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materia nº 3284/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3284 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 3284 de 20 de Janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO 
DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI 
FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998,
QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, 
FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do 
Oeste - RO, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que “Dispõe sobre o 
serviço voluntário e dá outras providências”.
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, 
prestada por pessoa física à entidade pública municipal de qualquer natureza, ou a 
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa.
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza 
trabalhista previdenciária ou afim;
§ 2º O serviço voluntário será exercido mediante processo seletivo para participação dos 
interessados/candidatos ao Programa Municipal de Serviços Voluntário, com a celebração 
de Termo de Adesão.
§ 3° O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, 
transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário.
Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - Serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos 
cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou 
assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, defesa 
social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e.
II - Serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física 
com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, 
meio ambiente, assistência, defesa social e jurídica, dentre outros.
Art. 4º. A carga horária de prestação de serviço voluntário, que observará o horário do 
expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará 
o serviço e a disponibilidade do voluntário, respeitará as seguintes cargas horárias:
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a) Quatro horas diárias, com o limite máximo de 20 horas semanais 
compreendendo 01 (um) período de 04 (quatro) horas.
b) Seis horas diárias, com limite máximo de 30 horas semanais, compreendendo 
01 (um) períodos de 06 (seis) horas.
c) Oito horas diárias, com limite máximo de 40 horas semanais, compreendendo 
02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas.
§ 1º. O responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação de 
serviço voluntário poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades ou 
projetos especiais, desde que respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
§ 2º. Os serviços voluntários compreendem: Voluntários Auxiliares na Alimentação 
Escolar; Auxiliares na Limpeza Escolar; Auxiliares de sala na Educação Infantil; 
Auxiliares de reforço no Ensino Fundamental, Auxiliares de Pátio Escolar; Auxiliar de 
Portão; Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar, Auxiliares nos Serviços 
de Cuidadores de Alunos com Deficiência; Auxiliares de Serviços de Secretaria Escolar, 
Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar e Auxiliares de Serviços de 
Administração Escolar. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou 
quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, 
não remunerada, de acordo com o Quadro de Funções e Pré Requisito no Anexo I. 
Art. 5º. A prestação de serviços voluntários será formalizada por Termo de Adesão e terá 
prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a critério 
do órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço voluntário, mediante Termo 
Aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido/cancelado 
pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação entre as partes. 
Art. 6º. O prestador de serviço voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que 
manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou 
entidade municipal em que ocorrer a prestação, que serão nos seguintes valores:
a) valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para prestarem serviços com carga horária de 20 
horas semanais por período de 04 (quatro) horas diárias;
b) valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para prestarem serviços com carga horária de 
30 horas semanais por período de 06 (seis) horas de prestação do serviço; 
c) valor de R$ 100,00 (cem reais) para prestarem serviços com carga horária de 40 horas 
semanais por período de 08 (oito) horas de prestação do serviço;
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§ 1º. A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 01(um) período de 06 (seis) 
horas por dia ou 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia.
§ 2º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente 
da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não 
fará jus à compensação, uma vez que o recebimento da ajuda de custo está diretamente 
vinculado ao desenvolvimento de atividades e aos Relatórios Diário e Mensal.
§ 3º. O ressarcimento da ajuda de custo será realizado quando solicitado via requerimento 
pelo voluntário Anexo VIII deste Lei e será mensalmente mediante pagamento de cheque, 
pix ou depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário.
§ 4º. Findando o Trimestre, o órgão ou departamento em que ocorrer a prestação do 
serviço deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente, o Recibo Mensal e 
Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa 
e Financeira do órgão ou entidade municipal, no qual deverá constar a prestação de contas 
para fins de eventual ressarcimento.
§ 5º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e Recibo Mensal da 
Atividades, constante do Anexo VI e VII, deste Lei, e deverá ser arquivado no órgão de 
prestação do serviço voluntário. 
Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública
Municipal, qualquer pessoa física interessada que se enquadre nos termos estabelecidos 
nesta Lei, observados os seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade, assiduidade, responsabilidade e vontade para realização do 
serviço voluntário;
II - No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de 
compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; 
III - Possuir idoneidade moral.
Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a 
partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação 
- Semed, de acordo com a natureza de suas atividades.
§ 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II, desta lei;
III - Realização de entrevista de acordo com o Anexo II, desta lei; e
IV - Divulgação do resultado final do processo seletivo.
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§ 2º. Será convocado para entrevista todos os candidatos com inscrição validadas pela 
Comissão Avaliadora.
§ 3º. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Amigo Voluntário, será designada 
por meio de Portaria por indicação do executivo e será constituída por no mínimo 5 (cinco) 
servidores, que coordenarão todo Processo Seletivo.
§ 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro de reserva da Secretaria Municipal de 
Educação – Semed e à medida que as instituições de ensino necessitarem, serão 
convocados na ordem da seleção para atender o Sistema Municipal de Ensino.
§ 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se a Semed, para 
efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 
I – Documento oficial de identificação civil, tal como RG, CNH, passaporte ou CTPS;
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Documentos comprobatórios de escolaridade, tais como declarações, diplomas, 
certificados ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão;
V – Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual;
VI – Certidões de quitação eleitoral;
VII - Outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação 
estabelecidos no Anexo II desta lei. 
§ 6º. O candidato somente poderá se inscrever para uma ação específica, contudo, poderá 
ser convocado para atuar em outra função. Quando necessário for por motivos legais para 
atendimento a criança/estudante o voluntário poderá exercer sua função em outra 
instituição permanecendo sua ajuda de custo na instituição de origem desde que autorizado 
pela SEMED, se habilitado for e caso não haja orçamento para ajuda de custo do 
voluntario na Instituição de atendimento.
§ 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado/candidato que não apresentar algum dos 
documentos descritos no § 5º, deste artigo ou tiver algum impedimento por lei.
§ 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 
com divulgação no sítio eletrônico do órgão ou entidade municipal e no local em que foi 
efetivada a inscrição, cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível na 
repartição pública.
§ 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação na Prefeitura Municipal 
de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, no sítio eletrônico do
município e/ou via comunicação telefônica.
§ 10. Os convocados deverão dirigir-se a Semed para verificar o local de lotação e 
posterior procurar a instituição de Ensino que for lotado para assinar o Termo de Adesão e 
Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, desta Lei, bem como apresentar as 
documentações Necessárias.
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§ 11. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso 
de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na e 
unidade para a qual o voluntário for encaminhado.
Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de 
Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do 
serviço voluntário, na forma do Anexo IV, desta Lei.
§ 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade 
do candidato, regularidade da sua documentação civil e o Atestado Médico de Saúde Física 
e Mental.
§ 2º. No Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar, no mínimo:
I - O nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários;
II - O local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço;
III - A natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas;
IV - Os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços 
voluntários; e
V - A ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais 
prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a 
terceiros.
Art. 10. São direitos do prestador de serviços voluntários:
I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
III - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão ou entidade municipal visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades;
V - Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
VII - Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário;
VIII - Obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Lei; e
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IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de 
participação no serviço voluntário.
Art. 11. São deveres do prestador de serviços voluntários:
I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
III - Identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço;
IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a 
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se 
encontra vinculado;
V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos 
dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, 
registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso 
prévio ao público beneficiário; e
VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço 
voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação.
Art. 12. É vedado ao prestador de serviços voluntários:
I - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade Pública Municipal a que se 
vincule; e
II - Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 13. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários 
que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei, Regimento Interno da Instituição 
que atua e no Estatuto Funcional do Servidor Público Civil do Município de Ouro Preto do 
Oeste, sem prejuízo da adoção por parte do responsável pelo órgão ou entidade das 
medidas cabíveis para apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e 
penal. 
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviço voluntário desligado 
na forma deste artigo.
Art. 14. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao 
período de 01 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua 
participação no serviço voluntário.
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Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do MDE e Salário Educação consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 16. Integram esta Lei os Anexos de nº I a VIII.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2588 de 
13 de março de 2019 e o Lei nº 16.212 de 03/01/2023.
Ouro Preto do Oeste, 20 de janeiro de 2025.
 Juan Alex Testoni
 Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO E PRÉ REQUISITO 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO.
VOLUNTÁRIO FUNÇÃO A DESENVOLVER
PRÉ REQUISITO
PARA FUNÇÃO DE 
VOLUNTÁRIO
Auxiliares na 
Limpeza Escolar
Executar trabalhos de limpeza em geral 
nos edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e 
conservação do ambiente, coleta do lixo,
pátios, escritórios, instalações, salas de 
aula e outros serviços estabelecidos pelo 
Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares na 
Cozinha Escolar
Executar trabalhos na preparação de 
alimentos, limpeza e conservação das 
dependências e dos equipamentos 
existentes. Auxiliar no preparo das 
refeições, sobremesas, lanches, etc. 
Manter a ordem e a limpeza da cozinha, 
procedendo a coleta e a lavagem das 
bandejas, talheres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de Pátio 
Escolar
Orientar alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; ouvir 
reclamações e analisar fatos. Prestar apoio 
às atividades acadêmicas; controlar as 
atividades livres dos alunos, orientar 
entrada e saída de alunos, fiscalizar 
espaços de recreação, definir limites nas 
atividades livres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliar de Portão 
Escolar
Responsável pela segurança escolar nos 
horários de funcionamento, devido ao 
controle de acesso à escola, bem como 
está prestando informações aos alunos 
sobre situações e locais acidentais que 
eventualmente existam no ambiente.
