04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
20-547/2024
OFÍCIO Nº 339/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
MENSAGEM Nº 3074 /2024.
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO ".
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: PROPOSTA DE EMENDA.
Abertura: 11 de dezembro de 2024 (quarta-feira) às 13:17:03 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
CMOPO - PROPOSTA DE EMENDA À LOM
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO CMOPO - Gabinete da Presidencia 11/12/2024
13:23:20
11/12/2024
13:48:25
2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
11/12/2024
13:48:33
16/12/2024
11:56:29
CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
3 CMOPO - Assessoria Jurídica 16/12/2024
11:59:32
17/12/2024
07:28:00
4 CMOPO - Assessoria Jurídica CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
17/12/2024
10:45:18
27/12/2024
14:01:03
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 547 11/12/2024 1 2 1076766
2 Proposta de Emenda da Lei ôrganica 03 11/12/2024 5 3 1076769
3 Despacho Integrado 1 11/12/2024 1 8 1076774
4 Despacho Integrado 2 11/12/2024 1 9 1076856
5 Parecer Jurídico 543 16/12/2024 3 10 1081456
6 Despacho Integrado 3 16/12/2024 1 13 1081470
7 Parecer Jurídico 4 17/12/2024 3 14 1083033
8 Despacho Integrado 4 17/12/2024 1 17 1083060
9 Parecer do Relator 001 31/12/2024 2 18 1095850
10 Parecer do Relator 131 31/12/2024 2 20 1095880
11 Ordem do Dia Ordinária 44ª 12/12/2024 4 22 1078596
12 Ata Ordinária 44 02/01/2025 1 26 1096407
13 Ata Extraordinária 109 02/01/2025 1 27 1096411
14 Ata Extraordinária 110 02/01/2025 1 28 1096420
15 Emenda Modificativa 34/2025 13/01/2025 2 29 1101859
16 Emenda Modificativa 34/25 14/01/2025 2 31 1101993
17 Errata 01 14/01/2025 1 33 1102044
18 Aviso de Publicação 165 14/01/2025 1 34 1102223
19 Aviso de Publicação 167 14/01/2025 1 35 1102446
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 547 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076766 e CRC: 746A1E98). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
20-547/2024
No dia 11 de dezembro de 2024 às 13:17 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 20-
547/2024 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a PROPOSTA DE
EMENDA. (1734) com a finalidade de:
OFÍCIO Nº 339/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
MENSAGEM Nº 3074 /2024.
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO ".
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 11/12/2024 às 13:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076766 e o código verificador 746A1E98.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1076766 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO ”
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
FAZ SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário aprovou e ela por
seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes
Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato,
com ônus para entidade sindical da proposição
de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil)
servidores de base sindicalista. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076769 e CRC: C6BBEB4A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3074 /2024
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em
caráter de urgência, a Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de
2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto do Oeste/RO.”
A presente Proposta de Emenda, tem por objetivo alterar a
redação do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do
Oeste/RO.” Alteração aqui proposta é para que o ônus da remuneração do
servidor durante a cedência para entidade sindical seja de responsabilidade pelo
pagamento da remuneração do servidor.
