ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3295 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores
alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da
Gratificação de Condução de Veículos e Dá
Outras Providências”
Considerando o Processo Administrativo n° 438/2025;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam alterados os incisos I, II e III e acrescenta o inciso
IV ao Artigo 1º da Lei nº 2163 de 17 de novembro de 2015, que passam a vigorar
da seguinte forma:
Art. 1º (................................................)
I-Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU.
II-Gratificação de Condução de Veículo Leve – GCVL, no valor de R$
600.00 (seiscentos reais) para as demais Secretarias Municipais;
III. Gratificação de Condução de Veículos de Transporte EscolarGVTE, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IV.Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
(........................................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1125207 e CRC: D734371F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3096/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o
Projeto de Lei nº 3295 de 06 de fevereiro de 2025, que, “Altera dispositivos na Lei
nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe
Sobre a Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras
Providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os valores das gratificações
para os motoristas de veiculos leves e ambulâncias os quais realizam o transporte de
pacientes fora do município do Hospital Municipal – SEMSAU. Justifica que diante da
real necessidade de se proceder a alteração e dar continuidade aos serviços
prestados pelos mesmos no âmbito da saude.
O presente Projeto de Lei também tem por objetivo alterar os valores das
gratificações para os motoristas de transporte escolar da educação – SEMED, os
quais realizam transporte dos alunos da rede pública municipal e estadual. Justifica a
Secretaria que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos instrumentos
de garantia, com qualidade e segurança, ao acesso e à permanência dos alunos nas
escolas da rede pública de educação básica. Dentre os vários profissionais que
trabalham no ramo, estão os motoristas de transporte escolar, que exercem função
com grande responsabilidade, haja vista que transportam crianças e adolescentes
todos os dias em nossas estradas e rodovias.
A alteração do valor das gratificações com certeza implicará na melhora da
qualidade dos serviços prestados, uma vez que os motoristas se sentirão mais
estimulados e, consequentemente, valorizados na função que exercem.
Diante disso, é imprescindível a adequação no dispositivo da Lei n°2.163 de
17 de novembro de 2015, que "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação de Condução
de Veículos e Dá Outras Providências" e suas posteriores alterações, para alteração
das seguintes gratificações:
I- Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU.
II- A Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL para as demais
Secretarias Municipais é no valor de R$ 600.00 (seiscentos reais);
III Gratificação de Condução de Veículos de Transporte Escolar- GVTE, no
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IV. Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
ID: 1125207 e CRC: D734371F
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
No id.1123731, consta o impacto orçamentário realizado pela Contadoria do
Município.
No id 1124115, consta parecer contabil quanto a despesa a ser criada e
autorização.
No id. 1124255, consta parecer técnico da Coordenadoria do Sistema do
Controle Interno quando a despesa a ser autorizada.
No id. 1124432, consta Parecer Jurídico 61/2025, quanto a legalidade do
Projeto de Lei.
No id 1124785, consta autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito quanto
a despesa.
Por fim, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências para que seja analisado e com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125207 e CRC: D734371F
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 37/Gab/2023 Em, 06 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3295 de
06 de fevereiro de 2025, que “Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a Criação
da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências ”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125207 e CRC: D734371F
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125207
3023D631B4BEA5550AF2BA5E6E66F8CC
D734371F
MD5:
CRC:
SHA256: 59E0E10CA227DB24D60905D7B55DBA2ADAFEEF21CEEEE03EB32A1CA5E5CA878F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3295
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3295 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a
Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 13:41:11 Finalização: 06/02/2025 13:42:04
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 13:41:11
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 13:41:11
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 438 06/02/2025 1125219
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 13:43:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125207 e o CRC D734371F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-438/2025
Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a Criação
da Gratificação de Condução de Veículos.