Entregar os alunos aos pais e, quando 
necessário, transmitir recados, cuidar do 
bom funcionamento do portão escolar na 
hora da entrada e da saída e outros 
serviços estabelecidos pelo Gestor da 
Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
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Auxiliares no 
Serviço de 
Monitores do 
Transporte Escolar
Responsável pela segurança de crianças 
nos transportes escolares, garantir que não 
haja mau comportamento ou riscos à 
segurança durante o trajeto com alunos e 
outros serviços estabelecidos pelo Setor 
responsável pelo Transporte Escolar da 
SEMED.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de 
Serviços de 
Secretaria Escolar
Organizar, sistematizar, registrar e 
documentar todos os processos que 
ocorrem na instituição de ensino, o que
facilita o seu funcionamento 
administrativo e garante a sua legalidade, 
atender à comunidade escolar e ao público 
interessado em conhecer a instituição,
realizar matrículas e rematrículas,
organizar os documentos da 
gestão escolar, fazer a comunicação com a 
comunidade escolar e outros serviços 
estabelecidas pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de 
Monitor de 
Laboratório de 
Informática
Escolar
Realizar a monitoria aos alunos 
em laboratório de informática, apoiar ao 
uso de tecnologia da informação nos 
departamentos e de equipamentos 
audiovisual. Ajuda na manutenção de 
equipamentos, ensinar sobre 
gerenciamento de rede, hardware e 
software e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo e Curso de 
Informática 
Auxiliares de 
Serviços de 
Administração 
Escolar.
Redigir, expedir e tramitar, via sistema, 
toda correspondência relativa ao serviço 
de ensino, administrativo e financeiro, 
submetendo antecipadamente à aprovação 
da direção e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de Sala 
na Educação 
Infantil
Auxiliar as crianças a desenvolverem 
autonomia. Ajudando-os com tarefas 
como: higiene básica, dar refeições e 
aplicar atividades estimulantes. Em seu 
dia a dia, realiza tarefas como: 
Organização de brinquedos e demais itens 
das classes e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares nos 
Serviços de 
Cuidador/Mediador 
de Alunos com 
O cuidador/mediador de alunos com 
deficiência desempenha suas funções em 
parceria com o professor. Ele deve ajudar 
os alunos a se locomoverem pelas 
Ensino Médio 
Completo.
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Deficiência dependências da escola, auxiliar no 
processo de aprendizado, ler e escrever 
pelo aluno, caso ele não possua autonomia 
intelectual ou motora para isso e outros 
atividades estabelecidas pelo Gestor da 
Instituição.
Auxiliares de 
Reforço no Ensino 
Fundamental
Executar aulas de reforço escolar nas 
formas de auxiliar os alunos a 
compreender efetivamente os conteúdos 
que foram passadas dentro de sala de aula, 
de acordo com Plano de Reforço da turma 
feito pelo professor titular ou Equipe 
Pedagógica. Deve auxiliar também, na 
fixação e na aplicação prática do conteúdo 
já estudado e outros Atividades 
Pedagógicas estabelecidas pelo Equipe 
Gestora da Escola.
Pedagogia ou estar 
cursando 4º período de 
Pedagogia no mínimo.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Critério I – Formação – não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior
pontuação.
1 Pós-graduação 10 pontos
2 Nível Superior Completo 5 pontos
3 Nível Superior incompleto 4 pontos
4 Ensino Médio Completo 3 pontos
5 Ensino Fundamental Completo 2 pontos
6 Ensino Fundamental Incompleto 1 pontos 
TOTAL 10 pontos
Critério II- Experiência Profissional
1
Experiência em atividade voluntária nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, e a Lei 
Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, e suas 
alterações, em qualquer instituição comprovada por 
declaração.
5 pontos
2
Experiência em atividade voluntária pela Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste (comprovada por 
declaração da Unidade em que atua ou atuou com no 
mínimo 400 horas trabalhadas).
5 pontos
3
Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, 
(Mediante apresentação de documento comprobatório).
5 pontos
4
Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, 
como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, 
entre outros Programas sociais (documento 
comprobatório da inscrição).
5 pontos
 TOTAL 20 pontos
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 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;
2º - obtiver maior pontuação referente à formação;
3º - obtiver maior nota na entrevista; e.
4º - for beneficiário de Programa Social.
5º - Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, 
de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Critério III- Entrevista
 Entrevistas 40 pontos
 Apresentação pessoal
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Comunicação e desenvoltura
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Demonstração de conhecimento
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10 pontos
TOTAL 40 pontos
ID: 1106335 e CRC: EC98D946
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ANEXO III
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:
Endereço:
Telefone: ( ) - Cidade: UF:
RG n.º: Órgão expedidor: UF:
E-mail:
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Disponível para atuar em:
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escolas de Ouro Preto do Oeste;
( ) Serviço Voluntário para Zona Urbana Escola Rondominas;
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Maracatiara; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Manoel Santos; 
Função:
Local de Embarque( somente para Auxiliar de Transporte):
Horarios: Matutino : Entrada : Saida :
Vespertino : Entrada : Saida :
Disponibilidade de horário:
3 - FORMAÇÃO:
Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período:
Em caso de nível superior qual a Formação:
Cursos Complementares:
4 - DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Dia ........../ .................................../2025 Horário:
 
 ----------------------------------------------------------------
Voluntário
ID: 1106335 e CRC: EC98D946
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nº ___________ / 20______.
Pelo presente instrumento, de um lado o ____________________________(Órgão 
ou entidade da administração indireta), por intermédio do 
(a)_____________________________________ (órgão/secretária), com sede 
___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr 
(a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o 
Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: 
_______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com 
____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de 
escolaridade ____________________ residente e domiciliado 
___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, 
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 2588 de 13 de março de 2019 e respectivo 
Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998 e Lei Municipal xxxx de xxxx celebrar o 
presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes 
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de 
Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas 
institucionais pertinentes no (a) ___________________________________________ 
(órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ 
(máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (ao)(s) _______________ (dias da 
semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar às atividades desenvolvidas 
pelos servidores ou empregado público. 
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas 
responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual 
tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
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5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no 
serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço;
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de 
Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado 
pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de 
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração 
Pública Municipal ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas 
impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão municipal a que se vincule;
7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente
exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no Artigo Sexto do Lei Municipal 
..........20.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários 
poderá ser renovada a critério da Administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer 
tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a 
outra e formalize o Termo de Desligamento.
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8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo 
servidor ___________________________________________________(qualificar 
indicando cargo e matrícula).
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Ouro preto do Oeste - RO, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________
Voluntário
--------------------------------------------------------------------------
Titular do Órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula).
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ANEXO V
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO
O (a) ____________________________________________________________, por 
meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Sr (a) 
___________________________________________________________ RG nº 
_______________, CPF nº______________________________, nos termos da legislação 
vigente e Termo de Adesão celebrado. 
Motivo: _____________________________________________________________
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ 
(órgão ou entidade).
Ouro Preto do Oeste , _____/_____/______.
__________________________________________________________________
Voluntário
__________________________________________________________________
Titular do Órgão ou Entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
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ANEXO VI
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Nome do Voluntário CPF Função: Mês/Ano
Descrição das Atividades realizadas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando
Data Horário 
de 
Entrada
Horário 
de 
Entrada
13 – Atividades Realizadas Assinatura 
Certifico que as atividades desenvolvidas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando, 
foram realizadas nos termos acima de forma ...............................................
 Ouro Preto do Oeste-RO 
_____de_______________de .................. 
_____________________________________
Assinatura do Voluntário 
 
_____________________________________________________
 Carimbo e Assinatura do Responsável
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ANEXO VII
RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Recebi do Conselho Escolar ................................., a importância de (inclusive, por
extenso) R$______________________________________________ título de
Ajuda de Custo de despesas com transporte e alimentação referente a realização
de serviço voluntário em atividades voltadas à (indicar função do Colaborador),
na Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com A Lei nº 9.608, de 18 de 
fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº de 2588 de 13 de março de 
2019, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Lei nº 
..............................Sobre os procedimentos adotados pelo Edital .................. do
Amigo Voluntário do Educando.
Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de ...................
__________________________________________
Voluntário
________________________________________
Presidente do Conselho
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ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO
Eu, ____________________________________________________________, 
CPF_______________________, celular (__)_________________________, Email 
_________________________, ocupante do cargo de Amigo Voluntario 
_____________________________________________________, com carga horaria 
disponível de ________, de Acordo com Edital _______________________do Conselho 
Escolar _______________________________, vem requerer, Concessão de Ajuda de 
Custo, para atender as despesas de Transporte e Alimentação no interesse do serviço 
prestado a esta Instituição de Ensino.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, tenho conhecimento da legislação 
que rege o pagamento da ajuda de custo solicitada.
Ouro Preto do Oeste _____de ___________________de _________
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3085 /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 
2025, “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de proposta do Programa Serviço Voluntariado
no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste-RO conforme a Lei 
Federal nº 608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá 
outras providências”
 Excelentíssimos Senhores vereadores, em virtude da necessidade de 
regulamentação e adequação dos valores de ajuda de custo repassados ao “Amigos 
Voluntário do Educando”, projeto criado através da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março 
de 2019, que visa dar suporte às atividades do educando nas unidades do Sistema 
Municipal de Ensino, e de alterações nos critérios de seleção e comissão avaliadora, 
solicitamos a alteração no da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, 
encaminhamos o presente projeto de lei para conhecimento e aprovação dos senhores 
vereadores.
A regulamentação pleiteada é imprescindível, para a continuidade das
atividades laborativas no Sistema Municipal de Ensino, uma vez que os “Amigos
Voluntário do Educando”, desenvolvem atividades de suma importância nas escolas 
municipais, a exemplo de Cuidadores de alunos com Deficiência.
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação investiu
o montante de R$ 2.605.850,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e 
cinquenta reais) de recursos próprios e do Recurso Federal Salário Educação com a ajuda 
de custo a 278 (duzentos e setenta e oito) Amigos Voluntários. Com a presente proposta de 
alteração nos valores do repasse, teremos no ano de 2025 o investimento de R$ 
2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil), utilizando a fonte de recursos próprios 
da Educação e Recurso Federal Salário Educação para custear a ajuda de custo de 170 
(cento e setenta) Amigos Voluntários.
Diante deste cenário o Poder executivo Municipal com a interveniência 
da Secretaria Municipal de Educação, terá com a nova regulamentação da Lei Federal 608 
de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras 
providências”, as adequações necessárias, em relação aos objetivos cívicos, culturais 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa, procedimento do processo 
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seletivo de adesão ao programa voluntariado, valores da ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntario. 
Conforme mencionado pela Secretaria de Educação não haverá aumento 
de despesas com o serviço voluntário e sim, redução no montante investido.
