ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 19/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste de 21 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3285, de 21 de
Janeiro de 2025, que “Altera a redação de dispositivos da Lei 1.972, de 06 de
setembro de 2013 e suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de
Carreira do Magistério e dá Outras Providências”, para a devida apreciação por esta
Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3086/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3285, de 21 de janeiro de 2025,
que, “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.972, de 06 de setembro de 2013, e
suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério e
dá Outras Providências”, para que seja submetido à elevada apreciação dessa
Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da redação do inciso III do art. 2º
da Lei 1.972, de 06 de setembro de 2013, que dispõe sobre o plano de carreira do
magistério, e criação de 03 vagas do cargo de psicopedagogo.
Não se trata de nenhuma mudança substancial, mas apenas de
adequação da redação no texto legal. Portanto, torna-se necessária a alteração do
inciso III do artigo 16 da Lei 1.972.
A motivação primordial para criação de 03 vagas no cargo psicopedagogo
na estrutura do plano de carreira do magistério, bem como a criação de vagas
adicionais em cargos já existentes. Esta medida é fundamental para garantir que a
administração pública municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
demandas da população e aos desafios emergentes.
As alterações pleiteadas são imprescindíveis, considerando as
movimentações de pessoal ocorridas ao longo dos anos. A atualização das
nomenclaturas dos cargos, bem como do quantitativo de profissionais, são
necessárias para o bom desempenho das atividades da Educação Municipal, que se
propõe à inclusão de todos garantindo o acesso e permanência nas escolas.
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação enfrentou
a necessidade de ajustes na carga horária dos professores para garantir a
continuidade e qualidade dos serviços educacionais. Durante este período, foram
empregadas medidas rigorosas para atender às demandas como: 12 professores com
suplementação de carga horária, 10 professores com horas extras e 43 professores
contratados via processo seletivo.
É importante destacar que as despesas referentes aos 65 (sessenta e
cinco) cargos já existentes por meio do processo seletivo, suplementação de carga
horária e horas extras, já estão contabilizadas e não serão consideradas no cálculo
para despesa de pessoal, pois são despesas já existentes. Somente os 3 (três) cargos
novos de psicopedagogo que serão criados demandarão um levantamento específico
das despesas com pessoal.
Diante deste cenário a Secretaria Municipal de Educação, solicita a
alteração da legislação para adequar a estrutura administrativa.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9
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GABINETE DO PREFEITO
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3285 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE
2013 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Lei nº 1972, de 06 de
setembro de 2013, e suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de
Carreira do Magistério e dá Outras Providências”, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(.............)
Inciso III- O cargo de Professor compreende o titular do
Cargo da Carreira do Magistério com funções
exclusivas de docência, sendo o Pedagogo com
função de docência na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e os Pedagogos que
atuam nas Funções de Magistério como
Psicopedagogo, nas unidades escolares do Sistema
Municipal de Ensino
(.............)
Art. 2º. O Art. 19 da Lei 1972 de 16 de Setembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - O quantitativo de cargos da Carreira do SME,
e respectivas nomenclaturas, necessários para o bom
desempenho das atividades, totalizam: 385 (trezentos
e oitenta e quatro) vagas e constam do Anexo I desta
lei, que trata da distribuição de cargos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS DA CARREIRA
ESPECIFICAÇÃO CARGO NÍVEL Vagas
existentes
Vagas
pleiteadas
Vagas
Total
Professor Leigo 20 horas – cargo em extinção Professor Único 2 0 2
Professor Lic. Curta 40 horas – cargo em extinção Professor Único 1 0 1
Professor Nível I 30 horas – cargo em extinção Professor I 2 0 2
Professor Nível II 20 horas – cargo em extinção Professor II 11 0 11
Professor Nível II 25 horas – cargo em extinção Professor II 109 0 109
Professor Pedagogo Nível II 30 horas Professor II 100 31 131
Professor Pedagogo Nível II 40 horas Professor II 58 26 84
Professor Áreas Especificas Nível II 40 horas Professor II 7 2 9
Professor Interprete de Libras 25 horas – cargo em extinção Professor II 2 0 2
Professor Interprete de Libras 30 horas Professor II 0 0 0
Pedagogo Nível II 20 horas – Orientador Educacional – cargo em
extinção Orientador II 1 0 1
Pedagogo Nível II 40 horas – Orientador Educacional Orientador II 7 5 12
Pedagogo Nível II 40 horas – Supervisor Escolar Supervisor II 6 1 7
Psicopedagogo Nível II 40 horas (Criar vagas) Psicopedagogo II 1 3 4
Professor Auxiliar Educação Infantil 40 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 4 0 4
Professor Auxiliar Educação Especial 25 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 2 0 2
Professor Auxiliar Educação Especial 40 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 4 0 4
TOTAL 317 68 385
JUAN ALEX TESTONI - PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107630
2D5B576DE18D50F28405749967A7654F
81CF54E9
MD5:
CRC:
SHA256: 528684ABCD7BA80B2994DD1ED209242A19CD004352D912B16040A86432BA89F4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3285
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/01/2025 12:30:25 Finalização: 21/01/2025 12:33:26
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 12:30:25
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 12:30:25
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 63 21/01/2025 1107637
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/01/2025 12:37:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107630 e o CRC 81CF54E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-63/2025
Proposta de alteração de Lei - SEMED
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira) às 12:21:57 hs
Unidade: SEMED - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 07/01/2025
13:02:11
08/01/2025
08:56:50
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 08/01/2025
08:57:16
08/01/2025
11:27:19
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/01/2025
11:31:02
13/01/2025
08:50:22
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 13/01/2025
09:06:38
14/01/2025
08:28:32
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SEMED - ENSINO 14/01/2025
08:33:18
15/01/2025
15:09:16
6 SEMED - ENSINO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 15/01/2025
15:18:52
16/01/2025
08:32:34
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 16/01/2025
09:32:37
16/01/2025
10:30:01
8 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMED - ADMINISTRATIVO 16/01/2025
10:54:49
16/01/2025
11:02:20
9 SEMED - ADMINISTRATIVO SEMED - ENSINO 16/01/2025
11:02:27
16/01/2025
13:03:37
10 SEMED - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 16/01/2025
13:42:07
17/01/2025
09:16:27
