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materia nº 3322/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3322 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-04-24T11:57:26.898860-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-24T11:20:33.925046-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 154

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 103/GAB/2025 
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de abril de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3322 de 10 de abril de 2025, o qual “Dispõe Sobre a Alteração da Nomenclatura do 
Cargo de Bioquímico para Farmacêutico/ Bioquímico”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3322 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a nomenclatura do cargo de Bioquímico no Anexo I da Lei nº 2435, de
17 de Janeiro de 2018, que “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para Farmacêutico/Bioquímico"
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3123/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3322 de 10 de abril de 2025 
que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O 
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteração da 
nomenclatura do cargo atualmente denominado Bioquímico, constante no Anexo I da
Lei Municipal nº 2.435/2018, para Farmacêutico/Bioquímico, a fim de adequá-lo à 
realidade profissional vigente, às normativas dos conselhos de classe e ao conteúdo 
do Edital do Concurso Público nº 001/2024/PETOPO/RO, de 27 de março de 2024.
Além disso, a nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico já é 
amplamente adotada em âmbito nacional por instituições públicas e privadas, o que 
confere maior uniformidade aos cargos da área da saúde e facilita o reconhecimento 
do cargo pelos profissionais da categoria, candidatos a concursos públicos e órgãos 
de fiscalização.
No caso específico do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, o Edital 
do Concurso Público nº 001/2024/PETOPO/RO já adota a 
nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico, o que reforça a necessidade de 
atualização da legislação municipal, com o objetivo de alinhar os dispositivos legais 
vigentes ao conteúdo normativo do certame, promovendo segurança jurídica, 
coerência institucional e padronização das informações.
A alteração proposta não implica em mudanças nas atribuições do 
cargo ou na jornada de trabalho, mantendo-se inalteradas as condições previstas 
em lei, tratando-se, portanto, apenas de uma adequação terminológica, sem 
impacto financeiro direto aos cofres públicos.
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Neste sentido, atualização da nomenclatura contribuirá para 
valorizar a profissão, esclarecer o campo de atuação e evitar interpretações 
equivocadas em processos de admissão, fiscalização ou gestão de pessoal, além de 
assegurar conformidade com a legislação federal vigente e as diretrizes dos conselhos 
profissionais
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1187283
F1EE36BB71621E99076521EC1D956D1F
273A6FB7
MD5:
CRC:
SHA256: D93F03BE996FA201DC34C1B488A3E60890B5DB80FC3BD67A6AE7DBEC0F6F8315
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3322
Identificação/Número
10/04/2025
Data
Processo: 1-1437/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 10/04/2025 08:49:38 Finalização: 10/04/2025 08:50:44
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2025 08:49:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO 10/04/2025 08:49:38
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1437 10/04/2025 1187702
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/04/2025 10:42:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1187283 e o CRC 273A6FB7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1437/2025
altera a Nomenclatura do Cargo de Bioquimico na Lei 2435/2018, para FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, de acordo com o
Edital de concurso Publico de Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO
Abertura: 08 de abril de 2025 (terça-feira) às 10:35:46 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 08/04/2025
11:06:50
09/04/2025
09:16:56
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 09/04/2025
09:17:04
09/04/2025
10:12:21
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1437 08/04/2025 1 2 1184882
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 3 690776
3 EDITAL oficial 27/03/2024 98 42 843321
4 Justificativa 11 08/04/2025 2 140 1184946
5 Despacho Integrado 1 08/04/2025 1 142 1184991
6 Despacho Integrado 2 09/04/2025 1 143 1186067
7 Projeto de Lei 3322 10/04/2025 5 144 1187283
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Termo de Abertura Integrado 1437 de 08/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1184882 e CRC: 0334C53F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1437/2025
No dia 08 de abril de 2025 às 10:35 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1437/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO
(1907) com a finalidade de:
altera a Nomenclatura do Cargo de Bioquimico na Lei 2435/2018, para
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, de acordo com o Edital de concurso Publico de Ouro
Preto do Oeste.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Rondnele Souza da Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Agente de Contratação
Direta - SEMAD, em 08/04/2025 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1184882 e o código verificador 0334C53F.
Referência: Processo nº 1-1437/2025. Docto ID: 1184882 v1
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
("7 
vs gjeÇ' di ' rw, E, 
7:41.4to 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
duna 1: o. 
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GABINETE DO PREFEITO 
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
OUlt4 P.~ . • 
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
0... 
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
7' 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
cr. 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
°uno. 7),~ 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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GABINETE DO PREFEITO 
Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
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Oro. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Owuk 7),te,ta 
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Gabinete d 
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- de janeiro de 2018. 
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Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
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Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
4041!4"4 cr_moodemm„Ww 
meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
,;,~1111liab 
Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
6.rr 
Owvo, Pket.4,dott - 
o 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
C' r
,;oier,zzz, 
"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 690776
08BD9EE62379603745050C405239F2E4
D9AB57F4
MD5:
CRC:
SHA256: DA6CC93006F3E86E879D107D9C7EE1463DEF057FD95A580E2B9ACE1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
Criação: 02/10/2023 12:20:01 Finalização: 02/10/2023 12:20:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 12:20:01
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 02/10/2023 12:20:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva SEMAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CRC D9AB57F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
1
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2024/PETOPO/RO, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e 
Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de cargos e cadastro 
reserva para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus 
Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, 
sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas 
neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual 
período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a 
listagem de reserva técnica.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no 
item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará 
disponível no site www.ibade.org.br. 
1.6. Os resultados serão publicados no site: www.ibade.org.br. 
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no 
subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles 
divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos do Município 
da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e serão contratados sob o Regime Jurídico 
Estatutário, e reger-se-ão pela Lei Municipal nº 2435/2018 e suas respectivas alterações, bem como 
pelas demais normas legais, exceto os cargos de Agente de Combate às Endemias – ACE e Agente 
Comunitário de Saúde – ACS que são contratado pelo regime Celetista -CLT.
1.10. Os cargos, requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos 
no ANEXO I.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de 
validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto 
aprovadas por lei.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site www.ibade.org.br para consulta 
e impressão.
1.14 A lotação dos cargos deste concurso público será a critério da Administração Municipal.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para investidura ou contratação nos cargos são, cumulativamente, os 
seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado 
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos 
políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
2
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em 
cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme 
requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, 
observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe 
correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a 
documentação exigida;
i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício 
das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente 
admitidos;
m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
n) apresentar declaração de bens.
2.2. DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
2.2.1. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, ainda, preencher os seguintes 
requisitos:
a) ter ensino Ensino Médio Completo;
b) residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Concurso 
Público;
c) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas, que será fornecido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste/RO. 
2.2.1.1. O candidato para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato 
da inscrição, pela VAGA que corresponde a UBS a que deseja concorrer, de acordo com a localidade 
em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações.
2.2.1.2. De acordo com as Leis em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida 
na área em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.
2.2.1.3. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o 
direito de averiguar a veracidade das informações contidas quanto ao local de moradia.
2.2.1.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua 
convocação para a contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Concurso 
Público, caso não comprove residir na área para a qual prestou o Concurso Público. 
2.2.1.5. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para 
suprir as vagas não preenchidas.
2.2.1.6. As VAGAS/ UBS são as constantes no Quadro de Vagas - ANEXO I.
2.3. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as 
condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos 
exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração 
e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.3.1. O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da 
posse:
a) título de eleitor;
b) carteira de identidade;
c) CPF;
d) 01 (uma) fotos 3x4;
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
e) comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo – ANEXO I;
f) certificado de reservista (para o sexo masculino);
g) certidão de nascimento ou casamento;
h) CPF e RG do Cônjuge;
i) certidão de nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
j) certidão de quitação eleitoral;
k) certidão civil e criminal;
l) PIS/PASEP;
m)ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela 
administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames psicológicos, clínicos e 
laboratoriais julgados necessários;
n) carteira de trabalho – CTPS (página da foto - verso);
o) comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal - CEF;
p) prova de quitação com a fazenda pública do Município da Estância Turística de Ouro Preto do 
Oeste/RO;
q) prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
r) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório;
s) declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;
t) declaração de grau de Parentesco;
u) comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o 
candidato; 
v) comprovante de endereço;
w) curriculum atualizado.
3. DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do 
Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município;
3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos do Ensino Superior;
4ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos do Ensino 
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de 
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância, 
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de 
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira.
3.2. Todas as etapas serão realizadas no Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e 
do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, havendo necessidade, os 
candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o 
presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o 
cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que 
constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a 
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus 
nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios 
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
4.4. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo 
estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição 
On-line sua opção de cargo, sendo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deve escolher 
também a UBS/bairros de abrangência. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de 
alteração desta opção.
4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja 
coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:
MANHÃ TARDE
ENSINO MÉDIO
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ENSINO SUPERIOR
4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para 
cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de 
responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição.
4.6.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e 
turno, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais inscrições pagas ou isentas 
automaticamente canceladas, não havendo ressarcimento do valor pago, referente às inscrições 
canceladas.
4.6.1.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número 
gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.
4.7. O valor da inscrição será de:
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto;
R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos do Ensino Fundamental Completo;
R$ 90,00 (noventa reais), para os cargos do Ensino Médio/Ensino Médio Técnico;
R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os cargos do Ensino Superior, exceto Médicos;
R$ 200,00 (duzentos reais), para os cargos de Médicos.
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo 
em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato 
atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o candidato inscrito 
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família 
de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme 
procedimentos descritos a seguir:
4.8.1. Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, todos nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 
de 26 de junho de 2007.
4.8.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo Número de 
Identificação Social – NIS, além dos dados informados no momento da inscrição. 
4.8.1.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não 
possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do 
CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.1.2. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE consultará o órgão 
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
4.8.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, 
aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na
base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes no Cronograma 
Previsto - ANEXO II, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observando o 
horário do Estado de Rondônia.
4.8.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br, 
na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.8.3.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, 
exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site 
www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo constante no 
Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse 
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para 
pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.3.3. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de 
inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 
4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que: 
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.6. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação. 
4.8.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, 
correio eletrônico ou similar.
4.8.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a 
inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela 
falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo 
estabelecido nos subitens 4.8.3.2 e 4.9.3 e efetuar o pagamento, estará automaticamente excluído do 
Concurso Público.
4.8.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para 
o mesmo cargo ou para outro cargo cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá a isenção 
cancelada.
4.8.11. Fica reservado à Comissão Especial do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a 
seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência. 
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde 
constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da 
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, 
desde as 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme 
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de 
Rondônia.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de 
Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos 
dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja 
acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o 
pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará 
disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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Horário de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após 
o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor 
da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, 
obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no 
momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou 
similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada. 
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar 
de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos 
organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a 
partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, com 
juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no 
cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com 
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br 
nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, 
motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos 
dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o 
recebimento de dados.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na 
data prevista no cronograma – ANEXO II.
4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos 
inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no 
site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto 
no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. 
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público 
desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão 
reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37, inciso VIII 
da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 144/2002.
5.1.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em 
virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de 
reserva, já que o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO pode, dentro da 
validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso 
Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para 
o qual o candidato se inscreveu.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, 
fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão 
considerado normal para o ser humano.
5.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 4º da 
Lei Complementar Estadual nº 114/2002; no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias 
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos 
do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência 
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Estadual nº 11.554/2021 
(Pessoa com Fibromialgia).
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência 
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de 
avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do 
Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados 
em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá submeter-se 
à avaliação médica promovida pelo Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 
munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE 
CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que 
verificará sua qualificação conforme disposto no subitem 5.2.1. Caso o candidato não tenha sido 
considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o 
candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto, 
conforme subitem 9.6 deste Edital.
5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação, munidos 
de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis) meses da data 
de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste 
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e 
suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames 
complementares específicos que comprovem a deficiência física. 
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio 
do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3. 
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.
5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora 
de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por 
ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em 
cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data de 
publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica 
Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato 
será eliminado do Concurso Público. 
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia 
Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação 
na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de 
ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de 
não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com 
deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, 
observada a ordem de classificação.
5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a 
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
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6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, 
observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da 
lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia 
simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da 
data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a 
provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 
1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma 
Previsto. 
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da 
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente 
com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora Concurso Público ou ao IBADE, o direito 
de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para 
conferência. 
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento 
especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a 
fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de 
entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em 
concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de apresentação 
do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site 
www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam 
com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do primeiro dia 
até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Rondônia.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS 
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às etapas, o candidato deverá 
solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente 
quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de 
condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no 
momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
7.1.1.1. A candidata Lactante deverá enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da 
criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das etapas. 
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída 
por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data 
provável do nascimento.
7.1.1.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o 
direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para 
conferência. 
7.1.1.3. O candidato que deixar de enviar o laudo médico/certidão de nascimento que justifique a 
necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
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7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos 
termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala 
de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio 
para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.
7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das 
provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior 
de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.2.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.2, o direito de proceder 
à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela 
amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período. 
7.1.2.4. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 
uma hora de compensação.
7.1.2.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante 
não realizará a prova.
7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e 
transporte.
7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de 
condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das 
provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br. 
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do 
IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das provas 
será divulgada no site www.ibade.org.br. 
7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da 
condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará 
disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do 
prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse 
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das etapas serão divulgadas no site 
www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova 
(COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site 
www.ibade.org.br. 
8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu 
Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, 
sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o 
especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato 
inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas 
nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização 
da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local 
de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização 
das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia.
8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar 
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caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo 
utilizar outro tipo de caneta ou material. 
8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento 
oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido 
para o fechamento dos portões.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário fixado 
para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte) minutos após 
esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese 
alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de 
Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da Lei 
nº 9.503/97).
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico); 
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso 
nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de 
celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira Nacional de 
Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico. Para fins de 
identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto,
e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa, 
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) 
dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em 
formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação 
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso 
à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das 
provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação 
de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar 
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das 
provas.
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8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local 
de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do 
local, nem mesmo com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo 
a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no 
subitem 7.1.2.2.
8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. 
Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado 
eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova 
fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE 
e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame 
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para contratação. 
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura 
da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início 
efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante 
que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas 
em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização 
das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) recursar-se a devolver o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término das Provas, 
antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular durante a realização da Prova Objetiva. Celulares deverão ser 
desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar 
em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; 
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido 
ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes 
últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou 
qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.
8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do 
Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem 
mesmo, a anotação de gabarito.
8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se 
desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.
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8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou 
anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, 
pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, 
notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou 
qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou 
especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer 
acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte 
ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer 
objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização da Prova Objetiva, o candidato não leve 
nenhum dos objetos citados no item anterior.
8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos 
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, 
estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do 
Concurso Público.
8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar 
as mesmas.
8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3h, exceto para os cargos de Procurador 
do Município e Advogado que será de 4h, em virtude da Prova Discursiva.
8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de 
Respostas.
8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a 
partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último 
candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade 
da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois 
desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante 
sorteio.
8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de 
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos 
critérios de avaliação.
8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante 
a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17. 
8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda 
não o puder levar, bem como o Cartão de Respostas e a Folha de Respostas, e todo e qualquer 
material cedido para a execução da prova.
8.25. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas 
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE 
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário, com comprovação 
de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o 
preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será 
retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que 
possa ser efetivada a sua inclusão.
8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de 
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se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem 
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os 
atos dela decorrentes.
8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente 
manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o 
registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 
8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na 
ocasião.
8.27. Demais informações a respeito da realização das etapas constarão no respectivo Edital de 
Convocação e/ou COCP.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada dentro do 
tempo total de prova, conforme indicado no subitem 8.21 deste Edital.
9.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de 
Provas, subitem 9.5.
9.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não 
poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de 
Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 
no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a 
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo 
candidato.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa 
do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das 
questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:
ENSINO SUPERIOR
Disciplinas Quantidade de 
questões
Valor de cada
questão
Pontuação 
máxima
Língua Portuguesa 10 1,5 15
Raciocínio Lógico 10 1,5 15
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 15 4,0 60
TOTAIS 40 - 100
ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
Disciplinas Quantidade de 
questões
Valor de cada 
questão
Pontuação 
máxima
Língua Portuguesa 10 3,0 30
Raciocínio Lógico 5 2,0 10
Noções de Informática 5 2,0 10
Conhecimentos Específicos 10 5,0 50
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TOTAIS 30 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Disciplinas Quantidade de 
questões
Valor de cada 
questão
Pontuação 
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Disciplinas Quantidade de 
questões
Valor de cada 
questão
Pontuação 
máxima
Língua Portuguesa 10 5,0 50
Raciocínio Lógico 10 5,0 50
TOTAIS 20 - 100
9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% 
(cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das 
disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que 
será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e 
serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e 
por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de 
Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no 
COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos 
diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de 
Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o tipo 
de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado do 
Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de prova 
indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será 
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção 
marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de 
realização da prova, a partir das 16 horas (horário do Estado de Rondônia), conforme Cronograma 
Previsto – ANEXO II.
9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15 (quinze) dias após 
a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A etapa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 
horas previstas no subitem 8.21, somente para os cargos do Ensino Superior: Advogado e 
Procurador do Município.
10.1.1. A Prova Discursiva será uma Peça Processual e valerá 20,00 pontos e deverá ser desenvolvida 
em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o 
canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha de Respostas o único documento válido 
para correção.
10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em 
material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador, 
lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer 
ao descrito neste subitem.
10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter 
qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, 
sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à 
transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.
10.1.3.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou 
escrever no verso do formulário de resposta.
10.2. Se a Prova Discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será 
desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a 
Prova Discursiva receberá a nota ZERO.
10.3. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva serão considerados os elementos de avaliação 
descritos abaixo:
CRITÉRIOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1) ASPECTO 
FORMAL
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; 
pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de 
pronomes, emprego de tempos e modos verbais.
5
2) ASPECTO 
TEXTUAL
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; 
uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância 
da estrutura sintático-semântica dos períodos.
5
3) ASPECTO 
TÉCNICO
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de
argumentos consistentes que fundamentem a tese,
demonstração do conhecimento jurídico, progressão temática
coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva
e autoral do recorte temático. 
10
TOTAL 20
10.3.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do 
local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
10.3.2. Ao terminar a Prova Discursiva, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal 
de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.
10.4. Somente será corrigida a Prova Discursiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva
dentro do quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas para o cargo.
10.4.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova 
Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição 
terão a Prova Discursiva corrigida.
10.4.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência aprovados 
na Prova Objetiva terão a Prova Discursiva corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento 
definido no subitem 10.4.
10.4.2.1. Os candidatos com deficiência que tiverem a Prova Discursiva corrigida e que não estiverem 
dentro do posicionamento definido no subitem 10.4, se aprovados no Concurso Público, constarão 
somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a pessoas com 
deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
10.5. O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso, não 
tendo classificação alguma no Certame.
10.6. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as 
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notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br. 
10.7. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.
10.8. A Folha de Resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br
após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a 
divulgação da mesma.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Participarão desta etapa os candidatos aos cargos Ensino Fundamental Incompleto:
Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os 
cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte 
Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador de 
Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira, aprovados na Prova Objetiva dentro do 
quantitativo de 10(dez) vezes o número de vagas para o cargo.
11.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova 
Objetiva. Em caso de empate na última posição definida acima, todos os empatados nesta posição 
serão convocados.
11.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência aprovados 
na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem
11.1.
11.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do 
posicionamento definido no subitem 11.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na 
classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas a pessoas com deficiência, 
não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
11.3. A Prova Prática será realizada em data, horário e local a serem definidos na Convocação para 
a etapa.
11.3.1. A convocação será divulgada na Internet, no site www.ibade.org.br, conforme constante no 
ANEXO II – Cronograma Previsto.
11.4. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada 
por ordem alfabética.
11.4.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer 
com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto 
esperem por mais tempo para serem avaliados.
11.5. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
11.6. A Prova Prática valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo a pontuação obtida considerada na nota 
final do candidato.
11.6.1. Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver pelo menos 
50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.
11.7. A Prova Prática consistirá de verificação da prática de direção/operação/tarefa, ou seja, na 
execução de atividades inerentes ao cargo, em percurso ou tarefa a ser determinada por ocasião da 
realização da prova.
11.7.1. O tempo de duração da prova prática de direção/operação não deverá exceder a 30 minutos, 
contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo/ou local e para o caso de 
veículo, até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, 
independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente 
previsto.
11.7.2. Na Prova Prática o candidato deverá realizar a direção/operação/tarefa no(s)
veículo/máquina/ local.
11.7.2.1. Os veículos que serão utilizados para a prova prática dos cargos: Motorista de Veículos 
Leves, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Ônibus serão:
a) Motorista de Veículos Leves: Veículo 5 passageiros Yaris.
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b) Motorista de Veículos Pesados: (Caminhão Tipo Basculante Truk).
c) Motorista para transporte de escolar/ônibus: (Veículo ônibus 15.190 MAM ORE 3).
11.7.3. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, conforme requisito 
para o cargo pleiteado – ANEXO I, original e dentro do prazo de validade, sem a qual não poderão 
fazer a prova. Não será aceito protocolo desse documento. Durante a realização da prova, o 
candidato será avaliado nos quesitos e critérios que constarão na ficha de avaliação do candidato, 
conforme disposto abaixo.
11.7.4. Será eliminado o candidato que:
a) não apresentar a carteira nacional de habilitação válida da categoria exigida para o cargo 
pleiteado;
b) não realizar a tarefa determinada para a etapa;
c) não obter a pontuação mínima exigida no Edital (25 pontos);
d) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
e) avançar sobre o meio fio;
f) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
g) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
h) transitar em contramão de direção;
i) avançar a via preferencial;
j) provocar acidente durante a realização da prova;
k) exceder a velocidade regulamentada para a via; e
l) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
11.8. A Prova Prática para os cargos de: Cozinheira e Merendeira consistirá na preparação de 
alimentos que serão entregues para os candidatos no momento da prova.
