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materia nº 3308/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3308 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (abertura de crédito especial no valor total de r$ 7.396,75 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), referente a devolução de saldo de convênio IR E VIR - rendimento de aplicação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET e Secretaria Municipal de Educação – SEMED).
native_id6828

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T09:19:44.301861-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-09T08:44:44.660778-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 13 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155584 e CRC: 4F027E60). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 13/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3308/2025;
Mensagem nº 3109/2025 de 13 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 13 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155584 e CRC: 4F027E60). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155584 e o código verificador 4F027E60.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 41 10/03/2025 1150523
2 Memorando 35 12/03/2025 1154525
3 Parecer 654 13/03/2025 1154920
4 Parecer Controle Interno 96 13/03/2025 1155023
5 Parecer 106 13/03/2025 1155180
6 Projeto de Lei 3308 13/03/2025 1155269
7 Mensagem 3109 13/03/2025 1155278
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1155584 v1
Memorando 41 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1150523 e CRC: 7F597728). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 41/SEMCET/2025
DA: SEMCET
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 10/03/2025
ASSUNTO: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de credito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um
centavos), para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de
8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
13.392.0009.3066.0000 3.3.90.39.00 A
CRIAR 0.1.719.0 011-300 R$ 4.137,91
VALOR TOTAL: R$ 4.137,91
Considerando as informações apresentadas na Memória de Cálculo 01 de
11/03/2025 (ID 1152444), ressaltamos que a diferença apurada entre Extrato Bancário
INVESTIMENTO Política Nacional Aldir Blanc de 10/03/2025 (ID 1151054) e Documento
Disponibilidade Comprometida de 10/03/2025 (ID 1151059), resulta em um rendimento líquido de
R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos), evidenciando um
acréscimo não previsto inicialmente. Diante deste cenário, e com o intuito de ajustar as operações
financeiras à realidade do saldo apurado, faz-se necessária a abertura de crédito especial para
absorver o excesso de arrecadação no valor de R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais
e noventa e um centavos).
Tal medida é imprescindível para a regularização dos saldos e para assegurar a
adequada alocação dos recursos disponíveis, atendendo às exigências legais e aos objetivos
orçamentários da instituição.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº
14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Memorando 41 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1150523 e CRC: 7F597728). Pág: 2/2
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 11/03/2025 às 11:05, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1150523 e o código verificador 7F597728.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário INVESTIMENTO Política Nacional Aldir Blanc 10/03/2025 1151054
2 Extrato Bancário Política Nacional Aldir Blanc 10/03/2025 1151056
3 Documento Disponibilidade Comprometida 10/03/2025 1151059
4 Documento Disponibilidade Financeira 10/03/2025 1151061
5 Leis - Leis Ordinárias e Complementares Política Nacional Aldir Blanc 11/03/2025 1152633
6 Memória de Cálculo 01 11/03/2025 1152444
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 13/03/2025 1155306
2 Ofício 13 13/03/2025 1155584
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1150523 v1
Memorando 35 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154525 e CRC: 4A0D7BC0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 35/SEMED/ADM/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2025.
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.258,84, para atender a Secretaria de Educação,
e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.93.00 criar 2185.1.571.0 012-101 R$ 3.258,84
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor acima mencionado,
referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - RENDIMENTO DE
APLICAÇÃO, conforme TERMO DE ADESÃO Nº 15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por
objeto Contratação de empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do
Memorando nº2/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025.
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa, informamos
que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas, solicitamos
nesse sentido que seja aberto o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.
Atenciosamente,
Andreza J. Dias
Assessora Especial e Ordenadora de Despesas- SEMED
Port. n° 15.897 de 05 de janeiro de 2024
Memorando 35 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154525 e CRC: 4A0D7BC0). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 12/03/2025 às 15:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154525 e o código verificador 4A0D7BC0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Financeiro 12/03 12/03/2025 1154548
2 Extrato Bancário 1 12/03/2025 1154551
3 Relatório Financeiro 31/12 12/03/2025 1154513
4 Memorial 1 12/03/2025 1154574
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 13/03/2025 1155306
2 Ofício 13 13/03/2025 1155584
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1154525 v1
Parecer 654 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154920 e CRC: 303CBD2A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 654/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-966/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET e Secretaria Municipal de Educacao-SEMED, Memorando 41 de 10/03/2025 (ID
1150523) e Memorando 35 de 12/03/2025 (ID 1154525) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto
de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor
R$ 7.396,75 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº
14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB) Rendimento Líquido de Aplicação, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3066.0000 - Execução da PNAB - Lei Aldir Blanc nº 14.399/2022
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 497
Valor: R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos)
B) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a para DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - RENDIMENTO DE APLICAÇÃO,
conforme TERMO DE ADESÃO Nº 15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto Contratação de
empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº2/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO/2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 2185.1.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 504
Valor: R$ 3.258,84 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
Parecer 654 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154920 e CRC: 303CBD2A). Pág: 2/2
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente de
rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de
R$ 7.396,75 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 41 de 10/03/2025 (ID 1150523) e
Memorando 35 de 12/03/2025 (ID 1154525), conforme Minuta de Mensagem 001 de 12/03/2025 (ID
1154724).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2025 às 05:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154920 e o código verificador 303CBD2A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 13/03/2025 1155306
2 Ofício 13 13/03/2025 1155584
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1154920 v1
Parecer Controle Interno 96 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155023 e CRC: C4CA0E5D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 96/CSCI/2025
Considerando o Memorando 41 de 10/03/2025 (ID 1150523) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e
trinta e sete reais e noventa e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Esporte, objetivando o recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8
de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Considerando o Memorando 35 de 12/03/2025 (ID 1154525) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.258,84, para atender a
Secretaria de Educação, objetivando a devolução de saldo de convênio ir e vir - rendimento de aplicação,
conforme Termo de Adesão nº 15/2024/PGE-SEDUC.
