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materia nº 3298/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3298 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3298 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério 
Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício 
de 2025.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 6,27%, passando para R$ 4.867,77, e será 
executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.867,77 
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.650,83
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 3.042,36
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.433,89
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos 
Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez 
por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de 
trabalho da seguinte forma: 
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.354,55
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 4.015,91
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.346,60
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.677,28
ID: 1133020 e CRC: 02A09422
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. 
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, 
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1133020 e CRC: 02A09422
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3099/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3298 de 17 de fevereiro 
de 2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial do Magistério para 
o ano de 2025, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria 
Interministerial nº 77, de 29 de Janeiro de 2025, que estabelece os parâmetros 
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2025.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2025.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1133020 e CRC: 02A09422
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 52 /GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3298 de 17 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 1133020 e CRC: 02A09422
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.290,29 R$ 2.433,89 R$ 2.482,56 R$ 2.532,21 R$ 2.582,86 R$ 2.634,52 R$ 2.687,21 R$ 2.740,95 R$ 2.795,77 R$ 2.851,69 R$ 2.908,72 R$ 2.966,89 R$ 3.026,23 R$ 3.086,76 R$ 3.148,49 R$ 3.211,46
II R$ 2.519,32 R$ 2.677,28 R$ 2.730,82 R$ 2.785,44 R$ 2.841,15 R$ 2.897,97 R$ 2.955,93 R$ 3.015,05 R$ 3.075,35 R$ 3.136,86 R$ 3.199,59 R$ 3.263,58 R$ 3.328,86 R$ 3.395,43 R$ 3.463,34 R$ 3.532,61
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.862,86 R$ 3.042,36 R$ 3.103,20 R$ 3.165,27 R$ 3.228,57 R$ 3.293,15 R$ 3.359,01 R$ 3.426,19 R$ 3.494,71 R$ 3.564,61 R$ 3.635,90 R$ 3.708,62 R$ 3.782,79 R$ 3.858,44 R$ 3.935,61 R$ 4.014,33
II R$ 3.149,14 R$ 3.346,60 R$ 3.413,53 R$ 3.481,80 R$ 3.551,43 R$ 3.622,46 R$ 3.694,91 R$ 3.768,81 R$ 3.844,19 R$ 3.921,07 R$ 3.999,49 R$ 4.079,48 R$ 4.161,07 R$ 4.244,29 R$ 4.329,18 R$ 4.415,76
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.435,43 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,77 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,65 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 R$ 4.450,34 R$ 4.539,35 R$ 4.630,13 R$ 4.722,74 R$ 4.817,19
II R$ 3.778,97 R$ 4.015,91 R$ 4.096,23 R$ 4.178,16 R$ 4.261,72 R$ 4.346,95 R$ 4.433,89 R$ 4.522,57 R$ 4.613,02 R$ 4.705,28 R$ 4.799,39 R$ 4.895,38 R$ 4.993,28 R$ 5.093,15 R$ 5.195,01 R$ 5.298,91
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.580,57 R$ 4.867,77 R$ 4.965,13 R$ 5.064,43 R$ 5.165,72 R$ 5.269,03 R$ 5.374,41 R$ 5.481,90 R$ 5.591,54 R$ 5.703,37 R$ 5.817,44 R$ 5.933,79 R$ 6.052,46 R$ 6.173,51 R$ 6.296,98 R$ 6.422,92
II R$ 5.038,63 R$ 5.354,55 R$ 5.461,64 R$ 5.570,88 R$ 5.682,29 R$ 5.795,94 R$ 5.911,86 R$ 6.030,10 R$ 6.150,70 R$ 6.273,71 R$ 6.399,19 R$ 6.527,17 R$ 6.657,71 R$ 6.790,87 R$ 6.926,68 R$ 7.065,22
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025
PROFESSOR 20 HORAS 
PROFESSOR 25 HORAS 
PROFESSOR 30 HORAS 
PROFESSOR 40 HORAS 
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
ID: 1125316 e CRC: 57A0EC18 ID: 1133020 e CRC: 02A09422
