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materia nº 3281/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3281 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaRevoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3281 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço 
da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1°. Ficam revogados os incisos III e VI do § 1º do Artigo 8º da Lei nº 
2677 de 19 de Dezembro de 2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da 
Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 
2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) 
e dá outras providências”, que segue anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988. 
 
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito 
 
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO ÚNICO
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores:
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de:
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 2,28 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 7,95 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês - R$ 9,89 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês - R$ 12,24 por mês;
De 201 a 300 kwh/mês - R$ 13,74 por mês;
De 301 a 400 kwh/mês - R$ 14,27 por mês;
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 14,42 por mês;
De 501 a 600 kwh/mês - R$ 17,61 por mês;
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 23,20 por mês;
De 701 a 800 kwh/mês - R$ 28,10 por mês;
De 801 a 900 kwh/mês - R$ 40,19 por mês;
De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 49,60 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 73,47 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês - R$ 164,58 por mês.
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo 
de:
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 18,29 por mês;
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 19,24 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês - R$ 18,78 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês - R$ 23,63 por mês;
De 201 a 300 kwh/mês - R$ 27,69 por mês;
De 301 a 400 kwh/mês - R$ 32,59 por mês;
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 53,81 por mês;
De 501 a 600 kwh/mês - R$ 78,37 por mês;
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 136,57 por mês;
De 701 a 800 kwh/mês - R$ 158,49 por mês;
De 801 a 900 kwh/mês - R$ 236,59 por mês;
De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 293,90 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 303,18 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês - R$ 323,04 por mês.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3082 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
 Excelentíssimo Senhora Presidenta,
 Temos a honra de encaminhar a Essa Egrégia Casa de Leis para análise e 
aprovação, Projeto de Lei nº 3281 de 27 de dezembro de 2024, que: “Revoga 
dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, 
“Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências”. 
 
 A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP 
trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos 
para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo 
consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir 
para segurança em nossa cidade.
 São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o 
possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua 
ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora; 
 Portanto, a SEMPLAF definiu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação 
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança, 
vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
 Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de 
impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público 
especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
 Conforme consta no Processo Administrativo 3921/2024 foi realizado um 
levantamento do custo anual com a iluminação publica no âmbito deste Município, que 
corresponde para o exercício de 2025, no valor de R$ 3.949. 985, 68 (três milhões,
novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito 
centavos), concernente a despesas com a iluminação pública das ruas e avenidas e bens 
públicos, manutenção com materiais da rede de energia, despesas com servidores que 
trabalham exclusivamente com a rede de energia e despesas com veículos.
 O valor total para rateio será de R$ 3.949.985,68 (três milhões, novecentos 
e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que 
corresponde com a soma das despesas e mais 5% (cinco por cento) que corresponde a 
R$ 202.227,16 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos)
referente aos serviços prestados pela concessionária ENERGISA. Para fins de cálculo do 
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Anexo Único do referido Projeto de Lei considerou-se o valor por faixa de kwh(quilowatts) 
da tabela do rateio (COSIP E), dividindo pelo número de meses (12 meses) no ano, 
obtendo-se o valor mensal do Anexo Único.
 Ressaltamos que para fins de cálculo dos valores efetivamente arrecadados 
e valores faturados, levou-se em consideração os valores informados pela DESC / CRCE 
– ENERGISA de 16 de dezembro de 2024, anexo ao referido processo ( doc. id.1087247).
 Após levantamento do custo total anual pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Fazenda foi realizado o rateio por tipo de consumo no caso residencial, e 
não residencial, conforme consta na tabela do custo e rateio no processo administrativo 
em anexo. 
 A COSIP é cobrada diretamente na conta da concessionária distribuidora de 
energia, quando se tratar de proprietário que possua ligação de energia elétrica.
 Vale ressaltar que no valor a ser rateado serão isentos da Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), os proprietários, os titulares do 
domínio útil ou os possuidores a qualquer título de bens imóveis rurais.
Alertamos que a definição da base de cálculo com os respectivos valores 
deverá ser fixada/aprovada através de lei específica no exercício vigente, ou seja, até 31 
de dezembro de 2024, em obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto 
no artigo 150, III, “c” da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na 
alínea b;
 Impera dizer inicialmente, que esta lei visa especificamente a Contribuição 
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que será rateado entre os imóveis 
edificados desta municipalidade.
 Registra-se ainda que tal serviço é de extrema importância, levando em conta 
que manterá a iluminação pública na nossa Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 
 Enfim, o presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal solicita 
autorização da Câmara Municipal para instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP) no Município de Ouro Preto do Oeste, por todos os motivos 
elencados.
 Assim sendo, contamos com o costumeiro empenho de todos os legisladores 
que integram essa Casa de Leis, no sentido de apreciarem e votarem o referido Projeto, 
podendo ser aprovado por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de 
vereadores, por tratar-se de Lei Ordinária conforme preceitua o artigo 47 da Constituição 
Federal.
 Sendo só para o momento, reitero os protestos de elevada estima e 
consideração.
 JUAN ALEX TESTONI
 Prefeito
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 358/GP/2024 
Ouro Preto do Oeste – RO, de 27 de Dezembro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o 
Projeto de Lei n. 3281 de 27 de dezembro de 2024, que “Revoga dispositivos e altera 
o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras 
providências”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores,
para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
 Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o 
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do 
presente projeto de lei dentro deste exercício de 2024.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1094198 e CRC: 3E53E71D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1094198
F1D1D82523D00DCAC8A02DA2CEC0FA33
3E53E71D
MD5:
CRC:
SHA256: FAE251A1408DA87DAAD6613BD6A782ED3BCFA3C0EEF5E54D081DDD8303710C54
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3281
Identificação/Número
27/12/2024
Data
Processo: 1-3921/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3281 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 27/12/2024 13:15:30 Finalização: 27/12/2024 13:17:07
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 27/12/2024 13:15:30
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 27/12/2024 13:15:30
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3921 27/12/2024 1094221
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/12/2024 13:18:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1094198 e o CRC 3E53E71D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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