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materia nº 175/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 175 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa“Altera a redação do Artigo 111 e do § 3º do Artigo 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27/05/1991 (Regimento Interno)”.
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CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 175/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024.
“Altera a redação do Artigo 111 e do § 3º do Artigo
120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de
27/05/1991 (Regimento Interno)”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de
Rondônia, faz saber que o plenário deliberativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 111 e o § 3º do Art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91
de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno), assim vigorando:
“Art. 111 Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-Feiras, com
início às 9:00 h (nove horas) com prazo de duração de até quatro horas, podendo ser
prorrogadas pelo plenário deliberativo.
Art. 120 (...)
§ 3º – O início da Sessão Ordinária será às 9:00 h (nove horas).
Art. 2º Revoga-se a Resolução Legislativa nº 138/2 de 15 de fevereiro de 2.024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. 
Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda
 Presidente Vice-Presidente
 
 André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Mesa Diretora
Oficio n.086/24/CMETOPO/RO.
 De 24 de junho de 2.024.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores da Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste – RO.
Nesta.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos ao conhecimento de V. Excelências, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 175/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024, que “Altera a redação do
Artigo 111 e do § 3º do Artigo 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27/05/1991 (Regimento
Interno)”.
Pela aprovação deste renomado corpo Legislativo, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente.
Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda
 Presidente Vice-Presidente
 
 
 André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 167/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024.
Justificativa 
A presente propositura, versa sobre adequação de horário de instalação e efetivação
das sessões ordinárias da Casa Legislativa.
A matéria em debate, vem de encontro a necessidade de adequação do horário das
sessões para atender reivindicações da comunidade da zona rural e também de instituições
representativas do Município. A proposta versa somente sobre alteração do horário, o dia da
semana permanece nas segundas-feiras.
Pela unidade na aprovação da matéria, somos com saudações aos senhores
Parlamentares.
Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda
 Presidente Vice-Presidente
 André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 

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