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materia nº 3312/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3312 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências"
native_id6851

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T08:22:40.130778-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-10T08:58:02.020941-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício 15 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162610 e CRC: 20F4B41E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 15/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3312/2025;
Mensagem nº 3113/2025 de 20 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 15 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162610 e CRC: 20F4B41E). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/03/2025 às 09:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162610 e o código verificador 20F4B41E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 52 17/03/2025 1158851
2 Memorando 84 13/03/2025 1156605
3 Memorando 403 18/03/2025 1160741
4 Parecer 658 19/03/2025 1161688
5 Parecer Controle Interno 103 19/03/2025 1162095
6 Parecer 115 19/03/2025 1162202
7 Projeto de Lei 3312 20/03/2025 1162520
8 Mensagem 3113 20/03/2025 1162573
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1162610 v1
Memorando 52 de 17/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1158851 e CRC: 9FA97414). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 52/SEMCET/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no valor total de R$ 171.172,22 (cento e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte
e dois centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação
Elemento de
Despesas
Ficha
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.3061.0000 4.4.90.51.00 criar 3061.2.701.0 011-200 R$ 171.172,22
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor acima mencionado, referente ao
Termo Convênio Nº CNV/345/SEOSP/PGE/2023 de 09/04/2024 (ID 852140), conforme demonstrados em
Plano de Trabalho de aplicação de metas de 18/03/2025 (ID 1159994) Planilha Orçamentária Sintética
Aditivo de 17/03/2025 (ID 1158053), Planilha Orçamentária Analítica Aditivo de 17/03/2025 (ID 1158070),
Projeto para Aditivo de 17/03/2025 (ID 1158098), Memória de Cálculo Aditivo de 17/03/2025 (ID 1158067)
e a Autorização da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP Autorização de Aditivo SEOSP
de 17/03/2025 (ID 1158125).
Os serviços e seus respectivos quantitativos se mostram necessários para suprir as
problemáticas que surgiram no decorrer da execução do referido Contrato, como por exemplo a
inexistência de Rede Elétrica ocasionada por furtos de fiação e demais aparelhos, como também a remoção
de telhas metálicas defeituosas, e outros mais conforme mostrado em Orçamento. Logo, para que
possamos cumprir com o objetivo final de entregar a Reforma totalmente funcional, este Aditivo se mostra
de extrema importância para solucionar os problemas levantados
Sendo que dessa economia de recursos, após o projeto passar
por adequações/substituições, o qual permitem e garantem a segurança dos trabalhadores, a eficiência dos
processos de construção e a durabilidade da estrutura, chegou-se ao valor de R$ 171.172,22 (cento e
setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), o qual pede-se nesta etapa abertura
de crédito adicional, para dar continuidade a obra do GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE SOUZA
GOMES (PIAUZÃO), conforme documentos anexos. E o valor restante, será solicitado posteriormente, de
acordo com necessidade e andamento da obra.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de março de 2025.
Memorando 52 de 17/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1158851 e CRC: 9FA97414). Pág: 2/2
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 18/03/2025 às 11:09, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1158851 e o código verificador 9FA97414.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto para Aditivo 17/03/2025 1158098
2 Termo Convênio Nº CNV/345/SEOSP/PGE/2023 09/04/2024 852140
3 Planilha Orçamentária Sintética Aditivo 17/03/2025 1158053
4 Planilha Orçamentária Analítica Aditivo 17/03/2025 1158070
5 Memória de Cálculo Aditivo 17/03/2025 1158067
6 Autorização de Aditivo SEOSP 17/03/2025 1158125
7 Justificativa da Comissão (Aditivo) 17/03/2025 1158281
8 Plano de Trabalho de aplicação de metas 18/03/2025 1159994
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1158851 v1
Memorando 84 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1156605 e CRC: 7324C736). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 84/SEMINFRA/2025
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado senhor
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 194.538,84
(cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) conforme
extrato anexo entre a SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, através do termo
de convênio nº 313/PGE/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que foi utilizado na ampliação e
reforma do Bosque municipal, com ampliação da pista de skate, construção de espaço truco e grama
sintético no campo societym espaço playground e recapeamento da pista de caminhada", conforme
solicitado no Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3009.0000 3.3.90.93.00 A criar R$ 194.538,84 02.701.0 002.200
 Valor Total R$ 194.538,84
Processo adm. 1-728/2023
Termo de Convênio 313/PGE/2021 de 13/01/2022 (ID 234873)
NE - Nota de Empenho BOSQUE MUNICIPAL de 14/12/2021 (ID 218762)
Plano de Trabalho Bosque Municipal de 14/12/2021 (ID 218757)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 14/03/2025 às 12:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1156605 e o código verificador 7324C736.
