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materia nº 3300/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3300 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências"
native_id6795

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T12:24:28.986176-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-03-11T09:22:46.615416-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Ofício 7 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136466 e CRC: 94BFE0F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 07/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3300/2025;
Mensagem nº 3101/2025 de 20 de fevereiro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 7 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136466 e CRC: 94BFE0F4). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 10:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136466 e o código verificador 94BFE0F4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 56 18/02/2025 1134193
2 Memorando 29 18/02/2025 1134890
3 Memorando 50 18/02/2025 1134902
4 Parecer 645 19/02/2025 1136134
5 Parecer Controle Interno 79 20/02/2025 1136301
6 Parecer 85 20/02/2025 1136398
7 Projeto de Lei 3300 20/02/2025 1136437
8 Mensagem 3101 20/02/2025 1136444
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1136466 v1
Memorando 56 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134193 e CRC: 17C9331D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 56/SEMAS/2025
MEMORANDO Nº----
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
Prezado (a) Senhor (a),
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito suplementar por superávit no valor de R$ 406.986,94( quatrocentos
e seis mil ,novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) dos recursos abaixo
discriminados:
RECURSOS FEDERAIS
Bloco: PROTEÇÃO SOCIAL BASICA C/C: 36.713-3
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 A criar 0.2.660.0 008-601
8.973,22
33.90.39.00 30.000,00
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 38.973,22
Bloco; PROCAD-SUAS C/C: 49.441-0
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0011.2180.0000
33.90.30.00 A criar 0.2.660.0 008-630
1.200,48
33.90.95.00 6.000,00
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 7.200,48
Bloco: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL C/C: 38.916-1
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0012.2181.0000 33.90.14.00 A criar 0.2.660.0 008-602
6.000,00
33.90.39.00 20.411,92
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 26.411,92
Bloco GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA C/C: 36.705-2
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
Fonte de
Recursos
Cod.aplicação Suplementação
08.244.0014.2058.0000
33.90.14.00
A criar 0.2.660.0 008-604
8.000,00
33.90.95.00 10.000,00
44.90.52.00 46.870,23
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 64.870,23
 Bloco: GESTÃO DO PROGRAMA AUAXÍLIO BRASIL C/C: 48.334-6
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0014.2058.0000 33.90.39.00 A criar 0.2.660.0 008-609 6.440,69
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 6.440,69
Bloco: PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS C/C:42.087-5
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
Memorando 56 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134193 e CRC: 17C9331D). Pág: 2/3
08.243.0011.2190.0000
31.90.11.00 A criar 0.2.660.0 008-608
50.000,00
33.90.30.00 36.810,93
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 86.810,93
 Bloco: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -ESCOLA C/C: 36.702-8
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0011.2052.0000 33.90.30.00 A criar 0.2.660.0 008-605 10.645,44
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 10.645,44
Subtotal recursos federais ----------------------------------------------------------------------------------------------à
241.352,91
RECURSOS ESTADUAIS
Bloco: PROTEÇÃO SOCIAL BASICA /PISO FIXO C/C: 42.239-8
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0011.2180.0000 33.90.39.00 A Criar 0.2.661.0
008-607
20.607,27
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 20.607,27
Bloco :PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL / PISO FIXO C/C: 42.246-0
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0012.2181.0000
33.90.30.00 A Criar 0.2.661. 008.612
10.000,00
33.90.39.00 34.427,63
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 44.427,63
 Bloco:PISO FIXO DE INCENTIVO A PARCERIA PUBLICO- PRIVADO C/C: 49.634-0
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0012.2181.0000
33.50.41.00 A Criar 0.2.661.0
008-629
21.193,59
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 21.193,59
 Bloco: PISO VARIAVEL I C/C: 42.247-9
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.0012.2181.0000
33.90.14.00 A Criar 0.2.661.0 008-625 674,80
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 674,80
 Bloco: FEAS/ PSB PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI C/C: 42.241-X
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.243.0011.2194.0000 33.90.30.00 A Criar 0.2.661.0 008-611 26.044,66
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 26.044,66
 Bloco: PROGRAMA CRESCENDO BEM- 42.242-8
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.243.0011.2193.0000 33.90.30.00 A Criar 0.2.661.0 008-610 28.689,72
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 28.689,72
 Bloco: BENEFICIOS EVENTUAIS C/C: 42.245-2
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha Fonte de Recursos Cod.aplicação Suplementação
08.244.011.2061.0000 33.90.39.00 A Criar 0.2.661.0 008-613 23.996,36
TOTAL R$ -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à 23.996,36
Total dos Recursos Estaduais ---------------------------------------------------------------------------------------------à
165.634,03
TOTAL GERAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------à
406.986,94
A abertura de credito suplementar por superávit financeiro, se faz necessário para que a
Secretaria Municipal da Assistência Social, possa cumprir o cronograma das ações programadas para a
Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do Sistema Único da Assistência
Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Programa Primeira
Memorando 56 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134193 e CRC: 17C9331D). Pág: 3/3
Infância no SUAS, Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como governo
Federal e Estadual. Seguindo as normas de uso dos recursos repassados fundo a fundo, o saldo de um
exercício para outro em conta deve ser utilizado, mas somente, após reprogramação dos recursos,
conforme artigo 19 da Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento
federal, Portaria 580 de 31 de dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de
2019.
