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materia nº 3313/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3313 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências"
native_id6852

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T08:24:24.367192-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-10T08:58:22.942649-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 16 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162804 e CRC: CF4A2399). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 16/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3313/2025;
Mensagem nº 3114/2025 de 20 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 16 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162804 e CRC: CF4A2399). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/03/2025 às 09:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162804 e o código verificador CF4A2399.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 85 14/03/2025 1157207
2 Parecer 657 19/03/2025 1161687
3 Parecer Controle Interno 104 19/03/2025 1162112
4 Parecer 116 19/03/2025 1162223
5 Projeto de Lei 3313 20/03/2025 1162757
6 Mensagem 3114 20/03/2025 1162765
Referência: Processo nº 1-1092/2025. Docto ID: 1162804 v1
Memorando 85 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1157207 e CRC: AF8A8F50). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 85/SEMINFRA/2025
Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado senhor
Solicitamos abertura de Credito Especial por Excesso de arrecadação no valor de R$
2.997,80(Dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) conforme extrato anexo entre a
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, através do termo de convênio nº
313/PGE/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que foi utilizado na ampliação e reforma do Bosque
municipal, com ampliação da pista de skate, construção de espaço truco e grama sintético no campo
societym espaço playground e recapeamento da pista de caminhada", conforme solicitado no
Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3009.0000 3.3.90.93.00 A criar R$ 2.997,80 01.701.0 002.200
 Valor Total R$ 2.997,80
Memória de cálculos para a elaboração da abertura de crédito:
R$ 194.538,84 - posição em 31/12/2024
R$ 197.536,64 - posição em 28/02/2025
R$ 2.997,80 Rendimento da aplicação
Processo 1-728/2023
Termo de Convênio 313/PGE/2021 de 13/01/2022 (ID 234873)
NE - Nota de Empenho BOSQUE MUNICIPAL de 14/12/2021 (ID 218762)
Plano de Trabalho Bosque Municipal de 14/12/2021 (ID 218757)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 85 de 14/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1157207 e CRC: AF8A8F50). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 17/03/2025 às 10:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1157207 e o código verificador AF8A8F50.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento disponibilidade comprometida 14/03/2025 1157767
2 Documento disponibilidade financeira 14/03/2025 1157771
3 Extrato Bancário Bosque municipal 14/03/2025 1157773
4 Extrato Bancário Bosque 14/03/2025 1157779
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 20/03/2025 1162804
Referência: Processo nº 1-1092/2025. Docto ID: 1157207 v1
Parecer 657 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161687 e CRC: 20E98B0B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 657/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1092/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 85 de 14/03/2025 (ID 1157207) e seus conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 2.997,80 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme memorandos
e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Devolução de Saldo de Convênio Rendimento de aplicação, através do termo de convênio nº
313/PGE/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que foi utilizado na ampliação e reforma do Bosque
municipal, com ampliação da pista de skate, construção de espaço truco e grama sintético no campo
society espaço playground e recapeamento da pista de caminhada", conforme solicitado no
Memorando 3 de 20/02/2025 ID Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788).
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3009.0000 - Reforma e Ampliação do Bosque Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.1.701.0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 465
Valor: R$ 2.997,80 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT EXCESSO DE ARRECADACAO decorrente de
rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de
R$ 2.997,80 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 85 de 14/03/2025 (ID 1157207),
conforme Minuta de Mensagem 001 de 18/03/2025 (ID 1160826).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 657 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161687 e CRC: 20E98B0B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2025 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1161687 e o código verificador 20E98B0B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 20/03/2025 1162804
Referência: Processo nº 1-1092/2025. Docto ID: 1161687 v1
Parecer Controle Interno 104 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162112 e CRC: CBD05EE0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 104/CSCI/2025
Considerando o Memorando 85 de 14/03/2025 (ID 1157207) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.997,80 (Dois mil, novecentos e
noventa e sete reais e oitenta centavos) para atender a SEMINFRA, objetivando atender o convênio nº
313/PGE/2021.
O Parecer 657 de 19/03/2025 (ID 1161687) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos constantes no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 104 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162112 e CRC: CBD05EE0). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2025 às 15:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162112 e o código verificador CBD05EE0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 20/03/2025 1162804
Referência: Processo nº 1-1092/2025. Docto ID: 1162112 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 116/2025
AUTOS Nº 1092/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 19/03/2025
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA 
DE CREDITO ADICIONAL- ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA 
ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEMINFRA.
Considerando o Memorando 85 de 14/03/2025 (ID 1157207) que se trata 
de projeto de Lei para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no 
valor de R$ 2.997,80 (Dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) 
para atender a SEMINFRA, objetivando atender o convênio nº 313/PGE/2021.
O Parecer 657 de 19/03/2025 (ID 1161687) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme 
documentos constantes no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.1162112).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
ID: 1162223 e CRC: 7D72B976
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI – Assessora Jurídica
ID: 1162223 e CRC: 7D72B976
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162223
4E21FE889E5100912DAF90097C41FBD9
7D72B976
MD5:
CRC:
SHA256: FB972D6CB08D561D0B1FB25ACDED95B33BFA0D1AD79534FD8F1A91FAFD4A1837
Parecer
Tipo do Documento
116
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 1-1092/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 1092/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 19/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/03/2025 15:56:01 Finalização: 19/03/2025 15:56:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2025 15:56:01
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2025 15:56:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 16 20/03/2025 1162804
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/03/2025 15:57:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162223 e o CRC 7D72B976.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3313, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 2.997,80 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
508 15.451.0022.3009.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 2.997,80
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de Arrecadação: 2.997,80
Fontes de Recurso
1 701 2.997,80
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 20 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº: 85/SEMINFRA/2025 ID 1157207
ID: 1162757 e CRC: E5C25B74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162757
2D48EB0FA6FBB97992D4DF0D7D157263
E5C25B74
MD5:
CRC:
SHA256: E474363C904F8F2A5412ED58A86136E547B7477E0FDB22FB4932EDD63870554E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3313
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 1-1092/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3313 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/03/2025 09:30:05 Finalização: 20/03/2025 09:31:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/03/2025 09:30:05
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/03/2025 09:30:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 16 20/03/2025 1162804
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/03/2025 09:45:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162757 e o CRC E5C25B74.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3114 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162765 e CRC: 6F6B9E7D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3114/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3313/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 2.997,80 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para Devolução de Saldo de Convênio - Rendimento de aplicação, através do termo de convênio nº
313/PGE/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que foi utilizado na ampliação e reforma do Bosque
municipal, com ampliação da pista de skate, construção de espaço truco e grama sintético no campo
society espaço playground e recapeamento da pista de caminhada", conforme solicitado no Memorando
3 de 20/02/2025 ID Memorando 3 de 20/02/2025 (ID 1136788).
UG: 02
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3009.0000 - Reforma e Ampliação do Bosque Municipal
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00
Fonte de Recursos: 0.1.701.0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 508
Valor: R$ 2.997,80 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 85/SEMINFRA/2025 ID Memorando 85 de 14/03/2025 (ID
1157207) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2025.
Mensagem 3114 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162765 e CRC: 6F6B9E7D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/03/2025 às 09:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162765 e o código verificador 6F6B9E7D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 20/03/2025 1162804
Referência: Processo nº 1-1092/2025. Docto ID: 1162765 v1

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