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e
nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou
esclarecimentos que se façam necessários.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 20 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 16/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 20 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 2025, 
que: “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos 
de elevada estima e consideração.
 Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o 
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do 
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1106335
9406FE0E2F8B2717D0AAD851BB700C7D
EC98D946
MD5:
CRC:
SHA256: 960C9A3E9D14B8D62189B31CD45CB2074D48FDA9522327C396F3284B54D96C6C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3284
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 2025, “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE
1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/01/2025 11:18:38 Finalização: 20/01/2025 11:20:08
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 20/01/2025 11:18:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 20/01/2025 11:18:38
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 194 20/01/2025 1106480
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/01/2025 12:18:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1106335 e o CRC EC98D946.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-194/2025
Proposta de alteração de Lei - SEMED
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 16 de janeiro de 2025 (quinta-feira) às 11:47:23 hs
Unidade: SEMED - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - ENSINO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 16/01/2025
12:48:46
16/01/2025
13:38:43
2 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 16/01/2025
13:38:54
17/01/2025
10:29:03
3 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 17/01/2025
10:37:01
20/01/2025
08:15:12
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 194 16/01/2025 1 2 1103952
2 Memorando 4 16/01/2025 1 3 1103960
3 Justificativa do Amigo Voluntário 16/01/2025 2 4 1103985
4 Minuta de Projeto de Lei do Amigo Voluntário 16/01/2025 20 6 1103998
5 Lei 2588/2019 16/01/2025 4 26 1104016
6 Declaração de Adequação Financeira 01 16/01/2025 2 30 1104029
7 Despacho Integrado 1 16/01/2025 1 32 1104134
8 Despacho Integrado 2 16/01/2025 1 33 1104279
9 Parecer Controle Interno 9 17/01/2025 1 34 1104968
10 Despacho Integrado 3 17/01/2025 1 35 1104992
11 Parecer Jurídico 13 20/01/2025 3 36 1106325
12 Projeto de Lei 3284 20/01/2025 24 39 1106335
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Termo de Abertura Integrado 194 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103952 e CRC: 8CB76D1D). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-194/2025
No dia 16 de janeiro de 2025 às 11:47 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
194/2025 o presente processo, através de SEMED, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
Proposta de alteração de Lei - SEMED
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Josimaria Rosa Pereira
SEMED - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 16/01/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103952 e o código verificador 8CB76D1D.
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1103952 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Memorando 4 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103960 e CRC: BC3E9179). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
DA: SEMED
PARA: Gabinete do Prefeito
DATA: 16/01/2025
ASSUNTO: Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019,
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, solicitamos a Vossa Excelência, a alteração da lei
municipal nº 2588 de 13 de março de 2019, que dispõe sobre o Amigo Voluntário do Educando.
Segue anexo a minuta da lei com as alterações propostas e justificativa.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 16/01/2025 às 12:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/01/2025 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103960 e o código verificador BC3E9179.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 16/01/2025 12:10
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa do Amigo Voluntário 16/01/2025 1103985
2 Minuta de Projeto de Lei do Amigo Voluntário 16/01/2025 1103998
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1103960 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
JUSTIFICATIVA
Em virtude da necessidade de adequação aos valores de ajuda de custo 
repassados ao “Amigos Voluntário do Educando”, projeto criado através da Lei 
Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, que visa dar suporte às atividades 
do educando nas unidades do Sistema Municipal de Ensino, e de alterações nos 
critérios de seleção e comissão avaliadora, solicitamos a alteração no da Lei 
Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, passando a vigorar conforme 
minuta anexa.
As alterações pleiteadas são imprescindíveis, para a continuidade das 
atividades laborativas no Sistema Municipal de Ensino, uma vez que os “Amigos 
Voluntário do Educando”, desenvolvem atividades de suma importância nas 
escolas municipais, a exemplo de Cuidadores de alunos com Deficiência. 
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação investiu 
o montante de R$ 2.605.850,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, 
oitocentos e cinquenta reais) de recursos próprios e do Recurso Federal 
Salário Educação com a ajuda de custo a 278 (duzentos e setenta e oito)
Amigos Voluntários. Com a presente proposta de alteração nos valores do 
repasse, teremos no ano de 2025 o investimento de R$ 2.160.000,00 (dois 
milhões, cento e sessenta mil), utilizando a fonte de recursos próprios da 
educação e recurso federal Salário Educação para custear a ajuda de custo de 
170 (cento e setenta) Amigos Voluntários.
Diante deste cenário a Secretaria Municipal de Educação, solicita a 
alteração da lei citada adequando ao necessário, demonstrando conforme acima 
que não haverá aumento de despesas e sim, redução no montante investido. 
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e 
nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou 
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
ID: 1103985 e CRC: BA301D25 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1103985
8D48E45FC6677979C6C113C04C55E8FD
BA301D25
MD5:
CRC:
SHA256: 55F6E2808F130007BAB5133EEB63E8EBE6AC64B23BC54ADAA79A2145EA3544D6
Justificativa
Tipo do Documento
do Amigo Voluntário
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Proposta de Alteração da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 16/01/2025 12:03:31 Finalização: 16/01/2025 12:03:53
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 16/01/2025 12:03:31
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 16/01/2025 12:03:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 4 16/01/2025 1103960
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessor Especial da SEMED 16/01/2025 13:26:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1103985 e o CRC BA301D25.
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ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº /2025. ---------- de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2588, DE 13 DE MARÇO DE 2019, 
QUE DISPÕE SOBRE O VOLUNTARIADO JUNTO AO 
SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE - RO.” 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, 
FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Ouro preto do Oeste - RO, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 
1.998, e a Lei Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, que “dispõe sobre o serviço 
voluntário no Município de Ouro preto do Oeste - RO”.
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, 
prestada por pessoa física à entidade pública municipal de qualquer natureza.
Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - Serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos 
cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou 
assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, defesa 
social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e.
II - Serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física 
com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, 
meio ambiente, assistência, defesa social e jurídica, dentre outros.
Art. 4º. A carga horária de prestação de serviço voluntário, que observará o horário do 
expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará 
o serviço e a disponibilidade do voluntário, respeitará as seguintes cargas horárias:
a) Quatro horas diárias, com o limite máximo de 20 horas semanais 
compreendendo 01 (um) período de 04 (quatro) horas.
b) Seis horas diárias, com limite máximo de 30 horas semanais, compreendendo 
01 (um) períodos de 06 (seis) horas.
c) Oito horas diárias, com limite máximo de 40 horas semanais, compreendendo 
02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas.
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Parágrafo primeiro. O responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a 
prestação de serviço voluntário poderá autorizar carga horária distinta, em caso de 
atividades ou projetos especiais, desde que respeitado o limite máximo de 40 horas por 
semana.
Parágrafo segundo: Os serviços voluntários compreendem: Voluntários Auxiliares na 
Alimentação Escolar; Auxiliares na Limpeza Escolar; Auxiliares de sala na Educação 
Infantil; Auxiliares de reforço no Ensino Fundamental, Auxiliares de Pátio Escolar; 
Auxiliar de Portão; Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar, Auxiliares 
nos Serviços de Cuidadores de Alunos com Deficiência; Auxiliares de Serviços de 
Secretaria Escolar, Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar e 
Auxiliares de Serviços de Administração Escolar. O serviço voluntário não gera vínculo 
empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será 
realizado de forma espontânea, não remunerada, de acordo com o Quadro de Funções e Pré 
Requisito no Anexo I. 
Art. 5º. A prestação de serviços voluntários será formalizada por Termo de Adesão e terá 
prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a critério do 
órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente cancelado pelas partes, a 
qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação entre as partes. 
Art. 6º. O prestador de serviço fará jus a uma ajuda de custo, no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta reais) para prestarem serviços com carga horária de 20 horas semanais por 
período de 04 (quatro) horas diárias, R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) para prestarem 
serviços com carga horária de 30 horas semanais por período de 06 (seis) horas de 
prestação do serviço, R$ 100,00 (Cem reais) para prestarem serviços com carga horária de 
40 horas semanais por período de 08 (oito) horas de prestação do serviço, para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que 
manifeste sua opção por meio de Requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou 
entidade municipal em que ocorrer a prestação.
a) A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 01(um) período de 06 (seis) 
horas por dia ou 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia.
§ 1º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente 
da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não 
fará jus à compensação, uma vez que o recebimento da ajuda de custo está diretamente 
vinculado ao desenvolvimento de atividades e aos Relatórios Diário e Mensal.
§2º. O ressarcimento da ajuda de custo será realizado quando solicitado via requerimento 
pelo voluntário Anexo VIII deste Lei e será mensalmente mediante pagamento de cheque, 
pix ou depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário.
§ 3º. Findando o Trimestre, o órgão ou departamento em que ocorrer a prestação do 
serviço deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente, o Recibo Mensal e 
Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa 
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e Financeira do órgão ou entidade municipal, no qual deverá constar a prestação de contas 
para fins de eventual ressarcimento.
§ 4º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e Recibo Mensal da 
Atividades, constante do Anexo VI e VII, deste Lei, e deverá ser arquivado no órgão de 
prestação do serviço voluntário. 
Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública
Municipal, qualquer pessoa física que se enquadre nos termos estabelecidos nesta Lei, 
observados os seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade, assiduidade, responsabilidade e vontade para realização do 
serviço voluntário;
II - No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de 
compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; 
III - Possuir idoneidade moral.
Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a 
partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação 
- Semed, de acordo com a natureza de suas atividades.
§ 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II, desta lei;
III - Realização de entrevista de acordo com o Anexo II, desta lei; e
IV - Divulgação do resultado final do processo seletivo.
§ 2º. Será convocado para entrevista todos os candidatos com inscrição validadas pela 
Comissão Avaliadora.
§ 3º. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Amigo Voluntário, será designada 
por meio de Portaria por indicação do executivo e será constituída por no mínimo 5 (cinco) 
servidores, que coordenarão todo Processo Seletivo.
§ 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro de reserva da Secretaria Municipal de 
Educação – Semed e à medida que as instituições de ensino necessitarem, serão 
convocados na ordem da seleção para atender o Sistema Municipal de Ensino.