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1133020
25ABB56BB7BD2DF691105809C8E7285C
02A09422
MD5:
CRC:
SHA256: 304D1EE9159162D84BF2108FAC26273CD50EC99BEB2CC413831EB589E8A2F587
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3298
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3298 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 17/02/2025 14:57:00 Finalização: 17/02/2025 15:14:57
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 17/02/2025 14:57:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/02/2025 14:57:00
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 518 17/02/2025 1133095
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/02/2025 15:28:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1133020 e o CRC 02A09422.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-518/2025
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 06 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) às 15:14:16 hs
Unidade: SEMED - RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 06/02/2025
15:51:16
07/02/2025
11:48:42
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/02/2025
11:48:48
14/02/2025
07:54:49
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 14/02/2025
11:14:52
16/02/2025
09:22:12
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 16/02/2025
11:06:23
17/02/2025
08:21:47
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO GABINETE DO PREFEITO 17/02/2025
08:44:30
17/02/2025
09:00:07
6 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 17/02/2025
09:02:00
17/02/2025
10:59:55
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 518 06/02/2025 1 2 1125309
2 Memorando 77 06/02/2025 1 3 1125312
3 Tabela Piso Salarial 06/02/2025 2 4 1125316
4 Portaria Mec nº 77, de 29 de Janeiro de 2025 06/02/2025 2 6 1125330
5 Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério 06/02/2025 3 8 1125332
6 Declaração Orçamentária Piso Magistério 2025 06/02/2025 3 11 1125335
7 Despacho Integrado 1 06/02/2025 1 14 1125351
8 Despacho Integrado 2 07/02/2025 1 15 1126141
9 Planilha de Valores 14/02/2025 3 16 1131596
10 Despacho Integrado 3 14/02/2025 1 19 1131601
11 Parecer 641 16/02/2025 3 20 1132160
12 Despacho Integrado 4 16/02/2025 1 23 1132161
13 Parecer Controle Interno 76 17/02/2025 2 24 1132255
14 Despacho Integrado 5 17/02/2025 1 26 1132299
15 Despacho Integrado 6 17/02/2025 1 27 1132351
16 Parecer Jurídico 79 17/02/2025 4 28 1132961
17 Projeto de Lei 3298 17/02/2025 6 32 1133020
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Termo de Abertura Integrado 518 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125309 e CRC: 87153775). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-518/2025
No dia 06 de fevereiro de 2025 às 15:14 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
518/2025 o presente processo, através de SEMED, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Dheffersom Wallas Santos Morais
SEMED - RECURSOS HUMANOS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Dheffersom Wallas Santos Morais, SEMECE -
RECURSOS HUMANOS, em 06/02/2025 às 15:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125309 e o código verificador 87153775.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1125309 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Memorando 77 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125312 e CRC: 1833D3C6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Memorando nº 77 Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Fevereiro de 2025.
DA: SEMED
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Elaboração Projeto de Lei- Piso Salarial do Magistério
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, enviamos a Vossa Excelência, para análise e
providências a Minuta de Lei que trata do reajuste do piso salarial do magistério, conforme
PORTARIA DO MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a definição do Piso
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de
2025 e respectivo Anexo relativo à atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério Público,
em conformidade com as Leis que o regem.