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 03 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) às 11:41:25 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 04/02/2025
10:45:07
04/02/2025
14:34:20
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 04/02/2025
14:42:40
04/02/2025
18:08:39
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 04/02/2025
18:17:31
05/02/2025
15:06:02
4 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 05/02/2025
15:50:57
06/02/2025
08:52:20
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 06/02/2025
08:52:58
06/02/2025
09:58:21
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/02/2025
10:02:15
06/02/2025
10:18:42
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2025
10:29:47
06/02/2025
11:19:07
8 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 06/02/2025
11:21:56
06/02/2025
12:29:52
9 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2025
12:42:41
06/02/2025
13:38:25
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 438 03/02/2025 1 3 1120235
2 Memorando 6 03/02/2025 1 4 1120250
3 Justificativa 4 03/02/2025 2 5 1120355
4 Minuta de Projeto de Lei 1 03/02/2025 2 7 1120459
5 Lei nº 2.163 de 17 de Novembro de 2015 03/02/2025 4 9 1120487
6 Despacho Integrado 1 04/02/2025 1 13 1121664
7 Planilha de Valores 04/02/2025 2 14 1122292
8 Despacho Integrado 2 04/02/2025 1 16 1122297
9 Parecer 624 04/02/2025 2 17 1122356
10 Despacho Integrado 3 04/02/2025 1 19 1122357
11 Declaração de Adequação Financeira 01 05/02/2025 3 20 1123731
12 Despacho Integrado 4 05/02/2025 1 23 1123743
13 Despacho Integrado 5 06/02/2025 1 24 1123937
14 Parecer 630 06/02/2025 2 25 1124115
15 Despacho Integrado 6 06/02/2025 1 27 1124148
16 Parecer Controle Interno 58 06/02/2025 1 28 1124256
17 Despacho Integrado 7 06/02/2025 1 29 1124276
18 Parecer 61 06/02/2025 4 30 1124432
19 Despacho Integrado 8 06/02/2025 1 34 1124443
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
20 Manifestação 002 06/02/2025 2 35 1124785
21 Despacho Integrado 9 06/02/2025 1 37 1124877
22 Projeto de Lei 3295 06/02/2025 5 38 1125207
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Termo de Abertura Integrado 438 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120235 e CRC: 9D3AFDA4). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-438/2025
No dia 03 de fevereiro de 2025 às 11:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
438/2025 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a
finalidade de:
Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores
alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação de Condução de Veículos.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stella Souza Freire
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 03/02/2025 às 11:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120235 e o código verificador 9D3AFDA4.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1120235 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Memorando 6 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120250 e CRC: 0BF314CC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 6/GAB/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante da Procuradoria Juridica
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Solicito a elaboração do Projeto de Lei referente a Alteração dos dispositivos na Lei nº 2.163,
de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da
Gratificação de Condução de Veículos, conforme Justificativa e Minuta do Projeto de Lei em
Anexo.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2025 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120250 e o código verificador 0BF314CC.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1120250 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Justificativa 4 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120355 e CRC: BB83996E). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à alteração de dispositivos da Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015, e suas posteriores modificações, com o objetivo de atualizar os valores das
gratificações concedidas aos motoristas que desempenham funções essenciais para a Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSAU) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
A alteração proposta justifica-se pela necessidade de valorização dos motoristas
que realizam o transporte de pacientes fora do município, garantindo a continuidade dos serviços
prestados no âmbito da saúde. Esses profissionais desempenham um papel crucial no
atendimento às necessidades da população, sendo essencial a adequação dos valores das
gratificações para melhor reconhecimento e estímulo ao desempenho de suas atividades.
Além disso, o projeto busca atualizar os valores das gratificações para os
motoristas do transporte escolar, responsáveis por garantir que os alunos da rede pública
municipal e estadual tenham acesso seguro e contínuo às instituições de ensino. A Secretaria
Municipal de Educação destaca a importância do transporte escolar como um instrumento
essencial para a permanência dos alunos na rede pública de educação básica. Os motoristas
exercem uma função de grande responsabilidade ao conduzir diariamente crianças e
adolescentes por estradas e rodovias, demandando, portanto, uma justa valorização por meio da
atualização da gratificação.
A adequação dos valores propostos contribuirá significativamente para a melhoria
da qualidade dos serviços prestados, incentivando os motoristas e promovendo maior segurança
e eficiência no transporte de pacientes e estudantes.
Dessa forma, propõe-se a alteração dos valores das gratificações conforme segue:
I- Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU). Para as demais Secretarias Municipais, o valor da
GCVL será de R$ 600,00 (seiscentos reais); II- Gratificação de Condução de Veículos de
Transporte Escolar - GVTE, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); III- Gratificação
de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2025 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Justificativa 4 de 03/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1120355 e CRC: BB83996E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1120355 e o código verificador BB83996E.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1120355 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores
alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da
Gratificação de Condução de Veículos e Dá
Outras Providências”
Considerando o Processo Administrativo n° /2025;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam alterados os incisos I, II e III do Artigo 1º da Lei nº 2163
de 17 de novembro de 2015, que passam a vigorar da seguinte forma:.