11.8.1. Os critérios para avaliação serão:
ITEM PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
1ª Etapa: Higiene Pessoal (15 pontos) – Tempo 5 minutos
Roupa clara e adequada 2,5
Ausência de adornos 2,5
Unhas curtas e sem esmalte 2,5
Sapato fechado 2,5
Cabelos protegidos 2,5
Aparência pessoal 2,5
2ª Etapa: Pré-preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Lavagem das mãos adequada 2,5
Descascamento adequado das hortaliças 2,5
Corte adequado das hortaliças 2,5
3ª Etapa: Preparo (7,5 pontos) – Tempo 5 minutos
Hortaliças colocadas em água fervente adequadamente 2,5
Habilidade para escorrer as hortaliças 2,5
Ausência de ações que favoreçam a contaminação cruzada 2,5
4ª Etapa: Lavagem de utensílios (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Utensílios lavados adequadamente e guardados 
emborcados 5,0
Ausência de desperdício de água e detergente 5,0
5ª Etapa: Distribuição (10 pontos) – Tempo 2 minutos
Respeito e educação ao servir 5,0
Promoção de educação nutricional 5,0
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11.9. A pontuação na Prova Prática para os cargos de: Motorista de Veículos Leves, Motorista de 
Veículos Pesados, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de 
Ônibus.
11.9.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
I - FALTAS GRAVES
ITEM PONTUAÇÃO
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a 
via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não 
haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da 
prova ou parte dele;
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 falta(s)
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou sinalizá-la 
incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
7,5 - nenhuma falta
3,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
II - FALTAS MÉDIAS
ITEM PONTUAÇÃO
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de 
mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, 
da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da 
prova;
d) fazer conversão incorretamente;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 ou 2 faltas
0,0 - 3 ou 4 faltas
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
5,0 - nenhuma falta
2,5 - 1 falta
0,0 - 2 ou 3 faltas
III - FALTAS LEVES
ITEM PONTUAÇÃO
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em 
movimento;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
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OURO PRETO DO OESTE / RO
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do 
veículo;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto 
neutro;
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
2,5 - nenhuma falta
1,0 - falta parcial
0,0 - 1 falta
11.7.6. Na Prova Prática para os cargos de: Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de 
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira será avaliado o 
desempenho do candidato na operação da máquina conforme cargo inscrito.
11.7.6.1. A pontuação na Prova Prática dar-se-á da seguinte forma:
a)item não realizado b) item realizado parcialmente c) item realizado
ITEM PONTUAÇÃO
Manuseio e interpretação do painel de controle e instrumentos a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Manuseio de marcha e direção a) 0 b) 3,75 c) 7,5
Conhecimento dos principais pontos de lubrificação da 
máquina a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Avaliação do nível de óleo do motor a) 0 b) 2,5 c) 5,0
Habilidade nas manobras – condução da máquina em 
operação pré-definida, saída e estacionamento a) 0 b) 7,5 c) 15,0
Conhecimento das normas de trânsito e de segurança a) 0 b) 6,25 c) 12,5
11.8. O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do Candidato e 
assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.
11.8.1. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas
testemunhas.
11.8.2. O candidato ao tomar conhecimento do resultado/notas, poderá solicitar revisão do resultado 
diretamente à banca examinadora, que analisará os argumentos e motivos apresentados pelo 
candidato, dando no mesmo momento a resposta ao pedido de revisão e o resultado final da etapa.
11.8.3. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua 
aplicação.
11.9. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do 
Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
11.10. O resultado da Prova Prática será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante no 
Cronograma Previsto – ANEXO II.
12. DA PROVA DE TÍTULOS 
12.1. Participarão desta etapa todos os candidatos inscritos nos cargos de Ensino Superior.
12.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos Títulos:
a) dos candidatos aos cargos de Advogado e Procurador do Município que terão a Prova Discursiva 
corrigida.
b) dos candidatos dos demais cargos do Ensino Superior não mencionados na alínea “a” aprovados 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
na Prova Objetiva.
12.2. Os títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, em local e horário 
indicados na convocação para a Etapa, por meio de cópias autenticadas em cartório, EM 
ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a CAPA DE 
IDENTIFICAÇÃO, disponível no site www.ibade.org.br, exceto a parte do protocolo.
12.3. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE TÍTULOS
(disponível no site www.ibade.org.br), informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a 
que o título se refere no quadro de pontuação (A, B e C) e descrever todos os documentos que estão 
sendo entregues.
12.3.1. CADA DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de ordem 
e o item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos. Modelo 
explicativo será disponibilizado no site www.ibade.org.br no momento da convocação. 
12.3.2. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante na 
capa de identificação.
12.4. Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.
12.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo 
o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.
12.4.2. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
12.5. O candidato deverá:
a) encaminhar o formulário de títulos devidamente preenchido;
b) apresentar os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos e/ou 
não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação (A, B ou C);
c) assinar a Declaração de Veracidade, contida na capa de identificação;
d) apresentar a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope; 
e) entregar os títulos por meio de cópias autenticadas em cartório.
12.5.1. Não serão pontuados e/ou analisados títulos que estiverem em cópia simples e não estiverem 
autenticados em cartório.
12.5.1.1. Recomenda-se não enviar títulos originais, eis que nenhum dos documentos apresentados 
poderá ser devolvido posteriormente.
12.6. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, 
a apresentação dos documentos originais para conferência. 
12.7. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até 
a data da publicação do Edital de convocação para entrega dos títulos.
12.8. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas 
exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato 
deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que 
o curso atende as exigências da referida habilitação, o período do curso e demais informações 
exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela 
assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. 
12.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR DO 
TÍTULO
A
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a 
que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 5,0 pontos
B
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a que 
concorre, pertinente ao cargo ofertado. 3,5 pontos
C
Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na área 
do cargo a que concorre, pertinente ao cargo ofertado. 1,5 ponto
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OURO PRETO DO OESTE / RO
PARA MÉDICOS: Residência (Reconhecido pelo 
CFM/AMB/CNRM), na área de atuação para a qual concorre.
12.10. Somente será pontuado um título em cada item.
12.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados 
quando cumpridos na área do cargo a que concorre. 
12.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo 
considerando nomenclatura do curso da pós-graduação ou atendimento às resoluções ou período 
de curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a obrigatoriedade dos 
diplomas estarem sempre acompanhados do histórico.
12.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 12.9, não 
serão pontuados.
12.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma, acompanhado do histórico.
12.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido 
pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de 
conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde 
que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e o 
respectivo histórico. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração 
da instituição de ensino e histórico, não será considerado para fim de pontuação no presente 
concurso público.
12.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente 
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação 
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, 
conforme legislação que trata da matéria.
12.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em 
conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, acompanhados do 
respectivo histórico.
12.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido 
pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão 
do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2018, desde que 
8constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação 
da monografia.
12.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente 
serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação 
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, 
conforme legislação que trata da matéria.
12.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão 
da graduação.
12.12.3.1. Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 12.12.3, o candidato deverá 
apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas 
de início e término dos cursos. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar 
seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.
12.12.4. Os cursos de especialização deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou
declaração de conclusão do curso, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do 
curso, caso contrário não serão pontuados. 
12.12.5. A comprovação da graduação apenas se faz necessária para fim de confirmação da banca 
quanto à conformidade da pós-graduação, não dizendo respeito à análise de requisito.
12.12.6. Para os cargos que têm pós-graduação lato sensu como requisito (Especialização ou 
Residência), caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, deverá enviar documentação 
referente a ambas (uma para fim de comprovação do requisito e outra para pontuação) e ambos 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
deverão estar concluídos. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados ou 
algum deles não esteja concluído, a pós-graduação, qualquer que seja o curso, não será pontuada. O 
mesmo se aplica aos cargos que tenham habilitação como requisito.
12.13. Para os diplomas/certificados que estiverem com grafia do nome ou sobrenome diferente do 
nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para 
esclarecer a alteração, caso contrário, o título não será pontuado. 
12.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos 
pelo candidato.
12.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante 
no Cronograma Previsto – ANEXO II.
12.16. O IBADE ou o Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO não serão 
responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de 
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão 
dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.
13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer 
das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito e quanto a 
chave de correção da Peça Processual para os cargos de Procurador do Município e Advogado.
13.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis 
após a divulgação do gabarito oficial e da chave de correção.
13.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado 
via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser 
integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. 
O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do 
prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
13.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações 
será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
13.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de 
artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
13.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova 
Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
13.3.2. As Provas Objetiva e Discursiva (Peça Processual) serão corrigidas de acordo com o novo 
gabarito oficial e a chave de correção final, após o resultado dos recursos.
13.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da Prova Objetiva, da 
Prova Discursiva, da Prova de Títulos e da classificação preliminar do Concurso Público.
13.4.1. O pedido de revisão do resultado da Prova Prática deverá ser realizado no mesmo dia logo 
após o final da prova, conforme indicado no subitem 11.8.2.
13.4.2. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas acima 
citadas.
13.4.3. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem 
mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros 
instrumentos similares.
13.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua 
inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no 
horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de 
Rondônia), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
13.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações 
constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
13.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em 
suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
13.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes 
das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer por meio da Internet, no 
site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final do Concurso Público será:
a) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio 
e Ensino Médio Técnico será a nota final da Prova Objetiva, exceto para os cargos do Ensino 
Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de Veículos Leves e Motorista de 
Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Motorista de Ambulância, 
Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de Escavadeira, Operador de 
Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira;
b) para os cargos do Ensino Fundamental Incompleto: Cozinheira, Merendeira, Motorista de 
Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados e para os cargos do Ensino Fundamental Completo: 
Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar, Motorista de Ônibus, Operador de 
Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira e Operador de 
Retroescavadeira será a soma das notas finais das Provas Objetiva e Prática;
c) para os cargos do Ensino Superior será a soma das notas finais da Provas Objetiva e Títulos; exceto 
para os cargos: Advogado e Procurador do Município; e
d) para os cargos do Ensino Superior: Advogado e Procurador do Município será a soma das notas 
finais da Provas Objetiva, Discursiva e Títulos.
14.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes 
da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.
14.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no 
parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, 
para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao 
candidato que obtiver:
PARA OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos; 
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico; 
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, 
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos; 
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico; 
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, 
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos; 
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, 
se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimento Específicos; 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, 
se necessário, hora e minuto do nascimento.
14.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado em alíneas do subitem 14.3 serão 
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia 
autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, 
relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de 
agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
14.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão 
fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 14.3.1, (arquivo no formato PDF 
ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de inscrição indicado 
no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site 
www.ibade.org.br ou por meio do telefone (21) 3674-9190 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br. 
15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização 
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer 
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato 
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida 
neste Edital.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de 
edital de retificação.
15.1.3. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se 
responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, 
comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o 
período de validade do mesmo.
15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, 
deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, 
até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, 
portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
15.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br e
www.ouropretodooeste.ro.gov.br.
15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste/RO.
15.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais 
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em 
outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de 
cada prova.
15.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: 
atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame e após, junto ao setor de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, sob 
sua responsabilidade.
15.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como 
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas 
provas do presente Concurso Público.
15.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da 
Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.
15.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.11. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO e o IBADE não se 
responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
15.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso 
Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada 
a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.13. O IBADE e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO reservam￾se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente 
Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
15.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas 
previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
15.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação 
para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
15.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, 
arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for 
igual ou superior a cinco.
15.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; e
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de março de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Especial de Administração
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ AC= Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência/ 3 UBS = Unidade Básica de Saúde / ⁴CR = Cadastro de Reserva
ENSINO SUPERIOR
CÓD CARGO/FUNÇÃO REQUISITO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGA 
AC¹ 
VAGA 
PCD²
CAD. 
RESERVA
TOTAL 
DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO 
S01 Advogado Ensino Superior em Direito e registro 
na OAB. 40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S02 Arquiteto Ensino Superior em Arquitetura e 
Registro no Conselho de Classe. 40h CR CR 01 01 R$ 1.994,88
S03 Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social e 
Registro no Conselho de Classe. 30h 05 01 26 32 R$ 1.994,88
S04 Auditor Fiscal
Ensino Superior, (Direito, ou 
Contabilidade, ou Administração ou 
Economia).
40h 01 CR 02 03 R$ 1.994,88
S05 Biólogo Ensino Superior em Biologia e 
Registro no Conselho de Classe. 40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S06 Controlador Interno Ensino Superior em Direito, 
Administração ou Contabilidade.
40h CR CR 01 01 R$ 1.994,88
S07 Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem e 
Registro no Conselho de Classe. 40h 07 01 43 51
R$ 1.994,88 + 
ADICIONAL 
SALARIAL 
COMPLEMENTAR
S08 Engenheiro Agrônomo
Ensino Superior em Engenharia 
Agronômica e Registro no Conselho 
de Classe.
40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S09 Engenheiro Ambiental Ensino Superior em Engenharia 40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
Ambiental e Registro no Conselho de 
Classe.
S10 Engenheiro com Espec. Segurança 
do Trabalho
Ensino Superior em Engenharia com 
Especialidade em Segurança do 
Trabalho e Registro no Conselho de 
Classe.
40h CR CR 03 03 R$ 1.994,88
S11 Engenheiro Florestal
Ensino Superior em Engenharia 
Florestal e Registro no Conselho de 
Classe.
40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S12 Farmacêutico/Bioquímico Ensino Superior em Farmácia e 
Registro no Conselho de Classe. 40h CR CR 08 08 R$ 1.994,88
S13 Fisioterapeuta Ensino Superior em Fisioterapia e 
Registro no Conselho de Classe. 30h 03 CR 08 11 R$ 1.994,88
S14 Fonoaudiólogo Ensino Superior em Fonoaudiologia e 
Registro no Conselho de Classe. 40h 02 CR 08 10 R$ 1.994,88
S15 Gestor Ambiental
Ensino Superior em Agronomia, 
Engenharia Florestal, Engenharia 
Ambiental e/ou Gestão Ambiental e 
Registro no Conselho de Classe de 
Classe
.
40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S16 Médico Anestesista
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h 01 CR 04 05 R$ 1.994,88
S17 Médico Cardiologista Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 40h 01 CR 03 04 R$ 1.994,88
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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PREFEITURA D
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
S18 Médico Cirurgião Geral
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h 01 CR 02 03 R$ 1.994,88
S19 Médico Clínico Geral Ensino Superior em Medicina com 
Registro no Conselho de Classe
.
40h 02 CR 06 08 R$ 1.994,88
S20 Médico do Trabalho
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h 01 CR 05 06 R$ 1.994,88
S21 Médico Ginecologista/Obstetra
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
40h 02 CR 02 04 R$ 1.994,88
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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PREFEITURA D
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
S22 Médico Ortopedista
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica.
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h 02 CR 05 07 R$ 1.994,88
S23 Médico Pediatra
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h CR CR 04 04 R$ 1.994,88
S24 Médico Pneumologista
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h CR CR 01 01 R$ 1.994,88
S25 Médico Psiquiatra
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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PREFEITURA D
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
S26 Médico Ultrassonografista
Diploma ou certificado de conclusão 
de curso de graduação de ensino 
superior em Medicina, fornecido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e 
especialização em área específica. 
Registro Profissional no Conselho 
Regional da Classe.
40h 01 CR 01 02 R$ 1.994,88
S27 Médico Veterinário
Ensino Superior em Medicina 
Veterinária e Registro no Conselho
de Classe
.
20h CR CR 02 02 R$ 1.997,44
S28 Nutricionista Ensino Superior em Nutrição e 
Registro no Conselho de Classe
.
40h 01 CR 08 09 R$ 1.994,88
S29 Odontólogo Ensino Superior em Odontologia e 
Registro no Conselho de Classe
.
30h 03 01 13 17 R$ 1.994,88
S30 Orientador Escolar (Pedagogo)
Ensino Superior Licenciatura em 
Pedagogia, com Especialização ou 
Habilitação em Orientação 
Educacional ou Licenciado em 
Pedagogia, Portador de Diploma ou 
Certificado de Orientador 
Educacional.
40h CR CR 13 13 R$ 4.420,55
S31 Pedagogo Ensino Superior em Licenciatura 
Plena em Pedagogia. 40h 02 CR 06 08 R$ 1.994,88
S32 Procurador do Município Ensino Superior em Direito e OAB. 30h CR CR 03 03 R$ 1.994,88
S33 Professor N II (Pedagogo) 40h Ensino Superior em Licenciatura 40h 09 01 23 33 R$ 4.420,55
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
31
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
Plena em Pedagogia.
S34 Professor N II (Pedagogo) 30h Ensino Superior em Licenciatura 
Plena em Pedagogia. 30h 14 01 45 60 R$ 3.315,41
S35 Professor N II (Educação Física)
Ensino Superior em Licenciatura 
Plena em Educação Física e registro 
no Conselho de Classe.
40h 01 CR 03 04 R$ 4.420,55
S36 Profissional de Educação Física
Bacharelado em Educação Física com 
respectivo registro no Conselho de 
Classe.
40h CR CR 08 08 R$ 1.994,88
S37 Psicólogo Ensino Superior em Psicologia e 
Registro no Conselho de Classe. 30h 04 01 21 26 R$ 1.994,88
S38 Psicopedagogo
Licenciatura em Pedagogia com 
especialização em Psicopedagogia ou 
Neuropsicopedagogia.
40h CR CR 02 02 R$ 1.994,88
S39 Supervisor Escolar (Pedagogo)
Ensino Superior em Licenciatura 
Plena em Pedagogia com 
Especialização ou Habilitação em 
Supervisão Escolar.
40h CR CR 13 13 R$ 4.420,55
S40 Terapeuta Ocupacional
Ensino Superior em Terapeuta 
Ocupacional e Registro no Conselho 
de Classe.
40h 01 CR 06 07 R$ 1.994,88
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGA 
AC¹ 
VAGA 
PCD²
VAGAS/CAD. 
RESERVA
TOTAL 
DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO 
M01 Agente Administrativo Ensino Médio Completo. 40h 07 01 62 70 R$ 1.216,39
M02 Agente de Combate às Endemias Ensino Médio Completo. 40h 02 CR 18 20 R$ 2.640,00
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
32
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
M03 Agente de Controle Fiscalização Ensino Médio Completo. 40h 01 CR 05 06 R$ 1.216,39
M04 Agente de Trânsito Ensino Médio Completo +
CNH AB.
40h CR CR 05 05 R$ 1.216,39
M05 Fiscal Ambiental Ensino Médio Completo. 40h CR CR 03 03 R$ 1.216,39
M06 Orientador Social Ensino Médio Completo. 40h 01 CR 09 10 R$ 1.216,39
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: M07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITO: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,00
UBS³ BAIRROS DE ABRANGÊNCIA VAGA 
AC1
VAGA 
PCD2
VAGAS/CAD. 
RESERVA
TOTAL DE 
VAGAS
UBS INDUSTRIAL – ZONA 
RURAL LH 210 E LH 153. 02 CR CR 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA 
RURAL
LH 81 - KM 20; LH 81 - KM 16; LH 81 - KM 12 e LH 81 - KM 
08. 04 01 CR 05
UBS RONDOMINAS – ZONA 
RURAL LH 205; LH 204; LH 203 e Assentamento. 04 CR CR 04
UBS BOA ESPERANÇA – ZONA 
RURAL Bairro: Aeroporto II - Setor Chacareiro. 01 CR CR 01
UBS GRANDE OURO PRETO –
ZONA RURAL
LH 81 – KM 08 e LH 63 – KM 04. BR 364 sentido Ji-paraná. 
Km 379 a 360 e LH 31 – KM 02, LH 22 – KM 04; LH 81 – KM 
04 (Direita) e LH 81 – KM 06. LH 62 – KM 04, LH 210 – KM 
08, LH 211 – KM 12 e LH 212 – KM 16.
04 CR CR 04
UBS Industrial – ZONA URBANA Bairro: Alvorada. 01 CR CR 01
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
33
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
UBS CARLOS CHAGAS – ZONA 
URBANA Bairro: Parque Amazonas, Bairro: Liberdade. 02 CR CR 02
UBS COHAB – ZONA URBANA Bairro: Jardim Novo Horizonte. 02 CR CR 02
UBS BELA FLORESTA – ZONA 
URBANA Bairro: Bela Floresta. 01 CR CR 01
UBS ANA NERY – ZONA 
URBANA Bairro: Jardim Aeroporto I. 02 CR CR 02
UBS BOA ESPERANÇA - ZONA 
URBANA Bairro: Aeroporto II. 02 CR CR 02
UBS JARDIM TROPICAL – ZONA 
URBANA Bairro: Jardim Tropical, Bairro: Incra. 02 CR CR 02
ENSINO MÉDIO TÉCNICO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGA 
AC¹ 
VAGA 
PCD²
VAGAS/CAD. 
RESERVA
TOTAL 
DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO 
T01 Técnico Educacional Ensino Médio Completo. 40h CR CR 03 03 R$ 1.216,39
T02 Técnico em Enfermagem
Ensino Médio Completo e curso 
técnico na área correlata e registro 
ativo no Conselho de Classe.
40h 08 CR 26 35
R$ 1.216,69 + 
Adicional Salarial 
Complementar
T03 Técnico em Higiene Bucal Ensino Médio Completo. 40h 04 CR 13 17 R$ 1.216,39
T04 Técnico em Informática – TI Ensino Médio Completo e curso 
Técnico em Informática.
40h 02 CR 12 14 R$ 1.216,39
T05 Técnico em Radiologia
Ensino Médio Completo e curso 
técnico na área correlata e registro 
ativo no Conselho de Classe.
24h 01 CR 05 06 R$ 1.216,39
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
34
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
T06 Técnico Florestal Ensino Médio Completo. 40h CR CR 02 02 R$ 1.216,39
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGA 
AC¹ 
VAGA 
PCD²
VAGAS/CAD. 
