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← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 91/1985

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 1985
Date 1985-11-26
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE".
native_id679

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Proc. nº gos)
fis. 00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 5 E bez/es EM, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara Municipal
O Projeto Lei nº 91 de 26 de novembro de 1.985, que Dispõe sobre a
autorização para o Executivo Municipal em realizar serviços particu-
jares, na área do Município de Ouro Preto do Oeste.
Solicitamos que para análise e delibsração do presen
te Projeto de Lei seja observado o prazo de urgência preceituado no
art. 169 832º da Constituição Estadual.
Ciente do pronto atendimento, antecipadamente exter-
namos nossos agradecimentos . peer
Atenciosamente,
7) na
EXPEDITO RAF OBS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
JOSÉ EDNALDO DE JESUS
WD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO.
Proc. n.º Ga0817”
orfeio ns 5///u2/05 um, 26 DE NOVEMBRO DE 1,985.
Senhor presidente,
Estamos encaminhando a essa Egrégia Cênara iunicipal
O Projeto Lei nº 91 de 26 de novemiro de 1.985, que Dispõe sobre a
eutorização para o Executivo lumicipal eu realizar serviços particu=
lares, na área do Wunicípio de Ouro Preto do Oeste.
Solicitamos que para análise e delibsração do preseg
te Projeto de Lei seja observado o prazo do urgência preceituado no
art. 169 $3º da Constituição Estadual .
Cáente do pronto atendimento, antecipadamente extere
namos nossos agradecimentos» ZA
Er TRES
Atenciosamente,
EXPEDIZO Lia SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ EDNALDO DE JESUS E à
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
21º
FE gos)
ts
Prot. nº g308'x
| .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 90 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9850
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Apresentamos a V. Exciaso O Projeto de
Lei nº nº 91 de 26/11/85, que dispõe sobre a autorização para o
Executivo Municipal em realizar serviços particulares, na área do !
Município de Ouro Preto do Oestes
O presente Projeto objetiva criar meios
para atender com os equipamentos e máquinas da Prefeitura servi-
gos de particulares, tais como terraplanagem em obras de carac -—
ter comercial, industrial e residencial, e ainda construção de re —
presas e terreiro para secagem de cereâis.
Quando se tratar de pessoas reconhecida
mente carentes ea finalidade da obra for residencial, tais servi-
ços serão prestados gratuitamente pelo Poder público . 4
Os demais casos estarão sujeitos ao pa-
gamento prévio do preço do serviço, cujo valor será determinado
por uma comissão de avaliação designada especificamente para este!
fim.
Pretendemos com esta iniciativa acele-
rar o processo de desenvolvimento do Municípios, colocando os recur=
sos materiais da municipalidade, precipuamente as máquinas e equipa
mentos, à serviço dessa nobre missão
Ê . . ”
Dentro deste princípio € que submete —
4
mos à apreciação e deliberação dos nobres pares dessa casa a mate —
ria em aprêços, para o que solicitamos O prazo constitucional de ur-
g”encias ga"
?
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. nº 9308/15
MENSAGEM Nº 90 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9854
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Apresentamos a VY. Excias. o Projeto de
Lei nº nº 91 de 26/11/85, que dispõe sobre a autorização para o
Executivo Municipal em realizar serviços particulares, na área do !
Município de Ouro Preto do Oeste,
O presents Projeto objetiva criar meios
para atender com os equipamentos e máquinas da Prefeitura servi-
ru de particulares, tais como terrapianagem em obras de carac —
ter comercial, industrial e residencial, e ainda construção de re -
presas e terroiro para secagem de cesebés.
Quando se tratar de pessoas reconhecida
mente carentes e a finalidade da obra for residencial, tais servi-
ços serão prestados gratuitamente pelo Poder Público.
+ Os demais casos estarão sujeitos ao pa-
gamento prévio do prego do sexviço, cujo valor será determinado *
por uma comissão de avaliação cosignada especificamente para este!
fim.
Pretendemos com esta iniciativa acele-
rar o processo de desenvolvimento ào uunicípio, colocando os recur-
sos materiais da municipalidade, precipuamento as náquinas e equipa
mentos, a serviço dessa nobre missão.