Art. 1º (................................................)
I- Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU. A
Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL para as demais
Secretarias Municipais é no valor de R$ 600.00 (seiscentos reais);
II. Gratificação de Condução de Veículos de Transporte EscolarGVTE, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III. Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
(........................................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1120459 e CRC: 40194A22 ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120459
8B668BD809775C406783C6ABCB3C1F79
40194A22
MD5:
CRC:
SHA256: D2668C3347F21854901380D0549DF8ACCCD45891CA9B027386AB4F26E394D825
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 03/02/2025 12:36:06 Finalização: 03/02/2025 12:37:12
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2025 12:36:06
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 03/02/2025 12:36:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/02/2025 09:56:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120459 e o CRC 40194A22.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ID: 1120487 e CRC: FB40B7FA ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ID: 1120487 e CRC: FB40B7FA ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ID: 1120487 e CRC: FB40B7FA ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1120487
BE49AEC243103E3DB4222368E9B0DCB7
FB40B7FA
MD5:
CRC:
SHA256: F26EAFF09EF68A43BB073DC4A463614A53F925DCF3DA4AEBEC917B3BBE12AEA0
Lei
Tipo do Documento
nº 2.163 de 17 de Novembro de 2015
Identificação/Número
03/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
Lei nº 2.163 de 17 de Novembro de 2015.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 03/02/2025 12:48:10 Finalização: 03/02/2025 12:49:38
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2025 12:48:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 03/02/2025 12:48:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stella Souza Freire Assessor de Gabinete -Gabinete do Prefeito 03/02/2025 12:49:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1120487 e o CRC FB40B7FA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 1 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1121664 e CRC: A9E94F8C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-438/2025
Data/Hora: 04/02/2025 10:45:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 6 de 03/02/2025 (ID
1120250) e Minuta de Projeto de Lei 1 de 03/02/2025 (ID 1120459), após encaminhar ao Departamento de
contabilidade para a elaboração do cálculo de impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2025 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1121664 e o código verificador A9E94F8C.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1121664 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI DE GRATIFICAÇÕES DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS – GTCVL, GCA, GVTE - E SUAS POSTERIORES, CONFORME PROC. Nº 438/2025
GRATIFICAÇÃO QUANT
ATUAL DE
SERVIDORES
VALOR
ATUAL
VALOR
PROPOSTO
DIFERENÇA
POR SERVIDOR
DIFERENÇA
TOTAL MENSAL
Gratificação de Condução
de Veículos Leves – GCVL
(SEMSAU)
19 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 400,00 R$ 7.600,00
Gratificação de Condução
de Ambulâncias - GCA
14 R$ 700,00 R$ 1.000,00 R$ 300,00 R$ 4.200,00
Gratificação de Condução
de Veículo Transporte
Escolar - GVTE
16 R$ 800,00 R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 8.000,00
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 19.800,00
Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 19.800,00 observando que dentro do exercício
deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 1122292 e CRC: AF159436 ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1122292
266CB6D668881D077E2DAF9DF6AADBEB
AF159436
MD5:
CRC:
SHA256: 0120146BEA4BC02A89310FDE18DB8C826F5604AF495C95B94CB09F8C5CA272A7
Planilha
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
04/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
Planilha de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Lisiane de Oliveira Bitencourte
Criação: 04/02/2025 14:40:10 Finalização: 04/02/2025 14:41:52
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 04/02/2025 14:40:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 04/02/2025 14:40:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lisiane de Oliveira Bitencourte Diretora do Depart. de Recursos 04/02/2025 14:42:06
Humanos-Substituta
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1122292 e o CRC AF159436.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 2 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122297 e CRC: EBD3187F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-438/2025
Data/Hora: 04/02/2025 14:42:40
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lisiane de Oliveira Bitencourte, Diretora do Depart.
de Recursos Humanos-Substituta, em 04/02/2025 às 14:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122297 e o código verificador EBD3187F.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1122297 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Parecer 624 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122356 e CRC: DCD29EA1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER 624 DE 04 de Fevereiro de 2025
PROCESSO: 1-438/2025
Data/Hora: 04/02/2025 22:33:49
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somo de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de gratificacoes conforme Memorando 6 de
03/02/2025 (ID 1120250) e Justificativa 4 de 03/02/2025 (ID 1120355)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-438/2025 Minuta de Projeto de Lei 1 de 03/02/2025 (ID
1120459), somos pela observância aos limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais.