RESERVA
TOTAL 
DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO 
F01 Artesão Ensino Fundamental completo. 40h CR CR 03 03 R$ 1.086,06
F02 Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo. 40h 02 CR 16 18 R$ 1.086,06
F03 Motorista de Ambulância
Ensino Fundamental completo + 
CNH D + curso específico para 
condutor de veículos de 
emergência.
40h 01 CR 04 05 R$ 1.086,06
F04 Motorista de Transporte Escolar
Ensino Fundamental CNH –
Cat. D + curso específico para 
condutores de veículos de 
transporte escolar.
40h 03 CR 15 18 R$ 1.086,06
F05 Motorista de Ônibus Ensino Fundamental Completo 
+ CNH D. 40h 02 CR 08 10 R$ 1.086,06
F06
Operador de Escavadeira 
Hidráulica
Ensino Fundamental Completo
e CNH D. 40h 02 CR 05 07 R$ 1.086,06
F07 Operador de Motoniveladora Ensino Fundamental Completo 
e CNH D. 40h 03 CR 08 11 R$ 1.086,06
F08 Operador de Pá Carregadeira Ensino Fundamental Completo
e CNH D. 40h 01 CR 03 04 R$ 1.086,06
F09 Operador de Retroescavadeira Ensino Fundamental Completo
e CNH D. 40h 02 CR 08 10 R$ 1.086,06
F10 Recepcionista Ensino Fundamental Completo. 40h 01 CR 06 07 R$ 1.086,06
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
35
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CÓD CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGA 
AC¹ 
VAGA 
PCD²
VAGAS/CAD. 
RESERVA
TOTAL 
DE 
VAGAS
REMUNERAÇÃO 
G01 Agente de Serviços Diversos Ensino Fundamental Incompleto. 40h 02 CR 40 42 R$ 969,70
G02 Agente de Portaria e Vigilância Ensino Fundamental Incompleto. 40h 03 CR 15 18 R$ 969,70
G03 Agente de Limpeza e Conservação Ensino Fundamental Incompleto. 40h 08 01 80 89 R$ 969,70
G04 Borracheiro Ensino Fundamental Incompleto. 40h 01 CR 05 06 R$ 969,70
G05 Cozinheira Ensino Fundamental Incompleto. 40h 02 CR 14 16 R$ 969,70
G06 Eletricista de Veículos Ensino Fundamental Incompleto. 40h 01 CR 02 03 R$ 969,70
G07 Mecânico de Veículos Leves e 
Pesados Ensino Fundamental Incompleto. 40h 01 CR 05 06 R$ 969,70
G08 Merendeira Ensino Fundamental Incompleto. 40h 04 01 39 44 R$ 969,70
G09 Motorista de Veículos Pesados
Ensino Fundamental Incompleto e 
carteira nacional de habilitação 
categoria mínima E.
40h 04 CR 15 19 R$ 969,70
G10 Motorista de Veículos Leves
Ensino Fundamental Incompleto 
carteira nacional de habilitação 
categoria mínima B.
40h 04 CR 19 23 R$ 969,70
G11 Soldador Ensino Fundamental Incompleto. 40h 01 CR 03 04 R$ 969,70
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
36
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS DATAS PREVISTAS
Período de inscrições pela Internet 01/04 a 05/06/2024
Solicitação de isenção do valor da inscrição 08/04 a 09/04/2024
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas 07/05/2024
Recurso contra o indeferimento da isenção 08/05 e 09/05/2024
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção 22/05/2024
Último dia para pagamento do boleto bancário 06/06/2024
 Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos 
 Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com 
Deficiência – PCD
 Divulgação preliminar das inscrições
18/06/2024
 Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos 
candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD
 Recursos contra o resultado das inscrições preliminares
19/06 e 20/06/2024
 Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento 
especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência 
– PCD
 Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares
 Divulgação da homologação das inscrições
 Divulgação do quantitativo inscrito por cargo
28/06/2024
Divulgação dos locais das Provas Objetiva, Discursiva e Títulos 09/07/2024
Realização das Provas Objetiva e Discursiva e entrega dos Títulos 14/07/2024
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva e chave de correção da Peça 
Processual (a partir das 16 horas) 16/07/2024
Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e chave 
de correção da Peça Processual 17/07 e 18/07/2024
 Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva e chave de 
correção da Peça Processual
 Divulgação do gabarito definitivo e da chave de correção definitiva da Peça 
Processual
 Resultado preliminar da Prova Objetiva
21/08/2024
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 22/08 e 23/08/2024
 Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova 
Objetiva
 Resultado final da Prova Objetiva
04/09/2024
 Convocação para a Prova Prática 11/09/2024
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
37
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
 Resultado preliminar da Prova Discursiva
 Resultado preliminar da Prova de Títulos
Pedido de revisão contra os resultados preliminares das Provas Discursiva e 
Títulos 12/09 e 13/09/2024
Realização da Prova Prática 21/09 e/ou 22/09/2024
 Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova Discursiva
 Respostas aos pedidos de revisão e resultado final da Prova de Títulos
 Resultado final da Prova Prática
02/10/2024
Classificação preliminar do Concurso Público 08/10/2024
Pedido de revisão contra a classificação preliminar do Concurso Público 09/10 e 10/10/2024
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final do Concurso Público 23/10/2024
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ 
UTLIZADA PARA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, LEVANDO-SE EM CONTA AS 
ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo, 
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que 
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; 
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação 
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das 
palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO 
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das 
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações 
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas 
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar 
qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre 
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos; 
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio 
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e 
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e 
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e 
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MS￾Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, 
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e 
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 
MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, 
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elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos, campos 
predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação 
de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de 
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ARQUITETO
Metodologia do projeto de arquitetura: pré-dimensionamento; técnicas de layout e racionalização 
de espaços edilícios; racionalização na interação entre elementos estruturais, instalações prediais e 
partido arquitetônico; relações entre partido e decisões formais e funcionamento da edificação. 
Técnicas e etapas de projeto de arquitetura: elementos componentes, implicações e aplicações de 
estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. Noções de ergonomia e 
programação visual: projeto do mobiliário e elementos agregados da edificação, composição visual, 
rudimentos de projeto de programação visual para edificações. Projeto urbanístico: elementos de 
análise do parcelamento urbanístico; eficiência econômica do traçado urbanístico em planta;
densidades, custo de urbanização e projeto urbanístico; interação entre desenho urbano, 
acessibilidade, mobilidade urbana, redes e sistemas de infraestrutura urbana. Noções de paisagismo: 
aplicações em projetos arquitetônicos e urbanísticos; criação de áreas de uso comum, aplicações de 
caráter ambiental. Conforto ambiental aplicado ao projeto de arquitetura e urbanismo: elementos 
básicos sobre insolação, ventilação, iluminação e acústica em ambientes edilícios e urbanos, com 
ênfase no perfil climatológico do Estado de Rondônia. Noções e elementos de preservação, 
conservação e restauração do patrimônio construído: posturas técnico-metodológicas de análise e 
intervenção e diagnóstico. Instalações prediais; redes de infraestrutura urbana; especificação e 
aplicação de materiais de construção e urbanização; noções de pré-dimensionamento estrutural. 
Acessibilidade universal em edificações e espaços urbanos. Noções de gerenciamento de obras e 
orçamento de obras civis. Conhecimentos gerais sobre a Lei de Licitações e implicações sobre 
projetos e obras civis contratados pelo setor público.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. 
Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. 
Direito administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito 
Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e 
Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da 
administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos 
aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características. 
Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e 
classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e 
Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela 
judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. 
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. 
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios 
informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios 
aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime 
jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, 
aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em 
pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado na 
propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções gerais. 
Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. 
Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e 
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competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, 
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. 
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. 
Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do 
Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. 
Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo 
disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes 
privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e institutos constitucionais e 
infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor 
público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios específicos do controle 
jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, 
mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. 
Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia 
municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade Administrativa. Agências Reguladoras. 
Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens 
públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos 
jurídicos e sua prova; nulidades. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, poderes 
e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador 
público. Abuso de poder. Direito administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes 
do Direito Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração 
Direta e Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. 
Entidades da administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes 
jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. 
Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. 
Espécies e classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. 
Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e 
tutela judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. 
Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. 
Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios 
informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios 
aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime 
jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, 
aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em 
pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado na 
propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções gerais. 
Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. 
Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e 
competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, 
financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. 
Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. 
Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do 
Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. 
Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo 
disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes 
privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e institutos constitucionais e 
infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor 
público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios específicos do controle 
jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, 
mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. 
Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia 
municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade Administrativa. Agências Reguladoras. 
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Terceiro Setor. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens 
públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos 
jurídicos e sua prova; nulidades. Insalubridade. Acidente de Trabalho e Moléstia Profissional. 
Trabalho Proibido. Trabalho do Menor. Trabalho da Mulher, Estabilidade Gestante. Mediação e 
Arbitragem. Serviços Essenciais. Justiça do Trabalho. Organização e Competência. Ministério 
Público do Trabalho. Competência. Princípios Gerais que informam o processo trabalhista. 
Prescrição e Decadência. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários 
de advogado. Dissídios individuais e coletivos. Nulidades do Processo Trabalhista. Recursos no 
processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Embargos à execução no processo 
trabalhista. Processos Especiais e Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Contrato de Trabalho: 
sujeitos, caracterização, modalidades; Duração do Trabalho: jornada do trabalho, dos períodos de 
descanso, do trabalho noturno; Das Férias Anuais; Das Atividades Insalubres e Perigosas; Da 
Remuneração e do Salário: salário por unidade de tempo, por unidade de obra, e forma mista 
(tarefa); Parcelas Integrativas do Salário; Gratificação Natalina; Salário Mínimo; Salário 
Maternidade; Da Alteração Contratual; Da Suspensão e Interrupção do Contrato; Causas de 
Dissolução do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Garantia de Emprego; Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço; Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho; Estabilidade Sindical; Greve. Direito 
Tributário e Financeiro: Tributo. Espécies tributárias. Sistema Constitucional Tributário. 
Competências tributárias. Imunidades Tributárias. Princípios Constitucionais tributários. Legislação 
tributária. Norma jurídica tributária. Relação jurídica tributária. Obrigação Tributária. Crédito 
Tributário. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. 
Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 
Extinção do crédito tributário. Administração Tributária. Tributos Municipais. Direito financeiro. 
Conceito e objeto. Orçamento público. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Fiscalização 
financeira e orçamentária. Despesa pública. Receita pública. Lei de responsabilidade fiscal.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança e a Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República 
Federativa do Brasil, de 1988. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Lei 
no 6.514 de 22 de dezembro de 1977, capítulo V - da Segurança e da Medicina do Trabalho. Portaria 
no 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores. 
Ênfase nas seguintes NR: NR1, NR2, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8, NR9, NR15 (anexos 1, 11, 13, 
13A, 14, com também, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos 
ambientais), NR17 com foco na ergonomia no setor bancário, NR18, NR23, NR24, NR26 e NR28. 
Código Civil. Normas internacionais: OSHA, NIOSH, ACGIH. Ergonomia no setor bancário: 
Principais conceitos e abordagens da ergonomia. Influência na ergonomia dos itens de conforto. 
Antropometria. Biomecânica: Estudo de postos de trabalho. Noções de atividade e carga física e 
mental do trabalho. Elaboração de laudo ergonômico. Regime Geral da Previdência Social: Lei no 
8.212, de 24 de julho de 1991. Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. O Perfil Previdenciário Profissional 
(PPP) através das IN pertinentes. Investigação e análise dos acidentes de trabalho: Conceito de 
acidentes de trabalho. Medidas técnicas e administrativas de prevenção. Métodos de investigação 
de acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho. 
Prevenção e controle de riscos de acidente de trabalho. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 
Propriedades físico-químicas do fogo. O incêndio e suas causas. Classes de incêndio. Métodos de 
extinção. Agentes e aparelhos extintores. Brigadas de incêndio. Planos de emergência e auxílio 
mútuo. Primeiros socorros. Órgãos e instituições relacionados à segurança e à saúde do trabalhador: 
siglas e atribuições. Doenças no trabalho. 
AUDITOR FISCAL
1. Conceitos de Auditoria: 1.1. Formas e tipos de Auditoria. 1.2. Auditoria nas Organizações. 1.3. 
Normas Técnicas e Profissionais. 1.4. Planejamento de Auditoria. 2. Programa de Auditoria: 2.1. 
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Estrutura e Controle da Administração Pública: Controle Interno e Externo. 2.2. Auditoria no Sistema 
de Controles Internos. 2.3. Amostragem de Auditoria. 2.4. Risco de Auditoria. 2.5. Relevância de 
Auditoria. 2.6. Procedimentos e Técnicas de Auditoria. 2.7. Achados e Evidências de Auditoria. 2.7. 
Papéis de trabalho. 3. Auditoria de Demonstrações Contábeis Públicas. 3.1. Relatório de Auditoria. 
4. Certificado de Auditoria. 5. Contabilidade Pública. 6. Orçamento Público. 7. Lei Federal n° 
4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). 8. Lei Complementar n° 
101/2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal 
e dá outras providências). 9. Transferências Voluntárias. 10. Convênios com a Administração Pública 
(Prestação de Contas). 11. Governança Pública.
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social e interdisciplinaridade; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social 
referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, 
projeto Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual; Regras básicas de 
comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 
Ética profissional no serviço social; Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do 
adolescente; Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, 
supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de 
programas sociais; encaminhamentos e orientações; Família (constituição e desagregação); 
Desenvolvimento local: concepção de território; As novas modalidades de família, metodologias de 
abordagem familiar; Visitas domiciliares; Rotina do trabalho do assistente social; Benefício de 
Prestação Continuada - BPC; A política social brasileira e os programas sociais de transferência de 
renda na contemporaneidade: Bolsa Família, SCFV, o CREAS, Funções do CREAS, etc. Constituição 
Federal; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; 
Código de Ética Profissional do Assistente Social; Tipificação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOBSUAS; 
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB￾RH/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Juventude; Estatuto do Idoso; Lei 
Federal nº 13.019
PSICÓLOGO (A) 
Principais fundadores, correntes e abordagens da Psicologia. Teorias e Técnicas psicoterápicas. 
Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à Psicologia no contexto da saúde pública; 
Desenvolvimento Humano (Infância, adolescência, idade adulta e terceira idade). Psicopatologia: 
Semiologia dos transtornos mentais e diagnóstico diferencial entre neurose e psicose; 
Psicodiagnóstico: Entrevista e avaliação psicológica, anamnese, exame do estado mental; Teorias e 
técnicas psicoterápicas; Conceitos e procedimentos básicos de psicoterapia; Reabilitação/reinserção 
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico. Clínica e atenção a 
problemas na área do uso de álcool e outras drogas. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos 
mentais da infância e adolescência. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e ligados 
ao estresse. Clínica e atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do humor. 
Clínica e atenção psicossocial voltada à população idosa; Psicologia Social e Comunitária; Psicologia 
institucional; Processo educativo na prevenção de patologias; Atuação do Psicólogo na atenção 
integral à família; Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar 
e como agente multiplicador frente à comunidade. Psicologia Social e Comunitária (Estigma; 
Preconceito; Inclusão Social e Escolar; Gênero; Raça; Desigualdades Sociais; Fracasso Escolar; 
Violência. O Psicólogo e o trabalho Multidisciplinar e Interdisciplinar; Psicologia de Grupos; Análise 
Institucional. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
PEDAGOGO 
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Desafios na Ação Educativa com Crianças. Família, Educação e Integração Social. Medidas 
Socioeducativas: Limite e Possibilidades. Violência Social, Educação e Escolarização. Gestão de 
Projeto. O conceito de Didática: Didática e prática histórico – social; A didática na formação do 
professor. Metodologias Ativas e Aprendizagem Significativa. Avaliação Educacional. Educação e 
Vida em Grupo. Significado da Escola para Populações "Excluídas" do Ponto de vista 
Socioeconômico. Práticas Educativas na Saúde. Planejamento Educacional. Educação Profissional 
no Brasil. Competências e habilidades na perspectiva da BNCC. Psicologia na Educação. Legislação 
na Educação: Constituição Federal 1988 - artigos: 205 a 214. Lei Federal Nº 9.394 de 20/12/96 - “Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB”, Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Fundamentos Legais da Educação Inclusiva; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva 
da Educação Inclusiva. Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa. Aspectos Filosóficos e 
Sociológicos da Educação.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: PARTE 1: Prescrição, planejamento, periodização do treinamento físico para as mais 
diversas manifestações físicas e populações diversas. Educação em Saúde. Respostas fisiológicas do 
exercício físico. Atividade física e sua relação com o lazer. Noções básicas (fundamentos e regras) 
dos esportes coletivos e individuais. Desenvolvimento motor em bebês, crianças, adolescentes e 
adultos. Atividade física e saúde. Atividade Física e a Saúde Mental. Atividade Física na Atenção 
Básica. Estratégia da saúde da família: Atributos da Atenção Primária em Saúde, Sistemas de 
Informação, Processo de trabalho das equipes multiprofissionais na estratégia de saúde da família. 
Forma de financiamento e custeio no SUS. Resoluções do conselho federal do órgão de classe e 
código de ética do profissional. Ginástica Laboral. Doenças Laborais (LER/DORT). Esportes 
adaptados para a 3º idade. Esportes adaptados para Pessoa com Deficiência. Envelhecimento 
Saudável. Estilo de Vida Saudável. PARTE 2: Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a 
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo 
assistencial em saúde mental. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 34: 
Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de 
Atenção Básica, nº 39: Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Secretaria de Atenção à Saúde. 
Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. 
Guia de Atividade Física para a População Brasileira, 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. NOTA 
TÉCNICA Nº 10/2023 - CAIN/CGESCO/DESCO/SAPS/MS, que trata das DIRETRIZES PARA 
REORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica Nº 3/2020-
DESF/SAPS/MS, que trata do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) 
e Programa Previne Brasil. Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Departamento de Saúde da 
Família Brasília: Ministério da Saúde, 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Para entender o controle 
social na saúde. Conselho Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Lei nº 8.080/1990 
de 19 de setembro de 1990 e suas alterações posteriores. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 -
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes. Portaria nº 15, de 7 de janeiro de 2022 - Altera atributos 
de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais 
Especiais do SUS. Portaria GM/MS nº 1.526 de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de 
Consolidação nºs 2,3 e 6 de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre a Política Nacional de Atenção 
Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD). Portaria GM/MS nº 635/2023 que institui, 
define e cria as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (e-Multi). Diretrizes da OMS 
para Atividade FÍsica e Comportamento Sedentário.
ADVOGADO
Conhecimentos na Área de Formação: Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. 
Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, 
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financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos 
impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. 
Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade 
econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Civil. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos 
do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, 
suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações 
alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de 
pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; 
direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; 
comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. Direito Processual 
Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção 
e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, 
preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte 
de estar em juízo. Pedido: petição inicial – requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e 
alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; 
contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil 
pública. Sentença e coisa julgada. Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Competência 
tributária. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. 
Administração tributária. Direito Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. 
Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades 
paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle 
da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. 
Tomada de contas especial. Direito Do Trabalho E Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da 
relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão 
de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. 
Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato 
de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do 
tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Direito Ambiental e Urbanístico. 
Direito Financeiro e Orçamentário. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 
101/00; Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005. Lei de Licitações; Direito das Coisas; Lei 01, de 
01.01.1990; Decreto 9936/2017; LC Municipal 15/2017; Lei Municipal 2228/2017.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Fundamentos da Agronomia: Princípios de Botânica, Genética e Fisiologia Vegetal. Química e 
Fertilidade do Solo. Microbiologia e Bioquímica agrícola. Manejo e Conservação de Recursos 
Naturais: Estudos de Conservação do Solo e da Água. Práticas Sustentáveis na Agricultura. Manejo 
Integrado de Pragas e Doenças. Agronomia Aplicada: Técnicas de Cultivo para Diferentes Culturas 
Agrícolas. Sistemas de Irrigação e Drenagem. Manejo de Pastagens e Pecuária. Agroecologia e 
Agricultura Orgânica: Princípios da Agroecologia. Agricultura Orgânica e Certificações. Sistemas 
Agroflorestais. Agrobiodiversidade e Melhoramento Genético: Conservação de Germoplasma. 
Melhoramento Genético de Plantas e Animais. Preservação de Espécies Nativas. Economia e 
Políticas Agrícolas: Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural. Políticas Públicas para o 
Agronegócio. Comércio Internacional de Produtos Agrícolas. Tecnologia da Informação e 
Agricultura de Precisão: Uso de Drones e Sensores na Agricultura. Sistemas de Informação 
Geográfica (SIG) Aplicados à Agricultura. Ferramentas Digitais para Gestão Agrícola. Engenharia 
Rural e Infraestrutura Agrícola: Planejamento e Execução de Obras Rurais. Sistemas de 
Armazenamento e Processamento Agrícola. Máquinas e Equipamentos agrícolas. Gestão Ambiental 
e Desenvolvimento Sustentável: Avaliação de Impactos Ambientais na Agricultura. 
Sustentabilidade e Responsabilidade socioambiental. Agroecoturismo e Agricultura Sustentável. 
Ética e Legislação na Engenharia Agronômica: Ética Profissional e Responsabilidade Social. 
Legislação Ambiental e Agrícola. Direitos e Deveres do Engenheiro Agrônomo. Gestão de Projetos 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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e Desenvolvimento Rural: Planejamento e Elaboração de Projetos Agropecuários. Desenvolvimento 
Rural e Inclusão Social. Participação Comunitária e Extensão Rural. Atualidades e Tendências na 
Agronomia: Novas Tecnologias e Inovações na Agricultura. Agricultura de Precisão e Inteligência 
Artificial. Desafios Globais da Segurança Alimentar.
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
Fundamentos da Engenharia Ambiental: Ecologia e Conservação da Natureza. Química Ambiental 
e Toxicologia. Biologia Molecular e Genética Aplicada ao Meio Ambiente. Gestão Ambiental e 
Sustentabilidade: Legislação Ambiental e Normas Técnicas. Avaliação de Impacto Ambiental e 
Licenciamento: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, 
Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de Conduta. 