Dentro deste princípio é que submete -
mos à apreciação e deliberação dos nobres pares dessa casa a naté -
ria em aprêço, para o que solicitamos o prazo constitucional de ur-
gencias ÉS — —
+»
Expedito Ralhe ves do
4. E PREFEITO MUNICIPAL
Proc- a” 030/85
is. 42 À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PR TO DE BEL Neo o Mm 26 DE NOVEMBRO DE 1,985.
PCCPROVADO
1º VOTAÇÃO "
QUOR Siizegadd 44 Cu
UTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REA-
ZAR SERVIÇOS A PARTICULARES NA ÁREA!
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE .
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte *
LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal '
autorizado a utilizar as máquinas e equipamentos deste Município na
realização de serviços particujares, mediante prévio pagamento aos co
“o municipais por parte do interessado, do valor determinado por *
comissão de avaliação, correspondente ao preço do serviço a ser execu
tado
$ 1º - Os serviços autorizados nesta *
"Lei compreenderão: Ê
1 - Aterro e terraplanagem área parti-
aid destinada a construção residencial; industrial e comercial.
j II - Aterro e terraplanagem em área !
particular destinada a implantação de indústria;
III < Construção de represa para água e
terreiro para secagem de cereaiso
Art. 2º — As pessoas reconheci damente!
carentes, estão isentos de pagamento de aterro quando em áreas resi =
denciais;
: Azt. 3º - O executivo Municipal deverá
e 4 '
nomear comissão composta de três membros para avaliar o valor a ser
. Es,
cobrado pela prestação do serviço, que consideraras
a) - Tipo do serviço a ser prestado;
p) - Tempo de utilização dos equipamen,
a
e
Proc. nº o308/1%
fis.
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
c) - Equipamentos a serem utilizados e,
d) - Desgaste do equipamento, consumo F
de combustível e despesa com pessoalo
e) - Requerimento do interessado devida
mente consubstanciado sobre o serviço pretendido, com despacho do
Secretário à comissão
Art. 4º - O executivo Municipal deverá!
estabelecer através de regulamento, à forma de arrecadação e conta-
pilização dos valores arrecadados provenientes da prestação dos ser
viços de que trata esta Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na
, -s ê
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
GOÉS DE SIQUEIRA
EXPEDITO RA
-— ce
, eePpROVADO PREFEITO MUNICIPAL
2º VOTAÇÃO go
QUORU MI cenZial 2% AA | REPROV ADO
QUORUMGcondal za Lnbik
Em: QL... AR
José me de Jesus Josino Esteva reira Filho
ENTE Vice-Presidente
x SL A
Luiz Nunes da Cruz
di 1º Secretário a 2º Secretária
o Le Õ CT” e,
Câmara Municipa! do Ouro Preto do Oeste
prROTOCOLO
| RESPONSAVEL
AO PRESIDENTE,
À SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
emAO/ 7 ES
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RECEBIDO
Jovenária A Imeida de Assis
CHEFE E PROTOCOL
Por. emoro/af”
Poasunde Re c14ã0 Pere Couideint e Riga uia
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o uaticairisno Ly carder£s
Pau 0077 ECA SAR
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Proç-4* 0304115
Estado de Rondônia
Câmara Municiaai és 6:
ua Preto do Oeste”
DESIGNAC ÃO
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OA Vereadora, E rm
Presidente cd: é ez
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'e Uuro Preto do Oe
mlonao. de 1985
s D onisaitis
Presidente da
cd
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. n
fis.
Ea
PARECER Nº 01/86
PROPOSTTURA :
AUTORIA :
ASSUNTO $
PROJETO DE LEI Nº 091 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 .
EXECUTIVO MUNICIPAL
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO *
DO OESTE",
PARECER E VOTO DO RELATOR
Como relator ao Projeto de Lei nº 091/85 em
que Autoriza o Executivo Municipal a Realizar Serviços a particu-
lares nº àrea do Município de Ouro Preto do Oeste, sendo um Proje
to Constitucional e que poderá muito servir a nossa comunidade, !
tanto na área rural como urbana, pois sabemos que vários proble -!
mas de mudança,aterro e outros mais, aparecem todos os dias e, ca
be ao Executivo Municipal solicitar do Legislativo essa autoriza-
ção para efetuar os referidos trabalhos,
to.
