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materia nº 3299/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3299 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2025-03-12T12:23:53.873234-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-03-11T09:22:24.871545-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO 
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis 
reais) mensais, com efeitos a partir de 01/01/2025, aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) 
horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de 
maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e Portaria GM/MS 
nº 576, de 05 de maio de 2023, que estão em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão 
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO 
ID: 1134587 e CRC: 070265CF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº3100/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3299 de 18 de fevereiro 
de 2025, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 3.036,00 
(três mil e trinta e seis reais) mensais, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
 O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº 
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e 
Portaria GM/MS nº 576, de 05 de Maio de 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias para o ano de 2025.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1134587 e CRC: 070265CF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº54/GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, de 18 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3299 de 18 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
 Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 1134587 e CRC: 070265CF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1134587
AF420916377AEB81552F2BD218626F40
070265CF
MD5:
CRC:
SHA256: 854CE8559D229E2D64FFDFE3CE3581F93C19ACD0062679E5C7B020C3971C557D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3299
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/02/2025 15:29:54 Finalização: 18/02/2025 15:31:19
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/02/2025 15:29:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/02/2025 15:29:54
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 525 18/02/2025 1134739
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/02/2025 16:09:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1134587 e o CRC 070265CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-525/2025
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.352/2024 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira) às 07:57:36 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 07/02/2025
09:18:09
07/02/2025
12:28:18
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/02/2025
12:29:07
13/02/2025
13:01:17
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 17/02/2025
10:44:32
17/02/2025
16:21:53
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 17/02/2025
16:29:57
17/02/2025
16:58:48
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO GABINETE DO PREFEITO 17/02/2025
17:16:53
18/02/2025
08:58:07
6 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/02/2025
08:59:29
18/02/2025
10:32:06
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 525 07/02/2025 1 2 1125443
2 Lei 3.352 27/02/2024 2 3 813610
3 Extrato Repasse - PACS 2025 07/02/2025 2 5 1125449
4 Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 24/05/2023 2 7 584163
5 Portaria GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 24/05/2023 2 9 584164
6 Memorando 178 07/02/2025 2 11 1125454
7 Justificativa 19 07/02/2025 2 13 1125453
8 Declaração de Adequação Financeira 01 07/02/2025 3 15 1125616
9 Despacho Integrado 1 07/02/2025 1 18 1125630
10 Despacho Integrado 2 07/02/2025 1 19 1126263
11 Planilha de Valores 17/02/2025 3 20 1132556
12 Despacho Integrado 3 17/02/2025 1 23 1132565
13 Parecer 644 17/02/2025 3 24 1133211
14 Despacho Integrado 4 17/02/2025 1 27 1133241
15 Parecer Controle Interno 78 17/02/2025 2 28 1133395
16 Despacho Integrado 5 17/02/2025 1 30 1133407
17 Despacho Integrado 6 18/02/2025 1 31 1133642
18 Parecer Jurídico 81 18/02/2025 4 32 1134054
19 Projeto de Lei 3299 18/02/2025 4 36 1134587
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Termo de Abertura Integrado 525 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125443 e CRC: 2BDE9DFB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-525/2025
No dia 07 de fevereiro de 2025 às 07:57 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
525/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.352/2024 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
07/02/2025 às 07:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125443 e o código verificador 2BDE9DFB.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1125443 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.352, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA 
LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, 
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PISO SALARIAL AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE 
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei 3.348 de 16 de 
Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a implantação do piso salarial aos agentes 
comunitários de saúde e agentes de combate a endemias do município de ouro 
preto do oeste, e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma: 
“ Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil 
oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, a partir de 01.01.2024, aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada 
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que 
estão em vigor desde então.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 813610 e CRC: 2D512918 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 813610
C3555E0D95812B078B90DA570A38EAD4
2D512918
MD5:
CRC:
SHA256: 89CB3F8F75C846660B35F44D3CA770C43B636C84566E36560EB759364BC6A3C5
Lei
Tipo do Documento
3.352
Identificação/Número
27/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 27/02/2024 10:11:15 Finalização: 27/02/2024 10:13:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 27/02/2024 10:11:15
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 27/02/2024 10:11:15
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 27/02/2024 10:35:02
Sirlei Ursolina F Martines 27/02/2024 10:40:07
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 661 27/02/2024 813719
Aviso de Publicação 735 28/02/2024 814465
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/02/2024 10:17:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 813610 e o CRC 2D512918.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES
FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO
DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO PRETO DO OESTE
CPF/CNPJ
13.705.838/0001-22
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES
FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO
DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ação Detalhada
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
UF
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Código IBGE
110015
População
38.681 habitantes
Ano Censo
2024
Prefeito(a)
JUAN ALEX TESTONI
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FRANCIELLI LUIZA SILVA MALAQUIAS
Presidente Conselho
ADAUTON RICARDO COSTA
01/12 em
2025 000748 14/01/2025 MUNICIPAL 104 031143 0066240744 248.952,00 0,00 248.952,00
25
Total 248.952,00 0,00 248.952,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo P
ID: 1125449 e CRC: 82D777A6 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1125449
B4026701B15C4132B8CD64ED2C85C133
82D777A6
MD5:
CRC:
SHA256: 4FD2579F72ED5A9E45537C44F2D0165A716282517585454AE7B3CE667C0332EE
Extrato
Tipo do Documento
Repasse - PACS 2025
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
Repasse - PACS 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 07/02/2025 07:59:32 Finalização: 07/02/2025 07:59:32
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2025 07:59:32
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 07/02/2025 07:59:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 07/02/2025 07:59:42
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1125449 e o CRC 82D777A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-51-de-24-de-janeiro-de-2023-460410090 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos
dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584163 e CRC: 946BBBD7 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584163
1214357A51FC7D019E8FB056F06B6C01
946BBBD7
MD5:
CRC:
SHA256: 977DD3CB9B034F25D023DCB79FB178621EE5071CE97576D455FA17B9F7C7DFD2
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE
2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584163 e o CRC 946BBBD7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-576-de-5-de-maio-de-2023-481822834 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198
da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos
financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC -
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584164 e CRC: 47168DA4 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584164
A1146554CFF7B158631DF28BA9365109
47168DA4
MD5:
CRC:
SHA256: E36A45EA529FD49C3DEDEE80CF57B681BF284962A61340C6C1351A2F3BC0FBCF
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584164 e o CRC 47168DA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Memorando 178 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125454 e CRC: E48CE193). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 178/SEMSAU/2025
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Proposta de Alteração da Lei nº 3.352/2024
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
alteração da Lei nº 3.352/2024, art. 1, conforme descrito abaixo.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais,
retroagindo seus efeitos desde a data 01/01/2025, aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40
(quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE
2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que estão em vigor
desde então.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste - RO, 07 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Autorização Prefeito(a) município,
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Memorando 178 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125454 e CRC: E48CE193). Pág: 2/2
Proceda-se na forma da Lei,
Em: 07/02/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 07/02/2025 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125454 e o código verificador E48CE193.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1125454 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Justificativa 19 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125453 e CRC: 2892C6DD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
deve ser cumprida em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, a qual
estabelece que o piso salarial dessas categorias não pode ser inferior a dois salários mínimos.
CONSIDERANDO que há previsão orçamentária para custear essa despesa, conforme demonstrado no
Extrato Repasse - PACS 2025 de 07/02/2025 (ID 1125449), onde consta o repasse mensal no valor de R$
248.952,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais), destinado ao pagamento da
categoria;
CONSIDERANDO que, desde 01 de janeiro de 2025, o salário mínimo vigente é de R$ 1.518,00, o que
determina que o vencimento dos ACS e ACE seja atualizado para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);
CONSIDERANDO as normativas que regulamentam o repasse desse piso salarial, a saber:
Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos entes federativos."
Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos."
