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materia nº 3293/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3293 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES".
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2025-02-11T11:09:22.638423-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-02-11T10:02:06.656216-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3293 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, 
ALTERA O ANEXO I E ANEXO II, TODOS 
DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007
QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 2007 que, 
“Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde das equipes 
saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores alterações, 
passará a vigorar de conformidade com a tabela em anexo.
 Art. 2º Fica incluído o §3º no artigo 2º da Lei nº 1252 de 09 de Julho 
de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de 
saúde das equipes saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores 
alterações, da seguinte forma:
Art. 2º (......................)
§ 3º O profissional médico e enfermeiro, das equipes saúde 
da família, somente receberá a gratificação exclusividade 
desde que não exerce outro cargo, função ou emprego 
público do mesmo ente público municipal, ou de outro ente 
público municipal, estadual e federal.
 Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1252 de 
09 de Julho de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos 
profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências”, e 
suas posteriores alterações, da seguinte forma:
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: O profissional de saúde das equipes saúde da 
família os quais encontra-se em readaptação de função e 
redução de carga horária terá direito ao recebimento de 50% do 
valor das vantagens.
Art. 4º. Os artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 
2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde 
das equipes saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores 
alterações, passarão a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º. Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei.
Art. 6º. Aos Agentes do Programa da Dengue será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3293 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I
CARGO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS 
VARIÁVEIS ATÉ I 
e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS 
VARIÁVEIS ATÉ 
III, IV e V 
Art. 2º, § 3º
VANTAGENS 
EXTRAS ATÉ
Art. 2º, § 2º
VANTAGENS 
EXTRAS ATÉ
EXCLUSIVIDADE RONDOMINAS
 
ENFERMEIRO
1.000,00 1.000,00 500,00 500,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM
500,00 500,00
TECNICO DE 
ENFERMAGEM 
(nível médio)
500,00 500,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SÁUDE
500,00 500,00
AGENTE DO 
PROGRAMA DA 
DENGUE
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
TECNICO HIGIENICO 
BUCAL
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3094/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3293 de 06 de 
Fevereiro de 2025, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA 
ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE,
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para que seja submetida à elevada 
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 O presente projeto de lei pretende acrescentar e alterar 
dispositivos, altera os anexos I e II, todos da Lei nº 1252 de 09 de julho de 2007, 
que trata do valor das vantagens variáveis do cargo de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde, agente 
programa da dengue e técnico higiênico bucal.
 Os valores das vantagens terão reajuste da seguinte forma: -
enfermeiros no valor de até 2.000,00; auxiliar de enfermagem, técnico em 
enfermagem, agente comunitário de saúde, agente programa da dengue e técnico 
higiênico bucal, no valor de até R$ 1000.00(mil reais). 
 No projeto incluirá o § 3º no artigo 2º da Lei nº 1252 de 09 de 
Julho de 2007 que, o profissional médico e enfermeiro, das equipes saúde da 
família, somente receberá a gratificação exclusividade desde que não exerce 
outro cargo, função ou emprego público do mesmo ente público municipal, ou de 
outro ente público municipal, estadual e federal.
 Também incluíra o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1252 
de 09 de Julho de 2007 que o profissional de saúde das equipes saúde da família 
os quais encontra-se em readaptação de função e redução de carga horária terá 
direito ao recebimento de 50% do valor das vantagens.
 No id.1123775 consta o impacto orçamentário realizado pela 
Contadoria do Município.
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 No id. 1124013 consta parecer técnico da Coordenadoria 
Sistema de Controle Interno.
 No id. 1124465 consta parecer jurídico quanto a legalidade do 
projeto de lei.
 No id. 1124821consta autorização do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito quanto a despesa.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, 
à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de 
urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 35 /GP/2025 
Em, 06 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei nº 3293, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre: ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA 
LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS 
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para a devida apreciação por esta Casa 
Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja 
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125023
D64CDC66734ED9006CAB736DE65B4393
E5834770
MD5:
CRC:
SHA256: C7D4BF7A0DF1B658F69106584AFE35FB831CECEFDD06CD41F392CDB8F6B06DC6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3293
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3293, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O
ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 12:59:00 Finalização: 06/02/2025 13:21:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 12:59:00
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 12:59:00
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 444 06/02/2025 1125162
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 13:22:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125023 e o CRC E5834770.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-444/2025
