br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3301/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3301 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências"
native_id6796

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T12:24:56.160842-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-03-11T09:23:08.246735-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 8 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136582 e CRC: 5FEE6EBA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 08/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3301/2025;
Mensagem nº 3102/2025 de 20 de fevereiro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 8 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136582 e CRC: 5FEE6EBA). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136582 e o código verificador 5FEE6EBA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 35 09/01/2025 1100296
2 Memorando 36 09/01/2025 1100369
3 Parecer 646 19/02/2025 1136136
4 Parecer Controle Interno 80 20/02/2025 1136319
5 Parecer 85 20/02/2025 1136381
6 Projeto de Lei 3301 20/02/2025 1136564
7 Mensagem 3102 20/02/2025 1136571
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1136582 v1
Memorando 35 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1100296 e CRC: B936E48C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 35/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Reabertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a
Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC).
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de materiais
permanentes para atendimento aos pacientes em tratamento, na observação ou internação, no Hospital
Dra. Laura Maria C. Braga, no Município de Ouro Preto do Oeste, melhorando assim os serviços básicos da
saúde aos usuários do SUS.
O recurso deverá ser reaberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.3071.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 3071.2.621.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-157
Valor: R$ 300.000,00
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente
de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo Plano de Trabalho da execução da aquisição e Extrato de Saldo Orçamentário 2024.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2025.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Memorando 35 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1100296 e CRC: B936E48C). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 13/01/2025 às 14:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Flavio Farias de Almeida, Assessor Especial da
SEMSAU - SUBSTITUTO , em 13/01/2025 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1100296 e o código verificador B936E48C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Saldo Orçamentário 09/01/2025 1100373
2 Plano de Trabalho Proposta de compra de material permanente 03/07/2024 930956
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 20/02/2025 1136582
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1100296 v1
Memorando 36 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1100369 e CRC: 818CF45E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 36/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Reabertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a
Aquisição Medicamentos e Insumos Hospitalares (Custeio).
- Foi utilizado e empenhado o valor de R$ 412.557,81 (quatrocentos e doze mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos);
- Restou do recurso o montante de R$ 587.442,19 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos
e quarenta e dois reais e dezenove centavos), crédito a ser reaberto.
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição O projeto prevê
aquisição de insumos e medicamentos hospitalares para os pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de
Saúde C.S. Ouro Preto, C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas, C.S. Cohab , UBS Boa
Esperança , UBS Bela Floresta , UBS Industrial melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários
do SUS. .
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.3070.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 3070.2.621.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-156
Valor R$ 587.442,19
Solicitamos a criação de ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente de Recurso
Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Plano de Trabalho da execução da aquisição e Saldo Orçamentário 2024.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Memorando 36 de 09/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1100369 e CRC: 818CF45E). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2025.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Agente
Administrativo, em 13/01/2025 às 14:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Flavio Farias de Almeida, Assessor Especial da
SEMSAU - SUBSTITUTO , em 13/01/2025 às 15:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1100369 e o código verificador 818CF45E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano trabalho - Medicamentos e Insumos Hospitalares (Cu 03/07/2024 930915
2 Extrato orçamentário 09/01/2025 1100372
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 20/02/2025 1136582
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1100369 v1
Parecer 646 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136136 e CRC: 0EB6FB78). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 646/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-658/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU,
conforme Memorando 35 de 09/01/2025 (ID 1100296) Memorando 36 de 09/01/2025 (ID 1100369) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor
R$ 887.442,19 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove
centavos) conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC), e
Aquisição Medicamentos e Insumos Hospitalares (Custeio), para os pacientes atendidos pelas
Unidades Básicas de Saúde C.S. Ouro Preto, C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas,
C.S. Cohab , UBS Boa Esperança , UBS Bela Floresta , UBS Industrial melhorando assim os serviços
básicos da saúde aos usuários do SUS.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.302.0030.3071.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 157-700
Ficha: 471
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Programatica: 10.301.0031.3070.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 156-700
Ficha: 472
Valor: R$ 587.442,19 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove
centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 621, conforme disposto no Documento RELATORIO CREDITOS
ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que pese as disponibilidade
comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para
atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os
documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025
Parecer 646 de 19/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136136 e CRC: 0EB6FB78). Pág: 2/2
(ID 1120757) Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de
03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS
SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que demonstram os valores disponíveis na
fonte para abertura de créditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 887.442,19
(oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 35 de 09/01/2025 (ID
1100296) Memorando 36 de 09/01/2025 (ID 1100369) e demais documentos anexos ao referido
Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/02/2025 (ID 1136027).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/02/2025 às 22:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136136 e o código verificador 0EB6FB78.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 20/02/2025 1136582
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1136136 v1
Parecer Controle Interno 80 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136319 e CRC: 2340CA6E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 80/CSCI/2025
Considerando o Memorando 35 de 09/01/2025 (ID 1100296) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, oriundo de emenda parlamentar estadual referente a
Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC).
