| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE". |
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Proc. nº gos) fis. 00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 5 E bez/es EM, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal O Projeto Lei nº 91 de 26 de novembro de 1.985, que Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal em realizar serviços particu- jares, na área do Município de Ouro Preto do Oeste. Solicitamos que para análise e delibsração do presen te Projeto de Lei seja observado o prazo de urgência preceituado no art. 169 832º da Constituição Estadual. Ciente do pronto atendimento, antecipadamente exter- namos nossos agradecimentos . peer Atenciosamente, 7) na EXPEDITO RAF OBS DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. JOSÉ EDNALDO DE JESUS WD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE - RO. Proc. n.º Ga0817” orfeio ns 5///u2/05 um, 26 DE NOVEMBRO DE 1,985. Senhor presidente, Estamos encaminhando a essa Egrégia Cênara iunicipal O Projeto Lei nº 91 de 26 de novemiro de 1.985, que Dispõe sobre a eutorização para o Executivo lumicipal eu realizar serviços particu= lares, na área do Wunicípio de Ouro Preto do Oeste. Solicitamos que para análise e delibsração do preseg te Projeto de Lei seja observado o prazo do urgência preceituado no art. 169 $3º da Constituição Estadual . Cáente do pronto atendimento, antecipadamente extere namos nossos agradecimentos» ZA Er TRES Atenciosamente, EXPEDIZO Lia SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ EDNALDO DE JESUS E à PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 21º FE gos) ts Prot. nº g308'x | . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 90 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9850 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Apresentamos a V. Exciaso O Projeto de Lei nº nº 91 de 26/11/85, que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal em realizar serviços particulares, na área do ! Município de Ouro Preto do Oestes O presente Projeto objetiva criar meios para atender com os equipamentos e máquinas da Prefeitura servi- gos de particulares, tais como terraplanagem em obras de carac -— ter comercial, industrial e residencial, e ainda construção de re — presas e terreiro para secagem de cereâis. Quando se tratar de pessoas reconhecida mente carentes ea finalidade da obra for residencial, tais servi- ços serão prestados gratuitamente pelo Poder público . 4 Os demais casos estarão sujeitos ao pa- gamento prévio do preço do serviço, cujo valor será determinado por uma comissão de avaliação designada especificamente para este! fim. Pretendemos com esta iniciativa acele- rar o processo de desenvolvimento do Municípios, colocando os recur= sos materiais da municipalidade, precipuamente as máquinas e equipa mentos, à serviço dessa nobre missão Ê . . ” Dentro deste princípio € que submete — 4 mos à apreciação e deliberação dos nobres pares dessa casa a mate — ria em aprêços, para o que solicitamos O prazo constitucional de ur- g”encias ga" ? PREFEITO MUNICIPAL Proc. nº 9308/15 MENSAGEM Nº 90 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9854 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Apresentamos a VY. Excias. o Projeto de Lei nº nº 91 de 26/11/85, que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal em realizar serviços particulares, na área do ! Município de Ouro Preto do Oeste, O presents Projeto objetiva criar meios para atender com os equipamentos e máquinas da Prefeitura servi- ru de particulares, tais como terrapianagem em obras de carac — ter comercial, industrial e residencial, e ainda construção de re - presas e terroiro para secagem de cesebés. Quando se tratar de pessoas reconhecida mente carentes e a finalidade da obra for residencial, tais servi- ços serão prestados gratuitamente pelo Poder Público. + Os demais casos estarão sujeitos ao pa- gamento prévio do prego do sexviço, cujo valor será determinado * por uma comissão de avaliação cosignada especificamente para este! fim. Pretendemos com esta iniciativa acele- rar o processo de desenvolvimento ào uunicípio, colocando os recur- sos materiais da