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 03 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) às 13:42:01 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 04/02/2025
10:20:22
04/02/2025
11:07:01
2 GABINETE DO PREFEITO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/02/2025
11:07:33
04/02/2025
11:26:38
3 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 04/02/2025
11:27:54
04/02/2025
12:47:14
4 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 04/02/2025
12:47:22
05/02/2025
15:37:44
5 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 05/02/2025
15:40:38
05/02/2025
19:01:42
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 05/02/2025
19:06:04
06/02/2025
09:23:07
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2025
09:34:59
06/02/2025
11:27:04
8 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 06/02/2025
11:29:37
06/02/2025
12:35:47
9 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2025
12:41:22
06/02/2025
12:58:54
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 444 03/02/2025 1 3 1120652
2 Lei nº 1.252/2007 01/02/2023 5 4 498984
3 Lei nº 1.318/2008 01/02/2023 3 9 498985
4 Lei nº 1.341/2008 01/02/2023 2 12 498986
5 Lei nº 1.823/2013 01/02/2023 3 14 498987
6 Lei 3266 26/09/2023 2 17 684660
7 Lei 3329 29/12/2023 3 19 771675
8 Memorando 145 03/02/2025 2 22 1120654
9 Declaração de Adequação Financeira 01 03/02/2025 3 24 1120679
10 Justificativa 15 04/02/2025 2 27 1121522
11 Despacho Integrado 1 04/02/2025 1 29 1121589
12 Minuta de Projeto de Lei 01 04/02/2025 5 30 1121816
13 Despacho Integrado 3 04/02/2025 1 35 1121825
14 Despacho Integrado 4 04/02/2025 1 36 1122089
15 Planilha de Valores 05/02/2025 3 37 1123735
16 Despacho Integrado 5 05/02/2025 1 40 1123736
17 Parecer 629 05/02/2025 2 41 1123775
18 Despacho Integrado 6 05/02/2025 1 43 1123776
19 Parecer Controle Interno 57 06/02/2025 1 44 1124013
20 Despacho Integrado 7 06/02/2025 1 45 1124034
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
21 Parecer Jurídico 62 06/02/2025 4 46 1124465
22 Despacho Integrado 8 06/02/2025 1 50 1124475
23 Manifestação 003 06/02/2025 2 51 1124821
24 Despacho Integrado 9 06/02/2025 1 53 1124864
25 Projeto de Lei 3293 06/02/2025 8 54 1125023
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Termo de Abertura Integrado 444 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120652 e CRC: 47EE9BD6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-444/2025
No dia 03 de fevereiro de 2025 às 13:42 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
444/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007, e suas
posteriores.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
03/02/2025 às 13:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120652 e o código verificador 47EE9BD6.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1120652 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498984 e CRC: 7C9EED0A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498984
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7C9EED0A
MD5:
CRC:
SHA256: 2332916F0BDC100D8FEF42ED72E3D2699DA8E924BD04B030274536140AD84241
Lei
Tipo do Documento
nº 1.252/2007
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:38 Finalização: 01/02/2023 08:23:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498984 e o CRC 7C9EED0A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498985 e CRC: A08ED2A6 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498985 e CRC: A08ED2A6 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498985
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A08ED2A6
MD5:
CRC:
SHA256: F9EC5849282EBEB8FB240DB8448916F51060BCF5055207871A73BF4D40FD9330
Lei
Tipo do Documento
nº 1.318/2008
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:39 Finalização: 01/02/2023 08:23:39
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:39
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 498985 e o CRC A08ED2A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498986 e CRC: 5C2E9008 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498986
67DC57E569AE072B6A4A83F47B318CD0
5C2E9008
MD5:
CRC:
SHA256: D14CE392501ABBF99610BF91505768F7B1A72C4DC49B9032D10218DEEC62DBD6
Lei
Tipo do Documento
nº 1.341/2008
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:39 Finalização: 01/02/2023 08:23:40
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:39
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informando o ID 498986 e o CRC 5C2E9008.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498987 e CRC: 969E85FC ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ID: 498987 e CRC: 969E85FC ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 498987
A886F2B4EA3830C6018E0668E12EBFA8
969E85FC
MD5:
CRC:
SHA256: AE67494523ABB033FB851A9C542E2207BBFC8F4410512CEA80D90AD97A7D6066
Lei
Tipo do Documento
nº 1.823/2013
Identificação/Número
01/02/2023
Data
Processo: 1-409/2023
Processo Documento
1.252/2007 e suas posteriores.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 01/02/2023 08:23:40 Finalização: 01/02/2023 08:23:41
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/02/2023 08:23:40
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 01/02/2023 08:23:40
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informando o ID 498987 e o CRC 969E85FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Lei 3266 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684660 e CRC: F0796FFA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.266 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A TABELA DE VALORES DO ANEXO II DA LEI
N°1.318 DE 18 DE JANEIRO DE 2008, QUE MODIFICOU OS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252 DE 09 DE JULHO
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES .
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o valor constante na tabela do Anexo II da Lei n° 1.318 de 18 de
janeiro de 2008, que modificou os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.252 de 09 de julho de 2007,
que dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde das equipes saúde da
família e dá outras providências, e suas posteriores alterações, que passa a vigorar da seguinte
forma:
Função Vencimento
(art. 1º, par. Único)
Vantagens
variáveis até I e II
(art. 1º, par.
