Ofício 5 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122783 e CRC: 1AF2EFB6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 05/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3291/2025;
Mensagem nº 3092/2025 de 05 de fevereiro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 5 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122783 e CRC: 1AF2EFB6). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122783 e o código verificador 1AF2EFB6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 30 03/02/2025 1120762
2 Memorando 32 04/02/2025 1121483
3 Memorando 19 03/02/2025 1120755
4 Minuta de Mensagem 001 04/02/2025 1121698
5 Parecer 621 04/02/2025 1122275
6 Parecer Controle Interno 51 04/02/2025 1122319
7 Parecer 55 05/02/2025 1122597
8 Projeto de Lei 3291 05/02/2025 1122705
9 Mensagem 3092 05/02/2025 1122724
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1122783 v1
Memorando 30 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120762 e CRC: 4215443E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 30/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA
AQUISICAO DE IMPLEMENTOS PARA MELHORIAS NOS SERVICOS MUNICIPAIS
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar abertura de credito
suplementar por superavit financeiro a fim de ADQUIQIR 2(dois) TRATORES ao valor unitario de R$
219.988,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e oitenta e oito reais), perfazendo o total de R$
439.976,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais) conforme documentos
anexos, oriunda de Ata de Registro de Precos do proprio Municipio para atender a melhorias nos servicos
municipais.
SUPLEMENTACAO/SUPERAVIT FINANCEIRO
Órgão/Unidade: 020800
Programática: 15.452.0021.2069.000
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.2.500.0 - 002-033
Valor R$ 439.976,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais)
Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID
1120756)
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Documento ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS_03.02.20 de 03/02/2025 (ID
1120761)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
FabioAparecido Ferreira da Silva
Assessor Municipal da SEMINFRA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 03/02/2025 às 23:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 30 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120762 e CRC: 4215443E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120762 e o código verificador 4215443E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1120762 v1
Memorando 32 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121483 e CRC: B4049E5C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 32/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA
AQUISICAO DE MUDAS PARAATENDER OS PRODUTORES RURAIS
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar abertura de credito
suplementar por superavit financeiro a fim de ADQUIRIR MUDAS PARA ATENDER OS PRUDUTORES
RURAIS conforme documentos anexos, oriunda de Ata de Registro de Precos do proprio Municipio para
atender cadeira produtiva e fomento da agricultura no Municipio de Ouro Preto do Oeste-RO.
SUPLEMENTACAO/SUPERAVIT FINANCEIRO
Órgão/Unidade: 020800
Programática: 20.606.0023.2073.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.32
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.2.500.0 - 002-033
Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Memorando 30 de 03/02/2025 (ID 1120762)
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Documento ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS_03.02.20 de 03/02/2025 (ID
1120761)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
FabioAparecido Ferreira da Silva
Assessor Municipal da SEMINFRA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 04/02/2025 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121483 e o código verificador B4049E5C.
Memorando 32 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121483 e CRC: B4049E5C). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1121483 v1
Memorando 19 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120755 e CRC: 2BD16155). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 19/SEMCET/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA
EXECUCAO DE OBRAS DO GINASIO DE ESPORTES
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar abertura de
credito suplementar por superavit financeiro a fim de execução de obra do REFORMA DO
GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE SOUZA GOMES (PIAUZÃO) - COBERTURA E
INSTALAÇÕES ELETRICA conforme documentos anexos, da planilha da obra e .
