| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | “Altera a redação do Artigo 111 e do § 3º do Artigo 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27/05/1991 (Regimento Interno)”. |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Mesa Diretora PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 175/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024. “Altera a redação do Artigo 111 e do § 3º do Artigo 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27/05/1991 (Regimento Interno)”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia, faz saber que o plenário deliberativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º Dá nova redação ao Art. 111 e o § 3º do Art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno), assim vigorando: “Art. 111 Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-Feiras, com início às 9:00 h (nove horas) com prazo de duração de até quatro horas, podendo ser prorrogadas pelo plenário deliberativo. Art. 120 (...) § 3º – O início da Sessão Ordinária será às 9:00 h (nove horas). Art. 2º Revoga-se a Resolução Legislativa nº 138/2 de 15 de fevereiro de 2.024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda Presidente Vice-Presidente André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Mesa Diretora Oficio n.086/24/CMETOPO/RO. De 24 de junho de 2.024. Aos Exmos. Srs. Vereadores da Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste – RO. Nesta. Assunto: “Encaminhamento”. Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminhamos ao conhecimento de V. Excelências, o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 175/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024, que “Altera a redação do Artigo 111 e do § 3º do Artigo 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27/05/1991 (Regimento Interno)”. Pela aprovação deste renomado corpo Legislativo, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente. Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda Presidente Vice-Presidente André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Mesa Diretora PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 167/24 DE 24 DE JUNHO DE 2.024. Justificativa A presente propositura, versa sobre adequação de horário de instalação e efetivação das sessões ordinárias da Casa Legislativa. A matéria em debate, vem de encontro a necessidade de adequação do horário das sessões para atender reivindicações da comunidade da zona rural e também de instituições representativas do Município. A proposta versa somente sobre alteração do horário, o dia da semana permanece nas segundas-feiras. Pela unidade na aprovação da matéria, somos com saudações aos senhores Parlamentares. Rosária Helena de Oliveira Lima Robsmael Pereira de Holanda Presidente Vice-Presidente André Henrique Ricardo Estevam Jéferson André da Silva Primeiro Secretário Segundo Secretário