municipalidade, precipuamento as náquinas e equipa mentos, a serviço dessa nobre missão. Dentro deste princípio é que submete - mos à apreciação e deliberação dos nobres pares dessa casa a naté - ria em aprêço, para o que solicitamos o prazo constitucional de ur- gencias ÉS — — +» Expedito Ralhe ves do 4. E PREFEITO MUNICIPAL Proc- a” 030/85 is. 42 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PR TO DE BEL Neo o Mm 26 DE NOVEMBRO DE 1,985. PCCPROVADO 1º VOTAÇÃO " QUOR Siizegadd 44 Cu UTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REA- ZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA! MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE . O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte * LEI: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal ' autorizado a utilizar as máquinas e equipamentos deste Município na realização de serviços particujares, mediante prévio pagamento aos co “o municipais por parte do interessado, do valor determinado por * comissão de avaliação, correspondente ao preço do serviço a ser execu tado $ 1º - Os serviços autorizados nesta * "Lei compreenderão: Ê 1 - Aterro e terraplanagem área parti- aid destinada a construção residencial; industrial e comercial. j II - Aterro e terraplanagem em área ! particular destinada a implantação de indústria; III < Construção de represa para água e terreiro para secagem de cereaiso Art. 2º — As pessoas reconheci damente! carentes, estão isentos de pagamento de aterro quando em áreas resi = denciais; : Azt. 3º - O executivo Municipal deverá e 4 ' nomear comissão composta de três membros para avaliar o valor a ser . Es, cobrado pela prestação do serviço, que consideraras a) - Tipo do serviço a ser prestado; p) - Tempo de utilização dos equipamen, a e Proc. nº o308/1% fis. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO c) - Equipamentos a serem utilizados e, d) - Desgaste do equipamento, consumo F de combustível e despesa com pessoalo e) - Requerimento do interessado devida mente consubstanciado sobre o serviço pretendido, com despacho do Secretário à comissão Art. 4º - O executivo Municipal deverá! estabelecer através de regulamento, à forma de arrecadação e conta- pilização dos valores arrecadados provenientes da prestação dos ser viços de que trata esta Lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na , -s ê data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GOÉS DE SIQUEIRA EXPEDITO RA -— ce , eePpROVADO PREFEITO MUNICIPAL 2º VOTAÇÃO go QUORU MI cenZial 2% AA | REPROV ADO QUORUMGcondal za Lnbik Em: QL... AR José me de Jesus Josino Esteva reira Filho ENTE Vice-Presidente x SL A Luiz Nunes da Cruz di 1º Secretário a 2º Secretária o Le Õ CT” e, Câmara Municipa! do Ouro Preto do Oeste prROTOCOLO | RESPONSAVEL AO PRESIDENTE, À SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. emAO/ 7 ES (cce RECEBIDO Jovenária A Imeida de Assis CHEFE E PROTOCOL Por. emoro/af” Poasunde Re c14ã0 Pere Couideint e Riga uia “x gm, 26:01: €O AE ' o uaticairisno Ly carder£s Pau 0077 ECA SAR cref SAMOrO A (Ind + Proç-4* 0304115 Estado de Rondônia Câmara Municiaai és 6: ua Preto do Oeste” DESIGNAC ÃO Í à RELA Cl O) R OA Vereadora, E rm Presidente cd: é ez sanente dt Uau no uso das sz ferem o Art. Verea dor... ar como Rela: (os RD BIAS es Permans, 'e Uuro Preto do Oe mlonao. de 1985 s D onisaitis Presidente da cd COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Proc. n fis. Ea PARECER Nº 01/86 PROPOSTTURA : AUTORIA : ASSUNTO $ PROJETO DE LEI Nº 091 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 . EXECUTIVO MUNICIPAL "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO * DO OESTE", PARECER E VOTO DO RELATOR Como relator ao Projeto de Lei nº 091/85 em que Autoriza o Executivo Municipal a Realizar Serviços a particu- lares nº àrea do Município de Ouro Preto do Oeste, sendo um Proje to Constitucional e que poderá muito servir a nossa comunidade, ! tanto na área rural como urbana, pois sabemos que vários proble -! mas de mudança,aterro e outros mais, aparecem todos os dias e, ca be ao Executivo Municipal solicitar do Legislativo essa autoriza- ção para efetuar os referidos trabalhos, to. Meu voto é favorável COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Proc. n“o3084 PARECER Nº 01/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 091 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9 AUTORIA 2: EXECUTIVO MUNIGPAL ASSUNTO * "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO ! DO OESTE". Bra VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação em análise ao Voto e Parecer do Helator referente ao Projeto de Lei nº 091/ 85 que Autoriza o Executivo Municipal a Realizar Serviços a Par- ticulares na Área do Município de Ouro Preto do Oeste, sendo que a Comissão é favorável ao parecer do Relator, Sala das Comissões em, 04/03/86, VERA LÚCIA TRAVAIM DE SOUZA / SECRETÁRIA Fã VOTAÇÃO ÚNICA | QUORU MI Lund 2U. doom À aeee Proc. n.º n2os)4s fis. Quo vo Em é de 05 Canco) Em. 09:03. 86 ig a Eta do de Rondônia 8 Câmara Menteipat do Curo Preto do Casta DESIGNAÇÃO DE RELATOR 'Presidente da Comissão Permanente de. E nc Oiaenadas Frgunas — no vso des etribui que lhe conferem q Art. do Regimento Interno. RESOLVE desiznar o Vereador ab E Peer desta Comiss di ara atuar como Relator do presente Re) cy 1.95 Seta das Ctuniões dus à omissões Permanun- tes da Câmara Municipal de Curo Proto do Oeste; QU de Moo. derfe Presidente das Comissões Ed GONTSSÃO TERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Proe. nº qãotlsb PARECER Nº 11/86 fps + qa PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 91 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 198 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO * “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁÉEA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE". PARECER E VOTO DO RELATOR O Presente Projeto de Lei objetiva criar meios pura atender com as máquinas e equipamentos da Prefeitura Munici- a: serviços a particulares, principalmente a pessoas reconheci- damente carente, Analisando o referido projeto, vemos o favore- cimento que o mesmo trará à nossa comunidade, portanto sou favorã A se vel à aprovaçao do mesmo. Sala das Comissões em, O4 de Março de 1.986 . ” Jogino Este Pereira Filho Relator. nshm. Proc. nº 208 fis. OL a COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ETTEDTESIZIIDTOSIEaDSIssscossTSTIscosscasTo= PARECER Nº 11/86 PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 91 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 4 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PAR TICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO FRETO DO OESTE" . PARECER E VOTO DA COMISSÃO Quando se trata de Projeto de Lei que é benefi cente a nossa população, não vemos porque deixar de aprovar o mesmo, Estomos nos referindo ao Projeto de Lei nº 91 de, 26 de Novembro de 1985. Estamos plenamente de acordo com o parecer é voto do Relator e concordamos por unanimidade com a aprovação do Proje to de Lei acima especificado. Sala das comissoes em, O4 de março de 1986. A pie eco ar asmmálao | APROVADO Presidente VOTAÇÃO ÚNICA QUOR UM Zumo cora Emi MOS MTE Artemisi EF] Josino Estev: Pereira Filho Secretário Membro Proc. nº 308 !8S Drepenhamti., À sono Apeslindor Fe a , e RARA VIA AO AO y Om ds 3.86 u73 Jo ousa E ohis Macha: quilo de pe dos cormnsots Mo Plinaisie, L Me pese Pose Ho ppesrce Destuessad o setterã potes Pareceres os ou 86 Alho V porntaã Vegorraarre a E oraçao o Mute € LILBE lie oerresssco e - sont? do Corgan E x ra roços ae Pepe de deu 8 g1 VE go: DIA cHEFE DE GMOPO e E ppotfereni Los forriasé (e po. A Pogcitso qro 0a pour rbrneers: Lo: sure a/8€ eres cHEFE DE EXPEDIENTE GMOPO nie SU (Diras 2 Streos (A Iucos , [8] h C Eca 5) Cos . Em. 4403-8 6 Estado de Rondônia Câmara Sunicipal de Ouro Preto do Costa DES PAÇÃO DE RELATOR Presidente da crsissão Permanent EE que lhe conferem o Art. de * «cimento Interno. RESOLVE desiznar o Vereador incrira desta Comis:"p, Para atuar rosno elator “Ca das Cetosõ e “> Omisôs «cmanen- fes aa imvera Muni mo! de" prod por mate; ex AL ta iaro e +58 is / Proc. n:0308 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Asj PARECER Nº 03/86 PROPOSITURA : PROJETO DE LEI Nº 91/86, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 AUTORIA 3: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO ! DO OESTE". PARECER