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materia nº 3302/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3302 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:40:02.007675-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-02-26T08:27:50.703215-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3302 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE 
“DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO 
PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE 
ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES” 
 O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICÍPIO DE 
OURO PRETO DO OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 
2678 de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos 
de transporte de escolares, manutenções e suas posteriores alterações, que passa 
a vigorar da seguinte forma:
 Artigo 1º. (............................................)
Parágrafo Único: Nos casos de excepcional interesse público
quando se caracterizar situações de emergência, não sendo possível 
obedecer ao ano de uso dos veículos previsto no caput deste artigo, 
poderá ser utilizado na prestação dos serviços de transporte escolar
contratados pela Administração Pública Municipal, o tempo máximo 
de uso dos veículos de 15 anos e 16 anos os veículos reservas, todos 
em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
 
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Mensagem nº 3103/2025
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em 
caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 3302 de 20 de fevereiro de 2025, que 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
QUE, “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE 
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES”
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar 
dispositivos da Lei n° 2678 de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores 
alterações, “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte de 
escolares, manutenções e dá outras providências”. 
 A proposta do presente projeto de lei é acrescentar 
dispositivo (Parágrafo Único) no artigo 1º da Lei 2678/2019, objetivando autorizar
nos acasos excepcionais na forma de emergência referente ao ano de uso ônibus
escolar, que poderá se estender a um tempo máximo de 15 anos e 16 anos para 
ônibus reservas. Que será da seguinte forma:
Parágrafo Único: Nos casos de excepcional interesse público
quando se caracterizar situações de emergência, não sendo possível 
obedecer ao ano de uso dos veículos previsto no caput deste artigo, 
poderá ser utilizado na prestação dos serviços de transporte escolar
contratados pela Administração Pública Municipal, o tempo máximo 
de uso dos veículos de 15 anos e 16 anos os veículos reservas, todos 
em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
 Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e 
deve ser um dos instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais 
qualidade e segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da 
rede pública de educação básica.
 Por fim, diante da real necessidade de se proceder às 
alterações e dar continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais 
no transporte escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de 
contar com o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente 
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei 
Orgânica Municipal.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres 
vereadores para a aprovação do mesmo.
 Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO 
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 57/GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, de 20 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei nº 3302 de 20 de fevereiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE 
USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES 
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para a devida apreciação por esta 
Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
 Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1137069
3BE9ECA25063C7B43DA5BE36BDC1E1F7
BB0EA07D
MD5:
CRC:
SHA256: 6BB141A20C342F8D3E48E285D679FF9BC538948309AF2DD03E8D47A1B176FD14
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3302
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI N° 3302 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/02/2025 14:49:05 Finalização: 20/02/2025 14:53:56
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 20/02/2025 14:50:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/02/2025 14:51:22
ANEXOS
Memorando 8 20/02/2025 1136941
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2025 15:11:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1137069 e o CRC BB0EA07D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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