Único)
Vantagens
variáveis até III,
IV e V
(art. 1º, par. Único e §2º)
Vantagens extras até TOTAL
Exclusividade Rondominas
Odontólogo 1.994,88 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00 4.394,88
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/09/2023 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 684660 e o código verificador F0796FFA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 26/09/2023 11:09
2 Sirlei Ursolina F Martines ***.625.482-** 06/10/2023 08:18
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Lei 3266 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684660 e CRC: F0796FFA). Pág: 2/2
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 2698 26/09/2023 684734
2 Aviso de Publicação 3276 27/09/2023 686263
Referência: Processo nº 1-2802/2023. Docto ID: 684660 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 3.329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09 
DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES 
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES” 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 2007 que, 
“Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde das equipes 
saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores alterações, 
passará a vigorar de conformidade com a tabela em anexo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ouro Preto do Oeste, em 29 de dezembro de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 771675 e CRC: 32745A6B ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
 LEI Nº 3.329 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 
ANEXO I 
FUNÇÃO 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ 
III, IV e V 
ENFERMEIRO 825,00 825,00 
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO 
 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 300,00 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
(nível médio) 
300,00 
FUNÇÃO 
GRATIFICAÇÃO 
(art. 5º e 6º) 
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SÁUDE 
200,00 
AGENTE DO 
PROGRAMA DA 
DENGUE
200,00 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 771675 e CRC: 32745A6B ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 771675
7F02D3F4CDB5D586FB847011BC44F116
32745A6B
MD5:
CRC:
SHA256: ADEC1BD12D3C3E57CBA574B16ACDA6B23A1EC291B620585D3CCC471E2FB4020E
Lei
Tipo do Documento
3329
Identificação/Número
29/12/2023
Data
Processo: 1-3779/2023
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS
AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/12/2023 08:01:39 Finalização: 29/12/2023 08:04:04
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 29/12/2023 08:01:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 29/12/2023 08:01:39
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 29/12/2023 13:03:21
Maria Matilde Oliveira 15/01/2024 11:26:19
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 3846 29/12/2023 771749
Aviso de Publicação 4597 29/12/2023 771851
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/12/2023 08:20:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 771675 e o CRC 32745A6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Memorando 145 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120654 e CRC: BB675736). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 145/SEMSAU/2025
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.
Para: GABINETE DO PREFEITO.
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252, de 09 de julho de 2007 e suas
posteriores.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a alteração de lei, conforme descrição abaixo:
Anexo I - Lei nº 1.252/2007 e suas posteriores alterações
Passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I
e II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS
ATÉ III, IV e V
 ENFERMEIRO 1.000,00 1.000,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS
ATÉ III, IV e V
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM 500,00 500,00
TECNICO DE
ENFERMAGEM
500,00 500,00
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Memorando 145 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120654 e CRC: BB675736). Pág: 2/2
(nível médio)
TECNICO DE HIGIENE
BUCAL
(nível médio)
500,00 500,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS
ATÉ III, IV e V
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SÁUDE
500,00 500,00
AGENTE DO
PROGRAMA DA
DENGUE
500,00 500,00
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 03/02/2025 às 14:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120654 e o código verificador BB675736.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1120654 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Declaração de Adequação Financeira 01 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120679 e CRC: F6362C72). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), esta declaração tem por objetivo demonstrar a adequação orçamentária e
financeira da proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.252/2007 e suas posteriores alterações, conforme descrito
no Memorando 145 de 03/02/2025 (ID 1120654).
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, art. 16,
I);
Foi realizada a análise da estimativa do impacto orçamentário-financeiro considerando o exercício em que
entrará em vigor e os dois subsequentes, conforme a metodologia estabelecida.
A reestruturação das vantagens variáveis para os cargos indicados será absorvida dentro do limite orçamentário
vigente na folha de pagamento, respeitando os seguintes valores:
CARGO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ
III, IV e V
ENFERMEIRO 1.000,00 1.000,00
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
500,00 500,00
TECNICO DE
ENFERMAGEM
(nível médio)
500,00 500,00
TECNICO DE HIGIENE
BUCAL
(nível médio)
500,00 500,00
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SÁUDE
500,00 500,00
AGENTE DO PROGRAMA
DA DENGUE
500,00 500,00
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA
e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Declaração de Adequação Financeira 01 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120679 e CRC: F6362C72). Pág: 2/3
Nos termos do artigo 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa referente à
alteração legislativa está prevista e compatível com os seguintes instrumentos de planejamento municipal:
Plano Plurianual (PPA) 2022/2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada
com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.0000 185 0.1.600 010.111
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos de
planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para
o exercício.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou
as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas de
resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 04 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Declaração de Adequação Financeira 01 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120679 e CRC: F6362C72). Pág: 3/3
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 04/02/2025 às 10:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120679 e o código verificador F6362C72.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1120679 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Justificativa 15 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121522 e CRC: 04E901E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Justificativa para o Aumento das Vantagens para os Cargos de Enfermeiro, Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Enfermagem (Nível Médio), Técnico de Higiene Bucal (Nível
Médio), Agente Comunitário de Saúde e Agente do Programa de Combate à Dengue
Os profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública, especialmente dentro da
Estratégia de Saúde da Família (ESF), desempenham funções essenciais na promoção da saúde
e na prevenção de doenças, impactando diretamente a qualidade de vida das populações
atendidas. Esses profissionais merecem uma valorização justa, pois são responsáveis por ações
que vão desde o atendimento básico até a implementação de políticas de saúde pública.
Os enfermeiros desempenham funções de gestão, orientação e apoio técnico às equipes,
enquanto os técnicos são essenciais no atendimento direto e no apoio a diversas atividades
clínicas e de enfermagem. Ambos têm grande responsabilidade na organização do fluxo de
trabalho e na realização de procedimentos que impactam a saúde da comunidade.