Meu voto é favorável
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. n“o3084
PARECER Nº 01/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 091 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1,9
AUTORIA 2: EXECUTIVO MUNIGPAL
ASSUNTO * "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO !
DO OESTE".
Bra
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em análise
ao Voto e Parecer do Helator referente ao Projeto de Lei nº 091/
85 que Autoriza o Executivo Municipal a Realizar Serviços a Par-
ticulares na Área do Município de Ouro Preto do Oeste, sendo que
a Comissão é favorável ao parecer do Relator,
Sala das Comissões em, 04/03/86,
VERA LÚCIA TRAVAIM DE SOUZA /
SECRETÁRIA Fã
VOTAÇÃO ÚNICA |
QUORU MI Lund 2U. doom
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Proc. n.º n2os)4s
fis. Quo
vo Em é de 05 Canco)
Em. 09:03. 86
ig a
Eta do de Rondônia
8 Câmara Menteipat do Curo Preto do Casta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
'Presidente da Comissão Permanente de. E
nc Oiaenadas Frgunas —
no vso des etribui que lhe conferem q Art.
do Regimento Interno.
RESOLVE desiznar o Vereador
ab E
Peer desta Comiss di ara atuar como Relator
do presente Re) cy 1.95
Seta das Ctuniões dus à omissões Permanun-
tes da Câmara Municipal de Curo Proto do Oeste;
QU de Moo. derfe
Presidente das Comissões
Ed
GONTSSÃO TERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Proe. nº qãotlsb
PARECER Nº 11/86 fps + qa
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 91 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 198
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO * “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A
PARTICULARES NA ÁÉEA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE".
PARECER E VOTO DO RELATOR
O Presente Projeto de Lei objetiva criar meios
pura atender com as máquinas e equipamentos da Prefeitura Munici-
a: serviços a particulares, principalmente a pessoas reconheci-
damente carente,
Analisando o referido projeto, vemos o favore-
cimento que o mesmo trará à nossa comunidade, portanto sou favorã
A se
vel à aprovaçao do mesmo.
Sala das Comissões em, O4 de Março de 1.986 .
”
Jogino Este Pereira Filho
Relator.
nshm.
Proc. nº 208
fis. OL
a
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ETTEDTESIZIIDTOSIEaDSIssscossTSTIscosscasTo=
PARECER Nº 11/86
PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 91 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 4
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A PAR
TICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO FRETO DO OESTE" .
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Quando se trata de Projeto de Lei que é benefi
cente a nossa população, não vemos porque deixar de aprovar o mesmo,
Estomos nos referindo ao Projeto de Lei nº 91
de, 26 de Novembro de 1985.
Estamos plenamente de acordo com o parecer é
voto do Relator e concordamos por unanimidade com a aprovação do Proje
to de Lei acima especificado.
Sala das comissoes em, O4 de março de 1986.
A pie eco ar
asmmálao | APROVADO
Presidente VOTAÇÃO ÚNICA
QUOR UM Zumo cora
Emi MOS MTE
Artemisi EF]
Josino Estev: Pereira Filho
Secretário
Membro
Proc. nº 308 !8S
Drepenhamti., À sono Apeslindor Fe a
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Om ds 3.86
u73 Jo ousa E ohis Macha:
quilo de pe dos cormnsots
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[8] h C Eca 5) Cos .
Em. 4403-8 6
Estado de Rondônia
Câmara Sunicipal de Ouro Preto do Costa
DES PAÇÃO DE RELATOR
Presidente da crsissão Permanent EE
que lhe conferem o Art.
de * «cimento Interno.
RESOLVE desiznar o Vereador
incrira desta Comis:"p, Para atuar rosno elator
“Ca das Cetosõ e
“> Omisôs «cmanen-
fes aa imvera Muni mo! de" prod por mate;
ex AL ta iaro e +58
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/
Proc. n:0308
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Asj
PARECER Nº 03/86
PROPOSITURA : PROJETO DE LEI Nº 91/86, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985
AUTORIA 3: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO !
DO OESTE".
PARECER E VOTO DO RELATOR
Considerando que a Prefeitura Municipal de
Ouro Preto do Oeste não possui maquinaria suficiente nem para re
cuperaçãao de estradas as quais se encontram a cada dia cada vez
mais intrensitáveis.