Segue em anexo resolução do Conselho Municipal da Assistência Social aprovando a
reprogramaçãoResolução 02 de 17/02/2025 (ID 1132858) e extratos bancáriosExtrato BancáriO (ID
1109402) evidenciando o saldo em 31/12/2024 das contas dos repasses do Fundo Nacional de Assistência
Social -FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social. -FEAS.Relação disponibilidade COMPROMETIDA de (ID
1109422)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 18/02/2025 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 18/02/2025 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1134193 e o código verificador 17C9331D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1134193 v1
Memorando 29 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134890 e CRC: A0D70E99). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 29/SEMCET/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA
EXECUCAO DE ATIVIDADES CULTURAIS
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar abertura de credito
suplementar por superavit financeiro a fim de CONTRATAR SERVICOS DESTINADOS a execução de
atividades culturais de eventos durante o exercício de 2025, conforme abaixo:
SUPLEMENTACAO/SUPERAVIT FINANCEIRO
Órgão/Unidade: 021100
Programática: 13.392.0009.2031.000
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.2.501.0 - 011.028
Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID
1120756)
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID
1134897)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2025.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Assessor Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 18/02/2025 às 17:39, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1134890 e o código verificador A0D70E99.
Memorando 29 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134890 e CRC: A0D70E99). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE 18/02/2025 1134897
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1134890 v1
Memorando 50 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134902 e CRC: E8D7F22D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 50/SEMMA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA
CONSTRUCAO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar abertura de credito
suplementar por superavit financeiro a fim de CONTRATAR A EXECUXAO DOA CONSTRUCAO DO
CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SOLCIDOS (LIXAO) no Municipio de Ouro Preto do Oeste-RO,
tendo em vista a Licitacao ocorrida em 2024, cuja despesa pelo principio da anualidade deve ser empenhada
no orçamento de 2025, uma vez que noa houve tempo suficiente para a conclusão e homologação em 2024.
SUPLEMENTACAO/SUPERAVIT FINANCEIRO
Órgão/Unidade: 020900
Programática: 18.542.0028.2070.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51
Ficha: a criar
Fonte de recursos/Código Aplicação: 0.1.501.0 - 002-033
Valor R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais)
Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID
1120756)
Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757)
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID
1134897)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2025.