O Auxiliar de Enfermagem realiza cuidados diretos com os pacientes, garantindo o conforto e a
qualidade do atendimento nas unidades de saúde. Sua função é essencial para o bom
funcionamento das unidades de saúde e para a realização de tarefas de suporte que asseguram a
continuidade dos cuidados.
Técnico de Higiene Bucal: esse profissional é fundamental para a prevenção de doenças bucais e
na promoção de saúde, especialmente em comunidades carentes, onde o acesso a cuidados
odontológicos é muitas vezes limitado. O técnico de higiene bucal auxilia no diagnóstico precoce
de problemas de saúde bucal, atua na conscientização e na educação da população sobre
cuidados preventivos, e no auxílio ao dentista em procedimentos.
Agente Comunitário de Saúde: Este profissional é um elo direto entre a comunidade e os serviços
de saúde. Ele realiza visitas domiciliares, identifica riscos à saúde, realiza ações educativas e
busca integrar a população aos serviços disponíveis, fortalecendo a comunicação entre a
comunidade e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Agente de Combate à Dengue: A atuação desses profissionais é crucial na identificação e
eliminação de focos de mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Esses profissionais
têm um papel central na prevenção e controle de epidemias, enfrentando condições de trabalho
muitas vezes adversas, como deslocamentos em áreas de risco e o contato direto com ambientes
de risco biológico.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Justificativa 15 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121522 e CRC: 04E901E1). Pág: 2/2
A falta de profissionais qualificados, especialmente em áreas remotas e de difícil acesso, exige
uma valorização que permita a atração e retenção desses profissionais essenciais. A revisão das
vantagens para esses cargos contribui para garantir que as equipes da ESF sejam compostas por
profissionais motivados, qualificados e que se sintam valorizados pela relevância de seu trabalho.
Aumentar as vantagens para esses profissionais também representa um incentivo ao
desenvolvimento contínuo da equipe, encorajando a busca por qualificações adicionais,
especializações e melhor desempenho no atendimento à população. Profissionais bem
remunerados têm maior motivação para melhorar suas competências, refletindo diretamente na
qualidade do atendimento e no sucesso das políticas públicas de saúde.
O trabalho desses profissionais, muitas vezes, exige jornada extensa e enfrenta condições
desafiadoras, como longos deslocamentos, exposição a ambientes de risco, e necessidade de
realizar atividades em condições adversas. A revisão dos valores das vantagens também é uma
forma de reconhecer as condições de trabalho e a importância dessas funções para o bom
funcionamento da saúde pública.
O aumento das vantagens para esses cargos não apenas valoriza os profissionais da saúde, mas
também reflete diretamente na qualidade do atendimento à população, especialmente nas áreas
mais carentes e com maior necessidade de cuidado. A valorização financeira dessas funções é
uma estratégia eficaz para garantir a continuidade e o sucesso das políticas públicas de saúde,
fortalecendo a Estratégia de Saúde da Família e promovendo uma saúde de qualidade para
todos.
Ouro Preto do Oeste - RO, 04 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 04/02/2025 às 11:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121522 e o código verificador 04E901E1.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1121522 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 1 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121589 e CRC: 42A84206). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-444/2025
Data/Hora: 04/02/2025 10:20:22
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a proposta de alteração da legislação apresentada no Memorando 145 de
03/02/2025 (ID 1120654), que solicita a modificação da Lei nº 1.252/2007 e suas alterações
subsequentes, o processo segue para autorização. Após, será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos (DRH) para anexação do demonstrativo de custos relacionados às mudanças.
Em seguida, o processo será direcionado ao Departamento de Contabilidade para a elaboração
do cálculo do impacto orçamentário. Após a conclusão, será enviado ao Controle Interno para
análise e, por fim, à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer e elaboração do projeto de lei.
Reiteramos que, na elaboração do projeto de lei, deverá ser incluída uma cláusula que
estabeleça que os servidores, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias
readaptados, que não puderem exercer suas funções em campo, deverão receber 50% do
valor referente às vantagens.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
04/02/2025 às 10:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 04/02/2025 às 10:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121589 e o código verificador 42A84206.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1121589 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
 PROJETO DE LEI Nº DE DE FEVEREIRO DE 2025. 
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09 
DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES 
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES” 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 2007 que, 
“Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde das equipes 
saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores alterações, 
passará a vigorar de conformidade com a tabela em anexo. 
 Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1252 de 
09 de Julho de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos 
profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências”, e 
suas posteriores alterações, da seguinte forma:
Parágrafo Único: O profissional de saúde das equipes saúde da 
família os quais encontra-se em readaptação de função e 
redução de carga horária terá direito ao recebimento de 50% do 
valor das vantagens. 
Art. 3º. Os artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 
2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde 
das equipes saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores 
alterações, passarão a vigorar da seguinte forma: 
Art. 5º. Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei. 
Art. 6º. Aos Agentes do Programa da Dengue será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei. 
ID: 1121816 e CRC: 2C659E56 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ouro Preto do Oeste, em de fevereiro de 2025. 