Considerando ainda que o pouco serviço fei
to com as máquinas existentes, são de baixa qualidade, ocorrendo !
casos de pontes e estradas que não durem 30 (trinta) diase
Considerando também que os supostos benefi
ciários deste Projeto de Lei serao uma minoria em relação as qua
se 10.000 (dez mil) propriedades existentes em nosso Município.
Somos contra a aprovação do Projeto em evi
dência, pois com toda certeza os benefícios esperados serao irri-
zóriosya administração Municipal não esta conseguido nem mesmo!
z a ”
realizar o que é de sua exclusiva competencia»
Sala das Comissões em, 11 de Março de 86,
of
/
Cigud£o Antonio Olivência
Rs
Pregidente-Relator.
ngshm.
Proc. nº GB0r/
fis. 0/4
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TEDESSITESSTESSSSSSDISIDESSDDSTESTISSTSIassIos=="
PARECER Nº 03/86
PROPOSITURA : PROJETO DE LEI Nº 91, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 »
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
Analisando o Voto e Parecer do Relator, !
concordamos com o seu ponto de vista, pois estamos ouvindo todos !
og dias um clamor geral por parte dos parceleiros sobre a precarie
dade das estradass
Não recomendamos à aprovação do Projeto.
Sala das Comissões em, 11 de Março de 86
Ç
Cláudio Antonio Olivência
Presidente
1)
JA O -
Alexen Azis Pereira
Secretário “
APROVADO
Qt 08 viga DE ILAR DAMA
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|
|
|
!
fis. «
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº 03/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 91, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1,985 .
AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO *
DO OESTE".
PARECER E VOTO DO VEREADOR MEMBRO DA COMISSÃO: IUTZ NUNES DA CRUZ.
O presente Projeto de Lei analisado com os olhos vol
tados para o bem público, vê-se que o mesmo deve ser acolhido e
aprovado pelo Podsr Legislativo, entretanto apresentamos ao mesmo
uma Emenda Aditiva e outra Supressiva para que o mesmo abranja as
necessidades municipais.
Sou portanto contrário ao parecer e voto do Relator"
e favorável à aprovação do Projeto em questão
Sala das Comissões em, 11 de Março de 1,986 E
Membro,
nshm »
Proc. nº cool
o
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Gu
EDS=ET=sS==2=T23=T]D=72=3S32]2=223]2]23=2=7=53=253533=: 73] nd
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/86
O Art. 2º passará a ter a seguinte redação:
Art, 2º — As pessoas reconhecidamente caren
te estão isentos de pagamentos dos serviços descritos no artigo 1º
seu parágrafo e seus Ítens
REPROVADO |
VOTAÇÃO ÚNICA
JUSTIFICATIVA
E=Eoncsccnaco QUORUMZZadd v2A Ei
io RA [AGE
Suprimir o art. 2º se faz necessário, pois
sendo aceito a Emenda Aditiva, o art. 2º não contempla, nem abrange!
à todos os Ítens do artigo 1º,
Assim sendo faz-se mister, que o mesmo se
ja modificado, para que esta abrangência no que se refere 3 pessoas!
carentes, seja contemplada em todos os ítems do Parsgrafo 1º do arti
go 1º,
Sala das Comissões em, 11 de Março de 86 -
“Iuiz Nunes da Cruz
Membro e
Proc. n.º esess
fis. O
COMISSÃO PERWANENTE DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
EMENDA ADIFIVA Nº 01/86
Que o art. 1º se complete com mais um ítem,
que será o ítem IV do srt. 1º, Parágrafo 1º.
IV - Transportar famílias com suas respecti
vas mudanças para áreas diversas do Município, com o objetivo de
ms mm
melhorar seu padrão de vidas pci
pi PROVADO
JUSTIFICA MA ORUM/a7)ZAsaDe
|
|
Torna-se necessário mais um ítem no Parégra
fo 1º do Art. 1º, tratando-se de mudanças de femílias, uma vez que
é muito comum em nossa comunidade, famílias deslocando-se à todos!
og dias de um Núcleo para outro, de uma rua para outra, necessitan
do mesmo da intervenção do Poder Executivo nestes serviços, uma *
vez que são na maioria famílias reconhecidamente carentes.