Sendo só para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 06/02/2025 às 15:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/02/2025 às 11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125312 e o código verificador 1833D3C6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Tabela Piso Salarial 06/02/2025 1125316
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1125312 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.290,29 R$ 2.433,89 R$ 2.482,56 R$ 2.532,21 R$ 2.582,86 R$ 2.634,52 R$ 2.687,21 R$ 2.740,95 R$ 2.795,77 R$ 2.851,69 R$ 2.908,72 R$ 2.966,89 R$ 3.026,23 R$ 3.086,76 R$ 3.148,49 R$ 3.211,46
II R$ 2.519,32 R$ 2.677,28 R$ 2.730,82 R$ 2.785,44 R$ 2.841,15 R$ 2.897,97 R$ 2.955,93 R$ 3.015,05 R$ 3.075,35 R$ 3.136,86 R$ 3.199,59 R$ 3.263,58 R$ 3.328,86 R$ 3.395,43 R$ 3.463,34 R$ 3.532,61
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.862,86 R$ 3.042,36 R$ 3.103,20 R$ 3.165,27 R$ 3.228,57 R$ 3.293,15 R$ 3.359,01 R$ 3.426,19 R$ 3.494,71 R$ 3.564,61 R$ 3.635,90 R$ 3.708,62 R$ 3.782,79 R$ 3.858,44 R$ 3.935,61 R$ 4.014,33
II R$ 3.149,14 R$ 3.346,60 R$ 3.413,53 R$ 3.481,80 R$ 3.551,43 R$ 3.622,46 R$ 3.694,91 R$ 3.768,81 R$ 3.844,19 R$ 3.921,07 R$ 3.999,49 R$ 4.079,48 R$ 4.161,07 R$ 4.244,29 R$ 4.329,18 R$ 4.415,76
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.435,43 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,77 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,65 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 R$ 4.450,34 R$ 4.539,35 R$ 4.630,13 R$ 4.722,74 R$ 4.817,19
II R$ 3.778,97 R$ 4.015,91 R$ 4.096,23 R$ 4.178,16 R$ 4.261,72 R$ 4.346,95 R$ 4.433,89 R$ 4.522,57 R$ 4.613,02 R$ 4.705,28 R$ 4.799,39 R$ 4.895,38 R$ 4.993,28 R$ 5.093,15 R$ 5.195,01 R$ 5.298,91
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.580,57 R$ 4.867,77 R$ 4.965,13 R$ 5.064,43 R$ 5.165,72 R$ 5.269,03 R$ 5.374,41 R$ 5.481,90 R$ 5.591,54 R$ 5.703,37 R$ 5.817,44 R$ 5.933,79 R$ 6.052,46 R$ 6.173,51 R$ 6.296,98 R$ 6.422,92
II R$ 5.038,63 R$ 5.354,55 R$ 5.461,64 R$ 5.570,88 R$ 5.682,29 R$ 5.795,94 R$ 5.911,86 R$ 6.030,10 R$ 6.150,70 R$ 6.273,71 R$ 6.399,19 R$ 6.527,17 R$ 6.657,71 R$ 6.790,87 R$ 6.926,68 R$ 7.065,22
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025
PROFESSOR 20 HORAS 
PROFESSOR 25 HORAS 
PROFESSOR 30 HORAS 
PROFESSOR 40 HORAS 
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
ID: 1125316 e CRC: 57A0EC18 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125316
358761E840F1BE68FF172126E4970779
57A0EC18
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Tabela
Tipo do Documento
Piso Salarial
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
 PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Dheffersom Wallas Santos Morais
Criação: 06/02/2025 15:19:25 Finalização: 06/02/2025 15:19:46
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2025 15:19:25
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 15:19:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 77 06/02/2025 1125312
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessor Especial da SEMED 06/02/2025 15:57:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125316 e o CRC 57A0EC18.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
31/01/2025, 11:15 PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-77-de-29-de-janeiro-de-2025-610281446 1/1
ID: 1125330 e CRC: 16B5484E ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125330
8AC419230D6F117425F05DDC4C320F0E
16B5484E
MD5:
CRC:
SHA256: B0A37070572149465941D90DE3DFB0E359809AA4DFE355FB941A029875C885C3
Portaria
Tipo do Documento
Mec nº 77, de 29 de Janeiro de 2025
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
Portaria Mec nº 77, de 29 de Janeiro de 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Dheffersom Wallas Santos Morais
Criação: 06/02/2025 15:30:50 Finalização: 06/02/2025 15:32:24
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2025 15:30:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 15:30:50
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informando o ID 1125330 e o CRC 16B5484E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO. 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº /2025. ---------- de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU 
E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal, 
em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional 
Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima exigida, Nível 1, 
será reajustado em 6,27%, passando para R$ 4.867,77 e será executado 
proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.867,77
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.650,83
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 3.042,36
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.433,89
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais do Magistério 
com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos termos desta 
lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte forma:
ID: 1125332 e CRC: 2A5782AD ID: 1133095 e CRC: 922803B4
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.354,55
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 4.015,91
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.346,60
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.677,28
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei são oriundos da
Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, que trata do 
Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. 
