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materia nº 3310/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3310 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-04-09T09:20:49.605966-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-09T08:45:39.706188-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3310 DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR 
ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, 
VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O 
TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe é atribuída pela da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, pelo que sanciona a presente
LEI:
 Art. 1º. Fica a Estância Turistica do Município de Ouro Preto do Oeste autorizado a 
realizar anualmente a "Festa Municpal MICAOURO”, visando comemorar seu aniversário de 
emancipação político- administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando fomentar os
negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de desenvolvimento 
socioeconômico.
 §1º Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de 
suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com 
a iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e 
comemorar o aniversário de Ouro Preto do Oeste.
§2º Em conjunto com a Festa “MICAOURO”, mas sem prejuízo desta, poderão ser 
realizados outros eventos cuja finalidade seja fomentar os negócios locais, preservar a cultura
local, esporte, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
§3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo designará comissão central 
organizadora do(s) evento(s).
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e 
departamentos competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos 
orçamentários necessários para atender as despesas com as comemorações do aniversário de 
para a cobertura de despesas com:
I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes 
sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros;
II – diarias aos organizadores e colaboradores do evento, incluindo a aquisição de 
alimentos, e outras do gênero;
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
III – uniforme para a comissão central organizadora e a quem esta designar
para trabalhar no evento;
IV - distribuição de lembranças do evento;
V - contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais;
VI – locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som e de imagem;
VII - a inclusão social a que se refere o art. 3º;
VIII - locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem de palcos,
lonas, tendas e decoração;
IX - locação de banheiros químicos;
X - aquisição de troféus e premiações se houver eventos competitivos que
o município esteja envolvido direta ou indiretamente;
XI - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais
do evento;
XII - realização de torneios esportivos, desfiles, missa campeira, exposição de 
animais, cavalgada, feira agrícola, festivais, dentre outras atividades recreativas e culturais 
típicas da região; e
XIII – pagamento de taxas;
XIV - premiações.
Parágrafo Único - As despesas a que se referem este artigo não poderão estar 
relacionadas a bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente, lícitas ou ilícitas, ou 
ainda a atividades que aviltem a moral ou os bons costumes.
Art. 3º. A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão 
social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, 
organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor 
organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos no art. 1º, inclusive com a 
exploração, por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas
ou não alcoólicas, de venda de produtos e artigos de vendas de outros produtos em geral, e 
a obtenção de patrocínio de empresas privadas.
§ 1º A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, 
conforme autorizado neste artigo, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei 
Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.
§ 2º Em nenhuma hipótese será cobrado ingresso na entrada dos eventos e nem nos 
estacionamentos dentro do local que será organizado/realizado a festa MICAOURO, ou em 
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
qualquer outro bem público.
Art. 5º. Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, mediante Decreto, para sua 
correta aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3111/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3310 de 13 de março de 2025, 
“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO 
COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” para que seja 
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Trata a presente matéria de proposta de autorizar a Estância Turistica do 
Município de Ouro Preto do Oeste a realizar anualmente a "Festa Municipal MICAOURO”, 
visando comemorar seu aniversário de emancipação político - administrativa dia 16 de junho 
de cada ano, objetivando fomentar os negócios locais, preservar a cultura local, e promover o 
turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
 O presente projeto de lei dispõe também sobre as diretrizes e ações 
necessárias para a realização dos eventos, incluindo a possibilidade de parcerias com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, além de prever os recursos 
orçamentários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito, OPO, em 13 de março de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 75 Ouro Preto do Oeste, de 13 de março de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3310 de 13 de março de 2025, que: 
“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO 
COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os 
protestos de elevada estima e consideração.
 Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime 
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente 
projeto de lei.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155800
8FA8E1C2150DEE528441685A14FD87DF
5D2B58FF
MD5:
CRC:
SHA256: DFFBC937696120B5722499E29203E20719A2B9B59D6E6DE07BC0F43ED467C76F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3310
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3310 DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA
MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA,
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/03/2025 11:36:22 Finalização: 13/03/2025 11:37:24
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 13/03/2025 11:36:22
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 11:36:22
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 987 13/03/2025 1155843
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/03/2025 11:46:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155800 e o CRC 5D2B58FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-987/2025
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
- RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR
DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 12 de março de 2025 (quarta-feira) às 08:30:14 hs
Unidade: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
1 GABINETE DO PREFEITO 13/03/2025
08:41:17
13/03/2025
10:41:09
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 13/03/2025
10:41:29
13/03/2025
11:05:00
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 987 12/03/2025 1 2 1153699
2 Memorando 47 12/03/2025 1 3 1153740
3 Minuta de Projeto de Lei MICAOURO 12/03/2025 4 4 1153768
4 Despacho Integrado 1 13/03/2025 1 8 1155065
5 Despacho Integrado 2 13/03/2025 1 9 1155569
6 Projeto de Lei 3310 13/03/2025 6 10 1155800
7 Parecer Jurídico 109 13/03/2025 2 16 1155816
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
Termo de Abertura Integrado 987 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1153699 e CRC: 13C75F16). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-987/2025
No dia 12 de março de 2025 às 08:30 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
987/2025 o presente processo, através de SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO, referente a
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA
MUNICIPAL MICAOURO, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO
COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Joao Antonio de Oliveira Genoino
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Antonio de Oliveira Genoino, Diretor do Depart.
de Cultura e Turismo SEMCET, em 12/03/2025 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1153699 e o código verificador 13C75F16.
Referência: Processo nº 1-987/2025. Docto ID: 1153699 v1
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
Memorando 47 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1153740 e CRC: 0CA1F8D1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 47/SEMCET/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Juan Alex Testoni
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, considerando a importância de incentivar a cultura
local, promover o turismo e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município de
Ouro Preto do Oeste RO, solicito a abertura do processo administrativo para a elaboração do
Projeto de Lei que autoriza a Estância Turística do município a realizar, anualmente, a Festa
Municipal MICAOURO. Esse evento tem como objetivos principais:
Comemorar o aniversário de emancipação político-administrativa do município (16 de junho);
Incentivar a cultura e os negócios locais;
Promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
Baseio a presente solicitação na Minuta de Projeto de Lei MICAOURO de
12/03/2025 (ID 1153768), que dispõe sobre as diretrizes e ações necessárias para a realização
dos eventos, incluindo a possibilidade de parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e a iniciativa privada, além de prever os recursos orçamentários no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 13/03/2025 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1153740 e o código verificador 0CA1F8D1.
Referência: Processo nº 1-987/2025. Docto ID: 1153740 v1
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
PROJETO DE LEI Nº FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO 
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A 
REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL 
“MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO￾ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA 
LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO 
FATOR DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO 
PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe é atribuída pela da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, pelo que sanciona a 
presente
LEI:
 Art. 1º. Fica a Estância Turistica do Município de Ouro Preto do Oeste autorizado a 
realizar anualmente a "Festa Municpal MICAOURO”, visando comemorar seu aniversário de 
emancipação político- administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando fomentar os
negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de desenvolvimento 
socioeconômico.
 §1º Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de 
suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com a 
iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e 
comemorar o aniversário de Ouro Preto do Oeste.
§2º Em conjunto com a Festa “MICAOURO”, mas sem prejuízo desta, poderão ser 
realizados outros eventos cuja finalidade seja fomentar os negócios locais, preservar a cultura
local, esporte, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
§3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo designará comissão central organizadora 
do(s) evento(s).