Sala des Comissões em, 11 de Março de 1,986
nshme
Prog, nº Q3og[5
fls. O
NM Comando Crmecrnte Sa teducoçal, Sado * frsisfinaca
SocroS, é dor o pe vo Apa sugêmuto(
%omdt-03:F 6
ememesermamare mm
Neuza de oia Elatis Alachado
auilona mpledao Comuns
Estado de Rbvdônta
Câmara Municipal cs Ciuro Preto do Qesta
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
O. Vereadora. Sabaébima ligou diima
Presidente da Comissão Permanente de dn ed
Atua cas. QuÁda 4 Reina Socual
no uso des atrib: U:. que lhe conferem o Art,
do Regimento “nte
RESULVE dai sar o Vereador.
Deastas Boda, PrRe
membro desta Com s Jr, yr.ra atuar como Relator
do presente Ligo ai Jow nºOG7 1 EG
Sala das -tunidos Ca omissões Permanent
tes da Câmara Municipal de" uro Preto do Geste:
em (7 de llugo - del9g6:
14
Presidente des Comissões
Di
Jo anbipepgudvo dos Cormusdazs, STS Pancas ai
0 aupuda fiopalo ds tau, des Quer O rama E urna
do AA OA porno -
Em. 11:03: 86
Sebastiana "lizsbeth de Lima
Veresdcra-PDS
«Ao Rep, fpaa poi sregio 0 Gomônio-
em. R-05-%
pule. Mblieias Gernissgis
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER Nº: 02/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 091/85, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985.
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIVIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A
PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE".
RR E
Senhores Vereadores, antes de votarmos em deter
minados Projetos temos muito que analisarmos a coerência do mesmo"
vem como: O Município tem suas estradas, pontes, bueiros as ruas '
em péssimas condições e de que adiantaria os terreiros de dafé se
a estrada é intransitável e o produtor ngo pode tirar seu produto,
por tudo isso Senhores Vereadores não podemos aprovar o referido !
Projeto, uma vez que as prioridades não estao sendo realizadas em
nosso Municípios,
Por tudo isso sou contra o Projetos
Sala das Comissões em, 24 de Março de 1.986
Se : Lima
Presidente-Relatora.
nshm »
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Roda ia pe RR PIDE « “oa!
PARECER Nº 02/86
PROJETO DE LEI Nº 091/85, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
EXECUTIVO MUNICIPAL
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS
A PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO !
PROPOSITURA:
AUTORIA ê
ASSUNTO :
's. Ola
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
O Projeto que ora se apresenta de autoria
do Executivo Municipal que "Autoriza o Executivo Municipal a Rea
1izar Serviços a Particulares na àrea do Município de Ouro Preto
do Oeste", conforme foi bem colocado pela Relatora, as priorida-
des tem que serem realizadas, pois em primeiro plano ao em vez *
de estarmos ajudando ao povo estaremos fazendo com que o proble-
ma continue, é nosso dever trabalhar para o povo e o faremos
r
N
cuando houver coerencia no trabalho realizado pelo Executivos.
Sala das Comissões em, 24 de Março de 86
Re ce Lima ê
Presidente
José Cândido
Secretário
| APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
rá
Braz sende
Membro.
| Em: /) 01 SLLEE
Proc A“O3O
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orícIO Nº 06% /GP/cMor/RO/86 OURO PRETO DO OESTE - RO.
EM, 02 DE ABRIL DE 19864
Câmara !Mumicio
o |
=|
1
Senhor Prefeito,
CA leu to E
vimos através do presente encaminhar a
V.Exa., cópia do Projeto de Lei nº 91/85 de 26 de novembro de
1985, que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS A
PARTICULARES NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE", infor —
mamos que o mesmo foi reprovado é&m Sessão Extraordinária realizada
em 01/04/86 com 09 votos contra e 02 a favor.
Sendo o que se apresenta para o momento,
aproveitamos a oportunidáde para externarmos a V.Exa., OS nossos vo
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dúaldo de Jesus
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dx. Expedito Rafael Goes de Siqueira
MD, Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO,
Nesta

open original →