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materia nº 3309/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3309 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".(abertura de crédito, no valor total de R$ 1.407.091,04 (um milhão, quatrocentos e sete mil, noventa e um reais e quatro centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET, na execução de ações referentes ao repasse de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, de Fomento à Cultura – PNAB, Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, na Recuperação de estradas vicinais e Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na Contratação de empresa para realização do transporte escolar)
native_id6829

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T09:20:21.119328-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-09T08:45:13.870787-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Ofício 12 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155445 e CRC: 6AD5CCA0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 12/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3309/2025;
Mensagem nº 3110/2025 de 13 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 12 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155445 e CRC: 6AD5CCA0). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155445 e o código verificador 6AD5CCA0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 42 10/03/2025 1150596
2 Memorando 73 10/03/2025 1151537
3 Memorando 79 12/03/2025 1154274
4 Memorando 34 12/03/2025 1154433
5 Parecer 655 13/03/2025 1154922
6 Parecer Controle Interno 97 13/03/2025 1155043
7 Parecer Jurídico 107 13/03/2025 1155203
8 Projeto de Lei 3309 13/03/2025 1155392
9 Mensagem 3110 13/03/2025 1155403
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1155445 v1
Memorando 42 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1150596 e CRC: 458E1E04). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 42/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 278.885,49 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e
cinco reais e quarenta e nove centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro
abaixo:
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
13.392.0009.3066.0000 3.3.90.35.00 A CRIAR 0.2.719.0 011-300 R$ 13.101,33
13.392.0009.3066.0000 3.3.90.36.00 A CRIAR 0.2.719.0 011-300 R$ 216.060,96
13.392.0009.3066.0000 3.3.90.39.00 A CRIAR 0.2.719.0 011-300 R$ 49.723,20
VALOR TOTAL: R$ 278.885,49
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito, sendo o valor Total de R$
278.885,49 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
nove centavos), conforme documentos em anexos: Extrato Bancário INVESTIMENTO Política
Nacional Aldir Blanc de 11/03/2025 (ID 1152138), Documento Disponibilidade Comprometida de
11/03/2025 (ID 1152143) e Documento Disponibilidade Financeira de 11/03/2025 (ID 1152147).
Visando a necessidade de viabilização de repasse de recursos oriundos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de
2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 11/03/2025 às 10:57, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 42 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1150596 e CRC: 458E1E04). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1150596 e o código verificador 458E1E04.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Leis - Leis Ordinárias e Complementares da Política Nacional Aldir Blanc 11/03/2025 1152099
2 Extrato Bancário INVESTIMENTO Política Nacional Aldir Blanc 11/03/2025 1152138
3 Extrato Bancário Política Nacional Aldir Blanc 11/03/2025 1152140
4 Documento Disponibilidade Comprometida 11/03/2025 1152143
5 Documento Disponibilidade Financeira 11/03/2025 1152147
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1150596 v1
Memorando 73 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151537 e CRC: 9A0D032C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 73/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$
819.566,11(oitocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos) conforme termo
de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, através
do termo de convênio nº 614/2024/PGE-DERADM e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado
na Recuperação de estradas vicinais.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.3074.0000 3.3.90.30.00 A criar R$ 819.566,11 02.701.0 002.015
 Valor Total R$ 819.566,11
Termo de Convênio nº 614/24 FITHA de 23/01/2025 (ID 1109872)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 11/03/2025 às 18:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1151537 e o código verificador 9A0D032C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Disponibilidade comprometida 11/03/2025 1153104
2 Documento Disponibilidade financeira 11/03/2025 1153107
3 Plano de Trabalho FITHA 2024 12/03/2025 1154030
4 Extrato Bancário Fitha 2024 12/03/2025 1154458
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Memorando 73 de 10/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1151537 e CRC: 9A0D032C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1151537 v1
Memorando 79 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154274 e CRC: B19B5EC5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 79/SEMINFRA/2025
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
 Prezado Senhor,
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 89.000,82(oitenta e
nove mil, e oitenta e dois centavos) conforme extrato anexo entre o Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes do Estado de Rondônia, através do termo de convênio nº 214/2022 e o Município de Ouro
Preto do Oeste que foi utilizado na Recuperação de estradas vicinais conforme solicitado no Memorando 1
de 20/01/2025 (ID 1106518).