Dessa forma, a adequação salarial proposta visa, acima de tudo, assegurar os direitos sociais dos ACS e
ACE, garantindo que a remuneração esteja em conformidade com a legislação vigente. Além disso, trata-se
de um reconhecimento justo e necessário ao trabalho essencial desempenhado por essa categoria, que atua
diretamente na promoção e prevenção da saúde no município. Portanto, torna-se imprescindível o
prosseguimento do presente projeto, assegurando o cumprimento das normativas e a valorização desses
profissionais.
Atenciosamente,
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Justificativa 19 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125453 e CRC: 2892C6DD). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 07/02/2025 às 12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125453 e o código verificador 2892C6DD.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1125453 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125616 e CRC: F1940027). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei nº 3.352/2024 (ID 813610), para reajustar o
piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), que por
conseguinte os servidores relacionados aos cargos citados, anteriormente, não podem receber inferior a dois
(dois) salários mínimos. Tal situação está prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e
Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023,
que estão em vigor desde então.
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, art. 16,
I);
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro considera os repasses federais destinados ao pagamento dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto nas
Portarias GM/MS nº 51/2023 e nº 576/2023, que estabelecem que esses profissionais não podem receber abaixo
de dois salários mínimos.
No exercício de 2024, o repasse federal foi de R$ 231.568,00 (ID 794810). Para 2025, conforme saldo
verificado no (ID 1125449), o repasse previsto é de R$ 248.952,00, refletindo a atualização do salário mínimo.
Para os dois anos subsequentes, o impacto orçamentário-financeiro seguirá a variação do salário mínimo, uma
vez que a remuneração dos ACS e ACE é automaticamente reajustada conforme o valor mínimo nacional.
Como consequência, o repasse federal também será atualizado para atender a essa exigência legal.
A metodologia utilizada baseia-se na evolução do repasse federal conforme os reajustes salariais obrigatórios,
garantindo que os recursos destinados à remuneração desses profissionais acompanhem as atualizações
previstas na legislação vigente.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA
e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Nos termos do artigo 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa referente à
alteração legislativa está prevista e compatível com os seguintes instrumentos de planejamento municipal:
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125616 e CRC: F1940027). Pág: 2/3
Plano Plurianual (PPA) 2022/2025
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada
com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 186 0.1.604 010.151
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos de
planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para
o exercício.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou
as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas de
resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 07 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 07/02/2025 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125616 e o código verificador F1940027.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125616 e CRC: F1940027). Pág: 3/3
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1125616 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 1 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1125630 e CRC: 07144F8C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-525/2025
Data/Hora: 07/02/2025 09:18:09
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a solicitação contida no Memorando 178 de 07/02/2025 (ID 1125454) e a
Justificativa 19 de 07/02/2025 (ID 1125453), que requer a alteração da lei nº 3.352/2024. Segue
processo para autorização e posterior encaminhar ao DRH para anexar planilha demonstrativa de
valores para implantação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias, em seguida enviar ao departamento de contabilidade para que seja
anexado o demonstrativo de custos e, subsequente, ao controle interno para análise. Após a
verificação, encaminhar à procuradoria jurídica para elaboração de projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
07/02/2025 às 09:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1125630 e o código verificador 07144F8C.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1125630 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 2 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1126263 e CRC: B256B6F3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-525/2025
Data/Hora: 07/02/2025 12:29:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 178 de
07/02/2025 (ID 1125454), após encaminhar ao Departamento de contabilidade para a elaboração do
cálculo de impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/02/2025 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1126263 e o código verificador B256B6F3.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1126263 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
DO DRH
PARA: DC
ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS ACS E ACE PARA 2025
 Processo nº 525/2025, para atualização do Piso dos servidores da categoria ACS e ACE – REGIME CLT e ESTATUTÁRIOS para 2025.
