| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO ” A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal; FAZ SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário aprovou e ela por seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato, com ônus para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil) servidores de base sindicalista. ” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 3074 /2024 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, a Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.” A presente Proposta de Emenda, tem por objetivo alterar a redação do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.” Alteração aqui proposta é para que o ônus da remuneração do servidor durante a cedência para entidade sindical seja de responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor. Vale ressaltar que no âmbito do governo federal a Lei nº 8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser assegurado ao servidor público federal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido, que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária. Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação da Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO. Atenciosamente, JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1076611 e CRC: 67FB958A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 339/GAB/2024 Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024 À Sua Excelência, a Senhora ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA Presidente (a) da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste – RO. Senhor(a) Presidente(a), Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO”, para trâmite em regime especial de urgência nessa Colenda Casa de Leis. Atenciosamente. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1076611 e CRC: 67FB958A 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1076611 B5F9968178942674D2AD78922068BC6A 67FB958A MD5: CRC: SHA256: 497EE604AD189CB5233AAA23C22FF41CB62B67DA59E805A716AD030633F4F237 Proposta Tipo do Documento de Emenda nº 03 Identificação/Número 11/12/2024 Data Processo: 1-4161/2024 Processo Documento Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.” Súmula/Objeto: Usuário: Lucinei Ferreira de Castro Criação: 11/12/2024 12:43:35 Finalização: 11/12/2024 12:46:47 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 12:43:35 ASSUNTOS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 12:43:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 12:47:45 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1076611 e o CRC 67FB958A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.