04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
14-60/2025
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Abertura: 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira) às 21:28:49 hs
Unidade: CMOPO - CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO
CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Controle Interno 10/02/2025
07:37:53
10/02/2025
08:52:44
2 CMOPO - Controle Interno CMOPO - Gabinete da Presidencia 10/02/2025
10:34:41
10/02/2025
11:55:29
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 60 07/02/2025 1 2 1126639
2 Ofício 10 07/02/2025 2 3 1126640
3 Projeto de Lei do Legislativo 723 07/02/2025 2 5 1126641
4 Mensagem 01 07/02/2025 2 7 1126642
5 Parecer 03 07/02/2025 5 9 1126643
6 Mensagem 02 07/02/2025 32 14 1126644
7 Despacho Integrado 1 10/02/2025 1 46 1126750
8 Parecer Controle Interno 004 10/02/2025 4 47 1127166
9 Despacho Integrado 2 10/02/2025 1 51 1127171
10 Errata 01 10/02/2025 2 52 1127580
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 60 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1126639 e CRC: F32BB082). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-60/2025
No dia 07 de fevereiro de 2025 às 21:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
60/2025 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO (1772) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
CMOPO - Gabinete da Presidencia
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 07/02/2025 às 21:31, horário de Ouro Preto
do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1126639 e o código verificador F32BB082.
Referência: Processo nº 14-60/2025. Docto ID: 1126639 v1
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Oficio n. 010/25/CMETOPO/RO.
Ouro Preto do Oeste, de 15 de janeiro de 2025.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores
Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
1 . Pelo presente, estamos encaminhando para conhecimento e deliberação dos Nobres
Pares o Projeto de Lei do Legislativo n. 723/25 de 15 de janeiro de 2.025, “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
2 . Na oportunidade, contamos com o apoio indispensável dos Senhores Parlamentares
na tramitação regimental da presente propositura.
Atenciosamente.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sérgio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1126640 e CRC: F597EC34
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126640
6099EF7130CD28C34581522BF3474713
F597EC34
MD5:
CRC:
SHA256: 430EF734AE2215B8375324FF73D9439133DA81ABAC5B20F96C4318F948AE1D22
Ofício
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
ofício nª 10 do PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 07/02/2025 21:31:34 Finalização: 10/02/2025 07:37:27
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 21:31:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/02/2025 21:31:34
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1126640 e o CRC F597EC34.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E
EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso de suas atribuições, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar a ementa da Lei n. 2.950, de 14 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º Altera o caput do art. 1° da Lei n. 2.950, de 14 de fevereiro de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) aos agentes públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal e
àqueles que cedidos, requisitados ou em exercício provisório neste órgão Legislativo estiverem com
ônus a este próprio Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sergio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
ID: 1126641 e CRC: 712B6AA5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126641
C1CE47AB307079E9AC1701EC3E318F24
712B6AA5
MD5:
CRC:
SHA256: 852DA6A29FABEBC222DE17A84C21A2355835BCAA275695504A84BCCB06BCF24D
Projeto de Lei do Legislativo
Tipo do Documento
723
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14
DE FEVEREIRO
DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS
PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 07/02/2025 21:34:43 Finalização: 07/02/2025 21:39:05
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 21:34:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/02/2025 21:34:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 07/02/2025 21:40:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 08/02/2025 08:31:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 08/02/2025 12:49:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 10/02/2025 08:29:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 10/02/2025 08:31:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1126641 e o CRC 712B6AA5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA:
Para os efeitos de presente propositura, consideram-se agente público os definidos no
artigo 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que estejam enquadrados no artigo 1º do presente
Projeto de Lei.
Visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida
vivenciado nos últimos anos, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionará
maior qualidade de vida e motivação.
O Projeto destina-se amparar os agentes públicos na aquisição de gêneros alimentícios,
relacionando-se com o direito social à alimentação e o princípio da dignidade da pessoa humana,
amparados pela Constituição Federal
Como é sabido, o incremento a alimentação dos agentes públicos reflete de maneira
significativa no aumento da produtividade e eficiência funcionais e bem-estar familiar.
Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento na qualidade de vida
representa um grande benefício, evitando problemas com a produtividade da equipe.
Matéria é um determinante nos órgãos públicos do Estado de Rondônia, incluindo os
poderes Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas, sendo ainda uma realidade nas demais Casas
Legislativas do país.
Pelo voto dos Senhores Parlamentares, somos com agradecimentos.
Ouro Preto do Oeste, em 15 de janeiro de 2025.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sergio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1126642 e CRC: 24C1491E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126642
AB98B8BA3D2A239DA5AA4812912610FE
24C1491E
MD5:
CRC:
SHA256: B68B24D681E4FB7F6E354E81EA324E37348C63069A24B66F3C370A0D905E3E2D
Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 723/25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 07/02/2025 21:39:13 Finalização: 07/02/2025 21:40:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 21:39:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/02/2025 21:39:13
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1126642 e o CRC 24C1491E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
PARECER Nº 003/CDFC/25
ASSUNTO: Impacto financeiro com alteração do caput do art. 1º da Lei
nº 2.950 de 14 de fevereiro de 2022. PROCESSO (digital): 000/2025
Aportou-se nesta coordenadoria a PL nº 723/25, em que a Mesa
Diretora; solicita o manifesto de impacto com relação ao financeiro com a
alteração do caput do art. 1º da Lei nº 2.950 de 14 de fevereiro de 2022. Foi solicitado a esta coordenadoria que seja feito o impacto com
relação ao auxílio alimentação para o Exercício Financeiro de 2025, no
valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) concedidos aos
servidores efetivos, comissionados, cedidos, em exercício provisório e aos
agentes políticos.
Considerando que consta na nesta Casa de Leis consta com a
criação de mais 06 (seis) cargos: 1 - Função e 5 - Comissão, ficando no
total de 57 (cinquenta e três) servidores/vereadores; sendo 11 (onze)
vereadores, 20 (vinte) servidores efetivos e 26 (vinte e seis) servidores
comissionados.
A Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.
O gasto com o auxílio alimentação mensal para o Exercício de
2025 com os vereadores/servidores efetivos e comissionados (57) será de
R$ 96.900,00 (noventa e seis mil e novecentos reais). E o custo anual será
de R$ 1.162.800,00 (hum milhão cento e sessenta e dois mil e oitocentos
reais). E na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2025 é a base para
este parecer, já está previsto para o auxílio Alimentação o valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício. E caso seja aprovado
o projeto de lei que irá alterar o valor do auxílio alimentação, será preciso
fazer a suplementação da referida dotação no valor de R$ 862.800,00
(oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
ID: 1126643 e CRC: C3A7BEFC
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
A Câmara Municipal de Buritis no Exercício de 2023 através do
seu presidente - Moisés Paulo da Costa, formulou uma consulta a Egrégia
Corte de Contas auxílio alimentação aos parlamentares eleitos dentro da
mesma legislatura.
No Parecer nº 0088/2023-GPGMPC do Ministério Público de
Contas, a Dr.º Adilson Moreira de Medeiros:
PROCESSO N.: 723/2023
ASSUNTO: CONSULTA - SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS PODERES
LEGISLATIVOS MUNICIPAIS INSTITUÍREM E REGULAMENTAREM PARA O
RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DENTRO
DA MESMA LEGISLATURA
INTERESSADO: MOISES PAULO DA COSTA - VEREADOR PRESIDENTE
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA
Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público de Contas opina no sentido de
que a Corte de Contas:
I – conheça da consulta, por atender aos requisitos de admissibilidade;
II – em sede de mérito, responda ao consulente que que a instituição ou aumento do
auxílio-alimentação aos vereadores, durante a mesma legislatura, viola a regra da
anterioridade estabelecida no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, bem
como os princípios da moralidade e da impessoalidade, tal como decidido
unanimemente sobre o tema no AC1-TC 01545/18 (Processo n. 0934/18), no AC1-TC
00717/20 (Processo n. 2279/18), no AC1-TC 00574/22 (Processo n. 2814/20) e no
AC2-TC 00244/22 (Processo n. 2822/20).
