ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 14/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3311/2025;
Mensagem nº 3112/2025 de 19 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 14 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162375 e CRC: 1362EE25). Pág: 1/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
quauricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
ro 19/03/2025 às 18:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162375 e o código verificador 1362EE25.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Memorando 143 13/03/2025 1155817
2 Parecer 656 19/03/2025 1161674
3 Parecer Controle Interno 102 19/03/2025 1162068
4 Parecer 114 19/03/2025 1162181
5 Projeto de Lei 3311 19/03/2025 1162352
6 Mensagem 3112 19/03/2025 1162362
Referência: Processo nº 1-1019/2025. Docto ID: 1162375 v1
Ofício 14 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162375 e CRC: 1362EE25). Pág: 2/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 143/SEMAD/2025
Da: SEMAD
Para: SEMPLAF/DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor de R$ 1.303.600,20
(um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte centavos) para pagamento de taxa administrativa
do RPPS e ajuste de folha de pagamento de pessoal.
O orçamento deverá ser alocado na programação:
020300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ELEM. DESPESA [FICHA |R$SUPLEMENTAÇÃO [FONTEREC | [cÓD.APLIC
04.122.0001.2013.0000] 3.1.90.11 1.033.833,50 0.2.500.0 | 002-033
04.122.0001.2013.0000] 3.3.90.39 269.766,70 0.2.500.0 | 002-033
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpres Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 13/03/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
smpies Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Ordenador de Despesa, em
13/03/2025 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
jo]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1155817 e o código verificador 95D6A5C8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento Disponibilidade Comprometida 13/03/2025 1156105
2 Documento Disponibilidade Financeira 13/03/2025 1156106
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 19/03/2025 1162375
Referência: Processo nº 1-1019/2025. Docto ID: 1155817 v1
Memorando 143 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1155817 e CRC: 95D6AS5CB).
Pág: 11
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Parecer CONTABIL nº 656/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1019/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Administração,
Memorando 143 de 13/03/2025 (ID 1155817) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.303.600,20 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte centavos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Justifica a necessidade da abertura de
crédito para pagamento de taxa administrativa do RPPS e ajuste de folha de pagamento de pessoal,
conforme abaixo:
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2013.0000 - Pagamento de Pessoal e Encargo Social
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 505
Valor: R$ 1.033.833,50 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta
centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 506
Valor: R$ 269.766,70 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta
centavos)
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 500 e 501, conforme disposto no Documento DISPONIBILIDADE -
EXTRATOS BANCARIOS CONTAS RECURS de 03/02/2025 (ID 1120756) , em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS ADICIONAIS DE SUPERAVIT
ABERTOS ATE 13.03 de 13/03/2025 (ID 1154917)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso 1 e 43 $ 1º inciso T da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
Parecer 656 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161674 e CRC: BD394BF6). Pág: 1/2
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 1.303.600,20 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 143 de 13/03/2025 (ID 1155817),
conforme Minuta de Mensagem 001 de 13/03/2025 (ID 1156231).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2025 às 11:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1161674 e o código verificador BD394BF6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 19/03/2025 1162375
Referência: Processo nº 1-1019/2025. Docto ID: 1161674 v1
Parecer 656 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161674 e CRC: BD394BF6). Pág: 2/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 102/CSCI/2025
Considerando o Memorando 143 de 13/03/2025 (ID 1155817) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Credito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.303.600,20 (um milhão,
trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte centavos) para atender a Secretaria de Administração,
objetivando o pagamento de taxa administrativa do RPPS e ajuste de folha de pagamento de pessoal.
O Parecer 656 de 19/03/2025 (ID 1161674) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos apresentados no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9º diz:
Art. 92 O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il | - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IH | -os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-
las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-
se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit Financeiro.
Parecer Controle Interno 102 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162068 e CRC: 3AC35A12). Pág: 1/2
É o parecer, S.M.).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2025 às 15:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
SIMPLES
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162068 e o código verificador 3AC35A12.
Documentos Relacionados
Data ID
19/03/2025 1162375
Docto ID: 1162068 v1
Seq. Documento
1 Ofício 14
Referência: Processo nº 1-1019/2025.