Tendo em vista os documentos resta ausenta a Declaracao que trata da execucao de despesas continuadas nos
termos do artigo 16 e 17 da LRF
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO
DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme Planilha
de Valores de 04/02/2025 (ID 1122292) e demais documentos constante ao autos.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 166.479.590,77 173.371.845,83 180.306.719,66
% Sobre a RCL 52,48% 50,54% 50,62%
DESPESAACUMULADA 87.365.511,37 87.628.851,37 91.276.485,82
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0
Despesa Mensal 19.800,00 20.619,72 21.444,51
Anual x 13,3 263.340,00 274.242,28 285.211,97
Despesa Total Anual 87.628.851,37 91.276.485,82 94.948.164,97
% Sobre a RCL 52,6364% 52,6478% 52,6592%
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 52,6364% em 2025, 52,6478 em 2026 e 52,6592% em 2027
É
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Parecer 624 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122356 e CRC: DCD29EA1). Pág: 2/2
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, de despesa pessoal somos pela admissibilidade da despesa, advertindo-se que, ainda
assim enseja medidas necessárias a serem adotadas para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade
da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa.
Por fim solicitamos que a secretaria complemente a presente instrucao do processo com as declaracoes de
atendimento ao que se preceitua os artigos 16 e 17 da LRF, apos encaminhe-se ao Controle Interno para
analise e manifestacao.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/02/2025 às 18:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122356 e o código verificador DCD29EA1.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1122356 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 3 de 04/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1122357 e CRC: E0D5FE79). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-438/2025
Data/Hora: 04/02/2025 18:17:31
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Para a secretaria se manifestar quantos aos atos declaratorios necessarios ao cumprimento dos artigo 16 e
17 da LRF conforme se enuncia o Parecer ID 1122356. Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise
e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/02/2025 às 18:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1122357 e o código verificador E0D5FE79.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1122357 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Declaração de Adequação Financeira 01 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123731 e CRC: 77F4CC62). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), esta declaração tem por objetivo demonstrar a adequação orçamentária e
financeira da proposta de alteração da Lei nº 2.163 de 17 de Novembro de 2015 de 03/02/2025 (ID 1120487),
conforme descrito no Memorando 6 de 03/02/2025 (ID 1120250).
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, art. 16,
I);
Foi realizada a análise da estimativa do impacto orçamentário-financeiro considerando o exercício em que
entrará em vigor e os dois subsequentes, conforme a metodologia estabelecida.
A reestruturação das gratificações para os cargos indicados será absorvida dentro do limite orçamentário
vigente na folha de pagamento, respeitando os seguintes valores:
Cálculo do Impacto
Gratificação de Condução de Veículos Leves - GCVL (SEMSAU)
Quantidade de servidores: 19
Valor atual da gratificação: R$ 600,00
Valor proposto da gratificação: R$ 1.000,00
Diferença por servidor: R$ 400,00 (R$ 1.000,00 - R$ 600,00)
Impacto mensal total: R$ 7.600,00 (19 servidores * R$ 400,00)
Impacto anual total: R$ 91.200,00 (R$ 7.600,00 * 12 meses)
Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA
Quantidade de servidores: 14
Valor atual da gratificação: R$ 700,00
Valor proposto da gratificação: R$ 1.000,00
Diferença por servidor: R$ 300,00 (R$ 1.000,00 - R$ 700,00)
Impacto mensal total: R$ 4.200,00 (14 servidores * R$ 300,00)
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Declaração de Adequação Financeira 01 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123731 e CRC: 77F4CC62). Pág: 2/3
Impacto anual total: R$ 50.400,00 (R$ 4.200,00 * 12 meses)
Impacto Total das Gratificações
Impacto mensal total: R$ 11.800,00 (R$ 7.600,00 + R$ 4.200,00)
Impacto anual total: R$ 141.600,00 (R$ 91.200,00 + R$ 50.400,00)
Impacto para os próximos exercícios
2026: R$ 141.600,00
2027: R$ 141.600,00
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA
e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Nos termos do artigo 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa referente à
alteração legislativa está prevista e compatível com os seguintes instrumentos de planejamento municipal:
Plano Plurianual (PPA) 2022/2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada
com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 185 0.1.600 010.111
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 210 0.1.600 010.110
10.302.0030.2045.0000 3.1.90.11.00 211 15.1.500 010.044
10.122.0001.2033.0000 3.1.90.11.00 168 15.1.500 010.044
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos de
planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para
o exercício.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Declaração de Adequação Financeira 01 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123731 e CRC: 77F4CC62). Pág: 3/3
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou
as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas de
resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 05 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial da