Gestão de Resíduos Sólidos e Recursos Naturais. Recuperação e Conservação Ambiental: 
Tecnologias para Descontaminação de Solos e Águas. Restauração de Ecossistemas Degradados. 
Planejamento de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais. Saneamento 
Ambiental: Tratamento de águas e efluentes. Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento 
Sanitário. Controle de Vetores e Zoonoses. Monitoramento e Controle Ambiental: Instrumentação e 
Métodos de Monitoramento Ambiental. Controle de Poluição Atmosférica e Ruídos. Auditorias 
Ambientais e Certificações. Legislações Ambientais. Nacionais: Lei de crime ambiental; Política 
Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97; Política Nacional de Saneamento Básico - Lei Federal 
nº 11.445/07; Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal nº 12.305/10. Política Nacional de 
Educação Ambiental - Lei 9795/99; Licenciamento Ambiental: Lei Federal nº 6.938/81. Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n° 9.985/2000. Resolução CONAMA nº 
237/97. Lei Federal nº 14.026/20. Educação Ambiental e Comunicação Social: Métodos de Educação 
Ambiental. Comunicação Social em Projetos Ambientais. Engajamento Comunitário em Questões 
Ambientais. Impacto Social e Econômico das Intervenções Ambientais: Avaliação de Impacto 
Socioeconômico de Projetos Ambientais. Análise de Custos-Benefícios em Intervenções Ambientais. 
Participação Social e Tomada de Decisões. Tecnologia da Informação Aplicada à Engenharia 
Ambiental: Sistemas de Informação Geográfica (SIG) em Projetos Ambientais. Modelagem 
Matemática em Problemas Ambientais. Big Data e Inteligência Artificial para Soluções Ambientais. 
Ética Profissional e Responsabilidade Socioambiental: Ética e Responsabilidade Social em 
Engenharia Ambiental. Dilemas Éticos em Intervenções Ambientais. Desenvolvimento Sustentável 
e Responsabilidade Corporativa. Técnicas de Comunicação e Relações Interpessoais: Técnicas de 
Negociação e Mediação em Questões Ambientais. Gestão de Conflitos em Projetos Ambientais. 
Planejamento e Execução de Projetos Ambientais: Projetos de Recuperação Ambiental. Gestão de 
Projetos e Cronogramas. Análise de Viabilidade Técnica e Econômica. Atualidades e Tendências em 
Engenharia Ambiental: Tecnologias Emergentes em Engenharia Ambiental. Mudanças Climáticas e 
Adaptação. Desafios Globais da Gestão Ambiental.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Ecologia florestal: caracterização ambiental, ecossistemas marginais, sucessão ecológica, análise de 
vegetação, recuperação de áreas degradadas; Mecanização e exploração florestal: equipamentos de 
exploração florestal, exploração de baixo impacto, planejamento da exploração, estradas e ramais de 
exploração, pátio de estocagem, elaboração de projetos técnicos de exploração florestal; Proteção 
florestal: incêndios – causas, efeitos e prevenção; combate a incêndios florestais, técnicas de 
conservação do solo, manejo em solos de várzea e terra firme para fins conservacionistas, erosão, 
práticas conservacionistas; Inventário florestal: inventário piloto, processos de amostragem, 
planejamento de inventários florestais, elaboração de projetos de inventários florestais; Implantação, 
condução e manejo de povoamentos florestais: sementes e viveiros florestais; plantio – preparo de 
área, espaçamento, adubação, desbaste, limpeza, desrama; ordenamento florestal – rotação, cortes e 
planejamento de desbastes; Silvicultura tropical: classificação dos sistemas silviculturais, 
tratamentos silviculturais aplicados à regeneração natural, planejamento da regeneração de 
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povoamentos florestais; Sistemas agroflorestais: tipos de sistemas, espécies recomendadas para 
sistemas agroflorestais, utilização de culturas intercalares como base do sistema, importância para a 
pequena propriedade; Manejo de florestas tropicais: estágio atual do manejo florestal, princípios 
básicos do manejo de florestas tropicais, estudo de diversidade, utilização das florestas secundárias, 
as normas e regulamentos dos planos de manejo; Indústria e tecnologia de madeira: planejamento 
de serraria, maximização do aproveitamento, utilização de madeira serrada, classificação de 
madeira, industrialização de madeira laminada e compensada, industrialização de madeira 
aglomerada; Política e legislação agrária: aspectos socioeconômicos e ambientais, políticas e 
administração pública de ambiente, política de desenvolvimento florestal, instrumentos para gestão 
ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental; Elaboração e avaliação de 
projetos: seleção de projetos para investimento, elaboração e conteúdo básico de projetos, projetos 
de florestamento e(ou) reflorestamento, análise de projetos – projetos de estudos ambientais e PCAs; 
Todo conteúdo programático do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (Currículo Básico).
CONTROLADOR INTERNO 
Administração: sistemas administrativos. Conceitos, princípios, tipos e instrumentos de controle no 
setor público. Eficiência e eficácia na administração. Fundamentos de Economia: microeconomia - a 
demanda e o comportamento do consumidor; teoria da produção e do custo. Macroeconomia -
modelo IS-LM. Economia brasileira: a abertura da economia e a inserção do Brasil na economia 
globalizada. Contabilidade: contabilidade geral: conceito, finalidade e campo de aplicação. 
Pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC. Princípios fundamentais de contabilidade. Equação 
do patrimônio. Lançamentos usuais da contabilidade geral. Contas patrimoniais e de resultado. 
Contas retificadoras. Demonstrações financeiras ou contábeis: balanço patrimonial, demonstração 
do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das 
mutações do patrimônio líquido, notas explicativas. Contabilidade das instituições públicas: 
conceito, campo de atuação, objetivos e organização da contabilidade pública. Regimes contábeis. 
Orçamento público: conceito, instrumentos básicos de planejamento, princípios orçamentários. 
Recursos para execução dos programas: exercício financeiro, créditos orçamentários, créditos 
adicionais. Receitas públicas: conceito, classificação legal da receita orçamentária, estágios da receita, 
receita da dívida ativa. Despesas públicas: definição, classificação legal da despesa orçamentária, 
tipos de empenho, restos a pagar. Dívida flutuante e dívida fundada. Patrimônio na administração 
pública: conceito de execução patrimonial, patrimônio sob os aspectos qualitativo e quantitativo, 
direitos das entidades públicas, obrigações das entidades públicas, variações patrimoniais. 
Escrituração na administração pública: conceito e normas. Sistemas contábeis: orçamentário, 
financeiro, patrimonial e de compensação. Lançamentos contábeis usuais da contabilidade pública, 
operações de encerramento de exercício. Estrutura e análise das demonstrações contábeis: conceito, 
demonstrações contábeis na administração pública. Composição e conteúdo dos balanços públicos: 
balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstração das variações patrimoniais. Análise 
e nterpretação dos Balanços Públicos: quocientes sobre os balanços, análise, indicadores e 
indicativos contábeis. Levantamento de contas: prestação de contas, tomada de contas; análise das 
demonstrações financeiras. Controladoria e Auditoria Contábil. Controladoria: conceito, funções e 
atribuições. Normas práticas usuais de auditoria: conceito, controle interno e externo. Materialidade 
e riscos de auditoria, papéis de trabalho, planejamento, técnicas e procedimentos de auditoria. 
Procedimentos de auditoria dos itens patrimoniais: auditoria do disponível, de compras e contas a 
pagar, de contas a receber, de estoques, dos investimentos, do imobilizado, do passivo exigível. 
Auditoria da receita orçamentária, da despesa orçamentária, das contas do ativo e passivo 
financeiro, das contas do ativo e passivo permanente, das contas das variações patrimoniais e das 
demonstrações contábeis exigidas pela Lei Federal n° 4.320/64. Legislação Aplicada à Gestão 
Pública: Constituição Federal de 1988; Decreto-Lei n° 200/67 de 25/02/1967; Lei Complementar n.° 
101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei n.° 10.028 de 19/10/2000. Direito Administrativo e 
Constitucional: Constituição Federal: Da Administração Pública (Arts. 37 a 41); Da fiscalização 
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contábil, financeira e orçamentária (Arts. 70 a 75) e Dos orçamentos (Arts. 165 a 169). Improbidade 
Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992): agente público, atos de improbidade e sanções. 
Princípios da Administração Pública: princípios constitucionais e legais. Processo administrativo: 
princípios e fases. Contratos administrativos e Licitação Lei Federal nº 8.666/93. Ato administrativo: 
conceito, classificação e invalidação.
GESTOR AMBIENTAL 
Competências do Poder Executivo Municipal no campo da fiscalização ambiental. Meio Ambiente; 
Preservação Ambiental; Controle da Poluição; Biologia Ambiental; fenômenos atmosféricos; Erosão; 
conservação dos solos; Processos de produção industrial (químicas, metalúrgicas, mecânicas e etc.); 
Ecologia e ecossistemas brasileiros; Conceito de poluição ambiental; A importância da água, do solo 
e do ar como componentes dos ecossistemas na natureza; Transporte e dispersão de poluentes; 
princípios dos tratamentos de resíduos gasosos, líquidos e sólidos: mecanismos físicos, químicos e 
biológicos; fenômeno de autodepuração; Processos de controle da poluição; Monitoramento 
ambiental de solo, água e ar; Remediação de áreas degradadas; Noções de educação ambiental; 
Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial; Legislação ambiental (Federal, 
Estadual e Municipal); Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Federal n.º 6.938/81 –
Política Nacional de Meio Ambiente; Lei Federal n.º 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; Lei Federal 
no. 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal nº 11.445/2007 - Política Nacional 
de Saneamento Básico; Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; 
Resoluções CONAMA (EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental, Resíduos, Classificação de Águas, 
Controle de Poluição Hídrica, Controle de Poluição Atmosférica); Lei Federal Nº 12.651/2012, que 
instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro; Leis Estaduais - Política Estadual de Recursos Hídricos; 
Licenciamento ambiental de empreendimentos industriais; Sistema de Licenciamento Ambiental; 
Noções de hidrologia; ciclo hidrológico; bacias hidrográficas; águas superficiais; águas subterrâneas; 
Avaliação de planos de gestão de bacias hidrográficas; manejo de bacias hidrográficas; Classificação 
das Águas; Sistemas de Abastecimento de Água; Consumo de água; partes constituintes dos 
sistemas de abastecimento de água; critérios gerais de dimensionamento; Adução de água; adutoras 
em condutos livres e forçados; órgãos acessórios; bombas e estações elevatórias; Tratamento de água; 
características físicas, químicas e biológicas da água; padrões de potabilidade; principais processos 
de tratamento; estações de tratamento de água; Reservatórios de distribuição de água; importância; 
Redes de distribuição de água; Sistemas de Coleta e Tratamento de Efluentes Líquidos; Qualidade 
da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes; Redes coletoras de esgotos 
sanitários e industriais; classificação; partes constituintes; dimensionamento; Tratamento de 
efluentes líquidos; processos de tratamento; lodos ativados; lagoas de estabilização; reatores 
anaeróbios; valos de oxidação; filtração biológica; Autodepuração de cursos d’água; carga orgânica; 
demanda bioquímica de oxigênio; redução da concentração bacteriana; Sistemas de Tratamento de 
Óleo; Gestão dos Resíduos Sólidos; Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos 
domésticos e industriais; Características físicas, químicas e biológicas dos resíduos sólidos; 
Acondicionamento, coleta, transporte e destinação final adequado; Disposição final dos resíduos; 
aterro sanitário; classificação dos aterros para resíduos sólidos de origem doméstica e industrial; 
Coleta seletiva e reciclagem; Gestão Administrativa e Ambiental; Planejamento, controle, 
fiscalização e execução de obras; orçamento e composição de custos; levantamento de quantitativos; 
controle físico-financeiro; Acompanhamento e aplicação de recursos; medições; emissão de faturas; 
controle de materiais; Sistemas de Gestão Ambiental e Auditoria Ambiental; Certificação ISO 14 000. 
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Política Nacional de Recursos Hídricos; 
Resoluções do Conama; Legislação Florestal; Código Florestal; Auditoria Florestal; silvicultura; 
produção de mudas; viveiros florestais; manejo; dendrometria; propriedades físicas e mecânicas da 
madeira; processamento primário e secundário da madeira; preservação e secagem da madeira; 
medições florestais; volumetria; crescimento florestal; inventário florestal; preservação ambiental; 
sementes florestais; seleção de espécies; recomposição florestal; ecologia de florestas tropicais: 
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identificação de espécies florestais; interceptação de chuva pela floresta; regime de água no solo; 
proteção florestal; controle e prevenção de incêndios florestais; principais doenças florestais no 
Brasil; geoprocessamento; uso e conservação dos solos; adubação em geral; tipos e classificação de 
fertilizantes e corretivos; irrigação e drenagem; fitotecnia; manejo de florestas plantadas; manejo de 
florestas naturais; usos múltiplos; sistemas silviculturais aplicáveis ao manejo; plano de manejo 
florestal sustentável; classificação dos agentes causadores de danos a floresta; fitopatologia florestal; 
entomologia florestal; exploração florestal; métodos manuais e mecanizados de colheita; conceitos 
básicos de ecologia; ciclos naturais; regeneração Natural; manutenção e monitoramento; áreas de 
preservação permanente; energia de biomassa florestal;- edafologia: processos químicos, físicos e 
biológicos do solo, classificação do solo; economia florestal; sistemas agrosilvipastoris; projetos e 
manejo de paisagem; administração florestal. Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal. 
Lei Federal No. 14.026, de 15 de julho de 2020, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, Lei nº 11.445, 
de 5 de janeiro de 2007, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar de prazos para a disposição 
final ambientalmente adequada dos rejeitos.
NUTRICIONISTA
Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, 
recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; 
nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; 
alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. 
Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e 
objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação 
do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em 
nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: 
noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do 
estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica 
dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas 
de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: 
fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e 
equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades 
sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle 
sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos
BIÓLOGO
Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia: 
ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo; dinâmica de populações; ciclos 
biogeoquímicos; poluição e seus efeitos: tipos de poluição, Bioindicadores de poluição; fluxo de 
energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros; 
fatores bióticos e abióticos. Endemias; endemias
ENFERMEIRO
Legislação Básica do SUS. Política Nacional de Atenção Básica; Programas do Ministério da Saúde 
(site: www.saude.gov.br): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, 
Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância 
Epidemiológica: doenças de notificação compulsória. Atendimentos de urgência e emergência; 
Processo Saúde/Doença; Fisiologia básica. Métodos de Desinfecção e Esterilização; Isolamentos; 
Assistência de Enfermagem e conhecimentos básicos sobre patologias mais prevalentes a pacientes 
portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, 
nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e 
psiquiátricos. Técnicas Básicas de Enfermagem. Conhecimentos básicos sobre farmacologia, 
administração de medicamentos. Queimaduras e intoxicações. Programa Nacional de Imunização, 
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vacinas. Feridas. Atividades inerentes ao cargo conforme anexo I. Constituição Federal; Lei nº 8.080, 
de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde; Lei nº2. 604, de 17 de setembro de 1955; Lei nº 
8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986; Resolução COFEN nº 
358/2009; Resolução COFEN nº 311; Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
FISIOTERAPEUTA
1. Fundamentos de fisioterapia. 2. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em 
fisioterapia. 3. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. 4. Técnicas básicas em 
cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. 5. Análise da marcha, técnicas de 
treinamento em locomoção e deambulação. 6. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos 
fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e 
profunda e crioterapia. 7. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 8. Anatomia, fisiologia e 
fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento Intrauterino. Desenvolvimento 
Psicomotor. Fatores que interferem no Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial – Anatomia 
e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas. 
Transtornos da deglutição em crianças. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, 
Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Linguagem – Anatomofisiologia da Linguagem e 
Aprendizagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguística: Fonética e 
Fonologia da Língua Portuguesa Aplicadas à Fonoaudiologia. Transtornos da Linguagem e da 
Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico 
nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz – Anatomia e Fisiologia da Laringe. 
Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento 
Fonoaudiológico. Audiologia – Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Psicoacústica. 
Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento Auditivo Central. Atuação 
do Fonoaudiólogo. Saúde Pública – Prevenção e Intervenção Precoce. Fonoaudiologia em 
Instituição: Escola. A Fonoaudiologia na Relação Multidisciplinar: Interpretação de Laudos em 
Áreas Afins. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo.
MÉDICO PEDIATRIA
Semiologia da Criança e do Recém-Nascido. Crescimento e Desenvolvimento da Criança e 
Adolescente. Distúrbios do Aprendizado e Comportamentais. Cuidados com Crianças Portadoras 
de Necessidades Especiais. Acidentes na Infância e Urgências: reanimação cardiorrespiratória, 
Epidemiologia e Prevenção dos Acidentes, Intoxicações exógenas, Maustratos, Afogamento, 
Queimaduras, Atendimento sistemático à criança politraumatizada, Choque hipovolêmico, Trauma 
torácico, Trauma abdominal, Traumatismo cranioencefálico, Traumatismo raqui-medular, Lesões 
por arma de fogo, Abdome agudo na infância e Acidentes por animais peçonhentos não ofídicos 
(aranhas e escorpiões). Nutrição e Metabolismo: conceitos básicos, Nutrição em condições especiais, 
Nutrição parenteral, Nutrição enteral, Distúrbios nutricionais e Erros inatos do metabolismo. 
Distúrbios Hidroeletrolíticos. Distúrbios Ácido-base. Doenças Alérgicas. Imunodeficiências. 
Distúrbios Respiratórios: obstrução respiratória alta, Insuficiência respiratória aguda (fisiopatologia, 
diagnóstico e tratamento), Síndrome da angústia respiratória aguda, Pneumonias bacterianas 
(comunitárias e hospitalares), Pneumonias virais, Pneumonias por microrganismos atípicos, 
Tuberculose, Bronquiolite e indicações do uso de antivirais, Indicações do uso de Palivizumabe, 
Asma brônquica, Estado de mal asmático, Ventilação mecânica invasiva e não invasiva, Cateter de 
alto fluxo e Emprego de gases especiais. Cardiologia: fisiologia do aparelho circulatório na criança, 
Cardiopatias congênitas, Miocardiopatias, Endocardites, Cardiopatia reumática, Doenças do 
pericárdio, Arritimias, Choque cardiogênico e Miocardites virais. Gastroenterologia: malformações 
congênitas, Distúrbios gastrointestinais funcionais, Síndromes mal absortivas, Doença inflamatória 
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intestinal, Doença celíaca, Alergia ao leite de vaca, Refluxo gastroesofágico, Dor abdominal aguda e 
crônica, Diarreias aguda e crônica, Constipação crônica, Hepatopatias agudas e crônicas, 
Insuficiência hepática aguda, Pancreatites, Doença péptica e Neoplasias. Infectologia: doenças 
parasitárias, Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da imunodeficiência adquirida, 
Profilaxia da transmissão vertical de HIV, Doenças exantemáticas, Infecções congênitas: sífilis, 
herpes, citomegalovírus, HIV, hepatites, toxoplasmose, rubéola; Febre de origem obscura, Sepse, 
Choque séptico, Antibioticoterapia, Imunizações (Calendário do Ministério da Saúde 2022 e da 
Sociedade Brasileira de Pediatria 2022), Doenças de origem bacteriana, Doenças de origem viral, 
Doenças fúngicas, Doenças causadas por espiroquetas, Monkeypox, Arboviroses, Infecção por SARS 
CoV 2 (incluindo síndrome inflamatória multissistêmica-MIS-C), Síndrome da imunodeficiência 
adquirida, Doenças exantemáticas, Febre de origem obscura, Sepse, Choque séptico, 
Antibioticoterapia, Imunizações, Doenças de origem bacteriana, Doenças de origem viral, Doenças 
fúngicas e Doenças causadas por espiroquetas. Neurologia: avaliação neurológica e neurofisiológica, 
Convulsões, Estado de mal epiléptico, Encefalopatias agudas e crônicas, Doenças 
neurodegenerativas, Desordens desmielinizantes do SNC e periférico, Acidentes vasculares 
encefálicos, Transtornos do déficit de atenção e hiperatividade, Meningites e encefalites, Doenças da 
medula espinhal, Doenças neuromusculares, Neoplasias, Malformações congênitas, Síndrome de 
hipertensão intracraniana e Monitorização do SNC. Nefrologia/ Urologia: hipertensão arterial, 
Insuficiência renal aguda e crônica, Glomerulopatias, Distúrbios funcionais do trato urinário, 
Síndrome nefrótica, Infecções do trato urinário, Uropatias obstrutivas, Síndrome hemolítico￾urêmica, Malformações e Neoplasias. Reumatologia: artrite reumatoide, Lúpus eritematoso 
sistêmico, Dermatomiosite, Febre reumática, Dor articular crônica, Vasculites e Doença de Kawasaki. 
Endocrinologia: diabetes mellitus e cetoacidose diabética, Doenças da tireoide, Doenças da glândula 
suprarrenal, Retardo do crescimento, Obesidade e Puberdade precoce. Genética: características e 
particularidades das principais síndromes genéticas, e Avaliação e conduta inicial da criança com 
malformações. Hematologia: anemias (diagnóstico e tratamento), Terapêutica transfusional, Doença 
falciforme, Leucemias, Linfomas, Coagulopatias congênitas e adquiridas, e Desordens plaquetárias. 
Otorrinolaringologia: otite média aguda e crônica, Avaliação da criança com deficiência auditiva, 
Avaliação da criança com estridor respiratório, Malformações, Sinusites, Rinites, Adenoamigdalites, 
Epiglotite e Uso racional de antimicrobianos nas infecções respiratórias agudas. Neonatologia: 
assistência ao recémnascido na sala de parto, Homeostase após o parto Reanimação 
cardiorrespiratório, Infecções congênitas, Sepse neonatal precoce e tardia, Asfixia perinatal, Icterícia 
neonatal, Hemorragias do SNC, Convulsões no período neonatal, Gemelaridade, Retardo do 
crescimento intrauterino, Pós-maturidade, Recém-nascido filho de mãe diabética, Nutrição do 
recém-nascido e aleitamento materno, Enterocolite necrosante; Distúrbios respiratórios 
(pneumonias, doença da membrana hialina, taquipneia transitória, aspiração pulmonar de mecônio, 
hipertensão arterial pulmonar, doença pulmonar crônica da prematuridade), e Retinopatia da 
prematuridade.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação 
medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. 
Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc.). Formas 
farmacêuticos sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, 
drágeas), Semissólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas 
formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. 
Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. 
Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ 
antimicrobianoantiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, 
semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no 
SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam - Saúde Mental, 
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Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos 
Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre 
Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de 
medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção 
primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e 
organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos 
farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de 
medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções 
Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia 
antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. 
Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e 
determinação do prazo
de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Portaria n° 344/98 da 
Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; 
Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas 
alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Página 2 de 2 Artigos 196 a 200 
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Código de Ética 
dos Profissionais de Farmácia. Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Respiratória; 
Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios 
Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia 
Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos 
Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Acidentes com Animais Peçonhentos; 
Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Doenças 
mais comuns na população idosa.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
Aparelho genital feminino: Embriologia, Anatomia, Fisiologia, e propedêutica clínica; Exames 
complementares, indicações, e interpretações clínicas: citologia oncótica (exame de lâmina), 
coloposcopia, biópsia de colo e endométrio, colpocitologia funcional, histrerossalpingografia, ultra￾sonografia pélvica e transvaginal, laparoscopia pélvica, punção transvaginal; TPM (tensão pré￾menstrual): etiopatogenia, diagnóstico clínico e laboratorial; tratamento clínico e cirúrgico; 
Anomalias congênitas do aparelho genital feminino: Vulva, Vagina, Útero, Ovários e Mamas; 
Amenorréia primária e secundária: Etiologia, fisiopatologia, exames complementares, diagnóstico e 
tratamento; Hemorragias disfuncionais: Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; Distúrbios do 
climatério e da pósmenopausa: Avaliação clínica, exames complementares, diagnóstico e tratamento; 
Distúrbios e estados hiperandrogênicos. Diagnóstico e tratamento das alterações da prolactina. 
Planejamento familiar; Infecções inespecíficas do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e 
tratamento; Infecções específicas e doenças sexualmente transmissíveis: etiologia, diagnóstico e 
tratamento. Distopia do aparelho genital feminino: etiologia, diagnóstico e tratamento. Incontinência 
urinária de esforço: etiologia, diagnóstico e tratamento; Endometriose: etiologia, diagnóstico e 
tratamento. Neoplasia Benigna de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas, diagnóstico e tratamento. 
Neoplasias malignas de: útero, ovários, vulva, vagina e mamas; diagnóstico e tratamento hormonais, 
cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos; Urgências em Ginecologia: Hemorragia interna pós￾operatória; Corpo lúteo hemorrágico; Hematossalpíngeo e rotura de vasos útero-anexiais; Traumas 
da genitália externa; Doença inflamatória pélvica (DIPA); Bartolinite aguda; Torções de anexos; 
Roturas de cistos inflamatórios e hemorrágicos dos ovários; Traumas e processos inflamatórios 
agudos de mamas; Adaptações do organismo materno à gravidez. Assistência. Diagnóstico da 
gravidez e do trabalho de parto; Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. 
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Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. Intercorrências clínicas na gravidez. 
Diagnóstico e conduta na préeclampsia e eclampsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções 
e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual Pré-Natal: Exames complementares, 
orientações clínicas, vacinação, medicamentos usados na gravidez, controle, indicações e 
contraindicações . Diagnóstico clínico e laboratorial da gravidez. Ultrasonografia: importância e 
indicações nas diversas etapas e patologias da gravidez. Avaliação clínica da vitalidade fetal; 
Avaliação da maturidade fetal; Amnioscopia e amniocentese; Exame da placenta; Abortamentos: 
Causas, diagnósticos e tratamentos. Gravidez ectópica: diagnóstico e tratamento. Gravidez Molar. 
Placenta Prévia Desenvolvimento prematuro da placenta; Polidrâmnio e Oligoidrâmnio. Rotura 
prematura das membranas ovulares. Isoimunização pelo Fator Rh. DHEG-etiologia, diagnóstico e 
tratamento. Gestação Pré-Termo e Pós- Termo. Nefropatias e cardiopatias no ciclo grávido Puerperal. 
Infecções nocivas ao concepto. Infecção urinária na gravidez. Diabetes Mellitus na gravidez. 
Epilepsia, na gravidez: tratamento e efeitos colaterais dos quimioterápicos usados; Efeitos adversos 
de agentes químicos e da radioterapia sobre o concepto; Distocias do mecanismo de parto. Fórceps: 
Indicações e mecanismos de aplicações. Sofrimento fetal agudo. Prolapso do cordão umbilical. 
Traumas maternos no parto normal; Curetagem uterina e cesárea: Indicações, técnicas e 
complicações; Patologias da dequitação e do 4º período; Infecção puerperal; Tipos de anestesias e 
suas indicações nas urgências obstétricas; Assistência ao recém-nascido (RN) gravemente asfixiado: 
Conduta e prognóstico a longo prazo
MÉDICO PSIQUIATRICO 
O campo da saúde mental: políticas, práticas e saberes. Princípios de epidemiologia e epidemiologia 
psiquiátrica. Organização anatômica e funcional do sistema nervoso central. Neuropsicologia. 
História da Psiquiatria. Classificações em Psiquiatria. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. 
Exame do paciente psiquiátrico. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos 
mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, 
transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, 
relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações 
fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Retardo 
mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento 
com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e 
psicofarmacoterapia. Psicoterapias. Reabilitação psicossocial. Tratamentos biológicos em Psiquiatria. 
Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Psiquiatria forense e ética médica. 
Assistência em saúde mental: legislação, reestruturação e políticas públicas no Brasil. Direitos civis 
dos doentes mentais. Reforma psiquiátrica no Brasil e no mundo. Legislação referente aos Centros 
de Atenção Psicossocial (CAPS)
ODONTÓLOGO
Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo individual. Aspectos 
evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas 
políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório 
dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do 
paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle 
da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, 
patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta 
cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença 
periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das 
lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade 
bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos 
e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas 
complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de 
anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica 
operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética 
do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico 
dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, 
decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: 
coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em 
serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. 
Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. 
Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. Código de Ética e Legislação da profissão. Lei 
Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Estratégia de Saúde da Família. Trabalho interprofissional e práticas colaborativas. Determinantes 
sociais da saúde. Rede de Atenção à Saúde. Ação do terapeuta ocupacional no cuidado especializado 
em reabilitação física. Noções básicas de tecnologia assistiva. Noções básicas de órtese, prótese e 
meios auxiliares de locomoção. Telessaúde: conceito e aplicação. Manejo de grupos 
terapêuticoeducacionais e práticas coletivas. Educação permanente em Saúde. Intersetorialidade dos 
serviços e nas políticas públicas. Gestão e financiamento das políticas públicas. Participação e 
controle social: relações institucionais com a sociedade. Sistemas de informação e territorialização. 
Código de Ética do Terapeuta Ocupacional. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. 
Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. O papel das 
unidades extra-hospitalares (Unidades Básicas de Saúde), centro de convivência hospitais-dia e 
centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não 
institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do 
terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas e em hospitais gerais. 
Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas fármaco-dependências. Psicoses. Histórico da 
Terapia Ocupacional. Situação de violência (identificação e procedimentos). Terapia Ocupacional no 
tratamento das fármaco-dependências. A utilização de grupos de atividades. Terapia Ocupacional e 
reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional e saúde do trabalhador.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Fisiologia, Semiologia e Farmacologia cardiovascular. Arritmias, síncope, morte súbita. Doença 
coronariana aguda e crônica. Dislipidemia e aterosclerose. Valvopatias. Hipertensão arterial. 
Cardiopatias congênitas. Exames complementares diagnósticos invasivos ou não. Procedimentos 
cirúrgicos ou percutâneos. Endocardite infecciosa e febre reumática. Cardiopatia e gravidez. 
Emergências cardiovasculares. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca. Doenças sistêmicas e o 
coração. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Tumores cardíacos, 
doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória.
MÉDICO ORTOPEDISTA 
Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e 
patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. 
Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de 
lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e 
sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.
MÉDICO VETERINÁRIO 
Clínica Médica de Animais de Produção: Prescrição de receita; Partes da receita; Receituário comum 
e de controle especial; Distúrbios do sistema cardiovascular; Distúrbios do sistema respiratório; 
Distúrbios do sistema digestivo; Distúrbios do trato urinário; Distúrbios endócrinos; Distúrbios do 
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sistema reprodutivo; Distúrbios da pele; Doenças infecciosas polissistêmicas; Clínica cirúrgica de 
animais de produção: Equilíbrio hidroeletrolítico; Anestesia e analgesia; Préoperatório do paciente; 
Transoperatório; Pós- operatório; Infecções cirúrgicas; Cicatrização tecidual; Hérnias; Eventração, 
evisceração, prolapso e protrusão; Intervenções cirúrgicas do tórax; Cirurgias de parede; Cirurgia 
visceral; Intervenções cirúrgicas do abdômen; Cirurgias de parede; Cirurgia visceral; Defesa 
Sanitária Animal prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial das principais doenças que 
afetam a saúde humana e animal; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de 
epidemiologia e análise de risco; Doenças infectocontagiosas e zoonoses: Etiologia, grupos e 
classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Linfadenite caseosa, 
Rinotraqueíte Infecciosa Bovina, Febre Aftosa, Raiva, Brucelose, Tuberculose, Leptospirose, 
Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana. 
Toxicologia e plantas tóxicas; Doenças parasitárias, nutricionais e metabólicas: Etiologia, grupos e 
classificação, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Noções de inspeção de 
carne e leite: Abate de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, aves e coelhos; Métodos de conservação 
dos produtos de origem animal; obtenção higiênica do leite; normas de sanitização, higiene pessoal, 
higiene de ambiente, de utensílios, das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares 
de origem animal; Criação e manejo de animais ruminantes: bovinos, caprinos e ovinos; Criação e 
manejo de animais monogástricos: suínos, aves e coelhos; polissistêmicas Nutrição animal tipos de 
alimentos (concentrado proteico e energético), pastagens, técnicas de silagem e fenação.
MÉDICO DO TRABALHO 
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação 
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas 
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e 
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo 
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas 
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no 
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de 
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde. 
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia: 
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. 
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em 
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com 
a Saúde – CID-10. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; 
índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos 
de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e 
endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e 
medidas profiláticas. Doenças ocupacionais e do trabalho. Clínica médica e conduta médicopericial. 
Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; neurologia; 
ortopedia; cardiologia; pneumologia. Conduta pericial. Técnicas básicas de medicina, farmacologia 
e biossegurança. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Toxicologia 
Ocupacional. Higiene e Segurança do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Relação trabalho e saúde. 
Doenças e acidentes do trabalho. Indicadores para planejamento em Saúde do Trabalhador. 
Planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene, periculosidade e segurança no 
ambiente de trabalho. Absenteísmo e reflexo na segurança e saúde no trabalho. Condutas frente ao 
acompanhamento de afastamentos e os resultados de perícias médicas, dos servidores afastados por 
doença ou acidente de trabalho. Regras e procedimentos para emissão atestado de saúde, sanidade 
e aptidão física e mental. Aspectos técnicos de elaboração de laudos periciais para fins de 
aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de Medicina do Trabalho. Critérios técnicos de exame 
clínico e anamnese ocupacional (conceitos, aplicação, registros e condutas). Legislação atualizada em 
saúde do trabalhador elaborada pelos: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência 
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Social. Gestão em saúde: planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas 
de saúde nos locais de trabalho. Sistemas de gestão integrada em saúde, meio ambiente e segurança 
do trabalho. Psicologia aplicada ao Trabalho. Estatística de acidente do trabalho. Fisiologia do 
trabalho. Ergonomia. Princípios de ergonomia e biomecânica. Riscos ambientais: agentes químicos, 
físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Acidentes do trabalho: causas, consequências, 
programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Inspeções de segurança. Saúde e 
Segurança no Trabalho - Fase IV do e-Social (eventos, sistemas de registros e envios). Reabilitação 
Profissional INSS (conceito, processo, registros, acompanhamento e integração SESMT com o 
programa).
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação 
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas 
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e 
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo 
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas 
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no 
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de 
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde. 
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia: 
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. 
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em 
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com 
a Saúde – CID-10. Semiologia e exame físico em nas doenças pulmonares. Métodos diagnósticos 
laboratoriais e radiológicos em pneumologia. Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. Asma e 
Bronquite. Tabagismo. DPOC. TEP e hipertensão arterial pulmonar. Infecções respiratórias. Doenças 
pleurais: derrames e pneumotórax. Doenças obstrutivas. Cirurgias torácicas. Neoplasias 
respiratórias. Pneumopatias supurativas. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica. 
Broncoscopia. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Doenças ocupacionais e ambientais. Tosse. 
Distúrbios respiratórios do sono. Fibrose pulmonar idiopática. Reabilitação pulmonar. Distúrbios 
respiratórios do sono. Avaliação clínica do paciente com doença respiratória. Doenças da circulação 
pulmonar. Tuberculose. Sarcoidose.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Código de Ética Médica. O Conselho de Saúde. Primeiros Socorros. Doenças de notificação 
compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento e demais condutas. Atestado Médico. Receitas 
médicas: características gerais e preenchimento. Saúde do trabalhador. Participação popular e 
controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo 
Saúde-Doença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas 
Concepções). Práticas de Saúde: Reformas na Clínica, Trabalho em Equipe, Integralidade no 
Cuidado. A Organização das Ações e Serviços de Saúde. Anamnese do paciente. Princípios de 
medicina social e preventiva. O Ministério da Saúde. Ações e Programas do Ministério da Saúde. 
Principais exames radiológicos e hematológicos. Anatomia. Imunizações. Farmacologia: 
medicamentos e interações medicamentosas. Vias de administração de medicamentos e indicações. 
Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância sanitária. Vigilância em 
saúde ambiental. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com 
a Saúde – CID-10. Conhecimentos específicos em ultrassonografia. Procedimentos diagnósticos. 
Principais Técnicas em Ultrassonografia. Noções de física das radiações: definição e produção dos 
raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de 
radioproteção; equipamentos radiológicos. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações 
da ultrassonografia. Dopller. Anatomia ultrassonográfica. Posicionamento ultrassonográfico. 
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Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico do 
útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças 
inflamatórias pélvicas. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico 
diferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. 
Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e 
patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia 
ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, 
olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, 
pâncreas e baço), órgãos reprodutores, estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras 
ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitônio, rins e bexiga. Interpretação e diagnóstico dos 
exames ultrassonográficos.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, respostas endócrinas e metabólicas aos traumas, 
reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Princípios da cirurgia. Propedêutica e 
avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente 
cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Anestesia 
geral. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós￾operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós￾operatórias. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Mecanismos 
de rejeição. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitôneo. Hérnias da parede abdominal. 
Choque. Traumatismo abdominal. Síndrome compartimental do abdome. Traumatismo torácico. 
Urgência: abdome agudo. Doenças que simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica 
perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos 
cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento 
ao politraumatizado. Traumatismo crânio. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Queimaduras. 
Urgências cardiorrespiratórias. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões 
por agentes físicos, químicos e biológicos. Queimaduras. Hemorragias interna e externa, hemostasia, 
sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre 
oncologia, anestesia, cirurgia pediátrica, vascular periférica e urológica. Ginecologia e obstetrícia. 
Antibioticoterapia profilática e terapêutica. Infecção hospitalar. Tétano, mordeduras de animais. 
Cirurgia de urgência. Lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático 
penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo, tireoide 
e paratireoide, tumores da cabeça e do pescoço, parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. 
Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno 
e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema 
biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede 
abdominal, epíplon, mesentério, retroperitônio.
MÉDICO ANESTESISTA
1. Avaliação pré-anestésica: Anamnese, exame clínico, exames complementares; Avaliação do risco 
e do estado físico; Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos. 2. Farmacologia dos 
anestésicos locais.3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos 
inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7. 
Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia inalatória. 
10. Bloqueio subaracnóideo e peridural. 11. Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo braquial; 
bloqueio de nervos periféricos: anatomia, técnicas, indicações, contraindicações e complicações). 12. 
Recuperação pósanestésica. 13. Monitorização: técnicas, indicações e complicações; Monitorização 
da função cardiovascular; Monitorização da função respiratória; Monitorização da função renal; 
Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal; 
Monitorização do Sistema Nervoso Central. 14. Parada cardíaca e reanimação. 15. Equilíbrio 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
hidroeletrolítico e acidobásico. 16. Reposição volêmica e transfusão. 17. Anestesia para cirurgia 
abdominal. 18. Anestesia em traumato-ortopedia: técnicas, cuidados, indicações e contra-indicações; 
19. Anestesia em urgências e no trauma. 20. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 21. 
Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 22. Anestesia para cirurgia torácica. 23. 
Anestesia em pediatria. 24. Anestesia para neurocirurgia. 25. Anestesia ambulatorial. 26. ATLS. 27. 
Complicações da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30. Suporte ventilatório. 31. Risco cirúrgico. 
Regulação Médica das urgências e emergências (transporte inter-hospitalar, indicação e priorização 
em UTI, conceito vaga-zero). 32. Ética Médica
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) - 30H E 40H
ASPECTOS FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO: O PENSAMENTO PEDAGÓGICO MODERNO: AS 
TENDÊNCIAS CONTEMPORÂNEAS LIBERAIS E PROGRESSISTAS. A CONCEPÇÃO DE 
APRENDIZAGEM, ALUNO, ENSINO E PROFESSOR NESSAS ABORDAGENS TEÓRICAS. O 
PENSAMENTO PEDAGÓGICO BRASILEIRO: CORRENTES E TENDÊNCIAS NA PRÁTICA 
ESCOLAR. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO. AS BASES SOCIOLÓGICAS DA 
EDUCAÇÃO. A EDUCAÇÃO COMO PROCESSO SOCIAL. EDUCAÇÃO PARA O CONTROLE E 
PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. A RELAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE. 
EDUCAÇÃO E SOCIEDADE NO BRASIL. ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO. 
ASPECTOS PSICOLÓGICOS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E TEORIAS DA 
APRENDIZAGEM: DIFERENTES ABORDAGENS. A RELAÇÃO PENSAMENTO/LINGUAGEM E 
A FORMAÇÃO DE CONCEITOS. CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO: O BIOLÓGICO, O 
PSICOLÓGICO E O SOCIAL. O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E O AFETIVO. ASPECTOS 
DO COTIDIANO ESCOLAR. A SALA DE AULA COMO AMBIENTE INTERATIVO: A RELAÇÃO 
PROFESSOR/ALUNO E ALUNO/ALUNO. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CLASSE. A SALA 
DE AULA E SUAS PLURALIDADES. OS OBJETIVOS EDUCACIONAIS E OS CONTEÚDOS DE 
APRENDIZAGEM. O PLANEJAMENTO CURRICULAR E O PROJETO POLÍTICO￾PEDAGÓGICO. A AVALIAÇÃO COMO PROCESSO CONTÍNUO, INVESTIGATIVO E 
INCLUSIVO. AVALIAÇÃO: FUNÇÃO, OBJETIVOS E MODALIDADES. A FORMAÇÃO DO 
PROFESSOR. OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ASPECTOS LEGAIS DA 
EDUCAÇÃO BRASILEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DIREITOS FUNDAMENTAIS E O 
CAPÍTULO III, SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO). LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO 
BRASILEIRA. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA. 
RESOLUÇÃO CNE/CEB 04/2010: FIXA AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A 
EDUCAÇÃO BÁSICA. PARECER 11/2010: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES 
NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. RESOLUÇÃO 07/2010: FIXA AS 
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. 
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORTARIA CONJUNTA SME/FME Nº 
04/2023, INSTITUI AS DIRETRIZES E OS REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI. PORTARIA FME Nº 87/2011, INSTITUI A 
PROPOSTA PEDAGÓGICA QUE FUNDAMENTA O TRABALHO PEDAGÓGICO DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
PARTE 1: 1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do 
desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 
Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. 
Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. 
Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. 
Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e 
comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática 
histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e 
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prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação 
professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. 
Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo de ensino: 
objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. 
Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas 
relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, 
defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Base 
Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Normas Legais: - BRASIL. Constituição da 
República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232. - BRASIL. Lei nº 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente. - BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. - BRASIL. Lei nº 
13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. - BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de 
Educação - PNE. - BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). - BRASIL. Resolução 
CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular. - BRASIL.
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 
- BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 
(nove) anos. - BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e 
Africana. Conhecimentos Específicos - PARTE 2: 1. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A 
transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; 
práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; 
motricidade. 2. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica 
no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3. Exercício físico e cultura esportiva; 
Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética 
- implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção 
crítico emancipatória da educação física. 4. O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e 
atividades rítmicas e expressivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da 
ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5. O treinamento esportivo 
precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as 
diferentes interpretações do movimento humano; o interesse pedagógico-educacional no 
movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento; o interesse na análise 
do movimento na dança, na aprendizagem motora, nas atividades lúdicas (brinquedo e jogo) nos 
esportes. 6. Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de 
educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; 
avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7. Educação física e 
esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte 
na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar.8. Atividade física, exercício 
físico, saúde e qualidade de vida. 9. Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida 
do homem atual. 10. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação 
humana. 11. Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 12. Educação Física e Saúde na 
formação de indivíduos na sociedade atual. 13. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na 
formação de crianças, jovens e adultos. 14. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas 
implicações no desenvolvimento motor. 15. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do 
movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico￾corporais. 16. Primeiros socorros para as aulas de educação física; acidentes e primeiros socorros nas 
aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 17. Base Nacional 
Comum Curricular: Educação Física.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Orientação Educacional: Teorias e abordagens da orientação educacional. 
