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materia nº 3297/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3297 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
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2025-02-12T08:06:18.919575-03:00 Aprovado 11 0 0
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3297/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes 
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro de 2025, que será amortizado 
conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro 
de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e 
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta Lei poderão ser 
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de 
amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
187.784.618,36 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e seis centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2025, será amortizado 
em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 3.767.185,47 (três 
milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e 
repassados pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 313.932,13
(trezentos e treze mil novecentos e trinta e dois reais e treze centavos), podendo ser amortizado na 
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2025, de acordo com anexo I 
tabela I, parte integrante desta lei.
§ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária 
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do 
Oeste/RO.
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização, à gestão e ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2025, o 
montante de R$ 1.240.600,15 (um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos reais e quinze 
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GABINETE DO PREFEITO
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo ao IPSM em 
parcelas mensais iniciados em R$ 103.383,35 (cento e três mil trezentos e oitenta e três reais e trinta 
e cinco centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse 
o dia 31/12/2025, de acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela I desta Lei,
serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, 
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, 
de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit atuarial e 
taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem 
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, 
com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a 
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei, não pagos até o dia 15
do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3339/2024.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA I – Plano de amortização
N Ano Base Calculo (R$) APORTE Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 45.427.273,26 3.767.185,47 187.784.618,36 10.046.477,08 194.063.909,98
2 2026 46.562.955,10 7.240.059,57 194.063.909,98 10.382.419,18 197.206.269,59
3 2027 47.727.028,97 10.636.854,19 197.206.269,59 10.550.535,42 197.119.950,82
4 2028 48.920.204,70 10.649.222,62 197.119.950,82 10.545.917,37 197.016.645,57
5 2029 50.143.209,82 10.655.561,45 197.016.645,57 10.540.390,54 196.901.474,66
6 2030 51.396.790,06 10.655.561,45 196.901.474,66 10.534.228,89 196.780.142,10
7 2031 52.681.709,81 10.648.901,72 196.780.142,10 10.527.737,60 196.658.977,98
8 2032 53.998.752,56 10.635.249,28 196.658.977,98 10.521.255,32 196.544.984,02
9 2033 55.348.721,37 10.614.258,66 196.544.984,02 10.515.156,65 196.445.882,01
10 2034 56.732.439,41 10.585.571,47 196.445.882,01 10.509.854,69 196.370.165,22
11 2035 58.150.750,39 10.548.816,02 196.370.165,22 10.505.803,84 196.327.153,04
12 2036 59.604.519,15 10.503.606,81 196.327.153,04 10.503.502,69 196.327.048,92
13 2037 61.094.632,13 10.449.544,12 196.327.048,92 10.503.497,12 196.381.001,92
14 2038 62.621.997,93 10.493.951,41 196.381.001,92 10.506.383,60 196.393.434,11
15 2039 64.187.547,88 10.756.300,19 196.393.434,11 10.507.048,72 196.144.182,64
16 2040 65.792.236,58 11.025.207,70 196.144.182,64 10.493.713,77 195.612.688,71
17 2041 67.437.042,49 11.300.837,89 195.612.688,71 10.465.278,85 194.777.129,67
18 2042 69.122.968,56 11.583.358,84 194.777.129,67 10.420.576,44 193.614.347,26
19 2043 70.851.042,77 11.872.942,81 193.614.347,26 10.358.367,58 192.099.772,03
20 2044 72.622.318,84 12.169.766,38 192.099.772,03 10.277.337,80 190.207.343,45
21 2045 74.437.876,81 12.474.010,54 190.207.343,45 10.176.092,87 187.909.425,79
22 2046 76.298.823,73 12.785.860,80 187.909.425,79 10.053.154,28 185.176.719,26
23 2047 78.206.294,32 13.105.507,32 185.176.719,26 9.906.954,48 181.978.166,42
24 2048 80.161.451,68 13.433.145,01 181.978.166,42 9.735.831,90 178.280.853,32
25 2049 82.165.487,97 13.768.973,63 178.280.853,32 9.538.025,65 174.049.905,34
26 2050 84.219.625,17 14.113.197,97 174.049.905,34 9.311.669,94 169.248.377,30
27 2051 86.325.115,80 14.466.027,92 169.248.377,30 9.054.788,19 163.837.137,56
28 2052 88.483.243,70 14.827.678,62 163.837.137,56 8.765.286,86 157.774.745,80
29 2053 90.695.324,79 15.198.370,59 157.774.745,80 8.440.948,90 151.017.324,12
30 2054 92.962.707,91 15.578.329,85 151.017.324,12 8.079.426,84 143.518.421,11
31 2055 95.286.775,61 15.967.788,10 143.518.421,11 7.678.235,53 135.228.868,54
32 2056 97.668.945,00 16.366.982,80 135.228.868,54 7.234.744,47 126.096.630,21
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
33 2057 100.110.668,62 16.776.157,37 126.096.630,21 6.746.169,72 116.066.642,55
34 2058 102.613.435,34 17.195.561,30 116.066.642,55 6.209.565,38 105.080.646,63
35 2059 105.178.771,22 17.625.450,34 105.080.646,63 5.621.814,59 93.077.010,88
36 2060 107.808.240,50 18.066.086,59 93.077.010,88 4.979.620,08 79.990.544,37
37 2061 110.503.446,51 18.517.738,76 79.990.544,37 4.279.494,12 65.752.299,74
38 2062 113.266.032,68 18.980.682,23 65.752.299,74 3.517.748,04 50.289.365,54
39 2063 116.097.683,49 19.455.199,28 50.289.365,54 2.690.481,06 33.524.647,32
40 2064 119.000.125,58 19.941.579,27 33.524.647,32 1.793.568,63 15.376.636,68
41 2065 121.975.128,72 20.440.118,75 15.376.636,68 822.650,06 -4.240.832,00
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2025 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2024 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês PODER EXECUTIVO 
(R$)
PODER 
LEGISLATIVO (R$)
UNIDADE GESTORA
(R$)
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$)
JAN/24 2.809.577,84 57.624,96 32.397,58 82.045,76
FEV/24 2.936.010,58 56.173,18 33.131,08 173.798,27
MAR/24 2.880.782,45 56.173,18 33.131,08 235.268,46
ABR/24 2.859.719,81 56.173,18 33.131,08 206.073,89
MAI/24 2.925.112,82 56.173,18 33.470,03 201.823,02
JUN/24 2.878.642,81 56.173,18 33.618,61 198.494,00
JUL/24 2.886.942,96 57.029,94 33.689,53 233.223,68
AGO/24 2.903.902,10 57.029,94 33.848,59 156.846,49
SET/24 2.872.256,99 57.029,94 34.708,04 208.814,81
OUT/24 2.880.594,99 52.692,73 33.237,48 201.368,63
NOV/24 2.909.427,50 48.509,93 33.237,48 182.602,53
DEZ/24 2.940.737,86 48.673,41 33.259,95 381.528,18
13º/2024 2.873.784,43 49.935,15 32.056,15 191.649,02
TOTAL 37.557.493,14 709.391,90 432.916,68 2.653.536,74
TOTAL GERAL: R$ 41.353.338,46
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2025 (3%): R$ 1.240.600,15
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI N.º 3098/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, de 06 de dezembro de 2025.
 Senhor Presidente,
 
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um 
Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual 
de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional 
no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio 
financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas 
e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento 
do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 
9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso I, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos 
RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano 
devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende￾se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes 
para financiar as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair 
desses conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento 
dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições 
de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização 
e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social 
equilibrada para nossos servidores.
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei 
epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de fevereiro/2025 por consequência 
sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e 
suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário representante da 
empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número de registros 2458 e 2454, 
apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na 
busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação 
peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para a necessária 
adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Respeitosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº39/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3297 de 06 de 
fevereiro de 2025, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do 
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de 
Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 
1467, de 02 de junho de 2022”, para que seja submetido à elevada apreciação desta 
Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125343
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7E744FC7
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3297
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3297 de 06 de fevereiro de 2025, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 15:44:56 Finalização: 06/02/2025 15:46:54
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 15:44:56
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 15:44:56
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 514 06/02/2025 1125362
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/02/2025 16:01:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1125343 e o CRC 7E744FC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-514/2025
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO EXERCICIO DE
2025 E SEGUINTES
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: IPSM-CÁLCULO ATUARIAL
Abertura: 06 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) às 14:29:57 hs
Unidade: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 06/02/2025
14:59:55
06/02/2025
15:06:31
2 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2025
15:30:41
06/02/2025
15:34:45
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 514 06/02/2025 1 2 1125256
2 Documento OFICIO N. 005-2025 - PROJETO DE LEI -PLANO DE AMOR 06/02/2025 3 3 1125260
3 Documento Minuta de Mensagem + Projeto de Lei 06/02/2025 8 6 1125272
4 Documento Avaliacao ATUARIAL 06/02/2025 81 14 1125273
5 Documento IPSM_Parecer_Juridico-8 06/02/2025 3 95 1125274
6 Parecer 632 06/02/2025 2 98 1125276
7 Despacho Integrado 1 06/02/2025 1 100 1125295
8 Parecer Controle Interno 60 06/02/2025 1 101 1125304
9 Despacho Integrado 2 06/02/2025 1 102 1125328
10 Projeto de Lei 3297 06/02/2025 8 103 1125343
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Termo de Abertura Integrado 514 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125256 e CRC: 48F126F3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-514/2025
No dia 06 de fevereiro de 2025 às 14:29 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
514/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a IPSM￾CÁLCULO ATUARIAL (1478) com a finalidade de:
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL DO EXERCICIO DE 2025 E SEGUINTES
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 14:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-514/2025. Docto ID: 1125256 v1
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Ofício 5 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125223 e CRC: FA1B2163). Pág: 1/2
Ofício n. 005/G.P./IPSM/2025
Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025 às 13:56
EXMO SRº
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO
NESTA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência proposta de
Projeto de Lei que ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA
MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Objetiva a referida alteração, estabelecer o Plano de Amortização com a
finalidade de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na busca permanente do
equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna, de acordo com a
Reavaliação Atuarial realizada em fevereiro de 2025, em atendimento as diretrizes das
normatizações do Ministério da Previdência social.
Sendo só para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
considerações.
Sebastião Pereira da Silva
Presidente do IPSM-OPO-RO
Decreto n. 15.122 de 05/01/2022
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
ID: 1125260 e CRC: 7FC2E214 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Ofício 5 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125223 e CRC: FA1B2163). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 06/02/2025 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 IPSM - Parecer Jurídico 8 06/02/2025 1125222
2 Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2025-Ouro Preto do Oeste 06/02/2025 1125236
3 Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de Lei Avaliação Atuarial 2025 06/02/2025 1125238
Docto ID: 1125223 v1
ID: 1125260 e CRC: 7FC2E214 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125260
EE1E1EE89CAB44D721298109F2CA4DD8
7FC2E214
MD5:
CRC:
SHA256: 597307FB8563711D408F3370A9ADEF30EED4C00308603DD9A22675D3F6CF333B
Documento
Tipo do Documento
OFICIO N. 005-2025 - PROJETO DE LEI
-PLANO DE AMOR
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
ipsm
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 14:34:24 Finalização: 06/02/2025 14:34:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:34:24
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 14:34:24
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informando o ID 1125260 e o CRC 7FC2E214.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
MENSAGEM DE LEI N.º ______/2025 _____/RO, de _____ de 2025.
