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materia nº 3/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO ”
native_id6819

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROPOSTA DE EMENDA N° 03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 83 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO ”
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal;
FAZ SABER QUE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, propôs, o Plenário aprovou e ela por 
seus membros Promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro 
Preto do Oeste/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes 
Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato, 
com ônus para entidade sindical da proposição 
de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil)
servidores de base sindicalista. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3074 /2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em 
caráter de urgência, a Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 
2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de 
Ouro Preto do Oeste/RO.”
 
 A presente Proposta de Emenda, tem por objetivo alterar a 
redação do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do 
Oeste/RO.” Alteração aqui proposta é para que o ônus da remuneração do 
servidor durante a cedência para entidade sindical seja de responsabilidade pelo 
pagamento da remuneração do servidor.
 Vale ressaltar que no âmbito do governo federal a Lei nº 
8112/1990 no que que dispõe o artigo 92, passou a ser assegurado ao servidor 
público federal o direito à licença sem remuneração para o desempenho de 
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, 
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, 
ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa 
constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
 Dessa forma, as medidas aqui propostas não ferem o 
princípio da legalidade, da segurança jurídica, e nem da livre associação sindical 
estabelecida no art. 8º da CF/88. Assim, é constitucional a desoneração do 
Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido, 
que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres 
vereadores para a aprovação da Proposta de Emenda nº 03 de 11 de 
dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 339/GAB/2024 
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência Proposta de 
Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo
83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO”, para trâmite 
em regime especial de urgência nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1076611 e CRC: 67FB958A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1076611
B5F9968178942674D2AD78922068BC6A
67FB958A
MD5:
CRC:
SHA256: 497EE604AD189CB5233AAA23C22FF41CB62B67DA59E805A716AD030633F4F237
Proposta
Tipo do Documento
de Emenda nº 03
Identificação/Número
11/12/2024
Data
Processo: 1-4161/2024
Processo Documento
Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024, que "Altera a redação do artigo 83 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/12/2024 12:43:35 Finalização: 11/12/2024 12:46:47
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2024 12:43:35
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 11/12/2024 12:43:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/12/2024 12:47:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1076611 e o CRC 67FB958A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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