11 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 17/01/2025
09:17:21
20/01/2025
11:21:08
12 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMED - ADMINISTRATIVO 20/01/2025
13:05:41
20/01/2025
13:17:41
13 SEMED - ADMINISTRATIVO SEMED - ENSINO 20/01/2025
13:17:55
21/01/2025
10:32:03
14 SEMED - ENSINO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 21/01/2025
11:27:05
21/01/2025
11:38:07
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 63 06/01/2025 1 3 1097942
2 Memorando 1 06/01/2025 2 4 1098002
3 Lei 1972/2013 07/01/2025 17 6 1098734
4 Proposta de Alteração de Lei 07/01/2025 4 23 1098737
5 Despacho Integrado 1 07/01/2025 1 27 1098750
6 Despacho Integrado 2 08/01/2025 1 28 1099015
7 Planilha de valores para impacto orçamentário 08/01/2025 2 29 1099233
8 Despacho Integrado 3 08/01/2025 1 31 1099238
9 Parecer 613 13/01/2025 3 32 1101258
10 Anexo RREO Anexo 03 - RECEITA CORRENTE LIQUIDA 13/01/2025 3 35 1101266
11 Anexo RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL 13/01/2025 3 38 1101267
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
12 Despacho Integrado 4 13/01/2025 1 41 1101307
13 Despacho Integrado 5 14/01/2025 1 42 1102021
14 Declaração de Adequação Financeira 01 15/01/2025 2 43 1103298
15 Despacho Integrado 6 15/01/2025 1 45 1103305
16 Parecer Controle Interno 6 16/01/2025 2 46 1103571
17 Despacho Integrado 7 16/01/2025 1 48 1103596
18 Parecer Jurídico 10 16/01/2025 4 49 1103799
19 Despacho Integrado 8 16/01/2025 1 53 1103810
20 Despacho Integrado 10 16/01/2025 1 54 1104289
21 Despacho Integrado 11 17/01/2025 1 55 1104698
22 Despacho Integrado 12 20/01/2025 1 56 1106618
23 Lei 2177/2015 21/01/2025 8 57 1107403
24 Lei 3.275/2023 21/01/2025 3 65 1107416
25 Projeto de Alteração de Lei 21/01/2025 4 68 1107435
26 Despacho Integrado 14 21/01/2025 1 72 1107444
27 Projeto de Lei 3285 21/01/2025 6 73 1107630
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Termo de Abertura Integrado 63 de 06/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1097942 e CRC: 637906DD). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-63/2025
No dia 06 de janeiro de 2025 às 12:21 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
63/2025 o presente processo, através de SEMED, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
Proposta de alteração de Lei - SEMED
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Josimaria Rosa Pereira
SEMED - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 06/01/2025 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1097942 e o código verificador 637906DD.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1097942 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Memorando 1 de 06/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1098002 e CRC: CE72010C). Pág: 1/2
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Memorando nº 1 Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em virtude da constante necessidade de adequação da estrutura da Secretaria Municipal
de Educação do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e considerando as
demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização de nosso quadro de pessoal,
vimos por meio deste solicitar a análise e viabilização da alteração da Lei nº 1972 de 06 de
setembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério.
A motivação primordial deste pedido reside na necessidade de criação de novos cargos na
estrutura desta Secretaria, bem como a criação de vagas adicionais em cargos já existentes. Esta
medida é fundamental para garantir que a administração pública municipal esteja apta a atender,
com eficiência e eficácia, às demandas da população e aos desafios emergentes.
As alterações pleiteadas são imprescindíveis, considerando as movimentações de pessoal
ocorridas ao longo dos anos. A atualização das nomenclaturas dos cargos, bem como do
quantitativo de profissionais, são necessárias para o bom desempenho das atividades da
Educação Municipal, que se propõe à inclusão de todos garantindo o acesso e permanência nas
escolas.
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação enfrentou a necessidade
de ajustes na carga horária dos professores para garantir a continuidade e qualidade dos serviços
educacionais. Durante este período, foram empregadas medidas rigorosas para atender às
demandas como: 12 professores com suplementação de carga horária, 10 professores com
horas extras e 43 professores contratados via processo seletivo.
É importante destacar que as despesas referentes aos 65 (sessenta e cinco) cargos já
existentes por meio do processo seletivo, suplementação de carga horária e horas extras, já estão
contabilizadas e não serão consideradas no cálculo para despesa de pessoal, pois são despesas
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Memorando 1 de 06/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1098002 e CRC: CE72010C). Pág: 2/2
já existentes. Somente os 3 (três) cargos novos de psicopedagogo que serão criados demandarão
um levantamento específico das despesas com pessoal.
Diante deste cenário a Secretaria Municipal de Educação, solicita a alteração da legislação
para adequar a estrutura administrativa.
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos colocamos à
disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que se façam
necessários.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 07/01/2025 às 13:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/01/2025 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1098002 e o código verificador CE72010C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 07/01/2025 12:51
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1098002 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098734 e CRC: 21CEEF87 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1098734
7592F93FE7DDA53E7B4765CBA901317C
21CEEF87
MD5:
CRC:
SHA256: 1F739B12CBEE99A6D017EFDF9BFC238BAAD68EB554B0204964F4BEABFA0952F6
Lei
Tipo do Documento
1972/2013
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
Lei 1972/2013
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 07/01/2025 12:53:58 Finalização: 07/01/2025 12:57:31
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 07/01/2025 12:53:58
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 07/01/2025 12:53:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1098734 e o CRC 21CEEF87.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
1972 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Art. 2º da Lei 1972 de 06 de setembro é alterado a redação do
texto do inciso III, passando a vigorar:
Inciso III- O cargo de Professor compreende o titular do Cargo da Carreira do
Magistério com funções exclusivas de docência, sendo o Pedagogo com função
de docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e os
Pedagogos que atuam nas Funções de Magistério como Psicopedagogo, nas
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º O Art. 19 da Lei 1972 de 16 de setembro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 19 - O quantitativo de cargos da Carreira do SME, e respectivas
nomenclaturas, necessários para o bom desempenho das atividades, totalizam:
384 (trezentos e oitenta e quatro) e constam do Anexo I desta lei, que trata da
distribuição de cargos.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os
direitos aos profissionais, revogadas as leis ou Artigos posteriores à Lei 1972
de 2013, que versam sobre os mesmos assuntos.
