ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 98/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3319 de 09 de abril de 2025, o qual “Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da
Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras Providências”, para trâmite em
regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3319 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da
Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece
Outras Providências.
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Bioquímico, pertencente ao quadro
efetivo do Município de Ouro Preto do Oeste, passando de 20 (vinte) horas semanais para
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - A ampliação da carga horária tem por finalidade atender às necessidades do
serviço público municipal, garantindo a regularidade e eficiência das atividades
desempenhadas pelos profissionais da área.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3120/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3319 de 09 de abril de 2025 que Dispõe Sobre
a Alteração de Carga Horária da Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras
Providências.
O presente projeto de lei, que visa a ampliação da carga horária da
profissional bioquímica de 20 para 40 horas semanais é uma medida essencial para
garantir a continuidade, qualidade e segurança dos serviços prestados na farmácia
hospitalar do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga.
Ademais, o objetivo do presente Projeto de Lei apresentado reduz a
necessidade de contratações emergenciais ou pedidos recorrentes de plantões extras,
promovendo maior regularidade e eficiência na assistência farmacêutica. Considerando o
crescente volume de atendimentos e a demanda contínua pelos serviços da farmácia
hospitalar, a alteração da carga horária representa uma solução sustentável e estratégica
para o município.
Diante disso, a solicitação se faz necessária para garantir a qualidade da
assistência hospitalar e o atendimento seguro aos pacientes, sendo fundamental para o
bom funcionamento do hospital.
Competirá à instituição empregadora, preferencialmente, em conjunto
com os profissionais, estabelecer a distribuição e horários a serem cumpridos, de modo
que não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas legalmente.
Neste sentido, é interessante para o município adotar medidas que visem
proporcionar melhores condições físicas e psicológicas a estes profissionais.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos
Senhores vereadores dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer a categoria dos
bioquímicos, que certamente refletirá na excelência do serviço à comunidade
ouropretense.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186000
6332BEC824C81B800BEC837332387420
DD07811A
MD5:
CRC:
SHA256: 2014B7BF73ED91CF65BED897EBB1286C5F440087C7FD652F3D98CCD894757EED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3319
Identificação/Número
09/04/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/04/2025 08:56:13 Finalização: 09/04/2025 09:11:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2025 08:56:13
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 09/04/2025 08:56:13
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1030 09/04/2025 1186215
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2025 09:21:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1186000 e o CRC DD07811A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1030/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE BIOQUÍMICO 20H.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: SOLICITAÇÃO
Abertura: 13 de março de 2025 (quinta-feira) às 16:13:06 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025
10:34:26
27/03/2025
10:00:34
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 27/03/2025
10:00:53
28/03/2025
12:56:51
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 31/03/2025
07:51:33
03/04/2025
07:57:33
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 03/04/2025
08:11:32
03/04/2025
08:29:29
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/04/2025
08:46:44
03/04/2025
09:01:56
6 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 03/04/2025
10:13:26
04/04/2025
08:50:43
7 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 04/04/2025
08:54:37
07/04/2025
11:11:11
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1030 13/03/2025 1 2 1156429
2 Memorando 383 13/03/2025 2 3 1156459
3 Minuta de Projeto de Lei 01 13/03/2025 2 5 1156511
4 Justificativa 38 26/03/2025 1 7 1168946
5 Despacho Integrado 1 26/03/2025 1 8 1169068
6 Despacho Integrado 2 27/03/2025 1 9 1170501
7 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO 31/03/2025 2 10 1174885
8 Despacho Integrado 3 31/03/2025 1 12 1174890
9 Parecer 665 03/04/2025 2 13 1179424
10 Despacho Integrado 4 03/04/2025 1 15 1179454
11 Parecer Controle Interno 114 03/04/2025 1 16 1179549
12 Despacho Integrado 5 03/04/2025 1 17 1179616
13 Parecer 133 03/04/2025 4 18 1180080
14 Despacho Integrado 6 03/04/2025 1 22 1180084
15 Despacho Integrado 7 04/04/2025 1 23 1181388
16 Projeto de Lei 3319 09/04/2025 4 24 1186000
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Termo de Abertura Integrado 1030 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1156429 e CRC: EA77596A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1030/2025
No dia 13 de março de 2025 às 16:13 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1030/2025 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a SOLICITAÇÃO
(1) com a finalidade de:
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
BIOQUÍMICO 20H.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
13/03/2025 às 16:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1156429 e o código verificador EA77596A.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1156429 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Memorando 383 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1156459 e CRC: 8D10669A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 383/SEMSAU/2025
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE.
