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materia nº 85/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 1985
Date 1985-10-08
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 206.870.300 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id673

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 25

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
o GABINETE DO PREFEITO
: 4
orÍcIO ne 5/6 /0B/85 EM, 0” DE OUTUBRO
Senhor Presidente
DE
Tg —
As
Proc. n.0g/!
fis
1.985
Estamos encaminhando a essa Caça de teis, [6)
Projeto de Lei nº BS de À de Outubro de 1985 que dispõe sobre!
a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, mu
nido das formalidades legais a fim de que seja analisado e vota-
3 EN ai ie SE
do pslos nobres Vereadores deste Municipios,
Por se tratar de matéria de interesse co
mum, vimos invocar para análise e deliberação dessa matéria, o
prazo de urgência estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da
Constituição Estadual.
Ciente do pronto atendimento, antecipadamen
te externamos nossos agradecimentos,
Atenciosamente
aro
EXPEDITO RÁ
EXMO SR,
JOSÉ EDNALDO DE JESUS
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO
ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
APROVA DO
1º VOTAÇÃO
QUOR UMA 24724000
PESE 44 Q 1 Lfeere É AjuraciPiO DR OURO PERTO DO OESTE
fls.
“ ESTADO DE RONDÔNIA
É GABINETE DO. PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº PO Dep OUTUBRO DE 1.98
APROVADO
“ogro ip
QUORUMA224Z] sun DÊNCIAS.
de Ouro Preto do Oeste.
Ha a Câmara NMunicira Yy a a 1
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte Leis:
2: VOTAÇÃO " AUTORIZA O CHEFE DO PODER |
TIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADI=
CIONAL ESPECIAL AO gi pe TO VI=*
Proc. n“QbO)ES
GENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE
APROVADO SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE
3º VOTAÇÃO (5 206.870,300 E DÁ OUTRAS PROVI-
a
Art, 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a abrir um Grédito Adicional Especial
&o
Orçamento vigente, à Secretaria Municipal de Saúde, na impor
+” ' . . . E .
tância de (5 206.870.300 ( Duzentos e seis milhões oitocentos
e setenta mil e trezentos cruzeiros) destinado à construção!
ra de centro de saúde tipo. II, obedecida a classificação insti-
tucional, econômica e funcional-programática em vigor.
Art. 2º). A cobertura do presente Crédito Adã
osé Edna osso E
J RES e Jesus 1 ice LP real
2º Secretário
[RE ea MS
PREFEITURA DBO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
* GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº va DE or DE OUTUBRO DE 1.985
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Apraz- nos submeter à análise e deliberação dos
nobres Veresdores deste Município o Projeto de Lei ne 85 de 03
de Outubro de 1985, que trata da abertura de Crédito Adicional *
Especial ao Orçamento vigente neste exercício financeiro de
1985.
O presente Crédito Adicional Especial tem por º!
objetivo a construção de Centro de Saúde do Tipo II, na malha ur
pana deste Município, pera atender satisfatoriamente a população
municipal, cuja construção importa recursos na ordem de
CS 206.870.300 ( Duzentos e seis milhões oitocentos e setenta *
mil e trezentos cruzeiros).
Os recursos necessários para ocorrer as despe-*
sas decorrentes da execução dessa obra serão repassados pelo Es-
tado, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde atra-*
vés do Convênio 212/85-PGE de 09 de Setembro de 1985, cuja có
pia segue em anexo.
Sendo esta proposição matéria de relevante im.
portência para-esta comunidade, solicitamos seja dada b sua aná
lise e deliberação o prazo de urgência estabelecido pelo pará-?
grafo 3º do artigo 169 da Carta Mágna deste Estado,
Palácio dos Pioneiros, O9 de Outubro de 1985
retar . EXPEDITO E
nd DE cando
ot AH CMOPO/8 3
toe sb.54
: L GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
"
sr
“Proc. n.“ques
| fls. oo
am
para firmeza e como prova do aco) dudo, É o present
| TERMO DE CONVRNIO lavrado às f1s./32 a 135 do Livro Especial nv 00
de convênios, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado *
| pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que sg fizerem necessi
| rias para sua publicação e execução, atravês de processo xeroguit
Co, devidamente certificadas pela procuradoria Geral do Estado. Po)
"to velho/RO 09 de setembro de 1.985. S..
a
pa petfrs
AnGELO 2 LIN EXPEDITO RA DAI, GOES DE SIQUEIRA
Governador do Estado prefeito do Município de Ouro
de Rondônia Preto do Ocste/RO,
CLAUDIONOR COUTO RORIZ
Secretário de Estado
da Saúde.
| vISTO
Em O9 / OS AS
IA de Oliceira
| Procurador Geral do Estado
tdgan
:! GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ni,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
« /
CONVENIO Nº 212/85-PGE X
Fá - É A as
CONVÊNIO QUE ENTRE 51 CELEBRAM O
ESTADO DE RONDÔNIA & O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTK/RO, com
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA Dt
ESTADO DA SAÚDE, PAKA OS FINS QUE
Pt ESPECIFICA.
