Ofício 3 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122496 e CRC: DD0B2517). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 03/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3289/2025;
Mensagem nº 3090/2025 de 03 de fevereiro de 2025 que Dispõe sobre a inclusão de dispositivo alterando
a Lei 3403/2024 - LDO - Lei Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 3 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122496 e CRC: DD0B2517). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122496 e o código verificador DD0B2517.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Minuta de Projeto de Lei ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025 03/02/2025 1120765
2 Minuta de Mensagem ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025 03/02/2025 1120766
3 Parecer 619 03/02/2025 1120771
4 Portaria SFO 163-2001 STN 03/02/2025 1120772
5 Parecer Controle Interno 46 04/02/2025 1121064
6 Parecer Jurídico 52 04/02/2025 1121604
7 Projeto de Lei 3289 04/02/2025 1122305
8 Mensagem 3090 04/02/2025 1122306
Referência: Processo nº 1-445/2025. Docto ID: 1122496 v1
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PROJETO DE Lei nº. /2025 de 03 de fevereiro de 2025
“Inclui dispositivo alterando a Lei 3403/2024 – Lei de
Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025, do
Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e
dá outras providencias”.
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia,
Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 16 da Lei 3403/2024, passando a conter a seguinte redação
Art. 16 – Fica o Poder executivo[..........]
[.............]
§ 13 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar alterações com realocação de recursos
orçamentários no orçamento de 2025 mediante Portaria decorrentes de:
a) Alteração apenas do elemento de despesa de controle de gastos, desde que mantida as
demais estruturas da programática da despesa.
b) Alteração na classificação da Fonte de Recursos, exclusivamente no induso em
concordância com a fonte detalhamento da aplicação da despesa, desde que mantida as
demais estruturas da fonte de recursos.
§ 14 As alterações as que se refere o paragrafo anterior não integram os limites dispostos
nos §§ 1º e 2º deste artigo e não comporão as alterações tipificadas para os anexos 18 e 18B
de alterações orçamentarias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos três dias do mês de fevereiro
do Ano de Dois mil e vinte e cinco(03 de fevereiro de 2025).
203º da Independência e 136º da República e 44º da Emancipação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ID: 1120765 e CRC: 8A25DA3F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120765
8AD1AA4751CE0D4587497447D71A72B3
8A25DA3F
MD5:
CRC:
SHA256: 5E524D9EF9F6A598DFEAF54A0E9A2D745D81D8B80BBCF40DEC780772967FD31D
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-445/2025
Processo Documento
LDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 03/02/2025 19:07:41 Finalização: 03/02/2025 19:07:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2025 19:07:41
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 03/02/2025 19:07:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 3 05/02/2025 1122496
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120765 e o CRC 8A25DA3F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Avenida Daniel Comboni, 1156 - União, Ouro Preto do Oeste - RO, 76920-000 SITE: www.ouropretodooeste.ro.gov.br
CNPJ 04.380.507/0001-79 - Fone/Fax 69 3461 5269 – E-mail: contabilidade@ouropretodooeste.ro.gov.br
Mensagem de Lei nº. .../2025 de 03 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Presidente,
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Senhores Vereadores
Câmara de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO
Nos termos do art. 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal/1988 e da Lei
Orgânica do nosso pujante Município, tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº. …/2025 de 03 de fevereiro de 2025 que “Inclui dispositivo
alterando a Lei 3403/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025, do Município da
Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias”.
Tal Projeto de inclusão de dispositivo na LDO 2025, versa sobre a integração dos
elementos norteadores que dispõe a legislação de execução orçamentaria e encontra perfeita
concordância com a Portaria SFO 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, com a premissa de
modernização e a adequação de elementos que buscam satisfazer com a devida relevância as
alterações orçamentarias do orçamento vigente, uma vez que não afetará os valores expressos
aprovados por este poder e permitirá que atendamos ao que se preconiza o Manual de Contabilidade
aplicada ao setor público e ao Plano de Contabilidade do Setor Público, ferramentas capazes de
nortear e instituídas pelo órgão máximo de controle e padronização dos resultados da orçamento
consolidado nacional.
Assim, pretendemos que se faça apenas ajustes e adequações orçamentarias quanto
se tratar apenas no elemento de despesa e na fonte de recursos, no induso e detalhamento da despesa,
sem que se altere as demais cadeias estruturantes da despesa e da fonte de recursos.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia
Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus
Dignos Pares, há de levar a que os elevados interesses da sociedade ouro-pretense prevaleçam e se
materializem na aprovação do que ora se propõe.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 1120766 e CRC: 3793DDCA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120766
731A065D11FA23B172E4A278740630E1
3793DDCA
MD5:
CRC:
SHA256: 4FA3B1EF9505E69BDC9E84318C2EE67E685787A55F07519B819178D9C9C63B9E
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-445/2025
Processo Documento
LDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 03/02/2025 19:08:20 Finalização: 03/02/2025 19:08:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2025 19:08:20
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 03/02/2025 19:08:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 3 05/02/2025 1122496
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120766 e o CRC 3793DDCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 619 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120771 e CRC: 60973FA4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 619/CONT/2025
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 3403/2024 LDO 2024 COM INCLUSAO DE
DISPOSITIVOS
Em análise ao 1-445/2025, verifica-se que o departamento de orçamento, solicitou conforme documentos
acostados, para a elaboração de Projeto de Lei para alteração da Lei de Diretrizes orçamentárias na forma da
Lei 3403/2024 com inclusão dos § § 13 e 14, no artigo 16, que possibilitará controle de alteração de
orçamento conforme preconiza a Portaria SFO 163/2001.
Tendo em vista os documentos Minuta de Projeto de Lei ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025 de
03/02/2025 (ID 1120765) e Minuta de Mensagem ALTERACAO LEI 3403/2024 LDO 2025 de 03/02/2025
(ID 1120766), em que versa sobre a inclusão de alteração de elemento de despesa e de induso e de
detalhamento de fonte de recursos me diante ato de controle orçamentário, desde que mantidas as demais
estruturas da despesa e da fonte de destinação/execução da despesa, encontramos guarida no artigo 6º da
referida Portaria.
