ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3303 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM
IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA
RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a taxa pela utilização do bem imóvel Teatro
Municipal Evônio de Moura Ramos”, localizado na Praça da Liberdade,
pertencente ao Município de Ouro Preto do Oeste – RO.
Art. 2º A utilização das dependências do Teatro Municipal Evônio de
Moura Ramos, será organizada por meio de agenda da Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo ficando desde já estabelecido os seguintes valores por dia de
utilização:
I – 2 (dois) UPFM’s como taxa mínima por dia - Grupos Artísticos das
entidades filantrópicas do Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecidas como
de Utilidade Pública por quaisquer das esferas.
II - 3 (três) UPFM’s como taxa mínima por dia - Espetáculos e Grupos
Artísticos de Escolas de Artes e Academias (Teatro, Dança, Música, Banda,
Orquestra e outros).
III – 4 (quarto) UPFM’s como taxa mínima por dia - Espetáculos de
Grupos Artísticos de Instituições de Ensino Regular, desde o infantil até o nível
superior.
IV - 6 (seis) UPFM’s como taxa mínima por dia - Atividades sem
finalidade artístico-cultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de
instituições de ensino regular, colações de graus, formaturas, palestras, cursos,
atividades empresariais e religiosas, entre outras.
§ 2º- As taxas provenientes da utilização do Teatro Municipal serão
destinadas para a conta do Tesouro Municipal.
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§ 3º - As taxas dispostas nos incisos I, II, III e IV serão devidas ainda
que não haja venda de ingressos para o espetáculo ou evento e mesmo que seja
instituída entrada solidária (doações de alimentos, leite, dentre outros).
§ 4º - O recolhimento das taxas de utilização dispostas nos incisos I,
II, III e IV, deverá ser efetuado por meio de guia própria, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da apresentação ou evento.
Art. 3°- A Secretaria competente pela administração do imóvel,
poderá, após verificado o interesse municipal, ceder a utilização do espaço dos
bem imóvel, para realização de eventos sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de utilização do imóvel
descrito nesta lei, somente poderá ocorrer acaso não prejudicar a agenda da
programação, da prestação ordinária dos serviços públicos e mediante
verificação do interesse da municipalidade.
Art. 4°- O Município de Ouro Preto do Oeste não se responsabiliza
por quaisquer danos aos bens de particulares durante o período de utilização do
Teatro Municipal.
Parágrafo único. Os danos ocasionados no bem público municipal
durante o período de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade
exclusiva do particular que requereu a utilização, devendo ressarcir o erário
municipal no ato da entrega do imóvel.
Art. 5°- As demais especificações, necessárias para o fiel
cumprimento desta lei, poderão ser regulamentadas por meio de Decreto
Municipal.
Art. 6°- Os pagamentos das taxas descritas nesta lei serão realizados
por meio de guia própria.
Art. 7º- Os valores arrecadados com a utilização dos bem imóveis
serão destinados a manutenção e melhoria dos mesmos.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3104/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº 3303 de 21 de fevereiro de
2025, que em súmula: ““INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Serve o presente para instituir taxa pela utilização do teatro
municipal Evônio de Moura Ramos, em eventos particulares que tenham ou não
finalidade lucrativa.
Entendemos que o ressarcimento das despesas suportadas pelo
erário na disponibilização de tais imóveis em eventos e utilização particular, deve
ser arcada pelos realizadores do evento e utilizadores do espaço.
Frisa-se que a cobrança somente será realizada nos eventos
particulares e desde que não prejudique a prestação ordinária dos serviços
públicos ao restante da população.
A aplicação responsável desses recursos permitirá que o teatro
continue sendo um ambiente de excelência, promovendo atividades culturais e
artísticas, e reforçando o papel do município na valorização da cultura local. Além
disso, a manutenção regular do espaço contribui para sua preservação, evitando
a deterioração e garantindo sua longevidade para as futuras gerações.
O Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos é um dos principais
espaços culturais de nossa cidade, desempenhando papel fundamental na
promoção das artes, cultura e educação. Seu uso é essencial para a realização
de eventos, apresentações teatrais, musicais e outras atividades que
enriquecem a vida cultural da comunidade local.
Portanto, a cobrança da taxa de uso é uma medida necessária
para o fortalecimento e sustentabilidade do Teatro Municipal Evônio de Moura
Ramos, visando atender as necessidades de manutenção e continuar a
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proporcionar à população um espaço de lazer, cultura e educação de alta
qualidade.