Memorando 84 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1156605 e CRC: 7324C736). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário Bosque municipal 14/03/2025 1157029
2 Documento disponibilidade comprometida 14/03/2025 1157521
3 Documento disponibilidade financeira 14/03/2025 1157522
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1156605 v1
Memorando 403 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1160741 e CRC: 836D2874). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 403/SEMSAU/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, no valor total de R$ 104.907,40, para atender a Secretaria de Municipal de
Saúde, e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro
abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
10.301.0031.3068.0000 4.4.90.52.00 criar 0.2.621 157.701 R$ 104.907,40
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor acima mencionado, é
referente a Aquisição de Tabletes para as agentes comunitárias de saúde da Atenção Básica.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 18/03/2025 às 16:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1160741 e o código verificador 836D2874.
Memorando 403 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1160741 e CRC: 836D2874). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho Tabletes 19/11/2024 1054182
2 Ofício nº 57911/2024/SESAU-NEEP 19/11/2024 1054190
3 Anexo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 17/03/2025 1159454
4 Anexo DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA 17/03/2025 1159455
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1160741 v1
Parecer 658 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161688 e CRC: 881FC582). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 655/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1046/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo - SEMCET, Secretaria Municipal de Educação -SEMED e Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINFRA, conforme Memorando 84 de 13/03/2025 (ID 1156605) Memorando 52 de
17/03/2025 (ID 1158851) e Memorando 403 de 18/03/2025 (ID 1160741) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
407.618,46 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito aditivo para dar continuidade a obra do GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE
SOUZA GOMES (PIAUZÃO), conforme Convênio CNV/345/SEOSP/PGE/2023 ID Termo Convênio Nº
CNV/345/SEOSP/PGE/2023 de 09/04/2024 (ID 852140) e Plano de Trabalho atualizado ID Plano de
Trabalho de aplicação de metas de 18/03/2025 (ID 1159994).
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3061.0000 - Reforma do Ginásio Poliesportivo - PIAUZÃO
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3061.2.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 509
Valor: R$ 171.172,22 (cento e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Especial por Superavit financeiro referente a DEVOLUÇÃO SALDO DE CONVÊNIO, conforme
Convênio nº 313/PGE/2021 ID Termo de Convênio 313/PGE/2021 de 13/01/2022 (ID 234873), que foi
utilizado na ampliação e reforma do Bosque municipal, com ampliação da pista de skate, construção de
espaço truco e grama sintético no campo society, espaço playground e recapeamento da pista de caminhada",
conforme solicitado no Memorando 3 de 20/02/2025 ID Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3009.0000 - Reforma e Ampliação do Bosque Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 507
Parecer 658 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161688 e CRC: 881FC582). Pág: 2/3
Valor: R$ 194.538,84 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro
centavos)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Secretaria Municipal de SAÚDE - SEMSAU Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a Aquisição de Tabletes para as Agentes Comunitárias de Saúde ACS da Atenção
Básica, conforme abaixo:
UG: 10
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Programatica: 12.301.0031.3068.0000 - Aquisição de Tabletes para ACS
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 157-701
Ficha: 510
Valor: R$ 104.907,40 (cento e quatro mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos)
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 621, 701 , conforme disposto no Documento RELATORIO
CREDITOS ABERTOS SUPERAVIT FINANEIRO ATE de 18/02/2025 (ID 1134897), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento Relatório CREDITOS ADICIONAIS DE
SUPERAVIT ABERTOS ATE 13.03 de 13/03/2025 (ID 1154917), em que demonstram os valores
disponíveis na fonte para abertura de créditos
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 407.618,46
(quatrocentos e sete mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 52 de 17/03/2025 (ID 1158851)
Memorando 84 de 13/03/2025 (ID 1156605) e Memorando 403 de 18/03/2025 (ID 1160741) e demais
documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/03/2025 (ID
1161128).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2025 às 12:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 658 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161688 e CRC: 881FC582). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1161688 e o código verificador 881FC582.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1161688 v1
Parecer Controle Interno 103 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162095 e CRC: 1F7D6A3E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 103/CSCI/2025
Considerando o Memorando 84 de 13/03/2025 (ID 1156605) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 194.538,84 (cento e noventa e quatro
mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) conforme extrato anexo entre a
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, através do termo de convênio nº
313/PGE/2021 para atender a Seminfra.
