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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 87/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de março de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3316 de de 24 de março de 2025, que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO ESTABELECIDO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.340 DE 29 DE JANEIRO
DE 2024, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA ARCAR COM DESPESAS DO ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO LOCADO PELO
QUARTEL DA POLICIA MILITAR DE RONDOMINAS – RO”, para trâmite em regime
normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1165845 e CRC: 90483E87
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3316 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ESTABELECIDO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 3.340 DE 29 DE JANEIRO DE 2024, que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ARCAR COM
DESPESAS DO ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO
LOCADO PELO QUARTEL DA POLICIA MILITAR
DE RONDOMINAS - RO”.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º da
Lei nº 3.340 de 29 de Janeiro 2024 que “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo
Municipal Para Arcar com Despesas do Aluguel de Imóvel Urbano Locado pelo Quartel da
Policia Militar de Rondominas – RO, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
de 17 de junho de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: ficha 033, programação 04.122.0001.2007.0000,
elemento de despesa 3.3.90.36.00.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1165845 e CRC: 90483E87
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3117 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3316 de de 24 março de 2025,
que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 1º DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.340 DE 29 DE JANEIRO DE 2024, que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ARCAR COM DESPESAS
DO ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO LOCADO PELO QUARTEL DA POLICIA MILITAR
DE RONDOMINAS – RO”.
O presente projeto de lei tem por objeto a prorrogação do prazo previsto
no § 1º do artigo 1º da Lei nº 3.340 de 29 de Janeiro de 2024, que Dispõe Sobre
Autorização ao Poder Executivo Municipal Para Arcar com Despesas do Aluguel de Imóvel
Urbano Locado pelo Quartel da Policia Militar de Rondominas – RO.
Foi celebrado o Acordo de Cooperação nº 1/2025/PMCPOFORCAMENTO, “ Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Estado de
Rondônia, por intermédio da polícia militar de Rondônia e a Prefeitura da Estância Turísca
de Ouro Preto do Oeste”.
Tem por objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o custeio da
alocação temporária do Quartel do 3ºGPPM/2°PELPM/3ªCIAPM/2°BPM na localidade do
Distrito de Rondominas, bem como, despesas com consumo de energia elétrica,
fornecimento de água e taxas, pela Prefeitura da Estância turísca de Ouro Preto do Oeste,
durante o período necessário à conclusão das obras de reforma da Unidade Operacional,
evitando a interrupção do policiamento ordinário na localidade, confomre documento em
anexo.
No Acordo de Cooperação Técnica 1/2025/PM-CPOFORCAMENTO
ID: 1165845 e CRC: 90483E87
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
consta no item 9.1 da CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA: “ O prazo de vigência
deste Acordo de Cooperação será de até 24 (vinte e quatro) meses, com efeitos retroativos
a 17 de junho de 2024, conforme Ofício nº 009/GP/25 (0056568119) da Prefeitura da
Estância Turísca de Ouro Preto do Oeste, podendo ser prorrogado, mediante a celebração
de adivo.”
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: ficha 033, programação 04.122.0001.2007.0000, elemento de
despesa 3.3.90.36.00.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1165845 e CRC: 90483E87
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1165845
01667F2DD4AEE5F5F152422FFAD637DC
90483E87
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3316
Identificação/Número
24/03/2025
Data
Processo: 1-159/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3316 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.340 DE 29 DE
JANEIRO DE 2024, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ARCAR COM
DESPESAS DO ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO LOCADO PELO QUARTEL DA POLICIA MILITAR DE RONDOMINAS - RO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 24/03/2025 10:23:05 Finalização: 24/03/2025 10:24:18
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/03/2025 10:23:05
ASSUNTOS
LOCACAO DE IMOVEL 24/03/2025 10:23:05
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 159 24/03/2025 1166912
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/03/2025 10:29:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1165845 e o CRC 90483E87.
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