PARECER PRÉVIO
É DE PARECER que se responda à consulta nos seguintes termos:
I – É possível a instituição e a regulamentação de auxílio-alimentação aos vereadores
durante a legislatura, uma vez que a essa parcela não se aplica o princípio da
anterioridade da legislatura, disposto no inciso VI do art. 29 da CF/88, por se tratar de
verba de natureza indenizatória;
II – A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba de natureza
indenizatória de caráter continuado, deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade,
da proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e fiscal em
compatibilidade com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem como o limite
total de gasto previsto no art. 29, caput, da CF/88;
ID: 1126643 e CRC: C3A7BEFC
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
III – É possível a alteração de dotações já consignadas no Orçamento Anual das
Câmaras Municipais, a fim de dar suporte orçamentário à instituição ou à majoração de
verba indenizatória paga a vereadores para o exercício parlamentar, todavia, deve ser
vinculada à comprovação de que não haverá redução prejudicial de dotações já
comprometidas com as despesas ordinárias de manutenção e funcionamento das
respectivas Casas Legislativas.
Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello,
Edilson de Sousa Silva (Relator), Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da
Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida; o Conselheiro
Presidente Paulo Curi Neto; e o
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.
Porto Velho, sexta-feira, 29 de setembro de 2023.
A previsão do auxílio alimentação dos vereadores está no PPA e
LDO para o quadriênio de 2022 a 2025 e as despesas continuadas não
poderão ser comprometidas; uma vez que estão previstas no PCA para
2025.
1. Problema: Remunerações incompatíveis com os trabalhos realizados pelos servidores em
virtude da defasagem, auxílio alimentação e saúde.
2. Causas: Atendimento financeira para cobrir despesas com pessoal, auxílio alimentação e
saúde dos servidores e vereadores. 3. Denominação do Programa: 0001 Apoio Administrativo. 4. Objetivo do Programa: Cobrir despesas com o pagamento dos vereadores e servidores, do
auxílio alimentação e saúde através de convênio para atender aos servidores e seus familiares.
Órgão / Unidade Orçamentária / Programa / Objetivo / Ação /
Produto
Unidade
de Medida
Meta
Física
ORGAO: PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 001 – Apoio Administrativo
OBJETIVO: Prover a Câmara Municipal de meios para o desenvolvimento e manutenção das ações do processo
legislativo.
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais Mês 12
Administração da Unidade
Unidade Administrada Und. 1
Ajuste Salarial de Servidores % 100
Manutenção e Funcionamento das Atividades Administrativas e Legislativas Mês 12
Aquisição de Veículo Und. 01
Aquisição de Outros Equipamentos e Materiais Permanentes Und. 107
Auxílio Saúde (Médico e Odontológico aos Vereadores/Servidores) de
convênio
Mês 12
Auxílio Alimentação aos Vereadores/Servidores Mês 12
ID: 1126643 e CRC: C3A7BEFC
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
Assim sendo concluímos que: O auxílio alimentação não
implicará na projeção de pessoal para o Exercício de 2025 e nem nos
posteriores; uma vez que é de caráter indenizatório e entrará nas
atividades administrativas desta Casa de Leis, e para tanto será
necessário à suplementação e com relação aos vereadores, está previsto
no PPA e LDO o auxílio alimentação é será utilizado a partir desse
exercício, e que seja feito a verificação no PCA para esse exercício se não
haverá comprometimento nas suas atividades, somos favorável a
continuação do projeto e salvo decisão da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Este é o parecer.
Ouro Preto do Oeste, 07 de fevereiro de 2025.
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126643 e CRC: C3A7BEFC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126643
282D982A2D94C3524BC91D2BF4B7A6B3
C3A7BEFC
MD5:
CRC:
SHA256: 8A9E23EFA36F6A229C7A2A84904DC5E7E41CB726494677BC297412D1E812A4BA
Parecer
Tipo do Documento
03
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
parecern 03.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 07/02/2025 21:56:18 Finalização: 07/02/2025 22:09:45
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 21:56:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/02/2025 21:56:18
ANEXOS
Mensagem 02 07/02/2025 1126644
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA Técnico em Contabilidade 10/02/2025 07:21:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 1
1000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 206.558.528,13
1100.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 23.135.068,43
MELHORIA
1110.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 20.470.911,36
1112.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 5.269.517,17
1112.50.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 3.400.928,74
TERRITORIAL URBANA
1112.50.0.1.00.00.00.00 IPTU - PRINCIPAL 2.046.533,62
1112.50.0.2.00.00.00.00 IPTU - MULTAS E JUROS 14.930,59
1112.50.0.3.00.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA 964.271,87
1112.50.0.4.00.00.00.00 IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 375.192,66
1112.52.0.0.00.00.00.00 ITBI-"CAUSA MORTIS"
1112.52.0.1.00.00.00.00 ITBI-"CAUSA MORTIS"-PRINCIPAL
1112.53.0.0.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS" 1.868.588,43
1112.53.0.1.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 1.868.588,43
1112.53.0.2.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"-MULTAS E JUROS
1112.53.0.3.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"- DIVIDA ATIVA
1112.53.0.4.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"-DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS
1113.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 6.777.640,89
QUALQUER NATUREZA
1113.01.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
IRPF
1113.01.0.3.00.00.00.00 IRPF- DIVIDA ATIVA
1113.03.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 6.777.640,89
1113.03.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 5.924.050,42
TRABALHO
1113.03.1.1.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 5.922.608,75
1113.03.1.2.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS E JUROS 1.441,67
1113.03.1.3.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO- DIVIDA ATIVA
1113.03.1.4.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO-DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS
1113.03.4.0.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 853.590,47
1113.03.4.1.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 853.590,47
1113.03.4.2.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS E JUROS
1113.03.4.3.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS- DIVIDA ATIVA
1113.03.4.4.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-DIVIDA ATIVA
MULTAS JUROS
1114.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS 8.423.753,30
SERVIÇOS
1114.51.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 8.423.753,30
1114.51.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 8.423.753,30
NATUREZA - ISSQN
1114.51.1.1.00.00.00.00 ISSQN - PRINCIPAL 8.141.641,39
1114.51.1.2.00.00.00.00 ISSQN -MULTAS E JUROS 103.806,07
1114.51.1.3.00.00.00.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA 131.295,83
1114.51.1.4.00.00.00.00 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 47.010,01
1120.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS 2.664.157,07
1121.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 900.136,79
1121.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 847.322,39
1121.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 645.934,74
PRINCIPAL
1121.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 10.621,54
MULTAS E JUROS
1121.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 139.371,01 DÍVIDA ATIVA
1121.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 51.395,10
-D/A M/JUROS
1121.04.0.0.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 52.814,40
1121.04.0.1.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 52.425,57
PRINCIPAL
1121.04.0.2.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 64,98
MULTAS JUROS
1121.04.0.3.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 259,95 DÍVIDA ATIVA
1121.04.0.4.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 63,90
D/A M/JUROS
1121.50.0.0.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1121.50.0.1.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
PRINCIPAL
1121.50.0.2.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
MULTAS JUROS
1121.50.0.3.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
DÍVIDA ATIVA
1121.50.0.4.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-D.ATIVA M/JUROS
1122.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
13/01/2025 07:14 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1125200 e CRC: 8CF91ED0 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 2
1.764.020,28
1122.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 1.764.020,28
1122.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 1.008.705,88
- PRINCIPAL
1122.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 2.923,15
- MULTAS E JUROS
1122.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 559.867,42 - DÍVIDA ATIVA
1122.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 192.523,83
- D.ATIVA M/JUROS