§ 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se a Semed, para 
efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 
I – Documento oficial de identificação civil, tal como RG, CNH, passaporte ou CTPS;
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II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Documentos comprobatórios de escolaridade, tais como declarações, diplomas, 
certificados ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão;
V – Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual;
VI – Certidões de quitação eleitoral;
VII - Outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação 
estabelecidos no Anexo II desta lei. 
§ 6º. O candidato somente poderá se inscrever para uma ação específica, contudo, poderá 
ser convocado para atuar em outra função. Quando necessário for por motivos legais para 
atendimento a criança /estudante o voluntário poderá exercer sua função em outra 
instituição permanecendo sua ajuda de custo na instituição de origem desde que autorizado 
pela SEMED, se habilitado for e caso não haja orçamento para ajuda de custo do 
voluntario na Instituição de atendimento.
§ 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado que não apresentar algum dos 
documentos descritos no § 5º, deste artigo ou tiver algum impedimento por lei.
§ 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados na Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste e
divulgados no sítio eletrônico do órgão ou entidade municipal e no local em que foi 
efetivada a inscrição, cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível na 
repartição pública.
§ 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação na Prefeitura Municipal 
de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, no sítio eletrônico do
município e/ou via comunicação telefônica.
§ 10. Os convocados deverão dirigir-se a Semed para verificar o local de lotação e 
posterior procurar a instituição de Ensino que for lotado para assinar o Termo de Adesão e 
Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, desta Lei, bem como apresentar as 
documentações Necessárias.
§ 11. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso 
de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na e 
unidade para a qual o voluntário for encaminhado.
Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de 
Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do 
serviço voluntário, na forma do Anexo IV, desta Lei.
§ 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade 
do candidato, regularidade da sua documentação civil e o Atestado Médico de Saúde 
Física e Mental.
§ 2º. No Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar, no mínimo:
I - O nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários;
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II - O local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço;
III - A natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas;
IV - Os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços 
voluntários; e
V - A ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais 
prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a 
terceiros.
Art. 10. São direitos do prestador de serviços voluntários:
I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
III - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão ou entidade municipal visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades;
V - Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
VII - Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário;
VIII - Obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Lei; e
IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de 
participação no serviço voluntário.
Art. 11. São deveres do prestador de serviços voluntários:
I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
III - Identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço;
IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a 
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se 
encontra vinculado;
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V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos 
dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, 
registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso 
prévio ao público beneficiário; e
VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço 
voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação.
Art. 12. É vedado ao prestador de serviços voluntários:
I - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade Pública Municipal a que se 
vincule; e
II - Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 13. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários 
que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei, Regimento Interno da Instituição 
que atua e no Estatuto Funcional do Servidor Público Civil do Município de Ouro Preto do 
Oeste, sem prejuízo da adoção por parte do responsável pelo órgão ou entidade das 
medidas cabíveis para apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e 
penal. 
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviço voluntário desligado 
na forma deste artigo.
Art. 14. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao 
período de 01 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua 
participação no serviço voluntário.
Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do MDE e Salário Educação consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 16. Integram esta Lei os Anexos de nº I a VIII.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2588 de 13 
de março de 2019 e o Lei 16.212 de 03/01/2023.
Ouro Preto do Oeste, 16 de janeiro de 2025.
 Juan Alex Testoni
 Prefeito Municipal
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO E PRÉ REQUISITO 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO.
VOLUNTÁRIO FUNÇÃO A DESENVOLVER
PRÉ REQUISITO
PARA FUNÇÃO DE 
VOLUNTÁRIO
Auxiliares na 
Limpeza Escolar
Executar trabalhos de limpeza em geral 
nos edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e 
conservação do ambiente, coleta do lixo,
pátios, escritórios, instalações, salas de 
aula e outros serviços estabelecidos pelo 
Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares na 
Cozinha Escolar
Executar trabalhos na preparação de 
alimentos, limpeza e conservação das 
dependências e dos equipamentos 
existentes. Auxiliar no preparo das 
refeições, sobremesas, lanches, etc. 
Manter a ordem e a limpeza da cozinha, 
procedendo a coleta e a lavagem das 
bandejas, talheres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de Pátio 
Escolar
Orientar alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; ouvir 
reclamações e analisar fatos. Prestar apoio 
às atividades acadêmicas; controlar as 
atividades livres dos alunos, orientar 
entrada e saída de alunos, fiscalizar 
espaços de recreação, definir limites nas 
atividades livres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliar de Portão 
Escolar
Responsável pela segurança escolar nos 
horários de funcionamento, devido ao 
controle de acesso à escola, bem como 
está prestando informações aos alunos 
sobre situações e locais acidentais que 
eventualmente existam no ambiente.
Entregar os alunos aos pais e, quando 
necessário, transmitir recados, cuidar do 
bom funcionamento do portão escolar na 
hora da entrada e da saída e outros 
Ensino Fundamental 
Incompleto
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serviços estabelecidos pelo Gestor da 
Instituição.
Auxiliares no 
Serviço de 
Monitores do 
Transporte Escolar
Responsável pela segurança de crianças 
nos transportes escolares, garantir que não 
haja mau comportamento ou riscos à 
segurança durante o trajeto com alunos e 
outros serviços estabelecidos pelo Setor 
responsável pelo Transporte Escolar da 
SEMED.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de 
Serviços de
Secretaria Escolar
Organizar, sistematizar, registrar e 
documentar todos os processos que 
ocorrem na instituição de ensino, o que
facilita o seu funcionamento 
administrativo e garante a sua legalidade, 
atender à comunidade escolar e ao público 
interessado em conhecer a instituição,
realizar matrículas e rematrículas,
organizar os documentos da 
gestão escolar, fazer a comunicação com a 
comunidade escolar e outros serviços 
estabelecidas pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de 
Monitor de 
Laboratório de 
Informática
Escolar
Realizar a monitoria aos alunos 
em laboratório de informática, apoiar ao 
uso de tecnologia da informação nos 
departamentos e de equipamentos 
audiovisual. Ajuda na manutenção de 
equipamentos, ensinar sobre 
gerenciamento de rede, hardware e 
software e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo e Curso de 
Informática 
Auxiliares de 
Serviços de 
Administração 
Escolar.
Redigir, expedir e tramitar, via sistema, 
toda correspondência relativa ao serviço 
de ensino, administrativo e financeiro, 
submetendo antecipadamente à aprovação 
da direção e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de Sala 
na Educação 
Infantil
Auxiliar as crianças a desenvolverem 
autonomia. Ajudando-os com tarefas 
como: higiene básica, dar refeições e 
aplicar atividades estimulantes. Em seu 
dia a dia, realiza tarefas como: 
Organização de brinquedos e demais itens 
das classes e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares nos 
Serviços de 
Cuidador/Mediador 
O cuidador/mediador de alunos com 
deficiência desempenha suas funções em 
parceria com o professor. Ele deve ajudar 
Ensino Médio 
Completo.
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de Alunos com 
Deficiência
os alunos a se locomoverem pelas 
dependências da escola, auxiliar no 
processo de aprendizado, ler e escrever 
pelo aluno, caso ele não possua autonomia 
intelectual ou motora para isso e outros 
atividades estabelecidas pelo Gestor da 
Instituição.
Auxiliares de 
Reforço no Ensino 
Fundamental
Executar aulas de reforço escolar nas 
formas de auxiliar os alunos a 
compreender efetivamente os conteúdos 
que foram passadas dentro de sala de aula, 
de acordo com Plano de Reforço da turma 
feito pelo professor titular ou Equipe 
Pedagógica. Deve auxiliar também, na 
fixação e na aplicação prática do conteúdo 
já estudado e outros Atividades 
Pedagógicas estabelecidas pelo Equipe 
Gestora da Escola.
Pedagogia ou estar 
cursando 4º período de 
Pedagogia no mínimo.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Critério I – Formação – não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior
pontuação.
1 Pós-graduação 10 pontos
2 Nível Superior Completo 5 pontos
3 Nível Superior incompleto 4 pontos
4 Ensino Médio Completo 3 pontos
5 Ensino Fundamental Completo 2 pontos
6 Ensino Fundamental Incompleto 1 pontos 
TOTAL 10 pontos
Critério II- Experiência Profissional
1
Experiência em atividade voluntária nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, e a Lei 
Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, e suas 
alterações, em qualquer instituição comprovada por 
declaração.
5 pontos
2
Experiência em atividade voluntária pela Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste (comprovada por 
declaração da Unidade em que atua ou atuou com no 
mínimo 400 horas trabalhadas).
5 pontos
3
Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, 
(Mediante apresentação de documento comprobatório).
5 pontos
4
Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, 
como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, 
entre outros Programas sociais (documento 
comprobatório da inscrição).
5 pontos
 TOTAL 20 pontos
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 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;
2º - obtiver maior pontuação referente à formação;
3º - obtiver maior nota na entrevista; e.
4º - for beneficiário de Programa Social.
5º - Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, 
de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Critério III- Entrevista
 Entrevistas 40 pontos
 Apresentação pessoal
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Comunicação e desenvoltura
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Demonstração de conhecimento
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10 pontos
TOTAL 40 pontos
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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ANEXO III
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:
Endereço:
Telefone: ( ) - Cidade: UF:
RG n.º: Órgão expedidor: UF:
E-mail:
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Disponível para atuar em:
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escolas de Ouro Preto do Oeste;
( ) Serviço Voluntário para Zona Urbana Escola Rondominas;
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Maracatiara; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Manoel Santos; 
Função:
Local de Embarque( somente para Auxiliar de Transporte):
Horarios: Matutino : Entrada : Saida :
Vespertino : Entrada : Saida :
Disponibilidade de horário:
3 - FORMAÇÃO:
Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período:
Em caso de nível superior qual a Formação:
Cursos Complementares:
4 - DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Dia ........../ ............................. /2025 Horário:
 
 ----------------------------------------------------------------
Voluntário
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nº ___________ / 20______.