Sendo assim, e tendo em vista que tal propositura possibilita melhor adequação da execução dos
orçamentos, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/02/2025 às 19:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120771 e o código verificador 60973FA4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Portaria SFO 163-2001 STN 03/02/2025 1120772
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 05/02/2025 1122496
Referência: Processo nº 1-445/2025. Docto ID: 1120771 v1
PORTARIA INTERMINISTERIAL No
163, DE 4 DE MAIO DE 2001 (ATUALIZADA)(*)
(Publicada no D.O.U. no
87-E, de 07.05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20)
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, §
2o
, da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar no
101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a
utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação
das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para
o levantamento e análise de informações em nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea “b”, e II,
alínea “b”, da Lei Complementar no
101, de 2000, a demonstração da despesa constante do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de
contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não
for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4o
do Decreto no
3.589, de 6 de setembro
de 2000, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda;
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto no
3.750, de 14 de
fevereiro de 2001, compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:
Art. 1o
Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar no
101, de 4 de
maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, nos prazos previstos no § 1o
do referido art. 51.
Art. 2o
A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do
Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades.
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
2
§ 1o
(Revogado) (37)(E)
§ 2o
(Revogado) (37)(E)
§ 3o
(Revogado) (37)(E)
§ 4o
O código da natureza de receita de que trata este artigo é definida pela estrutura
“a.b.c.d.dd.d.e”, onde:
I - “a” identifica a Categoria Econômica da receita;
II - “b” a Origem da receita;
III - “c” a Espécie da receita;
IV - “d” corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades
ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
V - “e” o Tipo da Receita, sendo:
a) “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
b) “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
c) “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
d) “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
e) “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
(69)(I)
§ 5o
Havendo necessidade de desdobramento específico para atendimento das
peculiaridades de Estados e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –
STN/MF fará o detalhamento, o qual obrigatoriamente deverá utilizar o número 8 no quarto dígito da
codificação, respeitando a estrutura dos 3 primeiros dígitos conforme Anexo I desta Portaria, e ficando o
quinto, sexto e sétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes.
(69)(I)
§ 6o
As solicitações de alteração do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhadas à
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, se forem referentes à codificação
específica para os Estados e os Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF/MP, em caso de codificação que atenda a União, que
deliberarão, em ambos os casos, de forma conjunta sobre o assunto no prazo máximo de trinta dias a
contar do recebimento. (69)(I)
§ 7o
As Portarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I desta Portaria conterão, apenas,
as naturezas de receita agregadoras, finalizadas com o dígito “0”, considerando criadas, automaticamente,
para todos os fins, as naturezas valorizáveis, terminadas em “1”, “2”, “3” e “4”, conforme discriminado nas
alíneas “b” a “e” do inciso V do § 4o
deste artigo. (69)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
3
§ 8o
A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do
orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro dar-se-á
na natureza de receita “9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores”, que poderá ser
detalhada conforme a necessidade do ente da Federação, observado o disposto neste artigo. (66)(I)
(69)(A)
§ 9o
A natureza de receita intraorçamentária deve ser constituída substituindo-se o dígito
referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se
receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação. (69)(I)
§ 10. Na apropriação da receita é vedada a utilização do dígito “0” a que se refere a alínea
“a” do inciso V do § 4o
deste artigo. (69)(I)
Art. 3o
A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1o
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada
“modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por
órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas
respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados.
§ 2o
Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa
que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3o
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4o
As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por
modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam
do Anexo II desta Portaria.
§ 5o
É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento
das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 4o
As solicitações de alterações do Anexo II desta Portaria deverão ser encaminhadas à
STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o
assunto. (69)(A)
Art. 5o
Em decorrência do disposto no art. 3o
a estrutura da natureza da despesa a ser
observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
4
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta
Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução,
observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7o
A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada
a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 8o
A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no
art. 91 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a
ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
no art. 5o
, inciso III, da Lei Complementar no
101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela
sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando
houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos
“99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações
correspondentes e dos respectivos detalhamentos. (38)(A) (40)(A)
Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da
despesa, pelo código “9.9.99.99.99”. (38)(A) (40)(A)
Art. 9o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a
partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei
orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1o
de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em
especial, os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF no
8, de 4 de fevereiro de 1985,
a Portaria no 35, de 1o
de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, a Portaria no
576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da
Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. (1)(A)
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA
(Válido para a União até 2015 e para os Estados, DF e Municípios até 2017)
Obs.: Ver § 8o
do art. 2o
sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na
LOA.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a Importação
1111.02.00 Imposto sobre a Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.04.10 Pessoas Físicas
1112.04.20 Pessoas Jurídicas
1112.04.30 Retido nas Fontes
1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (40)(A)
1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (40)(I)
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões
1340.00.00 Compensações Financeiras (48)(I)
1350.00.00 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio
Público (48)(I)
1360.00.00 Receita da Cessão de Direitos (48)(I)
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
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2
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de Construção
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1710.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - Cota Mensal
(66)(A)
1721.01.03 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota
entregue no mês de dezembro (66)(I) (67)(A)
1721.01.04 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota
entregue no mês de julho (67)(I)
1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e
158, I, da Constituição) (1)(E)
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados
Exportadores de Produtos Industrializados
1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do
Ouro
1721.09.00 Outras Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
87/96
1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1721.09.99 Demais Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação na Receita dos Estados
1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E)
1722.09.00 Outras Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1724.00.00 - Transferências Multigovernamentais (1)(I)
1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I)
1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -
FUNDEF (1)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
3
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1760.00.00 Transferências de Convênios
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
1940.00.00 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do
RPPS (43)(I)
1950.00.00 Receitas Decorrentes de Compensações ao RGPS (58)(I)
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos
2300.80.00 Amortização de Financiamentos
2400.00.00 Transferências de Capital
2410.00.00 Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na Receita da União
2421.09.00 Outras Transferências da União
2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. no
87/96 (1)(E)
2421.09.99 Demais Transferências da União
2422.00.00 Transferências dos Estados
2422.01.00 Participação na Receita dos Estados
2422.09.00 Outras Transferências dos Estados
2423.00.00 Transferências dos Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas
2440.00.00 Transferências do Exterior
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2470.00.00 Transferências de Convênios
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2570.00.00 Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados (51)(I)
2580.00.00 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção -
CEPAC (60)(I)
2590.00.00 Outras Receitas
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4
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
7000.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (26)(I)
8000.00.00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias (26)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA (69)(A)
(Válido para a União a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018)
Obs.: Ver § 8o
do art. 2o
sobre a criação de natureza de receita para inclusão de superávit financeiro no PLOA e na
LOA.