Parecer Controle Interno 102 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162068 e CRC: 3AC35A12). Pág: 2/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 114 /2025
AUTOS Nº 1019/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 19/03/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo elaboracao de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar - por
superavit financeiro, para atender a necessidade da secretaria municipal de administração -
SEMAD.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro,
no valor de R$ 1.303.600,20 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte
centavos)
Considerando o Memorando 143 de 13/03/2025 (ID 1155817) que se
trata de projeto de Lei para Abertura de Credito Suplementar por Superavit Financeiro
no valor de R$ 1.303.600,20 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte
centavos) para atender a Secretaria de Administração, objetivando o pagamento de
taxa administrativa do RPPS e ajuste de folha de pagamento de pessoal.
O Parecer 656 de 19/03/2025 (ID 1161674) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos apresentados no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante
no id. 1162068
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1156191, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ID: 1162181 e CRC: BDEACD90
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
Hl - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Hl - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
; ID: 1162181 e CRC: BDEACD90
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 114 19/03/2025
ID: 1162181 Processo Documento
E:
CRC: BDEACD90
Processo: 1-1019/2025
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/03/2025 15:37:56 Finalização: 19/03/2025 15:38:57
MDS: 8F353B1792CF1A49339BB370C8FDA75F
SHA256: 57AD3FB92726534B2A60214CA9F7775C1D3A76E9E0A99E6033B651722C916B9E
Súmula/Objeto:
AUTOS Nº 1019/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 19/03/2025
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2025 15:37:56
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2025 15:37:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 19/03/2025 1162375
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
== Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/03/2025 15:39:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1162181 e o CRC BDEACD90.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3311, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.303.600,20 distribuídos as seguintes dotações:
505 04.122.0001.2013.0000 Apoio Administrativo 1.033.833,50
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
506 04.122.0001.2013.0000 Apoio Administrativo 269.766,70
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PROPRIOS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superav Financeiro 1.303.600,20
Fontes de Recurso
2 500 1.303.600,20
Artigo 30.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
Artigo 40.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
: ID: 1162352 e CRC: EC884E7C
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3311 19/03/2025
ID: 1162352 Processo Documento
E:
CRC: EC884E7C
Processo: 1-1019/2025
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/03/2025 16:45:11 Finalização: 19/03/2025 16:46:35
MDS: 4DCA48BE25CC718ECB9EFE40F72F3992
SHA256: 96C846428F53A063B6D0937984DBC1D34DD2FCEA10A2BC31A6736FA77D7141C7
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei 3311 - SEMAD
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2025 16:45:11
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2025 16:45:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 19/03/2025 1162375
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Casa Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/03/2025 18:40:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162352 e o CRC EC884E7C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3112/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3311/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.303.600,20 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos reais e vinte centavos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Justifica a necessidade da abertura de crédito
para pagamento de taxa administrativa do RPPS e ajuste de folha de pagamento de pessoal, conforme
abaixo:
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Programatica: 04.122.0001.2013.0000 - Pagamento de Pessoal e Encargo Social
Elemento de despesa: 3.1.90.11-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 505
Valor: R$ 1.033.833,50 (um milhão, trinta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos)
Elemento de despesa: 3.3.90.39-00
Fonte de Recursos: 0.2.500.0
Codigo Aplicacao: 002-033
Ficha: 506
Valor: R$ 269.766,70 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta
centavos)
Segue anexo, o Memorando: Nº: 143/SEMAD/2025 ID Memorando 143 de 13/03/2025 (ID
1155817) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria
do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3112 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162362 e CRC: AF9177CF). Pág: 1/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
era | 19/03/2025 às 18:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
ELETRÔNICA
ESET 13.714 de 27/08/2020.
Documentos Relacionados
Seg. Documento
Data ID
1 Ofício 14
19/03/2025 1162375
Referência: Processo nº 1-1019/2025. Docto ID: 1162362 v1
Mensagem 3112 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162362 e CRC: AF9177CF). Pág: 2/2