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1121816 e CRC: 2C659E56 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
PROJETO DE LEI Nº DE DE FEVEREIRO DE 2025 
ANEXO I 
CARGO 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ 
III, IV e V 
 ENFERMEIRO 1.000,00 1.000,00 
CARGO (art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
500,00 500,00 
TECNICO DE 
ENFERMAGEM 
(nível médio) 
500,00 500,00 
CARGO (art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V 
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SÁUDE 
500,00 500,00
AGENTE DO 
PROGRAMA DA 
DENGUE 
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1121816 e CRC: 2C659E56 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ANEXO II 
CARGO (art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único) 
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V 
TECNICO HIGIENICO 
BUCAL 
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1121816 e CRC: 2C659E56 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1121816
D41E0E04DFC497DD4B80A8BBED8DF933
2C659E56
MD5:
CRC:
SHA256: 5868B511CCE18BD11C0DCD820287DDF86D40B38EC44A68FB2392DA068100B7D1
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
01
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 04/02/2025 11:27:05 Finalização: 04/02/2025 11:27:05
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 04/02/2025 11:27:05
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/02/2025 11:27:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 04/02/2025 11:27:42
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1121816 e o CRC 2C659E56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 3 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121825 e CRC: 696FD08A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-444/2025
Data/Hora: 04/02/2025 11:27:54
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a proposta de alteração da legislação apresentada no Memorando 145 de
03/02/2025 (ID 1120654), bem como na Minuta de Projeto de Lei 01 de 04/02/2025 (ID 1121816),
que solicita a modificação da Lei nº 1.252/2007 e suas alterações subsequentes, o processo
segue para autorização. Após, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH)
para anexação do demonstrativo de custos relacionados às mudanças. Em seguida, o processo
será direcionado ao Departamento de Contabilidade para a elaboração do cálculo do impacto
orçamentário. Após a conclusão, será enviado ao Controle Interno para análise e, por fim, à
Procuradoria Jurídica para emissão de parecer e elaboração do projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
04/02/2025 às 11:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121825 e o código verificador 696FD08A.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1121825 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 4 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122089 e CRC: 65CD285C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-444/2025
Data/Hora: 04/02/2025 12:47:22
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 145 de 03/02/2025 (ID
1120654) e Minuta de Projeto de Lei 01 de 04/02/2025 (ID 1121816), após encaminhar ao Departamento
de contabilidade para a elaboração do cálculo de impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2025 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122089 e o código verificador 65CD285C.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1122089 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 1252
ALTERAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA, E SUAS 
POSTERIORES, CONFORME PROC. Nº 444/2025
CARGO QUANT
ATUAL DE
SERVIDORES
VALOR 
ATUAL
VALOR
PROPOSTO
DIFERENÇA
POR SERVIDOR 
DIFERENÇA 
TOTAL 
MENSAL
ENFERMEIRO 11 R$ 825,00
 + 
R$ 825,00
 R$ 1.000,00
 +
 R$ 1.000,00
R$ 175,00 + R$ 175,00
TOTAL R$ 350,00
R$ 3.850,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2 R$ 300,00 R$ 500,00
 +
 R$ 500,00
R$ 200,00 + R$ 500,00
TOTAL R$ 700,00
R$ 1.400,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23 R$ 300,00 R$ 500,00
 +
 R$ 500,00
R$ 200,00 + R$ 500,00
TOTAL R$ 700,00
R$ 16.100,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
89 R$ 200,00 R$ 500,00
 +
 R$ 500,00
R$ 300,00 + 500,00
TOTAL R$ 800,00
71.200,00
AGENTE DE PROGRAMA 
DA DENGUE (ACE)
9 R$ 200,00 R$ 500,00
 +
 R$ 500,00
R$ 300,00 + 500,00
TOTAL R$ 800,00
R$ 7.200,00
ID: 1123735 e CRC: CF7EF70A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 2 R$ 250,00 R$ 500,00
 +
 R$ 500,00
R$ 250,00 + 500,00
TOTAL R$ 750,00
R$ 1.500,00
 TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA
R$ 101.250,00
 
Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 101.250,00 observando que dentro do exercício 
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 
ID: 1123735 e CRC: CF7EF70A ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1123735
74C80B8B568C4AA9769D026567C9BE6F
CF7EF70A
MD5:
CRC:
SHA256: 68F36210F8D44F45DD96C4F4EE0F4EAB12465BE77BF10C4FC2BF9F2065B9EC4A
Planilha
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
05/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
Planilha de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Lisiane de Oliveira Bitencourte
Criação: 05/02/2025 15:38:43 Finalização: 05/02/2025 15:39:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2025 15:38:43
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2025 15:38:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lisiane de Oliveira Bitencourte Diretora do Depart. de Recursos 05/02/2025 15:40:08
Humanos-Substituta
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1123735 e o CRC CF7EF70A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 5 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123736 e CRC: 22593120). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-444/2025
Data/Hora: 05/02/2025 15:40:38
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o Processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lisiane de Oliveira Bitencourte, Diretora do Depart.
de Recursos Humanos-Substituta, em 05/02/2025 às 15:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123736 e o código verificador 22593120.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1123736 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Parecer 629 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123775 e CRC: B8A439A2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER 629 DE 05 de Fevereiro de 2025
PROCESSO: 1-444/2025
Data/Hora: 05/02/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ANALISE E MANIFESTACAO DE CRIACAO DE GRATIFICAÇÕES CONFORME
DOCUMENTOS, ANEXOS AO PROCESSO 1-444/2025
Despacho:
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somo de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de gratificacoes conforme Memorando 145 de
03/02/2025 (ID 1120654)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-444/2025 Minuta de Projeto de Lei 01 de 04/02/2025 (ID
1121816), somos pela observância aos limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais.