E VOTO DO RELATOR Considerando que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste não possui maquinaria suficiente nem para re cuperaçãao de estradas as quais se encontram a cada dia cada vez mais intrensitáveis. Considerando ainda que o pouco serviço fei to com as máquinas existentes, são de baixa qualidade, ocorrendo ! casos de pontes e estradas que não durem 30 (trinta) diase Considerando também que os supostos benefi ciários deste Projeto de Lei serao uma minoria em relação as qua se 10.000 (dez mil) propriedades existentes em nosso Município. Somos contra a aprovação do Projeto em evi dência, pois com toda certeza os benefícios esperados serao irri- zóriosya administração Municipal não esta conseguido nem mesmo! z a ” realizar o que é de sua exclusiva competencia» Sala das Comissões em, 11 de Março de 86, of / Cigud£o Antonio Olivência Rs Pregidente-Relator. ngshm. Proc. nº GB0r/ fis. 0/4 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TEDESSITESSTESSSSSSDISIDESSDDSTESTISSTSIassIos==" PARECER Nº 03/86 PROPOSITURA : PROJETO DE LEI Nº 91, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 » AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE". PARECER E VOTO DA COMISSÃO Analisando o Voto e Parecer do Relator, ! concordamos com o seu ponto de vista, pois estamos ouvindo todos ! og dias um clamor geral por parte dos parceleiros sobre a precarie dade das estradass Não recomendamos à aprovação do Projeto. Sala das Comissões em, 11 de Março de 86 Ç Cláudio Antonio Olivência Presidente 1) JA O - Alexen Azis Pereira Secretário “ APROVADO Qt 08 viga DE ILAR DAMA nehm ; | | | ! fis. « COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Nº 03/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 91, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1,985 . AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO * DO OESTE". PARECER E VOTO DO VEREADOR MEMBRO DA COMISSÃO: IUTZ NUNES DA CRUZ. O presente Projeto de Lei analisado com os olhos vol tados para o bem público, vê-se que o mesmo deve ser acolhido e aprovado pelo Podsr Legislativo, entretanto apresentamos ao mesmo uma Emenda Aditiva e outra Supressiva para que o mesmo abranja as necessidades municipais. Sou portanto contrário ao parecer e voto do Relator" e favorável à aprovação do Projeto em questão Sala das Comissões em, 11 de Março de 1,986 E Membro, nshm » Proc. nº cool o COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Gu EDS=ET=sS==2=T23=T]D=72=3S32]2=223]2]23=2=7=53=253533=: 73] nd EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/86 O Art. 2º passará a ter a seguinte redação: Art, 2º — As pessoas reconhecidamente caren te estão isentos de pagamentos dos serviços descritos no artigo 1º seu parágrafo e seus Ítens REPROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA JUSTIFICATIVA E=Eoncsccnaco QUORUMZZadd v2A Ei io RA [AGE Suprimir o art. 2º se faz necessário, pois sendo aceito a Emenda Aditiva, o art. 2º não contempla, nem abrange! à todos os Ítens do artigo 1º, Assim sendo faz-se mister, que o mesmo se ja modificado, para que esta abrangência no que se refere 3 pessoas! carentes, seja contemplada em todos os ítems do Parsgrafo 1º do arti go 1º, Sala das Comissões em, 11 de Março de 86 - “Iuiz Nunes da Cruz Membro e Proc. n.º esess fis. O COMISSÃO PERWANENTE DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS EMENDA ADIFIVA Nº 01/86 Que o art. 1º se complete com mais um ítem, que será o ítem IV do srt. 1º, Parágrafo 1º. IV - Transportar famílias com suas respecti vas mudanças para áreas diversas do Município, com o objetivo de ms mm melhorar seu padrão de vidas pci pi PROVADO JUSTIFICA MA ORUM/a7)ZAsaDe | | Torna-se necessário mais um ítem no Parégra fo 1º do Art. 1º, tratando-se de mudanças de femílias, uma vez que é muito comum em nossa comunidade, famílias deslocando-se à todos! og dias de um Núcleo para outro, de uma rua para outra, necessitan do mesmo da intervenção do Poder Executivo nestes serviços, uma * vez que são na maioria famílias reconhecidamente carentes. Sala des Comissões em, 11 de Março de 1,986 nshme Prog, nº Q3og[5 fls. O NM Comando Crmecrnte Sa teducoçal, Sado * frsisfinaca SocroS, é dor