Código Descrição
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 Impostos
1.1.2.0.00.0.0 Taxas
1.1.3.0.00.0.0 Contribuição de Melhoria
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais
1.2.2.0.00.0.0 Contribuições Econômicas
1.2.3.0.00.0.0 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
1.3.4.0.00.0.0 Exploração de Recursos Naturais
1.3.5.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Intangível
1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais
1.4.0.0.00.0.0 Receita Agropecuária
1.5.0.0.00.0.0 Receita Industrial
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.2.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde
1.6.4.0.00.0.0 Serviços e Atividades Financeiras
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.3.0.00.0.0 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.2.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Externo
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis
2.2.3.0.00.0.0 Alienação de Bens Intangíveis
2.3.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
2
Código Descrição
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital
2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital
2.9.1.0.00.0.0 Integralização de Capital Social
2.9.2.0.00.0.0 Resultado do Banco Central
2.9.3.0.00.0.0 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
2.9.4.0.00.0.0 Resgate de Títulos do Tesouro
2.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas de Capital
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias (§ 9o
do art. 2o
)
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias (§ 9o
do art. 2o
)
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ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art.
24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
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73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam
os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da
Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe (52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe (52)(I)
95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012
(58)(I)
99 - A Definir
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
3
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de
Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
4
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto Subvenções
Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas,
Nacionais e Internacionais (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
99 - A Classificar
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. (1)(A) (8)(A)
(38)(A) (40)(I)
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de
operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. (38)(A)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
5
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria
econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A)
(38)(A)
4 - Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do
capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)
6 - Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da
atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. (38)(A)
7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (38)(I)
Despesas orçamentárias fixadas que constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a
garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. (38)(I) (43)(E)
9 - Reserva de Contingência (38)(I) (48)(E)
Despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos,
bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais. (38)(I) (48)(E)
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
10 - Transferências Intragovernamentais (8)(I) (válida só em 2002)
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes
à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. (8)(I) (válida só em 2002)
20 - Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal,
mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração
indireta. (38)(A)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
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22 - Execução Orçamentária Delegada à União (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade
exclusiva do delegante. (43)(I)
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração
indireta. (38)(A)
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou
de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012.
(58)(I)
40 - Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União
ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. (38)(A)
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (40)(I)
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Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. (40)(I)
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade
exclusiva do delegante. (43)(I)
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços
públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União,
dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta
de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou
de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012.
(58)(I)
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. (38)(A)
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria PúblicoPrivada - PPP, nos termos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei no
12.766, de 27 de
dezembro de 2012. (66)(I)
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio). (1)(A) (38)(A) (58)(A)
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71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (22)(I) (58)(A)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes
consorciados, observado o disposto no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de 2012. (22)(I) (38)(A)
(58)(A)
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (43)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros,
decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do delegante. (43)(I)
73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da
aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que
tratam §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto
no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de 1o
de fevereiro de 2012. (58)(I)
74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005,
por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e
serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da
Lei Complementar no
141, de 2012, observado o disposto no § 1o
do art. 11 da Portaria STN no
72, de
2012. (58)(I)
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins
da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
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Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a
entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o
Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios
Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos
de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar
no
141, de 2012. (58)(I)
80 - Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e
entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos
por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. (38)(A)
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de governo.
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (22)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras
operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa
estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de
Governo. (22)(I) (38)(A)
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe. (52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências,
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da
Federação participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.(52)(I)
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
(52)(I)
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais
dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências,
delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da
Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. (52)(I)
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95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados
para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou
prescritos, de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (58)(I)
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social,
no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em
ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012. (58)(I)
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária
da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver
sua definição. (8)(A) (38)(A)
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (40)(A)
(52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do
Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares.
(38)(A) (40)(A) (52)(A)
03 - Pensões do RPPS e do militar (52)(A) (58)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. (38)(A)
(52)(A) (58)(A)
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada
ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. (1)(A)
(8)(A) (38)(A)
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (52)(A) (58)(A)
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Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como
auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família,
exclusive aposentadoria, reformas e pensões. (38)(A) (52)(A) (58)(A)
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição
Federal, que dispõe:
“Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e
ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei.” (38)(A)
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de
previdência fechada, para complementação de aposentadoria. (38)(A)
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (58)(A)
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à
família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear,
comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a
servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou
militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a
dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. (1)(A) (38)(A) (40)(A)
(58)(A)
09 - Salário-Família (58)(E)
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do
militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são
pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. (1)(A) (38)(A) (58)(E)
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial (52)(A)
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o
inciso II do art. 7o
e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. (38)(A) (52)(A)
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou
Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada;
Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização;
Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou
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Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por
Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou
Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de
Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação
Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da
Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;
Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por
Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de
Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o
, inciso XVII, da Constituição);
Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica
(Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de
Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente;
Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e exdécimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o
Salário; 13o
Salário Proporcional;
Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas
correlatas de caráter permanente. (1)(A) (38)(A)
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação
Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras
despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. (1)(A)
(38)(A)
13 - Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de
empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de
contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do
pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (38)(A) (40)(A) (43)(A)
14 - Diárias - Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do
servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter
eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício em caráter permanente. (38)(A)
15 - Diárias - Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por
motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. (38)(A)
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
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Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do
servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições;
e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta. (38)(A)
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do
exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A)
(38)(A)
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes
comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de
natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
19 - Auxílio-Fardamento
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
(38)(A)
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou
coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente
contratadas. (38)(A)
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como:
taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. (38)(A)
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de
terceiros em títulos públicos. (38)(A)
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão,
corretagem, seguro, etc. (38)(A)
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25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros
decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o
, da Constituição.
