Ofício 9 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1143182 e CRC: 64DA943B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 09/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3305/2025;
Mensagem nº 3106/2025 de 27 de fevereiro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 9 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1143182 e CRC: 64DA943B). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
27/02/2025 às 14:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1143182 e o código verificador 64DA943B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 35 24/02/2025 1139310
2 Parecer 649 26/02/2025 1142506
3 Parecer Controle Interno 85 27/02/2025 1142540
4 Parecer 91 27/02/2025 1142574
5 Projeto de Lei 3305 27/02/2025 1143160
6 Mensagem 3106 27/02/2025 1143165
Referência: Processo nº 1-828/2025. Docto ID: 1143182 v1
Memorando 35 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1139310 e CRC: 9EA11B10). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 35/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no valor total de R$ 211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e
oitenta e um centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação
Elemento de
Despesas
Ficha
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.3011.0000 4.4.90.51.00 criar 0.2.701.0 011-200 R$ 211.369,81
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor acima mencionado, referente ao
Termo de Convênio Campo Incra de 04/04/2024 (ID 848667), Termo 4° aditivo de valor de 24/04/2024 (ID
866156), Plano de Trabalho 1ª Ampliação de Metas de 20/02/2025 (ID 1137193), sob processo SEI nº:
0069.449187/2021-94 - Objeto CONSTRUÇÃO e REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO INCRA, firmado entre o
Município de Ouro Preto do Oeste e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos SEOSP.
Informamos que, de acordo com o processo nº 1240/2024, o certame foi licitado por R$
3.626.477,05 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinco
centavos), adjudicado pelo valor de R$ 2.792.387,32 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil,
trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) resultando em uma economicidade de R$
834.089,73 (oitocentos e trinta e quatro mil, oitenta e nove reais e setenta e três centavos).
Sendo que dessa economia de recursos, após o projeto passar por
adequações/substituições, o qual permitem e garantem a segurança dos trabalhadores, a eficiência dos
processos de construção e a durabilidade da estrutura, chegou-se ao valor de R$ 211.369,81 (duzentos e
onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), o qual pede-se nesta etapa abertura
de crédito adicional, para dar continuidade a obra de Construção e Revitalização do Campo do Incra,
conforme documentos anexos. E o valor restante, será solicitado posteriormente, de acordo com
necessidade e andamento da obra.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2025.
Memorando 35 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1139310 e CRC: 9EA11B10). Pág: 2/2
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 26/02/2025 às 09:18, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1139310 e o código verificador 9EA11B10.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho 1ª Ampliação de Metas 20/02/2025 1137193
2 Termo de Convênio Campo Incra 04/04/2024 848667
3 Termo 4° aditivo de valor 24/04/2024 866156
4 Documento 1-Ofício ADEQ. CONV. 031.PGE.2022 20/02/2025 1137111
5 Documento 2-JUST. ADEQ. CONV. 031.PGE.2022 20/02/2025 1137112
6 Documento 5-PLAN. ORÇ. ADEQ. CONV. 031.PGE.2022 20/02/2025 1137116
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 27/02/2025 1143182
Referência: Processo nº 1-828/2025. Docto ID: 1139310 v1
Parecer 649 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1142506 e CRC: A16637C1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 649/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-828/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 35 de 24/02/2025 (ID 1139310) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito a fim de dar continuidade a obra de Construção e Revitalização do Campo do Incra,
conforme Convênio nº 031/PGE/2022 ID Termo de Convênio Campo Incra de 04/04/2024 (ID 848667),
Termo 4º Aditivo de valor IDTermo 4° aditivo de valor de 24/04/2024 (ID 866156), Plano de Trabalho ID
Plano de Trabalho 1ª Ampliação de Metas de 20/02/2025 (ID 1137193), sob processo SEI nº:
0069.449187/2021-94, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3011.0000 - Contratação Empresa Construção Campo do Incra
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3011.2.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 494
Valor: R$ 211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 701, conforme disposto no Documento Documento RELATORIO
CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS
de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento RELATORIO CREDITOS ABERTOS
SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que demonstram os valores disponíveis na
fonte para abertura de créditos
Parecer 649 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1142506 e CRC: A16637C1). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 211.369,81
(duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 35 de 24/02/2025 (ID 1139310) e
demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de
26/02/2025 (ID 1141478).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de Fevereiro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 26/02/2025 às 20:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1142506 e o código verificador A16637C1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 27/02/2025 1143182
Referência: Processo nº 1-828/2025. Docto ID: 1142506 v1
Parecer Controle Interno 85 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1142540 e CRC: 0B3A2807). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 85/CSCI/2025
Considerando o Memorando 35 de 24/02/2025 (ID 1139310) que se trata de projeto de Lei
para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 211.369,81
(duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria
de Cultura, Esporte e Turismo, objetivando dar continuidade a obra de Construção e Revitalização do
Campo do Incra.