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Psicologia da Educação. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem com aplicação prática de 
conceitos psicológicos na orientação educacional, Piaget e Vigostsky, destacando a relevância na 
prática de orientação. Ética profissional e responsabilidades do orientador educacional. Processos 
de Adaptação e Socialização: Estratégias para auxiliar os educandos na adaptação ao ambiente 
escolar. Promoção da socialização. Métodos para habituar os alunos a viver e conviver no ambiente 
escolar. Psicologia e Desenvolvimento do Aluno: Observação do comportamento e temperamento 
dos educandos. Exploração e desenvolvimento das aptidões e preferências dos alunos. Educação 
sexual, formação moral e valores éticos. Família, Escola e Comunidade. Conselho de classe, 
planejamento, execução e avaliação. Proposta Pedagógica (PP). Apoio Pedagógico e Superando 
Dificuldades: Avaliação do desempenho escolar. Desenvolvimento do autoconceito positivo e apoio 
psicopedagógico aos alunos. Promoção da Humanização e Democratização: Estímulo à reflexão 
coletiva sobre valores éticos e humanos na escola. Promoção da igualdade, justiça, respeito e 
solidariedade na comunidade escolar. Democratização das relações na escola. Integração e 
Interdisciplinaridade: Coordenação de ações educativas que envolvam alunos, professores, famílias 
e outros serviços da comunidade escolar. Busca por alternativas interdisciplinares para superar 
dificuldades de aprendizagem. Conceitos básicos do desenvolvimento da criança: Teorias do 
desenvolvimento (Piaget, Vygotsky) Saúde na Escola – Resolução CNE/CEB nº5/2010; Lei Estadual 
de Rondônia nº 3102/2013; Lei Estadual de Rondônia nº 2292/2010; Lei Estadual de Rondônia nº 
4507/2017; Lei Estadual de Rondônia nº 18954/2015. Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e 
Práticas Escolares: Fundamentos teóricos da educação inclusiva. Legislação relacionada à inclusão
educacional. Adaptações curriculares e estratégias inclusivas. Acessibilidade e tecnologias 
assistivas. Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP nº 14/2012; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (LBI); Lei nº 13.146/2015; Lei nº 8069/1990; Garantia de direitos da Criança e do 
adolescente vítima ou testemunha de violência - Lei nº 13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Resolução 
de Conflitos: Resolução nº 1/2012 Conselho Nacional de Educação; Marshall Rosemberg e Johan 
Galtung. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional 
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 
Lei n.º 14.254/2021. Recursos digitais na Educação.
PSICOPEDAGOGO
Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência; argumentação e 
intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas dos gêneros. 
Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe. Conhecimentos na área de formação: 
Processo de Aprendizagem: Teorias do desenvolvimento cognitivo e socioemocional; 
Aprendizagem e Fatores que interferem na aprendizagem; dificuldades e distúrbios de 
aprendizagem. Avaliação Psicopedagógica: - Conceito e objetivos, instrumentos e técnicas da 
avaliação psicopedagógica. Intervenção Psicopedagógica: Métodos e técnicas de intervenção 
psicopedagógica. Psicopedagogia institucional: A atuação do psicopedagogo em escolas e 
instituições educacionais; Mediação e orientação para pais, professores e equipe pedagógica; 
Relação entre escola, família e psicopedagogo. Conhecimentos relacionados às diretrizes legais e aos 
princípios da inclusão educacional: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 
9.394/1996, com ênfase no art. 27); - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990); - Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015); - Política Nacional de 
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução n° 4/2009); - Política Nacional 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n° 12.764/2012) ; -
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº 
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer 
CNE/CP nº 14/2012; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDBEN 9394/96); Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional 
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 
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Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº 
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Informática - Uso de recursos digitais na 
Educação. Tecnologias na educação: Recursos on-line, Google Docs
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Fundamentos da Educação: Teorias educacionais e pedagógicas. Psicologia da Educação: aspectos 
psicológicos na prática pedagógica. Teorias do desenvolvimento humano(Piaget, Vygotsky) em suas 
distintas concepções; Teorias da Aprendizagem: Cognitivas, Sociocultural(Vygotsky), 
Comportamental, Humanista, (Carl Rogers e Maslow), Aprendizagem significativa(Ausubel),
Motivação, Neurociências e aprendizagem; Zona de Desenvolvimento proximal (Vygotsky) 
Aprendizagem Experiencial e Multissensoriais (Gardner). Desenvolvimento da linguagem: 
oralidade, vocabulário e escrita; Dificuldades de aprendizagem; Fases do desenvolvimento da 
Leitura e da Escrita (Emília Ferreiro e Ana Teberosky, Magda Soares, Telma Weisz, Linnea Ehri); 
Práticas de letramento e literatura infantil. Programas e legislação referente a Alfabetização e 
Políticas Públicas; Educação e Tecnologia: aprendizagem com recursos digitais, uso de recursos 
online, google docs e requisitos de segurança; Educação em Rede. Didática e Metodologia de Ensino: 
Planejamento e Organização de Ensino: Concepções pedagógicas. Métodos de ensino. Métodos de 
alfabetização, técnicas, abordagens e recursos. Avaliação da aprendizagem. Avaliação institucional: 
Avaliação e resultados. Educação Inclusiva e diversidade: Fundamentos, Políticas e Práticas 
Escolares. Estratégias e apoio à diversidade cultural e social na escola. Comunicação Efetiva, 
Comunicação não violenta; Ética Profissional; Projetos e Programas: Desenvolvimento e 
implementação. Gestão Escolar: Princípios e práticas de gestão educacional. Ferramentas de gestão 
educacional. Conselho Escolar. Conselho de Classe. Proposta Pedagógica da Escola.Organização da 
educação brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96); Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC); Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), Plano Nacional 
de Educação (PNE); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 
Garantia de direitos da Criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência - Lei nº 
13431/2017; Lei nº 13.894/2019; Lei n.º 14.254/2021. Lei Nº 2035/2015 - Plano municipal de 
educação, Plano Nacional de Educação. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) 
Lei nº 13.146/2015; Lei nº 8069/1990; Lei nº 11.645/2008; Parecer CNE/CP nº 14/2012. Informática 
- Uso de recursos online do Google (Gmail, Google Drive, Google Docs) – Ferramentas do Google 
para Educação; Língua Portuguesa: Tipologia e gêneros textuais; Coesão e coerência; argumentação 
e intertextualidade; Análise das características estruturais, linguísticas e discursivas dos gêneros. 
Análise Linguística: fonética e fonologia, morfologia e sintaxe.
ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Texto: interpretação de texto (informativo, literário ou jornalístico). Ortografia: emprego das letras. 
Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e 
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento 
dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância 
nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo 
de formação das palavras. Coesão. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de 
Linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO 
Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. Estrutura lógica das 
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações 
das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas 
relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar 
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qual é o elemento de uma dada posição. Proposições e conectivos; Operações lógicas sobre 
proposições; Equivalência lógica e implicação lógica; Álgebra das proposições; Argumentos; 
Sentenças abertas; Operações lógicas sobre sentenças abertas; Quantificadores. Raciocínio 
quantitativo: conjuntos, subconjuntos e operações básicas de conjunto; Conjuntos de números e 
desigualdade; Expressões e equações algébricas; Sequências e séries; Estatística e probabilidades e 
Matemática Financeira.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Hardware e Software. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Conceitos de proteção e 
segurança. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.) Windows 8 e 10. MS￾Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, 
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e 
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 
MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, 
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos, campos 
predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação 
de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de 
arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Políticas Públicas de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e estrutura. 
Legislação e normativas relacionadas à saúde pública. Geografia da área de atuação. Demografia e 
perfil socioeconômico da comunidade. Principais indicadores de saúde e epidemiológicos da região. 
Informática Básica: Noções básicas de informática, incluindo o uso do sistema E-SUS para cadastro 
e atualização de dados. Visita Domiciliar e Atenção à Saúde: Técnicas de visita domiciliar. 
Identificação de situações de risco e vulnerabilidade. Noções de psicologia para lidar com diferentes 
perfis familiares e comunitários. Educação em Saúde: Métodos de educação em saúde individual e 
coletiva. Estratégias para promoção da saúde e prevenção de doenças. Ações educativas para o 
combate de doenças endêmicas (dengue, malária, leishmaniose, etc.). Programas de Transferência 
de Renda e Vulnerabilidade Social: Conhecimento dos programas sociais federais, estaduais e 
municipais. Identificação e acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família e 
outros programas similares. Comunicação e Mobilização Social: Técnicas de comunicação eficaz com 
a comunidade. Organização e condução de reuniões comunitárias. Estratégias de mobilização social 
para a participação da comunidade em ações de saúde. Legislação e Ética Profissional: Código de 
Ética Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde. Direitos e deveres do servidor público 
municipal. Conhecimento aprofundado das disposições da Lei 11.350/2006, bem das Portarias, 
Resoluções e demais normativas do Ministério da Saúde relacionadas ao trabalho do Agente 
Comunitário de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Legislação pertinente: Portarias, Resoluções e Normativas do Ministério da Saúde. Fundamentos e 
Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios do SUS: Universalidade, Integralidade, 
Equidade, Descentralização e Participação Social. Estrutura e Organização do SUS. Diretrizes e 
Objetivos da Vigilância em Saúde. I Conhecimentos Técnicos e Operacionais. Uso de Tecnologias 
da Informação e Informática Aplicada à Saúde. Procedimentos de Visitação Domiciliar: Abordagem, 
Relacionamento com Moradores, Escuta Ativa, Respeito à Diversidade. Identificação de Criadouros 
e Orientações para Eliminação. Manejo de Equipamentos de Aspersão de Inseticida e Nebulização. 
Tratamento e Controle de Vetores: Levantamento de Índice, Pesquisas em Pontos Estratégicos, 
Delimitação de Focos. Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Normas de 
Segurança no Trabalho: Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais. Conhecimento da 
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Comunidade e Trabalho Comunitário: Compreensão da Realidade Social e Econômica da 
Comunidade. Estratégias para Estimular Práticas Positivas na Comunidade: Eliminação de 
Criadouros, Armazenamento Adequado de Água, Destino do Lixo. Promoção da Saúde e Educação 
em Saúde: Comunicação Clara, Acessível e Culturalmente Sensível. Ética Profissional e 
Relacionamento Interpessoal: Ética e Sigilo Profissional na Atuação do Agente de Combate às 
Endemias. Relacionamento com a Equipe de Saúde, Moradores e Comunidade em Geral. 
Constituição da República Federativa do Brasil - Seguridade Social/Saúde. Lei Orgânica do Sistema 
Único de Saúde - Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências) e suas alterações. Política Nacional de Atenção Básica 
Portaria № 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, 
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) e suas alterações. Diretrizes e orientações para o Programa de Qualificação 
dos Agentes de Combate às Endemias (CONASS). A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que 
alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes 
para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE). O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e diretrizes para 
estabelecer a quantidade de ACE. A Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 
11.350/2006, com o objetivo de fixar o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. As atribuições dos agentes de combate às 
endemias. Protocolos. A origem dos recursos financeiros da AFC da União e do Incentivo Financeiro 
para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE. Imunização ativa. Doenças causadas por 
bactérias. Doenças causadas por parasitas. Medidas para controle da dengue. A leishmaniose 
tegumentar e a leishmaniose visceral. Doenças infecciosas.
AGENTE DE TRÂNSITO
Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; composição e competência do Sistema Nacional 
de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Pedestres e condutores de veículos não 
motorizados. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Veículos: disposições gerais; 
segurança; identificação; veículos em circulação internacional; registro e licenciamento. Condução 
de escolares. Condução de Motofrete. Habilitação. Infrações. Penalidades. Medidas e processos 
administrativos. Crimes de Trânsito. Engenharia de Tráfico, Operação, Fiscalização e Policiamento 
Ostensivo de Trânsito. Distribuição de competências dos órgãos executivos de trânsito. Auto de 
Infração. Política Nacional de Trânsito. Recursos de Infração. Código de Trânsito Brasileiro - anexos, 
alterações e legislações complementares atualizadas até a publicação do presente Edital. Normas do 
CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito. Manual Brasileiro 
de Fiscalização de Trânsito. Cidadania e trânsito. Relacionamento Interpessoal. Portaria Denatran 
94/2017. Deliberação Contran 100/10. Resoluções Consolidadas CONTRAN Nº: 432/13; 352/10; 375 
e 382/11; 349/10; 315/09; 290, 278 e 277/08; 235/07; 216, 206, 205 e 203/06; 168 e 158/04; 36 e 14/98. 
Leis Federais nº 11.705/08 e 13281/16 e Decreto 6.488/08. Código de Posturas do Município.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Administração: Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. 
Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Estrutura organizacional. 
Comportamento organizacional administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Classificação de 
documentos, correspondências, atos oficiais, envelope e endereçamento postal. Racionalização do 
trabalho. Delegação de poderes; centralização e descentralização. Liderança. Motivação. 
Comunicação. Redação oficial e técnica. Aspectos gerais, características fundamentais, ofícios, 
requerimentos, pareceres e outros modelos oficiais de correspondência. Etiqueta no trabalho. Ética. 
Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento. Gestão de material 
e controle de estoques. Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Lei de Acesso a Informação (LAI).
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TÉCNICO FLORESTAL
Licenciamento ambiental aspectos teóricos e práticos; introdução a engenharia ambiental; 
conhecimentos gerais sobre o assunto da Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio 
aos Municípios (Proesam); Conhecimento sobre o decreto municipal de Iúna n. 062/2015 e a Lei 
Municipal de Iúna Lei n. 2.581/2015, Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e relatórios; 
Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. Proteção Do Meio Ambiente: Direito ambiental; 
Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde, segurança 
e meio ambiente. Recuperação de Áreas Degradadas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde 
Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem; Resolução 
Conama 01/1986.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastoides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo￾sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude 
ética e profissional do Técnico em Radiologia. Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. 
Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e 
funcionamento. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Processamento de filme radiológico. 
Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 
8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e 
Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de 
Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. RESOLUÇÃO CONTER Nº 06, DE 28-05-
2009 e alterações. LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e alterações. Exames Contrastados. 
Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radioterapia, Mamografia e demais exames
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Sistema Único de Saúde (SUS). Programas de saúde pública: tipos, estrutura, princípios, 
funcionalidade e responsabilidades. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Política de 
atenção integral a saúde da criança, adolescente, mulher, homem e idoso: conceito, princípio e 
diretrizes. Educação, prevenção e promoção em saúde. Programas e atividades de assistência 
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto 
risco. Princípios de Microbiologia e Biossegurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. 
Assistência na enfermagem pediátrica, geriátrica, cirúrgica, pós-operatória, oncológica e de saúde 
mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em 
cuidados críticos e paliativos. Conforto, higiene e nutrição do paciente. Cálculo e administração de 
medicamentos, soluções e imunobiológicos. Medicamentos de alta vigilância e hemocomponentes. 
Materiais, equipamentos e instrumentos hospitalares. Infecção hospitalar. Atenção Primária. 
Humanização da assistência em saúde. Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: 
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Resolução - RDC nº 36, 
de 25 de julho de 2013.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1→Conceitos de Hardware: Instalação e configuração, memória; cpu; unidades de armazenamento; 
dispositivos de entrada e saída; periféricos. 2→Conceitos de Internet, Intranet e seus serviços: 
aplicativos utilizados na Internet (Internet Explorer, Outlook Express). 3→Sistemas operacionais 
Windows (98, 2000, 2003, XP e AltaVista): características de cada sistema operacional; manipulação 
de arquivos, pastas e atalhos; tipos de arquivos e suas extensões; 4→Windows Explorer; 
procedimento de backup; 5→Noções de Linux e Softwares Livres: comandos UNIX, conhecimentos 
gerais; tipos de licenciamento de software. 6→Conhecimento e operação do pacote Office (2000 e 
XP): Excel, Access, Word e PowerPoint. 7→Segurança para microcomputadores: tipos de ameaças; 
técnicas e mecanismos de prevenção, detecção e remoção. 8→Redes de computadores: topologias; 
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equipamentos de rede; compartilhamento de recursos e cabeamento estruturado; acesso remoto; 
administração de redes em Windows 9→Server e Linux; instalação e configuração de 
microcomputadores em uma rede TCP/IP. Banco de Dados: conceitos básicos; noções de linguagem 
de consulta estruturada (SQL); normalização. 10→Novas Tecnologias: conhecimentos gerais sobre 
novas ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado.
AGENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais − Art. 1º a 4º. Dos 
Direitos e Garantias Fundamentais − Art. 5º a 17. Da Organização do Estado − Art. 18 e 19; Art. 29 a 
31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes − Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem 
Econômica e Financeira − Art. 145 a 181). Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.429/1992 − Lei de Improbidade Administrativa. 
BRASIL. Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à 
Informação. Decreto nº 9.013/2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989, que 
dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria nº 
1.428/MS/1993, que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes 
para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de 
Alimentos; regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para 
serviços e produtos na área de alimentos. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código 
Ambiental da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; 
Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa 
(conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa 
bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia 
(ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção 
individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material 
e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia 
com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a 
saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices 
epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Saúde da 
Família Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, 
condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos 
utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Elaboração de relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros, folhas e quadros 
estatísticos. Fichário. Correspondência escolar. Escrituração escolar. Ficha. Atestado. Certidões. 
Matrícula. Transferência. Ofício e memorando. Documentação e Arquivo: Conceito, Plano de 
arquivamento, Funções do arquivo, Organização, Referências Cruzadas, Tipos de Arquivo, Modelo 
de etiqueta, Atualização do Arquivo, Como planejar o seu arquivo de papel, Procedimentos para a 
organização geral do arquivo, Classificação dos Documentos, Tipos de documentos, Categorias de 
Arquivamento, Classificação no Arquivamento, Métodos de Arquivamento, Arquivos Eletrônicos. 
Tabela de Temporalidade para Arquivamento, Noções Gerais de Preservação da documentação, 
Arquivo Técnico. Rotinas administrativas e de escritório: utilização de equipamentos. Técnicas de 
atendimento ao público Informática: Word: Formatações de textos e imagens; manipulações de 
tabelas e formatação de páginas; barra de acesso rápido; barra de controles da janela; configurações 
e opções de impressão. Excel: Classificação, localização e filtros de dados; tipos de gráficos e suas 
aplicações; Fórmulas, Operações Aritméticas Básicas e Porcentagem, planilhas, configurações e 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
opções de impressão. Internet: Conceitos e
serviços relacionados à Internet, correio eletrônico e Browsers (navegadores de internet). Power 
Point.
ORIENTADOR SOCIAL
Política Pública de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. O trabalho do orientador 
social. Resoluções e normas acerca do cargo de Orientador social. Lei nº 8.069/1990 − Estatuto da 
Criança e do Adolescente. Lei nº 8.742/1993 − Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 10.741/2003 
− Estatuto do Idoso. Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. Resolução nº 9/2014 
− Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e 
fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais.
FISCAL AMBIENTAL
Noções de Ecologia. Ciclos Biogeoquímicos e Poluição Ambiental. Gerenciamento de resíduo sólido: 
conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição 
final e 69 tratamento. Planos de Gerenciamento de Resíduos. Sistemas de Tratamento de Esgotos: 
Conceitos básicos, Características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e Disposição 
de Efluentes e lodos. Sistemas de Abastecimento de água: Conceitos básicos, características químicas, 
físicas e biológicas de água superficial e subterrânea, Concepções de Estações de Tratamento de água 
para consumo humano, qualidade da água para consumo humano. Vigilância Sanitária. Avaliação 
de Efluentes industriais. Educação ambiental: Fundamentos da questão ambiental, Política de 
Educação ambiental nas escolas e na comunidade, sociedade sustentável. Gestão Ambiental: 
Avaliação de Impacto Ambiental. Noções de Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais, 
Processo de Licenciamento Ambiental: Análise da competência do Licenciamento Prévio, 
EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação. Lei nº 9.605/1998 -
Crimes Ambientais; Política Nacional de recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997; Política Nacional de 
Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010.
Licenciamento Ambiental − Lei nº 6.938/1981. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da 
Natureza − Lei n° 9.985/2000. Lei Complementar nº 39/2020, que institui o Código Ambiental da 
Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste - RO e dá outras Providências.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras. Classes de palavras: substantivo, 
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que 
imprimem às relações que estabelecem. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; 
reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação 
de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Processo de formação das 
palavras. Coesão. Pontuação. 
RACIOCÍNIO LÓGICO
Números e operações, números naturais, adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com 
frações simples: soma e subtração de frações com denominadores iguais. Medidas de tempo e 
espaço: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Unidades de medida para comprimento, área e 
volume. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo operações básicas: aplicação 
direta de adição, subtração, multiplicação e divisão em contextos simples. Problemas com frações: 
situações práticas envolvendo frações. Problemas de tempo e espaço: Resolução de problemas 
relacionados a medidas de tempo e espaço. Identificação de padrões numéricos: sequências lógicas 
simples. Sequências de números e letras: identificação de padrões em sequências alfanuméricas.
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ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos e 
homônimos. Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. Ortografia oficial. 
Acentuação gráfica. Classes das palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e 
verbal. Emprego da crase. Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. Emprego 
dos pronomes. 
RACIOCÍNIO LÓGICO 
Sequências Lógicas e leis de formação: verbais, numéricas e geométricas; Teoria dos conjuntos: 
simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler; Problemas com tabelas; Problemas sobre as 
quatro operações fundamentais da Matemática; Proporções; Regra de três simples e composta; Regra 
de Sociedade; Análise Combinatória: aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e do 
Princípio da Casa dos Pombos; Noções de probabilidades: definições, propriedades e problemas.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS –
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
NÍVEL SUPERIOR
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e assessoria 
jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, referente às licitações, desapropriações, 
alienações e aquisições de imóveis pelo município, assim como nos contratos em geral em que for 
parte interessada o município; prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; 
propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal, contra leis ou atos 
normativos municipais em face da Constituição Estadual; propor ação civil pública representando o 
Município; efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da dívida ativa municipal e de 
quaisquer outros créditos do município; requisitar dos departamentos, divisões e autoridades 
municipais, informações, esclarecimentos, certidões e documentos de interesse do Município e da 
Procuradoria, bem como expedir recomendações administrativas; exercer privativamente a defesa 
da administração junto ao Tribunal de Contas do Estado; participar de sindicâncias e processos 
administrativos, dando-lhes orientações jurídicas; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais 
como, meio ambiente, consumidor, valores artísticos, paisagísticos, históricos, culturais e 
urbanísticos, propondo, para tanto, as medidas administrativas e judiciais cabíveis; gerir recursos 
humanos e materiais da procuradoria; exercer outras funções que lhe forem conferidas por Lei.