Vale ressaltar que no âmbito do governo federal a Lei nº
8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser assegurado ao servidor
público federal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou,
ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o
princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical
estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do
Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido,
que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação da Proposta de Emenda nº 03 de 11 de
dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076769 e CRC: C6BBEB4A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 339/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência Proposta de
Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo
83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO”, para trâmite
em regime especial de urgência nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ID: 1076769 e CRC: C6BBEB4A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076611
B5F9968178942674D2AD78922068BC6A
67FB958A
MD5:
CRC:
SHA256: 497EE604AD189CB5233AAA23C22FF41CB62B67DA59E805A716AD030633F4F237
Proposta
Tipo do Documento
de Emenda nº 03
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/12/2024 12:43:35 Finalização: 11/12/2024 12:46:47
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 12:43:35
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 12:43:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 12:47:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076611 e o CRC 67FB958A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1076769 e CRC: C6BBEB4A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076769
49471B244FB736609814EDA8C8BAB215
C6BBEB4A
MD5:
CRC:
SHA256: ACCB03A37E0C7536A531B565FE0AE8939492AA23E5A45F3427716535AA1BF0AF
Proposta de Emenda da Lei ôrganica
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 20-547/2024
Processo Documento
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 11/12/2024 13:21:30 Finalização: 11/12/2024 13:22:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 13:21:30
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 11/12/2024 13:21:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 11/12/2024 13:23:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076769 e o CRC C6BBEB4A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076774 e CRC: 2F1872E1). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
20-547/2024
Data/Hora: 11/12/2024 13:23:20
Origem: CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO (358)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue a presente Proposta de Emenda a LOM nº 03/2024 para conhecimento da Presidente Rosaria Helena
de Oliveira Lima e demais Vareadores desta Casa de Leis.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 11/12/2024 às 13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076774 e o código verificador 2F1872E1.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1076774 v1
Despacho Integrado 2 de 11/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1076856 e CRC: 8438B214). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
20-547/2024
Data/Hora: 11/12/2024 13:48:33
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
De conhecimento e ordem da Sra Presidente, segue proposta de Emenda a Lei Orgânica 03para deliberação
em plenário.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 11/12/2024 às 13:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1076856 e o código verificador 8438B214.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1076856 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 543/2024
PROCESSO Nº 4161/2024
OBJETO: “Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto do Oeste/RO”
DATA: 11/12/2024
Veio o presente processo para análise jurídica quanto a elaboração da
Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação
do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO”.
A SEMAD, através do Processo Administrativo nº 4161/2024, justificou
a alteração da redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do
Oeste/RO. Justificam que a alteração proposta busca transferir o ônus financeiro
referente à remuneração do servidor público cedido para entidades sindicais, de
modo que essa responsabilidade passe a ser exclusivamente das respectivas
entidades sindicais. Tal modificação visa assegurar maior equilíbrio na gestão dos
recursos públicos municipais, além de adequar as normas locais às melhores
práticas administrativas e jurídicas.
Vale ressaltar que da mesma forma no âmbito do governo federal a
Lei nº 8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser assegurado ao
servidor público federal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou,
ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Dessa forma, as medidas propostas na Emenda nº 03 de 11 de
dezembro de 2024 não ferem o princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem
da livre associação sindical estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional
a desoneração do Município dos custos com remuneração e encargos sociais do
servidor cedido, que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para
emissão da Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que a pretensão atende a
legalidade e os requisitos legais da técnica legislativa.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1080905 e CRC: B15DE0F6 ID: 1081456 e CRC: 344C0418
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1080905
B5A76984479D0257CDE4CB441E0EA82E
B15DE0F6
MD5:
CRC:
SHA256: 8A61CDB2E243E4048731940D2A5181C2535572C99C0F8CA64139F01AA3D7C8D3
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
543
Identificação/Número
16/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024 "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
do Oeste/RO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 16/12/2024 10:10:50 Finalização: 16/12/2024 10:12:04
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 16/12/2024 10:10:50
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 16/12/2024 10:10:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 16/12/2024 10:12:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1080905 e o CRC B15DE0F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1081456 e CRC: 344C0418
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1081456
C1A98ACA328D69F3D47B7AA046E20232
344C0418
MD5:
CRC:
SHA256: 5DF6CE469860089AA94DED9D11AD35E33A0D9802D686AC6DDF01868FF6445A18
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
543
Identificação/Número
16/12/2024
Data
Processo: 20-547/2024
Processo Documento
Parecer Jurídico
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 16/12/2024 11:56:51 Finalização: 16/12/2024 11:59:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/12/2024 11:56:51
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 16/12/2024 11:56:51
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1081456 e o CRC 344C0418.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 3 de 16/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1081470 e CRC: B01DCC6B). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
20-547/2024
Data/Hora: 16/12/2024 11:59:32
Origem: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Destino: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Finalidade: ()
Despacho:
Após conhecimento da Secretaria Legislativa e Apoio Parlamenta e Excelentíssimos Vereadores, segue
Matéria para analise e parecer Jurídico.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 16/12/2024 às 12:01, horário de Ouro Preto
do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1081470 e o código verificador B01DCC6B.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1081470 v1
Parecer Jurídico 4 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1083033 e CRC: 6DEA4915). Pág: 1/3
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 153/2024/A.J/CMOPO
PROCESSO: 547/2024.
