Ofício 17 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162915 e CRC: 0D0CD612). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 17/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de março de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3314/2025;
Mensagem nº 3115/2025 de 20 de março de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 17 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162915 e CRC: 0D0CD612). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
20/03/2025 às 10:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162915 e o código verificador 0D0CD612.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 38 18/03/2025 1160229
2 Parecer 659 19/03/2025 1161753
3 Parecer Controle Interno 105 19/03/2025 1162119
4 Parecer 117 19/03/2025 1162264
5 Projeto de Lei 3314 20/03/2025 1162886
6 Mensagem 3115 20/03/2025 1162897
Referência: Processo nº 1-1096/2025. Docto ID: 1162915 v1
Memorando 38 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1160229 e CRC: B19C4957). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 38/SEMED/ADM/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
Abertura de Crédito suplementar
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Abertura de Crédito
Adicional Suplementar Por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Educação
SEMED, conforme Memorando 179 de 18/03/2025 (ID 1160729) e em resposta ao Memorando 39
de 18/03/2025 (ID 1160562), e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme
descrito no quadro abaixo:
Programação
Elemento
de
Despesas
Ficha Redução Suplementação
Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
04.122.0001.2013.0000 3.1.90.11.00 56 2.000.000,00 --------------- 0.1.500.0 002.033
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 122 ----------------- 2.000.000,00 25.1.500-1001 012.008
TOTAL ----------------------------------------------- 2.000.000,00 2.000.000,00
Informamos que o valor acima solicitado será para cobrir despesas com folha de
pagamento de pessoal - Ensino Fundamental.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 18/03/2025 às 17:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1160229 e o código verificador B19C4957.
Memorando 38 de 18/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1160229 e CRC: B19C4957). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 20/03/2025 1162915
Referência: Processo nº 1-1096/2025. Docto ID: 1160229 v1
Parecer 659 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161753 e CRC: 7720C470). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 659/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1096/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCACAO -
SEMED, conforme Memorando 38 de 18/03/2025 (ID 1160229) e seus conforme pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Solicita que seja elaborado Projeto de Lei para
cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal - Ensino Fundamental.
Conforme documentos de solicitação à secretaria, através do Memorando 39 de 18/03/2025 (ID
1160562) e sua respectiva resposta/autorização na forma do Memorando 179 de 18/03/2025 (ID 1160729),
pedimos pelo remanejamento conforme programação:
Orgao/Und Programação El. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplementação
Fonte
Recurso
Codigo
Aplic.
020300 04.122.0001.2013.0000 3.1.90.11-00 56 2.000.000,00 0.1.500-0 002-033
020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11-00 122 -------------- 2.000.000,00 25.1.500.1001 012-008
Totais-------------------------------------------------------------------> 2.000.000,00 2.000.000,00
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTACAO no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 38 de 18/03/2025 (ID 1160229), conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/03/2025 (ID
1160882).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de Marco de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 659 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1161753 e CRC: 7720C470). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2025 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1161753 e o código verificador 7720C470.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 20/03/2025 1162915
Referência: Processo nº 1-1096/2025. Docto ID: 1161753 v1
Parecer Controle Interno 105 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162119 e CRC: 3A97DFC8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 105/CSCI/2025
Considerando o Memorando 38 de 18/03/2025 (ID 1160229) que se trata de projeto de Lei para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Educação.
O Parecer 659 de 19/03/2025 (ID 1161753) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Parecer Controle Interno 105 de 19/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162119 e CRC: 3A97DFC8). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2025 às 15:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162119 e o código verificador 3A97DFC8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 20/03/2025 1162915
Referência: Processo nº 1-1096/2025. Docto ID: 1162119 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 117/2025
AUTOS Nº 1096/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 19/03/2025
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Considerando o Memorando 38 de 18/03/2025 (ID 1160229) que se
trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação
de Dotação, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a
necessidades desta Secretaria Municipal de Educação.
O Parecer 659 de 19/03/2025 (ID 1161753) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 1161753/1162119).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1162264 e CRC: 3DB1A62C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1162264 e CRC: 3DB1A62C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162264
9C242EA950E0E8EEF5E8EEDF05F71C50
3DB1A62C
MD5:
CRC:
SHA256: B7DD8FFCBEC3597EC90074E5E782C44106FFF82ED6559659B3491007FC32E55A
Parecer
Tipo do Documento
117
Identificação/Número
19/03/2025
Data
Processo: 1-1096/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 1096/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 19/03/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/03/2025 16:11:42 Finalização: 19/03/2025 16:12:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2025 16:11:42
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2025 16:11:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 20/03/2025 1162915
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/03/2025 16:12:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1162264 e o CRC 3DB1A62C.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3314, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
122 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 2.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 25 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 008 REC PRO - MDE EDUCAÇÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
Local: 02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
56 04.122.0001.2013.0000 Apoio Administrativo -2.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 20 de março de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo Nº: 38/SEMINFRA/2025 ID 1160229
ID: 1162886 e CRC: D1686F11
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1162886
0DACC387D81141479F3365A8773E3CE9
D1686F11
MD5:
CRC:
SHA256: BC1AE3367B38EE5FE6029B1B9F282D9DFA02C1A45BEFCE9566BA8786C8FD9324
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3314
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 1-1096/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3314 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/03/2025 10:04:39 Finalização: 20/03/2025 10:06:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/03/2025 10:04:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/03/2025 10:04:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 20/03/2025 1162915
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/03/2025 10:32:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1162886 e o CRC D1686F11.
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Mensagem 3115 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162897 e CRC: 9A918080). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3115/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3314/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no
valor TOTAL de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Solicita que seja elaborado Projeto de Lei
para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal - Ensino Fundamental.
Conforme documentos de solicitação à secretaria, através do Memorando 39/SEMED/2025 ID
Memorando 39 de 18/03/2025 (ID 1160562) e sua respectiva resposta/autorização na forma do
Memorando 179/SEMAD/2025 ID Memorando 179 de 18/03/2025 (ID 1160729), pedimos pelo
remanejamento conforme programação:
Orgao/Und Programação El. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplementação
Fonte
Recurso
Cod
Apli
020300 04.122.0001.2013.0000 3.1.90.11-00 56 2.000.000,00 0.1.500-0 002-
020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11-00 122 --------------- 2.000.000,00 25.1.500.1001 012-
Totais----------------------------------------------------------------------> 2.000.000,00 2.000.000,00
Segue anexo, Memorando: Nº: 38/SEMED/2024 ID Memorando 38 de 18/03/2025 (ID 1160229), e respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer
Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mensagem 3115 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1162897 e CRC: 9A918080). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/03/2025 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1162897 e o código verificador 9A918080.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 20/03/2025 1162915
Referência: Processo nº 1-1096/2025. Docto ID: 1162897 v1