1200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.393.428,89
1210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 6.292.578,67
1215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS 6.292.578,67
1215.01.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 6.292.578,67
1215.01.1.0.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO 5.760.805,19
1215.01.1.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL 5.760.805,19
1215.01.2.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 511.777,79
1215.01.2.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL INATIVO-PRINCIPAL 511.777,79
1215.01.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – 19.995,69
PENSIONISTAS
1215.01.3.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR 19.995,69
CIVIL-PENSIONISTAS-PRINCIPAL
1240.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 4.100.850,22 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 4.100.850,22 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 4.100.850,22 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 4.100.850,22
1300.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 14.965.088,63
1310.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 47.530,99
ESTADO
1311.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 47.530,99
ESTADO
1311.01.0.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, 47.530,99
TARIFAS DE OCUPAÇ
1311.01.1.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
1311.01.1.1.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL
1311.01.1.2.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS JUROS
1311.01.1.3.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA
1311.01.1.4.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA
MULTAS JUROS
1311.01.2.0.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 47.530,99
1311.01.2.1.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE 47.492,70 OCUPAÇÃO-PRINCIPAL
1311.01.2.2.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - 38,29
MULTAS E JUROS
1311.01.2.3.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO -
DÍVIDA ATIVA
1311.01.2.4.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE
OCUPAÇÃO-D.ATIVA MULTAS JUROS
1320.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 14.917.557,64
1321.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 14.917.557,64
1321.01.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 5.087.788,34
1321.01.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 5.087.788,34
PRINCIPAL
1321.04.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS 9.829.769,30
1321.04.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS-PRINCIPAL 9.829.769,30
1400.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.064,20
1410.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.064,20
1411.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.064,20
1411.01.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.064,20
1411.01.0.1.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL 1.064,20
1411.01.0.2.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA - MULTAS E JUROS DE
MORA
1411.01.0.3.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA
1411.01.0.4.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA -DÍVIDA ATIVA MULTAS E
JUROS
1600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.756.489,02
1610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 1.281.628,98
GERAIS
1611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 1.281.628,98
GERAIS
1611.02.0.0.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS 1.281.628,98
SELETIVOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
13/01/2025 07:14 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1125200 e CRC: 8CF91ED0 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 3
1611.02.0.1.00.00.00.00 INSC.CONC.PROC.SELETIVOS–PRINCIPAL 1.281.628,98
1690.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.474.860,04
1699.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 1.474.860,04
1699.50.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO 1.416.609,24
1699.50.3.0.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-LIMP.URBANA MANEJO 1.416.609,24 RESÍD.SÓLIDOS
1699.50.3.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-PRI 1.136.476,22
NCIPAL
1699.50.3.2.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MU 10.433,01
LTAS JUROS
1699.50.3.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVI 191.121,15
DA ATIVA
1699.50.3.4.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.A 78.578,86
TIVA M/JUROS
1699.99.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 58.250,80
1699.99.0.1.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS – PRINCIPAL 57.983,05
1699.99.0.2.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS – MULTAS E JUROS 4,65
1699.99.0.3.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS – DÍVIDA ATIVA 172,83
1699.99.0.4.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS – DÍVIDA ATIVA – MULTAS E 90,27
JUROS
1700.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 154.419.832,83
1710.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 65.489.755,22
ENTIDADES
1711.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE 39.566.855,98 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNI
1711.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 39.399.353,03 MUNICÍPIOS - FPM
1711.51.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 35.712.557,36 MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 35.712.557,36
1711.51.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 3.686.795,67 MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - 3.686.795,67
PRINCIPAL
1711.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 167.502,95
TERRITORIAL RURAL
1711.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - 167.502,95
PRINCIPAL
1712.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS 754.448,86
NATURAIS
1712.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS 35.830,78
MINERAIS CFEM
1712.51.0.1.00.00.00.00 CFEM - PRINCIPAL 35.830,78
1712.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 718.618,08 PRODUÇÃO PETRÓLEO
1712.52.4.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – 718.618,08
FEP
1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 718.618,08
1712.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.COMP.FINANC.EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
1712.99.0.1.00.00.00.00 OUTR.TRANS.COMP.FINAN.EXPL.RECUR.NAT.-PRIN
CIPAL
1713.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO 21.450.380,64 SAÚDE – SUS
1713.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 21.450.380,64 MANUTENÇÃO
1713.50.1.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 10.573.691,62 MANUTENÇÃO
1713.50.1.1.00.00.00.00 TRANS.SUS-BLOCO 10.573.691,62 MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL
1713.50.2.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO 9.823.352,02
ESPECIALIZADA
1713.50.2.1.00.00.00.00 TRANS.SUS-BLOCO 9.823.352,02
MANUT.ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL
1713.50.3.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM 644.350,80 SAÚDE
1713.50.3.1.00.00.00.00 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA 644.350,80 SAÚDE-PRINCIPAL
1713.50.4.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA 388.947,30 FARMACÊUTICA
1713.50.4.1.00.00.00.00 TRANS.SUS- BLOCO 388.947,30
MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL
1713.50.5.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- GESTÃO DO 20.038,90
SUS
1713.50.5.1.00.00.00.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-GESTÃO 20.038,90
SUS-PRINCIPAL
1714.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO 2.404.765,33 NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
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CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 4
1714.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.724.271,39
1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 1.724.271,39
1714.52.0.0.00.00.00.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO 541.236,00
ESCOLA- PNAE
1714.52.0.1.00.00.00.00 TRANSF.PROGR.NAC. 541.236,00
ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL
1714.53.0.0.00.00.00.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO 139.257,94
ESCOLAR – PNATE
1714.53.0.1.00.00.00.00 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRIN 139.257,94
CIPAL
1714.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL
DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
1714.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL
1715.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 322.800,09
-FUNDEB
1715.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 322.800,09
FUNDEB-VAAR
1715.52.0.1.00.00.00.00 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 322.800,09
1716.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL 554.137,83 ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
1716.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL 554.137,83 ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
1716.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 554.137,83
1717.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE
SUAS ENTIDADES
1717.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO ENTIDADES
1717.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO
ENTIDADES-PRINCIPAL
1719.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE 436.366,49
SUAS ENTIDADES
1719.57.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