 
Prefeito Municipal
ID: 1125332 e CRC: 2A5782AD ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125332
7CFB3DFC8C94C7889E1D1F1F2CB64474
2A5782AD
MD5:
CRC:
SHA256: 1FD644DD5A48F965DF9565160BA63CB6A1DBDDCF29CA62D419DAA6AF79E98FB0
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
reajuste do piso salarial magistério
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério
Súmula/Objeto:
Usuário: Dheffersom Wallas Santos Morais
Criação: 06/02/2025 15:32:52 Finalização: 06/02/2025 15:33:55
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2025 15:32:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 15:32:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessor Especial da SEMED 06/02/2025 15:57:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125332 e o CRC 2A5782AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Processo nº 518/2025
Objetivo: Aumento de despesas em decorrência Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 para reajustar o piso salarial dos 
profissionais do magistério. 
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, 
art. 16, I);
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
apresentamos a seguir a estimativa do impacto orçamentário que a despesa referente ao piso salarial do 
magistério tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2025, e que a despesa abaixo identificada 
está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 
2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando contemplada 
com o recurso repasse do Governo Federal (Recurso Fundeb) e Recursos Próprios.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira 
com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que as
despesas Aumento de despesas em decorrência Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 para reajustar o piso salarial dos profissionais 
do magistério tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2025, e que a despesa está prevista no 
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de 
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
12.361.0001.2022.000
0
3.1.90.11.00 096 25.1.500 012.008
12.361.0001.2022.000
0
3.1.90.13.00 097 25.1.500 012.008
12.361.0006.2025.000
0
3.1.90.11.00 122 25.1.500 012.008
12.361.0006.2025.00 3.1.90.13.00 124 70.1.540 012.254
ID: 1125335 e CRC: 5E10A47F ID: 1133095 e CRC: 922803B4
00
12.361.0006.2025.00
00 3.1.90.11.00 121 0.1.543 012.250
12.361.0006.2025.00
00 3.1.90.11.00 123 70.1.540 012.254
12.365.0007.2027.00
0 3.1.90.11.00 142 25.1.500 012.008
12.365.0007.2027.00
0
3.1.90.11.00 143 70.1.540 012.254
12.365.0007.2027.00
0
3.1.90.13.00 145 70.1.540 012.254
12.367.0008.2030.00
0
3.1.90.11.00 155 70.1.540 012.254
12.367.0008.2030.00
0
3.1.90.13.00 156 70.1.540 012.254
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos 
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais, uma vez que será
compatibilizado pelo aumento de receita.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram 
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
As despesas serão custeadas com recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo que estima-se no ano de 2025 o 
recebimento no valor de R$ 31.460.906,94, sendo superior ao recebido em 2024 que foi R$ 31.229.740,52 e 
recursos próprios do MDE.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não 
afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos 
períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente 
de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a 
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros 
serão de acordo com a receita do Fundeb. Informamos que trata-se de cumprimento aos dispositivos das leis 
federais nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de
29 de janeiro de 2025. As depesas estarão compatíveis com o teto financeiro em vigência, tendo em vista que 
nesse sentido que o recusros do fundeb aumentou em relação ao ano anterior. 
Ouro Preto do Oeste - RO, 06 de fevereiro de 2025.
Andreza Justina Dias
Assessora Especial da SEMED
ID: 1125335 e CRC: 5E10A47F ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125335
8CF1D35C1A07D5385376EC4A78D3745A
5E10A47F
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CRC:
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Declaração
Tipo do Documento
Orçamentária Piso Magistério 2025
Identificação/Número
06/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
Declaração Orçamentária Piso Magistério 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Dheffersom Wallas Santos Morais
Criação: 06/02/2025 15:35:32 Finalização: 06/02/2025 15:37:40
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2025 15:35:32
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2025 15:35:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Ordenador de Despesa da SEMED 06/02/2025 15:57:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125335 e o CRC 5E10A47F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 1 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125351 e CRC: 41AB62E5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-518/2025
Data/Hora: 06/02/2025 15:51:16
Origem: SEMED - RECURSOS HUMANOS (194)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para conhecimento e providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Dheffersom Wallas Santos Morais, SEMECE -
RECURSOS HUMANOS, em 06/02/2025 às 15:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125351 e o código verificador 41AB62E5.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1125351 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 2 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1126141 e CRC: DDB17D19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-518/2025
Data/Hora: 07/02/2025 11:48:48
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 77 de 06/02/2025
(ID 1125312) e Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério de 06/02/2025 (ID 1125332),
após encaminhar ao Departamento de contabilidade para a elaboração do cálculo de impacto orçamentário
financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/02/2025 às 11:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1126141 e o código verificador DDB17D19.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1126141 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
DO: DRH
PARA: Contadoria
ASSUNTO: IMPACTO PARA APLICAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO/2025
VALORES REFERENTES A DEZEMBRO/2024
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS
FOLHAS. 000006’, 000007’, 000009,
000029’ e 003035
VALOR PAGO EM
DEZEMBRO/2024
REFERENTE A: 
FÉRIAS/ E 
COMPLEMENT.