Acrescenta-se que, tendo em vista a utilidade, conveniência e
interesse Público todos os eventos e utilizações sem fins lucrativos poderão ser
isentadas pela administração pública, após pedido formal, ficando a critério da
administração pública.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 21 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1138395 e CRC: 41D66011
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 58/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 21 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3303 de 21 de
fevereiro de 2025, “INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1138395 e CRC: 41D66011
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1138395
9E790D32103F090946B22EADE6A3EA3C
41D66011
MD5:
CRC:
SHA256: 1AEEE4DC49C978EE532D7E30502D3A0DE98D8B54B04778F4EAA77E46BB90A084
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3303
Identificação/Número
21/02/2025
Data
Processo: 1-746/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3303 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/02/2025 15:55:50 Finalização: 21/02/2025 15:57:01
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 21/02/2025 15:55:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/02/2025 15:55:50
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 746 24/02/2025 1138711
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/02/2025 16:03:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1138395 e o CRC 41D66011.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-746/2025
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA PAGAMENTO DE TAXA PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO
DE MOURA RAMOS.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 20 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) às 14:10:32 hs
Unidade: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
1 GABINETE DO PREFEITO 20/02/2025
14:24:06
20/02/2025
15:04:37
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 20/02/2025
15:05:35
21/02/2025
15:25:49
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 746 20/02/2025 1 2 1137008
2 Memorando 31 20/02/2025 2 3 1137012
3 Minuta de Projeto de Lei 01 20/02/2025 2 5 1137015
4 Despacho Integrado 1 20/02/2025 1 7 1137032
5 Despacho Integrado 2 20/02/2025 1 8 1137097
6 Parecer Jurídico 87 21/02/2025 2 9 1138373
7 Projeto de Lei 3303 21/02/2025 6 11 1138395
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Termo de Abertura Integrado 746 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137008 e CRC: 387FCB82). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-746/2025
No dia 20 de fevereiro de 2025 às 14:10 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
746/2025 o presente processo, através de SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO, referente a
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA PAGAMENTO DE TAXA PARA UTILIZAÇÃO DO
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Kleyrismar Ramos de Souza
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kleyrismar Ramos de Souza, Diretor do
Departamento de Esporte - SEMCET , em 20/02/2025 às 14:12, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1137008 e o código verificador 387FCB82.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1137008 v1
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Memorando 31 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137012 e CRC: 5FB1C399). Pág: 1/2
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Memorando nº 31/SEMCET/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Juan Alex Testoni
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, pelo presente, solicitamos autorização para abertura de
processo, para elaboração de projeto de lei de criação do projeto para pagamento de taxa para
utilização do Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos através da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.
Observando que a criação do Projeto a cobrança da taxa de uso do Teatro Municipal
Evônio de Moura Ramos tem como objetivo garantir a continuidade dessas ações essenciais para
a manutenção e funcionalidade do espaço. Toda a verba arrecadada será destinada
exclusivamente à manutenção do teatro, assegurando que ele permaneça em condições
adequadas de uso para todos os cidadãos e visitantes.
A aplicação responsável desses recursos permitirá que o teatro continue sendo um
ambiente de excelência, promovendo atividades culturais e artísticas, e reforçando o papel do
município na valorização da cultura local. Além disso, a manutenção regular do espaço contribui
para sua preservação, evitando a deterioração e garantindo sua longevidade para as futuras
gerações.
O Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos é um dos principais espaços culturais de nossa cidade,
desempenhando papel fundamental na promoção das artes, cultura e educação. Seu uso é essencial para
a realização de eventos, apresentações teatrais, musicais e outras atividades que enriquecem a vida
cultural da comunidade local.