CARGOS 
QUANT.ATUAL DOS 
CONTRATADOS
ACS E ACE REGIME ESTATUTÁRIOS 79
ACS E ACE REGIME CLT 17
QUANTIDADE ATUAL NO TOTAL DE SERVIDORES – ESTATUTÁRIOS E CLT 96
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO 2024
AD. INSALUB.
20% Sobre o 
Vencimento 
 VALOR 
MENSAL POR 
PROFISSIONAL
 Venc. + Insalub.
VALOR MENSAL COM 
FOLHA DE PAGAMENTO 
ACS E ACE REGIME CLT
 (sem a gratificação)
 DIFERENÇA NO VALOR TOTAL 
MENSAL C/
A ALERAÇÃO DO PISO
ACS E ACE 
REGIME 
CLT 
PISO 2025
17 R$ 3.036,00 R$ 607,20 R$ 3.643,20 R$ 61.934,40
 R$ 4.326,80
ACS E ACE 
REGIME 
CLT 
PISO 2024
17 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 3.388,80 R$ 57.607,60
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2024 R$ 4.326,80
FGTS 8% R$ 341,14
CUSTO DO INSS PATRONAL = 14.649 % R$ 633,83
 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO 2025 DA FOLHA CLT
 
R$ 5.306,77
ID: 1132556 e CRC: 90DB35AC ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO2024/20
25
AD. INSALUB.
20% Sobre o 
Vencimento 
 VALOR MENSAL POR 
PROFISSIONAL
 C/ PISO DE 2025
( Vencimento + Insalubridade)
VALOR MENSAL COM FOLHA 
DE PAGAMENTO ACS E ACE 
REGIME ESTATUTÁRIO
(Sem a gratificação)
 DIFERENÇA NO 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL C/
A ALERAÇÃO 
DO PISO
ACS E ACE 
REGIME 
ESTATUT.
PISO 2025
79 R$ 3.036,00 R$ 607,20 R$ 3.643,20 R$ 287.812,80
R$ 20.097,60
ACS E ACE 
REGIME 
ESTATUT.
PISO 2024
79 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 3.388,80 R$ 267.715,20
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2025 R$ 20.097,60
CUSTO DO IPSM PATRONAL = 14 %
 R$ 2.813,66
 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO/2025 FOLHA ESTATUTÁRIOS
 
R$ 22.911,26
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME CLT
R$ 5.306,77
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME ESTATUTÁRIO R$ 22.911,26
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO A PARTIR DE JANEIRO/2025 COM 
OS SERVIDORES CONTRATADOS NOS DOIS REGIMES (CLT/ESTATUTÁRIOS) R$ 28.218,03
as informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao 
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
ID: 1132556 e CRC: 90DB35AC ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1132556
C88CC07767BCC815281485100AC2BB90
90DB35AC
MD5:
CRC:
SHA256: 88EF08BF2EC2B406600908B70B445862D0018BC38CCAE82C85FDD6E2EA79AC55
Planilha
Tipo do Documento
de Valores
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
Planilha de valores
Súmula/Objeto:
Usuário: Lisiane de Oliveira Bitencourte
Criação: 17/02/2025 10:41:24 Finalização: 17/02/2025 10:43:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 17/02/2025 10:41:24
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/02/2025 10:41:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lisiane de Oliveira Bitencourte Diretora do Depart. de Recursos 17/02/2025 10:44:12
Humanos-Substituta
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1132556 e o CRC 90DB35AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 3 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1132565 e CRC: 373D4D19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-525/2025
Data/Hora: 17/02/2025 10:44:32
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lisiane de Oliveira Bitencourte, Diretora do Depart.
