ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3288 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL
“PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal
“Pés que brilham”, com o objetivo de promover a inclusão social, o
desenvolvimento artístico e físico, bem como o incentivo à prática da dança como
forma de expressão cultural, atendendo crianças e jovens de 2 a 17 anos no
município da Estancia Turística Ouro Preto Do Oeste.
Art. 2º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham
será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com
finalidade de assegurar a sua implementação, execução e o alcance de suas
metas.
Art. 3º O projeto tem como objetivos:
I - Oferecer a crianças e jovens de 2 a 17 anos o ensino gratuito de ballet
clássico e contemporâneo, contribuindo para seu desenvolvimento físico,
cognitivo e artístico;
II - Promover a inclusão social por meio do acesso à cultura e ao esporte,
oferecendo uma alternativa construtiva ao tempo livre;
III - Incentivar a formação de plateias e a valorização da cultura local,
por meio de apresentações artísticas abertas à comunidade;
IV - Estimular o respeito à disciplina, ao trabalho em equipe e ao
desenvolvimento de valores como compromisso e perseverança;
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V - Proporcionar aos participantes do projeto a oportunidade de se
expressar artisticamente e desenvolver habilidades de autoconfiança e
autoestima.
Art. 4º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham será estruturado em turmas de acordo com a faixa etária, com as
seguintes categorias:
I - Grupo 1: Crianças de 2 a 6 anos – Iniciação ao ballet e
desenvolvimento motor básico;
II - Grupo 2: Crianças de 7 a 10 anos – Aperfeiçoamento técnico inicial
e expressões artísticas;
III - Grupo 3: Adolescentes de 11 a 17 anos – Ballet técnico avançado,
montagem de coreografias e apresentações públicas.
Art. 5º As aulas de ballet serão realizadas no Teatro Municipal Evônio
de Moura Ramos.
Art. 6º A seleção de participantes será feita por meio de inscrição
aberta à comunidade, com prioridade para crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 7º O projeto contará com a contratação de profissionais
qualificados para ministrar as aulas de ballet, incluindo professores
especializados, coreógrafos e outros profissionais de apoio, como assistentes
sociais, quando necessário.
Art. 8º As aulas serão gratuitas, com a possibilidade de estabelecer
parcerias com instituições e empresas para financiamento de atividades
complementares, como vestuário, transporte e outros custos eventuais.
Art. 9º A execução do projeto será financiada por recursos do
orçamento municipal, sendo complementada por:
I - Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - Doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, conforme a
legislação vigente.
Art. 10. O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham incluirá atividades complementares, como apresentações públicas,
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festivais, recitais e intercâmbios culturais, a fim de dar visibilidade ao trabalho
desenvolvido e promover a troca cultural com outras cidades e regiões.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será
responsável por avaliar periodicamente o andamento do projeto, com a
colaboração de um conselho consultivo composto por representantes das áreas
culturais, educacionais e da sociedade civil.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, naquilo
que for necessário, regulamentará esta lei com os procedimentos necessários à
implementação e operacionalização do projeto, estabelecendo, entre outras
coisas, o processo de inscrição, o calendário de atividades e a distribuição das
turmas.
Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas
privadas ou públicas de ballet, academias de dança, companhias artísticas e
instituições culturais para garantir a qualidade das atividades e o aprimoramento
contínuo dos participantes.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo deverá
promover campanhas periódicas de divulgação do projeto, visando ampliar a
participação da comunidade e garantir a formação de novas turmas, conforme a
demanda.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1113624 e CRC: A779BBA4
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3089/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3288 de 28 de janeiro de
2025, “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE
BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de proposta de criação do Projeto Cultural de
Ensino de Ballet Municipal Pés Que Brilham, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo e dá outras providências.
O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal objetiva proporcionar
a crianças e adolescentes do município da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste o
acesso à prática do ballet, um dos maiores patrimônios da arte e da cultura mundial. A
dança é um poderoso instrumento de educação e inclusão social, sendo capaz de
promover o desenvolvimento físico e emocional dos indivíduos, além de fortalecer a
autoestima e a expressão artística.