Tendo em vista os documentos apresenta a Declaração de Adequação Financeira 01 de 03/02/2025 (ID
1120679) que trata da execucao de despesas continuadas nos termos do artigo 16 e 17 da LRF
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO
DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme Planilha
de Valores de 05/02/2025 (ID 1123735) e demais documentos constante ao autos.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 166.479.590,77 173.371.845,83 180.306.719,66
% Sobre a RCL 52,85% 51,53% 51,66%
DESPESAACUMULADA 87.991.608,87 89.338.233,87 93.138.086,75
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID
Parecer 628 de
05/02/2025 (ID
1123773)
Ajustes Reducao 0,00 0 0
Despesa Mensal 101.250,00 105.441,75 109.659,42
Anual x 13,3 1.346.625,00 1.402.375,28 1.458.470,29
Despesa Total Anual 89.338.233,87 93.138.086,75 96.969.051,97
% Sobre a RCL 53,6632% 53,7216% 53,7801%
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Parecer 629 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123775 e CRC: B8A439A2). Pág: 2/2
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,6632% em 2025, 53,7216% em 2026 e 53,7801% em 2027
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, de despesa pessoal somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que
enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em
que se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção
da despesa.
Por fim solicitamos encaminhamos ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/02/2025 às 19:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123775 e o código verificador B8A439A2.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1123775 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 6 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123776 e CRC: 0F34D685). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-444/2025
Data/Hora: 05/02/2025 19:06:04
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer ID Parecer 629 de 05/02/2025 (ID 1123775) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/02/2025 às 19:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123776 e o código verificador 0F34D685.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1123776 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Parecer Controle Interno 57 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124013 e CRC: B1D79A27). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 57/CSCI/2025
Processo n. 444/SEMSAU/2025
Versa o presente, sobre o pedido de criação da Lei visando estabelecer a concessão de
vantagens financeiras aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente da saúde pública,
especialmente dentro da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Nesse sentido, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando
em consideração as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontra-se em
52,48%, em 31/12/2024. Portanto, acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas pelo Departamento de
Contabilidade, à luz das prerrogativas da LRF, que o índice autorizado para realização de despesa
com pessoal está acima do limite prudencial de 51,30% conforme demonstrado no Parecer 629
de 05/02/2025 (ID 1123775), essa Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do
Setor de Contabilidade pela não admissibilidade da presente despesa.
 É o Parecer - SMJ
 Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 09:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124013 e o código verificador B1D79A27.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1124013 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 7 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124034 e CRC: 066F77D3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-444/2025
Data/Hora: 06/02/2025 09:34:59
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer n. 57/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124034 e o código verificador 066F77D3.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1124034 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 62/2025
PROCESSO Nº 444/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09
DE JULHO DE 2007 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA 
FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
DATA: 06/02/2025
 DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 444/2025, sobre Projeto 
de Lei que “ ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 
QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
No id.1123775, consta analise contábil demonstrando que a 
contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal. Adverte que a 
despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do 
limite de alerta e acima do limite prudencial, Conforme demonstrativo chegará 
em 52,8543% em 2025, 52,8700% em 2026 e 52,8858% em 2027. Entendeu 
que que o limite está acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do 
parágrafo único do art. 22 da LRF, de despesa pessoal e decidiu pela não 
admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas 
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que 
se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à 
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser 
constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
 
 No id. 1124013, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite 
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela 
não admissibilidade da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da 
LRF.
ID: 1124465 e CRC: B7A482AE ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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PROCURADORIA JURIDICA
 DOS FUNDAMENTOS 
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite 
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a 
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá 
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária, 
o que vem a impedir reajustes salarial.
 Em conformidade com o parecer contábil no id 908000 o índice 
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que 
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da 
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional 
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis 
orçamentárias e das disposições constitucionais. 
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto 
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal 
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e 
segurança;
ID: 1124465 e CRC: B7A482AE ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias.
 Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores 
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação 
de hora extra.
 Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com 
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da 
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de 
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
 Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento 
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 52,48% , encontra￾se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica opina pela 
não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000. 