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e departamentos 
competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos orçamentários necessários 
para atender as despesas com as comemorações do aniversário de para a cobertura de despesas 
com:
I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes 
sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros;
ID: 1153768 e CRC: DD335E21 ID: 1155843 e CRC: 3675B203
II – diarias aos organizadores e colaboradores do evento, incluindo a aquisição de 
alimentos, e outras do gênero;
III – uniforme para a comissão central organizadora e a quem esta designar para 
trabalhar no evento;
IV - distribuição de lembranças do evento;
V - contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais;
VI – locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som e de imagem;
VII - a inclusão social a que se refere o art. 3º;
VIII - locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem de palcos, lonas, 
tendas e decoração;
IX - locação de banheiros químicos;
X - aquisição de troféus e premiações se houver eventos competitivos que o 
município esteja envolvido direta ou indiretamente;
XI - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais do
evento;
XII - realização de torneios esportivos, desfiles, missa campeira, exposição de 
animais, cavalgada, feira agrícola, festivais, dentre outras atividades recreativas e culturais 
típicas da região; e
XIII – pagamento de taxas;
XIV - premiações.
Parágrafo Único - As despesas a que se referem este artigo não poderão estar 
relacionadas a bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente, lícitas ou ilícitas, ou 
ainda a atividades que aviltem a moral ou os bons costumes.
Art. 3º. A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão 
social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, 
organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor 
organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos no art. 1º, inclusive com a exploração,
por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas ou não 
alcoólicas, de venda de produtos e artigos de vendas de outros produtos em geral, e a obtenção 
de patrocínio de empresas privadas.
§ 1º A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, conforme 
autorizado neste artigo, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 
14133/2021 e suas alterações posteriores.
ID: 1153768 e CRC: DD335E21 ID: 1155843 e CRC: 3675B203
§ 2º Em nenhuma hipótese será cobrado ingresso e estacionamento dentro do local que 
será organizado/realizado a festa MICAOURO, ou em qualquer outro bem público.
Art. 5º. Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, mediante Decreto, para sua 
correta aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1153768 e CRC: DD335E21 ID: 1155843 e CRC: 3675B203
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1153768
A9686BC17853F7F6E2396FBBF78C5B5C
DD335E21
MD5:
CRC:
SHA256: 52D42C7E2D6B6AD57D36C08A520723A12EEA1B4CD242F77C59BC6744DA8BE0B7
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
MICAOURO
Identificação/Número
12/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
- RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL MICAOURO, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR
DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Joao Antonio de Oliveira Genoino
Criação: 12/03/2025 08:53:43 Finalização: 13/03/2025 08:40:47
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 12/03/2025 08:53:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/03/2025 08:53:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Joao Antonio de Oliveira Genoino Diretor do Depart. de Cultura e Turismo SEMCET 13/03/2025 08:40:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1153768 e o CRC DD335E21.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
Despacho Integrado 1 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155065 e CRC: 753C578F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-987/2025
Data/Hora: 13/03/2025 08:41:17
Origem: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (405)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para deliberação do Chefe do Executivo, referente Memorando 47 de 12/03/2025 (ID
1153740) e Minuta de Projeto de Lei MICAOURO de 12/03/2025 (ID 1153768). Após autorização,
encaminhar ao Setor Jurídico para análise e parecer, e posterior elaboração de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Antonio de Oliveira Genoino, Diretor do Depart.
de Cultura e Turismo SEMCET, em 13/03/2025 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155065 e o código verificador 753C578F.
Referência: Processo nº 1-987/2025. Docto ID: 1155065 v1
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
Despacho Integrado 2 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155569 e CRC: 0C3A588A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-987/2025
Data/Hora: 13/03/2025 10:41:29
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para análise e posterior elaboração de projeto de lei conforme Memorando 47
de 12/03/2025 (ID 1153740)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/03/2025 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155569 e o código verificador 0C3A588A.
Referência: Processo nº 1-987/2025. Docto ID: 1155569 v1
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3310 DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR 
ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, 
VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O 
TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO 
OESTE, Estado de Rondônia, no uso da competência que lhe é atribuída pela da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, pelo que sanciona a presente
LEI:
 Art. 1º. Fica a Estância Turistica do Município de Ouro Preto do Oeste autorizado a 
realizar anualmente a "Festa Municpal MICAOURO”, visando comemorar seu aniversário de 
emancipação político- administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando fomentar os
negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de desenvolvimento 
socioeconômico.