Considerando o Memorando 36 de 09/01/2025 (ID 1100369) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 587.442,19 (quinhentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Aquisição Medicamentos e
Insumos Hospitalares (Custeio).
O Parecer 646 de 19/02/2025 (ID 1136136) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrados nos documentos anexo aos memorandos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controle Interno 80 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136319 e CRC: 2340CA6E). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 20/02/2025 às 08:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136319 e o código verificador 2340CA6E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 20/02/2025 1136582
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1136319 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 85/2025
AUTOS Nº 735/2025
ORIGEM: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 20/02/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a ABERTURA 
DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO para atender a 
necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, R$ 887.442,19 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos 
e quarenta e dois reais e dezenove centavos) conforme memorando e documentos 
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
Considerando o Memorando 35 de 09/01/2025 (ID 1100296) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a Secretaria Municipal de 
Saúde, oriundo de emenda parlamentar estadual referente a Aquisição de Materiais 
Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC).
 Considerando o Memorando 36 de 09/01/2025 (ID 1100369) que se trata 
de projeto de Lei referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
valor de R$ 587.442,19 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e 
dois reais e dezenove centavos) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, 
oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Aquisição Medicamentos e 
Insumos Hospitalares (Custeio).
O Parecer 646 de 19/02/2025 (ID 1136136) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id.1136319.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., sendo 
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei 
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado 
limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que 
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo 
se transcreve:
ID: 1136381 e CRC: 6F9FC94D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei 
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso 
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1136381 e CRC: 6F9FC94D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1136381
F80B6A50FC97ACAEABEEB6572A7A6D14
6F9FC94D
MD5:
CRC:
SHA256: DE47D579B0FD1336924BE758A692D029AE86B663F215B08412BB553AAFF6CE7D
Parecer
Tipo do Documento
85
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 1-735/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 85/2025
AUTOS Nº 735/2025
ORIGEM: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 20/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 20/02/2025 09:06:32 Finalização: 20/02/2025 09:08:37
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2025 09:06:32
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2025 09:06:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 20/02/2025 1136582
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 20/02/2025 09:08:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1136381 e o CRC 6F9FC94D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3301, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 887.442,19 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
471 10.302.0030.3071.0000 Programa Mais Assistência 300.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
157 700 Aquis Equip. Mobiiliários Rede Esp. MAC
472 10.301.0031.3070.0000 Programa Mais Saúde 587.442,19
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
156 700 Aquis Insumos Medicamentos Unid.Rede ATB
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superav Financeiro 887.442,19
Fontes de Recurso
2 621 587.442,19
2 621 300.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 20 de fevereiro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 35/SEMSAU/2025 ID 1100296; Nº: 36/SEMSAU/2025 ID 1100369
ID: 1136564 e CRC: 4FFFFA67
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1136564
892D89F14B0D28BC06FFB426D4F09B06
4FFFFA67
MD5:
CRC:
SHA256: 5391E637DC7D366033DD7FBC73CD7A938F542F0A21C648E9CF05D00A2E445D52
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3301
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 1-735/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3301 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/02/2025 10:18:41 Finalização: 20/02/2025 10:20:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2025 10:18:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2025 10:18:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 20/02/2025 1136582
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2025 10:50:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1136564 e o CRC 4FFFFA67.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3102 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136571 e CRC: 4EDE551E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3102/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3301/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
887.442,19 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove
centavos) conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários Hospitalares) - (Investimento - MAC), e Aquisição
Medicamentos e Insumos Hospitalares (Custeio), para os pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de
Saúde C.S. Ouro Preto, C.S. Carlos Chagas, C.S. Ana Nery , C.S.D. Rondominas, C.S. Cohab , UBS Boa
Esperança , UBS Bela Floresta , UBS Industrial melhorando assim os serviços básicos da saúde aos usuários
do SUS.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.302.0030.3071.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 157-700
Ficha: 471
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Programatica: 10.301.0031.3070.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 156-700
Ficha: 472
Valor: R$ 587.442,19 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezenove
centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, o Memorando: Nº: 35/SEMSAU/2025 ID Memorando 35 de 09/01/2025 (ID
1100296); Nº: 36/SEMSAU/2025 ID Memorando 36 de 09/01/2025 (ID 1100369) e respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Mensagem 3102 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1136571 e CRC: 4EDE551E). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1136571 e o código verificador 4EDE551E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 20/02/2025 1136582
Referência: Processo nº 1-735/2025. Docto ID: 1136571 v1

open original →