DE 13º SALÁRIO
TOTAL BRUTO DA 
FOLHA MÊS 
DEZEMBRO/2024
R$ 2.103.370,57
VALOR TOTAL DA
FOLHA MENSAL 
PAGA NO MÊS
DEZEMBRO/2024
 R$ 87.267,21 R$ 2.016.103,36
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS IPSM IPSM DA FOLHA DEZEMBRO/24 R$ 219.802,55
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS INSS INSS DA FOLHA DEZEMBRO/24 R$ 26.870,08
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE DEZEMBRO 2024
REFERENTE AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES DA CATEGORIA DO 
MAGISTÉRIO R$ 2.262.775,99
VALORES REFERENTES A APLICAÇÃO DO NOVO PISO DO MAGISTÉRIO
(MENSAL) COM REAJUSTE DE: 6.27%
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS VENCIMENTOS COM NOVO PISO MAGISTÉRIO
FOLHAS. 000006’, 000007’, 000009, (VALOR MENSAL)
000029’ e 003035. COM APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 6,27%, SOBRE O VALOR
DA FOLHA DE DEZEMBRO/24 - R$ 2.016.103,36
VALOR MENSAL COM O REAJUSTE DO NOVO PISO 
SOBRE OS PROVENTOS: 
 R$ 2.142.513.04
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS IPSM
IPSM A PARTIR 
DE JANEIRO/25
14 % 
R$ 233.584,17
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA COM A APLICAÇÃO
DO REAJUSTE DE 3.62%
 
R$ 2.376.097,21
ID: 1131596 e CRC: 3889BED9 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
OBS: O valor mensal referente a folha de pagamentos dos profissionais do magistério 
acrescentará mensalmente um valor de R$ 140.191,30 com a aplicação do piso da categoria para 
2025.
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro
do exercício deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a
incidência sobre o 1/3 férias NC, aplicando- se também ao 6º de férias dos professores, chegando ao 
valor de R$ 1.864.544,29.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de fevereiro de 2025.
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO REF. MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 
INCLUINDO PREVIDENCIA PATRONAL ( S O M E N T E S O B R E A F O L H A M E N S A L )
 R$ R$ 2.262.775,99
TOTAL DO CUSTO MENSAL REFERENTE A APLICAÇÃO DO NOVO PISO NO PERCENTUAL DE 
6,27% ,INCLUINDO PREVIDENCIA PATRONAL = R$ R$ 2.376.097,21
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO = R$ 1 4 0 . 1 9 1 , 3 0
ID: 1131596 e CRC: 3889BED9 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1131596
7146B70F7A6BBC6761E53A29D3178C35
3889BED9
MD5:
CRC:
SHA256: E5B93E8025D45E5FF3F2E33FFC3C641780E92325A155DC2FE5AE319ABFA3D2FA
Planilha
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
14/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
Planilha de Valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Lisiane de Oliveira Bitencourte
Criação: 14/02/2025 11:12:54 Finalização: 14/02/2025 11:13:54
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 14/02/2025 11:12:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/02/2025 11:12:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lisiane de Oliveira Bitencourte Diretora do Depart. de Recursos 14/02/2025 11:14:09
Humanos-Substituta
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1131596 e o CRC 3889BED9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 3 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1131601 e CRC: 8FBDC029). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-518/2025
Data/Hora: 14/02/2025 11:14:52
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lisiane de Oliveira Bitencourte, Diretora do Depart.