Considerando o Memorando 52 de 17/03/2025 (ID 1158851) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 171.172,22 (cento e
setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente ao Termo Convênio Nº
CNV/345/SEOSP/PGE/2023 para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Considerando o Memorando 403 de 18/03/2025 (ID 1160741) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$ 104.907,40, para
atender a Secretaria de Municipal de Saúde objetivando a aquisição de Tabletes para as agentes
comunitárias de saúde da Atenção Básica.
O Parecer 658 de 19/03/2025 (ID 1161688) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos constantes no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Parecer Controle Interno 103 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162095 e CRC: 1F7D6A3E). Pág: 2/2
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit financeiro. 
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2025 às 15:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162095 e o código verificador 1F7D6A3E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1162095 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 115/2025
AUTOS Nº 1046/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 19/03/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo 
receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda ELABORACAO DE 
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 407.618,46 (quatrocentos e sete mil, 
seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos).
Considerando o Memorando 84 de 13/03/2025 (ID 1156605) que se trata de 
projeto de Lei para Abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de 
R$ 194.538,84 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta 
e quatro centavos) conforme extrato anexo entre a SECRETARIA DE ESTADO DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, através do termo de convênio nº 
313/PGE/2021 para atender a Seminfra.
Considerando o Memorando 52 de 17/03/2025 (ID 1158851) que se trata de 
projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, 
no valor total de R$ 171.172,22 (cento e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais 
e vinte e dois centavos), referente ao Termo Convênio Nº CNV/345/SEOSP/PGE/2023 
para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Considerando o Memorando 403 de 18/03/2025 (ID 1160741) que se trata de 
projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, 
no valor total de R$ 104.907,40, para atender a Secretaria de Municipal de Saúde 
objetivando a aquisição de Tabletes para as agentes comunitárias de saúde da 
Atenção Básica.
O Parecer 658 de 19/03/2025 (ID 1161688) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme 
documentos constantes no processo.
 O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id.1162095
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o 
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da 
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.1157760/1161048, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei 
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado 
limite.