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem; planejar, coordenar e executar atividades 
de controle interno; emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e 
procedimentos administrativos; avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração 
pública municipal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; promover a transparência e a 
accountability da administração pública municipal; elaboração de políticas públicas de controle 
interno, na capacitação dos servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e 
à fraude; realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração com a 
legislação e as normas vigentes; emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência 
de licitações e contratos administrativos; acompanhar a execução de programas e projetos públicos; 
promover a transparência das informações públicas; promover a capacitação dos servidores 
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públicos sobre controle interno; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
MÉDICO DO TRABALHO
Executar exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco 
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando 
os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a 
assegurar a continuidade operacional e a produtividade; Executar exames médicos especiais em 
trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo 
anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para 
detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a 
administração da empresa para possíveis mudanças de atividades; Fazer tratamento de urgência em 
casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a 
terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar, juntamente 
com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, 
para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; 
participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção 
à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de 
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão de 
obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de 
atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o 
pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; 
participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e 
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados 
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes 
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar 
de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e 
programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; participar dos programas de 
vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para 
prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela empresa, 
analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises 
profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a 
emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para 
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; participar da inspeção das instalações destinadas ao 
bem-estar dos trabalhadores; executar outras tarefas concernentes ao cargo.
ENGENHEIRO COM ESPEC. SEGURANÇA DO TRABALHO
Executar atividades de engenharia e segurança do trabalho; responder pelo planejamento de ações 
de Segurança do Trabalho no ambiente profissional; estabelecer e coordenar planos de ações 
preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador 
e terceiros; atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar da Fundação; promover, assegurar e 
formular políticas e programas de Segurança e Saúde no trabalho por meio de ações preventivas, 
educativas e corretivas, buscando a proteção da integridade física dos colaboradores; elaborar 
relatório sobre condições e eventuais providências a serem tomadas em detrimento à segurança e 
saúde dos empregados e prestadores de serviço; responsável pelos serviços especializados de 
Engenharia de Segurança em atenção às Normas Reguladoras de Segurança e saúde do trabalho e 
do programa E-social; analisar as inspeções realizadas pela Segurança do Trabalho; identificar fatores 
de riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, propondo modificações para 
neutralizar os fatores de risco; controlar, acompanhar e manter atualizados todos os programas, 
laudos, treinamentos e demais documentos relacionados à área de Medicina e Segurança do 
Trabalho; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, Conduta e Integridade; contribuir para o 
desenvolvimento de qualidade do trabalho em equipe; colaborar para com o registro e melhorias 
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contínuas dos processos de trabalho; cumprir metas estabelecidas; participar de programas de 
treinamento e aprimoramento profissional; desenvolver demais atividades relacionadas ao cargo. 
ARQUITETO
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, 
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e 
serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços 
de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição detalhada:
a) quando na área da arquitetura:
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como 
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, 
para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - planejar as plantas e 
edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar 
elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - elaborar o 
projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do 
local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, 
áreas de lazer e outras obras; - elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para 
possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no 
Município; - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, 
comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, 
para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; - elaborar, executar e dirigir 
projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e 
outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para 
garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; - estudar as condições do local 
a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, 
configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação 
mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; - preparar previsões 
detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de￾obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à 
implantação do mesmo; - orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - elaborar laudos 
técnicos de edificações; - participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - analisar projetos de 
obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - desempenhar 
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
b) quando na área da arquitetura urbanística:
- elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação 
de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua 
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; - coordenar e gerenciar 
processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso 
do solo, construção civil e regularização fundiária; - participar de grupos multidisciplinares para 
discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de 
conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos 
de expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros; -
realizar estudo , projeto, direção fiscalização e construção de obras que tenham caráter 
essencialmente artístico e monumental; - organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, 
incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, 
estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; -
analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as 
posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas 
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ambientais, tributárias e sanitárias; - colaborar com a definição de rotinas e procedimentos 
administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e 
sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; -
elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de 
zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de 
infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, 
econômico e turístico; - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, 
paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação 
e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, 
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; 
- elaborar cronograma físico- financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela 
exequibilidade e viabilidade de execução; - vistoriar e inspecionar, para fins de processos 
administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, 
ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas 
e normas construtivas adequadas; - exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que se 
verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção ou das 
exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para 
os casos em que o nível de complexidade o exigir; - integrar equipes de trabalho e comissões para 
discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana 
adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; - avaliar e diagnosticar as condições do local a 
sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros 
iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e 
seu entorno; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e 
tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; - orientar e treinar os 
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; -desempenhar outras atribuições 
compatíveis com sua especialização profissional. 
AUDITOR FISCAL
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta apuração e recolhimento de 
tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPI, entre outros. emitir notificações fiscais e auto 
de infração em caso de irregularidades; atender e orientar os contribuintes sobre a legislação 
tributária municipal, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações; redigir relatórios de 
fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos relacionados às atividades fiscais; atuar em 
processos administrativos tributários, representando a Fazenda Municipal em julgamentos de 
recursos e impugnações; estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários 
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário; planejar e executar ações 
fiscais, definindo estratégias, metas e prioridades, em conjunto com outros setores da administração 
municipal; participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal, visando à 
atualização e capacitação contínua; cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam 
municipais, estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações; exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e domicílios; realizar 
procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de 
enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; 
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de saúde; planejar e coordenar 
as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas; planejar, 
organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas 
unidades de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de 
educação continuada; promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao 
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paciente durante a assistência de enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde; realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo 
saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, 
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; prescrever assistência e cuidados 
diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência 
de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e 
capacidade de tomar decisões imediatas; atender pacientes em casos de emergência, ministrando￾lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; participar de equipe multidisciplinar na 
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na 
elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e 
treinamento dos recursos humanos; atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em 
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas; assistir a gestante, parturiente e puérpera; 
acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não 
apresentar distócia; participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de 
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; participar e/ou elaborar atividades 
educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais 
através de campanhas e programas permanentes; atuar junto à equipe do serviço de saúde 
ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres 
que representem riscos à saúde do trabalhador; dar apoio técnico ao médico do trabalho nas 
atividades gerais de enfermagem; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; realizar 
e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; responder tecnicamente pela supervisão do 
Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito 
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução COFEN 
168/1993; planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS; supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS; 
contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do Auxiliar de 
Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental, participando das 
mesmas; desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção 
e prevenção de saúde bucal, individual e coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde 
bucal, interagindo com profissionais de outras áreas da saúde; zelar pela proteção, recuperação e/ou 
reabilitação bucal da população; atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico 
conforme diagnóstico; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das 
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde; identificar 
necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas 
de promoção de saúde bucal; realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da 
saúde bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo; participar de equipe multidisciplinar, 
conduzindo e desenvolvendo programas de saúde participando de ações comunitárias, visando 
orientar sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; promover 
atividades educativas e preventivas em saúde bucal; sensibilizar as famílias para a importância da 
saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes 
restritos ao leito, de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações Inter setoriais para 
a promoção da saúde bucal; realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de 
saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de Assistência à Saúde 
(NOAS); assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população 
adstrita; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem 
resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização; realizar atendimentos de primeiros 
cuidados nas urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; coordenar ações 
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coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; efetuar restaurações, extrações 
limpeza profilática, selantes e aplicação de flúor e demais procedimentos necessários. exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
PSICÓLOGO
Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando identificar 
necessidades e usuários alvos de sua atuação; planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar 
e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários 
identificados; participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a 
construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com distúrbios 
do comportamento; desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito 
da saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano; desenvolver outras 
atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e 
valorização do homem; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos 
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, 
orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento 
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os 
conscientes; reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos 
mecanismos mentais; fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas 
e mentais; analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos sociais e 
outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo; definir e avaliar características 
afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para orientação, seleção e treinamento; planejar e executar 
planos e programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação 
pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar indivíduos para atendimento 
curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis, sobre processos 
de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico, de crianças e 
adolescentes; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade, visando 
a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural; avaliar crianças, através da aplicação 
de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes 
informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnóstico operatório, 
aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamento; orientar pais e 
professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; 
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças, através de 
orientações, visando a melhoria da qualidade do ensino especial; elaborar e executar planos e 
programas de trabalho referentes à educação especial, através de levantamentos de necessidades, 
pesquisas e outros; realizar ações de promoção ao desenvolvimento e acompanhamento de equipes; 
realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho; aplicar métodos e técnicas psicológicas, 
como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo; assessorar as diversas Secretarias para 
facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; planejar, desenvolver 
e avaliar ações destinadas a facilitar as relações trabalhistas, produtivas e de promoção da satisfação 
de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; propor o desenvolvimento de ações voltadas para 
a criatividade, autoestima e motivação do usuário; atuação em equipe multidisciplinar e/ou 
interdisciplinar para elaborar, implementar, desenvolver e avaliar de programas e políticas de 
desenvolvimento de recursos humanos; participar em recrutamento e seleção de pessoal; participar 
em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e 
qualidade de vida no trabalho; realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do 
Trabalho; participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para 
aposentadoria; cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); realizar 
avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura por meio de 
concurso público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; elaborar 
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laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo 
avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições 
psicológicas; realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, 
indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário; emitir diagnósticos da capacidade 
laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe 
multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como 
indicar as funções compatíveis com as condições do servidor a ser reabilitado; realizar ações 
preventivas na área da saúde do servidor; realizar avaliação, orientação, encaminhamento e 
acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas; 
elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos 
psicológicos necessários para as mesmas; elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante 
necessidade do indivíduo e/ou da organização; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de 
especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FISIOTERAPEUTA
Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo 
de detectar desvios físicos funcionais; diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim 
de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados; avaliar funções 
percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições 
dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações 
posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas; prescrever, 
fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação 
isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, 
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros; planejar, 
executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de 
reduzir ao mínimo as consequências da doença; diagnosticar e prognosticar situações de risco a 
saúde em situações que envolvam a sua formação; traçar planos e preparar ambiente terapêutico, 
indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; estimular o desenvolvimento neuro￾psicomotor (DNPM) normal e cognição; reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, 
próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica; proceder à reabilitação das funções 
percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculoesqueléticas e locomotoras; aplicar 
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cárdio￾pulmonar, urológicos, pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de 
autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em 
atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho 
(AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes 
interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões 
administrativas; visitas domiciliares e outras; planejar e executar tratamentos de afecções, 
utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças 
buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente; atender amputados, 
preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e 
independente dos pacientes; orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em 
exercícios voltados às correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a 
circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, 
fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a 
recuperação no puerpério; orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes 
portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e 
estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, 
orientando-os na execução das tarefas; controlar o registro de dados, observando as anotações das 
aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; coordenar e acompanhar 
programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de 
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atendimento em Educação Especial; auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de 
necessidades especiais; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de 
especialidade; controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente 
de sua atividade; desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, 
direta ou indireta, grupos de interesse e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e 
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação da sociedade civil; encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos, 
grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de 
identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, 
organizar e administrar benefícios e Serviço Social; panejar, executar e avaliar pesquisas que possam 
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessorar e prestar 
consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; prestar assessoria e apoio aos 
movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela administração pública 
no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e 
administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de Unidade de 
Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços 
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; planejar, executar e avaliar 
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações 
profissionais; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta 
em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, pericias, laudos periciais, informações e pareceres 
sobre a matéria de Serviço Social; Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o 
recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes; desenvolver ações no sentido de alocar 
recursos financeiros para a execução de projetos sociais; levantar dados e indicadores de apoio aos 
programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos; elaborar, executar 
e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicas dos 
servidores do Município de Ouro Preto do Oeste; promover acompanhamento individual de 
servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar a situação socioeconômica dos 
mesmos; organizar p cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às 
doenças, afastamentos, problemas apresentados e outros; acompanhar famílias de servidores que 
necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de ente querido, na tentativa de 
minimizar as angústias dos mesmos; participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos 
Humanos e Segurança do Trabalho quando solicitado, através da complementação de dados, 
orientação e acompanhamento de casos; realizar ações educativas junto a servidores e chefias; 
prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho em Unidades de Saúde 
ou no domicílio; realizar entrevistas com familiares de servidores; avaliar e orientar os servidores, 
encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente quando necessário; realizar pesquisas 
na área de saúde ocupacional; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; prestar 
assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de 
projetos e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social; promover a organização de 
grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativo à prevenção de 
excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas 
portadores de necessidades especiais; atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de 
doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos 
que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; promover a participação 
consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades 
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual; supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; estudar e 
analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o 
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restabelecimento da normalidade do comportamento; ajudar as pessoas que estão em dificuldades 
decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores; desempenhar outras 
atividades correlatas de acordo com orientações de seu superior imediato.
NUTRICIONISTA
Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; examinar o 
estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando as variáveis relacionadas aos distúrbios 
alimentares; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se nas 
diversas patologias, na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos 
meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para 
oferecer refeições balanceadas; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a 
prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de 
dieta, distribuição e horário de alimentação de cada paciente; planejar, coordenar e supervisionar 
serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores 
que compõem a Municipalidade; planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da 
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos 
mesmos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de 
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares 
das clientelas; desenvolver campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a criação 
de hábitos e regimes alimentares saudáveis; elaborar programas de educação e readaptação 
alimentar; elaborar estimativas para provisão de insumos conforme técnicas administrativas e 
nutricionais; acompanhar e orientar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, supervisionando o 
preparo e a distribuição das refeições, o recebimento, a estocagem e a distribuição de gêneros 
alimentícios; prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; realizar 
treinamento na área de atuação, conforme necessidade; preparar lista de compras de produtos 
utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque 
existente; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros 
alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, 
maquinaria e material específico a fim de garantir a regularidade e eficiência do serviço; zelar pela 
conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar 
deterioração e perdas; manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; elaborar relatórios e laudos 
técnicos em sua área de especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, 
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações educativas 
e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco na prática 
de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o 
acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social com as 
demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No âmbito da 
Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e 
socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de 
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no 
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva 
das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e 
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços 
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o Profissional 
de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias em 
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situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no Serviço 
de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para 
famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O Profissional 
de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação em Educação 
Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o profissional tenha 
conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de 
atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física 
para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos 
educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da 
equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: planejar, coordenar e executar 
atividades educativas e socioeducativas; orientar e acompanhar famílias e indivíduos no 
desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras; desenvolver atividades de sensibilização 
e conscientização sobre saúde e qualidade de vida; incentivar a participação social dos usuários; 
promover a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar o desenvolvimento dos usuários; 
desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida. O Profissional de 
Educação Física é um profissional essencial para a implementação da política de assistência social, 
o seu trabalho contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, 
promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. A seguir, estão alguns exemplos 
de atividades que um Profissional de Educação Física pode desempenhar na Secretaria Municipal 
de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica: Acolher e orientar famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade social; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com 
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias 
em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para 
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social 
com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e 
indivíduos em situação de violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas 
com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e 
famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe 
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência 
social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de 
Educação Física podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização. Em síntese, 
as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de 
vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. Interagir com os demais 
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. Contribuir para a 
articulação da assistência social com as demais políticas públicas.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, 
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; 
encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer 
quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento 
ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; programar, desenvolver e supervisionar o 
treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do 
pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, 
impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em 
palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à 
praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, 
elaborar relatórios; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; 
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aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de 
saúde e qualidade de vida; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da 
linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de 
treinamento ou terapêutico; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, 
fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção 
profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de 
linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para 
estabelecer o diagnóstico e tratamento; realizar assessoramento psicoeducacional junto aos 
profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais; elaborar 
relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; controlar informações, 
instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; desempenhar outras 
atividades correlatas.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros 
processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma 
ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou 
controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, 
punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para 
determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os pacientes 
para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia; controla o pac, tratando-a adequadamente, 
para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico durante a realização de cirurgias cardíacas 
ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e 
outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; faz cirurgias do coração e de outros 
órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim 
de implantar marca passo, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias 
mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle 
periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, 
praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação 
de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais
em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de 
futuras cardiopatias.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar o atendimento ao recém-nascido, procedendo com os cuidados essenciais ao mesmo; 
realizar acompanhamento mensal de crianças recém-nascidas, no mínimo até o sexto mês, 
verificando condições físicas do paciente e testando reflexos; incentivar o aleitamento materno e 
orientar a dieta de crianças com vistas à manutenção da saúde e/ou prevenção de patologias; 
acompanhar o calendário de vacinação das crianças; investigar patologias, acompanhando sua 
resolutividade e manejando eventuais complicações; promover a prevenção de doenças que afetarão 
a fase adulta, sobretudo as patologias cardiovasculares; identificar casos de déficit cognitivo, 
verificando prováveis causas e promovendo os encaminhamentos necessários; verificar e/ou 
identificar casos de abuso físico ou emocional e encaminhar tais casos aos setores competentes; 
participar de comitês que tratam da saúde da criança e adolescente; participar de campanhas e/ou 
capacitações referentes ao diagnóstico precoce de câncer infantil; atuar ativamente em ações que 
visem o bem estar físico e emocional da criança e adolescente.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento 
das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos 
ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; interpretar resultados de 
exames de Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; dar orientações aos pacientes 
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sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas 
específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, 
evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada 
caso; atender determinações legais emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; 
identificar fraturas e luxações, observando-se: deformidade, aumento de volume, dor, crepitação; 
avaliar a função neuromuscular (movimentos ativos e sensibilidade); identificar movimentos 
articulares anormais; restaurar o alinhamento dos membros; imobilizar com talas e/ou tração (para 
reduzir sangramento); executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior 
imediato.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a 
determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade 
dos serviços prestados.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e outros serviços de saúde; 
prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X, tomografia 
computadorizada, broncoscopia e cirurgia; orientar pacientes sobre a prevenção de doenças 
pulmonares, como não fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável; 
realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas, unidades básicas de saúde e 
outros espaços públicos; participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa 
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle da Asma; atuar na 
elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na capacitação dos profissionais da saúde e na 
promoção de ações de prevenção de doenças pulmonares; exercer outras atividades correlatas à 
natureza do cargo.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Acompanhar gestações, com a devida assistência ao pré-natal; rastrear câncer de colo de útero 
através do teste Papanicolau; detectar câncer de mama mediante anamnese, exame físico e 
mamografia; avaliação, diagnóstico e tratamento de doenças do aparelho reprodutor feminino; 
realizar ecografias ginecologias/obstétricas; Orientar as pacientes para o planejamento familiar.
PEDAGOGO
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e 
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos 
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe, 
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento 
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de 
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer 
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do auto.conceito 
positivo e aumento da auto-estima do educando; assistir os alunos que apresentem dificuldades de 
ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo acompanhamento 
dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especial; 
coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola; assegurar o cumprimento 
dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo cumprimento do plano de 
trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de 
menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de 
integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre frequência e rendimento 
dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da 
escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes; 
elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do 
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sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos 
voltados para o desenvolvimento da rede de ensino.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com 
diagnóstico e orientação terapêutica; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação 
dos pacientes internados; elaborar laudo sobre a imputabilidade e penal e periculosidade dos 
pacientes; elaborar diagnóstico de distúrbios psiquiátricos decorrentes do uso e/ou dependência de 
substâncias psicoativas; manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico; orientar a 
realização de atividades interdisciplinares a fim de reabilitar ou desenvolver o indivíduo em nível 
neuropsíquico; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para 
atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e a 
colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, 
estimulando e mensurando mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos 
grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir objetivos, 
reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas 
avaliações; conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; analisar atividades 
sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo de adequar 
tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência 
no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; coordenar e desenvolver programas que visem à 
prevenção da deficiência física e mental; detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em 
crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas; realizar orientações 
práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança em atraso no 
desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando atividades mais adequadas a 
serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado; 
promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já 
existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades voltadas à sua auto valoração como pessoa 
e prevenção de possíveis incapacidades; levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de 
terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a 
serem desenvolvidas; desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento 
preventivo e ou curativo no âmbito da saúde mental; realizar a avaliação de educandos na sua área 
de atuação, emitindo parecer diagnóstico; assessorar os programas educacionais quanto à utilização 
de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de 
necessidades especiais; elaborar programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de 
necessidades especiais, de acordo com situações específicas; orientar a família quanto à execução de 
atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; 
participar junto à comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e 
atendimento de educandos portadores de necessidades especiais; desenvolver e avaliar programas 
de Terapia Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da 
integração desses com o meio; elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das 
crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; participar na promoção de atividades de 
informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes ao 
trabalho desenvolvido na área social; instrumentalizar a equipe para que possam identificar sinais 
de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e 
adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; participar de equipe 
multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais; 
desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; desempenhar outras atividades 
correlatas.