 Senhor Presidente,
 
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um 
Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual 
de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional 
no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio 
financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas 
e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento 
do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 
9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso I, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos 
RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano 
devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende￾se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes 
para financiar as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair 
desses conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento 
dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições 
de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização 
e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social 
equilibrada para nossos servidores.
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei 
epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de fevereiro/2025 por consequência 
sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e 
suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”.
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário representante da 
empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número de registros 2458 e 2454, 
apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na 
busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação 
peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para a necessária 
adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Respeitosamente,
??????????????????
Prefeito
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ___/2025 
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes 
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro de 2025, que será amortizado 
conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro 
de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e 
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta Lei poderão ser 
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de 
amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
187.784.618,36 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e seis centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2025, será amortizado 
em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 3.767.185,47 (três 
milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e 
repassados pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 313.932,13
(trezentos e treze mil novecentos e trinta e dois reais e treze centavos), podendo ser amortizado na 
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2025, de acordo com anexo I 
tabela I, parte integrante desta lei.
§ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária 
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do 
Oeste/RO.
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização, à gestão e ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2025, o 
montante de R$ 1.240.600,15 (um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos reais e quinze 
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo ao IPSM em 
parcelas mensais iniciados em R$ 103.383,35 (cento e três mil trezentos e oitenta e três reais e trinta 
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
e cinco centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse 
o dia 31/12/2025, de acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela I desta Lei,
serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, 
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, 
de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit atuarial e 
taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem 
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, 
com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a 
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei, não pagos até o dia 15
do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3339/2024.
Ouro Preto do Oeste/RO, __ de ________ de 2025.
????????????????
Prefeito
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA I – Plano de amortização
N Ano Base Calculo (R$) APORTE Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 45.427.273,26 3.767.185,47 187.784.618,36 10.046.477,08 194.063.909,98
2 2026 46.562.955,10 7.240.059,57 194.063.909,98 10.382.419,18 197.206.269,59
3 2027 47.727.028,97 10.636.854,19 197.206.269,59 10.550.535,42 197.119.950,82
4 2028 48.920.204,70 10.649.222,62 197.119.950,82 10.545.917,37 197.016.645,57
5 2029 50.143.209,82 10.655.561,45 197.016.645,57 10.540.390,54 196.901.474,66
6 2030 51.396.790,06 10.655.561,45 196.901.474,66 10.534.228,89 196.780.142,10
7 2031 52.681.709,81 10.648.901,72 196.780.142,10 10.527.737,60 196.658.977,98
8 2032 53.998.752,56 10.635.249,28 196.658.977,98 10.521.255,32 196.544.984,02
9 2033 55.348.721,37 10.614.258,66 196.544.984,02 10.515.156,65 196.445.882,01
10 2034 56.732.439,41 10.585.571,47 196.445.882,01 10.509.854,69 196.370.165,22
11 2035 58.150.750,39 10.548.816,02 196.370.165,22 10.505.803,84 196.327.153,04
12 2036 59.604.519,15 10.503.606,81 196.327.153,04 10.503.502,69 196.327.048,92
13 2037 61.094.632,13 10.449.544,12 196.327.048,92 10.503.497,12 196.381.001,92
14 2038 62.621.997,93 10.493.951,41 196.381.001,92 10.506.383,60 196.393.434,11
15 2039 64.187.547,88 10.756.300,19 196.393.434,11 10.507.048,72 196.144.182,64
16 2040 65.792.236,58 11.025.207,70 196.144.182,64 10.493.713,77 195.612.688,71
17 2041 67.437.042,49 11.300.837,89 195.612.688,71 10.465.278,85 194.777.129,67
18 2042 69.122.968,56 11.583.358,84 194.777.129,67 10.420.576,44 193.614.347,26
19 2043 70.851.042,77 11.872.942,81 193.614.347,26 10.358.367,58 192.099.772,03
20 2044 72.622.318,84 12.169.766,38 192.099.772,03 10.277.337,80 190.207.343,45
21 2045 74.437.876,81 12.474.010,54 190.207.343,45 10.176.092,87 187.909.425,79
22 2046 76.298.823,73 12.785.860,80 187.909.425,79 10.053.154,28 185.176.719,26
23 2047 78.206.294,32 13.105.507,32 185.176.719,26 9.906.954,48 181.978.166,42
24 2048 80.161.451,68 13.433.145,01 181.978.166,42 9.735.831,90 178.280.853,32
25 2049 82.165.487,97 13.768.973,63 178.280.853,32 9.538.025,65 174.049.905,34
26 2050 84.219.625,17 14.113.197,97 174.049.905,34 9.311.669,94 169.248.377,30
27 2051 86.325.115,80 14.466.027,92 169.248.377,30 9.054.788,19 163.837.137,56
28 2052 88.483.243,70 14.827.678,62 163.837.137,56 8.765.286,86 157.774.745,80
29 2053 90.695.324,79 15.198.370,59 157.774.745,80 8.440.948,90 151.017.324,12
30 2054 92.962.707,91 15.578.329,85 151.017.324,12 8.079.426,84 143.518.421,11
31 2055 95.286.775,61 15.967.788,10 143.518.421,11 7.678.235,53 135.228.868,54
32 2056 97.668.945,00 16.366.982,80 135.228.868,54 7.234.744,47 126.096.630,21
33 2057 100.110.668,62 16.776.157,37 126.096.630,21 6.746.169,72 116.066.642,55
34 2058 102.613.435,34 17.195.561,30 116.066.642,55 6.209.565,38 105.080.646,63
35 2059 105.178.771,22 17.625.450,34 105.080.646,63 5.621.814,59 93.077.010,88
36 2060 107.808.240,50 18.066.086,59 93.077.010,88 4.979.620,08 79.990.544,37
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
37 2061 110.503.446,51 18.517.738,76 79.990.544,37 4.279.494,12 65.752.299,74
38 2062 113.266.032,68 18.980.682,23 65.752.299,74 3.517.748,04 50.289.365,54
39 2063 116.097.683,49 19.455.199,28 50.289.365,54 2.690.481,06 33.524.647,32
40 2064 119.000.125,58 19.941.579,27 33.524.647,32 1.793.568,63 15.376.636,68
41 2065 121.975.128,72 20.440.118,75 15.376.636,68 822.650,06 -4.240.832,00
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2025 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2024 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês PODER EXECUTIVO 
(R$)
PODER 
LEGISLATIVO (R$)
UNIDADE GESTORA
(R$)
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$)
JAN/24 2.809.577,84 57.624,96 32.397,58 82.045,76
FEV/24 2.936.010,58 56.173,18 33.131,08 173.798,27
MAR/24 2.880.782,45 56.173,18 33.131,08 235.268,46
ABR/24 2.859.719,81 56.173,18 33.131,08 206.073,89
MAI/24 2.925.112,82 56.173,18 33.470,03 201.823,02
JUN/24 2.878.642,81 56.173,18 33.618,61 198.494,00
JUL/24 2.886.942,96 57.029,94 33.689,53 233.223,68
AGO/24 2.903.902,10 57.029,94 33.848,59 156.846,49
SET/24 2.872.256,99 57.029,94 34.708,04 208.814,81
OUT/24 2.880.594,99 52.692,73 33.237,48 201.368,63
NOV/24 2.909.427,50 48.509,93 33.237,48 182.602,53
DEZ/24 2.940.737,86 48.673,41 33.259,95 381.528,18
13º/2024 2.873.784,43 49.935,15 32.056,15 191.649,02
TOTAL 37.557.493,14 709.391,90 432.916,68 2.653.536,74
TOTAL GERAL: R$ 41.353.338,46
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2025 (3%): R$ 1.240.600,15
????????????????
Prefeito
ID: 1125238 e CRC: 0F1959DD ID: 1125272 e CRC: 2B61D82A ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125238
802D142510EF60D69A3AFD3C6DC98BED
0F1959DD
MD5:
CRC:
SHA256: FD4572CE735D828DC769FF4B560A282B87522FC0775E9DF9E561D504BB30820D
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
Minuta Projeto de Lei Avaliação Atuarial
2025
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO".
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 06/02/2025 14:05:55 Finalização: 06/02/2025 14:07:57
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:05:55
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 14:05:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 5 06/02/2025 1125223
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125272
31BB9C581CAEF5748867F641A6429FB8
2B61D82A
MD5:
CRC:
SHA256: 2542544F264497C9AA45496DF287CA3A156ADEE45586A5EB4657262A9A3DE178
Documento
Tipo do Documento
Minuta de Mensagem + Projeto de Lei
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
ipsm
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 14:39:48 Finalização: 06/02/2025 14:39:48
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:39:48
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 14:39:48
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ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
Ouro Preto do Oeste – RO
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste
Perfil II
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 05/02/2025
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da 
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, demonstrado ao longo do 
Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2024.
Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro 
Preto do Oeste cobre os benefícios de aposentadoria, voluntária, compulsória e 
aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão 
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2024, o grupo 
segurado encontra-se distribuído entre 1078 servidores ativos, 323 aposentados e 63
pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 199.023.968,56
Valor atual dos Benefícios Futuros 291.080.423,68
Valor Atual das Contribuições Futuras 92.056.455,12
ENTE 46.028.227,56
SERVIDOR 46.028.227,56
Provisão para benefícios concedidos 141.842.574,99
Valor atual dos Benefícios Futuros 150.813.478,15
Valor atual das Contribuições Futuras 8.970.903,16
ENTE 0,00
SERVIDOR 8.970.903,16
ATIVOS DO PLANO 153.081.925,19
Fundos de Investimento 125.188.505,39
Acordos Previdenciários 1.526.889,56
Compensação 26.366.530,24
RESULTADO -187.784.618,36
Plano de Amortização em Lei 188.285.153,92
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 5,35% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 2,50% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte 
forma: 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
3
ENTE SEGURADO
Normal Normal
14,00% 14,00%
Suplementar (aporte)
R$ 3.767.185,47
O resultado superavitário do plano indica que as alíquotas praticadas devem 
ser mantidas, visto que são suficientes para o custeio dos compromissos.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, a próxima tabela demonstra as 
receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale 
salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras 
hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial 
até a sua extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2025 21.901.307,96 16.178.624,91
2026 24.418.291,63 21.996.477,19
2027 27.717.423,73 23.094.670,89
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO.......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS........................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......................................................................................... 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS..................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 20
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 20
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO......................................................................... 20
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL............................................................... 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 22
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................ 24
7 RESULTADO ATUARIAL................................................................................................................. 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL............................................................................................................. 25
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................................................................................................... 30
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS............................................... 30
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI................................................................................... 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 31
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME................................................................................................... 32
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA............................................................................................ 33
8.6 COMPARATIVO...................................................................................................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL..................................................................... 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 36
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
5
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 41
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS................................................. 41
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO............... 42
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ............................................. 42
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS ....................................................................................... 42
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 42
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 43
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 44
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 44
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 45
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 45
12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 46
12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 46
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 46
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 46
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE........................................................................................... 47
14 PARECER ATUARIAL................................................................................................................. 50
15 ANEXOS...................................................................................................................................... 53
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 53
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS................................................................................................ 55
15.2.1 GRUPO GERAL............................................................................................................ 56
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS.......................................................................... 57
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS...................................................................... 61
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS..................................................................................... 63
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ............................................................ 64
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES............................................................................................................................... 65
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 66
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 68
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .......... 72
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.................................................................. 73
15.8.1 PASSIVOS COMPARADOS ......................................................................................... 73
15.9 ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE 
CUSTEIO 74
15.10 ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL .................................................................................... 75
15.11 ANEXO 11 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................ 77
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
6
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
I. Assistência;
II. Previdência; 
III. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três 
categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a 
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Ouro Preto do Oeste, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo 
por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de 
atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei 
Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais 
legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no 
âmbito dos regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta
os novos parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Temos a finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2024, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2024.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. 