DATA: 17/12/2024
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI MUNICIPAL
I RELATÓRIO
Versa o Projeto sobre Alterar redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do
Oeste-RO. Por meio da mensagem n. 3074/2024, expõe os motivos do projeto de lei em epígrafe,
justificando o seguinte:
A presente Proposta de Emenda, tem por objetivo alterar a redação do
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Alteração aqui proposta é para que o ônus da remuneração do servidor
durante a cedência para entidade sindical seja de responsabilidade
pelo pagamento da remuneração do servidor. Vale ressaltar que no
âmbito do governo federal a Lei nº 8112/1990 no que que dispõe o
artigo 92, passou a ser assegurado ao servidor público federal o direito
à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar
serviços a seus membros. Dessa forma, as medidas aqui propostas
não ferem o princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da
livre associação sindical estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é
constitucional a desoneração do Município dos custos com
remuneração e encargos sociais do servidor cedido, que devem ser
suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
O processo consta a cópia dos seguintes documentos:
Oficio nº 339/GAB/2024;
Minuta do Projeto de Emenda à LOM;
Mensagem n. 3074/2024;
Parecer Jurídico n 543/2024.
Consta no parecer da Procuradoria do Executivo, posicionamento favorável ao projeto de
emenda.
Não consta no referido projeto Parecer do Controle Interno do Executivo. Documento
extremamente necessário para TRAMITAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Portanto, que seja
juntado o documento para análise da matéria.
Parecer Jurídico 4 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1083033 e CRC: 6DEA4915). Pág: 2/3
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
Trata-se de propositura de iniciativa de mais de um terço dos vereadores. Desta forma, quanto à
competência e iniciativa a Assessoria Jurídica opina favorável a tramitação do Projeto de Lei em
comento.
O mesmo está em consonância com a Lei Orgânica Municipal, artigo 35, Vejamos:
Art. 35 - A Lei Orgânica Municipal, poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo de Vereadores;
II - da população por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município;
III - do Prefeito Municipal.
§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando aprovada se
obtiver em ambos, aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
§ 2º - A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo
número de ordem. (alterado pela Emenda a Lei Orgânica nº 021 de 21 de janeiro de
2009).
§ 3º - No caso do inciso II, a subscrição deverá ser acompanhada dos dados
identificadores do Título Eleitoral.
§ 4º - (revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 021 de 21 de janeiro de 2009).
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada,
só poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa se subscrita por
dois terços dos Vereadores ou por cinco por cento do Eleitorado do Município.
Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as
mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos nobres Vereadores,
o estudo sobre a viabilidade de alterar o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
do Oeste. Contudo no presente caso específico o Parecer será quanto a sua finalidade e
formalização.
Assim aduz o art. 29, da Constituição Federal, O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Deverá observar a forma da votação estabelecido pela Constituição Federal, bem como na Lei
Orgânica, artigo 35, vejamos:
Art. 35 - A Lei Orgânica Municipal, poderá ser emendada mediante proposta: I - de um
terço, no mínimo de Vereadores; II - da população por 5% (cinco por cento) do
eleitorado do Município; III - do Prefeito Municipal. § 1º - A proposta será discutida e
votada em dois turnos, considerando aprovada se obtiver em ambos, aprovação
de dois terços dos membros da Câmara Municipal; § 2º - A Emenda à Lei Orgânica
será promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo número de ordem. (alterado
pela Emenda a Lei Orgânica nº 021 de 21 de janeiro de 2009). § 3º - No caso do inciso
II, a subscrição deverá ser acompanhada dos dados identificadores do Título Eleitoral. §
4º - Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir, no que couber, o
disposto do Artigo 60, Parágrafo 4º da Constituição Federal, e as formas de exercício da
democracia direta. (revogado pela Emenda a Lei Orgânica nº 021 de 21 de janeiro de
2009). § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada, só poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa se
subscrita por dois terços dos Vereadores ou por cinco por cento do Eleitorado do
Município.