O Parecer 654 de 13/03/2025 (ID 1154920) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
Parecer Controle Interno 96 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155023 e CRC: C4CA0E5D). Pág: 2/2
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 13/03/2025 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155023 e o código verificador C4CA0E5D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 13/03/2025 1155306
2 Ofício 13 13/03/2025 1155584
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1155023 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 106/2025
AUTOS Nº 966/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 13/03/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA ESPORTE E TURISMO – SEMCET.
Considerando o Memorando 41 de 10/03/2025 (ID 1150523) que se trata 
de Projeto de Lei para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no 
valor de R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos), 
para atender a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, objetivando o 
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de 
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB).
Considerando o Memorando 35 de 12/03/2025 (ID 1154525) que se trata 
de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no 
valor total de R$ 3.258,84, para atender a Secretaria de Educação, objetivando a 
devolução de saldo de convênio ir e vir - rendimento de aplicação, conforme Termo 
de Adesão nº 15/2024/PGE-SEDUC.
O Parecer 654 de 13/03/2025 (ID 1154920) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.1155032).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI – Assessora Jurídica
ID: 1155180 e CRC: 545D7D8E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155180
2739A39C756E4425AF5B98416168175E
545D7D8E
MD5:
CRC:
SHA256: 2C21751DF9AD07FA4F0CB24BBBD34EE88572FE5A9356E2E6906B957BF2255986
Parecer
Tipo do Documento
106
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-966/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 966/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 13/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 13/03/2025 09:14:43 Finalização: 13/03/2025 09:16:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 09:14:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 09:14:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 13/03/2025 1155306
Ofício 13 13/03/2025 1155584
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 13/03/2025 09:16:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155180 e o CRC 545D7D8E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3308, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 7.396,75 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
504 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 3.258,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2185 1 571
1 Recursos do Exercício Corrente
012 101 CONVENIO/IR E VIR
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
497 13.392.0009.3066.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 4.137,91
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 719
1 Recursos do Exercício Corrente
011 030 TES/ESPORTES
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 7.396,75
Fontes de Recurso
1 571 3.258,84
1 719 4.137,91
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 13 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 41/SEMCET/2025 ID 1150523; Nº: 35/SEMED/2025 ID 1154525
ID: 1155269 e CRC: 40FD2D79
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155269
1A01EC68F8336F5F73FB6DDD67898F7D
40FD2D79
MD5:
CRC:
SHA256: F0C5122C9930FAA3306DF5E8980F7B1B80C44A32818058CFC4D33F6FA0E096B6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3308
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-966/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3308 - SEMCET; SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 13/03/2025 09:32:54 Finalização: 13/03/2025 09:35:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 09:32:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 09:32:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 13/03/2025 1155306
Ofício 13 13/03/2025 1155584
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/03/2025 09:41:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155269 e o CRC 40FD2D79.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3109 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155278 e CRC: 5D695124). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3109/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3308/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 7.396,75 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº
14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Rendimento Líquido de Aplicação, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3066.0000 - Execução da PNAB - Lei Aldir Blanc nº 14.399/2022
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.1.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 497
Valor: R$ 4.137,91 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos)
B) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a para DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - RENDIMENTO DE
APLICAÇÃO, conforme TERMO DE ADESÃO Nº 15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto
Contratação de empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando
nº2/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 2185.1.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 504
Valor: R$ 3.258,84 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
Mensagem 3109 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155278 e CRC: 5D695124). Pág: 2/2
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 41/SEMCET/2025 ID Memorando 41 de 10/03/2025 (ID
1150523); Memorando nº 35/SEMED/2025 ID Memorando 35 de 12/03/2025 (ID 1154525) e respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 09:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155278 e o código verificador 5D695124.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 13/03/2025 1155306
2 Ofício 13 13/03/2025 1155584
Referência: Processo nº 1-966/2025. Docto ID: 1155278 v1

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