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
7
I. Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração 
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas 
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais 
deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os 
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de 
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as 
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são 
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, 
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de 
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à 
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no 
sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das 
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as 
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas 
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido 
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. 
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão 
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
8
2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime 
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
• Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
• Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.
• Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
• Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Ouro Preto do Oeste. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, 
plano de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras 
questões.
• Lei complementar nº 40/2021 – Reestrutura o Regime Próprio;
• Lei nº 2916/2021 - Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 3339/2024 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da lei complementar nº 
40/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial 
(atividades com efetiva exposição a 
agentes químicos, físicos e biológicos 
prejudiciais à saúde)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 60 anos
Tempo de efetiva exposição e contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(servidores com deficiência)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave): 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 20 anos
Tempo de contribuição (deficiência moderada): 
• Se homem: 29 anos
• Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve): 
• Se homem: 33 anos
• Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
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Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá 
direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e 
insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua 
atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer 
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data 
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 Anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Pontuação mínima: Se homem, 101
pontos, se mulher, 91 pontos.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 Anos 
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
• Tempo Adicional de: tempo em 
que faltaria para atingir o tempo 
mínimo de contribuição
Aposentadoria 
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 57 anos;
• Se mulher: 52 anos;
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 30 Anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Pontuação mínima: Se homem, 95
pontos, se mulher, 85 pontos.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 55 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 30 Anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
• Tempo Adicional de: tempo em 
que faltaria para atingir o tempo 
mínimo de contribuição
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12
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a 
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de 
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de 
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos 
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das 
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
5,35% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo
2,50% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, 
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por 
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do 
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 2,50% (dois e meio por cento) ao ano. A premissa 
está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a
Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior 
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto 
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de
15,43 anos, de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, 
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum 
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a 
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do 
abono permanência. 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Ouro Preto do Oeste.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada 
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação 
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma 
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de 
compensação.
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de 
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na 
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor 
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na 
data focal da avaliação atuarial.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
20
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo 
das remunerações. 
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o 
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do 
RGPS. 
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
21
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2024. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não 
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis 
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas 
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE INGRESSO NO ENTE 75-100 75-100
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 75-100 75-100
BASE DE CÁLCULO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0-25 0-25
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 0-25 0-25
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
NÚMERO DE DEPENDENTES 50-75 75-100
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0-25 0-25
VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 0-25 0-25
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 0-25 0-25
NÚMERO DE DEPENDENTES 75-100 75-100
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 75-100 75-100
NÚMERO DE PENSIONISTAS 75-100 0-25
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 75-100 75-100
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
23
I. Servidores Ativos:
Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição 
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
24
III. Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o 
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é 
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações;
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
25
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
26
Tabela 12 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
VIGENTE EM LEI
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,00%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 5,15%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 22,85%
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$125.188.505,39 
Acordos Previdenciários 1.526.889,56
PROVISÕES Valores com alíquotas 
vigentes
PMBC 141.842.574,99
VABF - Concedidos 150.813.478,15
VACF - Concedidos 8.970.903,16
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 8.970.903,16
PMBaC 199.023.968,56
VABF - a Conceder 291.080.423,68
VACF - a Conceder 92.056.455,12
(-) VACF - a Conceder (Ente) 46.028.227,56
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 46.028.227,56
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.366.530,24
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 7.540.673,91
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 18.825.856,33
RESULTADO ATUARIAL -187.784.618,36
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 188.285.153,92
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
27
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro.
Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$125.188.505,39 100,00%
Fundos de Renda Fixa 125.087.143,98 99,92%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 101.361,41 0,08%
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos 
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de 
parcelamento:
Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2024
0046/2009 R$ 163.960,47
00738/2021 R$ 410.831,61
001/2023 R$ 952.097,48
O somatório destes valores é de R$ 1.526.889,56.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 126.715.394,95.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
28
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 140.635.173,03 53.933.235,66 86.701.937,37
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 142.391.731,43 36.465.628,77 105.926.102,65
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.646.044,22 1.408.527,28 5.237.516,95
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.407.475,00 249.063,41 1.158.411,59
SUBTOTAL 291.080.423,68 92.056.455,12 199.023.968,56
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 107.917.209,38 8.620.131,49 99.297.077,89
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 1.547.367,20 0,00 1.547.367,20
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 28.540.263,15 0,00 28.540.263,15
PENSÕES POR MORTE 12.808.638,42 350.771,67 12.457.866,75
SUBTOTAL 150.813.478,15 8.970.903,16 141.842.574,99
TOTAL 441.893.901,84 101.027.358,28 340.866.543,55
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
141.842.574,99. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do 
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os 
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão 
matemática totalizou R$ 199.023.968,56. Este total indica o montante que deve estar 
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos 
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões 
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 
340.866.543,55.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
29
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores 
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas.
Tabela 16 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 7.540.673,91
Compensação a Pagar 0,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 18.825.856,33
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO 26.366.530,24
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 26.366.530,24 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano 
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser 
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e 
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
30
Tabela 17 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 126.715.394,95
Provisões Matemáticas 340.866.543,55
Compensação Previdenciária 26.366.530,24
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -187.784.618,36
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base 
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2024. Somando-se 
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 3339/2024 de
R$ 188.285.153,92, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra￾se em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 402.944.993,34
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
31
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 3.409.176,23 44.319.290,99
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
367.563,47 4.778.325,11
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 14.719,32 191.351,16
TOTAL 3.791.459,02 49.288.967,26
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 3.791.459,02.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2916/2021, o custeio é dado através da 
seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes
Ente Federativo 44.319.290,99 14,00% 6.204.700,74
Taxa de Administração 44.319.290,99 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 44.319.290,99 14,00% 6.204.700,74
Segurados Ativos 44.319.290,99 14,00% 6.204.700,74
Aposentados 4.778.325,11 14,00% 668.965,52
Pensionistas 191.351,16 14,00% 26.789,16
TOTAL - 28,00% 13.105.156,16
Observa-se que a contribuição total é de R$ 13.105.156,16, o que representa 
uma alíquota total de 28,00%.
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado 
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 13,38% 6.264.622,14
Aposentadoria Especial CAP 9,05% 4.235.669,95
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,18% 1.490.297,25
Pensão por Morte de Ativo RCC 1,97% 922.029,15
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,35% 163.607,67
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,06% 28.929,99
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 28,00% 13.105.156,16
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 13.105.156,16, o que 
representa uma alíquota total de 28,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 22,85% 10.692.829,75
Repartição de Capitais de Cobertura 5,15% 2.412.326,41
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
TOTAL 28,00% 13.105.156,16
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota 
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas 
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota 
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a 
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. 
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto 
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de 
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os 
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos 
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para 
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição 
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo 
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA 
AVALIAÇÃO (%)
R$ CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA
Ente Federativo 14,00% 6.204.700,74
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,00% 6.204.700,74
Segurados Ativos 14,00% 6.204.700,74
Aposentados 14,00% 668.965,52
Pensionistas 14,00% 26.789,16
TOTAL 28,00% 13.105.156,16
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o 
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do 
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos 
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com 
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da 
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA 
(%)
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO 
ESPERADA**
Ente Federativo 14,00% 5.999.161,13
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 14,00% 5.999.161,13
Segurados Ativos* 14,46% 6.410.240,35
Aposentados* 14,89% 711.397,96
Pensionistas* 14,96% 28.620,15
TOTAL 28,46% 13.149.419,59
*Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição 
devido ao cálculo por faixas salariais.
**Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos 
benefícios que supere o salário-mínimo.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
34
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de 
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) 14,00%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 14,00%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 14,00%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do 
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio 
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no 
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles 
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O 
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme 
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 – Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA I -
UNIFORME
PROPOSTA II –
PROGRESSIVA (Efetiva)
Ente 14,00% 14,00%
Taxa de Administração 0,00% 0,00%
Total Ente 14,00% 14,00%
Servidores Ativos 14,00% 14,46%
Servidores Inativos 14,00% 14,89%
Pensionistas 14,00% 14,96%
Total 28,00% 28,46%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
35
Tabela 27 – Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,00% 28,46%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e 
taxa de adm. (B) 5,15% 5,15%
Alíquota Normal por regime de 
capitalização (C = A- B) 22,85% 23,31%
PROVISÕES R$ R$
PMBC 141.842.574,99 141.271.825,90
VABF - Concedidos 150.813.478,15 150.813.478,15
VACF - Concedidos 8.970.903,16 9.541.652,25
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 8.970.903,16 9.541.652,25
PMBaC 199.023.968,56 199.023.968,56
VABF - a Conceder 291.080.423,68 291.080.423,68
VACF - a Conceder 92.056.455,12 92.056.455,12
(-) VACF - a Conceder (Ente) 46.028.227,56 46.028.227,56
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 46.028.227,56 46.028.227,56
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.366.530,24 26.366.530,24
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios 
Concedidos 7.540.673,91 7.540.673,91
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a 
Conceder 18.825.856,33 18.825.856,33
ATIVOS FINANCEIROS 126.715.394,95 126.715.394,95
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$125.188.505,39 R$125.188.505,39 
Acordos Previdenciários 1.526.889,56 1.526.889,56
RESULTADO ATUARIAL* -187.784.618,36 -187.213.869,27
Plano de Amortização estabelecido em lei 188.285.153,92 188.285.153,92
RESULTADO ATUARIAL** 500.535,55 1.071.284,65
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
36
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um 
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit 
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e 
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de 
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo 
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento 
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de 
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de 
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit 
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda 
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma 
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor 
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período 
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
37
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de 
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo 
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas 
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira 
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por 
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida 
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o 
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser 
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o 
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do 
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026, 
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral 
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano 
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão 
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores 
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 2,50% a.a. e a taxa de juros de 
5,35% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), 
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja 
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela 
complementar.