Para: GABINETE DO PREFEITO.
Assunto: Solicitação de Emissão de Projeto de Lei para Alteração de Carga Horária de
Bioquímico
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, solicitar a emissão de um
Projeto de Lei para a alteração da carga horária do cargo de Bioquímico, de 20 horas semanais
para 40 horas semanais. Atualmente, contamos apenas com uma profissional nesse cargo, a
servidora Nessia Thamye da Silva Osawa, que atua na farmácia hospitalar do Hospital Municipal
Dra. Laura Maria Carvalho Braga.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de reorganização da escala de
plantão da profissional, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços prestados na farmácia
hospitalar. O aumento da carga horária permitirá melhor controle e dispensação de
medicamentos, contribuindo diretamente para a segurança do uso racional de fármacos, evitando
desabastecimento e assegurando a correta administração das terapias aos pacientes internados.
Ressaltamos que a atuação da bioquímica na farmácia hospitalar é essencial para a
padronização, controle de qualidade e gerenciamento de insumos e medicamentos, além de
garantir o cumprimento das normativas vigentes para o funcionamento adequado do setor. A
ampliação da carga horária possibilitará maior suporte técnico às equipes médicas e de
enfermagem, promovendo uma assistência farmacêutica mais eficiente e segura.
Além disso, a servidora é pertencente ao quadro do Regime Jurídico Único do
município, e a necessidade de ampliação de sua carga horária visa suprir uma demanda
crescente, reduzindo a necessidade de contratação emergencial ou pedido de plantões extras e
garantindo a regularidade dos serviços essenciais prestados pela farmácia hospitalar.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Memorando 383 de 13/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1156459 e CRC: 8D10669A). Pág: 2/2
Diante do exposto, solicitamos que esta demanda seja encaminhada para as
providências cabíveis, com a devida tramitação para emissão de Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 18/03/2025 às 16:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1156459 e o código verificador 8D10669A.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1156459 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO
PROJETO DE LEI Nº _/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DO CARGO DE BIOQUÍMICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Bioquímico, pertencente ao quadro efetivo do
Município de Ouro Preto do Oeste, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º A ampliação da carga horária tem por finalidade atender às necessidades do serviço
público municipal, garantindo a regularidade e eficiência das atividades desempenhadas pelos
profissionais da área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Ouro Preto do Oeste RO, _ de de 2025.
Prefeito Municipal
ID: 1156511 e CRC: 3F171707 ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1156511
A5C4E0511517741B1A360FF11C567686
3F171707
MD5:
CRC:
SHA256: CA499635927098F00DC926179BC9DBD68D9F3380E7A531B2B76AB73DBE8930A7
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
01
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 13/03/2025 16:40:09 Finalização: 13/03/2025 16:40:09
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/03/2025 16:40:09
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 13/03/2025 16:40:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 13/03/2025 16:40:34
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1156511 e o CRC 3F171707.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Justificativa 38 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1168946 e CRC: 52F53B38). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A ampliação da carga horária da profissional bioquímica de 20 para 40 horas semanais é uma
medida essencial para garantir a continuidade, qualidade e segurança dos serviços prestados na
farmácia hospitalar do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga.
Com a atual carga horária reduzida, há dificuldades na manutenção da escala de plantão, o que
compromete o suporte técnico contínuo às equipes médicas e de enfermagem, podendo
ocasionar atrasos na dispensação de medicamentos e impactar negativamente o atendimento aos
pacientes. A ampliação permitirá a presença mais constante da profissional, otimizando o controle
do estoque, evitando desabastecimentos e assegurando o uso racional de fármacos.
