ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3294 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, psicólogos, fisioterapeutas,
enfermeiros, bioquímicos, assistentes sociais, fonoadiólogo, nutricionista, que estão lotados no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para a concessão das vantagens de que trata o “caput”, serão observados
os seguintes quesitos:
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Resolutividade;
V – Humanização no atendimento.
Art. 2º Os profissionais da área de saúde de que trata o caput do artigo 1º, farão jus às
vantagens estabelecidas nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único: As vantagens de que trata o caput do Art. 1º será devido, de forma
proporcional, ao profissional que, no exercício de suas funções, cumprirem os quesitos de que trata o parágrafo
único do art. 1º desta Lei.
.
Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas
semanais.
§1º Para os contratos de trabalho com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido o
percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei;
§2º A o profissional médico admitido por especialidade será concedida a gratificação prevista
no Anexo I desta Lei.
§ 3º O profissional de saúde que encontra-se em readaptação de função e redução de carga
horária terá direito ao recebimento de 50% do valor das vantagens.
Art. 4º Os quesitos elencados no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, serão dimensionados
e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que o profissional prestou
efetivamente os seus serviços.
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Parágrafo único. O não cumprimento do quesito de trata o artigo, importará na não
concessão da gratificação respectiva.
Art. 5º Os profissionais que, no decorrer do mês de trabalho, apresentar atestado médico ou
laudo médico para justificar ausência, fará jus aos valores referentes às vantagens a que se refere o anexo I
desta Lei, desde que, seja ratificada pela junta médica oficial do município, ou, na falta deste, pelo médico do
trabalho do município.
Art. 6º Ficam alterados alguns dispositivos da Lei n°2.182 de 29 de janeiro de 2016, que dispõe
sobre alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, e suas posteriores alterações, que passam a vigorar
da seguinte forma:
Art.2º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes
sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas, que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta
Lei.
Art.5º Os quesitos elencados no Parágrafo Único do art.2º desta Lei, serão dimensionadose avaliados pelos
respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação
em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO I
Função Vantagens variáveisI e
II (art.2º § único)
Vantagens variáveisIII, IV e
V (art.2º § único)
Vantagens por
especialidade (§2º
do art.4º)
Médico Até R$5.500,00 Até R$ 3.000,00 Até R$ 4.000,00
Psicólogo Clínico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Psicólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Fisioterapeuta Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00
-
Enfermeiro Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Assistente Social Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Bioquímico Até R$ 1000,00 Até R$ 1000,00 -
Fonoaudiólogo Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 -
Nutricionista Até R$ 1000,00 Até R$ 1.000,00 -
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 3095/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3294 de 06 de fevereiro de 2025 que:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa
de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder vantagens aos profissionais
da saúde e dá outras providências.
A criação da Lei que estabelece a concessão de vantagens aos profissionais da
saúde do Município de Ouro Preto do Oeste se faz necessária em razão da relevância e da constante
dedicação desses profissionais no enfrentamento das necessidades da população. A saúde pública
local tem enfrentado desafios, especialmente com o aumento da demanda por serviços de
atendimento médico e social, e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente é
essencial para manter e melhorar a qualidade do serviço prestado à comunidade.
A proposta de criação desta lei visa reconhecer e incentivar o trabalho desses
profissionais, garantindo benefícios proporcionais à sua carga horária e ao cumprimento de critérios
de desempenho, como assiduidade, pontualidade, produtividade, resolutividade e humanização no
atendimento. Esses critérios não só visam premiar o bom desempenho, mas também incentivam a
melhoria contínua nos serviços prestados à população, contribuindo para a eficiência e excelência
dos atendimentos.
Além disso, a concessão de vantagens está diretamente ligada à retenção de
talentos e à motivação dos profissionais da saúde. Um ambiente de trabalho onde os profissionais se
sintam reconhecidos e valorizados reflete diretamente na qualidade do atendimento e no aumento da
satisfação dos usuários dos serviços de saúde.
Outro ponto relevante é a necessidade de estabelecer um modelo de concessão
de vantagens que seja justo e proporcional, considerando a carga horária de cada profissional. Com
a divisão das vantagens de acordo com a carga horária e o desempenho, é possível criar um sistema
mais equitativo e transparente, favorecendo os profissionais que se dedicam de maneira plena à
função.
Portanto, a criação desta lei visa melhorar a gestão dos recursos humanos na área
da saúde, promover a valorização do servidor e garantir melhores resultados para a população de
Ouro Preto do Oeste. Com a aprovação desta Lei, esperamos reforçar o compromisso do Município
com a qualidade da saúde pública e com o bem-estar de nossos profissionais, reconhecendo o papel
fundamental que desempenham em nossa sociedade.
O presente projeto também visa alterar alguns dispositivos da Lei n°2.182 de 29
de janeiro de 2016, que dispõe sobre alteração da Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, e suas
posteriores alterações, referente ao artigo 2º e 5º, que passam a vigorar da seguinte forma:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art.2º Os profissionais médicos, psicólogos clínicos, fisioterapeutas, enfermeiros, bioquímicos, assistentes
sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas, que estão lotados no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, farão jus às vantagens previstas no Anexo I desta
Lei.
Art.5º Os quesitos elencados no Parágrafo Único do art. 2º desta Lei, serão dimensionadose avaliados pelos
respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação
em que o profissional prestou efetivamente os seus serviços.
A alteração acima mencionada na Lei nº 2159 de 03 de novembro de 2015, é
necessária para exclusão dos profissionais da àrea da saúde, permanecendo somente o direito as
vantagens na referida lei os profissionais da área de educação e assistência social.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1125202 e CRC: 04F3EA8A
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 36/GP/Ouro Preto do Oeste – RO, 06 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto
de Lei nº 3294 de 06 de fevereiro de 2025, que: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1125202 e CRC: 04F3EA8A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125202
0531BD682D84621B59D6FD5F989E3A34
04F3EA8A
MD5:
CRC:
SHA256: 7BEDF34067BC5AD6C67FA5EC526836D8BBABB30CFB85F579D8D33AB8441D23C1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3294
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-453/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3294 de 06 de fevereiro de 2025 que: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 13:35:52 Finalização: 06/02/2025 13:37:19
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 13:35:52
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 06/02/2025 13:35:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 13:42:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125202 e o CRC 04F3EA8A.
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