O Parecer 649 de 26/02/2025 (ID 1142506) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos apresentados no referido memorando.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É
Parecer Controle Interno 85 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1142540 e CRC: 0B3A2807). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 27/02/2025 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1142540 e o código verificador 0B3A2807.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 27/02/2025 1143182
Referência: Processo nº 1-828/2025. Docto ID: 1142540 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 91/2025
AUTOS Nº 828/2025
ORIGEM: SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 27/02/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a ABERTURA
DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO para atender a
necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO –
SEMCET
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO, R$ 211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e
sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo, objetivando dar continuidade a obra de Construção e Revitalização
do Campo do Incra, conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
Considerando o Memorando 35 de 24/02/2025 (ID 1139310) que se trata
de projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
no valor total de R$ 211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove
reais e oitenta e um centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo, objetivando dar continuidade a obra de Construção e Revitalização do
Campo do Incra.
O Parecer 649 de 26/02/2025 (ID 1142506) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos apresentados no referido memorando.
O Parecer 646 de 19/02/2025 (ID 1136136) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id. 11442540.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., sendo
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado
limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo
se transcreve:
ID: 1142574 e CRC: ED1CA566
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1142574 e CRC: ED1CA566
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1142574
BBD5A87364E283A5EC79AC5C2AEADF01
ED1CA566
MD5:
CRC:
SHA256: 2D51E6759461CF89ED6F1AF338A37B2C9315B6961906EAE8EDB1BA9D6B46F379
Parecer
Tipo do Documento
91
Identificação/Número
27/02/2025
Data
Processo: 1-828/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 91/2025
AUTOS Nº 828/2025
ORIGEM: SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 27/02/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 27/02/2025 09:07:57 Finalização: 27/02/2025 09:09:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/02/2025 09:07:57
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/02/2025 09:07:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 9 27/02/2025 1143182
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 27/02/2025 09:10:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1142574 e o CRC ED1CA566.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3305, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 211.369,81 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
494 27.812.0010.3011.0000 Desenvolvimento do Desporto 211.369,81
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3011 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 200 CONVENIOS ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 211.369,81
Fontes de Recurso
2 701 211.369,81
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 27 de fevereiro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipa
l
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 35/SEMCET/2025 ID 1139310
ID: 1143160 e CRC: 195138D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1143160
7B53B3FE0D85C0AAA0E870CF8AC59B20
195138D4
MD5:
CRC:
SHA256: C8EA9798B3879B4C3DAE05FF705D5A18F09BC38E01249FB3D72202F13F432D1F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3305
Identificação/Número
27/02/2025
Data
Processo: 1-828/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3305 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 27/02/2025 13:46:24 Finalização: 27/02/2025 13:55:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/02/2025 13:46:24
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/02/2025 13:46:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 9 27/02/2025 1143182
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/02/2025 14:01:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1143160 e o CRC 195138D4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3106 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1143165 e CRC: 5408BB59). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3106/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3305/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito a fim de dar continuidade a obra de Construção e Revitalização do Campo do Incra,
conforme Convênio nº 031/PGE/2022 ID Termo de Convênio Campo Incra de 04/04/2024 (ID 848667),
Termo 4º Aditivo de valor ID Termo 4° aditivo de valor de 24/04/2024 (ID 866156), Plano de Trabalho ID
Plano de Trabalho 1ª Ampliação de Metas de 20/02/2025 (ID 1137193), sob processo SEI nº:
0069.449187/2021-94., conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3011.0000 - Contratação Empresa Construção Campo do Incra
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 494
Valor: R$ 211.369,81 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos)
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Segue anexo, o Memorando nº 35/SEMCET/2025 ID Memorando 35 de 24/02/2025 (ID
1139310) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 27 de fevereiro de 2025.
Mensagem 3106 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1143165 e CRC: 5408BB59). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
27/02/2025 às 14:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1143165 e o código verificador 5408BB59.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 27/02/2025 1143182
Referência: Processo nº 1-828/2025. Docto ID: 1143165 v1