(38)(A)
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil,
como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. (38)(A)
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra
de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. (38)(A)
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos
autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. (38)(A)
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (43)(I)
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais
dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
(43)(I)
30 - Material de Consumo
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo;
lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e
lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros
de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento;
material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa,
copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de
disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico,
hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao
voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. (1)(A) (38)(A)
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (1)(I)
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus,
bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. (1)(I)
(38)(A)
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32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A)
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição
gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou
serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras. (1)(A) (38)(A) (40)(A)
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com
aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento,
pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive
quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. (1)(A) (38)(A)
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização,
de acordo com o art. 18, § 1o
, da Lei Complementar no
101, de 2000, computadas para fins de limites da
despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. (8)(A) (38)(A) (40)(A)
35 - Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas,
prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou
assemelhadas. (38)(A)
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de
serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores
diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores
eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à
pessoa física. (38)(A)
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. (38)(A)
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de
compra do bem de propriedade do arrendador. (38)(A)
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para
órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e
esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis
(inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens
imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene;
serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos
resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. (1)(A) (38)(A)
41 - Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e
serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
(1)(A) (38)(A)
42 - Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões
financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado,
respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
43 - Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei
no
4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. (38)(A)
45 - Subvenções Econômicas (38)(A) (43)(A)
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título,
autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos;
concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de
parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de
escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda,
outras operações com características semelhantes. (38)(A) (43)(A)
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou
de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração
Pública direta e indireta. (1)(A) (38)(A)
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e
econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP,
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etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os
encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
(38)(A)
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas,
sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na
aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no
101/2000. (38)(A)
49 - Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de
cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração
Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo
municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho
e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. (1)(A) (38)(A)
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como:
elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e
hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos;
armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento;
equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos;
máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e
equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios
de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;
mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos
ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. (1)(A) (38)(A)
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (52)(I)
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (52)(I)
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55 - Pensões do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área
rural. (52)(I)
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área
urbana. (52)(I)
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (52)(I)
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (52)(I)
59 - Pensões Especiais (58)(I)
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter
indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. (58)(I)
61- Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
de obras ou para sua pronta utilização. (38)(A)
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. (38)(A)
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas
de capital de empresas. (38)(A)
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade,
desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. (38)(A)
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
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Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,
agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
(38)(A)
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento,
inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. (38)(A)
67 - Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou
determinados por decisão judicial. (38)(A)
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (49)(I)
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente
Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no
11.107, de 6 de abril de 2005. (49)(I)
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual,
interna e externa. (38)(A)
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária, interna e externa. (38)(A)
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida
contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. (38)(A)
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária, efetivamente amortizado. (38)(A)
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de
crédito por antecipação de receita. (38)(A)
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária,
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de
novos títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
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77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual,
interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de
títulos da dívida pública mobiliária. (38)(A)
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos,
inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e
de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de
arrecadação é do órgão transferidor. (1)(A) (38)(A) (64)(A)
82 - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente
de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do
parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à
realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o
do art. 6o
e do § 2o
do art. 7o
,
ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (66)(I)
83 - Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto
Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor (66)(I)
Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos
investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis,
incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria PúblicoPrivada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de
recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de
PPP (elemento 84). (66)(I)
84 - Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (66)(I)
Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades
assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. (66)(I)
91 - Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e
sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma
definida em lei, nos termos do § 3o
do art. 100 da Constituição;
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas
Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais. (38)(A) (48)(A)
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964,
que assim estabelece:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de
dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica”. (38)(A)
93 - Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas
por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar
essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de
natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. (1)(A) (38)(A)
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e
empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados,
multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em
função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em
programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente,
quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
(1)(A) (38)(A) (48)(A)
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu
local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os
de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;
topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. (38)(A)
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade
de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais nãodependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. (38)(A)
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97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (43)(I)
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do
respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (43)(I)
98 - Compensações ao RGPS (58)(I)
Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência
Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o
da Lei no
12.546, de 14 de
dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à
estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei. (58)(I)
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
CODIGO DESCRIÇÃO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00 Contribuições
3.1.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (42)(I) (59)(A)
3.1.71.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (42)(I) (50)(E)
3.1.71.13.00 Obrigações Patronais (42)(I) (50)(E)
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.1.71.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (45)(I) (50)(E)
3.1.71.99.00 A Classificar (42)(I)
3.1.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.1.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (1)(A) (41)(E)
3.1.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares (41)(A)
(53)(A)
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar (53)(A) (59)(A)
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar (59)(I)
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais (3)(I) (59)(E)
3.1.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(E)
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
2
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais (19)(I)
3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (32)(I)
3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.1.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.1.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.95.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.95.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.95.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.95.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.1.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.1.96.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência (59)(I)
3.1.96.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.13.00 Obrigações Patronais (59)(I)
3.1.96.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (59)(I)
3.1.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.1.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.1.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.1.96.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas (59)(I)
3.1.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.1.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.1.99.00.00 A Definir
3.1.99.99.00 A Classificar
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.2.71.99.00 A Classificar (50)(I)
3.2.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.2.74.99.00 A Classificar (59)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
3
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.2.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.2.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.95.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.2.96.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato (59)(I)
3.2.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.2.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.2.99.00.00 A Definir
3.2.99.99.00 A Classificar
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00 Transferências à União (65(O)