Tabela 28 – Cenários de plano de amortização
COLUNA A
LEI ATUAL
COLUNA B
PROPOSTA I – UNIFORME
COLUNA C
PROPOSTA II - PROGRESSIVA
Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2025 8,29% 8,29% 21,01% 26,08% 8,29% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2026 15,55% 15,55% 21,01% 26,08% 15,55% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2027 22,29% 22,29% 21,01% 26,08% 22,29% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2028 21,77% 21,77% 21,01% 26,08% 21,77% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2029 21,25% 21,25% 21,01% 26,08% 21,25% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2030 20,73% 20,73% 21,01% 26,08% 20,73% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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2031 20,21% 20,21% 21,01% 26,08% 20,21% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2032 19,70% 19,70% 21,01% 26,08% 19,70% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2033 19,18% 19,18% 21,01% 26,08% 19,18% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2034 18,66% 18,66% 21,01% 26,08% 18,66% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2035 18,14% 18,14% 21,01% 26,08% 18,14% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2036 17,62% 17,62% 21,01% 26,08% 17,62% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2037 17,10% 17,10% 21,01% 26,08% 17,10% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2038 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2039 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2040 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2041 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2042 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2043 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2044 16,76% 16,76% 21,01% 26,08% 16,76% 21,01% 26,08% 17,40% 20,94% 26,00%
2045 16,76% 16,76% 21,01% 24,95% 16,76% 21,01% 24,95% 17,40% 20,94% 26,00%
2046 16,76% 16,76% 21,01% 24,95% 16,76% 21,01% 24,95% 17,40% 20,94% 24,95%
2047 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2048 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2049 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2050 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2051 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2052 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2053 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2054 16,76% 16,76% 21,01% 0,00% 16,76% 21,01% 0,00% 17,40% 20,94% 0,00%
2055 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2056 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2057 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2058 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2059 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2060 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2062 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2063 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2064 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
2065 16,76% 16,76% 0,00% 0,00% 16,76% 0,00% 0,00% 17,40% 0,00% 0,00%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE 
COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO
I) PMBC (R$7.586.506,13) (R$7.586.506,13) (R$7.015.757,04)
II) PMBaC (R$180.198.112,23) (R$180.198.112,23) (R$180.198.112,23)
Tabela 30 – LDA (Limite do Déficit Atuarial)
I) DURATION PASSIVO (R$47.871.018,55)
II) SOBREVIDA MÉDIA (R$33.370.902,22)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se 
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma 
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção 
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela 
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um 
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a 
PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA 
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Recomenda-se que seja mantido, como equacionamento do déficit 
atuarial, o plano de amortização vigente pela lei nº 3.339/2024, visto que é 
suficiente para arcar com todo o déficit atuarial.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano 
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora 
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas 
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit 
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de 
amortização. Como este é o caso do RPPS de Ouro Preto do Oeste, o prazo de 
amortização do passivo irá até 2065.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
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Tabela 31 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Calculo (R$) APORTE Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025 45.427.273,26 3.767.185,47 187.784.618,36 10.046.477,08 194.063.909,98
2026 46.562.955,10 7.240.059,57 194.063.909,98 10.382.419,18 197.206.269,59
2027 47.727.028,97 10.636.854,19 197.206.269,59 10.550.535,42 197.119.950,82
2028 48.920.204,70 10.649.222,62 197.119.950,82 10.545.917,37 197.016.645,57
2029 50.143.209,82 10.655.561,45 197.016.645,57 10.540.390,54 196.901.474,66
2030 51.396.790,06 10.655.561,45 196.901.474,66 10.534.228,89 196.780.142,10
2031 52.681.709,81 10.648.901,72 196.780.142,10 10.527.737,60 196.658.977,98
2032 53.998.752,56 10.635.249,28 196.658.977,98 10.521.255,32 196.544.984,02
2033 55.348.721,37 10.614.258,66 196.544.984,02 10.515.156,65 196.445.882,01
2034 56.732.439,41 10.585.571,47 196.445.882,01 10.509.854,69 196.370.165,22
2035 58.150.750,39 10.548.816,02 196.370.165,22 10.505.803,84 196.327.153,04
2036 59.604.519,15 10.503.606,81 196.327.153,04 10.503.502,69 196.327.048,92
2037 61.094.632,13 10.449.544,12 196.327.048,92 10.503.497,12 196.381.001,92
2038 62.621.997,93 10.493.951,41 196.381.001,92 10.506.383,60 196.393.434,11
2039 64.187.547,88 10.756.300,19 196.393.434,11 10.507.048,72 196.144.182,64
2040 65.792.236,58 11.025.207,70 196.144.182,64 10.493.713,77 195.612.688,71
2041 67.437.042,49 11.300.837,89 195.612.688,71 10.465.278,85 194.777.129,67
2042 69.122.968,56 11.583.358,84 194.777.129,67 10.420.576,44 193.614.347,26
2043 70.851.042,77 11.872.942,81 193.614.347,26 10.358.367,58 192.099.772,03
2044 72.622.318,84 12.169.766,38 192.099.772,03 10.277.337,80 190.207.343,45
2045 74.437.876,81 12.474.010,54 190.207.343,45 10.176.092,87 187.909.425,79
2046 76.298.823,73 12.785.860,80 187.909.425,79 10.053.154,28 185.176.719,26
2047 78.206.294,32 13.105.507,32 185.176.719,26 9.906.954,48 181.978.166,42
2048 80.161.451,68 13.433.145,01 181.978.166,42 9.735.831,90 178.280.853,32
2049 82.165.487,97 13.768.973,63 178.280.853,32 9.538.025,65 174.049.905,34
2050 84.219.625,17 14.113.197,97 174.049.905,34 9.311.669,94 169.248.377,30
2051 86.325.115,80 14.466.027,92 169.248.377,30 9.054.788,19 163.837.137,56
2052 88.483.243,70 14.827.678,62 163.837.137,56 8.765.286,86 157.774.745,80
2053 90.695.324,79 15.198.370,59 157.774.745,80 8.440.948,90 151.017.324,12
2054 92.962.707,91 15.578.329,85 151.017.324,12 8.079.426,84 143.518.421,11
2055 95.286.775,61 15.967.788,10 143.518.421,11 7.678.235,53 135.228.868,54
2056 97.668.945,00 16.366.982,80 135.228.868,54 7.234.744,47 126.096.630,21
2057 100.110.668,62 16.776.157,37 126.096.630,21 6.746.169,72 116.066.642,55
2058 102.613.435,34 17.195.561,30 116.066.642,55 6.209.565,38 105.080.646,63
2059 105.178.771,22 17.625.450,34 105.080.646,63 5.621.814,59 93.077.010,88
2060 107.808.240,50 18.066.086,59 93.077.010,88 4.979.620,08 79.990.544,37
2061 110.503.446,51 18.517.738,76 79.990.544,37 4.279.494,12 65.752.299,74
2062 113.266.032,68 18.980.682,23 65.752.299,74 3.517.748,04 50.289.365,54
2063 116.097.683,49 19.455.199,28 50.289.365,54 2.690.481,06 33.524.647,32
2064 119.000.125,58 19.941.579,27 33.524.647,32 1.793.568,63 15.376.636,68
2065 121.975.128,72 20.440.118,75 15.376.636,68 822.650,06 -4.240.832,00
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41
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 0,00% (zero 
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite 
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base 
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Ouro Preto do Oeste, esta poderá ser até 3,00% caso a base de 
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso 
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e 
pensões. 
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas 
administrativas:
Tabela 33 – Evolução das Despesas Administrativas
ANO DESPESA (R$)
2021 1.123.348,23
2022 1.149.922,51
2023 1.204.798,94
TOTAL 3.478.069,68
MÉDIA 1.159.356,56
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42
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as 
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais 
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1, 
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo 
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os 
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do 
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 0,00%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos 
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva 
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de 
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da 
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam 
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do 
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é 
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra￾se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com 
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
43
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios.
Tabela 34 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2022 Dez/2023 Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 160.162.635,19 211.198.232,42 199.023.968,56
Valor atual dos Benefícios Futuros 238.087.504,97 297.049.127,10 291.080.423,68
Valor Atual das Contribuições Futuras 77.924.869,78 85.850.894,68 92.056.455,12
ENTE 34.286.942,70 37.774.393,66 46.028.227,56
SERVIDOR 43.637.927,08 48.076.501,02 46.028.227,56
Provisão para benefícios concedidos 127.216.678,09 137.532.469,41 141.842.574,99
Valor atual dos Benefícios Futuros 134.245.782,54 146.081.623,50 150.813.478,15
Valor atual das contribuições Futuras 7.029.104,45 8.549.154,09 8.970.903,16
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 7.029.104,45 8.549.154,09 8.970.903,16
ATIVOS DO PLANO 132.261.907,74 147.450.872,43 153.081.925,19
Fundos de Investimento 104.302.674,50 118.643.537,01 125.188.505,39
Acordos Previdenciários 1.895.903,11 2.219.490,38 1.526.889,56
Compensação 26.063.330,13 26.587.845,04 26.366.530,24
RESULTADO -155.117.405,55 -201.279.829,40 -187.784.618,36
Plano de Amortização em Lei 130.625.463,68 177.073.240,48 188.285.153,92
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 35 - Variações das Contas
2023-2022 2024-2023
Provisão para benefícios a conceder 31,86% -5,76%
Valor atual dos Benefícios Futuros 24,76% -2,01%
Valor Atual das Contribuições Futuras 10,17% 7,23%
ENTE 10,17% 21,85%
SERVIDOR 10,17% -4,26%
Provisão para benefícios concedidos 8,11% 3,13%
Valor atual dos Benefícios Futuros 8,82% 3,24%
Valor atual das contribuições Futuras 21,63% 4,93%
ENTE - -
SERVIDOR 21,63% 4,93%
ATIVOS DO PLANO 11,48% 3,82%
Fundos de Investimento 13,75% 5,52%
Acordos Previdenciários 17,07% -31,21%
Compensação 2,01% -0,83%
RESULTADO 29,76% -6,70%
35,56% 6,33%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
44
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 36 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2022 2023 2024
- - -
Ativos 1120 1105 1078
Aposentados 303 315 323
Pensionistas 57 61 63
Média Salarial Ativos 2.081,53 2.597,59 2.597,57
Média Proventos Inativos 2.582,88 2.828,57 2.908,23
Média Pensões 1.531,08 1.658,25 1.741,25
Idade Média Ativos 45,83 46,66 47,48
Idade Média Aposentados 62,58 63,58 64,38
Idade Média Pensionistas 54,44 56,00 58,24
Idade Projetada de
Aposentadoria 63,18 63,29 62,37
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 37 – Análise de Variação Informações Demográficas
2023-2022 2024-2023
Ativos -1,34% -2,44%
Aposentados 3,96% 2,54%
Pensionistas 7,02% 3,28%
Média Salarial Ativos 24,79% 0,00%
Média Proventos Inativos 9,51% 2,82%
Média Pensões 8,31% 5,01%
Idade Média Ativos 1,80% 1,75%
Idade Média Aposentados 1,60% 1,26%
Idade Média Pensionistas 2,87% 4,00%
Idade Projetada de 
Aposentadoria 0,17% -1,45%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela 
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro 
Preto do Oeste alcançou ou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 
2019 e 2023.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
45
Tabela 38 – Rentabilidade dos últimos exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL 
31/12/2019 10,59% 13,43%
31/12/2020 10,63% 5,77%
31/12/2021 15,99% 0,00%
31/12/2022 10,92% 6,46%
31/12/2023 9,68% 12,55%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Ouro Preto do Oeste está classificado como 
Perfil Atuarial II. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no 
momento da apuração dos compromissos:
Tabela 39 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO
VALOR 
MÍNIMO
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
46
Tabela 40 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -71.806.528,00
1,75 -83.774.282,00
2 -95.742.037,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município 
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta 
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos 
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas 
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte, 
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. 