Aos nove dias do mes de setembro do ano ae um mil
novecentos e oitenta e cinco, o ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no
cec sob o nº 04.280.889/0001-69, com sede no Palácio Presidente
Vargas, sito à Praga Getúlio Vargas s/n9, doravante designaao " ES
TADO", neste ato representado por seu Governador ANGELO ANGELIN e
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, inscrito no CGC sob o nº
04.632.238/0001-90, com sede à Av. Marechal Rondon nº 1629, doravan
te designado "MUNICÍPIO", neste ato representado por seu Prefeito
EXPEDITO RAFAEL GÓES DE SIQUEIRA, empossado em 01.02.83, nos ter
mos do art. 54 do Decretó-Lei nº 6 de 31.12.81, com interveniência
4 da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Esplanada das Secre
tarias, doravante designada "SESAU", neste ato representada por seu
Secretário CLAUDIONOR COUTO RORIZ, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO, nos termos das seguintes Cláusulas «e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONVÊNIO tem por ob
jeto repassar recursos financeiros ao "MUNICÍPIO", destinados as
obras de construção de 01 (um) Centro de Saúde tipo II em Ouro
Preto do Oeste/RO, conforme Processo Administrativo nº 1004/2417 4
de 30 de agosto de 1.983. e ARES
Pio. natal
fis.
DO VALOR Ê
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste CONVÉNIO e
de Cr$ 206.870.300 (duzentos e seis milhões oitocentos e setenta
mil e trezentos cruzeiros).
e
DA DOTAÇÃO ORJZAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas orgamentárias decor
rentes do presente CONVÊNIO correrão à conta da seguinte programa
ção:
Cr$ 206.870.300 (duzentos e seis milhões oitocentos
e setenta mil e trezentos cruzeiros) -— ATIVIDADE DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÓDE - 17.01.13.75.025.1.091 - Elemento de Despesa
4.1.1.0, conforme Nota de Empenho nº 477/SESAU de 03.09.85.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
CLÂUSULA QUARTA - Os recursos serão liberados na co
ta correspondente ao III Trimestre, conforme Plano de Aplicação às
fls. 03 do Processo Administrativo, que, independente de transcrição,
passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Os recursos financeiros deste CON
VÊNIO serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Esta
do de Rondônia S/A -BERON, pelo "MUNICÍPIO", o qual manterá conta
corrente especial vinculada, devendo seus extratos integrar a pres
tação de contas junto ao "ESTADOS.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA - O "MUNICIPIO", quando da aplicasão
dos recursos deste CONVÊNIO, deverá observar:
- as exigências do Procedimento Licitatório nos ter
mos da Legislação Estadual e Federal pertinentes ,
salvo os casos legalmente previstos de dispensa de
licitação;
- e o que prescreve o Decreto-Lei nS 201, de 27 ae
fevereiro de 1.967, no seu Artigo 19 - incisos III,
IV e vI. E JÁ Q H
E o
fis.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLAUSULA SÉTIMA - O "MUNICIPIO" deverá prestar!
pd A :
tas da verba que ora lhe ê repassada, até 30 (trinta) dias após o
término .da vigência deste CONVÊNIO.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - O "ESTADO", atravês da “SESALO O se
reserva no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar “in loco" A
aplicação da verba ora repassada ao "MUNICÍPIO" por este CONVÊNIO.
DA DURAÇÃO
CLÁUSULA NONA — o presente CONVÊNIO terá duração
até 31 de dezembro de 1.985, com vigência à partir da data de sua
assinatura.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente CONVÊNIO podera, antes
do término de sua vigência, ser rescindido no todo ou em parte de
comum acordo, atravês de comunicação expressã .
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A rescisão ocorrerá pelo
inadimplemento das Cláusulas deste CONVÊNIO, pelo inobservância do
disposto nas Legislações Estadual e Federal, e pela superveniência
de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequivel.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Fica O "MUNICÍPIO"obrigado
a comprovar, no caso de rescisão, no prazo de atê 30 (trinta) dias
a contar da data da assinatura do TERMO DE RESCISÃO, a aplicação dos
recursos adquiridos através deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Fica eleito o Foro da Co
marca de Porto Velho/RO, para girimir dúvidas oriundas do presente
Termo. 42, —— / na
Proc. a. gabales
fls.
nat da Ouro Proto do Gesto 4
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SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS,
mm099.)9./. ES
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CHEFE DE PROTOCCLG
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A COMISSÃO
DEL usa sa Raglneg
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INATURA
estado de Rondônia
o do Cesto
ELATOR
Câmara *
DESIGN/
à Vereadora.
residente da í
tes da Câmera Dlanis.po! de Uuro Vreto do Ceste;
em dá se. (dido AQ... de 19.86.