3.3.20.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.20.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.20.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.20.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.20.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.20.41.00 Contribuições (65(O)
3.3.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
3.3.22.14.00 Diárias - Civil (44)(I) (65)(O)
3.3.22.30.00 Material de Consumo (44)(I) (65)(O)
3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I) (65)(O)
3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I) (65)(O)
3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (65)(O)
3.3.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.14.00 Diárias - Civil (44)(E)
3.3.30.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
3.3.30.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.30.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (4)(I) (44)(E)
3.3.30.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.30.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.30.41.00 Contribuições
3.3.30.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
4
3.3.30.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.30.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
3.3.31.41.00 Contribuições (41)(I)
3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.31.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
3.3.32.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
3.3.32.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.32.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (61)(I)
3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I)
3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.32.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.35.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.35.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.36.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.36.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios
3.3.40.14.00 Diárias - Civil (17)(I) (44)(E)
3.3.40.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I) (44)(E)
3.3.40.30.00 Material de Consumo (44)(E)
3.3.40.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (17)(I) (44)(E)
3.3.40.35.00 Serviços de Consultoria (44)(E)
3.3.40.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(E)
3.3.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(E)
3.3.40.41.00 Contribuições
3.3.40.43.00 Subvenções Sociais (46)(E)
3.3.40.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (13)(I) (44)(E)
3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (1)(A)
3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais (54)(I)
3.3.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E) (56)(I)
3.3.40.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
3.3.41.41.00 Contribuições (41)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
5
3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (41)(I)
3.3.41.99.00 A Classificar (41)(I)
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
3.3.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
3.3.42.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (44)(I)
3.3.42.30.00 Material de Consumo (44)(I)
3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (44)(I)
3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria (44)(I)
3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (44)(I)
3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I)
3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (44)(I)
3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
3.3.42.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.45.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.45.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.45.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.46.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.46.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.46.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.14.00 Diárias - Civil (5)(I)
3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (9)(I)
3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (21)(I)
3.3.50.30.00 Material de Consumo (5)(I)
3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (12)(I)
3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (5)(I)
3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria (5)(I) (10)(I)
3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (5)(I)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (5)(I)
3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.50.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.41.00 Contribuições (46)(E)
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A)
3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (20)(I)
3.3.60.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.70.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (39)(I) (59)(A)
3.3.71.04.00 Contratação por Tempo Determinado (45)(I) (50)(E)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
6
3.3.71.30.00 Material de Consumo (45)(I) (50)(E)
3.3.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (44)(I) (50)(E)
3.3.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
3.3.71.47.00 Obrigações Tributárias e Contributiva (45)(I) (50)(E)
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
3.3.71.99.00 A Classificar (45)(I)
3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
3.3.72.99.00 A Classificar (44)(I)
3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.73.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
3.3.74.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.75.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.75.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.76.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.76.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.80.14.00 Diárias - Civil
3.3.80.30.00 Material de Consumo
3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.80.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.80.41.00 Contribuições
3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.80.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas (41)(A) (53)(E)
3.3.90.03.00 Pensões (53)(E)
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do RPPS (53)(A) (59)(E)
3.3.90.06.00 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(A)
3.3.90.09.00 Salário-Família (59)(E)
3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial (53)(A)
3.3.90.14.00 Diárias - Civil
3.3.90.15.00 Diárias - Militar
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento
3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
7
3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária
3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (6)(I)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (41)(A)
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (41)(I)
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.41.00 Contribuições (34)(I)
3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas (44)(A)
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte
3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.55.00 Pensões do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.56.00 Pensões do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Rural (53)(I)
3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana (53)(I)
3.3.90.59.00 Pensões Especiais (59)(I)
3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (63)(I)
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (47)(I)
3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.90.99.00 A Classificar (2)(I)
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado (25)(I)
3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos (29)(I)
3.3.91.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes (44)(I)
3.3.91.30.00 Material de Consumo (19)(I)
3.3.91.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (70)(I)
3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (31)(I) (41)(A)
3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria (25)(I)
3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (19)(I)
3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições (25)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
8
3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (19)(I)
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (44)(I)
3.3.91.98.00 Compensações ao RGPS (59)(I)
3.3.91.99.00 A Classificar (23)(I)
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe (53)(I)
3.3.93.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.93.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Não Participe (53)(I)
3.3.94.30.00 Material de Consumo (53)(I)
3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (53)(I)
3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (53)(I)
3.3.94.99.00 A Classificar (53)(I)
3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.95.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.95.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
3.3.95.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.95.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.95.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.95.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.95.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.95.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.95.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.95.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.95.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.95.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.95.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.95.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.95.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.95.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.95.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.95.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.95.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.95.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
3.3.96.04.00 Contratação por Tempo Determinado (59)(I)
3.3.96.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar (59)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
9
3.3.96.14.00 Diárias - Civil (59)(I)
3.3.96.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (59)(I)
3.3.96.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (59)(I)
3.3.96.30.00 Material de Consumo (59)(I)
3.3.96.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (59)(I)
3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (59)(I)
3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção (59)(I)
3.3.96.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (59)(I)
3.3.96.35.00 Serviços de Consultoria (59)(I)
3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (59)(I)
3.3.96.37.00 Locação de Mão-de-Obra (59)(I)
3.3.96.38.00 Arrendamento Mercantil (59)(I)
3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (59)(I)
3.3.96.41.00 Contribuições (59)(I)
3.3.96.45.00 Subvenções Econômicas (59)(I)
3.3.96.46.00 Auxílio-Alimentação (59)(I)
3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (59)(I)
3.3.96.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (59)(I)
3.3.96.49.00 Auxílio-Transporte (59)(I)
3.3.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
3.3.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
3.3.96.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (59)(I)
3.3.96.99.00 A Classificar (59)(I)
3.3.99.00.00 A Definir
3.3.99.99.00 A Classificar
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 Transferências à União (65)(O)
4.4.20.41.00 Contribuições (65)(O)
4.4.20.42.00 Auxílios(65)(O)
4.4.20.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.20.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.20.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.20.99.00 A Classificar (2)(I) (65)(O)
4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União (44)(I) (65)(O)
4.4.22.51.00 Obras e Instalações (44)(I) (65)(O)
4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I) (65)(O)
4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I) (65)(O)
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I) (65)(O)
4.4.22.99.00 A Classificar (44)(I) (65)(O)
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (15)(I) (44)(E)
4.4.30.41.00 Contribuições
4.4.30.42.00 Auxílios
4.4.30.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
10
4.4.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E)
4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições (44)(E)
4.4.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo (40)(I)
4.4.31.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.31.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.31.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores (44)(I)
4.4.32.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições (44)(I)
4.4.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.35.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.35.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.35.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.35.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de
que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.36.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.36.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.36.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.36.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.40.00.00 Transferências a Municípios
4.4.40.14.00 Diárias - Civil (36)(I) (44)(E)
4.4.40.41.00 Contribuições
4.4.40.42.00 Auxílios
4.4.40.51.00 Obras e Instalações (44)(E)
4.4.40.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(E)
4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(E) (55)(I)
4.4.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.41.00.00 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41)(I)
4.4.41.41.00 Contribuições (54)(I)
4.4.41.42.00 Auxílios (41)(I)
4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (54)(I)
4.4.41.99.00 A Classificar (41)(I)
4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.4.42.14.00 Diárias - Civil (44)(I)
4.4.42.51.00 Obras e Instalações (44)(I)
4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente (44)(I)
4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (44)(I)
4.4.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§
1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.45.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.45.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.45.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
11
4.4.45.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.