1719.57.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL
1719.60.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 262.026,53
1719.60.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022-PRINCIPAL 262.026,53
1719.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 174.339,96
1719.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 174.339,96
1720.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E 57.515.368,30
DE SUAS ENTIDADES
1721.00.0.0.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E 34.703.420,14
DISTRITO FEDERAL
1721.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 28.005.557,95
1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 28.005.557,95
1721.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6.491.928,56
1721.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 6.491.928,56
1721.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 124.815,88
1721.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 124.815,88
1721.53.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO 81.117,75 DOMÍNIO ECONÔMICO
1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 81.117,75
1723.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO 7.031.726,83 SAÚDE – SUS
1723.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO 7.031.726,83 SAÚDE – SUS
1723.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-PRINCIPAL 7.031.726,83
1724.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 15.537.175,93
1724.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA 6.027.798,83 EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.00.00.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS 6.027.798,83 PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
1724.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E 9.509.377,10
ENTIDADES
1724.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E 9.509.377,10
ENTID.-PRINCIPAL
1729.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E 243.045,40
DISTRITO FEDERAL
1729.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 243.045,40 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1729.51.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 243.045,40
1730.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS 46.756,31
ENTIDADES
1732.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS MUNICÍPIOS ENTIDADES 46.756,31
1732.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS 46.756,31 MUNICÍPIOS E ENTIDADES
1732.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS 46.756,31
TRANSF.CONV.MUNIC.ENTIDADES-PRINCIPAL
1750.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 31.362.420,03
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
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CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 5
PÚBLICAS
1751.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 31.229.740,52 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 31.229.740,52 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 31.229.740,52
1759.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 132.679,51 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1759.99.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS 132.679,51 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1759.99.0.1.00.00.00.00 DEMAIS TRANSF.OUTRAS INSTITUIÇÕES 132.679,51 PÚBL.-PRINCIPAL
1790.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.532,97
1791.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 5.532,97
1791.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 5.532,97
1791.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.PESSOAS FÍSICAS-PRINCIPAL 5.532,97
1900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 887.556,13
1910.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 81.833,24
JUDICIAIS
1911.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 81.833,24
JUDICIAIS
1911.01.0.0.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 81.833,24
1911.01.0.1.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL 49.040,66
1911.01.0.2.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-MULTAS 588,52
JUROS
1911.01.0.3.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-DÍVIDA 25.255,33
ATIVA
1911.01.0.4.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-D.ATIVA 6.948,73
M/JUROS
1920.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E 126.131,35
RESSARCIMENTOS
1921.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES 877,40
1921.01.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO 877,40 PATRIMÔNIO PÚBLICO
1921.01.0.1.00.00.00.00 INDENIZ.DANOS CAUSADOS 877,40 PATRIM.PÚBL.-PRINCIPAL
1922.00.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 125.253,95
1922.01.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS
1922.01.1.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS
1922.01.1.1.00.00.00.00 RESTIT.CONVÊNIOS-PRIMÁRIAS-PRINCIPAL
1922.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 125.253,95
1922.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 121.941,95
1922.99.0.2.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – MULTAS E JUROS 391,73
1922.99.0.3.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA 2.404,20
1922.99.0.4.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA – MULTAS E 516,07
JUROS
1990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 679.591,54
1999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 679.591,54
1999.03.0.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1999.03.0.1.00.00.00.00 COMPEN.FINANC.ENTRE REGIMES
PREVID.–PRINCIPAL
1999.12.0.0.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA 74.337,54
ATIVA E RECEITAS DE
1999.12.2.0.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 74.337,54
1999.12.2.1.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCIPAL 73.614,29
1999.12.2.2.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MULTAS E JUROS 711,83
1999.12.2.3.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA 7,63
1999.12.2.4.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA – MULTAS 3,79
E JUROS
1999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 605.254,00
1999.99.2.0.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJETADAS 605.254,00 RFB-PRIMÁRIAS
1999.99.2.1.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO 605.254,00 PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-PRINCIPAL
1999.99.2.2.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO
PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-MULTAS JUROS
1999.99.2.3.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO
PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-DÍVIDA ATIVA
1999.99.2.4.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO
PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-D.ATIVA M/JUROS
2000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 25.511.591,47
2400.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25.511.591,47
2410.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 22.180.081,84
ENTIDADES
2411.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
13/01/2025 07:14 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1125200 e CRC: 8CF91ED0 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 6
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
2411.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO
DE MANUTENÇÃO
2411.50.2.0.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
2411.50.2.1.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO MANUT.-ATENÇÃO
ESP.-PRINCIPAL
2414.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 22.180.081,84
SUAS ENTIDADES
2414.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E 22.180.081,84
DE SUAS ENTIDADES
2414.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS 22.180.081,84
ENTID.-PRINCIPAL
2420.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE 3.331.509,63
SUAS ENTIDADES
2421.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFECURSOS SISTEMA ÚNICO 300.000,00 SAÚDE-SUS-ESTADOS E DF
2421.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA 300.000,00 ÚNICO DE SAÚDE – SUS
2421.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-PRINCIPAL 300.000,00
2422.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS 3.031.509,63
ENTIDADES
2422.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADOS PARA 400.000,00
SUS
2422.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS PARA SUS-PRINCIPAL 400.000,00
2422.54.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS 1.631.509,63
PROGR.INFRAESTRUTURA TRANSPORTE
2422.54.0.1.00.00.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS 1.631.509,63
PROGR.INFRAEST.TRANSP.-PRINCIPAL
2422.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA 1.000.000,00
ENTIDADES
2422.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA 1.000.000,00
ENTID.-PRINCIPAL
7000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 11.221.605,08
7200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 6.568.972,99
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA) 6.568.972,99
7215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES RPPS - (INTRA) 6.568.972,99
7215.02.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL 5.757.728,32
(INTRA)
7215.02.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 5.757.728,32
(INTRA)
7215.02.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 5.757.728,32
- PRINCIPAL
7215.51.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PARCELAMENTOS 811.244,67
(INTRA)
7215.51.1.0.00.00.00.00 CONTRIB.PATRONAL-SERVIDOR CIVIL 811.244,67