Além disso, essa medida reduz a necessidade de contratações emergenciais ou pedidos
recorrentes de plantões extras, promovendo maior regularidade e eficiência na assistência
farmacêutica. Considerando o crescente volume de atendimentos e a demanda contínua pelos
serviços da farmácia hospitalar, a alteração da carga horária representa uma solução sustentável
e estratégica para o município.
Diante disso, a solicitação se faz necessária para garantir a qualidade da assistência hospitalar e
o atendimento seguro aos pacientes, sendo fundamental para o bom funcionamento do hospital.
Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 26/03/2025 às 16:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1168946 e o código verificador 52F53B38.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1168946 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 1 de 26/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1169068 e CRC: 4EDD4E1B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1030/2025
Data/Hora: 26/03/2025 10:34:26
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
A Secretaria Municipal de Saúde, com base na Minuta de Projeto de Lei 01 de 13/03/2025 (ID
1156511), solicita a autorização de Vossa Excelência para a elaboração de um Projeto de Lei que
amplia a carga horária do cargo de bioquímico de 20h para 40h.
Após a autorização, o Gabinete deverá encaminhar o processo ao Departamento de Recursos
Humanos (DRH) para anexação do demonstrativo de custos da proposta. Em seguida, será
direcionado ao Departamento de Contabilidade para a elaboração do cálculo do impacto
orçamentário.
Concluídas essas etapas, o processo seguirá para análise do Controle Interno e, posteriormente,
à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer e elaboração do Projeto de Lei, viabilizando sua
tramitação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
26/03/2025 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1169068 e o código verificador 4EDD4E1B.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1169068 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 2 de 27/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1170501 e CRC: 4F1F9749). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1030/2025
Data/Hora: 27/03/2025 10:00:53
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para anexar o demonstrativo de custos da proposta. Em seguida, será
direcionado ao Departamento de Contabilidade para a elaboração do cálculo do impacto orçamentário,
conforme Despacho Integrado 1 de 26/03/2025 (ID 1169068)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 27/03/2025 às 10:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
27/03/2025 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1170501 e o código verificador 4F1F9749.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1170501 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração
DRH
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO: DRH
PARA: Contadoria
ASSUNTO: Impacto
Em atenção ao Memorando nº 383/SEMSAU/2025, que solicita emissão de Projeto de Lei, para alteração de Carga Horária de 20 horas
semanais para 40 horas semanais, da Servidora Nessia Thamye da Silva Osawa, Cadastro nº 45853, contratada no Cargo de Bioquimica/20 horas
segue abaixo os valores para impacto orçamentário referente ao solicitado:
VALORES TOTAIS REFERENTES A ALTERAÇÃO DE CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS PARA 40 HORAS SEMANAIS:
VALOR DO
AUMENTO
DA CARGA
HORÁRIA
DE 20 HS
PARA
40 HS
VALOR DOS
PROVENTOS
ATUAIS DO
CARGO DE
BIOQUIMICO
COM 20 HORAS
SEMANAIS NA
REFERENCIA NS
21
VALOR DOS PROVENTOS
ATUAIS DO CARGO DE
BIOQUIMICO COM 40
HORAS SEMANAIS NA
REFERENCIA NS 21
DIFERENÇA DE
VALORES
COM
A ALTERAÇÃO DE
C.H.