SEMSAU, em 05/02/2025 às 23:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123731 e o código verificador 77F4CC62.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1123731 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 4 de 05/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123743 e CRC: 0A075EA4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-438/2025
Data/Hora: 05/02/2025 15:50:57
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DO DESPACHO INTEGRADO Nº 3. E INFORMAMOS QUE A
DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO ABRANGE OS DADOS PROPOSTOS NA PLANILHA DE VALORES (ID
1122292) REFERENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME EXPOSTO NA MINUTA DE PROJETO DE LEI
(ID-1120459). LOGO, OS DADOS ESTABELECIDOS NA DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É INERENTE AOS
SERVIDORES DA SAÚDE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
05/02/2025 às 15:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123743 e o código verificador 0A075EA4.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1123743 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 5 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1123937 e CRC: 51C424B5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-438/2025
Data/Hora: 06/02/2025 08:52:58
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para revisão do Parecer nº 624/CONT/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 08:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1123937 e o código verificador 51C424B5.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1123937 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Parecer 630 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124115 e CRC: BCDDC07F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER 624 DE 04 de Fevereiro de 2025
PROCESSO: 1-438/2025
Data/Hora: 04/02/2025 22:33:49
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: RETIFICO O PARECER 624 ID Parecer 624 de 04/02/2025 (ID 1122356) E DECLARO,
EXTINTO E CANCELADO, passando a conter o teor deste Parecer
Despacho:
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somo de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de gratificacoes conforme Memorando 6 de
03/02/2025 (ID 1120250) e Justificativa 4 de 03/02/2025 (ID 1120355)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-438/2025 Minuta de Projeto de Lei 1 de 03/02/2025 (ID
1120459), somos pela observância aos limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais.
Tendo em vista Declaração de Adequação Financeira 01 de 05/02/2025 (ID 1123731) que trata da execucao
de despesas continuadas nos termos do artigo 16 e 17 da LRF
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO
DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme Planilha
de Valores de 04/02/2025 (ID 1122292) e demais documentos constante ao autos.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 166.479.590,77 173.371.845,83 180.306.719,66
% Sobre a RCL 52,48% 50,54% 50,62%
DESPESAACUMULADA 87.365.511,37 87.628.851,37 91.276.485,82
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0
Despesa Mensal 19.800,00 20.619,72 21.444,51
Anual x 13,3 263.340,00 274.242,28 285.211,97
Despesa Total Anual 87.628.851,37 91.276.485,82 94.948.164,97
% Sobre a RCL 52,6364% 52,6478% 52,6592%
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Parecer 630 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124115 e CRC: BCDDC07F). Pág: 2/2
Conforme demonstrativo acima chegara em 52,6364% em 2025, 52,6478% em 2026 e 52,6592% em 2027
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, de despesa pessoal somos pela NAO admissibilidade da despesa, advertindo-se que,
ainda assim enseja medidas necessárias a serem adotadas para a manutenção do equilíbrio da despesa
com pessoal, em que se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser
adotadas a devida manutenção da despesa.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 10:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124115 e o código verificador BCDDC07F.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124115 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 6 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124148 e CRC: 69831C87). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-438/2025
Data/Hora: 06/02/2025 10:02:15
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer 624 de 04/02/2025 (ID 1122356) retificado pelo Parecer ID
Parecer 630 de 06/02/2025 (ID 1124115), para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 10:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124148 e o código verificador 69831C87.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124148 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Parecer Controle Interno 58 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124256 e CRC: 23C9C3D2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 58/CSCI/2025
Processo n. 438/SEMSAU/SEMED/20125
Versa o presente, sobre o pedido de alteração de dispositivos da Lei nº 2.163, de 17
de novembro de 2015, e suas posteriores modificações, com o objetivo de atualizar os valores das
gratificações concedidas aos motoristas que desempenham funções essenciais para a Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSAU) e a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Nesse sentido, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando
em consideração as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontra-se em
52,48%, em 31/12/2024. Portanto, acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas pelo Departamento de
Contabilidade, à luz das prerrogativas da LRF, que o índice autorizado para realização de despesa
com pessoal está acima do limite prudencial de 51,30% conforme demonstrado no Parecer 630 de
06/02/2025 (ID 1124115), essa Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Setor
de Contabilidade pela não admissibilidade da presente despesa.