SUPLEMENTACAO/SUPERAVIT FINANCEIRO
Órgão/Unidade: 021100
Programática: 27.812.0010.2032.000
Elemento de despesa: 4.4.90.51
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.1.501.0 - 011.030
Valor R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze
centavos)
Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID
1120756)
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID
1120757)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Documento PLANILHA - 18_PLA_SIN de 03/02/2025 (ID 1120759)
Documento PLANILHA - 19_PLA_MEM de 03/02/2025 (ID 1120760)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Assessor Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 03/02/2025 às 18:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 19 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120755 e CRC: 2BD16155). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120755 e o código verificador 2BD16155.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS 03/02/2025 1120756
2 Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B 03/02/2025 1120757
3 Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS 03/02/2025 1120758
4 Documento PLANILHA - 18_PLA_SIN 03/02/2025 1120759
5 Documento PLANILHA - 19_PLA_MEM 03/02/2025 1120760
6 Documento ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS_03.02.20 03/02/2025 1120761
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1120755 v1
Minuta de Mensagem 001 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121698 e CRC: 80BE8145). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.379.957,11 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
onze centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Aquisição de 02 (dois) tratores para atender a melhorias nos serviços municipais.; MUDAS
PARA ATENDER OS PRUDUTORES RURAIS conforme documentos anexos, oriunda de Ata de
Registro de Precos do proprio Municipio para atender cadeira produtiva e fomento da agricultura no
Municipio de Ouro Preto do Oeste-RO.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.452.0021.2069.0000 - Manutenção dos Serviços Públicos
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 463
Valor: R$ 439.976,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais)
Programatica: 20.606.0023.2073.0000 - Apoio a Extensão Rural
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 464
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito para execução de obra do REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE
SOUZA GOMES (PIAUZÃO) - COBERTURA E INSTALAÇÕES ELETRICA.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Minuta de Mensagem 001 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121698 e CRC: 80BE8145). Pág: 2/2
Programatica: 27.812.0010.2032.0000 - Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-030
Ficha: 462
Valor: R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 30/SEMINFRA/2025 ID Memorando 30 de 03/02/2025 (ID
1120762); 32/SEMINFRA/2025 ID Memorando 32 de 04/02/2025 (ID 1121483) e 19/SEMCET/2025 ID
Memorando 19 de 03/02/2025 (ID 1120755) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 04/02/2025 às 11:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121698 e o código verificador 80BE8145.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1121698 v1
Parecer 621 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122275 e CRC: 3D6F41E2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 621/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-447/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET e Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, conforme Memorando 30
de 03/02/2025 (ID 1120762) Memorando 32 de 04/02/2025 (ID 1121483) e Memorando 19 de 03/02/2025
(ID 1120755) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.379.957,11 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
onze centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Aquisição de 02 (dois) tratores para atender a melhorias nos serviços municipais.; MUDAS
PARA ATENDER OS PRUDUTORES RURAIS conforme documentos anexos, oriunda de Ata de
Registro de Precos do proprio Municipio para atender cadeira produtiva e fomento da agricultura no
Municipio de Ouro Preto do Oeste-RO.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.452.0021.2069.0000 - Manutenção dos Serviços Públicos
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 463
Valor: R$ 439.976,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais)
Programatica: 20.606.0023.2073.0000 - Apoio a Extensão Rural
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 464
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para execução de obra do REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR
DE SOUZA GOMES (PIAUZÃO) - COBERTURA E INSTALAÇÕES ELETRICA.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Parecer 621 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122275 e CRC: 3D6F41E2). Pág: 2/2
Programatica: 27.812.0010.2032.0000 - Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-030
Ficha: 462
Valor: R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 500, conforme disposto no Documento Documento
DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID 1120756) , em
que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de
superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se
confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS
B de 03/02/2025 (ID 1120757) Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento Documento ACOMPANHAMENTO
CREDITOS SUPERAVIT ABERTOS_03.02.20 de 03/02/2025 (ID 1120761), em que demonstram os valores
disponíveis na fonte para abertura de créditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 921.675,75
(novecentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 30 de 03/02/2025 (ID
1120762) Memorando 32 de 04/02/2025 (ID 1121483) Memorando 19 de 03/02/2025 (ID 1120755) e
demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de
04/02/2025 (ID 1121698).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de Fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/02/2025 às 14:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122275 e o código verificador 3D6F41E2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1122275 v1
Parecer Controle Interno 51 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122319 e CRC: D519BBC5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 51/CSCI/2025
Considerando o Memorando 30 de 03/02/2025 (ID 1120762) e Memorando 32 de 04/02/2025 (ID
1121483) que se trata de projeto de lei para abertura de credito suplementar por superavit financeiro no
valor de R$ 639.976,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais) a fim de adquirir
02 (dois) tratores e mudas para atender os produtores rurais, para atender as necessidades da SEMINFRA.
Considerando o Memorando 19 de 03/02/2025 (ID 1120755) que se trata de projeto de lei para
abertura de credito suplementar por superavit financeiro no Valor R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e
nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos) a fim de execução de obra de reforma do
ginásio poliesportivo Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO) - cobertura e instalações elétrica, para atender as
necessidades da SEMCET.
O Parecer 621 de 04/02/2025 (ID 1122275) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758) e Documento ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT
ABERTOS_03.02.20 de 03/02/2025 (ID 1120761).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
Parecer Controle Interno 51 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122319 e CRC: D519BBC5). Pág: 2/2
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/02/2025 às 15:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122319 e o código verificador D519BBC5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1122319 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 55/2025
AUTOS Nº 447/2025
ORIGEM: SEMINFRA - SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT
DATA: 05/02/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo solicitar a abertura de crédito adicional suplementar por superavit no valor de R$
639.976,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais) a fim de adquirir
02 (dois) tratores e mudas para atender os produtores rurais, para atender as necessidades
da SEMINFRA e R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um
reais e onze centavos) a fim de execução de obra de reforma do ginásio poliesportivo Aguimar
de Souza Gomes (PIAUZÃO) - cobertura e instalações elétrica, para atender as necessidades
da SEMCET.
