ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3275 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO
ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE JULHO DE
2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, no
uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput e § 1º do Art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de
Julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(................................)
"Art. 114- É assegurado ao servidor o direito à licença sem
remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito
municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a
seus membros.
§1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para
cargos de direção ou representação nas referidas entidades
sindicais, até o máximo de 02 (dois) por entidade com até
1.000 (um mil) associados.
(..........................)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação,
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
Juan Alex Testoni
Prefeito
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3076/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em
caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 3275 de 11 de dezembro de 2024, que
"Altera a redação do caput e § 1º do art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de julho
de 2004 que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico
dos servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências ”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar
dispositivos da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004 que Dispõe sobre a
reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores públicos
municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências ”. Alteração
aqui proposta é para que o ônus da remuneração do servidor público durante a
cedência para entidade sindical seja de responsabilidade desta pelo pagamento
da remuneração do servidor.
Vale ressaltar que da mesma forma no âmbito do governo
federal a Lei nº 8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser
assegurado ao servidor público federal o direito à licença sem remuneração para
o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe
de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração
em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar
serviços a seus membros.
Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o
princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical
estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do
Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido,
que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 342 /GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de
Lei nº 3275 de 11 de dezembro de 2024, que “Altera a redação do caput e §
1º do art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004 que Dispõe sobre a
reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores públicos
municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, para trâmite
em regime de urgência especial nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076702
A795CCEF9E54D74E385B1D726DAE8C8E
5973A6DB
MD5:
CRC:
SHA256: C133FE1D280329A05033F45AFDB568B366AB8860C5A896D421DB46D0985B6873
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3275
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3275 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE JULHO DE 2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO
DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/12/2024 13:05:45 Finalização: 11/12/2024 13:07:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 13:05:45
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 13:05:45
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 4161 11/12/2024 1076727
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 13:08:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076702 e o CRC 5973A6DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-4161/2024
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI nº 1030 e Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 11 de dezembro de 2024 (quarta-feira) às 11:17:45 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 11/12/2024
12:12:46
11/12/2024
12:17:05
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/12/2024
12:31:28
11/12/2024
12:40:13
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 4161 11/12/2024 1 2 1076350
2 Memorando 518 11/12/2024 2 3 1076373
3 Justificativa 73 11/12/2024 1 5 1076467
4 Despacho Integrado 1 11/12/2024 1 6 1076524
5 Despacho Integrado 2 11/12/2024 1 7 1076563
6 Proposta de Emenda nº 03 11/12/2024 4 8 1076611
7 Projeto de Lei 3275 11/12/2024 4 12 1076702
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Termo de Abertura Integrado 4161 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076350 e CRC: 791DA237). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-4161/2024
No dia 11 de dezembro de 2024 às 11:17 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
4161/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI nº 1030 e Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
do Oeste/RO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 11/12/2024 às 11:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076350 e o código verificador 791DA237.
Referência: Processo nº 1-4161/2024. Docto ID: 1076350 v1
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Memorando 518 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076373 e CRC: 77286A5F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 518/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI Nº 1030 E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE/RO.
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria autorização para alterar a redação do caput e § 1º do
art. 114 da lei nº 1030, de 02 de julho de 2004 que dispõe sobre a reorganização e atualização do regime
jurídico dos servidores públicos municipais de ouro preto do oeste e dá outras providências e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o caput e § 1º do Art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de Julho de 2004, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
(................................)
"Art. 114- É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação,
federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão
ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para
prestar serviços a seus membros, observados os seguintes limites:
§1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades
sindicais, até o máximo de 02 (dois) por entidade com até 1.000 (um mil) associados.
(..........................)
Bem como alterar a redação do artigo 83 da lei orgânica do Município de Ouro Preto do
Oeste - Ro.
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficará à disposição do seu Sindicato, com ônus
para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil) servidores de base
sindicalista.
Sendo só para o momento, desde já agradeço e reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Memorando 518 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076373 e CRC: 77286A5F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 11/12/2024 às 12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076373 e o código verificador 77286A5F.
Referência: Processo nº 1-4161/2024. Docto ID: 1076373 v1
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Justificativa 73 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076467 e CRC: DEAF522D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
I - O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal alterar dispositivos da Lei nº 1030,
de 02 de julho de 2004, que dispõe sobre a reorganização e atualização do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste/RO, bem como incluir outras providências correlatas.
A alteração proposta busca transferir o ônus financeiro referente à remuneração do servidor
público cedido para entidades sindicais, de modo que essa responsabilidade passe a ser exclusivamente das
respectivas entidades sindicais. Tal modificação visa assegurar maior equilíbrio na gestão dos recursos
públicos municipais, além de adequar as normas locais às melhores práticas administrativas e jurídicas.
II - Adicionalmente, propõe-se a alteração da redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
A presente proposta de emenda objetiva, de forma semelhante, ajustar a responsabilidade
pelo pagamento da remuneração dos servidores eleitos para cargos de direção sindical durante o período de
sua cedência. Essa medida reforça a autonomia das entidades sindicais ao mesmo tempo que promove maior
eficiência na administração pública municipal.