Presidente das Comissões
ni
Proc. nº coa)
fis.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO -
PARECER Nº 32/85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 0085/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985,
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE Cr$!
206.870.300, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei ora em questão é consti-
tucional, e só virá beneficiar o nosso Município. É uma transfe-'
rência de recursos do Governo Estadual para o Município de Ouro *
Preto do Oeste, com o objetivo específico de construir um centro"
de Saúde tipo II, procurando assim atender satisfatoriamente a
população Ouropretense, dentro das necessidades na respectiva â
rea de saúdo, uma vez que hoje ainda em nosso Município o povo é
carente de atendimento hospitalar.
Assim sendo, somos favoráveis a tramita -
ção do Projeto nas Comissões.
É o meu voto.
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 85
Atenciosamente,
De a7À Arsújo de Oliveira
Presidente-Relatora
nehm o»
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 32/85
PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 0085/85, DE 08 DE OUTUERO DE 1 9 8 5
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO :* "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÊDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IM
PORTÂNCIA DE (4 206.870.300, À DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Estudando e analisango o parecer e voto da Relatora com
relação ao Projeto de Lei nº 0085/85, de 08 de Outubro de 1985, concluímos que o
mesmo é apropriado e estã coerente com a opiniao da Comissão.
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 1985.
Atenciosamente,
ú dd
RE Araújo de Oliveira
Presidente
Um
Vera Lúcia Tra
Secretária
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORU Mazao | emtam
nshm,
À -
À Eoyrrtad
LAGORLARA >
Q : - aa R
nsrpronae. que Querendo
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Proc. nº O2afss
fis.
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cg 05 Curso) dd +
7 “Oes Permagnen-
e Luro Pr
eto do À) :
Fioc. n-QUoI/z;
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Hs.
am É
PARECER Nº 34/85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O CRHFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE Cr$
206.870.300, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DO RELATOR
Somos favoráveis a aprovação pelo Plená -
rio do Projeto em questão, pois o mesmo vem de encontro com as ne
cessidades municipais com relação à área de saúde, que é de extre
ma importância para os nossos Municipes,.
Portanto é de se aprovar o mesmo, por se
tratar de um Projeto que é de muita significativa para todos nós.
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 85
Proc. nº QLo9)Z$
fis.
rovtrecXxo DT
VORA SODA
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO * “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE Crê
206.870.300, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Estamos plenamente de acorgdo com o Relator
e acatamos por unanimidade o parecer e voto do mesmo.
E O nosso voto.
Sala das Comissões em, 15 de Qutubro de 1985
19
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM 2d Lima
im: á E: S
Josino Estêyam Pereira Filho
A Crnevanisado Camaro cdi Bos € Sancaiçoo e di
doc o a dr 05 Conco) a
Em 15 jo. 8$
a Guro Prato Ex Fa
ÇÃO D E pr ep a
Proc. nº OLG9VS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS'S. if
PARECER Nº 13/85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE Cr$
206.870.300, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
PARECER E VOTO DO RELATOR
A16m da Constitucionalidade do Projeto em
questão, resaltamos ainda a extrema necessidade de mais e mais '
postos de soúde em nogso Município, pois a taxa de migração conti
nua a crescer dia a dia, trazendo milhares de novos habitantes pa
ra o nosso Município. Recomendamos a Comissão um parecer favorá -
vel ao Projetos,
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 85
Atenciosamente,
º 64 ni)
Cláudio Antonio Olivencia
Presidente-Relator.
nshmo
co
MISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. J
Proc. n.º oJcays
PARECER Nº 13/85
PROPOSITURA:
AUTORIA :
ASSUNTO ê
do Relator e
Projeto.
nshm.
PROJETO DE LEI Nº 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985
EXECUTIVO MUNICIPAL
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE crê
206.870.300, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VOTO E PARECER DA COMISSÃO
A Comissão em estudo, acata o voto e parecer
recomenda ao Plenário, voto favorável à aprovação ão
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 1985
SÁ
Cláudio Antonio Olivência
Presidente
pereira
Tuié “Nunes da Cruz
Membro «
cpa ar as ce correm ameno rermmammemas - »
“sm mo 2 2672
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
da Ei
Soniell, dae dor O egos se pio a de.