Pelo presente instrumento, de um lado o ____________________________(Órgão 
ou entidade da administração indireta), por intermédio do 
(a)_____________________________________ (órgão/secretária), com sede 
___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr 
(a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o 
Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: 
_______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com 
____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de 
escolaridade ____________________ residente e domiciliado 
___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, 
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 2588 de 13 de março de 2019 e respectivo 
Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998 e Lei Municipal xxxx de xxxx celebrar o 
presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes 
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de 
Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas 
institucionais pertinentes no (a) ___________________________________________ 
(órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ 
(máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (ao)(s) _______________ (dias da 
semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar às atividades desenvolvidas 
pelos servidores ou empregado público. 
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas 
responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual 
tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
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5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no 
serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço;
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de 
Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado 
pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de 
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração 
Pública Municipal ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas 
impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão municipal a que se vincule;
7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente
exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no Artigo Sexto do Lei Municipal 
..........20.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários 
poderá ser renovada a critério da Administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer 
tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a 
outra e formalize o Termo de Desligamento.
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo 
servidor ___________________________________________________(qualificar 
indicando cargo e matrícula).
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Ouro preto do Oeste - RO, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________
Voluntário
--------------------------------------------------------------------------
Titular do Órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula).
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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ANEXO V
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO
O (a) ____________________________________________________________, por 
meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Sr (a) 
___________________________________________________________ RG nº 
_______________, CPF nº______________________________, nos termos da legislação 
vigente e Termo de Adesão celebrado. 
Motivo: _____________________________________________________________
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ 
(órgão ou entidade).
Ouro Preto do Oeste , _____/_____/______.
__________________________________________________________________
Voluntário
__________________________________________________________________
Titular do Órgão ou Entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Nome do Voluntário CPF Função: Mês/Ano
Descrição das Atividades realizadas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando
Data Horário 
de 
Entrada
Horário 
de 
Entrada
13 – Atividades Realizadas Assinatura 
Certifico que as atividades desenvolvidas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando, 
foram realizadas nos termos acima de forma ...............................................
 Ouro Preto do Oeste-RO 
_____de_______________de .................. 
_____________________________________
Assinatura do Voluntário 
 
_____________________________________________________
 Carimbo e Assinatura do Responsável
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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ANEXO VII
RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Recebi do Conselho Escolar ................................., a importância de
(inclusive, por extenso)
R$______________________________________________ título de
Ajuda de Custo de despesas com transporte e alimentação referente a
realização de serviço voluntário em atividades voltadas à (indicar função 
do Colaborador), na Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com A 
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 
de 2588 de 13 de março de 2019, que dispõe sobre a criação de 
voluntariado, considerando os termos do Lei nº ..............................Sobre os 
procedimentos adotados pelo Edital .................. do Amigo Voluntário do 
Educando.
Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de ...................
__________________________________________
Voluntário
________________________________________
Presidente do Conselho
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
 
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO
Eu, ____________________________________________________________, 
CPF_______________________, celular (__)_________________________, 
Email _________________________, ocupante do cargo de Amigo Voluntario 
_____________________________________________________, com carga 
horaria disponível de ________, de Acordo com Edital 
_______________________do Conselho Escolar 
_______________________________, vem requerer, Concessão de Ajuda de 
Custo, para atender as despesas de Transporte e Alimentação no interesse do 
serviço prestado a esta Instituição de Ensino.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, tenho conhecimento da 
legislação que rege o pagamento da ajuda de custo solicitada.
Ouro Preto do Oeste _____de ___________________de _________
ID: 1103998 e CRC: A1168700 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1103998
FE4022093CAF7B838BDD3786E82B079F
A1168700
MD5:
CRC:
SHA256: 13A1FB82D4E976F5F86E3703792DA8AF6C46944CFDB822CB582073253F5164BC
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
do Amigo Voluntário
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Proposta de Alteração da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 16/01/2025 12:07:43 Finalização: 16/01/2025 12:08:18
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 16/01/2025 12:07:43
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 16/01/2025 12:07:43
CIENTES
Kelle Aparecida Lucas dos Santos 20/01/2025 09:23:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 4 16/01/2025 1103960
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessor Especial da SEMED 16/01/2025 13:26:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1103998 e o CRC A1168700.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Cyx), 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. ,262É DE 13 DE MARÇO DE 2019. 
"DISPOE SOBRE O SERVIÇO 
VOLUNTÁRIO CONFORME A LEI 
FEDERAL N° 9608 DE 18 DE 
FEVEREIRO DE 1998 NO MUNICÍPIO 
DE OURO PRETO DO OESTE - RO." 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste Senhor VAGNO 
GONÇALVES BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas 
por Lei; 
Faz saber a todos Munícipes, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Considera-se Serviço Voluntário para os fins desta Lei, 
a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de 
qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins não lucrativos, que tenha 
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência 
a pessoa. 
Parágrafo Único — O Serviço Voluntário não gera vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza Trabalhista, Previdenciária ou afins. 
Art. 2° - O Serviço Voluntário será exercido mediante a 
celebração de Termo de Adesão entre a entidade Pública ou Privada e o pntador 
do Serviço Voluntario, dele devendo constar o objeto e as condições 'd‘ seu 
exercício. 
Art. 3° - O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço 
voluntário. 
ID: 1104016 e CRC: AE4474FF ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
fe,"F
° 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4
0 - Será realizado credenciamento através de processo 
seletivo para participação do Programa Municipal de Voluntariado. 
Art. 5
0 - A carga horária, especificação dos serviços Voluntários 
e valores da ajuda de custo serão regulados mediante elaboração de Decreto do 
Poder Executivo. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO. 
VAGN ALVES BARROS 
P FEITO 
PAULO FERNA O FILHO 
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMECE 
Port.11760,11761/17 
ID: 1104016 e CRC: AE4474FF ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
co 
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA 
13/03/2019 A 03/04/2019 
Cad: 108/2 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20575 
De: 13/02/2019 A 03/04/201.9 
de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 1104016 e CRC: AE4474FF ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1104016
F5806E80A5404B5043D6FD8A435D1769
AE4474FF
MD5:
CRC:
SHA256: BA35297BC263753BE3EB88B4180779B815F5A55EDAD575A9D410A24C46ACE595
Lei
Tipo do Documento
2588/2019
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Lei nº 2588 de 13 de março de 2019.
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 16/01/2025 12:10:56 Finalização: 16/01/2025 12:14:32
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 16/01/2025 12:10:56
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 16/01/2025 12:10:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josimaria Rosa Pereira Diretora do Departamento de Ensino 16/01/2025 13:27:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1104016 e o CRC AE4474FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Declaração de Adequação Financeira 01 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104029 e CRC: 44F9BF37). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Processo nº 194/2025
Objetivo: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2588, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre
o voluntariado no âmbito Municipal.
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto,
(LRF, art. 16, I).
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
apresentamos a seguir a estimativa do impacto orçamentário - financeiro referente a alteração dos valores
propostas da minuta de lei. Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação investiu o
montante de R$ 2.605.850,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) de
recursos próprios e do Recurso Federal Salário Educação com a ajuda de custo a 278 (duzentos e setenta e
oito) Amigos Voluntários. Com a presente proposta de alteração nos valores do repasse, teremos no ano de
2025 o investimento de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil), utilizando a fonte de recursos
próprios da educação e recurso federal Salário Educação para custear a ajuda de custo de 170 (cento e
setenta) Amigos Voluntários.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que as
despesas com o repasse da ajuda de custos aos colaboradores Amigos Voluntários tem adequação
orçamentária e financeira no exercício de 2025, e que a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual
2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
12.361.0001.2022.0000 3.3.50.43.00 105 0.1.550 012.002
12.361.0006.2026.0000 3.3.50.41.00 128 25.1.500 012.008
12.365.0007.2028.0000 3.3.50.41.00 148 25.1.500 012.008
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais, uma vez que
será compatibilizado pelo aumento de receita.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Declaração de Adequação Financeira 01 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104029 e CRC: 44F9BF37). Pág: 2/2
As despesas serão custeadas com recurso Próprio MDE e Recurso Federal Salário Educação, sendo que
estima-se no ano de 2025 o recebimento no valor de R$ 1.845.619,80 ( Salário Educação), sendo superior ao
recebido em 2024 que foi R$ 1.735.197,59.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada
não afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos
financeiros serão de acordo com a receita do Salário Educação e Recurso Própria MDE. Com a alteração da
presente lei ,será aberto quantitativo de vagas e com investimento financeiro a menor que no ano de 2024,
portanto os gastos os gastos estarão dentro do teto financeiro em vigência, tendo em vista que nesse sentido
que o recursos do Salário Educação aumentou em relação ao ano anterior.
Ouro Preto do Oeste - RO, 16 de janeiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 16/01/2025 às 12:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104029 e o código verificador 44F9BF37.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 16/01/2025 12:24
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1104029 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Despacho Integrado 1 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104134 e CRC: BC26590E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-194/2025
Data/Hora: 16/01/2025 12:48:46
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para Emissão da alteração de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 16/01/2025 às 12:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104134 e o código verificador BC26590E.
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1104134 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Despacho Integrado 2 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104279 e CRC: F6B1B2BE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-194/2025
Data/Hora: 16/01/2025 13:38:54
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
TENDO EM VISTA que o presente projeto de lei visa criar despesas , submetam-se os autos administrativos
para análise, deliberações e parecer de conformidade da Controladoria Geral desta Prefeitura, pois esta
exerce na forma da lei o controle interno dos atos administrativos e formas dos procedimentos exarados
pela administração direta e indireta, visando, sobretudo, resguardar o cumprimento dos princípios da
administração pública.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 16/01/2025 às 13:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104279 e o código verificador F6B1B2BE.
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1104279 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Parecer Controle Interno 9 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104968 e CRC: 389B9E45). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 9/CSCI/2025
0194/SEMED/2025
Versa o presente, sobre o pedido de alteração da lei municipal nº 2588 de 13 de março de
2019, que dispõe sobre o Amigo Voluntário do Educando, conforme a minuta do Projeto de Lei
com as alterações propostas e justificativa.
