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materia nº 724/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa“Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T13:06:25.048369-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-02-03T12:44:40.530122-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº724/25 DE 30 DE JANEIRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a instalação de
brinquedos adaptados para crianças
com deficiência, em locais públicos e
privados de lazer, praças e parques, no
Município de Ouro Preto do Oeste –
RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO
DO OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensinos,
parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município da Estância Turistica
Ouro Preto do Oeste, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças
com deficiência. 
Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser
adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por profissionais
devidamente capacitado/habilitados, seguindo-se as normas de segurança da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão seguir a
seguinte proporção: 
I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar no minimo 1
(um) brinquedo adaptado; 
II - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao
menos 2 (dois) brinquedos adaptados; 
III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao
menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 
Art. 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer
será feita de forma gradativa, na medida de previsão e disponibilidade orçamentária do Poder
Executivo. 
Art. 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 1 (um) ano, contados da entrada em
vigor desta Lei, para se adequarem. 
Art. 5º Nos locais a que se refere o art. 1° desta Lei deverão ser afixadas placas com a
seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem
deficiência”. 
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR – PL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº724/25 DE 30 DE JANEIRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a instalação de
brinquedos adaptados para crianças
com deficiência, em locais públicos e
privados de lazer, praças e parques, no
Município de Ouro Preto do Oeste –
RO”.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas
com deficiência em locais públicos e privados em nosso município. A disponibilização
de brinquedos adaptados é fundamental para assegurar o conforto, a dignidade e o pleno
exercício da cidadania dessas pessoas.
A proporção atende a demanda em âmbito municipal, estabelecendo co previsão
legal que os locais de diversão infantil, seja abastecido de oportunidades adequadas às
crianças que portam necessidades especiais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto de lei.
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR – PL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Rondon Ferreira Rezende - PL
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 
Oficio n. 002/25/GAB.08/CMETOPO/RO.
De 30 de janeiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO
Assunto: “encaminhamento”.
Senhor Presidente,
1. Pelo presente, encaminhamos a V. Excelência o PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº724/25, DE 30 DE JANEIRO DE 2.025 que “Dispõe sobre a
instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em locais públicos e
privados de lazer, praças e parques, no Município de Ouro Preto do Oeste – RO”.
2. A matéria segue para conhecimento e deliberação dos Nobres
Parlamentares.
Atenciosamente.
RONDON FERREIRA REZENDE
VEREADOR – PL

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