Ega. Jo- 26
ra SE. mp
Biilora na Dip dom Comuni
A COMISSÃO |
Estado de Rondônia
vara Munteigal da Ouro Preto da Qosto
DES SIGNAÇÃO DE RELATOR
A Vereadora DL co St brbámo. Loba (58d Atua
Presidente da Comissão at de DC
— Flucagoá Saida 4 Ina Seca o
s que lhe conferem o Arte
vo uso das atri
do Regimento *:
RESOLVE desiznar O Vereador sec
dh da ain im
membro des ra atuar como Re ator
do E «085 / 84
Sala das Keunk es Permanen-
MA ra,
tes da Câmara Munic: pal turo Preto do Ceste:
em Qd de Úrsdoo de de 19.85
Presidente das € omissões
e
Proc. n.º QM414S
as
A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 19/85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº z 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR *
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SECRE
TARTA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE (1$206.870.90
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 85/85 que "Autoriza o Che
fe do Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente à Secretaria Municipal de Saúde na Importância de
(4% 206.870.300 e Dá Outras Proridenatas!, ná de ser aprovado, pois '
tem o mesmo um aspécto de grande contribuição para a comunidade tra
»endo mais atendimento na área de saúde que é indispensável para uma
população. ]
Portanto recomendo a Comissão que aprove o
presente Projeto, por ser de interêsse público.
É o meu voto
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 1985.
Atenciosamente,
Sebastiana Elizabethe de Lima
Presidente-Relatora.
nshm.
* ouo9jAr
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SD E
PARECER Nº 19/85
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 85/85, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE crê
206.870.300 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Acatemos por unanimidade o Parecer e voto!
da Relatora, pois o Projeto de Lei acima especificado virá smeni-
zar um problema grave que vem ocorrendo na área de saúde em nogso
Município.
É o nosso Votos
Sala das Comissões em, 15 de Outubro de 85.
Atenciosamente,
Sebastiana Elizabeth de Lima
Presidente
APROVADO
votação UNICA
QUORU Mazza Idiurade.
2) LO EE Es i
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Jose Candido
Secretário +
As
Joselita Araújo de Oliveira
Membro-Substituta.
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Proc. nº ORI TAS
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Proc. n.º 269]49$
Ao ex ques, fa,
5 sopas o Pannti Bono qua Em Angus vecto.
Ben, GU TS
* CHEFE DE GABINETE ;
Port. 025/ CMOPO/8S
OFÍCIO N$2327/6P/cHop/RO/85 EM, 19 DE NOVEMBRO DE 1985
[esmas ra caem misma ras
Câmara Municipa! da Ouro Proto do Oeste
PRGTOCOLO
Senhor Prefeite,
RECPONSEVEL |
Vimos através do presente encaminhar+
à vV.Excia., cópia do Projeto de Lei n285/85, de 08 de outubro *
de 1985, que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL +
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE À SECRETA
RTA MUNICIPAL DE SAÚDE NA IMPORTÂNCIA DE (1$206.870.300 E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, informando que o mesmo foi aprovado em
sessão Ordinêria realizada em 18/11/85, nesta Egrégia Casa de
Leis.
Sendo o que se apresenta para O memen
to, aproveitamos a oportunidade para externarmos a V.Excia., os
nossos votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
s
ot
Efeito de ema A
NY
DE
|
EXMO SR,
DR, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
MD, PREFEITO MUNICIPAL
BEtIs
ER)
[ER
RCTP/rejt.
LEI Nº €3 DE o DE NOVEHERO DE 1985
Proc. n.ºCôosg |
AUTORIZA O CHEFE DO IODER ESECUIITO E Cti.
MUNICIFAL ANRIR CRÉDITO ADICIONAL *
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENIE À SDe
CRETARIA MUNICIZAL DE SAÚDE NA IM
PORTÂNCIA DE G$ 206.870.300 E DÁ ou
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Eunicí; io de Quro Preto do Ceste
Faço saber que a Câmera iunícípal arrovou e eu sanciono a sos
pras LEX
Arte 1º — Fica o Ghefe do roder Exe-
“cutivo iamicópal autorizado a abrir um Crédito idicional Ispg
cial so Orçamento vigente, à Secretaria Municipal de Saúdeçna
importância de 44 206.070,300 (Duzontos e seis milhões, oito
centos e setenta =il e trezentos cruzeiros) destinado à cons-
trução do centro de saúdo tipo II, obedecida a classificação!
institucional, econânico e funcicral-progrenático e» vigor.
irte 2º — À cobertura do peete '*
Crólsto idicional Lapecial será yroceáids com recursos finsne
ceíros criundos do Convênio nº 212/85->0Z, de OS de Sctantro!
ão 1985, seguida a cistendtica de classificação ds recsita vi
gentis arte 32 - Esta Lai entra cu vigor na
data es sua publicação revogadas as disronições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

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