| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | “Estudo técnico com viabilidade orçamentária e financeira para elaboração de projeto no sentido de recuperar as divisas laterais da estrada vicinal popularmente conhecida como travessão do japonês entre a Linha vicinal 04 e Rua Presidente Médici com plantio de grama, árvores e placas verticais educativas com destaque para proibição de dispensa de lixos comerciais e domésticos”. |
| native_id | 6843 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Gabinete da Presidência INDICAÇÃO N. 072/25/GP/CMETOPO/RO. de 20 de março de 2.025. Senhor Prefeito, GILVANE FERNANDES DA SILVA, Vereador – UB / Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 58, inciso III da Resolução Legislativa n. 050/91(Regimento Interno), vem INDICAR a V. Excelência o que segue: “Estudo técnico com viabilidade orçamentária e financeira para elaboração de projeto no sentido de recuperar as divisas laterais da estrada vicinal popularmente conhecida como travessão do japonês entre a Linha vicinal 04 e Rua Presidente Médici com plantio de grama, árvores e placas verticais educativas com destaque para proibição de dispensa de lixos comerciais e domésticos”. JUSTIFICATIVA: Nobre Prefeito, o travessão existente entre a Linha Vicinal 04 e a Rua Presidente Médici nesta urbe, local de grande movimento e de acesso ao centro urbano vem sendo utilizado como depósito de lixo doméstico, comercial e ainda dispensa de entulhos e animais mortos. Estudos apontam que o local necessita de ser recuperado com atenção especial no sentido de cuidados com patrolamento geral nas divisas entre a estrada e os lotes rurais, com investimento em urbanização com plantio de grama, flores e árvores. Neste mesmo sentido implantar no local, placas educativas informando da recuperação e das penalidades para quem atentar contra os princípios de zelo pelo espaço público. Elaborar cartilhas educativas e publicidades comunitárias para combater o uso inadequado do local. Instrui-se na oportunidade a parceria dos moradores e empresários locais para a prática do presente projeto, visando envolver a comunidade na recuperação do que na verdade é seu patrimônio. GILVANE FERNANDES DA SILVA VEREADOR – PRESIDENTE AO EXMO. SR. ALEX TESTONI PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO. ID: 1163267 e CRC: 1268309A 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1163267 B7D933D5173F7CD8082FA5F474F8E7E8 1268309A MD5: CRC: SHA256: A4AFE4F3741190EBA19574B3800FE914C9CC5B284B2E0ABB6C77CCA6577C8DF6 Indicação Tipo do Documento 72 Identificação/Número 20/03/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Estudo técnico com viabilidade orçamentária e financeira para elaboração de projeto no sentido de recuperar as divisas laterais da estrada vicinal popularmente conhecida como travessão do japonês entre a Linha vicinal 04 e Rua Presidente Médici com plantio de grama, árvores e placas verticais educativas com destaque para proibição de dispensa de lixos comerciais e domésticos”. Súmula/Objeto: Usuário: Lucileide dos Santos Barros Criação: 20/03/2025 13:31:14 Finalização: 20/03/2025 13:34:30 INTERESSADOS GILVANE FERNANDES DA SILVA OURO PRETO DO OESTE RO 20/03/2025 13:34:05 ASSUNTOS Indicação 20/03/2025 13:32:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Lucileide dos Santos Barros ASSESSOR PARLAMENTAR 20/03/2025 13:34:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 20/03/2025 13:54:00 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1163267 e o CRC 1268309A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.