ID: 1162202 e CRC: 182C1094
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se 
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei 
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso 
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1162202 e CRC: 182C1094
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162202
6B97D5BB9EBBEA34DD23D97A044DE904
182C1094
MD5:
CRC:
SHA256: BE395E5A49280CCFAD10B12A131AC951F31153D399F5C62A0689CC34AD66B4D7
Parecer
Tipo do Documento
115
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 1-1046/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 1046/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 19/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/03/2025 15:47:08 Finalização: 19/03/2025 15:48:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2025 15:47:08
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2025 15:47:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 20/03/2025 1162610
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/03/2025 15:48:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162202 e o CRC 182C1094.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3312, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 470.618,46 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
510 10.301.0031.3068.0000 Programa Mais Saúde 104.907,40
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
157 701 Aquisição de Tablets para ACS - ATB
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
507 15.451.0022.3009.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 194.538,84
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Local: 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
509 27.812.0010.3061.0000 Desenvolvimento do Desporto 171.172,22
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3061 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
011 200 CONVENIOS ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro 470.618,46
Fontes de Recurso
2 621 104.907,40
2 701 365.711,06
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 20 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal 
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 52/SEMCET/2025 ID 1158851; 84/SEMINFRA/2025 ID 1156605; Nº: 403/SEMSAU/2025 ID 1160741
ID: 1162520 e CRC: A1C6253B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162520
7FC6EE3FAC1CAAD8AE047BDE1A8A4929
A1C6253B
MD5:
CRC:
SHA256: 9D1AB82DF87787E1E4AA8802E80A453FDAB38B8C432DCF08A4344DDAC6AF8A0A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3312
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 1-1046/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3312 - - SEMCET; SEMINFRA; SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/03/2025 08:20:14 Finalização: 20/03/2025 08:27:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/03/2025 08:20:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/03/2025 08:20:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 20/03/2025 1162610
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/03/2025 08:31:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162520 e o CRC A1C6253B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3113 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162573 e CRC: A8CDDA36). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3113/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3312/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
470.618,46 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da abertura
de crédito aditivo para dar continuidade a obra do GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE SOUZA GOMES
(PIAUZÃO), conforme Convênio CNV/345/SEOSP/PGE/2023 ID Termo Convênio Nº
CNV/345/SEOSP/PGE/2023 de 09/04/2024 (ID Termo Convênio Nº CNV/345/SEOSP/PGE/2023 de
09/04/2024 (ID 852140) e Plano de Trabalho atualizado ID Plano de Trabalho de aplicação de metas de
18/03/2025 (ID Plano de Trabalho de aplicação de metas de 18/03/2025 (ID 1159994).
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3061.0000 - Reforma do Ginásio Poliesportivo - PIAUZÃO
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3061.2.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 509
Valor: R$ 171.172,22 (cento e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Especial por Superavit financeiro referente a DEVOLUÇÃO SALDO DE CONVÊNIO, conforme
Convênio nº 313/PGE/2021 ID Termo de Convênio 313/PGE/2021 de 13/01/2022 (ID Termo de Convênio
313/PGE/2021 de 13/01/2022 (ID 234873), que foi utilizado na ampliação e reforma do Bosque municipal,
com ampliação da pista de skate, construção de espaço truco e grama sintético no campo society, espaço
playground e recapeamento da pista de caminhada", conforme solicitado no Memorando 3 de 20/02/2025 ID
Memorando 3 de 20/02/2025 (ID Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Mensagem 3113 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162573 e CRC: A8CDDA36). Pág: 2/3
Programatica: 15.451.0022.3009.0000 - Reforma e Ampliação do Bosque Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 507
Valor: R$ 194.538,84 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro
centavos)
-------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Secretaria Municipal de SAÚDE - SEMSAU Justifica a necessidade da abertura de crédito referente a
Aquisição de Tabletes para as Agentes Comunitárias de Saúde ACS da Atenção Básica, conforme
abaixo:
UG: 10
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Programatica: 12.301.0031.3068.0000 - Aquisição de Tabletes para ACS
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.621.0
Codigo Aplicacao: 157-701
Ficha: 510
Valor: R$ 104.907,40 (cento e quatro mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 52/SEMCET/2025 Memorando 52 de 17/03/2025 (ID 1158851);
84/SEMINFRA/2025 ID Memorando 84 de 13/03/2025 (ID 1156605); e 403/SEMSAU/2025 ID
Memorando 403 de 18/03/2025 (ID 1160741) respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Mensagem 3113 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162573 e CRC: A8CDDA36). Pág: 3/3
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/03/2025 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162573 e o código verificador A8CDDA36.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 20/03/2025 1162610
Referência: Processo nº 1-1046/2025. Docto ID: 1162573 v1

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