 §1º Na data prevista no caput deste Artigo, o Poder Executivo Municipal, através de 
suas secretarias e departamentos competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com 
a iniciativa privada, deverá promover festividades, ações e eventos que venham contemplar e 
comemorar o aniversário de Ouro Preto do Oeste.
§2º Em conjunto com a Festa “MICAOURO”, mas sem prejuízo desta, poderão ser 
realizados outros eventos cuja finalidade seja fomentar os negócios locais, preservar a cultura
local, esporte, e promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
§3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo designará comissão central 
organizadora do(s) evento(s).
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias e 
departamentos competentes, obrigado a prever no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, programa, ações e metas, bem como os recursos 
orçamentários necessários para atender as despesas com as comemorações do aniversário de 
para a cobertura de despesas com:
I - divulgação do evento, tais como criação de logomarca, material gráfico, redes 
sociais, jornais, rádios, blogs, viagens, entre outros;
II – diarias aos organizadores e colaboradores do evento, incluindo a aquisição de 
alimentos, e outras do gênero;
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF ID: 1155843 e CRC: 3675B203
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GABINETE DO PREFEITO
III – uniforme para a comissão central organizadora e a quem esta designar
para trabalhar no evento;
IV - distribuição de lembranças do evento;
V - contratação de shows, bailes, palestras e apresentações artísticas e culturais;
VI – locação de equipamentos elétricos, de equipamentos de som e de imagem;
VII - a inclusão social a que se refere o art. 3º;
VIII - locação de estrutura, incluindo montagem e desmontagem de palcos,
lonas, tendas e decoração;
IX - locação de banheiros químicos;
X - aquisição de troféus e premiações se houver eventos competitivos que
o município esteja envolvido direta ou indiretamente;
XI - contratação de serviços terceirizados de segurança e de limpeza dos locais
do evento;
XII - realização de torneios esportivos, desfiles, missa campeira, exposição de 
animais, cavalgada, feira agrícola, festivais, dentre outras atividades recreativas e culturais 
típicas da região; e
XIII – pagamento de taxas;
XIV - premiações.
Parágrafo Único - As despesas a que se referem este artigo não poderão estar 
relacionadas a bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente, lícitas ou ilícitas, ou 
ainda a atividades que aviltem a moral ou os bons costumes.
Art. 3º. A organização dos eventos tomará as providências necessárias à inclusão 
social de eventuais interessados portadores de necessidades especiais.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a firmar parceria com outros órgãos públicos, 
organizações da sociedade civil de interesse público, ou iniciativa privada para a melhor 
organização e alcance dos objetivos dos eventos referidos no art. 1º, inclusive com a 
exploração, por conta e risco dos terceiros, de alimentação, de venda de bebidas, alcoólicas
ou não alcoólicas, de venda de produtos e artigos de vendas de outros produtos em geral, e 
a obtenção de patrocínio de empresas privadas.
§ 1º A exploração, por conta e risco de terceiro, ou a obtenção de patrocínios, 
conforme autorizado neste artigo, deverá observar, no que couber, as disposições da Lei 
Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.
§ 2º Em nenhuma hipótese será cobrado ingresso na entrada dos eventos e nem nos 
estacionamentos dentro do local que será organizado/realizado a festa MICAOURO, ou em 
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF ID: 1155843 e CRC: 3675B203
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
qualquer outro bem público.