 No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do 
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das 
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
 Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1124465 e CRC: B7A482AE ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124465
4A55EFD1D05B61EB80E5FE06F89572F1
B7A482AE
MD5:
CRC:
SHA256: C9D5BB454E805E4321D06C47046E4EC7087729EE050D21F8DE7986D4DD730145
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
62
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1252 DE 09
DE JULHO DE 2007 QUE, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 11:27:13 Finalização: 06/02/2025 11:29:19
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 11:27:13
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 11:27:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/02/2025 11:29:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124465 e o CRC B7A482AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 8 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124475 e CRC: B116C136). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-444/2025
Data/Hora: 06/02/2025 11:29:37
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para analise e deliberação do Excelentissimo Prefeito quanto aos pareceres.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 06/02/2025 às 11:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124475 e o código verificador B116C136.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1124475 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Manifestação 003 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124821 e CRC: AB4C29D7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MANIFESTACAO AUTORIDADE SUPERIOR
Tendo em vista os pareceres Ids Parecer 629 de 05/02/2025 (ID 1123775), Parecer Controle Interno 57 de
06/02/2025 (ID 1124013) e Parecer Jurídico 62 de 06/02/2025 (ID 1124465) apensos ao Processo ID 1-
421/2022 DECLARO sob as penas da Lei que o equilíbrio fiscal de despesa com pessoa encontra-se respaldo
no aumento permanente da receita, tendo em vista que haverá ganhos/acréscimos na receita conforme Lei
3452/2024 LOA da execução do orçamento de 2025 Leis - LOA - Lei do Orçamento Anual 3452 de
19/11/2024 (ID 1053810)em relação ao que foi estimado na Lei 3301/2023 Lei 3.301 - LOA 2024 de
22/11/2023 (ID 734580) em face a execução do orçamento de 2024.
Nesse sentido:
a) haverá ganhos nominais nos repasses de ICMS, em que pese a receita arrecadada em 2024 foi de R$
28.005.557,95 (vinte e oito milhões, cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) ao índice de IPM de 1,50413, conforme documentos, assim ao índice IPM de ICMS de 1,54149
chegará a R$ 28.701.167,80 (vinte e oito milhões, setecentos e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta
centavos) e a correção inflacionaria de 4,83% de 2024, chegará a R$ 30.087.434,20 (trinta milhões, oitenta e
sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) em que pese a estimativa da Lei Orçamentaria
de 2025 é de R$ 28.771.326,35 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e seis
reais e trinta e cinco centavos), assim haverá ganho estimado de R$ 1.326.107,85 (um milhão, trezentos e
vinte e seis mil, cento e sete reais e oitenta e cinco centavos) da receita de ICMS projetada para o exercício,
apenas na receita do ICMS;
b) ainda temos previsão de receita de salario educação em que haverá ganho estimado em R$ 118.075,83
(cento e dezoito mil, setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), uma vez que a estimativa de receita para
2025 é de R$ 1.842.347,22 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e
vinte e dois centavos) frente a R$ 1.724.271,39 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e
setenta e um reais e trinta e nove centavos) de receita recebida em 2024;
c) e ainda em receitas do Fundeb em 2024 foi de 31229740,52 frente a previsão de 32.749.528,12 para o
exercício de 2025, segundo Portaria Interministerial 14/2024 do Governo Federal em que haverá um ganho
de 1.519.787,60;
d) ainda que as receitas do foi arrecadado R$ 36.155.246,32 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) de FPM no exercício de 2024, em face ao fato
de que a população estimada para o exercício era de 35.737 habitantes em 2024 sendo enquadrado no índice
de repasse em 1,78 para o exercício conforme DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 207, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2023, passando para 38.681 em 2025 haverá ganho passando para o índice de 1,84
conforme DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 213, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Assim a arrecadação
poderá chegar a R$ 37.373.962,48 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta
e dois reais e quarenta e oito centavos) acrescido o ganho inflacionário de 4,83 chegara em R$ 39.179.124,86
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Manifestação 003 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124821 e CRC: AB4C29D7). Pág: 2/2
(trinta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), um
acréscimo de R$ 302.387.854,00 (trezentos e dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos e
cinquenta e quatro reais) para o exercício;
Por fim que foi aberto o programa REFIS de tributos inscritos em dívida ativa, que poderá haver ganho de até
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de arrecadação de dividas ativas tributarias e não tributarias
estimadas.
Nesse sentido teremos um acréscimo relevantes de receitas no valor estimado de R$ 5.987.849,82 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos),
excetuando o valor de REFIS incerto, possibilitando assim que a despesa que hora está sendo criada seja
compensada pelo aumento de receitas nos termos da LRF.
Documentos de suporte:
Documento FPM-2025 DNT2024_213 de 06/02/2025 (ID 1124719)
Documento FPM-2024 DNT 2023_207 de 06/02/2025 (ID 1124720)
Documento estimativa_dou_2024-2025 de 06/02/2025 (ID 1124721)
Documento populacao IBGE 2024 de 06/02/2025 (ID 1124722)
Documento receita fundeb 2025 de 06/02/2025 (ID 1124723)
Documento TC 04 EXERCICIO jan 2025 de 06/02/2025 (ID 1124724)
Documento TC 04 EXERCICIO DE 2024 de 06/02/2025 (ID 1124725)
Documento indice ipm ouro preto do oeste de 06/02/2025 (ID 1124726)
Por tudo nos MANIFESTAMOS e declaramos que serão adotadas as medidas cabíveis para que além do
aumento da receita conforme demonstrado, haverá ainda redução permanente da despesa com pessoal.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/02/2025 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124821 e o código verificador AB4C29D7.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1124821 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
Despacho Integrado 9 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124864 e CRC: 83DCE5C2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-444/2025
Data/Hora: 06/02/2025 12:41:22
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Conforme Manifestação 003 de 06/02/2025 (ID 1124821) segue processo para prosseguimento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/02/2025 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124864 e o código verificador 83DCE5C2.