No art. 83, da Lei Orgânica, estabelece que Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais à
disposição do seu Sindicato, com ônus para o Órgão da proposição de até um para cada
quinhentos servidores de base sindicalista. O presente projeto pretende alterar para - Os
servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato, com
ônus para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil)
servidores de base sindicalista.
Parecer Jurídico 4 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1083033 e CRC: 6DEA4915). Pág: 3/3
O Projeto de Lei encontra respaldo legal no Artigo 180 da Carta Magna, bem como em seu artigo
30, inciso I, que disciplina a competência dos municípios em legislar sobre assunto de interesse
local.
Por esse motivo, entende-se que a pretensão atende a legalidade, e o projeto de lei proposto
atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por objetivo alteração da redação do
artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste.
Devendo ser analisado pelas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, principalmente pelas
comissões de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças.
Quanto ao quórum de votação, conforme dispõe o artigo 12 c/c §2º, do 53, da LOM (Lei Orgânica
Municipal), a aprovação da referida matéria dependerá do voto favorável de dois terços dos
membros da Câmara Municipal.
III CONCLUSÃO
Diante do exposto, SUPRIDO o apontado, a Assessoria Jurídica opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado, desde que sejam
obedecidos aos princípios da Administração Pública Municipal.
Sendo que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem
utilizados ou não pelos membros desta Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo, segue o processo para à SLAP.
Helenilson Anderson Amorim Lenk
Assessor Jurídico
Portaria n.º 030/GP/CMETOPO/RO/2019
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, Assessor
Jurídico, em 17/12/2024 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083033 e o código verificador 6DEA4915.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1083033 v1
Despacho Integrado 4 de 17/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1083060 e CRC: 28DA8987). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
20-547/2024
Data/Hora: 17/12/2024 10:45:18
Origem: CMOPO - Assessoria Jurídica (353)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente processo com parecer jurídico.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, Assessor
Jurídico, em 17/12/2024 às 10:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1083060 e o código verificador 28DA8987.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1083060 v1
Parecer do Relator 001 de 31/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095850 e CRC: A4511125). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 547/2024
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3074/2024
I - RELATÓRIO
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3074/2024, de iniciativa de mais de um terço dos vereadores desta
Casa, propõe a alteração do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste-RO.
O objetivo principal é alterar a redação do dispositivo para estabelecer que os servidores eleitos para
dirigentes sindicais ficarão à disposição do sindicato com ônus para a entidade sindical, sendo permitido o
afastamento de até dois servidores para cada mil servidores sindicalizados.
A justificativa apresentada ressalta que a alteração proposta está alinhada às normas aplicáveis no âmbito
federal, como o disposto no artigo 92 da Lei nº 8.112/1990, e não fere os princípios constitucionais,
incluindo o direito à livre associação sindical garantido pelo artigo 8º da Constituição Federal.
O processo foi instruído com os seguintes documentos:
Ofício nº 339/GAB/2024;
Minuta do Projeto de Emenda à Lei Orgânica;
Mensagem nº 3074/2024;
Parecer Jurídico nº 543/2024, que se manifestou favoravelmente ao projeto.
Contudo, não consta o Parecer do Controle Interno do Executivo, documento essencial para a análise
completa da matéria, que deverá ser providenciado antes de sua tramitação definitiva.