O projeto tem como premissa o atendimento gratuito e a promoção de
oportunidades para todos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade
social, e também visa fortalecer a formação cultural e incentivar o desenvolvimento de
novos talentos, contribuindo também para o crescimento da cena cultural local.
Dessa forma, a criação do Projeto Cultural de Ensino de Ballet
Municipal “Pés Que Brilham” se alinha aos compromissos da administração pública de
garantir a educação e a cultura como ferramentas transformadoras de vidas e de real
inclusão social.
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso
requer e nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais
ou esclarecimentos que se façam necessários.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 28 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1113624 e CRC: A779BBA4
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 29/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 28 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3288 de 28 de janeiro de
2025, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE
BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1113624 e CRC: A779BBA4
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113624
7B28B1FD58BD70D92871EDAD0AF976A0
A779BBA4
MD5:
CRC:
SHA256: A124D29C8EF54578FF102D9EA314A0CD3D6CDB9F2ABE08F6ED28793FB54C09D7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3288
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 1-307/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3288 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 28/01/2025 12:05:03 Finalização: 28/01/2025 12:07:15
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 28/01/2025 12:05:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/01/2025 12:05:03
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 307 28/01/2025 1113684
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/01/2025 12:17:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113624 e o CRC A779BBA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-307/2025
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL PÉS QUE
BRILHAM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 23 de janeiro de 2025 (quinta-feira) às 10:07:04 hs
Unidade: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
1 GABINETE DO PREFEITO 23/01/2025
10:34:32
23/01/2025
11:40:24
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 23/01/2025
11:40:34
27/01/2025
12:12:24
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 307 23/01/2025 1 2 1109468
2 Memorando 12 23/01/2025 1 3 1109479
3 Minuta de Projeto de Lei BALLET MUNICIPAL 23/01/2025 4 4 1109506
4 Despacho Integrado 1 23/01/2025 1 8 1109528
5 Despacho Integrado 2 23/01/2025 1 9 1109713
6 Projeto de Lei 3288 28/01/2025 6 10 1113624
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
Termo de Abertura Integrado 307 de 23/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1109468 e CRC: 43BCB9D1). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-307/2025
No dia 23 de janeiro de 2025 às 10:07 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
307/2025 o presente processo, através de SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO, referente a
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE
BALLET MUNICIPAL PÉS QUE BRILHAM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Joao Antonio de Oliveira Genoino
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Antonio de Oliveira Genoino, Diretor do Depart.
de Cultura e Turismo SEMCET, em 23/01/2025 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1109468 e o código verificador 43BCB9D1.
Referência: Processo nº 1-307/2025. Docto ID: 1109468 v1
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
Memorando 12 de 23/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1109479 e CRC: EDBB91F4). Pág: 1/1
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Memorando nº 12/SEMCET/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Juan Alex Testoni
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, pelo presente, solicitamos autorização para
abertura de processo, para elaboração de projeto de lei de criação do projeto cultural de ensino de
ballet municipal Pés Que Brilham, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e
dá outras providências.
Observando que a criação do Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal visa
proporcionar a crianças e adolescentes do município da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste o
acesso à prática do ballet, um dos maiores patrimônios da arte e da cultura mundial. A dança é um
poderoso instrumento de educação e inclusão social, sendo capaz de promover o
desenvolvimento físico e emocional dos indivíduos, além de fortalecer a autoestima e a expressão
artística.
Este projeto tem como premissa o atendimento gratuito e a promoção de
oportunidades para todos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Por
meio deste projeto, será possível fortalecer o papel da cultura no processo de formação cidadã e
incentivar o desenvolvimento de novos talentos, contribuindo também para o crescimento da cena
cultural local.
Dessa forma, a criação do Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham se alinha aos compromissos da administração pública de garantir a educação e a cultura
como ferramentas transformadoras de vidas e de real inclusão social.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 23/01/2025 às 10:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/01/2025 às 11:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1109479 e o código verificador EDBB91F4.