ID: 1098737 e CRC: CF469FE6 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS DA CARREIRA
ESPECIFICAÇÃO CARGO NÍVEL Vagas
existentes
Vagas
pleiteadas
Vagas
Total
Professor Leigo 20 horas – extinção Professor Único 2 0 2
Professor Lic. Curta 40 horas – extinção Professor Único 1 0 1
Professor Nível I 30 horas – extinção Professor I 2 0 2
Professor Nível II 20 horas – extinção Professor II 11 0 11
Professor Nível II 25 horas – extinção Professor II 109 0 109
Professor Pedagogo Nível II 30 horas Professor II 100 31 131
Professor Pedagogo Nível II 40 horas Professor II 58 26 84
Professor Áreas Especificas Nível II 40 horas Professor II 7 2 9
Professor Interprete de Libras 25 horas – extinção Professor II 2 0 2
Professor Interprete de Libras 30 horas Professor II 0 0 0
Pedagogo Nível II 20 horas – Orientador
Educacional - extinção Orientador II 1 0 1
Pedagogo Nível II 40 horas – Orientador
Educacional Orientador II 7 5 12
Pedagogo Nível II 40 horas – Supervisor Escolar Supervisor II 6 1 7
Psicopedagogo Nível II 40 horas (Criar Cargo) Psicopedagogo II 0 3 3
Professor Auxiliar Educação Infantil 40 horas -
extinção
Professor
Apoio I 4 0 4
Professor Auxiliar Educação Especial 25 horas -
extinção
Professor
Apoio I 2 0 2
Professor Auxiliar Educação Especial 40 horas -
extinção
Professor
Apoio I 4 0 4
TOTAL 316 68 384
65 Vagas já preenchidas Teste Seletivo
3 Vagas a criar inexiste
ID: 1098737 e CRC: CF469FE6 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1098737 e CRC: CF469FE6 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1098737
C722A074451546207C8CA7AAF06BF266
CF469FE6
MD5:
CRC:
SHA256: A1F974FDF6EFB3B9BE3171438251F3F6F1C6FA8A2155E5D3E215B09A8C1D0395
Proposta
Tipo do Documento
de Alteração de Lei
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 1972/2013 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 07/01/2025 12:58:52 Finalização: 07/01/2025 13:00:40
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 07/01/2025 12:58:52
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 07/01/2025 12:58:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1098737 e o CRC CF469FE6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 1 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1098750 e CRC: E023C36E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-63/2025
Data/Hora: 07/01/2025 13:02:11
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº 1972/2013, conforme Memorando 1 de
06/01/2025 (ID 1098002) posterior encaminhar ao Departarmento de Recursos Humanos para anexar
demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 07/01/2025 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1098750 e o código verificador E023C36E.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1098750 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 2 de 08/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1099015 e CRC: 24777DB6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-63/2025
Data/Hora: 08/01/2025 08:57:16
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo Autorizado para anexar demonstrativo de custos conforme solicitado no Memorando 1 de
06/01/2025 (ID 1098002) e Proposta de Alteração de Lei de 07/01/2025 (ID 1098737)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
08/01/2025 às 08:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1099015 e o código verificador 24777DB6.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1099015 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/DRH
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS REFERENTES AO PEDIDO DA SEMED PARA CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGO DA
CARREIRA, DA LEI 1972/2013
CARGO/ESPECIFICAÇÃO QUANT.
ATUAL
QUANT
NEC. A
CRIAR
VAGAS
AD. ESP. PÓS.
GRAD. 20%
PISO VALOR
MENSAL
POR
PROFIS.
VALOR TOTAL
MENSAL
PSICOPEDAGOGO NIVEL II /40 HORAS NÃO EXISTE CRIAR
03
R$ 1.007,73 R$ 5.038,73 R$ 6.046,46 R$ 18.139,38
TOTAL R$ 18.139,38
IPSM 14% (Patronal) R$ 2.539,51
TOTAL GERAL DOS CUSTOS MENSAIS R$ 20.678,89
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste, 08/01/2025.
ID: 1099233 e CRC: C340DE82 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1099233
B06B18D860B5180BC826680C9C71417B
C340DE82
MD5:
CRC:
SHA256: 12229B4ACA244F957CD398E9EC08AAA05B7F37C0E37BFEFEFBB7F1EB07DFBC9B
Planilha
Tipo do Documento
de valores para impacto orçamentário
Identificação/Número
08/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
PLANILHA DO DRH PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/01/2025 11:27:31 Finalização: 08/01/2025 11:29:46
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 08/01/2025 11:27:31
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 08/01/2025 11:27:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/01/2025 11:30:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1099233 e o CRC C340DE82.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 3 de 08/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1099238 e CRC: 1A0B0718). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-63/2025
Data/Hora: 08/01/2025 11:31:02
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH com valores informados para impacto orçamentário referente a
criação de 03 cargos novos de PSICOPEDAGOGO/40 horas conforme solicitado no Memorando nº 1 da
SEMED, ID Nº 1098002.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/01/2025 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1099238 e o código verificador 1A0B0718.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1099238 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Parecer 613 de 13/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1101258 e CRC: 757F5F4D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 613/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-63/2025, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 1 de 06/01/2025 (ID 1098002), e demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo RREO Anexo 03 - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA de 13/01/2025 (ID 1101266) da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de
2025 nos termo da LC 173/2020 do período Jan/2024 a Dez/2024, temos os seguintes dados Receita
Corrente Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 166.479.590,77 (cento e sessenta
e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos) e
despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 8.764.540,61 (oito milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) conforme Anexo
RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL de 13/01/2025 (ID 1101267) em que encontra-se em 52,48%
(Quarenta e dois virgula quarenta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento).
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
de valores para impacto orçamentário de 08/01/2025 (ID 1099233) os acréscimos de despesas para os anos
de 205 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 166.479.590,77 173.371.845,83 180.306.719,66
% Sobre a RCL 52,48% 50,55% 50,63%
DESPESAACUMULADA 87.365.511,37 87.640.540,61 91.289.537,88
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0
Despesa Mensal 20.678,89 21.535,00 22.396,40
Anual x 13,3 275.029,24 286.415,45 297.872,07
Despesa Total Anual 87.640.540,61 91.289.537,88 94.962.654,39
% Sobre a RCL 52,6434% 52,6553% 52,6673%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Parecer 613 de 13/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1101258 e CRC: 757F5F4D). Pág: 2/3
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
resta ausente declaração as declarações da LRF
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de valores para impacto orçamentário de 08/01/2025 (ID
1099233), com a Anexo RREO Anexo 03 - RECEITA CORRENTE LIQUIDA de 13/01/2025 (ID 1101266),
entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 52,48% no ano de 2025, chegando a 52,6434% em 2026, em que chegara a 52,6673 %
em 2027, conforme Anexo RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL de 13/01/2025 (ID 1101267) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do
artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2025) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2025, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2055 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Parecer 613 de 13/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1101258 e CRC: 757F5F4D). Pág: 3/3
Tendo em vista, conforme ja enunciado, nao consta declaracao dos índices os quais possuam adequação à
despesa nos termos da LRF
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer pela não admissibilidade do presente projeto, ficando
discricionariamente a cargo da autoridade competente ao prosseguimento dos autos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de janeiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/01/2025 às 09:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1101258 e o código verificador 757F5F4D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo RREO Anexo 03 - RECEITA CORRENTE LIQUIDA 13/01/2025 1101266
2 Anexo RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL 13/01/2025 1101267
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1101258 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2024 A DEZ/2024
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JAN/2024 MAR/2024 FEV/2024 ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 OUT/2024 SET/2024 NOV/2024 DEZ/2024
TOTAL PREVISÃO
ATUALIZADA (ÚLTIMOS
12 MESES)
RECEITAS CORRENTES (I) 12.168.111,84 12.491.590,80 17.118.066,31 21.975.277,18 13.541.011,12 13.622.544,10 15.340.701,71 25.148.727,97 30.205.752,60 12.848.050,31 15.485.774,40 11.298.325,02 201.243.933,36 165.383.252,80
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.362.352,51 1.600.293,05 2.313.089,92 2.265.006,56 1.649.852,59 1.448.061,59 2.032.912,55 1.432.117,14 3.289.095,40 1.918.625,82 1.851.093,09 1.972.568,21 23.135.068,43 20.944.952,70
IPTU 129.317,64 175.922,53 682.223,84 231.608,39 116.613,13 103.716,44 138.166,43 222.056,63 864.431,27 270.676,14 272.800,85 193.395,45 3.400.928,74 3.670.945,78
ISS 546.642,78 550.039,43 841.014,07 839.765,10 600.150,53 528.922,23 615.662,40 628.186,97 749.951,56 792.236,39 795.275,44 935.906,40 8.423.753,30 6.676.540,83
ITBI 91.041,62 148.843,91 115.730,22 142.644,76 118.943,63 150.992,88 194.420,22 131.118,71 191.442,20 235.706,00 166.075,36 181.628,92 1.868.588,43 1.878.917,39
IRRF 323.556,27 510.012,50 605.769,16 1.002.905,83 570.265,50 476.787,77 797.520,62 199.396,75 531.743,85 567.482,03 568.781,00 623.419,61 6.777.640,89 4.706.243,65
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 271.794,20 215.474,68 68.352,63 48.082,48 243.879,80 187.642,27 287.142,88 251.358,08 951.526,52 52.525,26 48.160,44 38.217,83 2.664.157,07 4.012.305,05
Contribuições 687.169,99 848.784,49 698.740,99 3.054.858,22 528.918,40 1.395.570,74 699.463,56 1.054.658,41 681.776,99 692.864,27 521.622,39 -470.999,56 10.393.428,89 9.369.048,76
Receita Patrimonial 303.871,93 -557.044,67 1.847.894,35 883.057,85 185.988,32 1.134.345,29 635.283,99 812.651,18 2.033.397,00 595.916,29 1.033.628,44 741.503,89 9.650.493,86 16.111.980,13
Rendimentos de Aplicação Financeira 300.077,88 -563.420,50 1.843.563,13 879.586,36 180.923,55 1.133.774,37 633.147,11 810.978,55 2.024.571,82 593.238,24 1.028.673,14 737.849,22 9.602.962,87 16.041.068,78
Outras Receitas Patrimoniais 3.794,05 6.375,83 4.331,22 3.471,49 5.064,77 570,92 2.136,88 1.672,63 8.825,18 2.678,05 4.955,30 3.654,67 47.530,99 70.911,35
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.064,20 0,00 0,00 1.064,20 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 3.926,34 63.748,28 568.146,33 206.270,69 4.203,59 5.108,16 259.405,69 866.469,10 3.245,81 248.997,20 345.332,31 181.635,52 2.756.489,02 56.303,44
Transferências Correntes 9.794.620,64 10.522.297,58 11.672.142,94 15.308.746,40 11.110.232,42 9.622.770,05 11.605.915,86 20.976.294,71 24.179.602,30 9.378.280,23 11.464.717,40 8.784.212,30 154.419.832,83 117.693.236,92
Cota-Parte do FPM 3.046.862,17 2.709.102,17 2.868.813,62 5.160.080,37 4.142.973,77 2.582.916,93 3.151.695,01 3.384.394,95 3.667.279,82 2.987.467,89 2.498.970,28 3.198.796,05 39.399.353,03 38.577.775,62
Cota-Parte do ICMS 2.268.885,49 3.050.326,12 1.839.832,99 3.532.715,26 1.999.471,95 1.236.967,21 1.521.537,17 2.182.805,42 3.605.605,25 2.210.303,14 2.924.370,05 1.632.737,90 28.005.557,95 23.805.934,10
Cota-Parte do IPVA 710.118,84 730.297,96 571.218,21 82.255,10 575.989,35 620.045,34 557.200,36 650.935,81 788.298,49 468.065,73 420.531,00 316.972,37 6.491.928,56 6.747.968,38
Cota-Parte do ITR 6.077,51 3.433,39 3.422,19 9.489,65 4.508,96 1.473,79 1.859,20 27.756,42 795,06 24.682,18 72.121,29 11.883,31 167.502,95 99.005,92
Transferências da LC 61/1989 7.731,51 10.765,50 12.306,97 24.572,34 7.311,30 7.863,22 8.016,57 8.051,50 13.500,65 7.739,46 16.956,86 0,00 124.815,88 130.686,18
Transferencias do FUNDEB 2.502.387,87 2.224.124,67 3.142.631,55 3.482.361,20 3.158.465,83 2.118.669,21 3.021.625,74 2.488.083,85 2.522.070,03 1.870.482,60 2.760.695,02 2.260.943,04 31.552.540,61 28.346.299,20
Outras Transferências Correntes 1.252.557,25 1.794.247,77 3.233.917,41 3.017.272,48 1.221.511,26 3.054.834,35 3.343.981,81 12.234.266,76 13.582.053,00 1.809.539,23 2.771.072,90 1.362.879,63 48.678.133,85 19.985.567,52
Outras Receitas Correntes 16.170,43 13.512,07 18.051,78 257.337,46 61.815,80 16.688,27 107.720,06 6.537,43 18.635,10 12.302,30 269.380,77 89.404,66 887.556,13 1.207.730,85
DEDUÇÕES (II) 1.606.618,94 942.572,57 3.233.030,45 1.977.565,43 1.729.169,93 2.123.030,44 1.920.167,12 2.341.127,05 3.248.534,48 1.640.594,18 2.336.840,58 1.808.974,42 24.908.225,59 29.385.218,25
Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência 488.065,77 531.379,60 527.289,57 526.218,65 528.918,40 537.466,03 520.878,32 538.978,68 528.318,69 530.372,22 521.622,39 513.070,35 6.292.578,67 6.079.106,94
Compensação Financeira entre Regimes de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.001,10
Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos -89.381,91 -889.592,03 1.646.622,08 3.430,66 -145.799,55 695.711,12 351.227,15 551.359,54 1.399.910,12 99.232,89 628.628,35 263.826,11 4.515.174,53 12.034.869,75
Previdenciários
Dedução de Receita para Formação do Fundeb 1.207.935,08 1.300.785,00 1.059.118,80 1.447.916,12 1.346.051,08 889.853,29 1.048.061,65 1.250.788,83 1.320.305,67 1.010.989,07 1.186.589,84 1.032.077,96 14.100.472,39 10.972.240,46
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 10.561.492,90 11.549.018,23 13.885.035,86 19.997.711,75 11.811.841,19 11.499.513,66 13.420.534,59 22.807.600,92 26.957.218,12 11.207.456,13 13.148.933,82 9.489.350,60 176.335.707,77 135.998.034,55
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.885.793,00 2.960.000,00 0,00 0,00 0,00 6.845.793,00 50.000,00
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 10.561.492,90 11.549.018,23 13.885.035,86 19.997.711,75 11.811.841,19 11.499.513,66 13.420.534,59 18.921.807,92 23.997.218,12 11.207.456,13 13.148.933,82 9.489.350,60 169.489.914,77 135.948.034,55
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
(V) = (III - IV)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas à 231.568,00 254.160,00 231.568,00 372.768,00 254.160,00 254.160,00 254.160,00 231.568,00 231.568,00 231.568,00 231.568,00 231.568,00 3.010.384,00 3.025.848,00
remuneração dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 10.329.924,90 11.294.858,23 13.653.467,86 19.624.943,75 11.557.681,19 11.245.353,66 13.166.374,59 18.690.239,92 23.765.650,12 10.975.888,13 12.917.365,82 9.257.782,60 166.479.530,77 132.892.186,55
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)
ID: 1101266 e CRC: CEA15DAC ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2024 A DEZ/2024
RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JAN/2024 MAR/2024 FEV/2024 ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 OUT/2024 SET/2024 NOV/2024 DEZ/2024
TOTAL PREVISÃO
ATUALIZADA (ÚLTIMOS
12 MESES)
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal Contador CRC 7075/O-7
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Secretária de Fazenda
Karina de Lima e Silva
