Ofício 6 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123010 e CRC: AA2D43A0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 06/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3292/2025;
Mensagem nº 3093/2025 de 05 de fevereiro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 6 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123010 e CRC: AA2D43A0). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123010 e o código verificador AA2D43A0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 05/02/2025 13:19
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 147 04/02/2025 1121788
2 Parecer 625 04/02/2025 1122358
3 Parecer Controle Interno 52 05/02/2025 1122517
4 Parecer 56 05/02/2025 1122662
5 Projeto de Lei 3292 05/02/2025 1122969
6 Mensagem 3093 05/02/2025 1122981
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1123010 v1
Memorando 147 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121788 e CRC: 8D307F65). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 147/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada
na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 269.718,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezoito reais), oriundo
de emenda parlamentar estadual, referente a aquisição de material permanente de equipamento e
bens de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de
material permanente de equipamento e bens de informática para atender a necessidades da
melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da atenção especializada, atenção
básica, vigilância sanitária, farmácia básica e serviços administrativos correlatos a atuação da
secretaria de saúde: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.122.0001.xxxx.xxxx - Aquisicao de Equipamentos e Materiais
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.621.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-157
Valor: R$ 269.718,00
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS
proveniente de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, extrato bancário da disponibilidade
financeira, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de Trabalho da
execução da aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Memorando 147 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121788 e CRC: 8D307F65). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2025.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 04/02/2025 às 11:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 04/02/2025 às 11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121788 e o código verificador 8D307F65.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/02/2025 16:48
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário Atualizado 04/02/2025 1121847
2 Extrato Bancário Atualizado 04/02/2025 1121849
3 Plano de Trabalho Proposta Parlamentar 04/02/2025 1121854
4 Ofício Estado RO 04/02/2025 1121858
5 Ofício CMS 04/02/2025 1121860
6 Resolução CMS 04/02/2025 1121864
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 05/02/2025 1123010
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1121788 v1
Minuta de Mensagem 001 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122332 e CRC: A12D3D12). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais). conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente - Equipamentos de Informática, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da atenção especializada,
atenção básica, vigilância sanitária, farmácia básica e serviços administrativos correlatos a atuação da secretaria de
saúde: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.122.0001.3075.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 3075.1.621.0
Codigo Aplicacao: 010-157
Ficha: 465
Valor: R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 147/SEMSAU/2025 ID Memorando 147 de 04/02/2025 (ID
1121788) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de fevereiro de 2025.
Minuta de Mensagem 001 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122332 e CRC: A12D3D12). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Depart. de
Planejamento e Orçamento, em 04/02/2025 às 17:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122332 e o código verificador A12D3D12.
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1122332 v1
Parecer 625 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122358 e CRC: BB497CE8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 625/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-455/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE-SEMSAU,
conforme Memorando 147 de 04/02/2025 (ID 1121788) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRCADAÇÃO no
valor R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais). conforme memorandos
e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente - Equipamentos de Informática, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da
atenção especializada, atenção básica, vigilância sanitária, farmácia básica e serviços administrativos
correlatos a atuação da secretaria de saúde: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.122.0001.3075.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 3075.1.621.0
Codigo Aplicacao: 010-157
Ficha: 465
Valor: R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme documentos anexos ao Memorando Memorando
147 de 04/02/2025 (ID 1121788) e suas comprovações.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARERCADCAO no valor de R$ 269.718,00
(duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais) ja demonstrados, nos documentos anexos ao
Memorando 147 de 04/02/2025 (ID 1121788), conforme Minuta de Mensagem 001 de 04/02/2025 (ID
1122332).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de Fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Parecer 625 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122358 e CRC: BB497CE8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/02/2025 às 18:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122358 e o código verificador BB497CE8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 05/02/2025 1123010
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1122358 v1
Parecer Controle Interno 52 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122517 e CRC: 25EE48DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 52/CSCI/2025
Considerando o Memorando 147 de 04/02/2025 (ID 1121788) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 269.718,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e
dezoito reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a aquisição de material permanente de
equipamento e bens de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 625 de 04/02/2025 (ID 1122358) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos anexo do memorando 147.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 52 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122517 e CRC: 25EE48DC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 05/02/2025 às 08:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122517 e o código verificador 25EE48DC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 05/02/2025 1123010
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1122517 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 56/2025
AUTOS Nº 455/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 05/02/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIA DE
SAÚDE - Aquisição de material permanente de equipamento e bens de informática.
Considerando o Memorando 147 de 04/02/2025 (ID 1121788) que se
trata de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor
de R$ 269.718,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezoito reais),
oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a aquisição de material
permanente de equipamento e bens de informática para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
O Parecer 625 de 04/02/2025 (ID 1122358) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme
demonstrado nos anexo do memorando 147.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1122517).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1122662 e CRC: 072B632A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI – Assessora Jurídica
ID: 1122662 e CRC: 072B632A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1122662
0F2986D969DECED5B752CD1BDD7B7221
072B632A
MD5:
CRC:
SHA256: 2C2ACF9D687A2D7A34F0B6920E3E24B0CF12B5BB70F9F793DA34E0E01E781FAB
Parecer
Tipo do Documento
56
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 1-455/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 56/2025
AUTOS Nº 455/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 05/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 05/02/2025 09:08:29 Finalização: 05/02/2025 09:09:45
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2025 09:08:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2025 09:08:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 05/02/2025 1123010
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 05/02/2025 09:10:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1122662 e o CRC 072B632A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3292, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 269.718,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
465 10.122.0001.3075.0000 Apoio Administrativo 269.718,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3075 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
010 157 FES/INVESTIMENTOS SUS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação 269.718,00
Fontes de Recurso
1 621 269.718,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 05 de fevereiro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 147/SEMSAU/2025 ID 1121788
ID: 1122969 e CRC: 2F6A4A4B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1122969
E4DC9EAA9CF24631464A8FEC65792D24
2F6A4A4B
MD5:
CRC:
SHA256: C6A0E942CB472E056C284C9374E59171F7FB3A91E79BA55021D27613FD9008F9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3292
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 1-455/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3292 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 05/02/2025 10:26:03 Finalização: 05/02/2025 10:29:45
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2025 10:26:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2025 10:26:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 05/02/2025 1123010
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/02/2025 10:33:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1122969 e o CRC 2F6A4A4B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3093 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122981 e CRC: F09276A2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3093/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3292/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais). conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente - Equipamentos de Informática, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da atenção especializada,
atenção básica, vigilância sanitária, farmácia básica e serviços administrativos correlatos a atuação da secretaria de
saúde: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.122.0001.3075.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 3075.1.621.0
Codigo Aplicacao: 010-157
Ficha: 465
Valor: R$ 269.718,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e dezoito reais)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 147/SEMSAU/2025 ID Memorando 147 de 04/02/2025 (ID
1121788) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 05 de fevereiro de 2025.
Mensagem 3093 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122981 e CRC: F09276A2). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2025 às 11:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1122981 e o código verificador F09276A2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 05/02/2025 1123010
Referência: Processo nº 1-455/2025. Docto ID: 1122981 v1