É o Parecer - SMJ
Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 10:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124256 e o código verificador 23C9C3D2.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124256 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 7 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124276 e CRC: 128081BC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-438/2025
Data/Hora: 06/02/2025 10:29:47
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 058/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 10:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124276 e o código verificador 128081BC.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124276 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 61/2025
PROCESSO Nº 438/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a
Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras
Providências.
DATA: 06/02/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 438/2025, sobre Projeto
de Lei que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.163, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2015 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
No id. 1124115, consta analise contábil demonstrando que a
contratação acarretarão aumento da despesa com pessoal. Adverte que a
despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial, Conforme demonstrativo chegará
em 52,8543% em 2025, 52,8700% em 2026 e 52,8858% em 2027. Entendeu
que que o limite está acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do
parágrafo único do art. 22 da LRF, de despesa pessoal e decidiu pela não
admissibilidade da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que
se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser
constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
No id 1124256, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da
LRF.
DOS FUNDAMENTOS
ID: 1124432 e CRC: EBA09128 ID: 1125219 e CRC: C7504F04
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PROCURADORIA JURÍDICA
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
Em conformidade com o parecer contábil no id 1124115 o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
ID: 1124432 e CRC: EBA09128 ID: 1125219 e CRC: C7504F04
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PROCURADORIA JURÍDICA
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 52,48% , encontrase acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica opina pela
não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei 101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1124432 e CRC: EBA09128 ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1124432
7260C67A1A5A2DDE75D7C293FE0AFF8B
EBA09128
MD5:
CRC:
SHA256: 30D7E896F9ED6C4951EAAD2ECCD6C860AC1B2C902E9D663BF756E2CCFB2E55F6
Parecer
Tipo do Documento
61
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 61/2025
PROCESSO Nº 438/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores
alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências.
DATA: 06/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/02/2025 11:19:17 Finalização: 06/02/2025 11:21:42
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 11:19:17
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 11:19:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 06/02/2025 11:21:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1124432 e o CRC EBA09128.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 8 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124443 e CRC: 3740E1E7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-438/2025
Data/Hora: 06/02/2025 11:21:56
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com parecer para conhecimento e deliberação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 06/02/2025 às 11:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124443 e o código verificador 3740E1E7.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124443 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Manifestação 002 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124785 e CRC: 497C07F5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MANIFESTACAO AUTORIDADE SUPERIOR
Tendo em vista os pareceres Ids Parecer 630 de 06/02/2025 (ID 1124115), Parecer Controle Interno 58 de
06/02/2025 (ID 1124256) e Parecer 61 de 06/02/2025 (ID 1124432) apensos ao Processo ID 1-438/2025
DECLARO sob as penas da Lei que o equilíbrio fiscal de despesa com pessoa encontra-se respaldo no
aumento permanente da receita, tendo em vista que haverá ganhos/acréscimos na receita conforme Lei
3452/2024 LOA da execução do orçamento de 2025 Leis - LOA - Lei do Orçamento Anual 3452 de
19/11/2024 (ID 1053810) em relação ao que foi estimado na Lei 3301/2023 Lei 3.301 - LOA 2024 de
22/11/2023 (ID 734580) em face a execução do orçamento de 2024.