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.3046.0000 3.3.90.93.00 A criar R$ 89.000,82 02.701.0 002.015
 Valor Total R$ 89.000,82
Termo FITHA de 26/09/2022 (ID 402990)
Plano de Trabalho FITHA de 26/09/2022 (ID 402994)
processo: 1-3152/2022
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 12/03/2025 às 14:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154274 e o código verificador B19B5EC5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário Fitha 2022 12/03/2025 1154442
2 Documento Disponibilidade comprometida 12/03/2025 1154469
3 Documento Disponibilidade financeira 12/03/2025 1154472
Memorando 79 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154274 e CRC: B19B5EC5). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1154274 v1
Memorando 34 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154433 e CRC: B417CBDE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 34/SEMED/ADM/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no valor total de R$ 219.638,62, para atender a Secretaria de Educação, e
serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.93.00 criar 2185.2.571.0 012-101 R$ 219.638,62
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor acima mencionado,
referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº
15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto Contratação de empresa para realização do
transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº2/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025.
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa, informamos
que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas, solicitamos
nesse sentido que seja aberto o Crédito Especial por Superávit Financeiro. 
Atenciosamente,
Andreza J. Dias
Assessora Especial e Ordenadora de Despesas- SEMED
Port. n° 15.897 de 05 de janeiro de 2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Memorando 34 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154433 e CRC: B417CBDE). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 12/03/2025 às 14:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1154433 e o código verificador B417CBDE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando nº 2/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025 12/03/2025 1154482
2 Relatório Financeiro 31/12 12/03/2025 1154513
3 Extrato Bancário 1 12/03/2025 1154516
4 Relatório Financeiro 12/03 12/03/2025 1154548
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1154433 v1
Parecer 655 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154922 e CRC: 781CE103). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 655/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-999/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, Secretaria Municipal de Educação -SEMED e Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINFRA, conforme Memorando 42 de 10/03/2025 (ID 1150596) Memorando 73 de
10/03/2025 (ID 1151537) Memorando 79 de 12/03/2025 (ID 1154274) Memorando 34 de 12/03/2025 (ID
1154433) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.407.091,04 (um milhão, quatrocentos e sete mil, noventa e um reais e quatro centavos),
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito para execução de ações referentes ao repasse de recursos oriundos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de
2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura.
Total R$ 278.885,49 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
nove centavos)
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3066.0000 - Execução da PNAB - Lei Aldir Blanc nº 14.399/2022
Elemento de despesa: 3.3.90.35-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 498
Valor: R$ 13.101,33 (treze mil, cento e um reais e trinta e três centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.36-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 499
Valor: R$ 216.060,96 (duzentos e dezesseis mil, sessenta reais e noventa e seis centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 500
Valor: R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura
de crédito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 819.566,11(oitocentos e dezenove mil,
Parecer 655 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154922 e CRC: 781CE103). Pág: 2/3
quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos)para Recuperação de estradas vicinais, conforme
termo de convênio nº 614/2024/PGE-DERADM entre o Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia, e o Município de Ouro Preto do Oeste, bem como devolução de
saldo de convênio nº 214/2022.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 26.782.0026.3074.0000 - Execução Convênio FITHA 2024
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 502
Valor: R$ 819.566,11 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos)
Programatica: 26.782.0026.3046.0000 - Manutenção Recuperação de estradas e ações vinculadas ao FITHA
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 501
Valor: R$ 89.000,82 (oitenta e nove mil reais e oitenta e dois centavos)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº
15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto Contratação de empresa para realização do
transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº2/DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO/2025., conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 2185.2.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 503
Valor: R$ 219.638,62 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois
centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 571, 701 e 719, conforme disposto no Documento RELATORIO
CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento Relatório CREDITOS ADICIONAIS DE
SUPERAVIT ABERTOS ATE 13.03 de 13/03/2025 (ID 1154917), em que demonstram os valores
disponíveis na fonte para abertura de créditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
Parecer 655 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1154922 e CRC: 781CE103). Pág: 3/3
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 1.407.091,04 (um
milhão, quatrocentos e sete mil, noventa e um reais e quatro centavos) ja demonstrados, devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 42 de 10/03/2025 (ID 1150596) Memorando 73 de
10/03/2025 (ID 1151537) Memorando 79 de 12/03/2025 (ID 1154274) e Memorando 34 de 12/03/2025
(ID 1154433) e demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem
001 de 12/03/2025 (ID 1154792).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2025 às 05:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1154922 e o código verificador 781CE103.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1154922 v1
Parecer Controle Interno 97 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155043 e CRC: 775FA537). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 97/CSCI/2025
Considerando o Memorando 42 de 10/03/2025 (ID 1150596) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 278.885,49 (duzentos e setenta e
oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para atender a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo, objetivando o recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura (PNAB).
