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materia nº 3317/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3317 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id6869

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:23:41.514319-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-15T08:17:49.263298-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 19 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182455 e CRC: 076011DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 19/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de abril de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3317/2025;
Mensagem nº 3118/2025 de 04 de abril de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 19 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182455 e CRC: 076011DC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/04/2025 às 16:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182455 e o código verificador 076011DC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 07/04/2025 08:14
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 109 04/04/2025 1181938
2 Parecer 668 04/04/2025 1182272
3 Parecer Controle Interno 119 04/04/2025 1182359
4 Parecer 138 04/04/2025 1182409
5 Projeto de Lei 3317 04/04/2025 1182451
6 Mensagem 3118 04/04/2025 1182454
Referência: Processo nº 1-1398/2025. Docto ID: 1182455 v1
Memorando 109 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1181938 e CRC: EDC33D6D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 109/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 298.474,84
(duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) conforme
termo de convênio 276/2024 entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia, através do termo aditivo de convênio nº 276/2024/PGE-DERADM e o Município de Ouro Preto do
Oeste que será utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro
Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas, tendo por finalidade a ampliação de metas e
adequação de projeto.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3067.0000 4.4.90.51.00 A criar R$ 298.474,84 3067.2.701.0 002.200
Valor Total R$ 298.474,84
Termo de Convênio 01 de 13/06/2024 (ID 911682)
Despacho Integrado 101 de 12/03/2025 (ID 1153738)
Termo Aditivo AMPLIAÇÃO DE METAS E ADEQUAÇÃO DE PROJETO de 04/04/2025 (ID 1181955)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 04/04/2025 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1181938 e o código verificador EDC33D6D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/04/2025 13:08
2 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/04/2025 13:08
Memorando 109 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1181938 e CRC: EDC33D6D). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. 04/04/2025 1182220
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 04/04/2025 1182455
Referência: Processo nº 1-1398/2025. Docto ID: 1181938 v2
Parecer 668 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182272 e CRC: 8CB63389). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 668/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1398/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 109 de 04/04/2025 (ID 1181938) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
298.474,84 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
conforme termo de convênio 276/2024 entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia, através do termo aditivo de convênio nº 276/2024/PGE-DERADM e o Município de
Ouro Preto do Oeste que será utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 11.105Km vias urbanas do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas, tendo por finalidade a
ampliação de metas e adequação de projeto.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3067.0000 4.4.90.51.00 538 R$ 298.474,84 3067.2.701.0 002.200
Valor Total R$ 298.474,84
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 701 , conforme disposto no Documento Relatório CREDITOS DE
SUPERAVIT FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. de 04/04/2025 (ID 1182220), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam
com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de
03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Documento Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT
FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. de 04/04/2025 (ID 1182220), em que demonstram os valores
disponíveis na fonte para abertura de créditos e ainda a disponibilidade conforme Balanco patrimonial Anexo
14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 298.474,84
Parecer 668 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182272 e CRC: 8CB63389). Pág: 2/2
(duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 109 de 04/04/2025
(ID 1181938) e demais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem
001 de 04/04/2025 (ID 1182275).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de Abril de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/04/2025 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182272 e o código verificador 8CB63389.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 04/04/2025 1182455
Referência: Processo nº 1-1398/2025. Docto ID: 1182272 v2
Parecer Controle Interno 119 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182359 e CRC: DD7D303C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 119/CSCI/2025
Considerando o Memorando 109 de 04/04/2025 (ID 1181938) que se trata de projeto de lei para
abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 298.474,84 (duzentos e noventa e oito
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) conforme termo de convênio
276/2024 entre o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, através do
termo aditivo de convênio nº 276/2024/PGE-DERADM e o Município de Ouro Preto do Oeste que será
utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste￾RO e 2.810Km Distrito de Rondominas.
O Parecer 668 de 04/04/2025 (ID 1182272) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controle Interno 119 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182359 e CRC: DD7D303C). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit financeiro .
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/04/2025 às 13:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182359 e o código verificador DD7D303C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 04/04/2025 1182455
Referência: Processo nº 1-1398/2025. Docto ID: 1182359 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 138/2025
AUTOS Nº 1398/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 04/04//2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo 
receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda elaboracao de projeto 
de lei de abertura de credito adicional - especial por superavit financeiro, para atender a 
necessidade da secretaria municipal de infraestrutura – SEMINFRA
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 298.474,84 (duzentos e noventa e oito 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
Considerando o Memorando 109 de 04/04/2025 (ID 1181938) que se trata de 
projeto de lei para abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 
298.474,84 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos) conforme termo de convênio 276/2024 entre 
o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, 
através do termo aditivo de convênio nº 276/2024/PGE-DERADM e o Município de 
Ouro Preto do Oeste que será utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 
11.105Km vias urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito 
de Rondominas.
O Parecer 668 de 04/04/2025 (ID 1182272) do Setor Contábil quanto ao 
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
 O Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no id.1182359.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o 
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da 
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.1182255, sendo 
autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei 
orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado 
limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços 
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se 
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 1182409 e CRC: ADBD54DD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei 
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso 
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1182409 e CRC: ADBD54DD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1182409
84E0284EABB8C3DC7542C3A9E534619F
ADBD54DD
MD5:
CRC:
SHA256: 9AF14EB9F99B2B3F13EA7343CF7C8041F861802B58D074C4262A8862D9A4752F
Parecer
Tipo do Documento
138
Identificação/Número
04/04/2025
Data
Processo: 1-1398/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 138/2025
AUTOS Nº 1398/2025
ORIGEM: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 04/04//2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/04/2025 15:03:45 Finalização: 04/04/2025 15:04:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2025 15:03:45
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/04/2025 15:03:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 19 04/04/2025 1182455
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/04/2025 15:04:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1182409 e o CRC ADBD54DD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Page 1
PROJETO Nº 3317, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 298.474,84 distribuídos as seguintes dotações:
 
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
538 15.451.0022.3067.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 298.474,84
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3067 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro 298.474,84
Fontes de Recurso
2 701 298.474,84
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 04 de abril de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo Nº: 109/SEMINFRA/2025 ID 1181938
ID: 1182451 e CRC: FF52E118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1182451
9D185BBA379C8B88A51B98A9F450740E
FF52E118
MD5:
CRC:
SHA256: 1923234F7F620DFD649F99D9720E4A5C9B13A4B6C7B39D3E74A9D05B4D62E3F2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3317
Identificação/Número
04/04/2025
Data
Processo: 1-1398/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3317 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/04/2025 15:57:00 Finalização: 04/04/2025 15:58:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2025 15:57:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/04/2025 15:57:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 19 04/04/2025 1182455
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/04/2025 16:37:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1182451 e o CRC FF52E118.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3118 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182454 e CRC: 89609C92). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3118/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3317/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
298.474,84 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Especial por Superavit financeiro referente a RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - ampliação de metas e
adequação de projeto, conforme Convênio nº 276/2024/PGE-DERADM ID 911682 - CBUQ de 11.105 Km
vias urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810 Km Distrito de Rondominas.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3067.0000 - Recapeamento de Pavimentação Asfáltica Conv. SEOSP/GERO
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3067.2.701.0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 538
Valor: R$ 298.474,84 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 109/SEMINFRA/2025 ID Memorando 109 de 04/04/2025 (ID
1181938) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de abril de 2025.
Mensagem 3118 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182454 e CRC: 89609C92). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/04/2025 às 16:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182454 e o código verificador 89609C92.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 04/04/2025 1182455
Referência: Processo nº 1-1398/2025. Docto ID: 1182454 v1

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