Caio BispoFerreira
Assessor Municipal da SEMMA
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Caio Bispo Ferreira, Assessor Especial da SEMMA,
em 18/02/2025 às 17:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Memorando 50 de 18/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1134902 e CRC: E8D7F22D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1134902 e o código verificador E8D7F22D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1134902 v1
Parecer 645 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136134 e CRC: CD7A500B). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 645/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-725/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA e Secretaria Municipal de
Assistencia Social-SEMAS, Memorando 56 de 18/02/2025 (ID 1134193) Memorando 29 de 18/02/2025 (ID
1134890) Memorando 50 de 18/02/2025 (ID 1134902) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.695.986,94 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e
noventa e quatro centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade
Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a Secretaria de Assistência Social, reprogramação dos recursos, conforme artigo
19 da Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento federal,
Portaria 580 de 31 de dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de
2019, valor total R$ R$ 406.986,94 (quatrocentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e
quatro centavos) Alocado conforme a seguir:
UG: 8
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
RECURSO FEDERAIS
Programação: 08.244.0011.2180.0000 - Manutenção da Proteção Social Básica
Bloco: Proteção Social Básica
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 473
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-601
Valor: R$ 8.973,22 (oito mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 474
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-601
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Bloco: PROCAD-SUAS
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 475
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-630
Valor: R$ 1.200,48 (um mil, duzentos reais e quarenta e oito centavos)
Elemento de despesa: 33.90.95.00
Ficha: 476
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-630
Parecer 645 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136134 e CRC: CD7A500B). Pág: 2/5
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial Média Complexidade
Bloco: Proteção Social Especial
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 477
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-602
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 478
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-602
Valor: R$ 20.411,92 (vinte mil, quatrocentos e onze reais e noventa e dois centavos)
Programação: 08.244.0014.2058.0000 - Gestão do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único
Bloco: Gestão do Programa Bolsa Família
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 479
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.95.00
Ficha: 480
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 481
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 46.870,23 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos)
Bloco: Gestão do Programa Auxílio Brasil
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 482
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-609
Valor: R$ 6.440,69 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos)
Programação: 08.243.0011.2190.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 483
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-608
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 484
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-608
Valor: R$ 36.810,93 (trinta e seis mil, oitocentos e dez reais e noventa e três centavos)
Programação: 08.244.0011.2052.0000 - Manutenção do BPC - Benefício da Prestação Continuada
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 485
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-605
Valor: R$ 10.645,44 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Total Recursos Federais - R$ R$ 241.352,91 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e
dois reais e noventa e um centavos)
Parecer 645 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136134 e CRC: CD7A500B). Pág: 3/5
RECURSO ESTADUAIS
Programação: 08.244.0011.2180.0000 - Manutenção da Proteção Social Básica
Bloco: Proteção Social Básica/ Piso Fixo
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 486
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-607
Valor: R$ 20.607,27 (vinte mil, seiscentos e sete reais e vinte e sete centavos)
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial Média Complexidade
Bloco: Proteção Social Especial/ Piso Fixo
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 487
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-612
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 488
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-612
Valor: R$ 34.427,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)
Bloco: Piso de Incentivo a Parceria Público Privada - PPP
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-628
Valor: R$ 21.193,59 (vinte e um mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos)
Bloco: Piso Variável I
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 490
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-625
Valor: R$ 674,80 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
Programação: 08.243.0011.2194.0000 - Programa Mamãe Cheguei
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 491
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-611
Valor: R$ 26.044,66 (vinte e seis mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)
Programação: 08.243.0011.2193.0000 - Programa Crescendo bem
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 492
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-610
Valor: R$ 28.689,72 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)
Programação: 08.244.0011.2061.0000 - Benefícios Eventuais
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 493
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-613
Valor: R$ 23.996,36 (vinte e três mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos)
Total Recursos Estaduais - R$ 165.634,03 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro
reais e três centavos)
======================================================================
Parecer 645 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136134 e CRC: CD7A500B). Pág: 4/5
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito a fim de CONTRATAR SERVICOS DESTINADOS a execução de atividades
culturais de eventos durante o exercício de 2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.2031.0000 - Desenvolvimento e Incentivo a Cultura
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-028
Ficha: 469
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
======================================================================
C) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito a fim de CONTRATAR A EXECUXÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM
DE RESIDUOS SOLCIDOS (LIXÃO) no Município de Ouro Preto do Oeste-RO, tendo em vista a
Licitação ocorrida em 2024, cuja despesa pelo principio da anualidade deve ser empenhada no
orçamento de 2025, uma vez que não houve tempo suficiente para a conclusão e homologação em 2024.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Programatica: 18.542.0028.2070.0000 - Desenvolvimento Ambiental
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 002-431
Ficha: 470
Valor: R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 501, 621, 660 e 661, conforme disposto no Documento
DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID 1120756) , em
que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de
superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se
confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS
B de 03/02/2025 (ID 1120757) Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS
SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que demonstram os valores disponíveis na
fonte para abertura de créditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 1.695.986,94 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e
noventa e quatro centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 56 de 18/02/2025 (ID 1134193) Memorando 29 de 18/02/2025 (ID 1134890) Memorando 50
Parecer 645 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136134 e CRC: CD7A500B). Pág: 5/5
de 18/02/2025 (ID 1134902) e demais documentos anexos aos referido Memorandos, conforme Minuta
de Mensagem 001 de 19/02/2025 (ID 1135677).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/02/2025 às 22:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136134 e o código verificador CD7A500B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1136134 v1
Parecer Controle Interno 79 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136301 e CRC: 7C0AC982). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 79/CSCI/2025
Considerando o Memorando 56 de 18/02/2025 (ID 1134193) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de 406.986,94 (quatrocentos e
seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) a ser utilizado na Secretaria
Municipal da Assistência Social, para que a mesma possa cumprir o cronograma das ações programadas
para a Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do Sistema Único da
Assistência Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Programa
Primeira Infância no SUAS, Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado
como governo Federal e Estadual.
Considerando o Memorando 29 de 18/02/2025 (ID 1134890) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esporte, objetivando a contratação de
serviços destinados a execução de atividades culturais de eventos durante o exercício de 2025.
Considerando o Memorando 50 de 18/02/2025 (ID 1134902) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 889.000,00 (oitocentos e
oitenta e nove mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente objetivando a contratação
e execução da construção do centro de triagem de resíduos sólidos (lixão).
O Parecer 645 de 19/02/2025 (ID 1136134) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos contante no referido parecer.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Parecer Controle Interno 79 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136301 e CRC: 7C0AC982). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 20/02/2025 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136301 e o código verificador 7C0AC982.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1136301 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 84/2025
AUTOS Nº 725/2025
ORIGEM: SEMAS; SEMCET & SEMMA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
DATA: 20/02/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem 
por objetivo solicitar a abertura de crédito adicional suplementar por superavit no valor 
de R$ 1.695.986,94 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e 
oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos). conforme memorando e documentos 
anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
Considerando o Memorando 56 de 18/02/2025 (ID 1134193) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
valor de 406.986,94 (quatrocentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e 
noventa e quatro centavos) a ser utilizado na Secretaria Municipal da Assistência 
Social, para que a mesma possa cumprir o cronograma das ações programadas para 
a Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do 
Sistema Único da Assistência Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial Média Complexidade, Programa Primeira Infância no SUAS, 
Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como 
governo Federal e Estadual.
Considerando o Memorando 29 de 18/02/2025 (ID 1134890) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender a Secretaria Municipal 
de Turismo Cultura e Esporte, objetivando a contratação de serviços destinados a 
execução de atividades culturais de eventos durante o exercício de 2025.
Considerando o Memorando 50 de 18/02/2025 (ID 1134902) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
valor de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais) para atender a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente objetivando a contratação e execução da 
construção do centro de triagem de resíduos sólidos (lixão).
O Parecer 645 de 19/02/2025 (ID 1136134) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer 
constante no Parecer 79 de 20/02/2025 (ID 1136301).