Considerando o Memorando 73 de 10/03/2025 (ID 1151537) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro no valor de R$ 819.566,11(oitocentos e
dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos) para atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, objetivando a execução conforme termo de convênio entre o Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, através do termo de convênio nº 614/2024/PGE-DERADM.
Considerando o Memorando 79 de 12/03/2025 (ID 1154274) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Credito Especial por Superávit financeiro no valor de R$ 89.000,82(oitenta e nove mil, e
oitenta e dois centavos) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, objetivando a execução
conforme extrato anexo entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia, através do termo de convênio nº 214/2022.
Considerando o Memorando 34 de 12/03/2025 (ID 1154433) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 219.638,62, para
atender a Secretaria de Educação, objetivando a devolução de saldo de convênio ir e vir - Termo de Adesão
nº 15/2024/PGE-SEDUC.
O Parecer 655 de 13/03/2025 (ID 1154922) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado nos documentos anexos aos memorandos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
Parecer Controle Interno 97 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155043 e CRC: 775FA537). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 13/03/2025 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155043 e o código verificador 775FA537.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1155043 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 107/2025
AUTOS Nº 999/2025
ORIGEM: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 13/03/2025
 Trata o presente de solicitação de análise da matéria orçamentária que tem 
por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no orçamento corrente, no 
valor de R$ 1.407.091,04 (um milhão, quatrocentos e sete mil, noventa e um reais e quatro 
centavos), conforme memorando e documentos anexos da seguinte Unidade Orçamentária
constante no presente processo.
 Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a 
necessidade da abertura de crédito para execução de ações referentes ao repasse de recursos 
oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 
14.399, de 08 de julho de
2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com 
a sociedade civil no setor da cultura. 
Total R$ 278.885,49 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais 
e quarenta e nove centavos)
UG:12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3066.0000 - Execução da PNAB - Lei Aldir Blanc nº 14.399/2022
Elemento de despesa: 3.3.90.35-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 498
Valor: R$ 13.101,33 (treze mil, cento e um reais e trinta e três centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.36-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Código Aplicação: 011-300
Ficha: 499
Valor: R$ 216.060,96 (duzentos e dezesseis mil, sessenta reais e noventa e seis centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Código Aplicação: 011-300
Ficha: 500
Valor: R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da 
abertura de crédito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 819.566,11(oitocentos e 
dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos)para Recuperação de 
estradas vicinais, conforme termo de convênio nº 614/2024/PGE-DERADM entre o 
ID: 1155203 e CRC: 77A4B0C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, e o Município 
de Ouro Preto do Oeste, bem como devolução de saldo de convênio nº 214/2022.
UG:02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 26.782.0026.3074.0000 - Execução Convênio FITHA 2024
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 502
Valor: R$ 819.566,11 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze 
centavos)
Programatica: 26.782.0026.3046.0000 - Manutenção Recuperação de estradas e ações 
vinculadas ao FITHA
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 501
Valor: R$ 89.000,82 (oitenta e nove mil reais e oitenta e dois centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de 
crédito referente a DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº 
15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual tem por objeto Contratação de empresa para realização 
do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº2/DIVISÃO DE 
PRESTAÇÃO/2025., conforme abaixo:
UG:12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 2185.2.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 503
Valor: R$ 219.638,62 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e 
dois centavos)
 O Departamento de Contabilidade e a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
emitiu parecer técnico e orçamentário conforme constam nos ids.1154992/1154003
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o 
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da 
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., sendo autorizado por 
lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá 
conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado limite.