Nesse sentido, verifica-se, que foi juntado ao processo a declaração de adequação
orçamentária e financeira demonstrando o atendimento da lei de responsabilidade fiscal conforme a
Declaração de Adequação Financeira 01 de 16/01/2025 (ID 1104029)
E no que diz respeito, a solicitação para alteração da Lei acima mencionada, trata-se do
poder discricionário facultado ao gestor, solicitar as alterações na legislação municipal para
adequação do atendimento do interesse público, de acordo com a oportunidade e conveniência o
qual já se manifestou favoravelmente por meio do Memorando 4 de 16/01/2025 (ID 1103960).
Conforme o exposto, opinamos pelo prosseguimento, encaminhando à procuradoria
Jurídica para realização dos demais atos necessários.
 É o Parecer - SMJ
 Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de janeiro de 2025
 Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 17/01/2025 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104968 e o código verificador 389B9E45.
Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1104968 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
Despacho Integrado 3 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104992 e CRC: AA709616). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-194/2025
Data/Hora: 17/01/2025 10:37:01
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 009/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 17/01/2025 às 10:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-194/2025. Docto ID: 1104992 v1
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 194/2025
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO SELETIVO VOLUNTÁRIO -SEMED
DATA: 20/01/2025
Trata o presente processo administrativo nº 194/2025, de Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre o Serviço Voluntariado no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Ouro Preto do Oeste-RO conforme a Lei Federal nº 608 de 18 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências”
 O presente projeto, em virtude da necessidade de regulamentação e 
adequação dos valores de ajuda de custo repassados ao “Amigos Voluntário do 
Educando”, projeto criado através da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, 
que visa dar suporte às atividades do educando nas unidades do Sistema Municipal de 
Ensino, e de alterações nos critérios de seleção e comissão avaliadora, solicitamos a 
alteração no da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, encaminhamos o presente
projeto de lei para conhecimento e aprovação dos senhores vereadores.
A regulamentação pleiteada é imprescindível, para a continuidade das
atividades laborativas no Sistema Municipal de Ensino, uma vez que os “Amigos
Voluntário do Educando”, desenvolvem atividades de suma importância nas escolas 
municipais, a exemplo de Cuidadores de alunos com Deficiência.
A Semed declara que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação 
investiu o montante de R$ 2.605.850,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos 
e cinquenta reais) de recursos próprios e do Recurso Federal Salário Educação com a 
ajuda de custo a 278 (duzentos e setenta e oito) Amigos Voluntários. Com a presente 
proposta de alteração nos valores do repasse, teremos no ano de 2025 o investimento de 
R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil), utilizando a fonte de recursos 
próprios da Educação e Recurso Federal Salário Educação para custear a ajuda de custo 
de 170 (cento e setenta) Amigos Voluntários.
Dessa forma, o Poder Executivo Municipal com a interveniência da 
Secretaria Municipal de Educação, terá com a nova regulamentação da Lei Federal 608 
de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras 
providências”, as adequações necessárias, em relação aos objetivos cívicos, culturais 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa, procedimento do 
processo seletivo de adesão ao programa voluntariado, valores da ajuda de custo para 
ID: 1106325 e CRC: 7F50FAEC ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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PROCURADORIA JURIDICA
cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço 
voluntario. 
 No id 1104968, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite parecer 
no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela não admissibilidade 
de novas contratações nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000.
No id.1104029, consta Declaração Adequação 
Orçamentária e Financeira Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme
mencionado pela Secretaria de Educação não haverá aumento de despesas com o serviço 
voluntário e sim, redução no montante investido.
Em face do exposto, entende-se que o Projeto de Lei sob exame 
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal, Lei 
Orgânica e demais pertinentes, estando apto para ser votado. 
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1106325 e CRC: 7F50FAEC ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1106325
05D706A6635C0C207896CF49DD774192
7F50FAEC
MD5:
CRC:
SHA256: 999CCD9AEB371AA4D9D131B8F223310BE9D775F5E5ECEDCA9FE1A11E074620F0
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
13
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 194/2025
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO SELETIVO VOLUNTÁRIO -SEMED
DATA: 20/01/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/01/2025 11:14:12 Finalização: 20/01/2025 11:15:16
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 20/01/2025 11:14:12
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 20/01/2025 11:14:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 20/01/2025 11:15:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 3284 de 20 de Janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO 
DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI 
FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998,
QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, 
FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do 
Oeste - RO, a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que “Dispõe sobre o 
serviço voluntário e dá outras providências”.
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, 
prestada por pessoa física à entidade pública municipal de qualquer natureza, ou a 
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa.
§ 1º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza 
trabalhista previdenciária ou afim;
§ 2º O serviço voluntário será exercido mediante processo seletivo para participação dos 
interessados/candidatos ao Programa Municipal de Serviços Voluntário, com a celebração 
de Termo de Adesão.
§ 3° O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, 
transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário.
Art. 3º. O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - Serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos 
cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou 
assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, defesa 
social e jurídica, segurança pública, dentre outros; e.
II - Serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física 
com formação nas áreas de saúde, educação, segurança pública, esporte, lazer, cultura, 
meio ambiente, assistência, defesa social e jurídica, dentre outros.
Art. 4º. A carga horária de prestação de serviço voluntário, que observará o horário do 
expediente, a necessidade e o interesse do órgão ou entidade municipal em que se realizará 
o serviço e a disponibilidade do voluntário, respeitará as seguintes cargas horárias:
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a) Quatro horas diárias, com o limite máximo de 20 horas semanais 
compreendendo 01 (um) período de 04 (quatro) horas.
b) Seis horas diárias, com limite máximo de 30 horas semanais, compreendendo 
01 (um) períodos de 06 (seis) horas.
c) Oito horas diárias, com limite máximo de 40 horas semanais, compreendendo 
02 (dois) períodos de 04 (quatro) horas.
§ 1º. O responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação de 
serviço voluntário poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades ou 
projetos especiais, desde que respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
§ 2º. Os serviços voluntários compreendem: Voluntários Auxiliares na Alimentação 
Escolar; Auxiliares na Limpeza Escolar; Auxiliares de sala na Educação Infantil; 
Auxiliares de reforço no Ensino Fundamental, Auxiliares de Pátio Escolar; Auxiliar de 
Portão; Auxiliares no Serviço de Monitores do Transporte Escolar, Auxiliares nos Serviços 
de Cuidadores de Alunos com Deficiência; Auxiliares de Serviços de Secretaria Escolar, 
Auxiliares de Monitor de Laboratório de Informática Escolar e Auxiliares de Serviços de 
Administração Escolar. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou 
quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, 
não remunerada, de acordo com o Quadro de Funções e Pré Requisito no Anexo I. 
Art. 5º. A prestação de serviços voluntários será formalizada por Termo de Adesão e terá 
prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a critério 
do órgão ou entidade municipal ao qual se vincule o serviço voluntário, mediante Termo 
Aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente rescindido/cancelado 
pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação entre as partes. 
Art. 6º. O prestador de serviço voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço, desde que 
manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou 
entidade municipal em que ocorrer a prestação, que serão nos seguintes valores:
a) valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para prestarem serviços com carga horária de 20 
horas semanais por período de 04 (quatro) horas diárias;
b) valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para prestarem serviços com carga horária de 
30 horas semanais por período de 06 (seis) horas de prestação do serviço; 
c) valor de R$ 100,00 (cem reais) para prestarem serviços com carga horária de 40 horas 
semanais por período de 08 (oito) horas de prestação do serviço;
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§ 1º. A prestação de serviço não poderá exceder o limite de 01(um) período de 06 (seis) 
horas por dia ou 02 (dois) períodos de 04 (quatro) por dia.
§ 2º. Em caso do não comparecimento do voluntário ao local de sua atuação, independente 
da apresentação de atestado médico ou qualquer outro tipo de declaração, o voluntário não 
fará jus à compensação, uma vez que o recebimento da ajuda de custo está diretamente 
vinculado ao desenvolvimento de atividades e aos Relatórios Diário e Mensal.
§ 3º. O ressarcimento da ajuda de custo será realizado quando solicitado via requerimento 
pelo voluntário Anexo VIII deste Lei e será mensalmente mediante pagamento de cheque, 
pix ou depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo voluntário.
§ 4º. Findando o Trimestre, o órgão ou departamento em que ocorrer a prestação do 
serviço deverá encaminhar até o 3º dia útil do mês subsequente, o Recibo Mensal e 
Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas pelos voluntários à Unidade Administrativa 
e Financeira do órgão ou entidade municipal, no qual deverá constar a prestação de contas 
para fins de eventual ressarcimento.
§ 5º. O formulário do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e Recibo Mensal da 
Atividades, constante do Anexo VI e VII, deste Lei, e deverá ser arquivado no órgão de 
prestação do serviço voluntário. 
Art. 7º. Poderá participar do serviço voluntário no âmbito da Administração Pública
Municipal, qualquer pessoa física interessada que se enquadre nos termos estabelecidos 
nesta Lei, observados os seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade, assiduidade, responsabilidade e vontade para realização do 
serviço voluntário;
II - No caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de 
compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário; 
III - Possuir idoneidade moral.
Art. 8º. A escolha de candidatos para prestação de serviços voluntários será realizada a 
partir da aprovação em processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação 
- Semed, de acordo com a natureza de suas atividades.
§ 1º. O processo seletivo de voluntários será composto das seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II, desta lei;
III - Realização de entrevista de acordo com o Anexo II, desta lei; e
IV - Divulgação do resultado final do processo seletivo.
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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§ 2º. Será convocado para entrevista todos os candidatos com inscrição validadas pela 
Comissão Avaliadora.
§ 3º. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do Amigo Voluntário, será designada 
por meio de Portaria por indicação do executivo e será constituída por no mínimo 5 (cinco) 
servidores, que coordenarão todo Processo Seletivo.
§ 4º. Os voluntários inscritos comporão cadastro de reserva da Secretaria Municipal de 
Educação – Semed e à medida que as instituições de ensino necessitarem, serão 
convocados na ordem da seleção para atender o Sistema Municipal de Ensino.
