Ofício 20 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182476 e CRC: 3A9DE687). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 20/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de abril de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3318/2025;
Mensagem nº 3119/2025 de 04 de abril de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 20 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182476 e CRC: 3A9DE687). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/04/2025 às 16:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182476 e o código verificador 3A9DE687.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 07/04/2025 08:13
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 110 04/04/2025 1182143
2 Parecer 667 04/04/2025 1182241
3 Parecer Controle Interno 120 04/04/2025 1182401
4 Parecer 1400 04/04/2025 1182417
5 Projeto de Lei 3318 04/04/2025 1182469
6 Mensagem 3119 04/04/2025 1182473
Referência: Processo nº 1-1400/2025. Docto ID: 1182476 v1
Memorando 110 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182143 e CRC: 34D2B872). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 110/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Solicitamos abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor de R$ 1.761.000,00
(um milhão e setecentos e sessenta e um mil reais) para ajustes de orcamentos para aquisicao de aduelas a
serem instaladas nas vias urbanas do municipio, bem como despesas de combustiveis e aquisicao de
equipamentos para melhorias dna infraestrutura urbana.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação El despesa Valor R$ Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.30.00 514.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 4.4.90.52.00 317.000,00 0.2.500.0 002.033
26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 600.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.30.00 200.000,00 0.2.500.0 002.033
25.752.0021.2074.0000 4.4.90.30.00 130.000,00 0.2.751.0 002.036
Valor Total R$ 1.761.000,00
Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. de 04/04/2025 (ID 1182220)
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 04/04/2025 às 13:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182143 e o código verificador 34D2B872.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/04/2025 13:47
Memorando 110 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182143 e CRC: 34D2B872). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. 04/04/2025 1182220
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 04/04/2025 1182476
Referência: Processo nº 1-1400/2025. Docto ID: 1182143 v1
Parecer 667 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182241 e CRC: 01E4E20D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 667/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1140/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 110 de 04/04/2025 (ID 1182143) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 1.761.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil reais) para ajustes de orcamentos para
aquisicao de aduelas a serem instaladas nas vias urbanas do municipio, bem como despesas de combustiveis
e aquisicao de equipamentos e materiais para melhorias da infraestrutura urbana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação El despesa Ficha Valor R$ Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.30.00 540 514.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 4.4.90.52.00 463 317.000,00 0.2.500.0 002.033
26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 539 600.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.30.00 541 200.000,00 0.2.500.0 002.033
25.752.0021.2074.0000 4.4.90.30.00 543 130.000,00 0.2.751.0 002.036
Valor Total R$ 1.761.000,00
======================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2024 no que tange a fonte de recurso 500 e 751, em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se confirmam com os documentos Documento
DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757) e
Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID
1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT
FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. de 04/04/2025 (ID 1182220) e ainda o Balanco Patrimonial conforme
Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
1.761.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil reais) ja demonstrados, devidamente
Parecer 667 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182241 e CRC: 01E4E20D). Pág: 2/2
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 110 de 04/04/2025 (ID 1182143), conforme
Minuta de Mensagem 001 de 04/04/2025 (ID 1182369).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de Abril de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/04/2025 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182241 e o código verificador 01E4E20D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 04/04/2025 1182476
Referência: Processo nº 1-1400/2025. Docto ID: 1182241 v1
Parecer Controle Interno 120 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182401 e CRC: 7B14D17F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 120/CSCI/2025
Considerando o Memorando 110 de 04/04/2025 (ID 1182143) que se trata de projeto de Lei para
abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor de R$ 1.761.000,00 (um milhão e
setecentos e sessenta e um mil reais) para ajustes de orcamentos para aquisicao de aduelas a serem
instaladas nas vias urbanas do municipio, bem como despesas de combustiveis e aquisicao de
equipamentos para melhorias dna infraestrutura urbana.