de Recursos Humanos-Substituta, em 14/02/2025 às 11:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1131601 e o código verificador 8FBDC029.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1131601 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Parecer 641 de 16/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132160 e CRC: 763D12F4). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 641/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de IMPLANTACAO DE PISO SALARIAL DE
PROFESSORES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO
SALARIAL DE MAGISTARIO
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-518/2025, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 77 de 06/02/2025 (ID 1125312), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, Porquanto
apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo
limite máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE
EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
de Valores de 14/02/2025 (ID 1131596) os acréscimos de despesas para os anos de 2025 a 2027, terão o
seguinte comportamento:
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualização/IPCA 0,00 4,14 4,00
RCL em R$ 172.467.440,59 179.607.592,63 186.791.896,34
% Sobre a RCL 53,02% 52,24% 52,40%
DESPESAACUMULADA 91.444.349,86 93.820.444,07 97.883.264,15
Despesa Criação/Alteração/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID
Parecer 636 de
14/02/2025 (ID
1131834)
Ajustes Redução 0,00 0 0
Despesa Mensal 178.653,70 186.049,96 193.491,96
Anual x 13,3 2.376.094,21 2.474.464,51 2.573.443,09
Despesa Total Anual 93.820.444,07 97.883.264,15 101.984.644,68
% Sobre a RCL 54,3989% 54,4984% 54,5980%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
qual seja presentes os documentos: Declaração Orçamentária Piso Magistério 2025 de 06/02/2025 (ID
1125335) que visam atender a consequente despesa nos exercícios vindouros.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Parecer 641 de 16/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132160 e CRC: 763D12F4). Pág: 2/3
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de Valores de 14/02/2025 (ID 1131596), com a RGF / RREO
RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338), entendemos que seja
possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,3989% em 2025, em que chegara a 54,4984% em 2026 e 54,5980% em 2027,
conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do
artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2025 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposições do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22
TCE RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Parecer 641 de 16/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132160 e CRC: 763D12F4). Pág: 3/3
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de FEVEREIRO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 16/02/2025 às 11:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132160 e o código verificador 763D12F4.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1132160 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 4 de 16/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132161 e CRC: 5B12108B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-518/2025
Data/Hora: 16/02/2025 11:06:23
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com manifestação conforme Parecer id Parecer 641 de 16/02/2025 (ID 1132160),
para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 16/02/2025 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132161 e o código verificador 5B12108B.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1132161 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Parecer Controle Interno 76 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132255 e CRC: C9148D24). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 76/CSCI/2025
Versa o presente, sobre o pedido de Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, referente a reajuste
do piso salarial do magistério, conforme PORTARIA DO MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 que dispõe
sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para
o exercício de 2025.
Nesse sentido, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando em consideração
as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontra-se em 52,48%, em 31/12/2024.
Portanto, acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,3989% em 2025, 54,4984% em 2026 e 54,5980% em 2027.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade, à luz das
prerrogativas da LRF, que o índice autorizado para realização de despesa com pessoal está acima do limite
prudencial de 51,30% conforme demonstrado no Parecer 641 de 16/02/2025 (ID 1132160), por essa razão a
Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Setor de Contabilidade pela não
admissibilidade da presente despesa.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Parecer Controle Interno 76 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132255 e CRC: C9148D24). Pág: 2/2
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa não estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposições do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE
RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer - SMJ
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/02/2025 às 08:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132255 e o código verificador C9148D24.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1132255 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 5 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132299 e CRC: 0C468C14). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-518/2025
Data/Hora: 17/02/2025 08:44:30
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 76/CSCI/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/02/2025 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132299 e o código verificador 0C468C14.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1132299 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
Despacho Integrado 6 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132351 e CRC: 0CBBF94F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-518/2025
Data/Hora: 17/02/2025 09:02:00
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Segue processo autorizado para elaboração de projeto de lei conforme Memorando 77 de 06/02/2025 (ID
1125312).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/02/2025 às 09:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132351 e o código verificador 0CBBF94F.