Referência: Processo nº 1-444/2025. Docto ID: 1124864 v1
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3293 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, 
ALTERA O ANEXO I E ANEXO II, TODOS 
DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007
QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 2007 que, 
“Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde das equipes 
saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores alterações, 
passará a vigorar de conformidade com a tabela em anexo.
 Art. 2º Fica incluído o §3º no artigo 2º da Lei nº 1252 de 09 de Julho 
de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de 
saúde das equipes saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores 
alterações, da seguinte forma:
Art. 2º (......................)
§ 3º O profissional médico e enfermeiro, das equipes saúde 
da família, somente receberá a gratificação exclusividade 
desde que não exerce outro cargo, função ou emprego 
público do mesmo ente público municipal, ou de outro ente 
público municipal, estadual e federal.
 Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1252 de 
09 de Julho de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos 
profissionais de saúde das equipes saúde da família e dá outras providências”, e 
suas posteriores alterações, da seguinte forma:
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: O profissional de saúde das equipes saúde da 
família os quais encontra-se em readaptação de função e 
redução de carga horária terá direito ao recebimento de 50% do 
valor das vantagens.
Art. 4º. Os artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 
2007 que, “Dispõe sobre a concessão de vantagens aos profissionais de saúde 
das equipes saúde da família e dá outras providências”, e suas posteriores 
alterações, passarão a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º. Aos Agentes Comunitários de Saúde será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei.
Art. 6º. Aos Agentes do Programa da Dengue será concedida 
as vantagens na forma do Anexo I desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3293 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I
CARGO
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS 
VARIÁVEIS ATÉ I 
e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS 
VARIÁVEIS ATÉ 
III, IV e V 
Art. 2º, § 3º
VANTAGENS 
EXTRAS ATÉ
Art. 2º, § 2º
VANTAGENS 
EXTRAS ATÉ
EXCLUSIVIDADE RONDOMINAS
 
ENFERMEIRO
1.000,00 1.000,00 500,00 500,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM
500,00 500,00
TECNICO DE 
ENFERMAGEM 
(nível médio)
500,00 500,00
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SÁUDE
500,00 500,00
AGENTE DO 
PROGRAMA DA 
DENGUE
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
CARGO (art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS ATÉ I e II 
(art. 1º, par. único)
VANTAGENS VARIÁVEIS 
ATÉ III, IV e V
TECNICO HIGIENICO 
BUCAL
500,00 500,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3094/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3293 de 06 de 
Fevereiro de 2025, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA 
ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE,
“ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para que seja submetida à elevada 
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 O presente projeto de lei pretende acrescentar e alterar 
dispositivos, altera os anexos I e II, todos da Lei nº 1252 de 09 de julho de 2007, 
que trata do valor das vantagens variáveis do cargo de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde, agente 
programa da dengue e técnico higiênico bucal.
 Os valores das vantagens terão reajuste da seguinte forma: -
enfermeiros no valor de até 2.000,00; auxiliar de enfermagem, técnico em 
enfermagem, agente comunitário de saúde, agente programa da dengue e técnico 
higiênico bucal, no valor de até R$ 1000.00(mil reais). 
 No projeto incluirá o § 3º no artigo 2º da Lei nº 1252 de 09 de 
Julho de 2007 que, o profissional médico e enfermeiro, das equipes saúde da 
família, somente receberá a gratificação exclusividade desde que não exerce 
outro cargo, função ou emprego público do mesmo ente público municipal, ou de 
outro ente público municipal, estadual e federal.
 Também incluíra o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1252 
de 09 de Julho de 2007 que o profissional de saúde das equipes saúde da família 
os quais encontra-se em readaptação de função e redução de carga horária terá 
direito ao recebimento de 50% do valor das vantagens.
 No id.1123775 consta o impacto orçamentário realizado pela 
Contadoria do Município.
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 No id. 1124013 consta parecer técnico da Coordenadoria 
Sistema de Controle Interno.
 No id. 1124465 consta parecer jurídico quanto a legalidade do 
projeto de lei.
 No id. 1124821consta autorização do Excelentíssimo Senhor 
Prefeito quanto a despesa.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, 
à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de 
urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 35 /GP/2025 
Em, 06 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei nº 3293, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre: ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA 
LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS 
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para a devida apreciação por esta Casa 
Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja 
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125023 e CRC: E5834770 ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125023
D64CDC66734ED9006CAB736DE65B4393
E5834770
MD5:
CRC:
SHA256: C7D4BF7A0DF1B658F69106584AFE35FB831CECEFDD06CD41F392CDB8F6B06DC6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3293
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3293, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O
ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 12:59:00 Finalização: 06/02/2025 13:21:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 12:59:00
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 12:59:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 13:22:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125023 e o CRC E5834770.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125162 e CRC: 26F8D697
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125162
6F2B02D9F412986893A26206323DCF32
26F8D697
MD5:
CRC:
SHA256: 3331FE88DE57A665AADED8550DF0FC5AC4FF0110D74DBD1A4A934F762D740B9B
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
444
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-444/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3293, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, ALTERA O
ANEXO I E ANEXO II, TODOS DA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/02/2025 13:25:56 Finalização: 06/02/2025 13:26:12
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 13:25:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 13:25:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3293 06/02/2025 1125023
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125162 e o CRC 26F8D697.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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