§ 5º. Os interessados a participarem do voluntariado deverão dirigir-se a Semed, para 
efetivar a inscrição e apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): 
I – Documento oficial de identificação civil, tal como RG, CNH, passaporte ou CTPS;
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Documentos comprobatórios de escolaridade, tais como declarações, diplomas, 
certificados ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão;
V – Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual;
VI – Certidões de quitação eleitoral;
VII - Outros documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação 
estabelecidos no Anexo II desta lei. 
§ 6º. O candidato somente poderá se inscrever para uma ação específica, contudo, poderá 
ser convocado para atuar em outra função. Quando necessário for por motivos legais para 
atendimento a criança/estudante o voluntário poderá exercer sua função em outra 
instituição permanecendo sua ajuda de custo na instituição de origem desde que autorizado 
pela SEMED, se habilitado for e caso não haja orçamento para ajuda de custo do 
voluntario na Instituição de atendimento.
§ 7º. Não será efetivada a inscrição do interessado/candidato que não apresentar algum dos 
documentos descritos no § 5º, deste artigo ou tiver algum impedimento por lei.
§ 8º. A classificação e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 
com divulgação no sítio eletrônico do órgão ou entidade municipal e no local em que foi 
efetivada a inscrição, cabendo, ainda, à Comissão Avaliadora fixá-los em local visível na 
repartição pública.
§ 9º. A convocação dos voluntários dar-se-á mediante publicação na Prefeitura Municipal 
de Ouro Preto do Oeste e Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, no sítio eletrônico do
município e/ou via comunicação telefônica.
§ 10. Os convocados deverão dirigir-se a Semed para verificar o local de lotação e 
posterior procurar a instituição de Ensino que for lotado para assinar o Termo de Adesão e 
Compromisso de Voluntariado, conforme Anexo IV, desta Lei, bem como apresentar as 
documentações Necessárias.
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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§ 11. As cópias da documentação pessoal apresentada, o Termo de Adesão e Compromisso 
de Voluntariado, como também relativa à atuação do voluntário ficarão arquivadas na e 
unidade para a qual o voluntário for encaminhado.
Art. 9º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de 
Adesão ao Serviço Voluntário entre o órgão ou entidade Municipal e o prestador do 
serviço voluntário, na forma do Anexo IV, desta Lei.
§ 1º. O Termo de Adesão somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade 
do candidato, regularidade da sua documentação civil e o Atestado Médico de Saúde Física 
e Mental.
§ 2º. No Termo de Adesão a que se refere o caput, deste artigo, deve constar, no mínimo:
I - O nome e a qualificação completa do prestador de serviços voluntários;
II - O local, prazo, periodicidade e a carga horária da prestação do serviço;
III - A natureza e a descrição dos serviços e atividades a serem desenvolvidas;
IV - Os direitos, deveres e as proibições inerentes ao regime de prestação de serviços 
voluntários; e
V - A ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais 
prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a 
terceiros.
Art. 10. São direitos do prestador de serviços voluntários:
I - Escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;
II - Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
III - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão ou entidade municipal visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
IV - Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades;
V - Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
VI - Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
VII - Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário;
VIII - Obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Lei; e
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IX - Receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de 
participação no serviço voluntário.
Art. 11. São deveres do prestador de serviços voluntários:
I - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
II - Manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do Órgão ou Entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
III - Identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão ou entidade em que exerce suas atividades ou fora delas, quando a seu serviço;
IV - Exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a 
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se 
encontra vinculado;
V - Zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos 
dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, 
registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e/ou aviso 
prévio ao público beneficiário; e
VI - Respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço 
voluntário, bem como observar a legislação específica conforme área de atuação.
Art. 12. É vedado ao prestador de serviços voluntários:
I - Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade Pública Municipal a que se 
vincule; e
II - Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 13. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntários 
que descumprir qualquer das normas previstas nesta Lei, Regimento Interno da Instituição 
que atua e no Estatuto Funcional do Servidor Público Civil do Município de Ouro Preto do 
Oeste, sem prejuízo da adoção por parte do responsável pelo órgão ou entidade das 
medidas cabíveis para apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, cível e 
penal. 
Parágrafo único. Fica vedada a readmissão de prestador de serviço voluntário desligado 
na forma deste artigo.
Art. 14. Ao término da prestação dos serviços voluntários, desde que não inferior ao 
período de 01 (um) mês, o órgão ou entidade municipal deverá emitir declaração de sua 
participação no serviço voluntário.
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do MDE e Salário Educação consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 16. Integram esta Lei os Anexos de nº I a VIII.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2588 de 
13 de março de 2019 e o Lei nº 16.212 de 03/01/2023.
Ouro Preto do Oeste, 20 de janeiro de 2025.
 Juan Alex Testoni
 Prefeito Municipal
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO PRESTADO E PRÉ REQUISITO 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VOLUNTÁRIO.
VOLUNTÁRIO FUNÇÃO A DESENVOLVER
PRÉ REQUISITO
PARA FUNÇÃO DE 
VOLUNTÁRIO
Auxiliares na 
Limpeza Escolar
Executar trabalhos de limpeza em geral 
nos edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e 
conservação do ambiente, coleta do lixo,
pátios, escritórios, instalações, salas de 
aula e outros serviços estabelecidos pelo 
Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares na 
Cozinha Escolar
Executar trabalhos na preparação de 
alimentos, limpeza e conservação das 
dependências e dos equipamentos 
existentes. Auxiliar no preparo das 
refeições, sobremesas, lanches, etc. 
Manter a ordem e a limpeza da cozinha, 
procedendo a coleta e a lavagem das 
bandejas, talheres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de Pátio 
Escolar
Orientar alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; ouvir 
reclamações e analisar fatos. Prestar apoio 
às atividades acadêmicas; controlar as 
atividades livres dos alunos, orientar 
entrada e saída de alunos, fiscalizar 
espaços de recreação, definir limites nas 
atividades livres e outros serviços 
estabelecidos pelo Gestor da Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliar de Portão 
Escolar
Responsável pela segurança escolar nos 
horários de funcionamento, devido ao 
controle de acesso à escola, bem como 
está prestando informações aos alunos 
sobre situações e locais acidentais que 
eventualmente existam no ambiente.
Entregar os alunos aos pais e, quando 
necessário, transmitir recados, cuidar do 
bom funcionamento do portão escolar na 
hora da entrada e da saída e outros 
serviços estabelecidos pelo Gestor da 
Instituição.
Ensino Fundamental 
Incompleto
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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GABINETE DO PREFEITO
Auxiliares no 
Serviço de 
Monitores do 
Transporte Escolar
Responsável pela segurança de crianças 
nos transportes escolares, garantir que não 
haja mau comportamento ou riscos à 
segurança durante o trajeto com alunos e 
outros serviços estabelecidos pelo Setor 
responsável pelo Transporte Escolar da 
SEMED.
Ensino Fundamental 
Incompleto
Auxiliares de 
Serviços de 
Secretaria Escolar
Organizar, sistematizar, registrar e 
documentar todos os processos que 
ocorrem na instituição de ensino, o que
facilita o seu funcionamento 
administrativo e garante a sua legalidade, 
atender à comunidade escolar e ao público 
interessado em conhecer a instituição,
realizar matrículas e rematrículas,
organizar os documentos da 
gestão escolar, fazer a comunicação com a 
comunidade escolar e outros serviços 
estabelecidas pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de 
Monitor de 
Laboratório de 
Informática
Escolar
Realizar a monitoria aos alunos 
em laboratório de informática, apoiar ao 
uso de tecnologia da informação nos 
departamentos e de equipamentos 
audiovisual. Ajuda na manutenção de 
equipamentos, ensinar sobre 
gerenciamento de rede, hardware e 
software e outros serviços estabelecidas 
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo e Curso de 
Informática 
Auxiliares de 
Serviços de 
Administração 
Escolar.
Redigir, expedir e tramitar, via sistema, 
toda correspondência relativa ao serviço 
de ensino, administrativo e financeiro, 
submetendo antecipadamente à aprovação 
da direção e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares de Sala 
na Educação 
Infantil
Auxiliar as crianças a desenvolverem 
autonomia. Ajudando-os com tarefas 
como: higiene básica, dar refeições e 
aplicar atividades estimulantes. Em seu 
dia a dia, realiza tarefas como: 
Organização de brinquedos e demais itens 
das classes e outros serviços estabelecidas
pelo Gestor da Instituição.
Ensino Médio 
Completo
Auxiliares nos 
Serviços de 
Cuidador/Mediador 
de Alunos com 
O cuidador/mediador de alunos com 
deficiência desempenha suas funções em 
parceria com o professor. Ele deve ajudar 
os alunos a se locomoverem pelas 
Ensino Médio 
Completo.
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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GABINETE DO PREFEITO
Deficiência dependências da escola, auxiliar no 
processo de aprendizado, ler e escrever 
pelo aluno, caso ele não possua autonomia 
intelectual ou motora para isso e outros 
atividades estabelecidas pelo Gestor da 
Instituição.
Auxiliares de 
Reforço no Ensino 
Fundamental
Executar aulas de reforço escolar nas 
formas de auxiliar os alunos a 
compreender efetivamente os conteúdos 
que foram passadas dentro de sala de aula, 
de acordo com Plano de Reforço da turma 
feito pelo professor titular ou Equipe 
Pedagógica. Deve auxiliar também, na 
fixação e na aplicação prática do conteúdo 
já estudado e outros Atividades 
Pedagógicas estabelecidas pelo Equipe 
Gestora da Escola.
Pedagogia ou estar 
cursando 4º período de 
Pedagogia no mínimo.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
Critério I – Formação – não haverá somatório de pontos, prevalecendo a maior
pontuação.
1 Pós-graduação 10 pontos
2 Nível Superior Completo 5 pontos
3 Nível Superior incompleto 4 pontos
4 Ensino Médio Completo 3 pontos
5 Ensino Fundamental Completo 2 pontos
6 Ensino Fundamental Incompleto 1 pontos 
TOTAL 10 pontos
Critério II- Experiência Profissional
1
Experiência em atividade voluntária nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, e a Lei 
Municipal nº. 2588 de 13 de março de 2019, e suas 
alterações, em qualquer instituição comprovada por 
declaração.
5 pontos
2
Experiência em atividade voluntária pela Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto do Oeste (comprovada por 
declaração da Unidade em que atua ou atuou com no 
mínimo 400 horas trabalhadas).