Referência: Processo nº 1-518/2025. Docto ID: 1132351 v1
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER Nº 79/2025
PROCESSO Nº 445/2025
DATA: 17/02/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 445/2025, de adequação da 
Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo Federal ao Piso Salarial 
do Magistério para o ano de 2025.
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria
Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece os parâmetros
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2025.
No id. 1131596, consta elaboração dos cálculos pelo Departamento de 
Recursos Humanos, que demonstra o impacto financeiro dos custos e despesas 
financeiras para aplicação do reajuste do piso
 No id.1132160, consta analise contábil demonstrando que os reajustes do 
valor do piso acarretarão aumento da despesa com pessoal, consta o aumento de 
despesa em cada ano, em que importará em 54,3989% em 2025, em que chegará a
54,4984% em 2026 e 54,5980% em 2027, conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE 
EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os 
gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A; porém, está 
acima do limite prudencial e acima do limite de alerta. Alega ainda, que o gestor após o
reajuste do piso com a implantação do mesmo deverá adotar medidas para se manter 
dento do limite impostos da LRF.
 No id. 1132255 consta parecer da Coordenadoria do SCI.
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite de gastos 
com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a concessão de reajuste 
salarial. Essa imprevisibilidade poderá decorrer da redução de receitas do Município, 
alterando a situação orçamentária, o que vem a impedir reajustes salarial.
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
implantação do aumento do piso dos professores que foi concedido pelo Governo 
Federal, fixado com base na Portaria Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, 
que estabelece os parâmetros operacionais par ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
– FUNDEB, no exercício de 2025, se submete o gestor a responsabilização, nos termos 
das leis orçamentárias e das disposições constitucionais.
ID: 1132961 e CRC: F57BBE79 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
 
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PROCURADORIA JURIDICA
DOS FUNDAMENTOS:
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal 
atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Executivo de 
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito 
de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
 Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no 
art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal 
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do 
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a
contratação de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas 
com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da 
Constituição Federal:
ID: 1132961 e CRC: F57BBE79 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
 
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a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO:
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento de 
Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o índice de 
54,3989%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia, recomenda 
que com a efetiva implantação do piso reajustado, deverá o Poder Executivo de 
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito 
de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade 
com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as 
exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a formalização, remanescendo 
aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade do reajuste do piso. Por essa 
razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade, e o projeto de lei proposto 
atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por objetivo o reajuste do piso 
salarial dos profissionais do Magistério Público.
 É o Parecer, s.m.j
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1132961 e CRC: F57BBE79 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1132961
16D1CB5A4840434AEF28A5DDBF55CE31
F57BBE79
MD5:
CRC:
SHA256: FA59051F5662787B9933235067E7C314B3AD96D17D558327AD768E3033D42CCF
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
79
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
PARECER Nº 79/2025
PROCESSO Nº 445/2025
DATA: 17/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 17/02/2025 14:34:10 Finalização: 17/02/2025 14:36:15
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 17/02/2025 14:34:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/02/2025 14:34:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/02/2025 14:36:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1132961 e o CRC F57BBE79.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3298 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério 
Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício 
de 2025.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 6,27%, passando para R$ 4.867,77, e será 
executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.867,77 
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.650,83
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 3.042,36
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.433,89
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos 
Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez 
por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de 
trabalho da seguinte forma: 
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.354,55
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 4.015,91
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.346,60
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.677,28
ID: 1133020 e CRC: 02A09422 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. 