o pe vo Apa sugêmuto( %omdt-03:F 6 ememesermamare mm Neuza de oia Elatis Alachado auilona mpledao Comuns Estado de Rbvdônta Câmara Municipal cs Ciuro Preto do Qesta DESIGNAÇÃO DE RELATOR O. Vereadora. Sabaébima ligou diima Presidente da Comissão Permanente de dn ed Atua cas. QuÁda 4 Reina Socual no uso des atrib: U:. que lhe conferem o Art, do Regimento “nte RESULVE dai sar o Vereador. Deastas Boda, PrRe membro desta Com s Jr, yr.ra atuar como Relator do presente Ligo ai Jow nºOG7 1 EG Sala das -tunidos Ca omissões Permanent tes da Câmara Municipal de" uro Preto do Geste: em (7 de llugo - del9g6: 14 Presidente des Comissões Di Jo anbipepgudvo dos Cormusdazs, STS Pancas ai 0 aupuda fiopalo ds tau, des Quer O rama E urna do AA OA porno - Em. 11:03: 86 Sebastiana "lizsbeth de Lima Veresdcra-PDS «Ao Rep, fpaa poi sregio 0 Gomônio- em. R-05-% pule. Mblieias Gernissgis a SE Es = o ssa pentrco) ao Msc E ano o Arraste Parmarero A des o pag é Sis p Clrizrad Ago rtaseinc a a pira 40º LE duudâuo PA UE $ ada aro eee sm: AM GSI ELEITA sida at . Ar PA CHEFE GE en — ASAE te ) Foc. n.º Post a fis TA Qro Green ci Todusacço, omvice 1 Ansistineia E pegue O É nos Grojilo RE SR EaD, ease Om, Req so» ousa Sotis Machado Duulgra depte des Comusds COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER Nº: 02/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 091/85, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985. AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIVIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE". RR E Senhores Vereadores, antes de votarmos em deter minados Projetos temos muito que analisarmos a coerência do mesmo" vem como: O Município tem suas estradas, pontes, bueiros as ruas ' em péssimas condições e de que adiantaria os terreiros de dafé se a estrada é intransitável e o produtor ngo pode tirar seu produto, por tudo isso Senhores Vereadores não podemos aprovar o referido ! Projeto, uma vez que as prioridades não estao sendo realizadas em nosso Municípios, Por tudo isso sou contra o Projetos Sala das Comissões em, 24 de Março de 1.986 Se : Lima Presidente-Relatora. nshm » COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Roda ia pe RR PIDE « “oa! PARECER Nº 02/86 PROJETO DE LEI Nº 091/85, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985 EXECUTIVO MUNICIPAL "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO ! PROPOSITURA: AUTORIA ê ASSUNTO : 's. Ola PARECER E VOTO DA COMISSÃO O Projeto que ora se apresenta de autoria do Executivo Municipal que "Autoriza o Executivo Municipal a Rea 1izar Serviços a Particulares na àrea do Município de Ouro Preto do Oeste", conforme foi bem colocado pela Relatora, as priorida- des tem que serem realizadas, pois em primeiro plano ao em vez * de estarmos ajudando ao povo estaremos fazendo com que o proble- ma continue, é nosso dever trabalhar para o povo e o faremos r N cuando houver coerencia no trabalho realizado pelo Executivos. Sala das Comissões em, 24 de Março de 86 Re ce Lima ê Presidente José Cândido Secretário | APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA rá Braz sende Membro. | Em: /) 01 SLLEE Proc A“O3O x Agra pe pa sado da rep lousa Xote anhado ; > dos Cermsakro PA Plot, Para discucsdas & sodio do Laura 108 OL0FE A (Cericsdad Leraaperé O Erlecago: « Lace «e Macial 2 Peratecio Doeuados E Aattad vazeco Lada Ho Fes tão AM E GEE: Ze 7 AA ARA : É Mero sad 2 cubo Papo fe AD e dd cid gi SU 0SÇÃE E/DE namo e Pe pospreção dé b SGeceido - » Apt orícIO Nº 06% /GP/cMor/RO/86 OURO PRETO DO OESTE - RO. EM, 02 DE ABRIL DE 19864 Câmara !Mumicio o | =| 1 Senhor Prefeito, CA leu to E vimos através do presente encaminhar a V.Exa., cópia do Projeto de Lei nº 91/85 de 26 de novembro de 1985, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE", infor — mamos que o mesmo foi reprovado é&m Sessão Extraordinária realizada em 01/04/86 com 09 votos contra e 02 a favor. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidáde para externarmos a V.Exa., OS nossos vo tos de estima e consideração. Atenciosamente, dúaldo de Jesus PRESIDENTE Exmo. Sr. Dx. Expedito Rafael Goes de Siqueira MD, Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, Nesta