Ofício 89 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076069 e CRC: 57692831). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 89/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.274/2024;
Mensagem nº 3.075/2024 de 11 de dezembro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras
providências";
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 89 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076069 e CRC: 57692831). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/12/2024 às
10:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076069 e o código verificador 57692831.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1515 10/12/2024 1074465
2 Minuta de Mensagem 001 10/12/2024 1075206
3 Parecer 609 11/12/2024 1075634
4 Parecer Controle Interno 329 11/12/2024 1075769
5 Parecer Jurídico 533 11/12/2024 1075881
6 Projeto de Lei 3274 11/12/2024 1076027
7 Mensagem 3075 11/12/2024 1076044
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1076069 v1
Memorando 1515 de 10/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1074465 e CRC: B0A8FF54). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1515/SEMSAU/2024
Ao departamento de Planejamento e Orçamento
SEMPLAF PM Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: Solicitação de elaboração de projeto de Lei de Abertura de Credito Suplementar por Excesso
de Arrecadação
Apraz em cumprimentar lhe, solicitamos que seja elaborado projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais).
Oportunamente, justificamos que tais recursos serão utilizados para para
atender as despesas do Piso de Enfermagem, conforme relatórios de despesas anexos.
Assim pedimos pela criação da ficha de despesa:
FUNCAO PROGRAMATICA: 10.122.0001.2033.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11
FICHA: 615
FONTE DE RECURSOS: 0.1.605.0
CODIGO APLICACAO: 010-107
Valor R$ 170.000,00
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2024.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 10/12/2024 às 08:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 10/12/2024 às 08:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1074465 e o código verificador B0A8FF54.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório SALDO ORCAMENTO FONTE 605 10/12/2024 1075207
2 Relatório DISPONIBILIDADE CONTABIL FONTE 605 10/12/2024 1075208
Memorando 1515 de 10/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1074465 e CRC: B0A8FF54). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 11/12/2024 1076069
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1074465 v1
Minuta de Mensagem 001 de 10/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075206 e CRC: AFD7CDB9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem,
Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: 1515/SEMSAU/2024 ID Memorando 1515 de 10/12/2024 (ID
1074465) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 10 de dezembro de 2024.
Minuta de Mensagem 001 de 10/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075206 e CRC: AFD7CDB9). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 10/12/2024 às 12:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1075206 e o código verificador AFD7CDB9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 11/12/2024 1076069
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1075206 v1
Parecer 609 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075634 e CRC: 2180D57A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 609/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADACAO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADACAO
Em análise ao Processo nº 1-4154/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude-SEMSAU,
conforme Memorando 1515 de 10/12/2024 (ID 1074465) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO
no valor R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem,
Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 1515 de
10/12/2024 (ID 1074465) e demais documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de
Mensagem 001 de 10/12/2024 (ID 1075206).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 11 de DEZEMBRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 11/12/2024 às 07:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 609 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075634 e CRC: 2180D57A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1075634 e o código verificador 2180D57A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário 624084-1 11/12/2024 1075677
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 11/12/2024 1076069
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1075634 v1
Parecer Controle Interno 329 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075769 e CRC: 14BB5DCA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 329/CSCI/2024
Considerando o Memorando 1515 de 10/12/2024 (ID 1074465) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta
mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados para atender as despesas do
Piso de Enfermagem.
O Parecer 609 de 11/12/2024 (ID 1075634) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos documentos anexos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 329 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1075769 e CRC: 14BB5DCA). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 11/12/2024 às 08:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1075769 e o código verificador 14BB5DCA.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 11/12/2024 1076069
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1075769 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 533/2024
AUTOS Nº 4154/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 11/12/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar
- por excesso de arrecadação, para atender a necessidade da secretaria municipal de
saúde - SEMSAU. - despesas piso de enfermagem.
Considerando o Memorando 1515 de 10/12/2024 (ID 1074465) que se
trata de Projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, que serão utilizados para atender as despesas do Piso
de Enfermagem.
O Parecer 609 de 11/12/2024 (ID 1075634) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável,
conforme demonstrado nos documentos anexos.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id.1075769 , entendendo que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se
em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167,
V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
ID: 1075881 e CRC: BFF61F40
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, o
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei
ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1075881 e CRC: BFF61F40
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1075881
12A5D523EA4EEA1AF019A13CE130E553
BFF61F40
MD5:
CRC:
SHA256: 647E40915CD76718FC91BF816B9E6B7A8506454BF6F30AB2129D6E1B5B1DC5A5
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
533
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4154/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 533/2024
AUTOS Nº 4154/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 11/12/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 11/12/2024 09:03:11 Finalização: 11/12/2024 09:04:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 09:03:11
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/12/2024 09:03:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 11/12/2024 1076069
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 11/12/2024 09:04:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1075881 e o CRC BFF61F40.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 170.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Ficha: 615 10.122.0001.2033.0000 Apoio Administrativo 170.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 605
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 107 FNS/PISO ENFERMAGEM
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 170.000,00
Fontes de Recurso
1 605 170.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 11 de dezembro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 1515/SEMSAU/2024 ID 1074465
ID: 1076027 e CRC: 2FCA455E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076027
EEDAF05078AB58140675CA612973A542
2FCA455E
MD5:
CRC:
SHA256: 81F1BBB28EF985D714FDD79A092A539E32BC01C997606810E479D093E92D8E43
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3274
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4154/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3274 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 11/12/2024 10:00:44 Finalização: 11/12/2024 10:03:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 10:00:44
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/12/2024 10:00:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 11/12/2024 1076069
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 10:58:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076027 e o CRC 2FCA455E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3075 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076044 e CRC: B7B73D84). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3075/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3274/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) . conforme memorando e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a Secretaria de Saúde para custeio da folha de pagamento de pessoal Piso de Enfermagem,
Alocado conforme a seguir:
Orgao/Unidade: 020600
Programação: 10.122.0001.2033-0000 - Manutenção e funcionamento da SEMSAU
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 615
Fonte de Recurso: 0.1.605.0 010-107
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: 1515/SEMSAU/2024 ID Memorando 1515 de 10/12/2024 (ID 1074465)
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 11 de dezembro de 2024.
Mensagem 3075 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076044 e CRC: B7B73D84). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/12/2024 às
10:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076044 e o código verificador B7B73D84.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 11/12/2024 1076069
Referência: Processo nº 1-4154/2024. Docto ID: 1076044 v1