TOTAL DE PROVENTOS
A ACRESCENTAR COM
A ALTERAÇÃO DA
C. H.
DE 20HS PARA 40HS
IPSM
PATRONAL 14%
CUSTO MENSAL
PREFEITURA
COM A
ALTERAÇÃO SOLICITADA
Vencimento R$ 1.518,00
4º Quinq.(20 %) R$ 303,60
Ad. Not. (20%) R$ 303,60
Vant. I e II R$ 500,00
Vant. III e IV R$ 500,00
Ad. Insalub, R$ 303,69
Grat. Conselho R$ 99,75
R$ 2.821,74
R$ 564,35
R$ 564,35
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 607,20
R$ 199,49
1.303,74
260,75
260,75
500,00
500,00
303,51
99,74
R$ 3.228,49
Sobre o valor
base de:
R$ 2.664,23
14%
R$ 372,10
Total de Proventos a
maior:
R$ 3.228,49
Valor Prev. Mensal a
maior :
R$ 372,10
Total mensal a maior:
R$ 3.600,59
TOTAL DO CUSTO MENSAL A MAIOR COM A ALTERAÇÃO DA C.H. R$ 3.600,59
ID: 1174885 e CRC: DA9EED42 ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1174885
77D8E874A415D83BD946E293706A746A
DA9EED42
MD5:
CRC:
SHA256: CC23681D2A0BF697343A69DCFCD8B902235F5A47BBD9342F1852A48AC80115E7
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
Identificação/Número
31/03/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 31/03/2025 07:49:06 Finalização: 31/03/2025 07:50:40
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2025 07:49:06
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 31/03/2025 07:49:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 31/03/2025 07:50:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1174885 e o CRC DA9EED42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 3 de 31/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1174890 e CRC: 76EC6E4B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1030/2025
Data/Hora: 31/03/2025 07:51:33
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário referente ao pedido de Projeto de Lei
para alteração de carga horária da Servidora Nessia Thamye da silva Osawa .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 31/03/2025 às 07:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1174890 e o código verificador 76EC6E4B.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1174890 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Parecer 665 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1179424 e CRC: 0F262E9E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER 665 DE 03 de Abril de 2025
PROCESSO: 1-1030/2025
Data/Hora: 03/04/2025
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ANALISE E MANIFESTACAO DE AUMENTO DE CARGA HORARIA DE SERVIDOR
Despacho:
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de aumento de carga horaria de servidor
Justificativa 38 de 26/03/2025 (ID 1168946) e Planilha DE VALORES PARA IMPACTO de 31/03/2025 (ID
1174885) e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme Parecer 644 de 17/02/2025 (ID
1133211)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-1030/2025 e Memorando 383 de 13/03/2025 (ID 1156459),
somos pela observância aos limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites da
LRF e ainda os preceitos legais
Tendo em vista os documentos apresenta a Minuta de Projeto de Lei 01 de 13/03/2025 (ID 1156511) que
trata da execução de despesas continuadas de analise de índices no ato aumento de carga horaria, nos termos
do artigo 16 e 17 da LRF
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em
52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO
DE 2024 de 04/02/2025 (ID 1122338) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo
Parecer 647 de 24/02/2025 (ID 1138699), cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$ 172.467.440,59 179.607.592,63 186.791.896,34
% Sobre a RCL 54,40% 52,26% 52,34%
DESPESAACUMULADA 93.820.444,07 93.868.331,92 97.758.081,45
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Paracer ID 1138699
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal 3.600,59 3.749,65 3.899,64
Anual x 13,3 47.887,85 49.870,40 51.865,22
Despesa Total Anual 93.868.331,92 97.758.081,45 101.672.154,36
% Sobre a RCL 54,4267% 54,4287% 54,4307%
¹ Receita Corrente Liquida foi ajustada conforme calculo da Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384)
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Parecer 665 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1179424 e CRC: 0F262E9E). Pág: 2/2
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,4267% em 2025, 54,4287% em 2026 e 54,4307% em 2027
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite
prudencial de 51,30% somos de parecer nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, pela não
admissibilidade da presente despesa, ficando discricionariamente a cargo da autoridade competente ao
prosseguimento dos autos.
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, de despesa pessoal somos pela não admissibilidade da despesa, advertindo-se que
enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em
que se observa que é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção
da despesa, as quais já foi demonstrado na Manifestação 005 de 06/02/2025 (ID 1125384) e ultimo
Parecer de despesas Parecer 647 de 24/02/2025 (ID 1138699)
Por fim solicitamos encaminhamos ao Controle Interno para analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2025 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1179424 e o código verificador 0F262E9E.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1179424 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 4 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1179454 e CRC: 84A06734). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1030/2025
Data/Hora: 03/04/2025 08:11:32
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 665 de 03/04/2025 (ID 1179424) para analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 03/04/2025 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1179454 e o código verificador 84A06734.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1179454 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Parecer Controle Interno 114 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1179549 e CRC: 6E0E7AC3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 114/CSCI/2025
Considerando a solicitação da SEMSAU Memorando 383 de 13/03/2025 (ID
1156459) acerca da alteração de carga horária do cargo de Bioquimico 20 hs, para a carga
horária de 40 hs.