O Parecer 667 de 04/04/2025 (ID 1182241) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos demonstrado no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controle Interno 120 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182401 e CRC: 7B14D17F). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superavit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 04/04/2025 às 14:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182401 e o código verificador 7B14D17F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 04/04/2025 1182476
Referência: Processo nº 1-1400/2025. Docto ID: 1182401 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 139/2025
AUTOS Nº 1400/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 04/04/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo elaboracao de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro,
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO no valor R$ 1.761.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil
reais) para ajustes de orcamentos para aquisicao de aduelas a serem instaladas nas
vias urbanas do municipio, bem como despesas de combustiveis e aquisicao de
equipamentos e materiais para melhorias da infraestrutura urbana.
Considerando o Memorando 110 de 04/04/2025 (ID 1182143) que se trata de
projeto de Lei para abertura de Credito Suplementar por Superavit financeiro no valor
de R$ 1.761.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil reais) para ajustes
de orcamentos para aquisicao de aduelas a serem instaladas nas vias urbanas do
municipio, bem como despesas de combustiveis e aquisicao de equipamentos para
melhorias dna infraestrutura urbana.
O Parecer 667 de 04/04/2025 (ID 1182241) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos demonstrado no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1182401.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1182220, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 1182417 e CRC: 01760412
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1182417 e CRC: 01760412
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1182417
8207385B5024A037406A2FF7BE5D44FB
01760412
MD5:
CRC:
SHA256: 729D4971FE10484CDEDE29E68184CDA58183F42615AEFE62B95186F550FCF515
Parecer
Tipo do Documento
1400
Identificação/Número
04/04/2025
Data
Processo: 1-1400/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 139/2025
AUTOS Nº 1400/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 04/04/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/04/2025 15:17:18 Finalização: 04/04/2025 15:18:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2025 15:17:18
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 04/04/2025 15:17:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 20 04/04/2025 1182476
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/04/2025 15:18:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1182417 e o CRC 01760412.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Page 1
PROJETO Nº 3318, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.761.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA
463 15.452.0021.2069.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 317.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
541 15.452.0021.2069.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
543 25.752.0021.2074.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 130.000,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 751
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 036 COSIP IL PUBLICA
540 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 514.000,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
539 26.782.0026.2075.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 600.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 1.761.000,00
Fontes de Recurso
2 500 1.631.000,00
2 751 130.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de abril de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir dos memos Nº: 110/SEMINFRA/2025 ID 11812143
ID: 1182469 e CRC: 56A1F036
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1182469
096E08263A30446BE72F0C3E7EC78194
56A1F036
MD5:
CRC:
SHA256: 75DDD6E33C13EB113C4DB8B8F8244BE731F2CE6B37E2D0105A9DE3CD830C14DA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3318
Identificação/Número
04/04/2025
Data
Processo: 1-1400/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3318 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/04/2025 16:16:32 Finalização: 04/04/2025 16:17:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/04/2025 16:16:32
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 04/04/2025 16:16:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 20 04/04/2025 1182476
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/04/2025 16:37:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1182469 e o CRC 56A1F036.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3119 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182473 e CRC: 4BE6F7B9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3119/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3318/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.761.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil reais). conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Suplementar por Superavit financeiro para ajustes de orcamentos para aquisicao de aduelas a
serem instaladas nas vias urbanas do municipio, bem como despesas de combustiveis e aquisicao de
equipamentos para melhorias da infraestrutura urbana.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programação Fichas
Elemento
despesa
Valor R$ Fonte
Recurso
Código Aplicação
15.451.0022.1004.0000 540 4.4.90.30.00 514.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 463 4.4.90.52.00 317.000,00 0.2.500.0 002.033
26.782.0026.2075.0000 539 3.3.90.30.00 600.000,00 0.2.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 541 3.3.90.30.00 200.000,00 0.2.500.0 002.033
25.752.0021.2074.0000 543 4.4.90.30.00 130.000,00 0.2.751.0 002.036
Valor Total----------------------------------------> R$ 1.761.000,00
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 110/SEMINFRA/2025 ID Memorando 110 de 04/04/2025 (ID
1182143) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3119 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1182473 e CRC: 4BE6F7B9). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de abril de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/04/2025 às 16:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1182473 e o código verificador 4BE6F7B9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 04/04/2025 1182476
Referência: Processo nº 1-1400/2025. Docto ID: 1182473 v1