II - ANÁLISE
1. Competência e Iniciativa
A matéria encontra-se dentro da competência legislativa do Município, conforme o artigo 30, inciso I,
da Constituição Federal, sendo a iniciativa válida por atender aos requisitos do artigo 35, inciso I, da
Lei Orgânica Municipal, que permite a apresentação de propostas de emenda por mais de um terço
dos vereadores.
2. Conformidade com a Constituição e a Lei Orgânica
A proposta está de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, que regula o processo de
alteração de leis orgânicas municipais, e segue as normas estabelecidas no artigo 35 da Lei Orgânica
Municipal, exigindo discussão e votação em dois turnos, com aprovação de dois terços dos membros
da Câmara.
3. Mérito da Proposta
A alteração do artigo 83 busca adequar a legislação municipal às práticas vigentes no âmbito federal,
promovendo maior equilíbrio financeiro ao transferir o ônus da remuneração dos servidores cedidos
às entidades sindicais. Essa medida fortalece a autonomia sindical sem prejudicar os cofres públicos
municipais, sendo compatível com os princípios da Administração Pública.
4. Quórum e Procedimento
A aprovação da emenda exige o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal,
observando o disposto no artigo 53, §2º, da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator 001 de 31/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095850 e CRC: A4511125). Pág: 2/2
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3074/2024, desde que
sejam providenciados os documentos complementares necessários, como o Parecer do Controle Interno, e
que sejam observados os trâmites regimentais e legais para sua tramitação.
Relator: Manoel Henrique Santos de Souza
Comissão de Justiça e Redação
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JONAS JARDIM DOS SANTOS, Secretário
Legislativo, em 31/12/2024 às 11:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1095850 e o código verificador A4511125.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1095850 v1
Parecer do Relator 131 de 31/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095880 e CRC: 0E850D95). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 131/24 - Comissões Permanentes de Justiça e Redação e
Orçamento e Finanças
Ementa: Parecer favorável à Proposta de Emenda nº 03/2024, que altera o artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO, com as devidas ressalvas e recomendações.
Relatório:
As Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças, após analisarem a íntegra do
Processo Administrativo nº 547/2024, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3074/2024,
submetem à apreciação desta Casa Legislativa o presente parecer.
A proposta em questão, de iniciativa de mais de um terço dos vereadores, tem como objetivo principal
alterar o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo novas regras para o afastamento de servidores
para o exercício de funções em entidades sindicais.
Análise:
O relator da Comissão de Justiça e Redação apresentou um parecer minucioso, no qual concluiu pela
viabilidade jurídica da proposta, desde que sejam atendidas algumas condicionantes.
As Comissões Permanentes, ao corroborarem com a conclusão do relator, destacam os seguintes pontos:
Competência e Iniciativa: A matéria está devidamente enquadrada na competência legislativa do
Município e a iniciativa popular foi exercida de forma regular.
Conformidade Constitucional e Legal: A proposta não contraria a Constituição Federal e a Lei
Orgânica Municipal, além de se alinhar às normas federais aplicáveis à matéria.
Mérito: A alteração proposta visa fortalecer a autonomia sindical, transferindo para as entidades
sindicais o ônus financeiro pela remuneração dos servidores cedidos, sem onerar o erário municipal.
Quórum e Procedimento: A aprovação da emenda seguirá os trâmites legais e regimentais previstos
na Lei Orgânica Municipal.
Considerações Finais:
As Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças, embora se manifestem
favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda nº 03/2024, ressaltam a importância de que sejam
cumpridas as seguintes recomendações:
Complementação da Documentação: É fundamental que seja apresentado o Parecer do Controle
Interno do Executivo, a fim de garantir a viabilidade financeira e orçamentária da proposta.
Análise Detalhada dos Impactos Financeiros: A Comissão de Orçamento e Finanças deverá realizar
uma análise aprofundada dos impactos financeiros da proposta, a fim de verificar se haverá
necessidade de ajustes no orçamento municipal.
Garantia da Autonomia Sindical: A implementação da nova regra deverá ser acompanhada de forma
a garantir a plena autonomia das entidades sindicais e evitar qualquer tipo de interferência na gestão
dos recursos.