Portanto, a cobrança da taxa de uso é uma medida necessária para o fortalecimento e sustentabilidade do
Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos, visando atender as necessidades de manutenção e continuar a
proporcionar à população um espaço de lazer, cultura e educação de alta qualidade.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 14:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 20/02/2025 às 15:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Memorando 31 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137012 e CRC: 5FB1C399). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1137012 e o código verificador 5FB1C399.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1137012 v1
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137015 e CRC: AA3785EF). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025
INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVONIO DE MOURA RAMOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO, FAZ SABER
O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituída a taxa pela utilização do bem imóvel Teatro Municipal Evônio de
Moura Ramos, localizado na Praça da Liberdade, pertencente ao Município de Ouro Preto do Oeste
RO:
Art. 2º A utilização das dependências do Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos, será
organizada por meio de agenda da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo ficando desde já
estabelecido os seguintes valores por dia de utilização:
I 2 (dois) UPFMs como taxa mínima por dia - Grupos Artísticos das entidades filantrópicas do
Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecidas como de Utilidade Pública por quaisquer das
esferas.
II - 3 (três) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos e Grupos Artísticos de Escolas de Artes e
Academias (Teatro, Dança, Música, Banda, Orquestra e outros).
III 4 (quarto) UPFMs como taxa mínima por dia - Espetáculos de Grupos Artísticos de Instituições de
Ensino Regular, desde o infantil até o nível superior.
IV - 6 (seis) UPFMs como taxa mínima por dia - Atividades sem finalidade artístico- cultural: datas
comemorativas e encerramentos de ano de instituições de ensino regular, colações de graus,
formaturas, palestras, cursos, atividades empresariais e religiosas, entre outras.
§ 2º- As taxas provenientes da utilização do Teatro Municipal serão destinadas ao Fundo Municipal
de Cultura.
§ 3º - As taxas dispostas nos incisos I, II, III e IV serão devidas ainda que não haja venda de
ingressos para o espetáculo ou evento e mesmo que seja instituída entrada solidária (doações de
alimentos, leite, dentre outros).
§ 3º - O recolhimento das taxas de utilização dispostas nos incisos I, II, III e IV, deverá ser efetuado
por meio de guia própria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137015 e CRC: AA3785EF). Pág: 2/2
apresentação ou evento.
Art. 3°- A Secretaria competente pela administração do imóvel, poderá, após verificado o
interesse municipal, ceder a utilização do espaço dos bem imóvel, para realização de eventos sem
fins lucrativos.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de utilização do imóvel descrito nesta lei, somente
poderá ocorrer acaso não prejudicar a agenda da programação, da prestação ordinária dos serviços
públicos e mediante verificação do interesse da municipalidade.
Art. 4°- O Município de Ouro Preto do Oeste não se responsabiliza por quaisquer danos aos
bens de particulares durante o período de utilização do Teatro municipal.
Parágrafo único. Os danos ocasionados no bem público municipal durante o período de
utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade exclusiva do particular que requereu a
utilização, devendo ressarcir o erário municipal no ato da entrega do imóvel.
Art. 5°- As demais especificações, necessárias para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser
regulamentadas por meio de Decreto Municipal.
Art. 6°- Os pagamentos das taxas descritas nesta lei serão realizados por meio de guia própria.
Art. 7º- Os valores arrecadados com a utilização dos bem imóveis serão destinados a
manutenção e melhoria dos mesmos.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kleyrismar Ramos de Souza, Diretor do
Departamento de Esporte - SEMCET , em 20/02/2025 às 14:23, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 20/02/2025 às 15:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1137015 e o código verificador AA3785EF.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1137015 v1
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Despacho Integrado 1 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137032 e CRC: 2BE55CF0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-746/2025
Data/Hora: 20/02/2025 14:24:06
Origem: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (405)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para deliberação do Chefe do Executivo, referente Memorando 31 de 20/02/2025 (ID
1137012) e Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/02/2025 (ID 1137015). Após autorização, encaminhar ao
Setor Jurídico para análise e parecer, e posterior elaboração de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kleyrismar Ramos de Souza, Diretor do
Departamento de Esporte - SEMCET , em 20/02/2025 às 14:24, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1137032 e o código verificador 2BE55CF0.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1137032 v1
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
Despacho Integrado 2 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1137097 e CRC: 46F16F23). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-746/2025
Data/Hora: 20/02/2025 15:05:35
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo Autorizado para elaboração de projeto de lei conforme Memorando 31 de 20/02/2025 (ID
1137012) e Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/02/2025 (ID 1137015).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/02/2025 às 15:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1137097 e o código verificador 46F16F23.
Referência: Processo nº 1-746/2025. Docto ID: 1137097 v1
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER Nº 87/2025
PROCESSO Nº 525/2025
DATA: 21/02/2025
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa instituir taxa
pela utilização do teatro municipal Evônio de Moura Ramos, em eventos particulares
que tenham ou não finalidade lucrativa.
