Ofício 10 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155162 e CRC: B5CCF60A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 10/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3307/2025;
Mensagem nº 3108/2025 de 13 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 10 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155162 e CRC: B5CCF60A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155162 e o código verificador B5CCF60A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 46 11/03/2025 1152882
2 Parecer 653 13/03/2025 1154916
3 Parecer Controle Interno 95 13/03/2025 1155006
4 Parecer 105 13/03/2025 1155089
5 Projeto de Lei 3307 13/03/2025 1155132
6 Mensagem 3108 13/03/2025 1155142
Referência: Processo nº 1-963/2025. Docto ID: 1155162 v1
Memorando 46 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1152882 e CRC: C5B0E062). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 46/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 3.3.90.39.00 a criar 0.2.501.0 011.030 R$ 280.000,00
TOTAL R$ 280.000,00
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância do Campeonato de Motocross para a promoção do esporte, turismo e
economia local, justifica-se a necessidade da abertura de crédito no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos
e oitenta mil reais).
O referido montante será destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços
essenciais para a realização do evento, incluindo:
Infraestrutura e montagem de pista adequada às normas de segurança;
Locação de equipamentos e suporte técnico;
Arbitragem e equipe de apoio;
Comunicação e divulgação;
Serviços administrativos e operacionais indispensáveis para a execução do campeonato.
A realização do Campeonato de Motocross fortalece o calendário esportivo municipal, incentiva o turismo e
gera impacto econômico positivo, movimentando setores como hotelaria, alimentação e comércio local.
Dessa forma, a abertura do crédito torna-se fundamental para garantir a execução adequada do evento e
proporcionar benefícios à comunidade.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de março de 2025.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Memorando 46 de 11/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1152882 e CRC: C5B0E062). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 11/03/2025 às 15:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1152882 e o código verificador C5B0E062.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento 01 11/03/2025 1153120
2 Documento 02 11/03/2025 1153123
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 13/03/2025 1155162
Referência: Processo nº 1-963/2025. Docto ID: 1152882 v1
Parecer 653 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154916 e CRC: AB09622F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 653/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-963/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, Memorando 46 de 11/03/2025 (ID 1152882) e seus conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para contratação de empresa especializada na prestação de serviços essenciais
para a realização de evento: Campeonato de Motocross 2025 que fortalecerá o calendário esportivo
municipal, incentiva o turismo e gera impacto econômico positivo, movimentando setores como
hotelaria, alimentação e comércio local, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.2032.0000 - Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e Lazer
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 011-030
Ficha: 496
Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 500 e 501, conforme disposto no Documento DISPONIBILIDADE -
EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID 1120756) , em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS ADICIONAIS DE SUPERAVIT
ABERTOS ATE 13.03 de 13/03/2025 (ID 1154917), em que demonstram os valores disponíveis na fonte
para abertura de créditos, em que pese na fonte 501 nao possui o saldo suficiente, porem poderá haver o
ajuste na fonte 500. Assim solicitamos que se ajuste a fonte de recursos de 0.2.501.0 para 0.2.500.0
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
Parecer 653 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154916 e CRC: AB09622F). Pág: 2/2
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 46 de 11/03/2025 (ID 1152882), conforme Minuta de Mensagem 001 de 11/03/2025 (ID
1153217).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2025 às 04:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154916 e o código verificador AB09622F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS ADICIONAIS DE SUPERAVIT ABERTOS ATE 13.03 13/03/2025 1154917
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 13/03/2025 1155162
Referência: Processo nº 1-963/2025. Docto ID: 1154916 v1
Parecer Controle Interno 95 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155006 e CRC: 39F73D78). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 95/CSCI/2025
Considerando o Memorando 46 de 11/03/2025 (ID 1152882) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
O Parecer 653 de 13/03/2025 (ID 1154916) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Parecer Controle Interno 95 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155006 e CRC: 39F73D78). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 13/03/2025 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155006 e o código verificador 39F73D78.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 13/03/2025 1155162
Referência: Processo nº 1-963/2025. Docto ID: 1155006 v1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 105/2025
AUTOS Nº 963/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 13/03/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que
tem por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal
proceda a abertura de crédito adicional suplementar - por superavit financeiro, para atender
a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
A abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no
valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
O Departamento Contábil emitiu parecer nº 653/2025, favorável (ID
1154916) no que tange o aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto de lei,
ora identificado pelo departamento quanto a disponibilidade comprometida do
exercício de 2024 no que tange a fonte de recurso 500 E 501, conforme disposto
no Documento DISPONIBILIDADE - EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de
03/02/2025 (ID 1120756) , em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades
financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os
documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Consta, ainda, no parecer contábil conforme Relatório CREDITOS
ADICIONAIS DE SUPERAVIT ABERTOS ATE 13.03 de 13/03/2025 (ID 1154917), em
que demonstram os valores disponíveis na fonte para abertura de créditos, em que
pese na fonte 501 nao possui o saldo suficiente, porem poderá haver o ajuste na fonte
500. Assim solicitamos que se ajuste a fonte de recursos de 0.2.501.0 para 0.2.500.0.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id.1155006, sendo favorável.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no
id.1153190, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ID: 1155089 e CRC: 8EEC2248
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
ID: 1155089 e CRC: 8EEC2248
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1155089 e CRC: 8EEC2248
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155089
60A1045CE511700DC6E64436337A1108
8EEC2248
MD5:
CRC:
SHA256: 2621E21042BE7C09AA6E8666DC4629BDBEF94ECC665593B1A40983BD9E3334D0
Parecer
Tipo do Documento
105
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-963/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 105/2025
AUTOS Nº 963/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 13/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 13/03/2025 08:47:51 Finalização: 13/03/2025 08:51:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 08:47:51
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 08:47:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 10 13/03/2025 1155162
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 13/03/2025 08:51:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155089 e o CRC 8EEC2248.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3307, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 280.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
496 27.812.0010.2032.0000 Desenvolvimento do Desporto 280.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 030 TES/ESPORTES
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 280.000,00
Fontes de Recurso
2 501 280.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 13 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 46/SEMCET/2025 ID 1152882
ID: 1155132 e CRC: 13F2548E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155132
83834645C1C739DBE17B4BB0F186511C
13F2548E
MD5:
CRC:
SHA256: E6B063AE8E9555B00F8763341A59A004E24F3D8114CF30934718230E0CBBCB47
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3307
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-963/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3307 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 13/03/2025 09:03:00 Finalização: 13/03/2025 09:05:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 09:03:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 09:03:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 10 13/03/2025 1155162
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/03/2025 09:09:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155132 e o CRC 13F2548E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3108 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155142 e CRC: F835C6B2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3108/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3307/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para contratação de empresa especializada na prestação de serviços essenciais para a
realização de evento: Campeonato de Motocross 2025 que fortalecerá o calendário esportivo municipal,
incentiva o turismo e gera impacto econômico positivo, movimentando setores como hotelaria,
alimentação e comércio local, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.2032.0000 - Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e Lazer
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.501.0
Codigo Aplicacao: 011-030
Ficha: 496
Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 46/SEMCET/2025 ID Memorando 46 de 11/03/2025 (ID
1152882) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de março de 2025.
Mensagem 3108 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155142 e CRC: F835C6B2). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155142 e o código verificador F835C6B2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 13/03/2025 1155162
Referência: Processo nº 1-963/2025. Docto ID: 1155142 v1