de Recursos Humanos-Substituta, em 17/02/2025 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1132565 e o código verificador 373D4D19.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1132565 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Parecer 644 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133211 e CRC: F784AD24). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 644/CONT/2025 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de IMPLANTACAO DE PISO SALARIAL DE
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-525/2025, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 178 de 07/02/2025 (ID 1125454), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, Porquanto
apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo
limite máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE
EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
de Valores de 17/02/2025 (ID 1132556) os acréscimos de despesas para os anos de 2025 a 2027, terão o
seguinte comportamento:
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 172.467.440,59 179.607.592,63 186.791.896,34
% Sobre a RCL 54,40% 52,45% 52,53%
DESPESAACUMULADA 93.820.444,07 94.195.743,87 98.123.665,70
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID
Parecer 641 de
16/02/2025 (ID
1132160)
Ajustes Reducao 0,00 0 0
Despesa Mensal 28.218,03 29.386,26 30.561,71
Anual x 13,3 375.299,80 390.837,21 406.470,70
Despesa Total Anual 94.195.743,87 98.123.665,70 102.077.998,58
% Sobre a RCL 54,6165% 54,6322% 54,6480%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
qual seja presentes os documentos: Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2025 (ID 1125616) que
visam atender a consequente despesa nos exercícios vindouros.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Parecer 644 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133211 e CRC: F784AD24). Pág: 2/3
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de Valores de 17/02/2025 (ID 1132556), com a RGF / RREO
RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338), entendemos que seja
possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,6165% em 2025, em que chegara a 54,6322% em 2026 e 54,6480% em 2027,
conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) no
Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do
artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 6º
Bimestre/2024e despesas pessoal 3º quadrimestre/2024, possui elevado índice como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2025 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices NAO possuem adequação à despesa estando ainda acima do limite legal, ainda
pelas disposições do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Parecer 644 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133211 e CRC: F784AD24). Pág: 3/3
processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas
nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de FEVEREIRO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/02/2025 às 16:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133211 e o código verificador F784AD24.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1133211 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 4 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133241 e CRC: 301BD052). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-525/2025
Data/Hora: 17/02/2025 16:29:57
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Eencaminhamos processo com Parecer id Parecer 644 de 17/02/2025 (ID 1133211) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/02/2025 às 16:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133241 e o código verificador 301BD052.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1133241 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Parecer Controle Interno 78 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133395 e CRC: EC71F8F7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 78/CSCI/2025
Versa o presente, sobre o pedido de Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, referente a
IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, para o exercício de 2025,
conforme Memorando 178 de 07/02/2025 (ID 1125454) e Justificativa 19 de 07/02/2025 (ID 1125453).
Nesse sentido, o Setor de Contabilidade fez o levantamento do gasto com pessoal levando em consideração
as determinações expressas pela LRF, apurando que o gasto encontra-se em 52,48%, em 31/12/2024.
Portanto, acima do limite de alerta e acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,6165% em 2025, 54,6322% em 2026 e 54,6480% em 2027.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade, à luz das
prerrogativas da LRF, que o índice autorizado para realização de despesa com pessoal está acima do limite
prudencial de 51,30% conforme demonstrado no Parecer 644 de 17/02/2025 (ID 1133211), por essa razão a
Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Setor de Contabilidade pela não
admissibilidade da presente despesa.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Parecer Controle Interno 78 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133395 e CRC: EC71F8F7). Pág: 2/2
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa não estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposições do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE
RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer - SMJ
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/02/2025 às 17:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133395 e o código verificador EC71F8F7.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1133395 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 5 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133407 e CRC: 7A3F6C83). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-525/2025
Data/Hora: 17/02/2025 17:16:53
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 78/CSCI/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 17/02/2025 às 17:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133407 e o código verificador 7A3F6C83.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1133407 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
Despacho Integrado 6 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1133642 e CRC: 752431CC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-525/2025
Data/Hora: 18/02/2025 08:59:29
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/02/2025 às 09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1133642 e o código verificador 752431CC.
Referência: Processo nº 1-525/2025. Docto ID: 1133642 v1
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER Nº 81/2025
PROCESSO Nº 525/2025
DATA: 18/02/2025
 DOS FATOS
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa o reajuste do
piso salarial profissional no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais 
a partir de 01.01.2025, mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em 
conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, em 
vigor desde então, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022, Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023 e Portaria GM/MS nº 576, de 05 
de maio de 2023, que atribui o valor do incentivo financeiro federal de custeio.