25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.46.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.46.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.46.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.46.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.14.00 Diárias - Civil (33)(I)
4.4.50.30.00 Material de Consumo (33)(I)
4.4.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (33)(I)
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.50.41.00 Contribuições
4.4.50.42.00 Auxílios
4.4.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (33)(I)
4.4.50.51.00 Obras e Instalações
4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (46)(E)
4.4.60.41.00 Contribuições (46)(E)
4.4.60.42.00 Auxílios (11)(I) (46)(E)
4.4.60.99.00 A Classificar (2)(I) (46)(E)
4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais (1)(A)
4.4.70.41.00 Contribuições
4.4.70.42.00 Auxílios
4.4.70.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (27)(I) (59)(A)
4.4.71.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (45)(I) (50)(E)
4.4.71.41.00 Contribuições (39)(I) (50)(E)
4.4.71.51.00 Obras e Instalações (45)(I) (50)(E)
4.4.71.52.00 Equipamentos e Material Permanente (45)(I) (50)(E)
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.4.71.99.00 A Classificar (27)(I)
4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
4.4.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.4.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os
§§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.75.41.00 Contribuições (59)(I)
4.4.75.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.75.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.76.41.00 Contribuições (59)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
12
4.4.76.42.00 Auxílios (59)(I)
4.4.76.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.4.80.41.00 Contribuições
4.4.80.42.00 Auxílios
4.4.80.51.00 Obras e Instalações
4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
4.4.90.14.00 Diárias - Civil
4.4.90.15.00 Diárias - Militar (24)(I)
4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes (16)(I)
4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.4.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (18)(I)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo (62)(I)
4.4.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (28)(I)
4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (30)(I)
4.4.91.51.00 Obras e Instalações (19)(I)
4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente (19)(I)
4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais (35)(I)
4.4.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.4.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Participe (53)(I)
4.4.93.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.93.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.93.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente
Não Participe (53)(I)
4.4.94.51.00 Obras e Instalações (53)(I)
4.4.94.52.00 Equipamentos e Material Permanente (53)(I)
4.4.94.99.00 A Classificar (53)(I)
4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei o
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
13
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.95.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.95.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.4.96.51.00 Obras e Instalações (59)(I)
4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente (59)(I)
4.4.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.4.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.4.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.4.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.4.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.4.99.00.00 A Definir
4.4.99.99.00 A Classificar
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.5.30.41.00 Contribuições
4.5.30.42.00 Auxílios
4.5.30.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(E)
4.5.30.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.30.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(E)
4.5.30.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.30.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal (44)(I)
4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis (44)(I)
4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (44)(I)
4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.32.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.40.00.00 Transferências a Municípios
4.5.40.41.00 Contribuições
4.5.40.42.00 Auxílios
4.5.40.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(E)
4.5.40.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(E)
4.5.40.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios (44)(I)
4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado (44)(I)
4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (44)(I)
4.5.42.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.50.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.5.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (44)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
14
4.5.72.99.00 A Classificar (44)(I)
4.5.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.5.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.80.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas
4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares (7)(I)
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios
4.5.90.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.5.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (19)(I)
4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (19)(I)
4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis (35)(I)
4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda (19)(I)
4.5.91.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (57)(I)
4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (28)(I)
4.5.91.84.00 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades
Assemelhadas, Nacionais e Internacionais (68)(I)
4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais (25)(I)
4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (25)(I)
4.5.91.99.00 A Classificar (23)(I)
4.5.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.95.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.95.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
4.5.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.5.96.61.00 Aquisição de Imóveis (59)(I)
4.5.96.67.00 Depósitos Compulsórios (59)(I)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
15
4.5.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.5.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.5.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.5.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.5.99.00.00 A Definir
4.5.99.99.00 A Classificar
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (50)(I) (59)(A)
4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (50)(I)
4.6.71.99.00 A Classificar (50)(I)
4.6.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.73.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.73.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.74.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público (59)(I)
4.6.74.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.6.90.99.00 A Classificar (2)(I)
4.6.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o
e 2o
do art. 24 da Lei
Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.95.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.95.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.95.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.95.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.95.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.95.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.95.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no
141, de 2012 (59)(I)
4.6.96.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado (59)(I)
4.6.96.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada (59)(I)
4.6.96.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado (59)(I)
4.6.96.91.00 Sentenças Judiciais (59)(I)
4.6.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (59)(I)
4.6.96.93.00 Indenizações e Restituições (59)(I)
4.6.96.99.00 A Classificar (59)(I)
4.6.99.00.00 A Definir
4.6.99.99.00 A Classificar
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
16
Nota: Nos termos do parágrafo único do art. 5o
desta Portaria, a discriminação das naturezas de despesa constante deste
Anexo é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada pelos entes da Federação, sem a necessidade de publicação de ato,
para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
(*) Inclusões (I), Exclusões (E), Alterações (A) ou Outros (O)
(1) Portaria Interministerial STN/SOF no