ID: 1101266 e CRC: CEA15DAC ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1101266
DA32B569E7C84260C9087BCEA38D5AB3
CEA15DAC
MD5:
CRC:
SHA256: 9626E4F5EFE7DF1F6C07545E0E0CABB8DD25E5D0B69A69BE6DF6CB64DE894F07
Anexo
Tipo do Documento
RREO Anexo 03 - RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
Identificação/Número
13/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 13/01/2025 08:54:29 Finalização: 13/01/2025 08:54:30
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 13/01/2025 08:54:29
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 13/01/2025 08:54:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 613 13/01/2025 1101258
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/01/2025 08:55:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Geany Rodrigues Silva Oliosi Ordenadora De Despesa da SEMAS 13/01/2025 08:57:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 13/01/2025 09:06:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1101266 e o CRC CEA15DAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JAN/2024 A DEZ/2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2024 FEV/2024 MAR/2024 ABR/2024 MAI/2024 JUN/2024 JUL/2024 AGO/2024 SET/2024 OUT/2024 NOV/2024 DEZ/2024
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS (últimos 12 meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 8.089.117,59 8.352.784,99 8.371.935,05 8.897.762,09 8.892.296,52 8.833.480,54 9.133.115,72 8.822.434,83 8.537.826,31 8.905.579,29 8.624.620,77 12.057.763,50 107.518.717,20 1.308.524,09
Pessoal Ativo 7.075.953,63 6.694.480,89 6.876.623,75 7.021.454,22 7.109.444,84 7.149.960,24 7.146.878,05 6.937.728,70 6.888.823,56 6.907.425,49 6.847.730,39 8.894.838,53 85.551.342,29 20,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 6.421.931,18 6.026.825,43 6.195.441,68 6.357.970,56 6.421.773,90 6.474.652,15 6.468.756,12 6.266.508,60 6.216.728,03 6.235.039,19 6.184.897,31 8.007.755,51 77.278.279,66 0,00
Obrigações Patronais 654.022,45 667.655,46 681.182,07 663.483,66 687.670,94 675.308,09 678.121,93 671.220,10 672.095,53 672.386,30 662.833,08 887.083,02 8.273.062,63 20,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 1.004.622,34 1.022.841,10 1.026.030,81 1.032.204,08 1.032.538,17 1.038.551,42 1.044.430,34 1.043.717,25 1.043.182,49 1.043.222,65 1.044.587,58 2.081.553,94 13.457.482,17 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 885.131,92 903.350,68 906.540,39 908.195,26 911.635,75 913.742,31 921.724,83 921.168,17 920.886,17 921.431,86 922.796,79 1.836.187,47 11.872.791,60 0,00
Pensões 119.490,42 119.490,42 119.490,42 124.008,82 120.902,42 124.809,11 122.705,51 122.549,08 122.296,32 121.790,79 121.790,79 245.366,47 1.584.690,57 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de 8.541,62 635.463,00 469.280,49 844.103,79 750.313,51 644.968,88 941.807,33 840.988,88 605.820,26 954.931,15 732.302,80 1.081.371,03 8.509.892,74 1.308.504,09
contratação de forma indireta (§1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 1.682.405,97 1.619.258,32 1.703.308,18 1.648.966,26 1.793.390,14 1.957.424,56 1.836.838,96 1.697.917,18 1.748.418,48 1.796.905,35 1.219.699,89 2.757.196,63 21.461.729,92 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 233.415,88 155.412,48 243.320,26 454.484,57 355.945,01 502.587,46 316.952,06 277.764,53 242.974,29 299.589,23 154.205,99 104.712,58 3.341.364,34 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 985.944,34 1.004.163,10 1.007.352,81 1.013.526,08 1.013.860,17 1.019.873,42 1.025.752,34 1.025.039,25 1.024.504,49 1.024.544,65 1.025.909,58 2.044.197,94 13.214.668,17 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos 335.520,70 325.689,64 361.635,55 40.826,82 276.084,67 287.423,80 346.691,33 343.952,86 339.618,33 352.878,86 11.829,44 3.207,51 3.025.359,51 0,00
Vinculados (CF, art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 127.525,05 133.993,10 90.999,56 140.128,79 147.500,29 147.539,88 147.443,23 51.160,54 141.321,37 119.892,61 27.754,88 605.078,60 1.880.337,90 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 6.406.711,62 6.733.526,67 6.668.626,87 7.248.795,83 7.098.906,38 6.876.055,98 7.296.276,76 7.124.517,65 6.789.407,83 7.108.673,94 7.404.920,88 9.300.566,87 86.056.987,28 1.308.524,09
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 176.335.707,77
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 6.845.793,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 3.010.384,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 166.479.530,77
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 87.365.511,37 52,48
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF 89.898.946,62 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 85.403.999,29 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 80.909.051,96 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Limite Máximo
( a )
% DTP
( b )
% Excedente
( c ) = (b - a)
Redutor Mínimo de
1/3 do Excedente
( d ) = (1/3*c)
Limite
(e) = (b - d)
% DTP
( f )
Redutor Residual
( g ) = ( f - a )
Limite
( h ) = ( a )
% DTP
( i )
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
54% 54,72% 50,89% 54%
2024 2024 2024
0,72% 0,24% 54,48% -3,11%
Conforme MDF 14ª Edição, de 12/03/2024
ID: 1101267 e CRC: 384406FC ID: 1107637 e CRC: D13CD882
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
JAN/2024 A DEZ/2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00
DTP em 2021 (X) (%) 0,00
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal Contador CRC 7075/O-7
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Secretára de Fazenda
Karina de Lima e Silva
Conforme MDF 14ª Edição, de 12/03/2024
ID: 1101267 e CRC: 384406FC ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1101267
4B88E0F78D7F986B977E9E8C88276F1C
384406FC
MD5:
CRC:
SHA256: 6131EB735C4131F552760E4E5599E8905FAB47717A3647A9BBEA65332533BDD7
Anexo
Tipo do Documento
RGF Anexo 01 - DESPESA COM
PESSOAL
Identificação/Número
13/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
ANEXOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 13/01/2025 08:54:30 Finalização: 13/01/2025 08:54:30
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 13/01/2025 08:54:30
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 13/01/2025 08:54:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 613 13/01/2025 1101258
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/01/2025 08:55:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Geany Rodrigues Silva Oliosi Ordenadora De Despesa da SEMAS 13/01/2025 08:57:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 13/01/2025 09:06:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1101267 e o CRC 384406FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 4 de 13/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1101307 e CRC: D2A70B5E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-63/2025
Data/Hora: 13/01/2025 09:06:38
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para analise e manifestacao conforme Parecer ID 1101258
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/01/2025 às 09:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1101307 e o código verificador D2A70B5E.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1101307 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 5 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1102021 e CRC: 9B8E1E7C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-63/2025
Data/Hora: 14/01/2025 08:33:18
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: SEMED - ENSINO (193)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para atender os critérios constantes no Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
conforme a seguir:
REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para
tanto? (LRF, art. 16, I);
REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º);
REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico,
de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II);
REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I);
REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º);
REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º).