Conclusão:
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças opinam
favoravelmente à aprovação da Proposta de Emenda nº 03/2024, com as ressalvas e recomendações acima
mencionadas.
Parecer do Relator 131 de 31/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1095880 e CRC: 0E850D95). Pág: 2/2
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JONAS JARDIM DOS SANTOS, Secretário
Legislativo, em 31/12/2024 às 11:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 02/01/2025 às 14:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, Vereador,
em 03/01/2025 às 13:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1095880 e o código verificador 0E850D95.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1095880 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Secretaria Legisla
va e Apoio Parlamentar – SLAP
10ª LEGISLATURA
2º PERÍODO LEGISLATIVO
44ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2024
HORA: 09h00min
I – LEITURA BÍBLICA
II – APRECIAÇÃO DA ATA ANTERIOR
III – APRESENTAÇÃO DO EXPEDIENTE
1º PARTE
Leitura para “CONHECIMENTO” da Prestação de Contas do IPSM, “Ins
tuto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de Janeiro de
2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da Prestação de Contas do IPSM, “Ins
tuto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de Fevereiro
de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da Prestação de Contas do IPSM, “Ins
tuto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de Março de
2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da “Prestação de Contas da Câmara Municipal da Estância
Turís
ca Ouro Preto do Oeste-RO, referente ao mês de Janeiro de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da “Prestação de Contas da Câmara Municipal da Estância
Turís
ca Ouro Preto do Oeste-RO, referente ao mês de Fevereiro de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da “Prestação de Contas da Câmara Municipal da Estância
Turís
ca Ouro Preto do Oeste-RO, referente ao mês de Março de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da “Prestação de Contas da Câmara Municipal da Estância
Turís
ca Ouro Preto do Oeste-RO, referente ao mês de Abril de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da “Prestação de Contas da Câmara Municipal da Estância
Turís
ca Ouro Preto do Oeste-RO, referente ao mês de Novembro de 2024”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Adi8vo do Contrato de Aprendizagem de 12 de
Dezembro de 2024, “PARA OS EFEITOS QUE DETERMINAM AS LEIS Nº 10.097/2000 DE
DEZEMBRO DE 2005”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei do Legisla8vo nº. 718/2024, de 10 de
Dezembro de 2024, que “PROCEDE A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES
AO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE RO”.
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO
Tel. (69) 3461-2291 e-mail: camaraopo@gmail.com
CEP 76920-000
ID: 1078596 e CRC: AA2F77E6
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ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
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va e Apoio Parlamentar – SLAP
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei do Legisla8vo nº. 720/2024, de 12 de
Dezembro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leitura para “CONHECIMENTO” da Proposta de Emenda nª 03/2024, de 11 de Dezembro de
2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº. 3.274/2024, de 11 de Dezembro de
2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO
SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº. 3.275/2024, de 11 de Dezembro de
2024, que ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 114 DA LEI Nº 1030, DE 02 DE
JULHO DE 2004 QUE ‘DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº. 3.276/2024, de 12 de Dezembro de
2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO
ESPECIAL - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº. 3.277/2024, de 12 de Dezembro de
2024, que “DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -COSIP, ATÉ 31/12/2024 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE-RO”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº. 3.278/2024, de 12 de Dezembro de
2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO
ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEITURA DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS
PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS
2ª PARTE
PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Estância Turís<ca Ouro Preto do Oeste – RO, 12 de Dezembro de 2.024.