Com as alterações sugeridas, espera-se garantir maior clareza nas disposições legais, além de
contribuir para a sustentabilidade financeira do município, preservando o equilíbrio entre os interesses
públicos e sindicais.
Por estas razões, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposta, com vistas ao
aprimoramento das normas que regem os servidores públicos municipais.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 11/12/2024 às 12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076467 e o código verificador DEAF522D.
Referência: Processo nº 1-4161/2024. Docto ID: 1076467 v1
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Despacho Integrado 1 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076524 e CRC: 3F101D3F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-4161/2024
Data/Hora: 11/12/2024 12:12:46
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização nos Termos do Memorando e Justificativa para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 11/12/2024 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076524 e o código verificador 3F101D3F.
Referência: Processo nº 1-4161/2024. Docto ID: 1076524 v1
ID: 1076727 e CRC: C763557B
Despacho Integrado 2 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076563 e CRC: 86146670). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-4161/2024
Data/Hora: 11/12/2024 12:31:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para Alteração do Regime Jurídico, conforme Memorando 518 de 11/12/2024
(ID 1076373)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 11/12/2024 às
12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076563 e o código verificador 86146670.
Referência: Processo nº 1-4161/2024. Docto ID: 1076563 v1
ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO ”
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
FAZ SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário aprovou e ela por
seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes
Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato,
com ônus para entidade sindical da proposição
de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil)
servidores de base sindicalista. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3074 /2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em
caráter de urgência, a Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de
2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto do Oeste/RO.”
A presente Proposta de Emenda, tem por objetivo alterar a
redação do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do
Oeste/RO.” Alteração aqui proposta é para que o ônus da remuneração do
servidor durante a cedência para entidade sindical seja de responsabilidade pelo
pagamento da remuneração do servidor.
Vale ressaltar que no âmbito do governo federal a Lei nº
8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser assegurado ao servidor
público federal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou,
ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o
princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical
estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do
Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido,
que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação da Proposta de Emenda nº 03 de 11 de
dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 339/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência Proposta de
Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo
83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO”, para trâmite
em regime especial de urgência nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076727 e CRC: C763557B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076611
B5F9968178942674D2AD78922068BC6A
67FB958A
MD5:
CRC:
SHA256: 497EE604AD189CB5233AAA23C22FF41CB62B67DA59E805A716AD030633F4F237
Proposta
Tipo do Documento
de Emenda nº 03
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/12/2024 12:43:35 Finalização: 11/12/2024 12:46:47
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 12:43:35
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 12:43:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 12:47:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076611 e o CRC 67FB958A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3275 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO
ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE JULHO DE
2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, no
uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput e § 1º do Art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de
Julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(................................)
"Art. 114- É assegurado ao servidor o direito à licença sem
remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito
municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a
seus membros.
§1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para
cargos de direção ou representação nas referidas entidades
sindicais, até o máximo de 02 (dois) por entidade com até
1.000 (um mil) associados.
(..........................)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação,
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
Juan Alex Testoni
Prefeito
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3076/2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em
caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 3275 de 11 de dezembro de 2024, que
"Altera a redação do caput e § 1º do art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de julho
de 2004 que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico
dos servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências ”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar
dispositivos da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004 que Dispõe sobre a
reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores públicos
municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências ”. Alteração
aqui proposta é para que o ônus da remuneração do servidor público durante a
cedência para entidade sindical seja de responsabilidade desta pelo pagamento
da remuneração do servidor.
Vale ressaltar que da mesma forma no âmbito do governo
federal a Lei nº 8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser
assegurado ao servidor público federal o direito à licença sem remuneração para
o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe
de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração
em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar
serviços a seus membros.
Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o
princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical
estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do
Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido,
que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB ID: 1076727 e CRC: C763557B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 342 /GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de
Lei nº 3275 de 11 de dezembro de 2024, que “Altera a redação do caput e §
1º do art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004 que Dispõe sobre a
reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores públicos
municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, para trâmite
em regime de urgência especial nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076702 e CRC: 5973A6DB ID: 1076727 e CRC: C763557B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076702
A795CCEF9E54D74E385B1D726DAE8C8E
5973A6DB
MD5:
CRC:
SHA256: C133FE1D280329A05033F45AFDB568B366AB8860C5A896D421DB46D0985B6873
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3275
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3275 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE JULHO DE 2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO
DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/12/2024 13:05:45 Finalização: 11/12/2024 13:07:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 13:05:45
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 13:05:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 13:08:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076702 e o CRC 5973A6DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1076727 e CRC: C763557B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076727
071F14EF452120BC93F6D4798C269965
C763557B
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CRC:
SHA256: C28D1E883FCD24C7B76E65FEFB674ADA328C0F2E8A3AAC671B6E8EAEC4C3C154
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
4161
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3275 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE JULHO DE 2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A
REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO
DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/12/2024 13:10:00 Finalização: 11/12/2024 13:10:12
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 13:10:00
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 13:10:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3275 11/12/2024 1076702
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076727 e o CRC C763557B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.