Entendemos que o ressarcimento das despesas suportadas pelo erário
na disponibilização de tais imóveis em eventos e utilização particular, deve ser arcada
pelos realizadores do evento e utilizadores do espaço.
Frisa-se que a cobrança somente será realizada nos eventos
particulares e desde que não prejudique a prestação ordinária dos serviços públicos ao
restante da população.
A aplicação responsável desses recursos permitirá que o teatro
continue sendo um ambiente de excelência, promovendo atividades culturais e
artísticas, e reforçando o papel do município na valorização da cultura local. Além disso,
a manutenção regular do espaço contribui para sua preservação, evitando a
deterioração e garantindo sua longevidade para as futuras gerações.
O Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos é um dos principais
espaços culturais de nossa cidade, desempenhando papel fundamental na promoção
das artes, cultura e educação. Seu uso é essencial para a realização de eventos,
apresentações teatrais, musicais e outras atividades que enriquecem a vida cultural da
comunidade local.
Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as
exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a formalização, remanescendo
aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade do reajuste do piso. Por essa
razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade, e o projeto de lei proposto
atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por objetivo instituir a taxa
pela utilização do bem imóvel Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos”, localizado na
Praça da Liberdade, pertencente ao Município de Ouro Preto do Oeste – RO:
É o Parecer, s.m.j
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1138373 e CRC: A9E56BF7 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1138373
08E6B8A9C49A37ADC296B3F383D2D5CE
A9E56BF7
MD5:
CRC:
SHA256: 155C9636EF9FA5CE2AB626B8653A097A3C87D39CC54F3458529BB56C30784898
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
87
Identificação/Número
21/02/2025
Data
Processo: 1-746/2025
Processo Documento
PARECER Nº 87/2025
PROCESSO Nº 525/2025
DATA: 21/02/2025
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa instituir taxa pela utilização do teatro municipal
Evônio de Moura Ramos, em eventos particulares que tenham ou não finalidade lucrativa.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/02/2025 15:48:27 Finalização: 21/02/2025 15:49:20
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 21/02/2025 15:48:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/02/2025 15:48:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 21/02/2025 15:49:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1138373 e o CRC A9E56BF7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3303 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM
IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA
RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a taxa pela utilização do bem imóvel Teatro
Municipal Evônio de Moura Ramos”, localizado na Praça da Liberdade,
pertencente ao Município de Ouro Preto do Oeste – RO.
Art. 2º A utilização das dependências do Teatro Municipal Evônio de
Moura Ramos, será organizada por meio de agenda da Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo ficando desde já estabelecido os seguintes valores por dia de
utilização:
I – 2 (dois) UPFM’s como taxa mínima por dia - Grupos Artísticos das
entidades filantrópicas do Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecidas como
de Utilidade Pública por quaisquer das esferas.
II - 3 (três) UPFM’s como taxa mínima por dia - Espetáculos e Grupos
Artísticos de Escolas de Artes e Academias (Teatro, Dança, Música, Banda,
Orquestra e outros).
III – 4 (quarto) UPFM’s como taxa mínima por dia - Espetáculos de
Grupos Artísticos de Instituições de Ensino Regular, desde o infantil até o nível
superior.
IV - 6 (seis) UPFM’s como taxa mínima por dia - Atividades sem
finalidade artístico-cultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de
instituições de ensino regular, colações de graus, formaturas, palestras, cursos,
atividades empresariais e religiosas, entre outras.
§ 2º- As taxas provenientes da utilização do Teatro Municipal serão
destinadas para a conta do Tesouro Municipal.
ID: 1138395 e CRC: 41D66011 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
§ 3º - As taxas dispostas nos incisos I, II, III e IV serão devidas ainda
que não haja venda de ingressos para o espetáculo ou evento e mesmo que seja
instituída entrada solidária (doações de alimentos, leite, dentre outros).
§ 4º - O recolhimento das taxas de utilização dispostas nos incisos I,
II, III e IV, deverá ser efetuado por meio de guia própria, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da apresentação ou evento.
Art. 3°- A Secretaria competente pela administração do imóvel,
poderá, após verificado o interesse municipal, ceder a utilização do espaço dos
bem imóvel, para realização de eventos sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de utilização do imóvel
descrito nesta lei, somente poderá ocorrer acaso não prejudicar a agenda da
programação, da prestação ordinária dos serviços públicos e mediante
verificação do interesse da municipalidade.