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, 
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1133020 e CRC: 02A09422 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3099/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3298 de 17 de fevereiro 
de 2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial do Magistério para 
o ano de 2025, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria 
Interministerial nº 77, de 29 de Janeiro de 2025, que estabelece os parâmetros 
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2025.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2025.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1133020 e CRC: 02A09422 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 52 /GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, 17 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3298 de 17 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 1133020 e CRC: 02A09422 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.290,29 R$ 2.433,89 R$ 2.482,56 R$ 2.532,21 R$ 2.582,86 R$ 2.634,52 R$ 2.687,21 R$ 2.740,95 R$ 2.795,77 R$ 2.851,69 R$ 2.908,72 R$ 2.966,89 R$ 3.026,23 R$ 3.086,76 R$ 3.148,49 R$ 3.211,46
II R$ 2.519,32 R$ 2.677,28 R$ 2.730,82 R$ 2.785,44 R$ 2.841,15 R$ 2.897,97 R$ 2.955,93 R$ 3.015,05 R$ 3.075,35 R$ 3.136,86 R$ 3.199,59 R$ 3.263,58 R$ 3.328,86 R$ 3.395,43 R$ 3.463,34 R$ 3.532,61
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.862,86 R$ 3.042,36 R$ 3.103,20 R$ 3.165,27 R$ 3.228,57 R$ 3.293,15 R$ 3.359,01 R$ 3.426,19 R$ 3.494,71 R$ 3.564,61 R$ 3.635,90 R$ 3.708,62 R$ 3.782,79 R$ 3.858,44 R$ 3.935,61 R$ 4.014,33
II R$ 3.149,14 R$ 3.346,60 R$ 3.413,53 R$ 3.481,80 R$ 3.551,43 R$ 3.622,46 R$ 3.694,91 R$ 3.768,81 R$ 3.844,19 R$ 3.921,07 R$ 3.999,49 R$ 4.079,48 R$ 4.161,07 R$ 4.244,29 R$ 4.329,18 R$ 4.415,76
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.435,43 R$ 3.650,83 R$ 3.723,85 R$ 3.798,32 R$ 3.874,29 R$ 3.951,77 R$ 4.030,81 R$ 4.111,43 R$ 4.193,65 R$ 4.277,53 R$ 4.363,08 R$ 4.450,34 R$ 4.539,35 R$ 4.630,13 R$ 4.722,74 R$ 4.817,19
II R$ 3.778,97 R$ 4.015,91 R$ 4.096,23 R$ 4.178,16 R$ 4.261,72 R$ 4.346,95 R$ 4.433,89 R$ 4.522,57 R$ 4.613,02 R$ 4.705,28 R$ 4.799,39 R$ 4.895,38 R$ 4.993,28 R$ 5.093,15 R$ 5.195,01 R$ 5.298,91
NIVEL
VENCIMENTO 
2024
VENCIMENTO 
2025
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.580,57 R$ 4.867,77 R$ 4.965,13 R$ 5.064,43 R$ 5.165,72 R$ 5.269,03 R$ 5.374,41 R$ 5.481,90 R$ 5.591,54 R$ 5.703,37 R$ 5.817,44 R$ 5.933,79 R$ 6.052,46 R$ 6.173,51 R$ 6.296,98 R$ 6.422,92
II R$ 5.038,63 R$ 5.354,55 R$ 5.461,64 R$ 5.570,88 R$ 5.682,29 R$ 5.795,94 R$ 5.911,86 R$ 6.030,10 R$ 6.150,70 R$ 6.273,71 R$ 6.399,19 R$ 6.527,17 R$ 6.657,71 R$ 6.790,87 R$ 6.926,68 R$ 7.065,22
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025
PROFESSOR 20 HORAS 
PROFESSOR 25 HORAS 
PROFESSOR 30 HORAS 
PROFESSOR 40 HORAS 
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
ID: 1125316 e CRC: 57A0EC18 ID: 1133020 e CRC: 02A09422 ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1133020
25ABB56BB7BD2DF691105809C8E7285C
02A09422
MD5:
CRC:
SHA256: 304D1EE9159162D84BF2108FAC26273CD50EC99BEB2CC413831EB589E8A2F587
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3298
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3298 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 17/02/2025 14:57:00 Finalização: 17/02/2025 15:14:57
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 17/02/2025 14:57:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/02/2025 14:57:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/02/2025 15:28:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1133020 e o CRC 02A09422.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1133095 e CRC: 922803B4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1133095
79322132D8118F27495E4B76FEDAD06E
922803B4
MD5:
CRC:
SHA256: 7F4C8E3F6302AC444DBC03939700351B019D33D47EB25F7640BAE6641490833A
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
518
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-518/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3298 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 17/02/2025 15:35:57 Finalização: 17/02/2025 15:36:14
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 17/02/2025 15:35:57
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/02/2025 15:35:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3298 17/02/2025 1133020
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1133095 e o CRC 922803B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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