Referência: Processo nº 1-307/2025. Docto ID: 1109479 v1
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
PROJETO DE LEI Nº [_], DE [DATA]*
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
CULTURAL DE ENSINO DE BALLET
MUNICIPAL PÉS QUE BRILHAM, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Juan Alex Testoni, Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham, com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento
artístico e físico, bem como o incentivo à prática da dança como forma de
expressão cultural, atendendo crianças e jovens de 2 a 17 anos no município da
Estancia Turística Ouro Preto Do Oeste.
Art. 2º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham será
coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com
finalidade de assegurar a sua implementação, execução e o alcance de suas
metas.
Art. 3º O projeto tem como objetivos:
I - Oferecer a crianças e jovens de 2 a 17 anos o ensino gratuito de ballet clássico
e contemporâneo, contribuindo para seu desenvolvimento físico, cognitivo e
artístico;
II - Promover a inclusão social por meio do acesso à cultura e ao esporte,
oferecendo uma alternativa construtiva ao tempo livre;
III - Incentivar a formação de plateias e a valorização da cultura local, por meio
de apresentações artísticas abertas à comunidade;
IV - Estimular o respeito à disciplina, ao trabalho em equipe e ao
desenvolvimento de valores como compromisso e perseverança;
V - Proporcionar aos participantes do projeto a oportunidade de se expressar
artisticamente e desenvolver habilidades de autoconfiança e autoestima.
Art. 4º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham será
estruturado em turmas de acordo com a faixa etária, com as seguintes
categorias:
I - Grupo 1: Crianças de 2 a 6 anos – Iniciação ao ballet e desenvolvimento
motor básico;
ID: 1109506 e CRC: 6976D59B ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
II - Grupo 2: Crianças de 7 a 10 anos – Aperfeiçoamento técnico inicial e
expressões artísticas;
III - Grupo 3: Adolescentes de 11 a 17 anos – Ballet técnico avançado,
montagem de coreografias e apresentações públicas.
Art. 5º As aulas de ballet serão realizadas no Teatro Municipal Evônio de Moura
Ramos.
Art. 6º A seleção de participantes será feita por meio de inscrição aberta à
comunidade, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 7º O projeto contará com a contratação de profissionais qualificados para
ministrar as aulas de ballet, incluindo professores especializados, coreógrafos e
outros profissionais de apoio, como assistentes sociais, quando necessário.
Art. 8º As aulas serão gratuitas, com a possibilidade de estabelecer parcerias
com instituições e empresas para financiamento de atividades complementares,
como vestuário, transporte e outros custos eventuais.
Art. 9º A execução do projeto será financiada por recursos do orçamento
municipal, sendo complementada por:
I - Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - Doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, conforme a legislação
vigente.
Art. 10º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham incluirá
atividades complementares, como apresentações públicas, festivais, recitais e
intercâmbios culturais, a fim de dar visibilidade ao trabalho desenvolvido e
promover a troca cultural com outras cidades e regiões.
Art. 11º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será responsável
por avaliar periodicamente o andamento do projeto, com a colaboração de um
conselho consultivo composto por representantes das áreas culturais,
educacionais e da sociedade civil.
Art. 12º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, naquilo que for
necessário, regulamentará esta lei com os procedimentos necessários à
implementação e operacionalização do projeto, estabelecendo, entre outras
coisas, o processo de inscrição, o calendário de atividades e a distribuição das
turmas.
Art. 13º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas privadas ou
públicas de ballet, academias de dança, companhias artísticas e instituições
ID: 1109506 e CRC: 6976D59B ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
culturais para garantir a qualidade das atividades e o aprimoramento contínuo
dos participantes.
Art. 14º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo deverá promover
campanhas periódicas de divulgação do projeto, visando ampliar a participação
da comunidade e garantir a formação de novas turmas, conforme a demanda.