Art. 4°- O Município de Ouro Preto do Oeste não se responsabiliza
por quaisquer danos aos bens de particulares durante o período de utilização do
Teatro Municipal.
Parágrafo único. Os danos ocasionados no bem público municipal
durante o período de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade
exclusiva do particular que requereu a utilização, devendo ressarcir o erário
municipal no ato da entrega do imóvel.
Art. 5°- As demais especificações, necessárias para o fiel
cumprimento desta lei, poderão ser regulamentadas por meio de Decreto
Municipal.
Art. 6°- Os pagamentos das taxas descritas nesta lei serão realizados
por meio de guia própria.
Art. 7º- Os valores arrecadados com a utilização dos bem imóveis
serão destinados a manutenção e melhoria dos mesmos.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1138395 e CRC: 41D66011 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3104/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei nº 3303 de 21 de fevereiro de
2025, que em súmula: ““INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Serve o presente para instituir taxa pela utilização do teatro
municipal Evônio de Moura Ramos, em eventos particulares que tenham ou não
finalidade lucrativa.
Entendemos que o ressarcimento das despesas suportadas pelo
erário na disponibilização de tais imóveis em eventos e utilização particular, deve
ser arcada pelos realizadores do evento e utilizadores do espaço.
Frisa-se que a cobrança somente será realizada nos eventos
particulares e desde que não prejudique a prestação ordinária dos serviços
públicos ao restante da população.
A aplicação responsável desses recursos permitirá que o teatro
continue sendo um ambiente de excelência, promovendo atividades culturais e
artísticas, e reforçando o papel do município na valorização da cultura local. Além
disso, a manutenção regular do espaço contribui para sua preservação, evitando
a deterioração e garantindo sua longevidade para as futuras gerações.
O Teatro Municipal Evônio de Moura Ramos é um dos principais
espaços culturais de nossa cidade, desempenhando papel fundamental na
promoção das artes, cultura e educação. Seu uso é essencial para a realização
de eventos, apresentações teatrais, musicais e outras atividades que
enriquecem a vida cultural da comunidade local.
Portanto, a cobrança da taxa de uso é uma medida necessária
para o fortalecimento e sustentabilidade do Teatro Municipal Evônio de Moura
Ramos, visando atender as necessidades de manutenção e continuar a
ID: 1138395 e CRC: 41D66011 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
proporcionar à população um espaço de lazer, cultura e educação de alta
qualidade.
Acrescenta-se que, tendo em vista a utilidade, conveniência e
interesse Público todos os eventos e utilizações sem fins lucrativos poderão ser
isentadas pela administração pública, após pedido formal, ficando a critério da
administração pública.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Gabinete do Prefeito, OPO, em 21 de fevereiro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1138395 e CRC: 41D66011 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 58/GAB/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, de 21 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3303 de 21 de
fevereiro de 2025, “INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL
TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1138395 e CRC: 41D66011 ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1138395
9E790D32103F090946B22EADE6A3EA3C
41D66011
MD5:
CRC:
SHA256: 1AEEE4DC49C978EE532D7E30502D3A0DE98D8B54B04778F4EAA77E46BB90A084
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3303
Identificação/Número
21/02/2025
Data
Processo: 1-746/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3303 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 21/02/2025 15:55:50 Finalização: 21/02/2025 15:57:01
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 21/02/2025 15:55:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/02/2025 15:55:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/02/2025 16:03:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1138395 e o CRC 41D66011.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1138711 e CRC: 465D00C6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1138711
278CC7FB3484D7218BEDC31A916A24CE
465D00C6
MD5:
CRC:
SHA256: 622A979C0DC92D7441D81EB8DBC8134715749E44B0F70A98961AC0FF005F1DCA
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
746
Identificação/Número
24/02/2025
Data
Processo: 1-746/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3303 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A TAXA DE UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL TEATRO MUNICIPAL EVÔNIO DE MOURA RAMOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/02/2025 08:05:24 Finalização: 24/02/2025 08:05:37
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 24/02/2025 08:05:24
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 24/02/2025 08:05:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3303 21/02/2025 1138395
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1138711 e o CRC 465D00C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.