5 pontos
3
Experiência relacionada à atividade a ser desenvolvida, 
(Mediante apresentação de documento comprobatório).
5 pontos
4
Estar inscrito em Programa Social de todas as esferas, 
como Bolsa Família, PROJOVEM, PROUNI, FIES, 
entre outros Programas sociais (documento 
comprobatório da inscrição).
5 pontos
 TOTAL 20 pontos
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 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Se houver empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
1º - obtiver maior nota nos itens de experiência profissional;
2º - obtiver maior pontuação referente à formação;
3º - obtiver maior nota na entrevista; e.
4º - for beneficiário de Programa Social.
5º - Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, 
de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Critério III- Entrevista
 Entrevistas 40 pontos
 Apresentação pessoal
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Comunicação e desenvoltura
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Demonstração de conhecimento
0 ponto- ruim
3 pontos - regular
6 pontos – boa
10 pontos - excelente
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão) 10 pontos
TOTAL 40 pontos
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ANEXO III
CADASTRO DO VOLUNTÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):
Nome:
Endereço:
Telefone: ( ) - Cidade: UF:
RG n.º: Órgão expedidor: UF:
E-mail:
2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Disponível para atuar em:
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escolas de Ouro Preto do Oeste;
( ) Serviço Voluntário para Zona Urbana Escola Rondominas;
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Maracatiara; 
( ) Serviço Voluntário para Zona Rural Escola Manoel Santos; 
Função:
Local de Embarque( somente para Auxiliar de Transporte):
Horarios: Matutino : Entrada : Saida :
Vespertino : Entrada : Saida :
Disponibilidade de horário:
3 - FORMAÇÃO:
Ensino Fundamental: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Médio: Completo ( ) Incompleto ( ) Série:
Ensino Superior: Completo ( ) Incompleto ( ) Período:
Em caso de nível superior qual a Formação:
Cursos Complementares:
4 - DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Dia ........../ .................................../2025 Horário:
 
 ----------------------------------------------------------------
Voluntário
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nº ___________ / 20______.
Pelo presente instrumento, de um lado o ____________________________(Órgão 
ou entidade da administração indireta), por intermédio do 
(a)_____________________________________ (órgão/secretária), com sede 
___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr 
(a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o 
Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: 
_______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com 
____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de 
escolaridade ____________________ residente e domiciliado 
___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, 
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 2588 de 13 de março de 2019 e respectivo 
Regulamento e na Lei Federal nº 9.608, de 1998 e Lei Municipal xxxx de xxxx celebrar o 
presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes 
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de 
Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas 
institucionais pertinentes no (a) ___________________________________________ 
(órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ 
(máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à (ao)(s) _______________ (dias da 
semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do serviço voluntário deterá caráter complementar às atividades desenvolvidas 
pelos servidores ou empregado público. 
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas 
responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual 
tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
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5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do 
órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades; 
5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à 
equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no 
serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.2 manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades 
junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas 
atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e ao público em geral;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do 
órgão no qual exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço;
6.4 exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e no Programa de 
Trabalho Voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado 
pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de 
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração 
Pública Municipal ou a terceiros, na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas 
impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno 
exercício das atividades voluntárias no órgão municipal a que se vincule;
7.2 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente
exceto em caráter indenizatório, conforme estabelecido no Artigo Sexto do Lei Municipal 
..........20.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários 
poderá ser renovada a critério da Administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer 
tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a 
outra e formalize o Termo de Desligamento.
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8.3. Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços 
voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo 
servidor ___________________________________________________(qualificar 
indicando cargo e matrícula).
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Ouro preto do Oeste - RO, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________
Voluntário
--------------------------------------------------------------------------
Titular do Órgão ou entidade
(Nome completo por extenso e matrícula).
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ANEXO V
TERMO DE DESLIGAMENTO DO VOLUNTARIADO
O (a) ____________________________________________________________, por 
meio deste Termo de Desligamento, finaliza o compromisso de Voluntário (a) Sr (a) 
___________________________________________________________ RG nº 
_______________, CPF nº______________________________, nos termos da legislação 
vigente e Termo de Adesão celebrado. 
Motivo: _____________________________________________________________
Esta declaração rescinde automaticamente o TERMO DE ADESÃO E 
COMPROMISSO DO VOLUNTARIADO junto a esta ___________________________ 
(órgão ou entidade).
Ouro Preto do Oeste , _____/_____/______.
__________________________________________________________________
Voluntário
__________________________________________________________________
Titular do Órgão ou Entidade
(Nome completo por extenso e matrícula)
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ANEXO VI
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Nome do Voluntário CPF Função: Mês/Ano
Descrição das Atividades realizadas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando
Data Horário 
de 
Entrada
Horário 
de 
Entrada
13 – Atividades Realizadas Assinatura 
Certifico que as atividades desenvolvidas pelo Colaborador Amigo Voluntário do Educando, 
foram realizadas nos termos acima de forma ...............................................
 Ouro Preto do Oeste-RO 
_____de_______________de .................. 
_____________________________________
Assinatura do Voluntário 
 
_____________________________________________________
 Carimbo e Assinatura do Responsável
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ANEXO VII
RECIBO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO (A) 
VOLUNTÁRIO (A)
Recebi do Conselho Escolar ................................., a importância de (inclusive, por
extenso) R$______________________________________________ título de
Ajuda de Custo de despesas com transporte e alimentação referente a realização
de serviço voluntário em atividades voltadas à (indicar função do Colaborador),
na Escola XXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com A Lei nº 9.608, de 18 de 
fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº de 2588 de 13 de março de 
2019, que dispõe sobre a criação de voluntariado, considerando os termos do Lei nº 
..............................Sobre os procedimentos adotados pelo Edital .................. do
Amigo Voluntário do Educando.
Ouro Preto do Oeste-RO _____de_______________de ...................
__________________________________________
Voluntário
________________________________________
Presidente do Conselho
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ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE AJUDA DE CUSTO
Eu, ____________________________________________________________, 
CPF_______________________, celular (__)_________________________, Email 
_________________________, ocupante do cargo de Amigo Voluntario 
_____________________________________________________, com carga horaria 
disponível de ________, de Acordo com Edital _______________________do Conselho 
Escolar _______________________________, vem requerer, Concessão de Ajuda de 
Custo, para atender as despesas de Transporte e Alimentação no interesse do serviço 
prestado a esta Instituição de Ensino.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, tenho conhecimento da legislação 
que rege o pagamento da ajuda de custo solicitada.
Ouro Preto do Oeste _____de ___________________de _________
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MENSAGEM Nº 3085 /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 
2025, “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de proposta do Programa Serviço Voluntariado
no âmbito do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste-RO conforme a Lei 
Federal nº 608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá 
outras providências”
 Excelentíssimos Senhores vereadores, em virtude da necessidade de 
regulamentação e adequação dos valores de ajuda de custo repassados ao “Amigos 
Voluntário do Educando”, projeto criado através da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março 
de 2019, que visa dar suporte às atividades do educando nas unidades do Sistema 
Municipal de Ensino, e de alterações nos critérios de seleção e comissão avaliadora, 
solicitamos a alteração no da Lei Municipal nº 2.588 de 13 de março de 2019, 
encaminhamos o presente projeto de lei para conhecimento e aprovação dos senhores 
vereadores.
A regulamentação pleiteada é imprescindível, para a continuidade das
atividades laborativas no Sistema Municipal de Ensino, uma vez que os “Amigos
Voluntário do Educando”, desenvolvem atividades de suma importância nas escolas 
municipais, a exemplo de Cuidadores de alunos com Deficiência.
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação investiu
o montante de R$ 2.605.850,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e 
cinquenta reais) de recursos próprios e do Recurso Federal Salário Educação com a ajuda 
de custo a 278 (duzentos e setenta e oito) Amigos Voluntários. Com a presente proposta de 
alteração nos valores do repasse, teremos no ano de 2025 o investimento de R$ 
2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil), utilizando a fonte de recursos próprios 
da Educação e Recurso Federal Salário Educação para custear a ajuda de custo de 170 
(cento e setenta) Amigos Voluntários.
Diante deste cenário o Poder executivo Municipal com a interveniência 
da Secretaria Municipal de Educação, terá com a nova regulamentação da Lei Federal 608 
de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras 
providências”, as adequações necessárias, em relação aos objetivos cívicos, culturais 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa, procedimento do processo 
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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seletivo de adesão ao programa voluntariado, valores da ajuda de custo para cobrir 
despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntario. 
Conforme mencionado pela Secretaria de Educação não haverá aumento 
de despesas com o serviço voluntário e sim, redução no montante investido.
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e
nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou
esclarecimentos que se façam necessários.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 20 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 16/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 20 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 2025, 
que: “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido 
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos 
de elevada estima e consideração.
 Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o 
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do 
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1106335 e CRC: EC98D946 ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1106335
9406FE0E2F8B2717D0AAD851BB700C7D
EC98D946
MD5:
CRC:
SHA256: 960C9A3E9D14B8D62189B31CD45CB2074D48FDA9522327C396F3284B54D96C6C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3284
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 2025, “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE
1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/01/2025 11:18:38 Finalização: 20/01/2025 11:20:08
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 20/01/2025 11:18:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 20/01/2025 11:18:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/01/2025 12:18:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1106335 e o CRC EC98D946.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1106480 e CRC: DAE2C572
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1106480
F8DD34BCDD0B47FFF4505D7B45123F47
DAE2C572
MD5:
CRC:
SHA256: 1D674448CEED5F3EEB0C899BACE03B6BFD958D8DFE87FB8C4B78A801994076A1
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
194
Identificação/Número
20/01/2025
Data
Processo: 1-194/2025
Processo Documento
Projeto de Lei n. 3284 de 20 de janeiro de 2025, “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 608 DE 18 DE FEVEREIRO DE
1998, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/01/2025 12:25:15 Finalização: 20/01/2025 12:25:28
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 20/01/2025 12:25:15
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 20/01/2025 12:25:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3284 20/01/2025 1106335
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1106480 e o CRC DAE2C572.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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