ATIVO-PARCELAMENTOS(INTRA)
7215.51.1.1.00.00.00.00 CONTRIB.PATR.SERV.CIVIL ATIVO-PARC.-PRINCIPAL 811.244,67
7600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA) 1.178.549,38
7610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 1.178.549,38
GERAIS (INTRA)
7611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 1.178.549,38
GERAIS (INTRA)
7611.01.0.0.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GERAIS PREST.ENTID.ÓRGÃOS 1.178.549,38 PÚBL.GERAL (INTRA)
7611.01.0.1.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-PRIN 1.178.549,38
CIPAL
7900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 3.474.082,71
7990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES – INTRA 3.474.082,71
7999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA 3.474.082,71
7999.01.0.0.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS AMORTIZAÇÃO DÉFICIT 3.474.082,71
ATUARIAL RPPS-INTRA
7999.01.0.1.00.00.00.00 APORTES PERIÓD.AMORTIZ.DÉFICIT ATUARIAL 3.474.082,71
RPPS-PRINCIPAL
91000.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITAS CORRENTES. -19.415.067,16
91300.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA PATRIMONIAL -5.314.594,77
91320.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA VALORES MOBILIÁRIOS -5.314.594,77
91321.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA JUROS E CORREÇÕES -5.314.594,77 MONETÁRIAS
91321.04.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA REMUNERAÇÃO RECURSOS -5.314.594,77
RPPS
91321.04.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA REMUNERAÇÃO RECURSOS -5.314.594,77
RPPS-PRINCIPAL
91700.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -14.100.472,39
91710.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E -7.176.011,75
DE SUAS ENTIDADES
91711.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA TRANSFERÊNCIAS -7.176.011,75 DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO N
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
13/01/2025 07:14 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1125200 e CRC: 8CF91ED0 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
CODIGO ESPECIFICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Balanço Exercício: 2024
ANEXO 02 - RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDADO - PERÍODO: 01/01/2024 ATÉ 31/12/2024 Página 7
91711.51.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO FUNDO DE -7.142.511,26 PARTICIPAÇÃO DOS MUNI
91711.51.1.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO FUNDO DE -7.142.511,26 PARTICIPAÇÃO DOS MUNI
91711.51.1.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO FPM- COTA -7.142.511,26
MENSAL - PRINCIPAL
91711.51.2.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNI
91711.51.2.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO FPM- COTAS
EXTRAORDINARIAS - P
91711.52.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IMPOSTO -33.500,49
SOBRE A PROPRIEDADE TE
91711.52.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IMP. -33.500,49
PROPRIED.TERRIT.RURAL - P
91720.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA TRANSFERÊNCIAS ESTADOS -6.924.460,64
DISTRITO FEDERAL E D
91721.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS -6.924.460,64
ESTADOS E DISTRI
91721.50.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO ICMS -5.601.111,44
91721.50.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO ICMS – -5.601.111,44
PRINCIPAL
91721.51.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IPVA -1.298.386,05
91721.51.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IPVA – -1.298.386,05
PRINCIPAL
91721.52.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IPI – -24.963,15 MUNICÍPIOS
91721.52.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES DA COTA-PARTE DO IPI – -24.963,15 MUNICÍPIOS – PRINCIPAL
T O T A L 223.876.657,52
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
CONTADOR CRC 007075/O-7
KARINA DE LIMA E SILVA
ASSESSORA DE PLANJEMANENTO E FAZENDA
Fiorilli S/C Ltda. Software - (diario_pcasp - 8.50.29.2849 - 21280)
13/01/2025 07:14 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1125200 e CRC: 8CF91ED0 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125200
B49D4C807B75EED6D90AF0A96528EE6D
8CF91ED0
MD5:
CRC:
SHA256: D8DF92F1481333085D9629980D259B5B35870F4402056CB06C0D8304C4CE5137
Anexo
Tipo do Documento
02 LEI 4320-1964 RECEITAS
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
repasse
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 13:36:19 Finalização: 06/02/2025 13:36:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 7 06/02/2025 1125180
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 06/02/2025 13:44:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/02/2025 08:12:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125200 e o CRC 8CF91ED0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
BALANCETE DAS RECEITAS PARA EFEITO
DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
IRRF 6.776.199,22
IPTU 2.046.533,62
ITBI 1.868.588,43
ISSQN 8.141.641,39
Taxas 1.707.066,19
Multas e Juros de Mora dos Tributos 133.788,00
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa dos Tributos 666.185,50
TOTAL DAS RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAS 21.340.002,35
Cota-Parte do FPM 35.712.557,36
Cota-Parte ICMS 28.005.557,95
Cota-Parte IPVA 6.491.928,56
ITR 167.502,95
Transferência Financeira - LC nº 87/96 - Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 124.815,88
Cota-Parte da Contr. de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 81.227,75
-
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 70.583.590,45
Receita da Dívida Ativa Tributária 1.795.066,08
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 93.718.658,88
LIMITE CONSTITUCIONAL (7%) Emenda Constitucional 58 6.560.306,12
REPASSE MENSAL 546.692,18
LIMITE COM PESSOAL (70%) 4.592.214,29
Obs.: A projeção foi efetuada com base no Memorando nº 007/CONT/2025 de 06/02/2025.
Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereiro de 2025
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
BALANCETE DAS RECEITAS PROJETADA EM 2025 PARA
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
IPCA DE 2026 - 4,00%
RECEITA 2024 IPCA 2026 VALOR P/2026 TOTAL/2026
6.776.199,22 4,00% 271.047,97 7.047.247,19
2.046.533,62 4,00% 81.861,34 2.128.394,96
1.868.588,43 4,00% 74.743,54 1.943.331,97
8.141.641,39 4,00% 325.665,66 8.467.307,05
1.707.066,19 4,00% 68.282,65 1.775.348,84
133.788,00 133.788,00
666.185,50 666.185,50
21.340.002,35 821.601,15 22.161.603,50
35.712.557,36 4,00% 1.428.502,29 37.141.059,65
28.005.557,95 4,00% 1.120.222,32 29.125.780,27
6.491.928,56 4,00% 259.677,14 6.751.605,70
167.502,95 4,00% 6.700,12 174.203,07
- 4,00% - -
124.815,88 4,00% 4.992,64 129.808,52
81.227,75 4,00% 3.249,11 84.476,86
- -
70.583.590,45 2.823.343,62 73.406.934,07
1.795.066,08 1.795.066,08
Total Geral das Receitas 3.644.944,77 97.363.603,65
Limite Constitucional 7% 255.146,13 6.815.452,26
Repasse Mensal 567.954,35
Limite com Pesoal 70% 178.602,29 4.770.816,58
Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereiro de 2025
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
BALANCETE DAS RECEITAS PROJETADA EM 2025 PARA
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA
PARA O EXERCÍCIO DE 2026
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
IRRF 7.047.247,19
IPTU 2.128.394,96
ITBI 1.943.331,97
ISSQN 8.467.307,05
Taxas 1.775.348,84
Multas e Juros de Mora dos Tributos 133.788,00
Multas e Juros de Mora de Dívida Ativa dos Tributos 666.185,50
TOTAL DAS RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAS 22.161.603,51
Cota-Parte do FPM 37.141.059,65
Cota-Parte ICMS 29.125.780,27
Cota-Parte IPVA 6.751.605,70
ITR 174.203,07
Transferência Financeira - LC nº 87/96 - Cota-Parte do IPI Sobre Exportação 129.808,52
Cota-Parte da Contr. de Interv. no Domínio Econômico - CIDE 84.476,86
-
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 73.406.934,07
Receita da Dívida Ativa Tributária 1.795.066,08
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 97.363.603,66
LIMITE CONSTITUCIONAL (7%) Emenda Constitucional 58 6.815.452,26
REPASSE MENSAL 567.954,35
LIMITE COM PESSOAL (70%) 4.770.816,58
Obs.: A projeção foi elaborada encima da projeção da Agência Brasil.
Ouro Preto do Oeste, 02 de fevereiro de 2025
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Poder Legislativo
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
BALANCETE DAS RECEITAS PROJETADA EM 2026 PARA
EFEITO DO LIMITE DE REPASSES DA CÂMARA LEGISLATIVA
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
IPCA DE 2027 - 3,90%
RECEITA 2026 IPCA 2027 VALOR P/2027 TOTAL/2027
7.047.247,19 3,90% 274.842,64 7.322.089,83
2.128.394,96 3,90% 83.007,40 2.211.402,36
1.943.331,97 3,90% 75.789,95 2.019.121,92
8.467.307,05 3,90% 330.224,97 8.797.532,02
1.775.348,84 3,90% 69.238,60 1.844.587,44
133.788,00 133.788,00
666.185,50 666.185,50
22.161.603,51 833.103,57 22.994.707,08
37.141.059,65 3,90% 1.448.501,33 38.589.560,98
29.125.780,27 3,90% 1.135.905,43 30.261.685,70
6.751.605,70 3,90% 263.312,62 7.014.918,32
174.203,07 3,90% 6.793,92 180.996,99 - 3,90% - -
129.808,52 3,90% 5.062,53 134.871,05
84.476,86 3,90% 3.294,60 87.771,46
- -
73.406.934,07 2.862.870,43 76.269.804,50
1.795.066,08 1.795.066,08
Total Geral das Receitas 3.695.974,00 101.059.577,66
Limite Constitucional 7% 258.718,18 7.074.170,44
Repasse Mensal 589.514,20
Limite com Pesoal 70% 181.102,73 4.951.919,31
Obs.: A projeção foi elaborada encima da projeção da Agência Brasil.
Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereio de 2025
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
RECEITAS TRIBUTARIAS( I )
IRRF 6.777.640,89
IPTU 3.400.928,74
ITBI 1.868.588,43
ISS 8.423.753,30
TAXAS INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO 847.322,39
TAXAS CONTROLE E FISCALIZACAO AMBIENTAL 52.814,40
TAXAS DE PRESTACAO DE SERVICOS 1.764.020,28
MULTAS E JUROS DE MORA DE TRIBUTOS: IPTU, IRRF, ITBI, ISS, TAXAS -
MULTAS E JUROS DE DIVIDA ATIVA: IPTU, IRRF, ITBI, ISS, TAXAS -
DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA: IPTU, IRRF, ITBI, ISS, TAXAS -
Sub-Total 23.135.068,43
RECEITAS DE TRANSFERENCIAS( II )
COTA PARTE FPM 35.712.557,36
COTA PARTE ICMS 28.005.557,95
COTA PARTE IPVA 6.491.928,56
ITR 167.502,95
ICMS DESON LC 87/1996
COTA PARTE IPI 124.815,88
CIDE 81.227,75
Sub-Total 70.583.590,45
TOTAL = I + II 93.718.658,88
Repasse artigo 29-A da CF - Máximo 7% 6.560.306,12
Valor Mensal a ser repassado 546.692,18
CALCULO DE REPASSE PODER LEGISLATIVO - EXERCICIO DE 2024 SEGUNDO
ANEXO X 4320/64
ID: 1125199 e CRC: DD8CFEA9 ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125199
E8D22E7F4400043008AF4C901A4A47FE
DD8CFEA9
MD5:
CRC:
SHA256: B963F3C0940E66DBC1FB4477394A61CF92BA49500D6FB6C955A87E6D8437C8B6
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
REPASSE PODER LEGISLATIVO 2025
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
repasse
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 06/02/2025 13:36:19 Finalização: 06/02/2025 13:36:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 7 06/02/2025 1125180
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Dir. Depto de Contabilidade 06/02/2025 13:43:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/02/2025 08:12:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125199 e o CRC DD8CFEA9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Ficha
Func/Prog Especificação Dotac Atualizada Catgo
Page 1
CLoc Alter (+) Alter (-) Dotac Inicial
Empenhado Saldo Dotação
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 07/02/2025
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Reservado Saldo Disponivel
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 CAMARA MUNICIPAL
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL 01
010100 CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 0001 Apoio Administrativo 031
01 0001 2002 0000 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - Camara 031
016 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 0,00 0,00 300.000,00
25.853,39 274.146,61
300.000,00
0.1.500 001.001 RECURSOS PROPRIOS
0,00 274.146,61
300.000,00
25.853,39
0,00 0,00 300.000,00
274.146,61
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 274.146,61
300.000,00
25.853,39
0,00 0,00 300.000,00
274.146,61
TOTAL GERAL
0,00 274.146,61
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8309 - 21422)
07/02/2025 14:55 Usuário: OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SI ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Memorando 7 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125180 e CRC: 0CE0B8F3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
OFICIO nº 007/CONT/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores
Ouro Preto do Oeste-RO
Assunto: BASE DE CALCULO DE REPASSE DE RECURSOS DE DUODECIMO PODER
LEGISLATIVO EXERCICIO DE 2025
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, encaminhar os cálculos de
repasse de duodécimo do Poder Legislativo do exercício de 2025. Em que pese concluímos pela base de
calculo em R$ 93.718.658,88 (noventa e três milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e oito centavos) em que o repasse de duodécimo será de R$ 546.692,18 (quinhentos e quarenta
e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) mensais que serão repassado ate o dia 20 de
cada mês nos termos da Legislação vigente de acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal.
Memória de Cálculo REPASSE PODER LEGISLATIVO 2025 de 06/02/2025 (ID 1125199)
Anexo 02 LEI 4320-1964 RECEITAS de 06/02/2025 (ID 1125200)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2025.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2025 às 13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Memorando 7 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125180 e CRC: 0CE0B8F3). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/02/2025 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1125180 e o código verificador 0CE0B8F3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO ***.427.652-** 07/02/2025 08:47
2 OLDEMBERG ANDERSON MOURA DA SILVA ***.273.417-** 07/02/2025 09:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memória de Cálculo REPASSE PODER LEGISLATIVO 2025 06/02/2025 1125199
2 Anexo 02 LEI 4320-1964 RECEITAS 06/02/2025 1125200
Docto ID: 1125180 v1
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Economia
Mercado financeiro eleva
previsão da inflação de 5,08%
para 5,5%
Projeção de expansão da economia está em 2,06% para este ano
ANDREIAVERDÉLIO – REPÓRTER DAAGÊNCIA BRASIL
Publicado em 27/01/2025 - 10:36
Brasília
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A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,08% para 5,5% este
ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (27), pesquisa divulgada
semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições
financeiras para os principais indicadores econômicos.
Para 2026, a projeção da inflação também subiu de 4,1% para 4,22%. Para 2027 e 2028, as
previsões são de 3,9% e 3,73%, respectivamente.
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL
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A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser
perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de
3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou
seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.
Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em
4,83%, acima do limite máximo da meta estipulada pelo CMN. Em 2023, o IPCA havia
ficado em 4,62%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ao longo do ano passado, o grupo alimentos e bebidas foi o que mais pressionou o
bolso dos brasileiros.
Juros básicos
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a
taxa básica de juros, a Selic, definida em 12,25% ao ano.
A alta do dólar e as incertezas em torno da inflação e da economia global fizeram o BC
aumentar o ritmo de subida dos juros na última reunião de 2024, em dezembro. Esse
foi o terceiro aumento seguido da Selic e a alta consolida um ciclo de contração na
política monetária. A taxa retornou ao nível de dezembro do ano passado, quando
estava em 12,25% ao ano.
Após passar um ano em 13,75% ao ano - entre agosto de 2022 e agosto de 2023 - a taxa
teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto entre agosto do ano passado e
maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em
10,5% ao ano, começando a aumentar a Selic na reunião de setembro, quando a taxa
subiu 0,25 ponto, e novembro, quando aumentou 0,5 ponto.
O órgão informou que elevará a taxa Selic em um ponto percentual nas próximas duas
reuniões deste ano, caso os cenários se confirmem. O primeiro encontro do Copom
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este ano ocorre nesta terça-feira (28) e quarta-feira (29) e a expectativa do mercado
financeiro é de que o colegiado confirme a elevação da Selic para 13,25% ao ano.
Para o fim de 2025, a estimativa é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026,
2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,38% ao ano e 10%
ao ano, respectivamente.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda
aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o
crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros
fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de
inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também
podem dificultar a expansão da economia.
Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com
incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e
estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este
ano passou de 2,04% para 2,06%. Para 2026, a expectativa para o PIB é de crescimento
de 1,72%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,96% e
2%, respectivamente.
No terceiro trimestre de 2024, o Produto Interno Bruto (PIB - a soma dos bens e
serviços produzidos no país) subiu 0,9% em comparação com o segundo trimestre. De
acordo com o IBGE, a alta acumulada no ano - de janeiro a setembro do ano passado
- é de 3,3%.
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dispensa da prova do
Enade termina hoje
Rádios
Repórter Nacional
7h30: Dia Nacional da
Luta dos Povos
TV Brasil
Chove forte na capital
paulista; Defesa Civil
emite alerta severo
Em 2023, superando as projeções, a economia brasileira cresceu 3,2%. Em 2022, a taxa
de expansão foi de 3%.
A previsão da cotação do dólar está em R$ 6 para o fim deste ano. No fim de 2026,
estima-se que a moeda norte-americana fique no mesmo patamar.
Edição: Kleber Sampaio
banco central Boletim Focus PIB Juros Dólar
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
PARECER Nº 003/CDFC/25
ASSUNTO: Impacto financeiro com alteração do caput do art. 1º da Lei
nº 2.950 de 14 de fevereiro de 2022. PROCESSO (digital): 000/2025
Aportou-se nesta coordenadoria a PL nº 723/25, em que a Mesa
Diretora; solicita o manifesto de impacto com relação ao financeiro com a
alteração do caput do art. 1º da Lei nº 2.950 de 14 de fevereiro de 2022. Foi solicitado a esta coordenadoria que seja feito o impacto com
relação ao auxílio alimentação para o Exercício Financeiro de 2025, no
valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) concedidos aos
servidores efetivos, comissionados, cedidos, em exercício provisório e aos
agentes políticos.