ID: 1155203 e CRC: 77A4B0C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se 
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite 
ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando￾se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1155203 e CRC: 77A4B0C4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155203
6BF58E1A25D38EA02A8763B772837E2E
77A4B0C4
MD5:
CRC:
SHA256: BA57517D4CD294E782B403000E13B276CDF4326505A1000332806607CAE3F859
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
107
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-999/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 107/2025
AUTOS Nº 999/2025
ORIGEM: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 13/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/03/2025 09:20:32 Finalização: 13/03/2025 09:22:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 09:20:32
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 09:20:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 13/03/2025 1155445
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 13/03/2025 09:23:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1155203 e o CRC 77A4B0C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3309, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.407.091,04 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
503 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 219.638,62
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2185 2 571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 101 CONVENIO/IR E VIR
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
501 26.782.0026.3046.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 89.000,82
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 015 CONVENIO/FITHA
502 26.782.0026.3074.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 819.566,11
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 015 CONVENIO/FITHA
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
498 13.392.0009.3066.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 13.101,33
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
499 13.392.0009.3066.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 216.060,96
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
500 13.392.0009.3066.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 49.723,20
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 300 CONVENIOS UNIAO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro 1.407.091,04
Fontes de Recurso
2 571 219.638,62
2 701 908.566,93
2 719 278.885,49
ID: 1155392 e CRC: F23EA65D
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 2
PROJETO Nº 3309, DE 13 DE MARÇO DE 2025
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 13 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 42/SEMCET/2025 ID 1150596; 73/SEMINFRA/2025 ID 1151537; 79/SEMINFRA/2025 ID 1154274; Nº : 34/SEMED/2025 ID 1154433
ID: 1155392 e CRC: F23EA65D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155392
AB1E843A2526A284856CC1FA12CEC511
F23EA65D
MD5:
CRC:
SHA256: 2BDB1266E2121513138D5F322A0C51FEC969F4B5B6586077F254BDC764F30B3D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3309
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-999/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3309 - SEMCET; SEMINFRA. SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 13/03/2025 10:01:49 Finalização: 13/03/2025 10:03:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 10:01:49
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 10:01:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 13/03/2025 1155445
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/03/2025 10:07:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155392 e o CRC F23EA65D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3110 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155403 e CRC: AF335B25). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3110/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3309/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
1.407.091,04 (um milhão, quatrocentos e sete mil, noventa e um reais e quatro centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito para execução de ações referentes ao repasse de recursos oriundos da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de
2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade
civil no setor da cultura.
Total R$ 278.885,49 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
nove centavos)
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3066.0000 - Execução da PNAB - Lei Aldir Blanc nº 14.399/2022
Elemento de despesa: 3.3.90.35-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 498
Valor: R$ 13.101,33 (treze mil, cento e um reais e trinta e três centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.36-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
Ficha: 499
Valor: R$ 216.060,96 (duzentos e dezesseis mil, sessenta reais e noventa e seis centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.719.0
Codigo Aplicacao: 011-300
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Ficha: 500
Valor: R$ 49.723,20 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)
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B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 819.566,11(oitocentos e dezenove mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e onze centavos)para Recuperação de estradas vicinais, conforme termo de convênio nº
614/2024/PGE-DERADM entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia, e o Município de Ouro Preto do Oeste, bem como devolução de saldo de convênio nº 214/2022.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 26.782.0026.3074.0000 - Execução Convênio FITHA 2024
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 502
Valor: R$ 819.566,11 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e onze centavos)
Programatica: 26.782.0026.3046.0000 - Manutenção Recuperação de estradas e ações vinculadas ao FITHA
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-015
Ficha: 501
Valor: R$ 89.000,82 (oitenta e nove mil reais e oitenta e dois centavos)
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C) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito referente a
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO IR E VIR - TERMO DE ADESÃO Nº 15/2024/PGE-SEDUC (anexo), qual
tem por objeto Contratação de empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do
Memorando nº2/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO/2025., conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.1001.2185.0000 - Manutenção do Transporte escolar
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 2185.2.571.0
Codigo Aplicacao: 012-101
Ficha: 503
Valor: R$ 219.638,62 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 42/SEMCET/2025 ID Memorando 42 de 10/03/2025 (ID
1150596); 73/SEMINFRA/2025 ID Memorando 73 de 10/03/2025 (ID 1151537); 79/SEMINFRA/2025
ID Memorando 79 de 12/03/2025 (ID 1154274) e 34/SEMED/2025 ID Memorando 34 de 12/03/2025 (ID
1154433) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3110 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155403 e CRC: AF335B25). Pág: 3/3
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155403 e o código verificador AF335B25.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 13/03/2025 1155445
Referência: Processo nº 1-999/2025. Docto ID: 1155403 v1

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