JONAS JARDIM
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO
Tel. (69) 3461-2291 e-mail: camaraopo@gmail.com
CEP 76920-000
ID: 1078596 e CRC: AA2F77E6
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Secretaria Legisla
va e Apoio Parlamentar – SLAP
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO
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CEP 76920-000
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1078596
1F5EF2F240018E9323F2DC0576BDD57E
AA2F77E6
MD5:
CRC:
SHA256: 092BB031EB3367179E5C2953C36B5D4B26E54AF0D368C2F00FCE3E0B4F91792B
Ordem do Dia Ordinária
Tipo do Documento
44ª
Identificação/Número
12/12/2024
Data
Processo: 14-553/2024
Processo Documento
Ordem do dia da 44ª Sessão Ordinária do dia 16/12/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 12/12/2024 13:46:18 Finalização: 12/12/2024 13:50:28
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 12/12/2024 13:47:38
ASSUNTOS
Ordem do Dia 12/12/2024 13:47:49
CIENTES
RAIANY DOS SANTOS TAVARES 13/12/2024 08:24:10
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 4486 12/12/2024 1078613
Aviso de Publicação 3854 13/12/2024 1078806
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JONAS JARDIM DOS SANTOS Agente Administrativo 12/12/2024 13:50:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1078596 e o CRC AA2F77E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ata Ordinária 44 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1096407 e CRC: 5DD5F894). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Eu, Braz Resende Braga Neto, secretário ad hoc, lavrei a presente ata, da sessão cujo segue o
link https://www.youtube.com/watch?v=9APfibj-hQI, que foi lida e achada de acordo com o disposto no
artigo cento e dezoito do regimento interno desta casa de leis. Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO,
no dia dezenove de dezembro de dois mil e vinte quatro.
(ID 1094870)
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BRAZ RESENDE BRAGA NETO, DIRETORIA
LEGISLATIVA E APOIO AS COMIS. PERMANENTE, em 02/01/2025 às 12:28, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1096407 e o código verificador 5DD5F894.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1096407 v1
Ata Extraordinária 109 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1096411 e CRC: 2EC1614D). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Eu, Braz Resende Braga Neto, secretário ad hoc, lavrei a presente ata, da sessão cujo segue o
link https://www.youtube.com/watch?v=9APfibj-hQI, que foi lida e achada de acordo com o disposto no
artigo cento e dezoito do regimento interno desta casa de leis. Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO,
no dia dezessete de dezembro de dois mil e vinte quatro.
(ID 1094873)
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BRAZ RESENDE BRAGA NETO, DIRETORIA
LEGISLATIVA E APOIO AS COMIS. PERMANENTE, em 02/01/2025 às 12:30, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1096411 e o código verificador 2EC1614D.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1096411 v1
Ata Extraordinária 110 de 02/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1096420 e CRC: A21CC405). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Eu, Braz Resende Braga Neto, secretário ad hoc, lavrei a presente ata, da sessão cujo segue o
link https://www.youtube.com/watch?v=9APfibj-hQI, que foi lida e achada de acordo com o disposto no
artigo cento e dezoito do regimento interno desta casa de leis. Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO,
no dia dezessete de dezembro de dois mil e vinte quatro.
(ID 1094872)
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BRAZ RESENDE BRAGA NETO, DIRETORIA
LEGISLATIVA E APOIO AS COMIS. PERMANENTE, em 02/01/2025 às 12:31, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1096420 e o código verificador A21CC405.
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1096420 v1
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
MESA DIRETORA
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 34/25 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO
OESTE-RO.”
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, FAZ SABER QUE O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário
aprovou e ela por seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 – Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficarão à disposição do seu
Sindicato, com ônus para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000
(um mil) servidores de base sindicalista.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GILVANE FERNANDES DA SILVA SÉRGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
Presidente UB Vice-Presidente MDB
JACKSON CORREA PASSOS MILLENEKER VASCONCELOS DE FREITAS
2º Vice-Presidente PL 1º Secretário PL
ROSBMAEL PEREIRA DE HOLANDA
2º Secretário UB
ID: 1101859 e CRC: 31F56BAB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1101859
707299B951D8AE4B5872B84732675892
31F56BAB
MD5:
CRC:
SHA256: BAFC69413E43213D35F6C5627988627CD3E4CC42A54F01E0AC26E6072C2CA9AE
Emenda Modificativa
Tipo do Documento
34/2025
Identificação/Número
13/01/2025
Data
Processo: 20-547/2024
Processo Documento
Emenda a Lei Orgânica Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 13/01/2025 13:32:04 Finalização: 13/01/2025 13:38:58
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/01/2025 13:32:04
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 13/01/2025 13:32:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Errata 01 14/01/2025 1102044
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 13/01/2025 13:45:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correa Passos Vereador 2º Vice Presidente 13/01/2025 13:49:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 13/01/2025 13:50:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 13/01/2025 14:07:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 14/01/2025 08:04:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1101859 e o CRC 31F56BAB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
MESA DIRETORA
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 34/25 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO
OESTE-RO.”