Dessa forma, o regime próprio de Ouro Preto do Oeste é categorizado no Porte 
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado Alto.
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto 
do Oeste apresentando a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a 
análise de sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,36 
b. Entrada em invalidez: 3,02
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
47
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 41 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 37,00 11,00 48,00 5,00 4,00 9,00
Idade Média 64,30 60,09 63,33 61,80 53,25 58,00
Média Salarial 2.753,87 4.887,49 3.242,83 3.591,62 7.092,15 5.147,41
Base Cont. 101.893,30 53.762,34 155.655,64 17.958,08 28.368,61 46.326,69
Provisão 
Matemática 12.502.137,94 6.800.453,70 19.302.591,64 2.594.619,25 4.240.099,77 6.834.719,02
TOTAL % DO GRUPO
Freq 57,00 5,29%
Idade Média 62,49 -
Média Salarial 3.543,55 -
Base Cont. 201.982,33 5,92%
PM 26.137.310,66 9,23%
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 42 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 306.197.167,88 150.644.589,68 -155.552.578,20
5,50% 332.359.403,45 152.485.523,74 -179.873.879,71
5,00% 362.028.434,06 154.561.172,93 -207.467.261,13
4,50% 395.808.108,24 156.910.728,02 -238.897.380,22
4,00% 434.425.148,42 159.581.190,97 -274.843.957,45
3,50% 478.757.494,82 162.629.149,65 -316.128.345,17
3,00% 529.869.887,64 166.123.000,19 -363.746.887,45
2,50% 589.058.703,35 170.145.740,18 -418.912.963,16
2,00% 657.908.666,78 174.798.492,58 -483.110.174,20
1,50% 738.364.861,50 180.204.968,40 -558.159.893,10
1,00% 832.824.523,63 186.517.139,94 -646.307.383,70
0,50% 944.254.520,11 193.922.481,03 -750.332.039,07
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
48
Tabela 43 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 367.104.209,94 155.719.452,93 -211.384.757,01
3,50% 357.456.971,63 154.758.916,59 -202.698.055,04
3,00% 348.746.193,88 153.882.681,70 -194.863.512,18
2,50% 340.866.543,55 153.081.925,19 -187.784.618,36
2,00% 333.725.031,40 152.348.809,87 -181.376.221,54
1,50% 327.239.541,53 151.676.370,79 -175.563.170,74
1,00% 321.337.536,96 151.058.414,93 -170.279.122,03
-1.000
-800
-600
-400
-200
0
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
-250
-200
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
49
Tabela 44 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 597.347.865,89 168.271.280,80 -429.076.585,09
2,50% 554.948.670,64 165.761.970,76 -389.186.699,88
2,00% 516.137.988,52 163.464.398,51 -352.673.590,01
1,50% 480.551.756,48 161.357.202,55 -319.194.553,93
1,00% 447.867.140,81 159.421.420,78 -288.445.720,04
0,50% 417.797.497,30 157.640.200,38 -260.157.296,92
0,00% 390.087.984,09 155.998.544,78 -234.089.439,31
-500
-400
-300
-200
-100
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
50
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a 
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste. O estudo se encontra em 
conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas 
e premissas mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais 
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas 
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu 
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados 
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 126.715.394,95, mais o valor da compensação financeira de R$ 26.366.530,24, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 340.866.543,55, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste encontra-se em situação atuarial 
deficitária de R$ -187.784.618,36. Isto indica que os valores financeiros em poder do 
regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, 
em valor presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais 
contributivos visto que a situação financeira e atuarial é superavitária. A 
alíquota normal, definida pela Lei nº 2916/2021, é de 28,00%, divido em 14,00%
para o servidor e 14,00% para o Ente. Além disso, o plano de amortização 
publicado na Lei nº 3339/2024 equaciona integralmente o déficit atuarial.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício 
é superavitário em R$ 3.234.617,78, sendo R$ 16.872.341,62 a receita média da 
contribuição total menos R$ 13.637.723,84 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 80,83% da receita está comprometida com os 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
51
benefícios já concedidos e o restante, 19,17%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,18 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste 
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses 
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do 
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e 
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que 
fixam critérios para a meta e para tábua. 
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram 
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados 
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida 
no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de 
óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu 
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano 
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um 
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial 
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos 
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição 
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização 
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser 
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos 
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal, 
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a 
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com 
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando 
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
52
Básica – FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério 
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. 
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, 
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos 
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o 
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime 
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Preto do Oeste que assegura a 
capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse 
estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e 
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito
na sua finalidade.
Porto Alegre, 05/02/2025
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
53
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
54
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
55
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Ouro Preto do 
Oeste da seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
56
15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 45 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 1.078 323 63 1464
Idade Média 47 64 58 52
Amplitude
Remunerações/Proventos 26.264 8.279 9.251 -
Salário/Provento Médio 4.469 2.908 1.741 -
Salário/Provento Mediano 3.689 2.152 1.412 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.305 1.880 1.206 -
Mínimo 25 35 7 7
1º Quartil 41 59 55 -
Mediana 47 64 64 -
3º Quartil 54 70 71 -
Máximo 73 90 86 90
1.078
323
63
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
57
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 46 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 420 48,89 4.219,14 1.772.037,87 36,79%
F 658 46,58 4.627,82 3.045.107,44 63,21%
TOTAIS 1078 47,48 4.468,59 4.817.145,31 100,00%
0
10
20
30
40
50
60
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
38,96%
61,04%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
4.000,00
4.200,00
4.400,00
4.600,00
4.800,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
58
Tabela 47 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$)
2018 39 233.633,10 5.990,59 36 126.184,54 3.505,13 75 359.817,64 4.797,57
2019 0 0,00 0,00 42 180.866,79 4.306,35 42 180.866,79 4.306,35
2020 0 0,00 0,00 6 31.042,57 5.173,76 6 31.042,57 5.173,76
2021 0 0,00 0,00 6 30.535,59 5.089,27 6 30.535,59 5.089,27
2022 0 0,00 0,00 50 181.801,08 3.636,02 50 181.801,08 3.636,02
2023 1 6.046,36 6.046,36 4 25.000,33 6.250,08 5 31.046,69 6.209,34
2024 0 0,00 0,00 2 7.966,77 3.983,39 2 7.966,77 3.983,39
TOTAL 40 239.679,46 5.991,99 146 583.397,67 3.995,87 186 823.077,13 4.425,15
0
10
20
30
40
50
60
70
80
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
359.817,64
180.866,79
31.042,57
30.535,59
181.801,08
31.046,69
7.966,77
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
59
Tabela 48 - Distribuição do Grupo Segurado
100 050 000 050 100 150 200
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 1 0 2.106,20 0,00 2.106,20 0,00
25├30 24 16 88.734,87 65.992,43 3.697,29 4.124,53
30├35 43 35 212.024,55 121.958,63 4.930,80 3.484,53
35├40 89 53 441.241,50 224.283,90 4.957,77 4.231,77
40├45 128 69 598.780,36 296.630,82 4.677,97 4.299,00
45├50 142 54 615.306,72 226.126,69 4.333,15 4.187,53
50├55 137 67 669.576,54 286.521,29 4.887,42 4.276,44
55├60 69 55 310.925,12 240.655,31 4.506,16 4.375,55
mais de 60 25 71 106.411,58 0,00 4.256,46 0,00
TOTAL 658 420 3.045.107,44 1.462.169,07 4.627,82 3.481,35
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
60
Tabela 49 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 64 213 277 Professores 5.757,31 6.133,64 6.046,69
Outros 356 445 801 Outros 3.942,61 3.907,06 3.922,86
Total 420 658 1.078 Total 4.219,14 4.627,82 4.468,59
500 0 500 1.000
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
5,94%
33,02%
19,76%
41,28%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
5.757,31 6.133,64
3.942,61 3.907,06
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
61
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 50 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 77 246 323
Idade Média 69,40 62,80 64,38
Idade Mediana - - 64,00
Mínimo 43,00 35,00 35,00
1º Quartil - - 59,00
Mediana - - 64,00
3º Quartil - - 70,00
Máximo 90,00 86,00 90,00
Provento Médio 2.471,50 3.044,93 2.908,23
Provento Mediano - - 2.151,71
Desvio Proventos - - 1.879,77
Mínimo 1.412,00 1.412,00 1.412,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 2.151,71
3º Quartil - - 4.135,39
Máximo 8.839,06 9.691,18 9.691,18
69,40
62,80
58
60
62
64
66
68
70
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
77
246
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
62
Tabela 51 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de 
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
34├ 41 4 0 9.042,61 0,00 2.260,65 0,00
41├ 48 6 2 21.144,88 2.824,00 3.524,15 1.412,00
48├ 55 29 2 92.224,89 2.824,00 3.180,17 1.412,00
55├ 62 82 15 317.148,50 63.882,47 3.867,66 4.258,83
62├ 69 74 22 203.284,04 52.724,40 2.747,08 2.396,56
69├ 76 40 17 90.379,84 38.251,47 2.259,50 2.250,09
mais de 76 11 19 15.826,91 29.798,99 1.438,81 1.568,37
TOTAL 246 77 749.051,67 190.305,33 3.044,93 2.471,50
40 20 0 20 40 60 80 100
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
006 004 002 000 002 004
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
100 000 100 200 300 400
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
63
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 52 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 18 45 63
Idade Média 59,17 57,87 58,24
Idade Mediana - - 64,00
Mínimo 7,00 9,00 7,00
1º Quartil - - 55,00
Mediana - - 64,00
3º Quartil - - 70,50
Máximo 86,00 85,00 86,00
Provento Médio 1.707,14 1.754,89 1.741,25
Provento Mediano - - 1.412,00
Desvio Proventos - - 1.205,65
Mínimo 706,00 758,88 706,00
1º Quartil - - 1.412,00
Mediana - - 1.412,00
3º Quartil - - 1.694,94
Máximo 4.482,56 9.956,88 9.956,88
10 5 0 5 10 15 20 25
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
59,17
57,87
57
58
58
59
59
60
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
18
45
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
64
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 188.285.153,92
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 188.285.153,92
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 315.000.548,87
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 315.000.548,87
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 134.301.901,08
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 150.813.478,15
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 8.970.903,16
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 7.540.673,91
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 180.198.112,24
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 291.080.423,68
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 46.028.227,56
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 46.028.227,56
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 18.825.856,32
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 500.535,55
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 500.535,55
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 188.285.153,92
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
65
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2025.