325, de 27.08.2001 - D.O.U. de 28.08.2001;
(2) Memorando no
08/DESOR/SOF/MP, de 30 de maio de 2001;
(3) Memorando no
13/DESOR/SOF/MP, de 20 de julho de 2001;
(4) Memorando no
15/DESOR/SOF/MP, de 10 de agosto de 2001;
(5) Memorando no
19/DESOR/SOF/MP, de 4 de setembro de 2001;
(6) Memorando no
21/DESOR/SOF/MP, de 3 de outubro de 2001;
(7) Memorando no
25/DESOR/SOF/MP, de 12 de novembro de 2001;
(8) Portaria Interministerial STN/SOF no
519, de 27.11.2001 - D.O.U. de 28.11.2001;
(9) Memorando no
02/DESOR/SOF/MP, de 11 de março de 2002;
(10) Memorando no
05/DESOR/SOF/MP, de 4 de junho de 2002;
(11) Memorando no
06/DESOR/SOF/MP, de 17 de junho de 2002;
(12) Memorando no
08/DESOR/SOF/MP, de 15 de outubro de 2002;
(13) Memorando no
09/DESOR/SOF/MP, de 24 de outubro de 2002;
(14) Memorando no
09/DESOR/SOF/MP, de 20 de agosto de 2003;
(15) Memorando no
14/DESOR/SOF/MP, de 6 de outubro de 2003;
(16) Memorando no
02/2004-DESOR/SOF/MP, de 19 de março de 2004;
(17) Memorando no
04/2004-DESOR/SOF/MP, de 1o
de julho de 2004;
(18) Nota Técnica no
060/SECAD/SOF/MP, de 1o
de junho de 2005;
(19) Memorando no
014/SECAD/SOF/MP, de 10/08/2005;
(20) E-mail STN/CCONT/GENOC, de 01/07/2005;
(21) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 27/09/2005;
(22) Portaria Interministerial STN/SOF no
688, de 14.10.2005 - D.O.U. de 17.10.2005;
(23) Memorando no
18/SECAD/SOF/MP, de 18/10/2005;
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
17
(24) Incluída pela CCONT/STN em 09/06/2003, conforme informação constante do e-mail da GENOC/
CCONT/STN, de 31/01/2006;
(25) Incluída pela CCONT/STN conforme informação constante do e-mail STN/CCONT/GENOC, de
03/03/2006, e retificado pelo e-mail de 10/03/2006;
(26) Portaria Interministerial STN/SOF no
338, de 26.04.2006 - D.O.U. de 28.04.2006; (válido a partir de
2007)
(27) Memorando no
4/SECAD/SOF/MP, de 5 de junho de 2006;
(28) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 09/06/2006;
(29) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/06/2006;
(30) E-mail CCONT/STN, de 03/07/2006;
(31) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 18/07/2006;
(32) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 14/08/2006;
(33) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 02/10/2006;
(34) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 05/10/2006;
(35) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 13/12/2006;
(36) E-mail GENOC/CCONT/STN, de 12/03/2007;
(37) Portaria Conjunta STN/SOF no
3, de 14.10.2008 - D.O.U. de 16.10.2008; (válido a partir de 2009)
(38) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 06.08.2009 - D.O.U. de 10.08.2009; (válido a partir de 2010)
(39) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/03/2010;
(40) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 18.06.2010 - D.O.U. de 29.06.2010; (válido a partir de 2011)
(41) Memorando no
01/10/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 08.07.2010; (válido a partir de 2011)
(42) Memorando no
02/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 17.08.2010; (válido a partir de 2011)
(43) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 19.08.2010 - D.O.U. de 23.08.2010; (válido a partir de 2011)
(44) Memorando no
03/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(45) Memorando no
04/2010/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.08.2010; (válido a partir de 2011)
(46) Memorando no
01/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 21.01.2011; (válido a partir de 2011)
(47) Memorando no
02/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 25.03.2011; (válido a partir de 2011)
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
18
(48) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 20.06.2011 - D.O.U. de 22.06.2011; (válido a partir de 2012)
(49) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 25.08.2011 - D.O.U. de 30.08.2011; (válido a partir de 2011)
(50) Memorando no
03/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 31.08.2011; (válido a partir de 2012)
(51) Portaria Conjunta STN/SOF no
3, de 06.10.2011 - D.O.U. de 07.10.2011; (válida a partir de 2011)
(52) Portaria Conjunta STN/SOF no
5, de 08.12.2011 - D.O.U. de 13.12.2011; (válida a partir de 2012)
(53) Memorando no
05/2011/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 23.12.2011; (válido a partir de 2012)
(54) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 17/05/2012;
(55) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 23/05/2012;
(56) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 19/06/2012;
(57) E-mail GEAAC/CCONT/STN, de 04/07/2012;
(58) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 13.07.2012 - D.O.U. de 16.07.2012; (válida a partir de 2013,
exceto em relação aos arts. 3o
ao 6o
, que podem ser utilizados em 2012);
(59) Memorando no
02/2012/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 16.07.2012; (válido a partir de 2013, exceto
as naturezas de despesa 3.3.90.98.00 e 3.3.91.98.00, que podem ser utilizadas em 2012);
(60) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 28.03.2013 - D.O.U. de 03.04.2013; (válida a partir de 2013);
(61) E-mail CCONT/SUCON/STN, de 03/05/2013;
(62) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 25.06.2013;
(63) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 15.07.2013;
(64) Portaria Conjunta STN/SOF no
1, de 13.08.2013 - D.O.U. de 14.08.2013; (válida a partir de 2014);
(65) E-mail CGNOR/SECAD/SOF, de 07.03.2014 (embora permaneça neste Anexo, foi solicitada a
exclusão do SIOP e do SIAFI por se tratar de natureza de uso exclusivo dos demais entes);
(66) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 10.12.2014 - D.O.U. de 19.12.2014; (válida a partir de 2015);
(67) Portaria Conjunta STN/SOF no
2, de 19.05.2015 - D.O.U. de 20.05.2015; (válida a partir de 2015);
(68) Memorando no
01/2015/CGNOR/SECAD/SOF/MP, de 07.08.2015 (válida a partir de 2015);
(69) Portaria Interministerial STN/SOF no
5, de 25.08.2015 - D.O.U. de 26.08.2015; (válida para a União
a partir de 2016 e para os Estados, DF e Municípios a partir de 2018);
(70) E-mail GENOC/CCONF/SUCON/STN , de 02.09.2015;
ID: 1120772 e CRC: 3EA1F304
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120772
E2CB2CC0BF522087B3F5CE26429BE8F8
3EA1F304
MD5:
CRC:
SHA256: 3E655F90882BFFEFF099BD4253D013E035907A055B1E654246ABA27BC883BCFF
Portaria
Tipo do Documento
SFO 163-2001 STN
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-445/2025
Processo Documento
163
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 03/02/2025 19:54:41 Finalização: 03/02/2025 19:54:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2025 19:54:41
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 03/02/2025 19:54:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 619 03/02/2025 1120771
Ofício 3 05/02/2025 1122496
Ofício 4 05/02/2025 1122554
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120772 e o CRC 3EA1F304.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controle Interno 46 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121064 e CRC: B2D2A5BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 46/CSCI/2025
Considerando a solicitação do Departamento de Orçamento quanto a alteração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias na forma da Lei 3403/2024 com inclusão dos § § 13 e 14, no artigo 16, que
possibilitará controle de alteração de orçamento conforme Portaria SFO 163-2001 STN de 03/02/2025 (ID
1120772).
O Parecer 619 de 03/02/2025 (ID 1120771) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, em que versa sobre a inclusão de alteração de elemento
de despesa e de induso e de detalhamento de fonte de recursos me diante ato de controle orçamentário,
desde que mantidas as demais estruturas da despesa e da fonte de destinação/execução da despesa,
encontramos guarida no artigo 6º da referida Portaria, o que possibilitará melhor adequação da execução
dos orçamentos.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/02/2025 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121064 e o código verificador B2D2A5BB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 05/02/2025 1122496
Referência: Processo nº 1-445/2025. Docto ID: 1121064 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 52/2025
AUTOS Nº 445/2025
INTERESSADO: SEMPLAF
DATA: 04.02.2025
Trata o presente Projeto de Lei que “Inclui dispositivo alterando a Lei 3403/2024 – Lei
de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste/RO e dá outras providencias”. Tal matéria que tem por objetivo alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias na forma da Lei nº 3403/2024 com inclusão dos § § 13 e 14, no artigo 16, que possibilitará
controle de alteração de orçamento conforme Portaria SFO 163-2001 STN de 03/02/2025 (ID 1120772.