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, 
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
ID: 1136398 e CRC: 96ECB998
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
ID: 1136398 e CRC: 96ECB998
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1136398 e CRC: 96ECB998
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1136398
74F3B065CF2CC2BFCEBDAAD70DD51828
96ECB998
MD5:
CRC:
SHA256: E29498CA2426662EC8452D204EA17ACF5CD20192DB85F7F1807600930E2E4226
Parecer
Tipo do Documento
85
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 1-725/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 84/2025
AUTOS Nº 725/2025
ORIGEM: SEMAS; SEMCET & SEMMA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
DATA: 20/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 20/02/2025 09:14:49 Finalização: 20/02/2025 09:15:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2025 09:14:49
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2025 09:14:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 7 20/02/2025 1136466
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 20/02/2025 09:15:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1136398 e o CRC 96ECB998.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3300, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.695.986,94 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
473 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 8.973,22
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 601 FNAS/BL PSB
474 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 601 FNAS/BL PSB
475 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 1.200,48
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 630 FNAS/PROCAD
476 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 6.000,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 630 FNAS/PROCAD
483 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
484 08.243.0011.2190.0000 Bloco Proteção Social Básica 36.810,93
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 608 FNAS/BL PROGR
485 08.244.0011.2052.0000 Bloco Proteção Social Básica 10.645,44
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 605 FNAS/BPC ESCOLA
486 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 20.607,27
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 607 FEAS/PSB PISO FIXO
491 08.243.0011.2194.0000 Bloco Proteção Social Básica 26.044,66
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 611 FEAS/PSB MAMAECH
ID: 1136437 e CRC: 9088803A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 2
PROJETO Nº 3300, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Local: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
492 08.243.0011.2193.0000 Bloco Proteção Social Básica 28.689,72
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 610 FEAS/PSB PCRIANCAFELIZ
493 08.244.0011.2061.0000 Bloco Proteção Social Básica 23.996,36
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 613 FEAS/PSB BENEFICIOS EVENTUAIS
477 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 6.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 602 FNAS/BL PSE
478 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 20.411,92
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 602 FNAS/BL PSE
487 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 612 FEAS/PSE PISO FIXO
488 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 34.427,63
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 612 FEAS/PSE PISO FIXO
489 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 21.193,59
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 629 FEAS/P FIXO PPP
490 08.244.0012.2181.0000 Bloco Proteção Social Especial 674,80
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 2 661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 625 FEAS/PSEI VARIAVEL
479 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 8.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 604 FNAS/BL GEST CADUNICO
480 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 10.000,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 604 FNAS/BL GEST CADUNICO
481 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 46.870,23
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 604 FNAS/BL GEST CADUNICO
482 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 6.440,69
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 609 FNAS/BL GESTAO AUX BRA
ID: 1136437 e CRC: 9088803A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 3
PROJETO Nº 3300 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Local: 02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
470 18.542.0028.2070.0000 Meio Ambiente 889.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
469 13.392.0009.2031.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 400.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superav Financeiro 1.695.986,94
Fontes de Recurso
2 501 889.000,00
2 501 400.000,00
2 660 241.352,91
2 661 165.634,03
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 20 de fevereiro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 29/SEMCET/2025 ID 1134890; 50/SEMMA/2025 ID 1134902 e 56/SEMAS/2025 ID 1134193;
ID: 1136437 e CRC: 9088803A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1136437
6EBEED251BCE63B292AA89BF5C39C836
9088803A
MD5:
CRC:
SHA256: 104169C15F332FE0F37C0AD1D40E47D633391341B994AF61A044D82A69D4058F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3300
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 1-725/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3300 - SEMCET; SEMMA e SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/02/2025 09:32:53 Finalização: 20/02/2025 09:35:58
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2025 09:32:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2025 09:32:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 7 20/02/2025 1136466
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2025 10:11:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1136437 e o CRC 9088803A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3101 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136444 e CRC: 7E0D247E). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3101/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3300/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.695.986,94 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e
noventa e quatro centavos), conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a Secretaria de Assistência Social, reprogramação dos recursos, conforme artigo 19 da
Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento federal, Portaria 580 de
31 de dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de 2019, valor total R$ R$
406.986,94 (quatrocentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos)
Alocados conforme a seguir:
UG: 8
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
RECURSO FEDERAIS
Programação: 08.244.0011.2180.0000 - Manutenção da Proteção Social Básica
Bloco: Proteção Social Básica
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 473
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-601
Valor: R$ 8.973,22 (oito mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 474
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-601
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Bloco: PROCAD-SUAS
Elemento de despesa: 33.90.30.00
Ficha: 475
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-630
Valor: R$ 1.200,48 (um mil, duzentos reais e quarenta e oito centavos)
Mensagem 3101 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136444 e CRC: 7E0D247E). Pág: 2/5
Elemento de despesa: 33.90.95.00
Ficha: 476
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-630
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial Média Complexidade
Bloco: Proteção Social Especial
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 477
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-602
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 478
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-602
Valor: R$ 20.411,92 (vinte mil, quatrocentos e onze reais e noventa e dois centavos)
Programação: 08.244.0014.2058.0000 - Gestão do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único
Bloco: Gestão do Programa Bolsa Família
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 479
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.95.00
Ficha: 480
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00
Ficha: 481
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-604
Valor: R$ 46.870,23 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos)
Bloco: Gestão do Programa Auxílio Brasil
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 482
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-609
Valor: R$ 6.440,69 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos)
Programação: 08.243.0011.2190.0000 - Programa Primeira Infância no SUAS
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 483
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-608
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 484
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-608
Valor: R$ 36.810,93 (trinta e seis mil, oitocentos e dez reais e noventa e três centavos)
Mensagem 3101 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136444 e CRC: 7E0D247E). Pág: 3/5
Programação: 08.244.0011.2052.0000 - Manutenção do BPC - Benefício da Prestação Continuada
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 485
Fonte de Recurso: 0.2.660.0 008-605
Valor: R$ 10.645,44 (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Total Recursos Federais - R$ R$ 241.352,91 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e noventa e um centavos)
RECURSO ESTADUAIS
Programação: 08.244.0011.2180.0000 - Manutenção da Proteção Social Básica
Bloco: Proteção Social Básica/ Piso Fixo
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 486
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-607
Valor: R$ 20.607,27 (vinte mil, seiscentos e sete reais e vinte e sete centavos)
Programação: 08.244.0012.2181.0000 - Manutenção da Proteção Social Especial Média Complexidade
Bloco: Proteção Social Especial/ Piso Fixo
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 487
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-612
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 488
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-612
Valor: R$ 34.427,63 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos)
Bloco: Piso de Incentivo a Parceria Público Privada - PPP
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00
Ficha: 489
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-628
Valor: R$ 21.193,59 (vinte e um mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos)
Bloco: Piso Variável I
Elemento de despesa: 33.90.14.00
Ficha: 490
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-625
Valor: R$ 674,80 (seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
Programação: 08.243.0011.2194.0000 - Programa Mamãe Cheguei
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 491
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-611
Valor: R$ 26.044,66 (vinte e seis mil, quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)
Mensagem 3101 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136444 e CRC: 7E0D247E). Pág: 4/5
Programação: 08.243.0011.2193.0000 - Programa Crescendo bem
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00
Ficha: 492
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-610
Valor: R$ 28.689,72 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)
Programação: 08.244.0011.2061.0000 - Benefícios Eventuais
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Ficha: 493
Fonte de Recurso: 0.2.661.0 008-613
Valor: R$ 23.996,36 (vinte e três mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos)
Total Recursos Estaduais - R$ 165.634,03 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e
três centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito a fim de CONTRATAR SERVICOS DESTINADOS a execução de atividades culturais de eventos
durante o exercício de 2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.2031.0000 - Desenvolvimento e Incentivo a Cultura
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-028
Ficha: 469
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, Justifica a necessidade da abertura de crédito
a fim de CONTRATAR A EXECUXÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SOLCIDOS
(LIXÃO) no Município de Ouro Preto do Oeste-RO, tendo em vista a Licitação ocorrida em 2024, cuja
despesa pelo principio da anualidade deve ser empenhada no orçamento de 2025, uma vez que não houve
tempo suficiente para a conclusão e homologação em 2024.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Programatica: 18.542.0028.2070.0000 - Desenvolvimento Ambiental
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 002-431
Ficha: 470
Valor: R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 56/SEMAS/2025 ID Memorando 56 de 18/02/2025 (ID
1134193); 29/SEMCET/2025 ID Memorando 29 de 18/02/2025 (ID 1134890) e 50/SEMMA/2025 ID
Memorando 50 de 18/02/2025 (ID 1134902) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Mensagem 3101 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136444 e CRC: 7E0D247E). Pág: 5/5
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 10:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136444 e o código verificador 7E0D247E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 20/02/2025 1136466
Referência: Processo nº 1-725/2025. Docto ID: 1136444 v1

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