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 1109506 e CRC: 6976D59B ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1109506
6345C6C1D771C953B9D9A1EBC8A22F9C
6976D59B
MD5:
CRC:
SHA256: FA38C181FBB94A0AD56909CFCEDC0FF441B8A47A7FEB174A3B66D3D1FE1B4F60
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
BALLET MUNICIPAL
Identificação/Número
23/01/2025
Data
Processo: 1-307/2025
Processo Documento
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL PÉS QUE
BRILHAM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Joao Antonio de Oliveira Genoino
Criação: 23/01/2025 10:24:49 Finalização: 23/01/2025 10:27:46
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 23/01/2025 10:24:49
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 23/01/2025 10:24:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Joao Antonio de Oliveira Genoino Diretor do Depart. de Cultura e Turismo SEMCET 23/01/2025 10:27:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1109506 e o CRC 6976D59B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
Despacho Integrado 1 de 23/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1109528 e CRC: 1D753291). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-307/2025
Data/Hora: 23/01/2025 10:34:32
Origem: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (405)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para deliberação do Chefe do Executivo, referente Memorando 12 de 23/01/2025 (ID
1109479) e Minuta de Projeto de Lei BALLET MUNICIPAL de 23/01/2025 (ID 1109506). Após autorização,
encaminhar ao Setor Jurídico para análise e parecer, e posterior elaboração de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Antonio de Oliveira Genoino, Diretor do Depart.
de Cultura e Turismo SEMCET, em 23/01/2025 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1109528 e o código verificador 1D753291.
Referência: Processo nº 1-307/2025. Docto ID: 1109528 v1
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
Despacho Integrado 2 de 23/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1109713 e CRC: 97251BE1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-307/2025
Data/Hora: 23/01/2025 11:40:34
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para análise e posterior elaboração de Projeto de Lei
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/01/2025 às 11:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1109713 e o código verificador 97251BE1.
Referência: Processo nº 1-307/2025. Docto ID: 1109713 v1
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3288 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL
“PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal
“Pés que brilham”, com o objetivo de promover a inclusão social, o
desenvolvimento artístico e físico, bem como o incentivo à prática da dança como
forma de expressão cultural, atendendo crianças e jovens de 2 a 17 anos no
município da Estancia Turística Ouro Preto Do Oeste.
Art. 2º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que brilham
será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com
finalidade de assegurar a sua implementação, execução e o alcance de suas
metas.
Art. 3º O projeto tem como objetivos:
I - Oferecer a crianças e jovens de 2 a 17 anos o ensino gratuito de ballet
clássico e contemporâneo, contribuindo para seu desenvolvimento físico,
cognitivo e artístico;
II - Promover a inclusão social por meio do acesso à cultura e ao esporte,
oferecendo uma alternativa construtiva ao tempo livre;
III - Incentivar a formação de plateias e a valorização da cultura local,
por meio de apresentações artísticas abertas à comunidade;
IV - Estimular o respeito à disciplina, ao trabalho em equipe e ao
desenvolvimento de valores como compromisso e perseverança;
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V - Proporcionar aos participantes do projeto a oportunidade de se
expressar artisticamente e desenvolver habilidades de autoconfiança e
autoestima.
Art. 4º O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham será estruturado em turmas de acordo com a faixa etária, com as
seguintes categorias:
I - Grupo 1: Crianças de 2 a 6 anos – Iniciação ao ballet e
desenvolvimento motor básico;
II - Grupo 2: Crianças de 7 a 10 anos – Aperfeiçoamento técnico inicial
e expressões artísticas;
III - Grupo 3: Adolescentes de 11 a 17 anos – Ballet técnico avançado,
montagem de coreografias e apresentações públicas.
Art. 5º As aulas de ballet serão realizadas no Teatro Municipal Evônio
de Moura Ramos.
Art. 6º A seleção de participantes será feita por meio de inscrição
aberta à comunidade, com prioridade para crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 7º O projeto contará com a contratação de profissionais
qualificados para ministrar as aulas de ballet, incluindo professores
especializados, coreógrafos e outros profissionais de apoio, como assistentes
sociais, quando necessário.