Posterior, devolver a esta Coordenadoria para nova análise.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/01/2025 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1102021 e o código verificador 9B8E1E7C.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1102021 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103298 e CRC: 71544F84). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Processo nº 63/2025
Objetivo: Adequação da estrutura de Servidores da Secretaria Municipal de Educação, alterando a Lei nº
1972, de 06 de setembro de 2013 que dispõe do Plano de Cargos e Salários do Magistério.
A) Estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto,
(LRF, art. 16,I);
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
apresentamos a seguir a estimativa do impacto orçamentário - financeiro referente a criação dos 03 (três)
cargos novos, o qual terá impacto mensal de R$ 20.678,89 (vinte mil, seiscentos e setenta e oito reais e
setenta e nove centavos) perfazendo o total anual de R$ 275.029,24, sendo 825.087,72 em três exercícios, os
demais cargos são em adequação as despesas referentes aos 65 (sessenta e cinco) cargos já existentes por
meio do processo seletivo, suplementação de carga horária e horas extras, já estão contabilizadas e não serão
consideradas no cálculo para despesa de pessoal, pois são despesas já existentes.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que as
despesas com a criação dos 03 (três) cargos de Psicopedagogo tem adequação orçamentária e financeira no
exercício de 2025, e que a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de
Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico,
de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16,
II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 121 0.1.543 012.250
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 122 01.500 012.008
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 123 01.540 012.254
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.13.00 124 01.540 012.254
12.365.0007.2027.000 3.1.90.11.00 142 01.500 012.008
12.365.0007.2027.000 3.1.90.11.00 143 0.1.540 012.254
12.365.0007.2027.000 3.1.90.13.00 145 0.1.540 012.254
12.367.0008.2030.0000 3.1.90.11.00 155 0.1.540 012.254
12 361 0001 2022 0000 3 1 90 13 00 156 0 1 540 012 254
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103298 e CRC: 71544F84). Pág: 2/2
12.361.0001.2022.0000 3.1.90.13.00 156 0.1.540 012.254
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais, uma vez que
será compatibilizado pelo aumento de receita.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
As despesas serão custeadas com recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo que estima-se no ano de 2025 o
recebimento no valor de R$ 31.460.906,94, sendo superior ao recebido em 2024 que foi R$ 31.229.740,52.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada
não afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos
financeiros serão de acordo com a receita do Fundeb. Informamos que trata-se de cargos já existentes que
estãvam ocupados por meio do processo seletivo, suplementação de carga horária e horas extras, já estão
contabilizadas e não serão consideradas no cálculo para despesa de pessoal, pois são despesas já existentes.
Somente os 3 (três) cargos novos de psicopedagogo que serão criados e os mesmos custeados com as
despesas do fundeb. Portanto os gastos os gastos estarão dentro do teto financeiro em vigência, tendo em
vista que nesse sentido que o recusros do fundeb aumentou em relação ao ano anterior.
Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de janeiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 15/01/2025 às 15:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103298 e o código verificador 71544F84.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 15/01/2025 15:18
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1103298 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 6 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103305 e CRC: E91B6214). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-63/2025
Data/Hora: 15/01/2025 15:18:52
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Em atendimento ao despacho integrado 5, segue Declaração de Adequação Financeira 01 de 15/01/2025
(ID 1103298).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 15/01/2025 às 15:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103305 e o código verificador E91B6214.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1103305 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Parecer Controle Interno 6 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103571 e CRC: 1957FEC7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 6/CSCI/2025
Processo n. 0068/SEMED/2025
Versa o presente, sobre o pedido de criação de novos cargos na estrutura da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, bem como a criação de vagas adicionais
em cargos já existentes.
Nesse sentido, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando
em consideração as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontra-se em
52,48% no ano de 2025, chegando a 52,6434% em 2026, em que chegara a 52,6673 % em 2027,
conforme Anexo RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL de 13/01/2025 (ID 1101267)) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na
forma do artigo 167-A;
Advertindo que, restou demonstrado no primeiro ano (2025) e exercícios seguintes,
encontra-se ACIMA do limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo
com o RREO JANEIRO/2024 e despesas pessoal RGF JANEIRO/2025, possui elevado índice
como demonstrado acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite
prudencial.
Alertando, que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o município,
ao tempo que, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa
ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos
exercícios de 2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que
impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas pelo Departamento de
Contabilidade, demonstrando à luz das prerrogativas da LRF, que o índice autorizado para
realização de despesa com pessoal está acima do limite prudencial de 51,30% conforme
demonstrado no Parecer CONTABIL nº 613 de 13/01/2025, essa Coordenação de Controle
Interno, opina no mesmo sentido do Setor de Contabilidade pela não admissibilidade do presente
projeto.
É o Parecer - SMJ
Ouro Preto do Oeste-RO, 16 de janeiro de 2025
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Parecer Controle Interno 6 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103571 e CRC: 1957FEC7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/01/2025 às 09:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103571 e o código verificador 1957FEC7.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1103571 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 7 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103596 e CRC: 4C49591C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-63/2025
Data/Hora: 16/01/2025 09:32:37
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 006/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 16/01/2025 às 09:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103596 e o código verificador 4C49591C.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1103596 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
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PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 10/2025
PROCESSO Nº 63/2025
INTERESSADO: SEMED
DATA: 16/01/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 63/2025, que
versa, sobre o pedido de criação de 03 vagas no cargo PSICOPEDAGOGO
NIVEL II /40 HORAS, na Lei nº 1972 de 06 de Setembro de 2013(Dispõe Sobre Plano
de Carreira do Magistério). Justifica que a medida é fundamental para garantir que a
administração pública municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
demandas da população e aos desafios emergentes da Secretaria Municipal de
Educação, solicitado por meio do memorando nº 1/SEMED/2025.
No id. , o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com
pessoal levando em consideração as determinações expressas pela LRF,
apurando que o gasto encontra-se em 52,48% no ano de 2025, chegando a
52,6434% em 2026, em que chegara a 52,6673 % em 2027, conforme Anexo
RGF Anexo 01 - DESPESA COM PESSOAL de 13/01/2025 (ID 1101267)) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A; Acima do limite prudencial de
51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, opinando
pela não admissibilidade da despesa.
Desta forma a Divisão de Contabilidade decidiu pela não admissibilidade
da despesa.
No id 1103571, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade da despesa.