Considerando que consta na nesta Casa de Leis consta com a
criação de mais 06 (seis) cargos: 1 - Função e 5 - Comissão, ficando no
total de 57 (cinquenta e três) servidores/vereadores; sendo 11 (onze)
vereadores, 20 (vinte) servidores efetivos e 26 (vinte e seis) servidores
comissionados.
A Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.
O gasto com o auxílio alimentação mensal para o Exercício de
2025 com os vereadores/servidores efetivos e comissionados (57) será de
R$ 96.900,00 (noventa e seis mil e novecentos reais). E o custo anual será
de R$ 1.162.800,00 (hum milhão cento e sessenta e dois mil e oitocentos
reais). E na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2025 é a base para
este parecer, já está previsto para o auxílio Alimentação o valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício. E caso seja aprovado
o projeto de lei que irá alterar o valor do auxílio alimentação, será preciso
fazer a suplementação da referida dotação no valor de R$ 862.800,00
(oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
A Câmara Municipal de Buritis no Exercício de 2023 através do
seu presidente - Moisés Paulo da Costa, formulou uma consulta a Egrégia
Corte de Contas auxílio alimentação aos parlamentares eleitos dentro da
mesma legislatura.
No Parecer nº 0088/2023-GPGMPC do Ministério Público de
Contas, a Dr.º Adilson Moreira de Medeiros:
PROCESSO N.: 723/2023
ASSUNTO: CONSULTA - SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS PODERES
LEGISLATIVOS MUNICIPAIS INSTITUÍREM E REGULAMENTAREM PARA O
RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DENTRO
DA MESMA LEGISLATURA
INTERESSADO: MOISES PAULO DA COSTA - VEREADOR PRESIDENTE
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA
Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público de Contas opina no sentido de
que a Corte de Contas:
I – conheça da consulta, por atender aos requisitos de admissibilidade;
II – em sede de mérito, responda ao consulente que que a instituição ou aumento do
auxílio-alimentação aos vereadores, durante a mesma legislatura, viola a regra da
anterioridade estabelecida no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, bem
como os princípios da moralidade e da impessoalidade, tal como decidido
unanimemente sobre o tema no AC1-TC 01545/18 (Processo n. 0934/18), no AC1-TC
00717/20 (Processo n. 2279/18), no AC1-TC 00574/22 (Processo n. 2814/20) e no
AC2-TC 00244/22 (Processo n. 2822/20).
PARECER PRÉVIO
É DE PARECER que se responda à consulta nos seguintes termos:
I – É possível a instituição e a regulamentação de auxílio-alimentação aos vereadores
durante a legislatura, uma vez que a essa parcela não se aplica o princípio da
anterioridade da legislatura, disposto no inciso VI do art. 29 da CF/88, por se tratar de
verba de natureza indenizatória;
II – A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba de natureza
indenizatória de caráter continuado, deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade,
da proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e fiscal em
compatibilidade com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem como o limite
total de gasto previsto no art. 29, caput, da CF/88;
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
III – É possível a alteração de dotações já consignadas no Orçamento Anual das
Câmaras Municipais, a fim de dar suporte orçamentário à instituição ou à majoração de
verba indenizatória paga a vereadores para o exercício parlamentar, todavia, deve ser
vinculada à comprovação de que não haverá redução prejudicial de dotações já
comprometidas com as despesas ordinárias de manutenção e funcionamento das
respectivas Casas Legislativas.
Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello,
Edilson de Sousa Silva (Relator), Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da
Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida; o Conselheiro
Presidente Paulo Curi Neto; e o
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.
Porto Velho, sexta-feira, 29 de setembro de 2023.
A previsão do auxílio alimentação dos vereadores está no PPA e
LDO para o quadriênio de 2022 a 2025 e as despesas continuadas não
poderão ser comprometidas; uma vez que estão previstas no PCA para
2025.
1. Problema: Remunerações incompatíveis com os trabalhos realizados pelos servidores em
virtude da defasagem, auxílio alimentação e saúde.
2. Causas: Atendimento financeira para cobrir despesas com pessoal, auxílio alimentação e
saúde dos servidores e vereadores. 3. Denominação do Programa: 0001 Apoio Administrativo. 4. Objetivo do Programa: Cobrir despesas com o pagamento dos vereadores e servidores, do
auxílio alimentação e saúde através de convênio para atender aos servidores e seus familiares.
Órgão / Unidade Orçamentária / Programa / Objetivo / Ação /
Produto
Unidade
de Medida
Meta
Física
ORGAO: PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 001 – Apoio Administrativo
OBJETIVO: Prover a Câmara Municipal de meios para o desenvolvimento e manutenção das ações do processo
legislativo.
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais Mês 12
Administração da Unidade
Unidade Administrada Und. 1
Ajuste Salarial de Servidores % 100
Manutenção e Funcionamento das Atividades Administrativas e Legislativas Mês 12
Aquisição de Veículo Und. 01
Aquisição de Outros Equipamentos e Materiais Permanentes Und. 107
Auxílio Saúde (Médico e Odontológico aos Vereadores/Servidores) de
convênio
Mês 12
Auxílio Alimentação aos Vereadores/Servidores Mês 12
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Estância Turística Ouro Preto do Oeste
Coordenador Departamento Financiro e Contábil
Assim sendo concluímos que: O auxílio alimentação não
implicará na projeção de pessoal para o Exercício de 2025 e nem nos
posteriores; uma vez que é de caráter indenizatório e entrará nas
atividades administrativas desta Casa de Leis, e para tanto será
necessário à suplementação e com relação aos vereadores, está previsto
no PPA e LDO o auxílio alimentação é será utilizado a partir desse
exercício, e que seja feito a verificação no PCA para esse exercício se não
haverá comprometimento nas suas atividades, somos favorável a
continuação do projeto e salvo decisão da Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Este é o parecer.
Ouro Preto do Oeste, 07 de fevereiro de 2025.
Oldemberg Anderson Moura da Silva
Coordenador Departamento Financeiro e Contábil
Port. nº 056/GP/CMETOPO/RO
ID: 1126644 e CRC: 4377DE02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1126644
F9B2A2CF1C9260DE9125F722C68C5EC6
4377DE02
MD5:
CRC:
SHA256: BA0ABACCC99F6D36DE7333F7412327E43094FE3A85D526791908C2C8698F4729
Mensagem
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
parecern 03.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 07/02/2025 22:09:02 Finalização: 07/02/2025 22:09:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 22:09:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/02/2025 22:09:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 03 07/02/2025 1126643
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1126644 e o CRC 4377DE02.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1126750 e CRC: D337A002). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-60/2025
Data/Hora: 10/02/2025 07:37:53
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Controle Interno (319)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA ANÁLISE E PARECER DO CONTROLADOR INTERNO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER,
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 10/02/2025 às 07:39, horário de Ouro Preto
do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1126750 e o código verificador D337A002.
Referência: Processo nº 14-60/2025. Docto ID: 1126750 v1
PARECER CONTROLE INTERNO Nº 004/2025
ASSUNTO: ANÁLISE SOBRE O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 723/2025.
EMENTA DO PROJETO: ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – Vereadores: Gilvane Fernandes da Silva - Presidente,
Sérgio Pinheiro Castilho Filho – 1º Vice-Presidente, Jackson Correa Passos 2º Vice-Presidente,
Milleneker Vasconcelos de Freitas - 1º Secretário, Robsmael Pereira de Holanda – 2º Secretário, o
presente Projeto de Lei Legislativo foi protocolado e aberto processo n. 60/2025, junto ao Setor de
Protocolo do Poder Legislativo no dia 07 de fevereiro de 2025.
II - ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO
2.1 – Dos aspectos da Proposição em relação à forma prescrita em Lei
Conforme o teor do art. 13 e 15 da Lei Orgânica do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal, a partir
iniciativa do Poder Legislativo do Município.
O Projeto de Lei consta instruído com Exposição de Motivos, Parecer Contábil
(datado de 07/02/2025), sendo esses os documentos anexos necessários para análise e tramitação a
Proposição.
O valor previsto no Projeto de Lei é de R$ 1.700,00 reais por mês totalizando o montante de
1.162,800,00 ao ano, para cada Agente Público com previsão de reajuste anual conforme
crescimento inflacionário, com base no índice oficial e de acordo com a disponibilidade financeira.
O aumento da despesa decorrente da solicitação formulada está prevista no Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025 e as despesas
continuadas não poderão ser comprometidas; uma vez que estão previstas no PCA para 2025,
devendo ser feita a devida suplementação de dotação orçamentaria para cobrir a complementação
das despesas.
2.2 – Dos aspectos da Proposição em relação ao mérito administrativo
De autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste – Gilvane Fernandes da Silva - Presidente, Sérgio Pinheiro Castilho Filho –
1º Vice-Presidente, Jackson Correa Passos 2º Vice-Presidente, Milleneker Vasconcelos de Freitas -
1º Secretário, Robsmael Pereira de Holanda – 2º Secretário, o presente Projeto de Lei concede
ALTERAÇÃO NA EMENTA E NA TABELA DE VALORES DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO do
Poder Legislativo Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Alterar a ementa da Lei n. 2.950, de 14 de fevereiro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ID: 1127166 e CRC: 74535C4E
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JURISPRUDÊNCIA / PARECER PRÉVIO Nº 02/2011 – PLENO
É DE PARECER que se responda à Consulta nos seguintes termos:
I – É possível a contratação de plano de saúde e odontológico pelo Poder
Público aos servidores efetivos e comissionados, inclusive os agentes políticos, sobretudo por ser
tratar de verba de caráter indenizatória, não sendo, portanto, computada para aferição dos limites
e despesas totais com pessoal;
II – No mérito, respondê-la positivamente no que toca à contratação de plano de
saúde e odontológico pelo Poder Público aos servidores públicos, sobretudo por se tratar de verba
de caráter indenizatória, não sendo, portanto, computada para aferição dos limites e despesas totais
com pessoal e nem no cômputo das despesas com saúde, desde que:
a) exista Lei municipal autorizando a concessão dos referidos benefícios,
disciplinando as condições para a admissão, a extensão dos benefícios, o
funcionamento do sistema e a limitação da responsabilidade do Ente;
b) o benefício deverá ser concedido aos servidores efetivos, comissionados e
agentes políticos de forma isonômica por meio de pagamento de valor certo e
indistinto em pecúnia (auxílio saúde) ou do custeio preferencialmente parcial de
plano de saúde e odontológico privado.
PARECER PRÉVIO AO PROCESSO N. 00723/23-TCERO
O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, em Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada no período de 14 a 18 de agosto de
2023, na forma do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar n. 154/96 e artigo 83 do Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conhecendo da consulta formulada pelo Presidente
da Câmara Municipal de Buritis/RO, Moisés Paulo da Costa, com fundamento nos artigos 83 e
seguintes do Regimento Interno desta Corte de Contas, que busca esclarecimentos quanto a
possibilidade dos Poderes Legislativos Municipais instituírem e regulamentarem para o recebimento
de auxílio alimentação aos vereadores dentro da mesma legislatura, por unanimidade, em
consonância com o voto do Relator, Conselheiro Edilson de Sousa Silva;
É DE PARECER que se responda à consulta nos seguintes termos:
I – É possível a instituição e regulamentação de auxílio-alimentação aos
vereadores, durante a legislatura, uma vez que a essa parcela não se aplica o Princípio da
Anterioridade da Legislatura, disposto no inciso VI do art. 29 da CF/88, por se tratar de verba de
natureza indenizatória;
II – A Administração, ao propor a instituição ou majoração de verba de
natureza indenizatória de caráter continuado, deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade, observando a adequação orçamentária, financeira e fiscal em compatibilidade
com os ditames dos artigos 15, 16 e 17 da LRF, bem como o limite total de gasto previsto no art.
29, caput, da CF/88;
ID: 1127166 e CRC: 74535C4E
Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei Legislativo Ordinária n.
723/25, está elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal, referente ao gasto
com Pessoal, respeita todos os limites constitucionais, não sendo computadas como gasto de
Pessoal, por ser tratar de verbas de caráter indenizatórias. Desta feita, opina-se pela regular
tramitação, do Projeto de Lei Legislativo, devendo seguir os ditames legais, seguindo para
conhecimento do plenário e posterior tramitação as Comissões Permanentes e a Assessoria Jurídica
para parecer.
É o entendimento do Controle Interno.
ID: 1127166 e CRC: 74535C4E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1127166
DE4C5EF56C9DB2902FC76734D9AB6FA4
74535C4E
MD5:
CRC:
SHA256: 536BE81756EBCCD47EDE2EDFF01782AFA776E4ACC878908FC20B8C5487213E4B
Parecer Controle Interno
Tipo do Documento
004
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.2.950, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA
Criação: 10/02/2025 10:32:52 Finalização: 10/02/2025 10:34:18
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 10/02/2025 10:32:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 10/02/2025 10:32:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA Secretário do Controle Interno 10/02/2025 10:34:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1127166 e o CRC 74535C4E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1127171 e CRC: 10BBE500). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
14-60/2025
Data/Hora: 10/02/2025 10:34:41
Origem: CMOPO - Controle Interno (319)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
segue para conhecimento do parecer e posterior envio ao plenario
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por OLCYMAR GALIMBERTI DA SILVA, Secretário do
Controle Interno, em 10/02/2025 às 10:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1127171 e o código verificador 10BBE500.
Referência: Processo nº 14-60/2025. Docto ID: 1127171 v1
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Errata Nº 01/2025 ao(à) Projeto de Lei do Legislativo Nº 723/2025.
Autoria: Poder Legislativo
Nº do Processo: 60/2025
Protocolado em: 07/02/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turistica de Ouro Preto do
Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais outurgadas pela Lei Organica Municipal; torna
publica em razão do erro redacional constante no Art. 3º Projeto de Lei do Legislativo Nº
723/2025, a seguinte errata:
Onde se lê:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Leia-se:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2025.
Câmara Municipal da Estância Turistica de Ouro Preto do Oeste/RO 10 de fevereiro de
2025.
Gilvane Fernandes da Silva Sergio Pinheiro Castilho Filho
Presidente Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos Segundo
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas Robsmael Pereira de Holanda
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000
Tel. (69) 3461-2291 /email:camaraopo@gmail.com
ID: 1127580 e CRC: D5A3914A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1127580
8EFB8285576C1BD49A8560A9689A2CDC
D5A3914A
MD5:
CRC:
SHA256: 45D1DA79A182CF76EB6BA71E364404ADA83E97C1D091DBB7E404343B80CDD87A
Errata
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 14-60/2025
Processo Documento
Errata Nº 01/2025 ao(à) Projeto de Lei do Legislativo Nº 723/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: Woygres Araujo Risso
Criação: 10/02/2025 12:59:15 Finalização: 10/02/2025 13:03:14
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 10/02/2025 12:59:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 10/02/2025 12:59:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Woygres Araujo Risso ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA 10/02/2025 13:03:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 10/02/2025 13:09:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 10/02/2025 13:09:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Jackson Correia Passos Vereador 2º Vice Presidente 10/02/2025 13:09:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 10/02/2025 13:16:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 10/02/2025 13:16:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1127580 e o CRC D5A3914A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.