Art. 8º As aulas serão gratuitas, com a possibilidade de estabelecer
parcerias com instituições e empresas para financiamento de atividades
complementares, como vestuário, transporte e outros custos eventuais.
Art. 9º A execução do projeto será financiada por recursos do
orçamento municipal, sendo complementada por:
I - Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - Doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, conforme a
legislação vigente.
Art. 10. O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal Pés que
brilham incluirá atividades complementares, como apresentações públicas,
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GABINETE DO PREFEITO
festivais, recitais e intercâmbios culturais, a fim de dar visibilidade ao trabalho
desenvolvido e promover a troca cultural com outras cidades e regiões.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, será
responsável por avaliar periodicamente o andamento do projeto, com a
colaboração de um conselho consultivo composto por representantes das áreas
culturais, educacionais e da sociedade civil.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, naquilo
que for necessário, regulamentará esta lei com os procedimentos necessários à
implementação e operacionalização do projeto, estabelecendo, entre outras
coisas, o processo de inscrição, o calendário de atividades e a distribuição das
turmas.
Art. 13. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas
privadas ou públicas de ballet, academias de dança, companhias artísticas e
instituições culturais para garantir a qualidade das atividades e o aprimoramento
contínuo dos participantes.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo deverá
promover campanhas periódicas de divulgação do projeto, visando ampliar a
participação da comunidade e garantir a formação de novas turmas, conforme a
demanda.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3089/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3288 de 28 de janeiro de
2025, “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE
BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de proposta de criação do Projeto Cultural de
Ensino de Ballet Municipal Pés Que Brilham, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo e dá outras providências.
O Projeto Cultural de Ensino de Ballet Municipal objetiva proporcionar
a crianças e adolescentes do município da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste o
acesso à prática do ballet, um dos maiores patrimônios da arte e da cultura mundial. A
dança é um poderoso instrumento de educação e inclusão social, sendo capaz de
promover o desenvolvimento físico e emocional dos indivíduos, além de fortalecer a
autoestima e a expressão artística.
O projeto tem como premissa o atendimento gratuito e a promoção de
oportunidades para todos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade
social, e também visa fortalecer a formação cultural e incentivar o desenvolvimento de
novos talentos, contribuindo também para o crescimento da cena cultural local.
Dessa forma, a criação do Projeto Cultural de Ensino de Ballet
Municipal “Pés Que Brilham” se alinha aos compromissos da administração pública de
garantir a educação e a cultura como ferramentas transformadoras de vidas e de real
inclusão social.
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso
requer e nos colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais
ou esclarecimentos que se façam necessários.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 28 de janeiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1113624 e CRC: A779BBA4 ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 29/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 28 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3288 de 28 de janeiro de
2025, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE
BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1113624 e CRC: A779BBA4 ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113624
7B28B1FD58BD70D92871EDAD0AF976A0
A779BBA4
MD5:
CRC:
SHA256: A124D29C8EF54578FF102D9EA314A0CD3D6CDB9F2ABE08F6ED28793FB54C09D7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3288
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 1-307/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3288 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 28/01/2025 12:05:03 Finalização: 28/01/2025 12:07:15
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 28/01/2025 12:05:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/01/2025 12:05:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 28/01/2025 12:17:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113624 e o CRC A779BBA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1113684 e CRC: 01BE0772
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1113684
B6A9124C55CD7AAA76A5D1325B0C057E
01BE0772
MD5:
CRC:
SHA256: 2DECB65E3EAD59B153D3F7CA23F818CBD4A395D53FF1BD83C184A095B9F3EA52
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
307
Identificação/Número
28/01/2025
Data
Processo: 1-307/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3288 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL DE ENSINO DE BALLET MUNICIPAL “PÉS QUE BRILHAM” DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 28/01/2025 12:21:52 Finalização: 28/01/2025 12:22:19
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 28/01/2025 12:21:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/01/2025 12:21:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3288 28/01/2025 1113624
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1113684 e o CRC 01BE0772.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.