Tabela 53 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(R$)
1 342.228.659,96
2 345.138.143,56
3 348.047.627,16
4 350.957.110,76
5 353.866.594,37
6 356.776.077,97
7 359.685.561,57
8 362.595.045,17
9 365.504.528,77
10 368.414.012,38
11 371.323.495,98
12 374.232.979,58
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
66
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável.
Tabela 54 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2025 57 1078 323 63
2026 156 1073 317 62
2027 33 1067 311 61
2028 29 1061 305 59
2029 34 1054 298 58
2030 36 1047 291 57
2031 9 1040 284 55
2032 42 1032 277 54
2033 4 1024 269 52
2034 30 1015 261 51
2035 5 1006 253 49
2036 39 996 245 48
2037 5 985 236 46
2038 34 974 227 44
2039 4 962 218 43
2040 30 949 208 41
2041 9 935 199 40
2042 41 921 189 38
2043 8 906 179 36
2044 37 890 169 35
2045 10 873 159 33
2046 33 855 149 32
2047 11 837 139 30
2048 28 817 129 28
2049 24 797 120 27
2050 28 775 110 25
2051 23 753 101 24
2052 25 730 92 23
2053 23 706 83 21
2054 26 681 75 20
2055 16 655 67 19
2056 13 629 60 18
2057 18 602 53 17
2058 13 574 47 16
2059 13 546 41 15
2060 9 518 36 14
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
67
2061 10 489 31 14
2062
9 461 27 13
2063
7 433 23 12
2064
3 405 20 12
2065
0 377 17 11
2066
0 350 14 11
2067
0 323 12 11
2068
0 297 10 10
2069
0 272
8 10
2070
0 248
7 10
2071
0 225
6
9
2072
0 203
5
9
2073
0 183
4
9
2074
0 163
3
9
2075
0 145
3
8
2076
0
-
2
8
2077
0
-
2
8
2078
0
-
1
8
2079
0
-
1
8
2080
0
-
1
7
2081
0
-
1
7
2082
0
-
1
7
2083
0
-
0
7
2084
0
-
0
7
2085
0
-
0
6
2086
0
-
0
6
2087
0
-
0
6
2088
0
-
0
6
2089
0
-
0
6
2090
0
-
0
5
2091
0
-
0
5
2092
0
-
0
5
2093
0
-
0
4
2094
0
-
0
4
2095
0
-
0
4
209
6
0
-
0
4
209
7
0
-
0
3
209
8
0
-
0
3
209
9
0
-
0
3
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
68
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Ouro Preto do Oeste. Os regimes de previdência são sistemas 
dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, 
algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira 
direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo 
dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas 
àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que 
podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
I. Rentabilidade Líquida Anual - 5,35%
II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 2,50%
III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
69
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 126.715.394,95
VI. Compensação Previdenciária - R$ 26.366.530,24
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde: 
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
5
10
15
20
25
30
35
2025
2028
2031
2034
2037
2040
2043
2046
2049
2052
2055
2058
2061
2064
2067
2070
2073
2076
2079
2082
2085
2088
2091
2094
2097
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
70
Tabela 55 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
2025 21.901.307,96 16.178.624,91 5.722.683,04 132.438.077,99
2026 24.418.291,63 21.996.477,19 2.421.814,44 134.859.892,43
2027 27.717.423,73 23.094.670,89 4.622.752,84 139.482.645,27
2028 27.774.191,04 24.086.299,57 3.687.891,47 143.170.536,74
2029 27.767.529,84 24.966.376,85 2.801.152,99 145.971.689,73
2030 27.661.214,32 26.062.354,77 1.598.859,55 147.570.549,28
2031 27.743.900,12 26.039.537,53 1.704.362,59 149.274.911,86
2032 27.476.728,70 27.329.996,86 146.731,84 149.421.643,70
2033 27.490.740,06 27.038.631,32 452.108,74 149.873.752,45
2034 27.240.942,13 27.803.233,03 -562.290,90 149.311.461,54
2035 27.161.352,42 27.539.504,05 -378.151,63 148.933.309,91
2036 26.768.035,04 28.447.856,72 -1.679.821,68 147.253.488,23
2037 26.608.423,83 28.080.426,92 -1.472.003,10 145.781.485,13
2038 26.299.742,03 28.692.841,51 -2.393.099,48 143.388.385,65
2039 26.431.094,80 28.093.637,07 -1.662.542,26 141.725.843,39
2040 26.313.651,57 28.696.969,59 -2.383.318,02 139.342.525,37
2041 26.411.692,51 28.159.828,01 -1.748.135,50 137.594.389,87
2042 26.173.212,64 29.199.212,30 -3.025.999,66 134.568.390,21
2043 26.237.217,81 28.517.827,37 -2.280.609,57 132.287.780,64
2044 25.995.893,87 29.384.666,01 -3.388.772,13 128.899.008,51
2045 25.999.201,99 28.791.568,88 -2.792.366,89 126.106.641,63
2046 25.780.849,77 29.211.061,03 -3.430.211,27 122.676.430,36
2047 25.784.024,39 28.483.521,94 -2.699.497,55 119.976.932,81
2048 25.642.517,63 28.533.450,49 -2.890.932,86 117.085.999,95
2049 25.521.375,21 28.422.723,99 -2.901.348,79 114.184.651,16
2050 25.212.674,70 28.991.419,77 -3.778.745,07 110.405.906,09
2051 25.101.222,25 28.564.231,51 -3.463.009,27 106.942.896,82
2052 24.903.368,33 28.535.901,57 -3.632.533,24 103.310.363,58
2053 24.729.179,55 28.368.888,68 -3.639.709,13 99.670.654,45
2054 24.478.065,12 28.502.425,91 -4.024.360,80 95.646.293,65
2055 24.354.041,44 27.980.571,32 -3.626.529,88 92.019.763,77
2056 24.299.023,67 27.252.206,57 -2.953.182,90 89.066.580,87
2057 24.290.011,86 26.559.687,29 -2.269.675,43 86.796.905,44
2058 24.330.081,78 25.791.655,43 -1.461.573,65 85.335.331,79
2059 24.437.804,47 25.007.591,15 -569.786,68 84.765.545,11
2060 24.615.602,23 24.139.783,22 475.819,01 85.241.364,12
2061 24.871.762,55 23.243.585,39 1.628.177,16 86.869.541,28
2062 25.213.139,66 22.317.826,10 2.895.313,57 89.764.854,85
2063 25.682.841,64 21.193.382,87 4.489.458,78 94.254.313,63
2064 26.288.922,28 19.919.550,38 6.369.371,90 100.623.685,52
2065 27.034.443,28 18.535.789,36 8.498.653,92 109.122.339,45
2066 6.958.095,12 17.184.191,51 -10.226.096,40 98.896.243,05
2067 6.323.210,51 15.869.847,10 -9.546.636,59 89.349.606,46
2068 5.728.048,63 14.598.008,27 -8.869.959,64 80.479.646,82
2069 5.172.657,56 13.373.085,61 -8.200.428,05 72.279.218,77
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
71
2070 4.656.793,16 12.198.601,07 -7.541.807,91 64.737.410,86
2071 4.179.954,63 11.077.098,66 -6.897.144,03 57.840.266,83
2072 3.741.425,88 10.010.127,72 -6.268.701,85 51.571.564,98
2073 3.340.343,07 8.998.778,01 -5.658.434,94 45.913.130,04
2074 2.975.774,14 8.044.593,94 -5.068.819,80 40.844.310,24
2075 2.646.672,32 7.149.226,32 -4.502.554,00 36.341.756,24
2076 2.351.826,28 6.313.924,20 -3.962.097,91 32.379.658,33
2077 2.089.894,93 5.539.867,74 -3.449.972,80 28.929.685,53
2078 1.859.330,05 4.826.976,43 -2.967.646,38 25.962.039,14
2079 1.658.500,07 4.174.951,11 -2.516.451,04 23.445.588,11
2080 1.485.661,20 3.582.712,83 -2.097.051,63 21.348.536,48
2081 1.339.041,39 3.049.179,29 -1.710.137,91 19.638.398,57
2082 1.216.799,61 2.572.739,27 -1.355.939,66 18.282.458,92
2083 1.117.067,90 2.151.544,82 -1.034.476,93 17.247.981,99
2084 1.037.939,81 1.783.164,18 -745.224,37 16.502.757,62
2085 977.481,32 1.464.306,10 -486.824,78 16.015.932,84
2086 933.774,62 1.190.810,25 -257.035,63 15.758.897,22
2087 904.996,89 958.135,86 -53.138,97 15.705.758,24
2088 889.465,53 761.668,14 127.797,39 15.833.555,64
2089 885.680,72 597.201,79 288.478,94 16.122.034,57
2090 892.313,04 460.932,54 431.380,50 16.553.415,08
2091 908.191,57 349.459,46 558.732,10 17.112.147,18
2092 932.286,06 259.710,89 672.575,17 17.784.722,35
2093 963.687,47 188.800,28 774.887,18 18.559.609,54
2094 1.001.600,33 133.961,34 867.638,99 19.427.248,53
2095 1.045.339,81 92.508,27 952.831,55 20.380.080,07
2096 1.094.336,43 61.883,64 1.032.452,80 21.412.532,87
2097 1.148.140,61 39.738,53 1.108.402,09 22.520.934,96
2098 1.206.433,73 24.177,71 1.182.256,02 23.703.190,98
2099 1.269.008,59 13.728,03 1.255.280,56 24.958.471,54
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
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72
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício.
Tabela 56 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2021 15,96
2022 16,65
2023 15,43
2024 15,18
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73
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo:
Tabela 57 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 137.532.469,41 141.842.574,99 3,13%
VABF 146.081.623,50 150.813.478,15 -
VACF 8.549.154,09 8.970.903,16 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 8.549.154,09 8.970.903,16 -
PMBaC 211.198.232,42 199.023.968,56 -5,76%
VABF 297.049.127,10 291.080.423,68 -
VACF 85.850.894,68 92.056.455,12 -
Ente 37.774.393,66 46.028.227,56 -
Servidor 48.076.501,02 46.028.227,56 -
PM TOTAIS R$348.730.701,83 R$340.866.543,55 -2,26%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
74
15.9 ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO 
PLANO DE CUSTEIO
Tabela 58 – Análise da Viabilidade do Plano de Amortização
ANO No.