Há que se verificar que o valor apresentado pelo Departamento de Recursos
Humanos dá-se conforme Planilha DE VALORES PARA IMPACTO de 31/03/2025 (ID 1174885),
aumentado-se o gasto com pessoal.
No que se refere ao parecer contábil sobre o limite de gasto com pessoal Parecer
665 de 03/04/2025 (ID 1179424), está descrito que se encontra acima do limite permitido,
opinando pela não admissibilidade de novos gastos (aumento de gasto com pessoal).
Na solicitação citada pela SEMSAU não consta a previsão legal de alteração de Lei
que possa favorecer a administração neste quesito de carga horária para menor ou a maior, fazse necessária a sua previsão legal.
Ante a necessidade apontada à Justificativa 38 de 26/03/2025 (ID 1168946) verificase que mesmo sabendo da realidade justificada pela gestora da SEMSAU é sabido que para
proceder em determinadas ações, o ente deverá ter previsão legal, e atender a normativas legais
impostas pelas fiscalizações a ela. Conquanto, somos de parecer contrário à alteração de carga
horária ora solicitada.
Encaminho para análise e parecer jurídico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 03/04/2025 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1179549 e o código verificador 6E0E7AC3.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1179549 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 5 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1179616 e CRC: 07AEAA3E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1030/2025
Data/Hora: 03/04/2025 08:46:44
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com parecer 114/2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 03/04/2025 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1179616 e o código verificador 07AEAA3E.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1179616 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 133/2025
PROCESSO Nº 1030/2025
INTERESSADO: SEMSAU
DATA: 03/04/2025
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 1030/2025, para
solicitação de emissão de Projeto de Lei para a alteração da carga horária do
cargo de Bioquimico, de 20 horas semanais para 40 horas semanais,
Considerando a solicitação da SEMSAU Memorando 383 de 13/03/2025 (ID
1156459).
No id. 1179424, consta analise contábil demonstrando que Tendo em
vista os documentos apresenta a Minuta de Projeto de Lei 01 de 13/03/2025 (ID
1156511) que trata da execução de despesas continuadas de analise de índices no ato
aumento de carga horaria, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2024
em que encontra-se em 52,48%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e acima do
limite prudencial(51,30%) e abaixo limite máximo(54,00%) de despesa com pessoal
conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE EXERCICIO DE 2024 de 04/02/2025
(ID 1122338) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme
ultimo Parecer 647 de 24/02/2025 (ID 1138699).
No id 965946, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
não admissibilidade da despesa, a necessidade apontada à Justificativa 38 de
26/03/2025 (ID 1168946) verifica-se que mesmo sabendo da realidade justificada pela
gestora da SEMSAU é sabido que para proceder em determinadas ações, o ente deverá
ter previsão legal, e atender a normativas legais impostas pelas fiscalizações a ela.
Conquanto, somos de parecer contrário à alteração de carga horária ora solicitada.
DOS FUNDAMENTOS
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
ID: 1180080 e CRC: 23BCB350 ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Em conformidade com o parecer contábil no id 1179424 o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite, Adverte-se que a
despesa com pessoal em 31/12/2024 encontra-se em 52,48%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial que chegara em 54,4267% em 2025,
54,4287% em 2026 e 54,4307% em 2027.
Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
ID: 1180080 e CRC: 23BCB350 ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que trata
da execução de despesas continuadas de analise de índices no ato aumento de
carga horaria, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, a referida despesa com
pessoal em que pese em 31/12/2024 em que encontra-se em 52,48%, ou seja
acima do limite de alerta(48,60%) e acima do limite prudencial(51,30%) e abaixo
limite máximo(54,00%), nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF,
opinando pela não admissibilidade da despesa.