Conforme consta do Processo Administrativo nº 525/2025, no id.1132556 foi 
realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da planilha demonstrativa de
valores.
No id.1133211, consta analise contábil demonstrando que os reajustes do 
valor do piso acarretarão aumento da despesa com pessoal, consta o aumento de 
despesa em cada ano, em que importará em 54,3989% em 2025, em que chegará a 
54,4984% em 2026 e 54,5980% em 2027, conforme RGF / RREO RGF 3º 
QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) no Anexo I, e 
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na 
forma do artigo 167-A; porém, está acima do limite prudencial e acima do limite de 
alerta. Alega ainda, que o gestor após o reajuste do piso com a implantação do mesmo 
deverá adotar medidas para se manter dento do limite impostos da LRF.
 No id. 1133395 consta parecer da Coordenadoria do SCI.
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite de gastos 
com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a concessão de reajuste 
salarial. Essa imprevisibilidade poderá decorrer da redução de receitas do Município, 
alterando a situação orçamentária, o que vem a impedir reajustes salarial.
 Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
implantação do aumento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, que foi concedido pelo Governo Federal, mediante a 
transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos agentes
comunitários de saúde no exercício de 2025, se submete o gestor a responsabilização, 
nos termos das leis orçamentárias e das disposições constitucionais, conforme extrato 
no id .112544.
ID: 1134054 e CRC: 3C149209 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 DOS FUNDAMENTOS:
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto pessoal 
atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder Executivo de 
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito 
de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
 Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos 
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no 
art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal 
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do 
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua consequente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a
contratação de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas 
com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da 
Constituição Federal:
ID: 1134054 e CRC: 3C149209 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
 DO DISPOSITIVO:
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento de 
Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o índice de 
54,3989%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia, recomenda 
que com a efetiva implantação do piso reajustado, deverá o Poder Executivo de 
imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito 
de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em conformidade 
com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as 
exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a formalização, remanescendo 
aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade do reajuste do piso. Por essa 
razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade, e o projeto de lei proposto 
atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por objetivo o reajuste do piso 
salarial dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias.
 É o Parecer, s.m.j
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1134054 e CRC: 3C149209 ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1134054
9C30609DBFA20CB9B0E414C82795BC36
3C149209
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Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
81
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
PARECER Nº 81/2025
PROCESSO Nº 525/2025
DATA: 18/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/02/2025 10:51:17 Finalização: 18/02/2025 15:39:34
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/02/2025 10:51:17
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/02/2025 10:51:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 18/02/2025 15:39:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1134054 e o CRC 3C149209.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO 
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis 
reais) mensais, com efeitos a partir de 01/01/2025, aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) 
horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de 
maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e Portaria GM/MS 
nº 576, de 05 de maio de 2023, que estão em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão 
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO 
ID: 1134587 e CRC: 070265CF ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº3100/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3299 de 18 de fevereiro 
de 2025, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 3.036,00 
(três mil e trinta e seis reais) mensais, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
 O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº 
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e 
Portaria GM/MS nº 576, de 05 de Maio de 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias para o ano de 2025.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1134587 e CRC: 070265CF ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº54/GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, de 18 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3299 de 18 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
 Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 1134587 e CRC: 070265CF ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1134587
AF420916377AEB81552F2BD218626F40
070265CF
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3299
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/02/2025 15:29:54 Finalização: 18/02/2025 15:31:19
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/02/2025 15:29:54
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/02/2025 15:29:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/02/2025 16:09:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1134587 e o CRC 070265CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1134739 e CRC: 602A85A4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1134739
27F95A70CB050EAB8CE1E7F4295449BF
602A85A4
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
525
Identificação/Número
18/02/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3299 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 18/02/2025 16:32:08 Finalização: 18/02/2025 16:32:21
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 18/02/2025 16:32:08
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/02/2025 16:32:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3299 18/02/2025 1134587
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