Considerando o Memorando 30 de 03/02/2025 (ID 1120762) e Memorando 32
de 04/02/2025 (ID 1121483) que se trata de projeto de lei para abertura de credito
suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 639.976,00 (seiscentos e trinta e nove mil
e novecentos e setenta e seis reais) a fim de adquirir 02 (dois) tratores e mudas para atender
os produtores rurais, para atender as necessidades da SEMINFRA.
Considerando o Memorando 19 de 03/02/2025 (ID 1120755) que se trata de
projeto de lei para abertura de credito suplementar por superavit financeiro no Valor R$
739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos)
a fim de execução de obra de reforma do ginásio poliesportivo Aguimar de Souza Gomes
(PIAUZÃO) - cobertura e instalações elétrica, para atender as necessidades da SEMCET.
O Parecer 621 de 04/02/2025 (ID 1122275) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme Documento
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758) e Documento ACOMPANHAMENTO CREDITOS SUPERAVIT
ABERTOS_03.02.20 de 03/02/2025 (ID 1120761).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1122319.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório orçamentário no id., 1121677, sendo
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado
limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 1122597 e CRC: E3C6D341
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1122597 e CRC: E3C6D341
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1122597
3EC75318EDA2BDE3955FF5981E11F546
E3C6D341
MD5:
CRC:
SHA256: 20373B31B60F8D273D43E5BA241F7F682802892D67469C6647587F1B57796884
Parecer
Tipo do Documento
55
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 1-447/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 55/2025
AUTOS Nº 447/2025
ORIGEM: SEMINFRA - SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
DATA: 05/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 05/02/2025 08:47:14 Finalização: 05/02/2025 08:48:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2025 08:47:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2025 08:47:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 5 05/02/2025 1122783
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 05/02/2025 08:48:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1122597 e o CRC E3C6D341.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3291, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.379.957,11 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
463 15.452.0021.2069.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 439.976,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
464 20.606.0023.2073.0000 Apoio à Extensão Rural 200.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
462 27.812.0010.2032.0000 Desenvolvimento do Desporto 739.981,11
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 030 TES/ESPORTES
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 1.379.957,11
Fontes de Recurso
2 500 639.976,00
2 501 739.981,11
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 05 de fevereiro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir Memorandos: Nº: 30/SEMINFRA/2025 ID 1120762; 32/SEMINFRA/2025 ID 1121483 e 19/SEMCET/2025 ID 1120755.
ID: 1122705 e CRC: 247F5FF0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1122705
A4866F27672E1FC17A68B71ECF74D7AD
247F5FF0
MD5:
CRC:
SHA256: 84553CFC2477B793F6E27E59E026487F7DB3063707B1CD6EDECCE188716553B0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3291
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 1-447/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3291 - SEMINFRA & SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 05/02/2025 09:17:50 Finalização: 05/02/2025 09:22:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2025 09:17:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2025 09:17:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 5 05/02/2025 1122783
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/02/2025 09:54:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1122705 e o CRC 247F5FF0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3092 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122724 e CRC: 1A093C4E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3092/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3291/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.379.957,11 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
onze centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Aquisição de 02 (dois) tratores para atender a melhorias nos serviços municipais; MUDAS
PARA ATENDER OS PRODUTORES RURAIS conforme documentos anexos, oriunda de Ata de
Registro de Precos do proprio Municipio, para atender cadeia produtiva e fomento da agricultura no
Municipio de Ouro Preto do Oeste-RO.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.452.0021.2069.0000 - Manutenção dos Serviços Públicos
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 463
Valor: R$ 439.976,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais)
Programatica: 20.606.0023.2073.0000 - Apoio a Extensão Rural
Elemento de despesa: 3.3.90.32-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 464
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito para execução de obra do REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE
SOUZA GOMES (PIAUZÃO) - COBERTURA E INSTALAÇÕES ELETRICA.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Mensagem 3092 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122724 e CRC: 1A093C4E). Pág: 2/2
Programatica: 27.812.0010.2032.0000 - Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-030
Ficha: 462
Valor: R$ 739.981,11 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 30/SEMINFRA/2025 ID Memorando 30 de 03/02/2025 (ID
1120762); 32/SEMINFRA/2025 ID Memorando 32 de 04/02/2025 (ID 1121483) e 19/SEMCET/2025 ID
Memorando 19 de 03/02/2025 (ID 1120755) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 05 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 09:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122724 e o código verificador 1A093C4E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 05/02/2025 1122783
Referência: Processo nº 1-447/2025. Docto ID: 1122724 v1