Nesse sentido:
a) haverá ganhos nominais nos repasses de ICMS, em que pese a receita arrecadada em 2024 foi de R$
28.005.557,95 (vinte e oito milhões, cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco
centavos) ao índice de IPM de 1,50413, conforme documentos, assim ao índice IPM de ICMS de 1,54149
chegará a R$ 28.701.167,80 (vinte e oito milhões, setecentos e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta
centavos) e a correção inflacionaria de 4,83% de 2024, chegará a R$ 30.087.434,20 (trinta milhões, oitenta e
sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) em que pese a estimativa da Lei Orçamentaria
de 2025 é de R$ 28.771.326,35 (vinte e oito milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e seis
reais e trinta e cinco centavos), assim haverá ganho estimado de R$ 1.326.107,85 (um milhão, trezentos e
vinte e seis mil, cento e sete reais e oitenta e cinco centavos) da receita de ICMS projetada para o exercício,
apenas na receita do ICMS;
b) ainda temos previsão de receita de salario educação em que haverá ganho estimado em R$ 118.075,83
(cento e dezoito mil, setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), uma vez que a estimativa de receita para
2025 é de R$ 1.842.347,22 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e
vinte e dois centavos) frente a R$ 1.724.271,39 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e
setenta e um reais e trinta e nove centavos) de receita recebida em 2024;
c) e ainda em receitas do Fundeb em 2024 foi de 31229740,52 frente a previsão de 32.749.528,12 para o
exercício de 2025, segundo Portaria Interministerial 14/2024 do Governo Federal em que haverá um ganho
de 1.519.787,60;
d) ainda que as receitas do foi arrecadado R$ 36.155.246,32 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) de FPM no exercício de 2024, em face ao fato
de que a população estimada para o exercício era de 35.737 habitantes em 2024 sendo enquadrado no índice
de repasse em 1,78 para o exercício conforme DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 207, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2023, passando para 38.681 em 2025 haverá ganho passando para o índice de 1,84
conforme DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 213, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Assim a arrecadação
poderá chegar a R$ 37.373.962,48 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta
e dois reais e quarenta e oito centavos) acrescido o ganho inflacionário de 4,83 chegara em R$ 39.179.124,86
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Manifestação 002 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124785 e CRC: 497C07F5). Pág: 2/2
(trinta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), um
acréscimo de R$ 302.387.854,00 (trezentos e dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos e
cinquenta e quatro reais) para o exercício;
Por fim que foi aberto o programa REFIS de tributos inscritos em dívida ativa, que poderá haver ganho de até
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de arrecadação de dividas ativas tributarias e não tributarias
estimadas.
Nesse sentido teremos um acréscimo relevantes de receitas no valor estimado de R$ 5.987.849,82 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos),
excetuando o valor de REFIS incerto, possibilitando assim que a despesa que hora está sendo criada seja
compensada pelo aumento de receitas nos termos da LRF.
Documentos de suporte:
Documento FPM-2025 DNT2024_213 de 06/02/2025 (ID 1124719)
Documento FPM-2024 DNT 2023_207 de 06/02/2025 (ID 1124720)
Documento estimativa_dou_2024-2025 de 06/02/2025 (ID 1124721)
Documento populacao IBGE 2024 de 06/02/2025 (ID 1124722)
Documento receita fundeb 2025 de 06/02/2025 (ID 1124723)
Documento TC 04 EXERCICIO jan 2025 de 06/02/2025 (ID 1124724)
Documento TC 04 EXERCICIO DE 2024 de 06/02/2025 (ID 1124725)
Documento indice ipm ouro preto do oeste de 06/02/2025 (ID 1124726)
Por tudo nos MANIFESTAMOS e declaramos que serão adotadas as medidas cabíveis para que além do
aumento da receita conforme demonstrado, haverá ainda redução permanente da despesa com pessoal.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/02/2025 às 12:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124785 e o código verificador 497C07F5.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124785 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
Despacho Integrado 9 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1124877 e CRC: F6213F46). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-438/2025
Data/Hora: 06/02/2025 12:42:41
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Conforme Manifestação 002 de 06/02/2025 (ID 1124785) segue processo para prosseguimento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/02/2025 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1124877 e o código verificador F6213F46.
Referência: Processo nº 1-438/2025. Docto ID: 1124877 v1
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3295 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores
alterações, que "Dispõe Sobre a Criação da
Gratificação de Condução de Veículos e Dá
Outras Providências”
Considerando o Processo Administrativo n° 438/2025;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam alterados os incisos I, II e III e acrescenta o inciso
IV ao Artigo 1º da Lei nº 2163 de 17 de novembro de 2015, que passam a vigorar
da seguinte forma:
Art. 1º (................................................)