No entanto, caso o gestor altere a carga horária solicitada, deverá
o Prefeito do Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução
das despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e
seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1180080 e CRC: 23BCB350 ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1180080
3C50664E0F2CD16848F8FAF63F299752
23BCB350
MD5:
CRC:
SHA256: 903466BD0E13DFB0BEC853615BCD14DAD117A63C714993DFE0C8BA1D34B6F436
Parecer
Tipo do Documento
133
Identificação/Número
03/04/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
PROCESSO Nº 1030/2025
INTERESSADO: SEMSAU
DATA: 03/04/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 03/04/2025 10:12:10 Finalização: 03/04/2025 10:13:10
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 03/04/2025 10:12:10
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 03/04/2025 10:12:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 03/04/2025 10:13:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1180080 e o CRC 23BCB350.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 6 de 03/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1180084 e CRC: 969AC3D2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1030/2025
Data/Hora: 03/04/2025 10:13:26
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue para conhecimento e deliberação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 03/04/2025 às 10:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1180084 e o código verificador 969AC3D2.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1180084 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
Despacho Integrado 7 de 04/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1181388 e CRC: 5C1648B3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1030/2025
Data/Hora: 04/04/2025 08:54:37
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/04/2025 às 08:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1181388 e o código verificador 5C1648B3.
Referência: Processo nº 1-1030/2025. Docto ID: 1181388 v1
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 98/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3319 de 09 de abril de 2025, o qual “Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da
Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras Providências”, para trâmite em
regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3319 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da
Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece
Outras Providências.
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Bioquímico, pertencente ao quadro
efetivo do Município de Ouro Preto do Oeste, passando de 20 (vinte) horas semanais para
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - A ampliação da carga horária tem por finalidade atender às necessidades do
serviço público municipal, garantindo a regularidade e eficiência das atividades
desempenhadas pelos profissionais da área.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3120/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3319 de 09 de abril de 2025 que Dispõe Sobre
a Alteração de Carga Horária da Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras
Providências.
O presente projeto de lei, que visa a ampliação da carga horária da
profissional bioquímica de 20 para 40 horas semanais é uma medida essencial para
garantir a continuidade, qualidade e segurança dos serviços prestados na farmácia
hospitalar do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga.
Ademais, o objetivo do presente Projeto de Lei apresentado reduz a
necessidade de contratações emergenciais ou pedidos recorrentes de plantões extras,
promovendo maior regularidade e eficiência na assistência farmacêutica. Considerando o
crescente volume de atendimentos e a demanda contínua pelos serviços da farmácia
hospitalar, a alteração da carga horária representa uma solução sustentável e estratégica
para o município.
Diante disso, a solicitação se faz necessária para garantir a qualidade da
assistência hospitalar e o atendimento seguro aos pacientes, sendo fundamental para o
bom funcionamento do hospital.
Competirá à instituição empregadora, preferencialmente, em conjunto
com os profissionais, estabelecer a distribuição e horários a serem cumpridos, de modo
que não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas legalmente.
Neste sentido, é interessante para o município adotar medidas que visem
proporcionar melhores condições físicas e psicológicas a estes profissionais.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos
Senhores vereadores dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer a categoria dos
bioquímicos, que certamente refletirá na excelência do serviço à comunidade
ouropretense.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1186000 e CRC: DD07811A ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186000
6332BEC824C81B800BEC837332387420
DD07811A
MD5:
CRC:
SHA256: 2014B7BF73ED91CF65BED897EBB1286C5F440087C7FD652F3D98CCD894757EED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3319
Identificação/Número
09/04/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/04/2025 08:56:13 Finalização: 09/04/2025 09:11:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2025 08:56:13
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 09/04/2025 08:56:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2025 09:21:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1186000 e o CRC DD07811A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1186215 e CRC: 4E0470A9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1186215
5D515749FD3156A656CA6E816D4E2DC9
4E0470A9
MD5:
CRC:
SHA256: 91BF8ACE7EEC6D0F6590F94C78405AE923E3AB29F95A49723751E1FEF24A4C0D
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1030
Identificação/Número
09/04/2025
Data
Processo: 1-1030/2025
Processo Documento
Dispõe Sobre a Alteração de Carga Horária da Categoria Funcional de Bioquímico e Estabelece Outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/04/2025 10:12:05 Finalização: 09/04/2025 10:12:24
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2025 10:12:05
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 09/04/2025 10:12:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3319 09/04/2025 1186000
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1186215 e o CRC 4E0470A9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.