O Parecer 619 de 03/02/2025 (ID 1120771) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, em que versa sobre a inclusão de alteração
de elemento de despesa e de inclusão e de detalhamento de fonte de recursos me diante ato de controle
orçamentário, desde que mantidas as demais estruturas da despesa e da fonte de destinação/execução da
despesa, encontramos guarida no artigo 6º da referida Portaria, o que possibilitará melhor adequação da
execução dos orçamentos.
O Projeto de Lei traz a inclusão de dispositivo na LDO 2025, versa sobre a integração
dos elementos norteadores que dispõe a legislação de execução orçamentaria e encontra perfeita
concordância com a Portaria SFO 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, com a premissa de
modernização e a adequação de elementos que buscam satisfazer com a devida relevância as alterações
orçamentarias do orçamento vigente, uma vez que não afetará os valores expressos aprovados por este
poder e permitirá que atendamos ao que se preconiza o Manual de Contabilidade aplicada ao setor
público e ao Plano de Contabilidade do Setor Público, ferramentas capazes de nortear e instituídas pelo
órgão máximo de controle e padronização dos resultados da orçamento consolidado nacional.
Dessa forma, a matéria do presente projeto trata de ajustes e adequações orçamentarias
quanto se tratar apenas no elemento de despesa e na fonte de recursos, no inclusão e detalhamento da
despesa, sem que se altere as demais cadeias estruturantes da despesa e da fonte de recurso.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da Coordenadoria do Sistema
de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e encaminhamento da matéria para apreciação.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é tratada, ou seja,
sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para apreciação.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas favoráveis justifica a
solicitação.
Desta forma, o prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do
projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1121604 e CRC: E92D7762
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1121604
0D1C0E7DB5240511A37F0C33B4A12411
E92D7762
MD5:
CRC:
SHA256: 7996D7B8912454B85FC90A2E324B2D2EF13CF44F9B6939D37C3EDF79ADB8C24F
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
52
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 1-445/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 52/2025
AUTOS Nº 445/2025
INTERESSADO: SEMPLAF
DATA: 04.02.2025
Trata o presente Projeto de Lei que “Inclui dispositivo alterando a Lei 3403/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentarias do
exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias”. Tal matéria que
tem por objetivo alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma da Lei nº 3403/2024 com inclusão dos § § 13 e 14,
no artigo 16, que possibilitará controle de
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 04/02/2025 10:28:18 Finalização: 04/02/2025 10:29:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/02/2025 10:28:18
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 04/02/2025 10:28:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 3 05/02/2025 1122496
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 04/02/2025 10:29:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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Projeto de Lei 3289 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122305 e CRC: 097B2CA7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE Lei nº. 3289/2025 de 03 de fevereiro de 2025
Inclui dispositivo alterando a Lei 3403/2024 Lei de Diretrizes
Orçamentarias do exercício de 2025, do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providencias.
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, Srº JUAN
ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores da
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 16 da Lei 3403/2024, passando a conter a seguinte redação
Art. 16 Fica o Poder executivo[..........]
[.............]
§ 13 Fica autorizado o Poder Executivo a realizar alterações com realocação de recursos
orçamentários no orçamento de 2025 mediante Portaria decorrentes de:
a) Alteração apenas do elemento de despesa de controle de gastos, desde que mantida as demais
estruturas da programática da despesa.
b) Alteração na classificação da Fonte de Recursos, exclusivamente no induso e detalhamento em
concordância com a fonte de recursos da aplicação da despesa, desde que mantida as demais estruturas da
fonte de recursos.
§ 14 As alterações as que se refere o paragrafo anterior não integram os limites dispostos nos §§ 1º e
2º deste artigo e não comporão as alterações tipificadas para os anexos 18 e 18B de alterações
orçamentarias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância Turística
Ouro Preto do Oeste-RO, aos três dias do mês de fevereiro do Ano de Dois
mil e vinte e cinco(03 de fevereiro de 2025).
203º da Independência e 136º da República e 44º da Emancipação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 05/02/2025 1122496
Projeto de Lei 3289 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122305 e CRC: 097B2CA7). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-445/2025. Docto ID: 1122305 v1
Mensagem 3090 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122306 e CRC: EF6FD4D9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem de Lei nº. 3090/2025 de 03 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Presidente,
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Senhores Vereadores
Câmara de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO
Nos termos do art. 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal/1988 e da Lei Orgânica do
nosso pujante Município, tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 3289/2025 de 03 de fevereiro de 2025 que Inclui dispositivo alterando a Lei 3403/2024 Lei de
Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025, do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO
e dá outras providencias.
Tal Projeto de inclusão de dispositivo na LDO 2025, versa sobre a integração dos
elementos norteadores que dispõe a legislação de execução orçamentaria e encontra perfeita concordância
com a Portaria SFO 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, com a premissa de modernização e a
adequação de elementos que buscam satisfazer com a devida relevância as alterações orçamentarias do
orçamento vigente, uma vez que não afetará os valores expressos aprovados por este poder e permitirá que
atendamos ao que se preconiza o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público e ao Plano de
Contabilidade do Setor Público, ferramentas capazes de nortear e instituídas pelo órgão máximo de controle
e padronização dos resultados da orçamento consolidado nacional.
Assim, pretendemos que se faça apenas ajustes e adequações orçamentarias quanto se tratar
apenas no elemento de despesa e na fonte de recursos, no induso e detalhamento da despesa, sem que se
altere as demais cadeias estruturantes da despesa e da fonte de recursos.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus Dignos Pares,
há de levar a que os elevados interesses da sociedade ouro-pretense prevaleçam e se materializem na
aprovação do que ora se propõe.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
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Mensagem 3090 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122306 e CRC: EF6FD4D9). Pág: 2/2
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 05/02/2025 1122496
Referência: Processo nº 1-445/2025. Docto ID: 1122306 v1