I-Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU.
II-Gratificação de Condução de Veículo Leve – GCVL, no valor de R$
600.00 (seiscentos reais) para as demais Secretarias Municipais;
III. Gratificação de Condução de Veículos de Transporte EscolarGVTE, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IV.Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
(........................................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1125207 e CRC: D734371F ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3096/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o
Projeto de Lei nº 3295 de 06 de fevereiro de 2025, que, “Altera dispositivos na Lei
nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe
Sobre a Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras
Providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os valores das gratificações
para os motoristas de veiculos leves e ambulâncias os quais realizam o transporte de
pacientes fora do município do Hospital Municipal – SEMSAU. Justifica que diante da
real necessidade de se proceder a alteração e dar continuidade aos serviços
prestados pelos mesmos no âmbito da saude.
O presente Projeto de Lei também tem por objetivo alterar os valores das
gratificações para os motoristas de transporte escolar da educação – SEMED, os
quais realizam transporte dos alunos da rede pública municipal e estadual. Justifica a
Secretaria que o serviço transporte escolar é contínuo e deve ser um dos instrumentos
de garantia, com qualidade e segurança, ao acesso e à permanência dos alunos nas
escolas da rede pública de educação básica. Dentre os vários profissionais que
trabalham no ramo, estão os motoristas de transporte escolar, que exercem função
com grande responsabilidade, haja vista que transportam crianças e adolescentes
todos os dias em nossas estradas e rodovias.
A alteração do valor das gratificações com certeza implicará na melhora da
qualidade dos serviços prestados, uma vez que os motoristas se sentirão mais
estimulados e, consequentemente, valorizados na função que exercem.
Diante disso, é imprescindível a adequação no dispositivo da Lei n°2.163 de
17 de novembro de 2015, que "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação de Condução
de Veículos e Dá Outras Providências" e suas posteriores alterações, para alteração
das seguintes gratificações:
I- Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU.
II- A Gratificação de Condução de Veículo Leve - GCVL para as demais
Secretarias Municipais é no valor de R$ 600.00 (seiscentos reais);
III Gratificação de Condução de Veículos de Transporte Escolar- GVTE, no
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IV. Gratificação de Condução de Ambulâncias - GCA, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
ID: 1125207 e CRC: D734371F ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
No id.1123731, consta o impacto orçamentário realizado pela Contadoria do
Município.
No id 1124115, consta parecer contabil quanto a despesa a ser criada e
autorização.
No id. 1124255, consta parecer técnico da Coordenadoria do Sistema do
Controle Interno quando a despesa a ser autorizada.
No id. 1124432, consta Parecer Jurídico 61/2025, quanto a legalidade do
Projeto de Lei.
No id 1124785, consta autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito quanto
a despesa.
Por fim, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências para que seja analisado e com aprovação do mesmo,
requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em
Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e
consideração.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125207 e CRC: D734371F ID: 1125219 e CRC: C7504F04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 37/Gab/2023 Em, 06 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3295 de
06 de fevereiro de 2025, que “Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de
novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a Criação
da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências ”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125207 e CRC: D734371F ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125207
3023D631B4BEA5550AF2BA5E6E66F8CC
D734371F
MD5:
CRC:
SHA256: 59E0E10CA227DB24D60905D7B55DBA2ADAFEEF21CEEEE03EB32A1CA5E5CA878F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3295
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3295 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a
Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 13:41:11 Finalização: 06/02/2025 13:42:04
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 13:41:11
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 13:41:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 13:43:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125207 e o CRC D734371F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125219 e CRC: C7504F04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125219
2A188224972518057F8E5FB325CE23C7
C7504F04
MD5:
CRC:
SHA256: 9AE4DB4720AD4835F96FBB8B3632ECA9E409AED2C168EDCB07DA32B8FD3B6AD4
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
438
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-438/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3295 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos na Lei nº 2.163, de 17 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações, que "Dispõe Sobre a
Criação da Gratificação de Condução de Veículos e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/02/2025 13:52:25 Finalização: 06/02/2025 13:52:48
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 13:52:25
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2025 13:52:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3295 06/02/2025 1125207
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125219 e o CRC C7504F04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.