No id.1103298, consta Declaração Adequação
Orçamentária e Financeira Atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal
DOS FUNDAMENTOS
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
ID: 1103799 e CRC: AEEAC2EF ID: 1107637 e CRC: D13CD882
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PROCURADORIA JURÍDICA
Em conformidade com o parecer contábil no id 1103571o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF 101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da educação que é excepcional
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
ID: 1103799 e CRC: AEEAC2EF ID: 1107637 e CRC: D13CD882
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PROCURADORIA JURÍDICA
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do
Departamento de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno, em consideração as determinações expressas pela LRF, apurando
que o gasto encontra-se em 52,48% no ano de 2025, chegando a 52,6434% em
2026, em que chegara a 52,6673 % em 2027, conforme Anexo RGF Anexo 01 -
DESPESA COM PESSOAL de 13/01/2025 (ID 1101267) no Anexo I, e ainda ao que se
prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-
A; acima do limite prudencial de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo
único do art. 22 da LRF, opinando pela não admissibilidade da despesa.
Segue para conhecimento e deliberação da Secretaria
Municipal de Educação.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1103799 e CRC: AEEAC2EF ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1103799
E801848CD92F6688D0B7CA36263623F4
AEEAC2EF
MD5:
CRC:
SHA256: 8ADA1AA223A24AF0716BEDE4EAEF972E54E0F848261463A0750724775ABFC744
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
16/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 10/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 16/01/2025 10:52:07 Finalização: 16/01/2025 10:54:17
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 16/01/2025 10:52:07
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 16/01/2025 10:52:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 16/01/2025 10:54:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1103799 e o CRC AEEAC2EF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 8 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1103810 e CRC: 437B32C0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-63/2025
Data/Hora: 16/01/2025 10:54:49
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com parecer da Contabilidade, Sistema de Controle Interno e Procuradoria Juridica para
conhecimento e deliberação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Assessora Jurídica
PMSB, em 16/01/2025 às 10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1103810 e o código verificador 437B32C0.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1103810 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 10 de 16/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104289 e CRC: 15F1CA4C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-63/2025
Data/Hora: 16/01/2025 13:42:07
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha -se o presente processo para manifestação do Executivo. Ressaltamos a urgência na necessidade
do mesmo, uma vez que o não atendimento compromete o calendário escolar do ano letivo de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 16/01/2025 às 13:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104289 e o código verificador 15F1CA4C.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1104289 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 11 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1104698 e CRC: D0848FFC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
1-63/2025
Data/Hora: 17/01/2025 09:17:21
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/01/2025 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1104698 e o código verificador D0848FFC.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1104698 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 12 de 20/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1106618 e CRC: 1A994782). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-63/2025
Data/Hora: 20/01/2025 13:05:41
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Finalidade: ()
Despacho:
Devolvo o presente processo para adequações necessárias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 20/01/2025 às 13:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1106618 e o código verificador 1A994782.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1106618 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107403 e CRC: 8AF1455A ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107403
228F12456DECF411A68DBB80B787D26B
8AF1455A
MD5:
CRC:
SHA256: 8A7CEFE0ADADFFFB3D7BE316485BE5F65442CD93881FB4A6ACFC0D6C2102DBF1
Lei
Tipo do Documento
2177/2015
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
Lei 2177 de 28 de dezembro de 2015
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 21/01/2025 11:00:33 Finalização: 21/01/2025 11:02:14
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 11:00:33
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 11:00:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josimaria Rosa Pereira Diretora do Departamento de Ensino 21/01/2025 11:25:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107403 e o CRC 8AF1455A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Lei 3275 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694715 e CRC: 8BCB0833). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.275, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1503 DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTERIO
PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de PROFESSOR- PSICOPEDAGOGO, 40
HORAS - NIVEL II , 01 (uma) vaga no Anexo I da Lei n° 1503 de 09 de novembro de 2009 que,
Dispõe Sobre a Alteração do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 05/10/2023 às
12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 694715 e o código verificador 8BCB0833.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 06/10/2023 07:36
2 Sirlei Ursolina F Martines ***.625.482-** 20/10/2023 08:54
ID: 1107416 e CRC: FBEABB84 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Lei 3275 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694715 e CRC: 8BCB0833). Pág: 2/2
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 2873 05/10/2023 695038
2 Aviso de Publicação 3459 06/10/2023 696052
Referência: Processo nº 1-3029/2023. Docto ID: 694715 v1
ID: 1107416 e CRC: FBEABB84 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107416
BBE0D6CAB6FDB218842F30DFD798FA76
FBEABB84
MD5:
CRC:
SHA256: C0BD96E2580EDE809225111581CED326A3C51A808A2310AD72B7C594E69272A8
Lei
Tipo do Documento
3.275/2023
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
Lei 3.275 de 05 de outubro de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 21/01/2025 11:05:12 Finalização: 21/01/2025 11:07:06
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 11:05:12
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 11:05:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josimaria Rosa Pereira Diretora do Departamento de Ensino 21/01/2025 11:26:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107416 e o CRC FBEABB84.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE
2013 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES,
QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Lei nº 1972, de 06 de setembro de 2013, e suas
posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério e
dá Outras Providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(.............)
Inciso III- O cargo de Professor compreende o titular do Cargo da Carreira do
Magistério com funções exclusivas de docência, sendo o Pedagogo com função
de docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e os
Pedagogos que atuam nas Funções de Magistério como Psicopedagogo, nas
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino
(.............)
Art. 2º. O Art. 19 da Lei 1972 de 16 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19 - O quantitativo de cargos da Carreira do SME, e respectivas
nomenclaturas, necessários para o bom desempenho das atividades, totalizam:
385 (trezentos e oitenta e cinco) vagas e constam do Anexo I desta lei, que trata
da distribuição de cargos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107435 e CRC: 39CAF246 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS DA CARREIRA
ESPECIFICAÇÃO CARGO NÍVEL Vagas
existentes
Vagas
pleiteadas
Vagas
Total
Professor Leigo 20 horas – cargo em extinção Professor Único 2 0 2
Professor Lic. Curta 40 horas – cargo em extinção Professor Único 1 0 1
Professor Nível I 30 horas – cargo em extinção Professor I 2 0 2
Professor Nível II 20 horas – cargo em extinção Professor II 11 0 11
Professor Nível II 25 horas – cargo em extinção Professor II 109 0 109
Professor Pedagogo Nível II 30 horas Professor II 100 31 131
Professor Pedagogo Nível II 40 horas Professor II 58 26 84
Professor Áreas Especificas Nível II 40 horas Professor II 7 2 9
Professor Interprete de Libras 25 horas – cargo em extinção Professor II 2 0 2
Professor Interprete de Libras 30 horas Professor II 0 0 0
Pedagogo Nível II 20 horas – Orientador Educacional – cargo em
extinção Orientador II 1 0 1
Pedagogo Nível II 40 horas – Orientador Educacional Orientador II 7 5 12
Pedagogo Nível II 40 horas – Supervisor Escolar Supervisor II 6 1 7
Psicopedagogo Nível II 40 horas (Criar vagas) Psicopedagogo II 1 3 4
Professor Auxiliar Educação Infantil 40 horas – cargo em extinção Professor Apoio I 4 0 4
Professor Auxiliar Educação Especial 25 horas – cargo em extinção Professor Apoio I 2 0 2
Professor Auxiliar Educação Especial 40 horas – cargo em extinção Professor Apoio I 4 0 4
TOTAL 317 68 385
65 Vagas já preenchidas Teste Seletivo
3 Vagas a criar
ID: 1107435 e CRC: 39CAF246 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ID: 1107435 e CRC: 39CAF246 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107435
CCD61AFB0D98B068E99678444F3D6187
39CAF246
MD5:
CRC:
SHA256: 4F4295E3EFFE26C28824FA612F6ACBE462C48B0FDB16F58E9466CB7DFBDD69BD
Projeto
Tipo do Documento
de Alteração de Lei
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
Proposta de Alteração de Lei 1972/2013 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 21/01/2025 11:11:59 Finalização: 21/01/2025 11:24:22
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 11:11:59
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 11:11:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessor Especial da SEMED 21/01/2025 11:31:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107435 e o CRC 39CAF246.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
Despacho Integrado 14 de 21/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1107444 e CRC: BD11149E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-63/2025
Data/Hora: 21/01/2025 11:27:05
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com as adequações.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Josimaria Rosa Pereira, Diretora do Departamento
de Ensino, em 21/01/2025 às 11:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1107444 e o código verificador BD11149E.