Impacto da Despesa 
Total de Pessoal na 
RCL
Relação com Limite 
Prudencial (art. 22 da 
LRF)
Resultado
Financeiro
2025 1 8,99% -82,47% 1,83%
2026 2 9,20% -82,07% 3,43%
2027 3 9,31% -81,86% 2,64%
2028 4 9,33% -81,81% 1,96%
2029 5 9,44% -81,59% 1,10%
2030 6 8,99% -82,48% 1,15%
2031 7 9,16% -82,15% 0,10%
2032 8 8,61% -83,22% 0,30%
2033 9 8,53% -83,37% -0,38%
2034 10 8,04% -84,34% -0,25%
2035 11 8,02% -84,37% -1,13%
2036 12 7,52% -85,33% -1,00%
2037 13 7,40% -85,58% -1,64%
2038 14 6,87% -86,60% -1,16%
2039 15 6,76% -86,83% -1,68%
2040 16 6,30% -87,71% -1,25%
2041 17 6,32% -87,68% -2,20%
2042 18 5,87% -88,56% -1,69%
2043 19 5,84% -88,62% -2,56%
2044 20 5,45% -89,38% -2,17%
2045 21 5,32% -89,64% -2,72%
2046 22 4,94% -90,38% -2,20%
2047 23 4,74% -90,75% -2,41%
2048 24 4,53% -91,17% -2,48%
2049 25 4,45% -91,32% -3,31%
2050 26 4,20% -91,82% -3,14%
2051 27 4,02% -92,16% -3,40%
2052 28 3,84% -92,52% -3,52%
2053 29 3,70% -92,78% -4,04%
2054 30 3,48% -93,22% -3,79%
2055 31 3,24% -93,68% -3,21%
2056 32 3,02% -94,11% -2,55%
2057 33 2,80% -94,53% -1,68%
2058 34 2,60% -94,93% -0,67%
2059 35 2,40% -95,33% 0,56%
2060 36 2,21% -95,70% 1,91%
2061 37 2,03% -96,05% 3,33%
2062 38 1,84% -96,42% 5,00%
2063 39 1,76% -96,57% 6,76%
2064 40 1,72% -96,65% 8,45%
2065 41 1,29% -97,49% -9,37%
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
75
15.10 ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2023 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do 
Sexo Feminino
IBGE 2023 -
Segregada por Sexo
- Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO 
VINDAS
1 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000
2 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000
3 0,00045 0,00051 0,00045 0,00051 0,00000
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0,00000
7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
11 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0,00058
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 0,00058
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057
25 0,00065 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 0,00057
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0,00078
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087
41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0,00092
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213
53 0,00409 0,00764 0,00409 0,00764 0,00234
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
76
54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 0,00260
55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290
56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 0,00326
57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371
58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425
59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491
60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572
61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671
62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790
63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933
64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107
65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317
66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568
67 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865
68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220
69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641
70 0,01627 0,02729 0,01627 0,02729 0,03143
71 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741
72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451
73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297
74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303
75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501
76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926
77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622
78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641
79 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042
80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900
81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301
82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349
83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165
84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896
85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716
86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833
87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491
88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984
89 0,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661
90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000
91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000
92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 0,00000
93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000
94 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000
95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000
96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000
97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000
98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000
99 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
77
15.11 ANEXO 11 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 140.635.173,03 38.731.781,49 101.903.391,55
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 142.391.731,43 25.536.012,78 116.855.718,65
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 12.798.049,18 6.482.592,97 6.315.456,21
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 36.775.352,05 10.084.411,54 26.690.940,52
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.646.044,22 530.645,84 6.115.398,39
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.407.475,00 93.831,67 1.313.643,33
SUBTOTAL 340.653.824,91 81.459.276,27 259.194.548,64
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 107.917.209,38 8.620.131,49 99.297.077,89
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 1.547.367,20 0,00 1.547.367,20
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 28.540.263,15 0,00 28.540.263,15
PENSÕES POR MORTE 12.808.638,42 350.771,67 12.457.866,75
SUBTOTAL 150.813.478,15 8.970.903,16 141.842.574,99
TOTAL 491.467.303,07 90.430.179,44 401.037.123,63
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 259 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e 
Compulsória
PUC 9,61% 4.498.895,21
Aposentadoria Especial PUC 6,34% 2.966.138,95
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,61% 752.986,45
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,50% 1.171.356,16
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,13% 61.637,24
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,02% 10.899,03
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 20,22% 9.461.913,04
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
78
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 20,22%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 20,22%
PROVISÕES R$
PMBC 141.842.574,99
VABF - Concedidos 150.813.478,15
VACF - Concedidos 8.970.903,16
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 8.970.903,16
PMBaC 259.194.548,64
VABF - a Conceder 340.653.824,91
VACF - a Conceder 81.459.276,27
(-) VACF - a Conceder (Ente) 40.729.638,14
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 40.729.638,14
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.366.530,24
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 7.540.673,91
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 18.825.856,33
ATIVOS FINANCEIROS 126.715.394,95
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$125.188.505,39 
Acordos Previdenciários 1.526.889,56
RESULTADO ATUARIAL* -247.955.198,44
Plano de Amortização estabelecido em lei 188.285.153,92
RESULTADO ATUARIAL** -59.670.044,53
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
79
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Ouro Preto do Oeste
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 188.285.153,92
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 188.285.153,92
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 374.670.593,39
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 374.670.593,39
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 134.301.901,08
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 150.813.478,15
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 8.970.903,16
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 7.540.673,91
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 240.368.692,31
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 340.653.824,91
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 40.729.638,14
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 40.729.638,14
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 18.825.856,32
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 188.285.153,92
ID: 1125236 e CRC: 36493B25 ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125236
756F1B9E99296AB26B82F932D900A87F
36493B25
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CRC:
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Avaliação Atuarial
Tipo do Documento
Avaliação Atuarial-2025-Ouro Preto do
Oeste
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO".
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 06/02/2025 14:03:34 Finalização: 06/02/2025 14:04:29
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:03:34
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 14:03:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 5 06/02/2025 1125223
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125236 e o CRC 36493B25.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125273 e CRC: 17CE257C ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125273
410CFF17B4227A1A7AD49E9835B578C2
17CE257C
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CRC:
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Documento
Tipo do Documento
Avaliacao ATUARIAL
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
ipsm
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 14:39:48 Finalização: 06/02/2025 14:39:48
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:39:48
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 14:39:48
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informando o ID 1125273 e o CRC 17CE257C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
IPSM - Parecer Jurídico 8 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125222 e CRC: 993109E0). Pág: 1/2
PARECER JURÍDICO
Parecer nº 08/2025
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.339/2024 que trata sobre o plano de
amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Predo do Oeste/RO IPSM.
Ementa do Projeto de Lei
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP
nº 1467, de 02 de junho de 2022.
Trata-se de proposta de Projeto de Lei que altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Predo do Oeste/RO IPSM.
A presente proposta atende as diretrizes emanadas pela portaria MTP nº. 1.467 de
02 de junho de 2022.
A referida alteração a Lei, objetiva atualizar e homologar o plano de amortização do
déficit atuarial, demonstrado na reavaliação atuarial, conforme tabela constante do anexo único do
projeto, que será amortizado por meio de aportes periódicos mensais a serem realizados pelo
Poder Executivo, conforme descritos no artigo 4º e parágrafos do projeto de lei, em conformidade
com a reavaliação atuarial apresentada realizada em fevereiro de 2025.
Neste sentido, entendemos que a presente proposta é viável e necessária para as
referidas alterações, deverá ser encaminhada ao Prefeito para as providencias e deliberações
necessárias.
S.M.J, é o parecer.
Ouro Predo do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
Thales Emerich Bitencourt Leone
Assessor Jurídico Substituto do IPSM
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
ID: 1125274 e CRC: 7F97B903 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
IPSM - Parecer Jurídico 8 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125222 e CRC: 993109E0). Pág: 2/2
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por THALES EMERICH BITENCOURT LEONE, Assessor
Jurídico - Substituto, em 06/02/2025 às 13:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1125222 e o código verificador 993109E0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 5 06/02/2025 1125223
Docto ID: 1125222 v1
ID: 1125274 e CRC: 7F97B903 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125274
0853633A5BCB808F624F56742FE7607D
7F97B903
MD5:
CRC:
SHA256: 1FB07D95C08AE383491F875F53305D47F0EA723FB325BA968B4DD94EB09EE151
Documento
Tipo do Documento
IPSM_Parecer_Juridico-8
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
ipsm
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 14:39:49 Finalização: 06/02/2025 14:39:49
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 14:39:49
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 14:39:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125274 e o CRC 7F97B903.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Parecer 632 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125276 e CRC: AB19C571). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade nº 632/CONT/2024 - ANALISE PROJETO DE LEI
Assunto: Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3165/2023 E
e outras alterações E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise ao Processo nº 1-514/2025, verifica-se que Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Ouro Preto d Oeste, encaminhou conforme Documento Documento OFICIO N. 005-2025 - PROJETO DE
LEI -PLANO DE AMOR de 06/02/2025 (ID 1125260), proposta para a elaboração de Projeto de Lei que
"ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE
JUNHO DE 2022".
Observa-se que o documento contem a Documento Avaliacao ATUARIAL de 06/02/2025 (ID
1125273)) paginas vem acompanhado Documento Minuta de Mensagem + Projeto de Lei de 06/02/2025 (ID
1125272) e Documento IPSM_Parecer_Juridico-8 de 06/02/2025 (ID 1125274).
De toda sorte, este último trata da viabilidade jurídica por parte da autarquia previdenciária em que
seja submetido ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei para estabelecer o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial, com a finalidade de adequação da alíquota suplementar de acordo
com a Reavaliação Atuarial realizada em Janeiro de 2025, em atendimento as diretrizes das normatizações
do Ministério da Previdência social.
Por fim que seja, acrescido ao texto do Projeto de Lei a possibilidade que seja, homologado a
Avaliação Atuarial dos exercícios vindouros, mediante decreto do poder executivo.
Outrora compulsionando ao equilíbrio devidamente fundamentado e nas estimativas apresentadas na
Avaliação Atuarial anexa a estes autos, qual seja na base de cálculo da ordem de R$ 45.427.273,26
(quarenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e três reais e vinte e seis
centavos) e considerando a diferença entre a alíquota que foi paga no decorrer do exercício de
2024(7,03%) para o exercício que se inicia(8,29%) é de 1,26% que significará o aumento de
contribuição à importância de R$ 3.767.185,47 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) que durante o exercício será ao valor mensal de R$
313.932,12 (trezentos e treze mil, novecentos e trinta e dois reais e doze centavos), ainda que no
exercício haverá a cobrança de alíquota de 3% para as despesas administrativas ao montante de R$
1.240.600,15 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos reais e quinze centavos), que será ao
valor mensal de R$ 103.383,34 (cento e três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro
centavos).