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, FAZ SABER QUE O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário
aprovou e ela por seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 – Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficarão à disposição do seu
Sindicato, com ônus para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000
(um mil) servidores de base sindicalista.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GILVANE FERNANDES DA SILVA SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
Presidente UB Vice-Presidente MDB
JACKSON CORREIA PASSOS MILLENEKER VASCONCELOS DE FREITAS
2º Vice-Presidente PL 1º Secretário PL
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
2º Secretário UB
ID: 1101993 e CRC: A8038CC5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1101993
1B0941AF0CB4D59AEED1A7594D20DA40
A8038CC5
MD5:
CRC:
SHA256: 7C30C1A50A0A2C52E90CC3B678996496BAF0D3CE1AD64CFB2CBC47FD6A9E9280
Emenda Modificativa
Tipo do Documento
34/25
Identificação/Número
14/01/2025
Data
Processo: 20-547/2024
Processo Documento
Emenda Modificada n34/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 14/01/2025 08:13:18 Finalização: 14/01/2025 08:24:40
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/01/2025 08:24:15
ASSUNTOS
PROPOSTA DE EMENDA. 14/01/2025 08:13:18
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 165 14/01/2025 1102223
Aviso de Publicação 167 14/01/2025 1102446
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Errata 01 14/01/2025 1102044
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 14/01/2025 08:27:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 14/01/2025 08:29:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 14/01/2025 08:35:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correa Passos Vereador 2º Vice Presidente 14/01/2025 08:55:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 14/01/2025 09:46:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1101993 e o CRC A8038CC5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Errata 01 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1102044 e CRC: 870D6082). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
ERRATA
Errata à Emenda à Lei Orgânica N.35/2025 que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
Os nomes dos vereadores Robsmael Pereira de Holanda e Jackson Correia Passos foram
grafados incorretamente no documento (ID 1101859), portanto foi confeccionado novo documento com as
grafias corretas (ID 1101993).
Ouro Preto do Oeste, 14 de janeiro de 2025
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 14/01/2025 às 09:02, horário de Ouro Preto
do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1102044 e o código verificador 870D6082.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Emenda Modificativa 34/2025 13/01/2025 1101859
2 Emenda Modificativa 34/25 14/01/2025 1101993
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1102044 v1
Aviso de Publicação 165 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1102223 e CRC: 3EFC9E5C). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 165
Data da Publicação: 14/01/2025
Referência: (Emenda Modificativa 34/25 de 14/01/2025 (ID 1101993)
Processo Administrativo: 547/2024
Ementa: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 34/25 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO
OESTE-RO..
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de janeiro de 2025.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 14/01/2025 às 10:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1102223 e o código verificador 3EFC9E5C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Emenda Modificativa 34/25 14/01/2025 1101993
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1102223 v1
Aviso de Publicação 167 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1102446 e CRC: 07B785CF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 167
Data da Publicação: 14/01/2025
Referência: Emenda Modificativa 34/25 de 14/01/2025 (ID 1101993)
Processo Administrativo: 547/2024
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 83 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO
OESTE-RO.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de janeiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Altoe Junior, Assistente Executivo da
Procuradoria Juridica, em 14/01/2025 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1102446 e o código verificador 07B785CF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Emenda Modificativa 34/25 14/01/2025 1101993
Referência: Processo nº 20-547/2024. Docto ID: 1102446 v1