ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3302 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE
“DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO
PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº
2678 de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos
de transporte de escolares, manutenções e suas posteriores alterações, que passa
a vigorar da seguinte forma:
Artigo 1º. (............................................)
Parágrafo Único: Nos casos de excepcional interesse público
quando se caracterizar situações de emergência, não sendo possível
obedecer ao ano de uso dos veículos previsto no caput deste artigo,
poderá ser utilizado na prestação dos serviços de transporte escolar
contratados pela Administração Pública Municipal, o tempo máximo
de uso dos veículos de 15 anos e 16 anos os veículos reservas, todos
em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3103/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em
caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 3302 de 20 de fevereiro de 2025, que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
QUE, “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEICULOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES”
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar
dispositivos da Lei n° 2678 de 20 de dezembro de 2019 e suas posteriores
alterações, “Dispõe sobre o tempo de uso para veículos de transporte de
escolares, manutenções e dá outras providências”.
A proposta do presente projeto de lei é acrescentar
dispositivo (Parágrafo Único) no artigo 1º da Lei 2678/2019, objetivando autorizar
nos acasos excepcionais na forma de emergência referente ao ano de uso ônibus
escolar, que poderá se estender a um tempo máximo de 15 anos e 16 anos para
ônibus reservas. Que será da seguinte forma:
Parágrafo Único: Nos casos de excepcional interesse público
quando se caracterizar situações de emergência, não sendo possível
obedecer ao ano de uso dos veículos previsto no caput deste artigo,
poderá ser utilizado na prestação dos serviços de transporte escolar
contratados pela Administração Pública Municipal, o tempo máximo
de uso dos veículos de 15 anos e 16 anos os veículos reservas, todos
em perfeitas condições de uso, sob pena de nulidade do contrato.
Considerando que o serviço transporte escolar é contínuo e
deve ser um dos instrumentos de garantia, a alteração da referida lei garante mais
qualidade e segurança, e o acesso e a permanência dos alunos nas escolas da
rede pública de educação básica.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às
alterações e dar continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais
no transporte escolar, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de
contar com o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei
Orgânica Municipal.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres
vereadores para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 57/GP/2025 Ouro Preto do Oeste – RO, de 20 de fevereiro de 2025
À Sua Excelência Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3302 de 20 de fevereiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE
USO PARA VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para a devida apreciação por esta
Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1137069 e CRC: BB0EA07D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1137069
3BE9ECA25063C7B43DA5BE36BDC1E1F7
BB0EA07D
MD5:
CRC:
SHA256: 6BB141A20C342F8D3E48E285D679FF9BC538948309AF2DD03E8D47A1B176FD14
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3302
Identificação/Número
20/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI N° 3302 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA
VEICULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 20/02/2025 14:49:05 Finalização: 20/02/2025 14:53:56
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 20/02/2025 14:50:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/02/2025 14:51:22
ANEXOS
Memorando 8 20/02/2025 1136941
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2025 15:11:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1137069 e o CRC BB0EA07D.
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