Referência: Processo nº 1-63/2025. Docto ID: 1107444 v1
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 19/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste de 21 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3285, de 21 de
Janeiro de 2025, que “Altera a redação de dispositivos da Lei 1.972, de 06 de
setembro de 2013 e suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de
Carreira do Magistério e dá Outras Providências”, para a devida apreciação por esta
Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3086/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3285, de 21 de janeiro de 2025,
que, “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.972, de 06 de setembro de 2013, e
suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério e
dá Outras Providências”, para que seja submetido à elevada apreciação dessa
Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da redação do inciso III do art. 2º
da Lei 1.972, de 06 de setembro de 2013, que dispõe sobre o plano de carreira do
magistério, e criação de 03 vagas do cargo de psicopedagogo.
Não se trata de nenhuma mudança substancial, mas apenas de
adequação da redação no texto legal. Portanto, torna-se necessária a alteração do
inciso III do artigo 16 da Lei 1.972.
A motivação primordial para criação de 03 vagas no cargo psicopedagogo
na estrutura do plano de carreira do magistério, bem como a criação de vagas
adicionais em cargos já existentes. Esta medida é fundamental para garantir que a
administração pública municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às
demandas da população e aos desafios emergentes.
As alterações pleiteadas são imprescindíveis, considerando as
movimentações de pessoal ocorridas ao longo dos anos. A atualização das
nomenclaturas dos cargos, bem como do quantitativo de profissionais, são
necessárias para o bom desempenho das atividades da Educação Municipal, que se
propõe à inclusão de todos garantindo o acesso e permanência nas escolas.
Salientamos que, em 2024, a Secretaria Municipal de Educação enfrentou
a necessidade de ajustes na carga horária dos professores para garantir a
continuidade e qualidade dos serviços educacionais. Durante este período, foram
empregadas medidas rigorosas para atender às demandas como: 12 professores com
suplementação de carga horária, 10 professores com horas extras e 43 professores
contratados via processo seletivo.
É importante destacar que as despesas referentes aos 65 (sessenta e
cinco) cargos já existentes por meio do processo seletivo, suplementação de carga
horária e horas extras, já estão contabilizadas e não serão consideradas no cálculo
para despesa de pessoal, pois são despesas já existentes. Somente os 3 (três) cargos
novos de psicopedagogo que serão criados demandarão um levantamento específico
das despesas com pessoal.
Diante deste cenário a Secretaria Municipal de Educação, solicita a
alteração da legislação para adequar a estrutura administrativa.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 21 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3285 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE
2013 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Lei nº 1972, de 06 de
setembro de 2013, e suas posteriores alterações, que “Dispõe Sobre o Plano de
Carreira do Magistério e dá Outras Providências”, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(.............)
Inciso III- O cargo de Professor compreende o titular do
Cargo da Carreira do Magistério com funções
exclusivas de docência, sendo o Pedagogo com
função de docência na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e os Pedagogos que
atuam nas Funções de Magistério como
Psicopedagogo, nas unidades escolares do Sistema
Municipal de Ensino
(.............)
Art. 2º. O Art. 19 da Lei 1972 de 16 de Setembro de 2013,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - O quantitativo de cargos da Carreira do SME,
e respectivas nomenclaturas, necessários para o bom
desempenho das atividades, totalizam: 385 (trezentos
e oitenta e quatro) vagas e constam do Anexo I desta
lei, que trata da distribuição de cargos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS DA CARREIRA
ESPECIFICAÇÃO CARGO NÍVEL Vagas
existentes
Vagas
pleiteadas
Vagas
Total
Professor Leigo 20 horas – cargo em extinção Professor Único 2 0 2
Professor Lic. Curta 40 horas – cargo em extinção Professor Único 1 0 1
Professor Nível I 30 horas – cargo em extinção Professor I 2 0 2
Professor Nível II 20 horas – cargo em extinção Professor II 11 0 11
Professor Nível II 25 horas – cargo em extinção Professor II 109 0 109
Professor Pedagogo Nível II 30 horas Professor II 100 31 131
Professor Pedagogo Nível II 40 horas Professor II 58 26 84
Professor Áreas Especificas Nível II 40 horas Professor II 7 2 9
Professor Interprete de Libras 25 horas – cargo em extinção Professor II 2 0 2
Professor Interprete de Libras 30 horas Professor II 0 0 0
Pedagogo Nível II 20 horas – Orientador Educacional – cargo em
extinção Orientador II 1 0 1
Pedagogo Nível II 40 horas – Orientador Educacional Orientador II 7 5 12
Pedagogo Nível II 40 horas – Supervisor Escolar Supervisor II 6 1 7
Psicopedagogo Nível II 40 horas (Criar vagas) Psicopedagogo II 1 3 4
Professor Auxiliar Educação Infantil 40 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 4 0 4
Professor Auxiliar Educação Especial 25 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 2 0 2
Professor Auxiliar Educação Especial 40 horas – cargo em
extinção Professor Apoio I 4 0 4
TOTAL 317 68 385
JUAN ALEX TESTONI - PREFEITO
ID: 1107630 e CRC: 81CF54E9 ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107630
2D5B576DE18D50F28405749967A7654F
81CF54E9
MD5:
CRC:
SHA256: 528684ABCD7BA80B2994DD1ED209242A19CD004352D912B16040A86432BA89F4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3285
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/01/2025 12:30:25 Finalização: 21/01/2025 12:33:26
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 12:30:25
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 12:30:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/01/2025 12:37:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107630 e o CRC 81CF54E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1107637 e CRC: D13CD882
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1107637
9F85C332A20B2DB0A9130075AEDE72F1
D13CD882
MD5:
CRC:
SHA256: 03D2E73D0138A1DDB7A5AB1E2F44295C391EF9BF3C2CF9A5B190BF4C94D70BC7
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
63
Identificação/Número
21/01/2025
Data
Processo: 1-63/2025
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.972, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/01/2025 12:38:51 Finalização: 21/01/2025 12:39:04
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 21/01/2025 12:38:51
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 21/01/2025 12:38:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3285 21/01/2025 1107630
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1107637 e o CRC D13CD882.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.