Art. 5º. Para realização das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, mediante Decreto, para sua 
correta aplicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF ID: 1155843 e CRC: 3675B203
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3111/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3310 de 13 de março de 2025, 
“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO 
COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” para que seja 
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Trata a presente matéria de proposta de autorizar a Estância Turistica do 
Município de Ouro Preto do Oeste a realizar anualmente a "Festa Municipal MICAOURO”, 
visando comemorar seu aniversário de emancipação político - administrativa dia 16 de junho 
de cada ano, objetivando fomentar os negócios locais, preservar a cultura local, e promover o 
turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico.
 O presente projeto de lei dispõe também sobre as diretrizes e ações 
necessárias para a realização dos eventos, incluindo a possibilidade de parcerias com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, além de prever os recursos 
orçamentários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
 Gabinete do Prefeito, OPO, em 13 de março de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF ID: 1155843 e CRC: 3675B203
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 75 Ouro Preto do Oeste, de 13 de março de 2025.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3310 de 13 de março de 2025, que: 
“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO 
COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, 
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os 
protestos de elevada estima e consideração.
 Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime 
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente 
projeto de lei.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1155800 e CRC: 5D2B58FF ID: 1155843 e CRC: 3675B203
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155800
8FA8E1C2150DEE528441685A14FD87DF
5D2B58FF
MD5:
CRC:
SHA256: DFFBC937696120B5722499E29203E20719A2B9B59D6E6DE07BC0F43ED467C76F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3310
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3310 DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA
MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA,
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/03/2025 11:36:22 Finalização: 13/03/2025 11:37:24
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 13/03/2025 11:36:22
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 11:36:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/03/2025 11:46:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155800 e o CRC 5D2B58FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 107/2025
PROCESSO Nº 987/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 3310/2025 “AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO 
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA 
MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO 
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O 
TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
DATA: 13/03/2025
Trata o presente processo administrativo nº 987/2025, de Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A 
REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA 
LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente projeto, em virtude da necessidade de regulamentação Trata a 
presente matéria de proposta de autorizar a Estância Turística do Município de Ouro Preto do 
Oeste a realizar anualmente a "Festa Municipal MICAOURO”, visando comemorar seu 
aniversário de emancipação político - administrativa dia 16 de junho de cada ano, objetivando 
fomentar os negócios locais, preservar a cultura local, e promover o turismo como fator de 
desenvolvimento socioeconômico.
 O presente projeto de lei dispõe também sobre as diretrizes e ações 
necessárias para a realização dos eventos, incluindo a possibilidade de parcerias com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, além de prever os recursos 
orçamentários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 
Anual.
 Em face do exposto, entende-se que o Projeto de Lei sob exame encontra￾se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica e 
demais pertinentes, estando apto para ser votado. 
 É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1155816 e CRC: 7F3C2933 ID: 1155843 e CRC: 3675B203
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155816
6C3EEDC5F451DBAB98FCB18A323FE3CB
7F3C2933
MD5:
CRC:
SHA256: F67F2A93842C16BD4ABC5FFB7BA5531164C5CDAB60DF178556F1DCDB54C796E1
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
109
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 109/2025
PROCESSO Nº 987/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 3310/2025 “AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE -
RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR
DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DATA: 13/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/03/2025 11:44:52 Finalização: 13/03/2025 11:46:19
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 13/03/2025 11:44:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 11:44:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 13/03/2025 11:46:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155816 e o CRC 7F3C2933.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1155843 e CRC: 3675B203
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1155843
6C128CB025E945BA0D512ACEDF06F3CB
3675B203
MD5:
CRC:
SHA256: 6798207F31E3C7BCFB3A401EFB3131056412A5DD65DDAA1BBA2593AB90BDEA95
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
987
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-987/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3310 DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO A REALIZAR ANUALMENTE A FESTA
MUNICIPAL “MICAOURO”, VISANDO COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA,
INCENTIVAR A CULTURA LOCAL, E PROMOVER O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 13/03/2025 12:04:23 Finalização: 13/03/2025 12:04:35
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 13/03/2025 12:04:23
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/03/2025 12:04:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3310 13/03/2025 1155800
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1155843 e o CRC 3675B203.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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