Contudo para o exercício de 2025, assim como foi no exercício de 2024, tanto os valores do déficit atuarial
como da despesa administrativa, será efetuado mediante aporte financeiro a ser empenhado no elemento de
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Parecer 632 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125276 e CRC: AB19C571). Pág: 2/2
despesa 3.3.90.97 e não serão contabilizado à folha de pagamento, e será efetuado em 12 parcelas iguais e
sucessivas, conforme projeto de lei e a despesa administrativa será empenhada no elemento de despesa
3.3.90.39
Somos favoráveis à continuidade do presente processo, em que os impactos resultantes comportarão às
despesas do exercício, uma vez que mesmo havendo ajuste da alíquota suplementar do exercício de
2025, prevista na Avaliação Atuarial.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 14:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125276 e o código verificador AB19C571.
Referência: Processo nº 1-514/2025. Docto ID: 1125276 v1
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Despacho Integrado 1 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125295 e CRC: 1734F2F4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-514/2025
Data/Hora: 06/02/2025 14:59:55
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer ID Parecer 632 de 06/02/2025 (ID 1125276) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 15:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125295 e o código verificador 1734F2F4.
Referência: Processo nº 1-514/2025. Docto ID: 1125295 v1
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Parecer Controle Interno 60 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125304 e CRC: 088AB301). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 60/CSCI/2025
Processo n. 514/2025
Versa o presente, sobre o pedido de alteração da Lei Municipal nº 3165/2023 e dá outras
providências.
Nesse sentido, verifia-se que o referido Projeto de Lei é uma competência discricionárhia
do Chefe do Peder Executivo Municipal.
Dessa forma, há de levar em consideração a premente necessidada da alteração, conforme
consta devidamente fundamentada no Parecer 632 de 06/02/2025 (ID 1125276), razão pela qual
essa Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Setor de Contabilidade pela
continuidade da alteração pretendida.
 É o Parecer - SMJ
 Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 15:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125304 e o código verificador 088AB301.
Referência: Processo nº 1-514/2025. Docto ID: 1125304 v1
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
Despacho Integrado 2 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125328 e CRC: 8393F310). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-514/2025
Data/Hora: 06/02/2025 15:30:41
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o parecer nº 60/CSCI/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/02/2025 às 15:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125328 e o código verificador 8393F310.
Referência: Processo nº 1-514/2025. Docto ID: 1125328 v1
ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3297/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes 
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro de 2025, que será amortizado 
conforme a tabela do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro 
de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e 
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta Lei poderão ser 
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de 
amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
187.784.618,36 (cento e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e seis centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2025, será amortizado 
em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 3.767.185,47 (três 
milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e 
repassados pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 313.932,13
(trezentos e treze mil novecentos e trinta e dois reais e treze centavos), podendo ser amortizado na 
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2025, de acordo com anexo I 
tabela I, parte integrante desta lei.
§ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária 
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do 
Oeste/RO.
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, 
e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização, à gestão e ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2025, o 
montante de R$ 1.240.600,15 (um milhão duzentos e quarenta mil seiscentos reais e quinze 
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo ao IPSM em 
parcelas mensais iniciados em R$ 103.383,35 (cento e três mil trezentos e oitenta e três reais e trinta 
e cinco centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse 
o dia 31/12/2025, de acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela I desta Lei,
serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, 
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, 
de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit atuarial e 
taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem 
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, 
com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a 
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei, não pagos até o dia 15
do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 3339/2024.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA I – Plano de amortização
N Ano Base Calculo (R$) APORTE Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 45.427.273,26 3.767.185,47 187.784.618,36 10.046.477,08 194.063.909,98
2 2026 46.562.955,10 7.240.059,57 194.063.909,98 10.382.419,18 197.206.269,59
3 2027 47.727.028,97 10.636.854,19 197.206.269,59 10.550.535,42 197.119.950,82
4 2028 48.920.204,70 10.649.222,62 197.119.950,82 10.545.917,37 197.016.645,57
5 2029 50.143.209,82 10.655.561,45 197.016.645,57 10.540.390,54 196.901.474,66
6 2030 51.396.790,06 10.655.561,45 196.901.474,66 10.534.228,89 196.780.142,10
7 2031 52.681.709,81 10.648.901,72 196.780.142,10 10.527.737,60 196.658.977,98
8 2032 53.998.752,56 10.635.249,28 196.658.977,98 10.521.255,32 196.544.984,02
9 2033 55.348.721,37 10.614.258,66 196.544.984,02 10.515.156,65 196.445.882,01
10 2034 56.732.439,41 10.585.571,47 196.445.882,01 10.509.854,69 196.370.165,22
11 2035 58.150.750,39 10.548.816,02 196.370.165,22 10.505.803,84 196.327.153,04
12 2036 59.604.519,15 10.503.606,81 196.327.153,04 10.503.502,69 196.327.048,92
13 2037 61.094.632,13 10.449.544,12 196.327.048,92 10.503.497,12 196.381.001,92
14 2038 62.621.997,93 10.493.951,41 196.381.001,92 10.506.383,60 196.393.434,11
15 2039 64.187.547,88 10.756.300,19 196.393.434,11 10.507.048,72 196.144.182,64
16 2040 65.792.236,58 11.025.207,70 196.144.182,64 10.493.713,77 195.612.688,71
17 2041 67.437.042,49 11.300.837,89 195.612.688,71 10.465.278,85 194.777.129,67
18 2042 69.122.968,56 11.583.358,84 194.777.129,67 10.420.576,44 193.614.347,26
19 2043 70.851.042,77 11.872.942,81 193.614.347,26 10.358.367,58 192.099.772,03
20 2044 72.622.318,84 12.169.766,38 192.099.772,03 10.277.337,80 190.207.343,45
21 2045 74.437.876,81 12.474.010,54 190.207.343,45 10.176.092,87 187.909.425,79
22 2046 76.298.823,73 12.785.860,80 187.909.425,79 10.053.154,28 185.176.719,26
23 2047 78.206.294,32 13.105.507,32 185.176.719,26 9.906.954,48 181.978.166,42
24 2048 80.161.451,68 13.433.145,01 181.978.166,42 9.735.831,90 178.280.853,32
25 2049 82.165.487,97 13.768.973,63 178.280.853,32 9.538.025,65 174.049.905,34
26 2050 84.219.625,17 14.113.197,97 174.049.905,34 9.311.669,94 169.248.377,30
27 2051 86.325.115,80 14.466.027,92 169.248.377,30 9.054.788,19 163.837.137,56
28 2052 88.483.243,70 14.827.678,62 163.837.137,56 8.765.286,86 157.774.745,80
29 2053 90.695.324,79 15.198.370,59 157.774.745,80 8.440.948,90 151.017.324,12
30 2054 92.962.707,91 15.578.329,85 151.017.324,12 8.079.426,84 143.518.421,11
31 2055 95.286.775,61 15.967.788,10 143.518.421,11 7.678.235,53 135.228.868,54
32 2056 97.668.945,00 16.366.982,80 135.228.868,54 7.234.744,47 126.096.630,21
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
33 2057 100.110.668,62 16.776.157,37 126.096.630,21 6.746.169,72 116.066.642,55
34 2058 102.613.435,34 17.195.561,30 116.066.642,55 6.209.565,38 105.080.646,63
35 2059 105.178.771,22 17.625.450,34 105.080.646,63 5.621.814,59 93.077.010,88
36 2060 107.808.240,50 18.066.086,59 93.077.010,88 4.979.620,08 79.990.544,37
37 2061 110.503.446,51 18.517.738,76 79.990.544,37 4.279.494,12 65.752.299,74
38 2062 113.266.032,68 18.980.682,23 65.752.299,74 3.517.748,04 50.289.365,54
39 2063 116.097.683,49 19.455.199,28 50.289.365,54 2.690.481,06 33.524.647,32
40 2064 119.000.125,58 19.941.579,27 33.524.647,32 1.793.568,63 15.376.636,68
41 2065 121.975.128,72 20.440.118,75 15.376.636,68 822.650,06 -4.240.832,00
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2025 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2024 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês PODER EXECUTIVO 
(R$)
PODER 
LEGISLATIVO (R$)
UNIDADE GESTORA
(R$)
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$)
JAN/24 2.809.577,84 57.624,96 32.397,58 82.045,76
FEV/24 2.936.010,58 56.173,18 33.131,08 173.798,27
MAR/24 2.880.782,45 56.173,18 33.131,08 235.268,46
ABR/24 2.859.719,81 56.173,18 33.131,08 206.073,89
MAI/24 2.925.112,82 56.173,18 33.470,03 201.823,02
JUN/24 2.878.642,81 56.173,18 33.618,61 198.494,00
JUL/24 2.886.942,96 57.029,94 33.689,53 233.223,68
AGO/24 2.903.902,10 57.029,94 33.848,59 156.846,49
SET/24 2.872.256,99 57.029,94 34.708,04 208.814,81
OUT/24 2.880.594,99 52.692,73 33.237,48 201.368,63
NOV/24 2.909.427,50 48.509,93 33.237,48 182.602,53
DEZ/24 2.940.737,86 48.673,41 33.259,95 381.528,18
13º/2024 2.873.784,43 49.935,15 32.056,15 191.649,02
TOTAL 37.557.493,14 709.391,90 432.916,68 2.653.536,74
TOTAL GERAL: R$ 41.353.338,46
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2025 (3%): R$ 1.240.600,15
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI N.º 3098/2025 Ouro Preto do Oeste/RO, de 06 de dezembro de 2025.
 Senhor Presidente,
 
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um 
Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual 
de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional 
no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio 
financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas 
e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento 
do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 
9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso I, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos 
RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano 
devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende￾se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes 
para financiar as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair 
desses conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento 
dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições 
de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização 
e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social 
equilibrada para nossos servidores.
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei 
epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de fevereiro/2025 por consequência 
sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e 
suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário representante da 
empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número de registros 2458 e 2454, 
apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na 
busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação 
peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para a necessária 
adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Respeitosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº39/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3297 de 06 de 
fevereiro de 2025, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do 
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de 
Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 
1467, de 02 de junho de 2022”, para que seja submetido à elevada apreciação desta 
Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1125343 e CRC: 7E744FC7 ID: 1125362 e CRC: E9835ED4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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7E744FC7
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3297
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3297 de 06 de fevereiro de 2025, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/02/2025 15:44:56 Finalização: 06/02/2025 15:46:54
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 15:44:56
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 15:44:56
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125362
5A78DF42BFD1B16F44FFBDCF1E24180D
E9835ED4
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
514
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-514/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3297 de 06 de fevereiro de 2025, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/02/2025 16:00:29 Finalização: 06/02/2025 16:00:55
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2025 16:00:29
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 06/02/2025 16:00:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3297 06/02/2025 1125343
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