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MÉDICO VETERINÁRIO
Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; dimensionar 
plantel e estudar viabilidade econômica da atividade; realizar análise zootécnica para subsidiar 
diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; 
elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de 
melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de 
nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; 
selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens; controlar serviços de 
inseminação artificial; atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem 
animal, em suas fontes da produção, fabricação ou de manipulação; realizar exame clínico de 
animais, efetuar coleta de material para exame laboratorial ou solicitar exames auxiliares de 
diagnóstico, se necessário; orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de 
análises anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se fizerem 
necessárias, quando necessário; interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e 
diagnosticar patologias Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção; realizar 
sedação, anestesia, tranquilizarão e cirurgias em animais; realizar eutanásia e necropsia animal; 
realizar intervenções de odontologia veterinária; elaborar, implementar e monitorar projetos e 
programas de controle e erradicação de zoonoses; executar atividades de vigilância epidemiológica; 
analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; notificar doenças de interesse à saúde 
animal; vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades rurais; 
promover ações de profilaxia zoológica; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de 
linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e executar programas 
de reprodução, nutrição e higiene sanitária; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de 
especialidade; desempenhar outras atividades correlatas.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, 
microbiologia, hematologia e urinálise); coletar amostras de materiais e prepara-las para análise, 
segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica-hematológica, 
parasitológica bacteriológica, urinálise, virologia, micologia e outras, valendo-se de técnicas 
específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor 
laboratório; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao 
desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação 
na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe medica; 
dar parecer sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações 
técnicas necessárias; preparar reagentes, soluções vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação 
em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; 
identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionados ao controle de produtos 
e serviços de interesse da saúde; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse 
da saúde; classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco 
epidemiológico; realizar a colheita de amostras de alimentos, com fins de análise fiscal e controle de 
rotinas; participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de 
radiações ionizantes; visitar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter 
atualizado o cadastro de profissionais e as fichas de pacientes usuários; realizar outras tarefas 
correlatas à função de acordo com a demanda reprimida.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas 
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à 
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Saúde - NOAS 2001; realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que 
possibilitem hipóteses diagnósticas; solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los; 
planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso; 
determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais; implementar 
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a 
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, 
etc.; efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, 
quando necessário; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo 
a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e 
contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais (PAC I e II); indicar internação 
hospitalar (PAC I e II); elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; participar de 
equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e 
mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as 
prioridades de trabalho; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas 
visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; participar ativamente de 
equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem 
como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades; dar orientação e 
acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde; participar da avaliação da qualidade 
da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de 
melhoria da assistência global.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; 
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e 
acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos 
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de 
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; 
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de 
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de 
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e 
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados 
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, 
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, 
nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível 
individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos 
sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, 
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos 
pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e 
residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar 
fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e 
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social 
numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos 
prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias 
e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; 
participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar 
com a organização da farmácia. 
MÉDICO ANESTESISTA
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; 
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e 
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acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos 
específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de 
comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; 
participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de 
reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de 
internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e 
pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados 
de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, 
intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, 
nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível 
individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos 
sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, 
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos 
pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e 
residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar 
fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e 
atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social 
numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos 
prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias 
e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; 
participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.Colaborar 
com a organização da farmácia. 
PROFESSOR N II (PEDAGOGO) 30H E 40H
Planejar e Coordenar a orientação: escola comunidade; proporcionar reuniões com alunos, pais e 
professores; realizar intercâmbio de informações; Sistematizar o acompanhamento pedagógico dos 
alunos; apresentar aos pais separadamente ou em conjunto, o resultado do Conselho de Classe, 
bimestralmente, para um acompanhamento especial, se necessário; zelar pelo bom relacionamento 
de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem; coordenar o acompanhamento de 
egressos; participar de forma multidisciplinar, dos Projetos desenvolvidos na escola; oferecer 
atividades de enriquecimento do processo educativo; estimular o desenvolvimento do autoconceito 
positivo e aumento da autoestima do educando; assistir os alunos que apresentem dificuldades de 
ajustamento à escola e problemas de rendimento escolar; sistematizar o processo acompanhamento 
dos alunos, encaminhando-os a outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especial; 
coordenar a elaboração e a execução da proposta Pedagógica da escola; assegurar o cumprimento 
dos dias letivos e horas de aulas, previsto em calendário; velar pelo cumprimento do plano de 
trabalho de cada docente; prover meios adequados que possibilitem a recuperação de alunos de 
menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de 
integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre frequência e rendimento 
dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da 
escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes; 
elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do 
sistema ou rede de ensino ou escola; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos 
voltados para o desenvolvimento da rede de ensino.
PROFESSOR N II (EDUCAÇÃO FÍSICA)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência 
Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários 
da política de assistência social. O Profissional de Educação Física atua em conjunto com os demais 
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a 
melhoria da qualidade de vida dos usuários. De acordo com a Norma Operacional Básica de 
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Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do 
Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: 
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, 
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações educativas 
e socioeducativas que promovam a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco na prática 
de atividades físicas e esportivas; interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o 
acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social com as 
demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No âmbito da 
Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na realização de atividades educativas e 
socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de 
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do 
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no 
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva 
das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e 
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços 
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o Profissional 
de Educação Física atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, famílias em 
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de direitos e no Serviço 
de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para 
famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados. O Profissional 
de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação em Educação 
Física, com experiência na área de assistência social. É importante que o profissional tenha 
conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de 
atividade física e esportiva. Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física 
para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos 
educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da 
equipe. Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: Planejar, coordenar e executar 
atividades educativas e socioeducativas. Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no 
desenvolvimento de suas potencialidades físicas e motoras. Desenvolver atividades de 
sensibilização e conscientização sobre saúde e qualidade de vida. Incentivar a participação social 
dos usuários. Promover a integração entre os usuários e a comunidade. Avaliar o desenvolvimento 
dos usuários. Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida. O 
Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a implementação da política de 
assistência social. O seu trabalho contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos 
usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. A seguir, estão alguns 
exemplos de atividades que um Profissional de Educação Física pode desempenhar na Secretaria 
Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica: Acolher e orientar famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver atividades educativas e 
socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação 
de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais 
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a 
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção Especial: 
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; Desenvolver atividades 
educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres 
em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais 
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a 
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que as 
atribuições do Profissional de Educação Física podem variar de acordo com a especificidade do 
cargo e da organização. Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física 
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para a Secretaria Municipal de Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade social. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam 
a saúde e a qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e esportivas. 
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais. 
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas. PROFISSIONAL 
DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU) As atribuições específicas de um Profissional de Educação 
Física para a Secretaria Municipal de Saúde incluem: desenvolver ações educativas e socioeducativas 
que promovam a saúde e a qualidade de vida; avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico 
dos usuários; prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde e da 
qualidade de vida. Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e serviços de 
saúde; promover a inclusão social e a integração dos usuários; atuar na elaboração de políticas 
públicas de promoção da saúde, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações 
de prevenção de doenças; desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas, unidades 
básicas de saúde e outros espaços públicos; avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico 
de usuários de programas e serviços de saúde; prescrever atividades físicas e esportivas para fins de 
promoção da saúde e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e promoção 
da saúde mental; promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e serviços de 
saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social; exercer 
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ORIENTADOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos estão 
inseridos; cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de 
compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; manter os professores 
informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto aos alunos, principalmente quando 
esta atitude tiver sido solicitada pelo professor; esclarecer a família quanto às finalidades e 
funcionamento da orientação educacional; desenvolver trabalhos de integração entre pais e escola, 
professores e pais, e pais e filhos; trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, 
promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando; organizar dados referentes 
aos alunos; procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e 
atenção; desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização; orientar alunos em todas as 
dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; 
orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento 
dos mesmos ao convívio e recreação escolar; atender às solicitações dos professores, 
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no 
processo educativo; zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material 
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para propiciar ambiente 
adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; auxiliar nas tarefas de portaria, controle 
de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes; 
executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do 
Município. 
SUPERVISOR ESCOLAR (PEDAGOGO)
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, 
no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares; elabora currículos, planos de cursos e 
programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao sistema 
educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento; orienta o 
corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e 
pedagogicamente; supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, e zelando pelo 
cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; 
examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos 
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de ensino empregados; desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme as 
necessidades do Município.
ADVOGADO
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência 
Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS da são as seguintes: Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as 
funções do advogado no CREAS: • Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com 
outros técnicos, nos formatos: individual; familiar; grupo; participação, em conjunto com a equipe 
técnica de: estudos de caso; intervenções; elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar; 
encaminhamentos. promoção de escuta qualificada; fornecimento de suporte social, emocional e 
jurídico-social aos usuários; elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações 
de risco e violação de direitos; atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter 
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras áreas do conhecimento; 
notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de Direitos; prestação de 
depoimento em audiências, como testemunhas de acusação, em ações que envolvam crimes contra 
crianças ou adolescentes; interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema 
de Justiça; busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas informações para levar 
a juízo e proteger o usuário. Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este 
profissional deve se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa, 
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as habilidades 
necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. Por 
fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS: exercer o papel de profissionais 
de outros órgãos como, de Delegacias, Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, 
Defensoria Pública, Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja de 
sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável; investigar sobre a 
responsabilização dos violadores de direitos. Além de não fazer parte de sua função, essa atitude 
impede que seja construída uma relação de confiança com os usuários; promover ações de 
mobilização e enfrentamento às situações de violação de direitos. Apesar de a participação do 
advogado ser importante, essa não é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela 
gestão, coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS; exercer outras atividades 
correlatas à natureza do cargo.
PSICOPEDAGOGO
Desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social. O pedagogo 
especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como 
assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida 
dos usuários; de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único 
de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes: acolher, orientar 
e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo e 
reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações educativas e 
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na 
aprendizagem e na superação de dificuldades; interagir com os demais profissionais da equipe para 
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social 
com as demais políticas públicas; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. No 
âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia atua na realização de 
atividades educativas e socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, 
no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa 
de erradicação do trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a 
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função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto 
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços 
socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo 
especializado em psicopedagogia atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com 
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias 
em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco 
social ou tiveram direitos violados. O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria 
Municipal de Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em 
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que o profissional tenha 
conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias da aprendizagem e as técnicas 
psicopedagógicas. Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração 
de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais 
profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em 
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: planejar, 
coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas; orientar e acompanhar famílias e 
indivíduos no desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver atividades de sensibilização e 
conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação social dos usuários; promover 
a integração entre os usuários e a comunidade; avaliar o desenvolvimento dos usuários; desenvolver 
estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem. O pedagogo especializado em 
psicopedagogia é um profissional essencial para a implementação da política de assistência social. 
O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a 
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida. A seguir, estão alguns exemplos de atividades 
que um pedagogo especializado em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de 
Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica: Acolher e orientar famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade social; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com 
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias 
em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe para 
garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência social 
com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção Especial: Acolher e orientar famílias e 
indivíduos em situação de violação de direitos; Desenvolver atividades educativas e socioeducativas 
com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e 
famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais profissionais da equipe 
para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; Contribuir para a articulação da assistência 
social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo 
especializado em psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da 
organização. Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em 
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são: Acolher e orientar famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou em situação de ameaça e ou violação de 
direitos. Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o desenvolvimento 
humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na superação de dificuldades. Interagir 
com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; 
contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas públicas.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa 
e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental, voltados ao meio ambiente de forma 
compatível com suas atribuições profissionais. Engenheiro Florestal.
ENGENHEIRO FLORESTAL
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OURO PRETO DO OESTE / RO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa 
e execução de projetos na área de Engenharia Florestal, voltados ao meio ambiente de forma 
compatível com suas, atribuições profissionais.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa 
e execução de projetos na área de Agronomia, voltados ao meio ambiente de forma compatível com 
suas atribuições profissionais.
GESTOR AMBIENTAL
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa 
e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental e Sanitária, voltados ao meio ambiente de 
forma compatível com suas atribuições profissionais.
BIÓLOGO
Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa 
e execução de projetos na área de biologia voltados ao meio ambiente de forma compatível com suas 
atribuições profissionais.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Planejar, organizar, e executar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos 
humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para 
assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar 
e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e 
procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, 
normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com 
as políticas pré-fixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, 
por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades 
atinentes à sua área de atuação; representar à sua área de atuação; planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as 
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de 
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço 
público; IX - outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; 
efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo 
documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; orientar e proceder à tramitação 
de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo 
atualizados os documentos em arquivos e fichários; participar de estudos e projetos a serem 
elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; organizar e/ou atualizar arquivos, 
fichários e outros; efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; montar e 
acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão; participar 
em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando 
levantamentos e desenvolvendo controles administrativos; coletar, compilar e consolidar dados 
diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter 
informações; coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e 
fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar controle de 
entrada e saída de materiais e outros; executar tarefas de distribuição de correspondências e 
documentos e fixação de editais e outros; operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos 
diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de 
vídeo e outros; atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter 
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ou fornecer informações; efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto 
dos servidores ligados ao setor ou da Secretaria de origem; executar outras tarefas correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TI
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática. suporte técnico aos usuários; 
elaboração de projetos de informática; gestão de redes de computadores; segurança da informação; 
implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na capacitação dos servidores 
públicos em informática e na promoção de ações de segurança da informação; instalar e configurar 
sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; executar manutenção preventiva e 
corretiva em sistemas e equipamentos de informática; resolver problemas técnicos relacionados aos 
sistemas e equipamentos de informática; prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e 
equipamentos de informática; elaborar projetos de informática para atender às necessidades da 
administração pública municipal; gerenciar redes de computadores da administração pública 
municipal; implementar medidas de segurança da informação na administração pública municipal; 
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AGENTE DE TRÂNSITO
É competência geral dos agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios o exercício das 
atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e transportes e outras atividades 
administrativas correlatas com as atribuições inerentes do cargo. São competências específicas dos 
agentes de trânsito e transportes dos Estados e Municípios, respeitadas as competências dos órgãos 
federais: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transportes, no âmbito das 
respectivas atribuições do poder de polícia de trânsito e nos limites de sua circunscrição; planejar, 
organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na área de educação para o trânsito e transporte 
voltados para a produção do conhecimento científico sobre a realidade sociopolítico-educacional; 
participar da formulação de Políticas Públicas de Trânsito e Transportes, desenvolver, orientar,
coordenar, planejar, implementar programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos 
sobre o trânsito, coleta de dados estatísticos, elaboração de estudo sobre sinistros de trânsito e suas 
causas, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, 
educação e segurança de trânsito, engenharia de trânsito e transportes, operação de sistemas viários, 
fiscalização de trânsito e transportes e operações especiais, julgamento de recursos administrativos 
e aplicação de penalidades, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito 
das respectivas atribuições, bem como executar outras atividades correlatas à sua área de atuação 
de acordo com a sua formação profissional, cujas soluções implicam em elevados níveis de 
complexidade, articulação e tecnicidade; desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas
sobre sinistros de trânsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequências, para reduzir 
os desastres automobilísticos; elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando à defesa e proteção do indivíduo 
no trânsito dentro dos programas de combate à violência e prevenção de sinistros; elaborar,
implementar e acompanhar planos e projetos para educação para o Trânsito, visando ao
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
AGENTE DE CONTROLE FISCALIZAÇÃO
Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, 
trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços; proceder à verificação e orientação do 
cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, 
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares ou clandestinas, fazendo 
comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, 
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, 
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o 
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas 
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de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, 
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; efetuar a 
fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de 
muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização 
em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras 
do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias 
realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, 
bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por 
empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas 
típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da 
legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de 
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem 
ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício 
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de 
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância 
das escalas de plantão das farmácias; realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção 
do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento 
das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas 
aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas 
instalações em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos 
quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos 
estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios 
de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines 
e outros; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou 
abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em 
local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; verificar o 
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros 
locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos 
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de 
engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de 
buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; 
efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante. Emitir relatórios 
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para 
fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de 
fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades 
comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a 
legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; 
executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro; 
executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e 
acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos; preparar o paciente para 
consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; orientar os pacientes nos pós consulta, quando 
ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar atividades básicas de saúde, 
tais como: pré-consulta, pós consulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de 
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de 
reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de 
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materiais; controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial; 
efetuar a esterilização de material e instrumental em uso; registrar ocorrências relativas ao paciente; 
comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência 
do médico; participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, 
efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em 
doenças transmissíveis; participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de 
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de programação e de ações 
assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; 
controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e 
comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento; 
controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando 
condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à distribuição, conforme prescrição 
médica e elaborando relatórios de consumo; preencher relatórios de atividades, lançando dados de 
produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento; receber o plantão, ouvindo 
e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente; recepcionar o paciente, 
preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para 
consulta; coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à determinação 
superior; efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à 
manutenção do asseio individual; efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de 
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas; auxiliar na vigilância dos pacientes, 
atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, 
deambulação e transporte; manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia 
de instrumentos e equipamentos; auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, 
lançando dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando medicamentos e 
materiais necessários ao superior; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; 
acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e 
rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; auxiliar na elaboração do plano de 
enfermagem; desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outros; 
preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e 
rotinas preestabelecidas para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar 
quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe e pelo 
superior imediato. 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Operar tomógrafo e aparelhos de Raio-X em conformidade com instruções e funcionamento a fim 
de provocar a descarga de radioatividade correta; organizar equipamento, sala de exame e material, 
conferindo condições técnicas de equipamentos e acessórios e calibrando o aparelho segundo 
especificação técnica; organizar os materiais necessários ao exame, bem como câmaras clara e escura; 
planejar o atendimento de forma a priorizar os pacientes segundo gravidade do caso; conferir exame 
a ser realizado, identificar o paciente, instruí-lo sobre preparação para o exame e verificar sua 
aptidão ao exame (contraindicações); orientar paciente, acompanhantes e auxiliares acerca do exame 
e procedimentos deste; observar e descrever as condições e reações do paciente durante a realização 
do exame, orientando-o sobre cuidados após o mesmo; ajustar o aparelho conforme paciente e tipo 
de exame, adequar a posição deste, imobilizá-lo, se necessário, e proceder ao exame de radiografia; 
administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica e acompanhar as reações do paciente; 
revelar chapas e filmes radiológicos, observando a qualidade das imagens; processar filme na 
câmara escura e avaliar a qualidade do exame; controlar radiografias realizadas, registrando 
números, discriminando tipo e requisitante; prestar atendimento fora da sala de exame, deslocar 
equipamento, isolar a área de trabalho para exame e determinar a remoção de pessoas não 
envolvidas no exame; requisitar manutenção, preditiva e corretiva, dos equipamentos; solicitar 
reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições de armazenagem; seguir os 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
procedimentos técnicos de biossegurança e código de conduta; desempenhar outras atividades 
correlatas.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são ocupações da área da 
saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente. O THD que compõe a equipe de saúde 
bucal e realiza atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e 
recuperação da saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados, estando 
em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família; executar tarefas auxiliares no tratamento 
odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde 
bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento 
odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de 
consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos 
levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar 
os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a 
demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos sobre local 
apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante a consulta 
ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma 
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas 
apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando 
peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho 
funcional; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as 
peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e 
substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo; participar do treinamento de 
atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a 
prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras; elaborar 
boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir 
levantamentos estatísticos. zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e 
o período de validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins; exercer outras atividades 
correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades básicas de saúde, CAPS e 
outros espaços públicos; promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde pública, 
como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS), Programas 
e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB; participar da elaboração de políticas públicas de saúde, 
como a Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS); atuar na elaboração de materiais 
educativos, na capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de 
doenças; na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em unidades básicas de 
saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para a promoção da saúde e da 
qualidade de vida da população; na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar 
em hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e familiares; na 
atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros de reabilitação, 
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes com deficiência física ou 
intelectual; desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como alimentação 
saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção da saúde mental; coordenar grupos de 
educação em saúde para profissionais e usuários dos serviços de saúde. elaborar materiais 
educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos; atuar como facilitador em oficinas e atividades 
educativas; promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde; exercer outras atividades 
correlatas à natureza do cargo.
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ORIENTADOR SOCIAL
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, 
fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e comunitários; desenvolver ações 
socioeducativas que promovam o desenvolvimento humano e social dos usuários; interagir com os 
demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para 
a articulação da assistência social com as demais políticas públicas; exercer outras atividades 
correlatas à natureza do cargo. No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua 
na realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e fortalecimento de 
vínculos, no programa de transferência de renda, no programa de suplementação alimentar, no 
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com 
famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, 
prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na 
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais existentes 
na Proteção Social Básica. No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na 
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema, 
com ameaça e ou violação de direitos, ou seja, um profissional de referência em todos os programas 
e serviços socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE. O orientador social, 
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação em nível médio, 
preferencialmente em um curso técnico na área de assistência social, e experiência na área de 
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação 
socioassistencial e as demais políticas públicas. Além das atribuições descritas acima, o orientador 
social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na 
elaboração de projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos 
demais profissionais da equipe. Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível 
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem: planejar, 
coordenar e executar atividades socioeducativas; orientar e acompanhar famílias e indivíduos no 
desenvolvimento de suas potencialidades; desenvolver atividades de sensibilização e 
conscientização sobre direitos e cidadania; incentivar a participação social dos usuários; promover 
a integração entre os usuários e a comunidade. O orientador social, nível médio, é um profissional 
essencial para a implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o 
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a inclusão social. A 
seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível médio, pode 
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social: No âmbito da Proteção Básica: Acolher 
e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; desenvolver atividades 
socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação 
de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema; Interagir com os demais 
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a 
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. No âmbito da Proteção Especial: 
acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; desenvolver atividades 
socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação 
de violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou 
violação de direito, tanto na média quanto na alta complexidade; interagir com os demais 
profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais; contribuir para a 
articulação da assistência social com as demais políticas públicas. É importante ressaltar que as 
atribuições do orientador social, nível médio, podem variar de acordo com a especificidade do cargo 
e da organização. Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a 
Secretaria Municipal de Assistência Social é: acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social; desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento 
humano e social dos usuários. Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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aos direitos socioassistenciais; contribuir para a articulação da assistência social com as demais 
políticas públicas.
TÉCNICO FLORESTAL
Elaborar planos, projetos e programas de prevenção, conservação e recuperação ambiental, orienta 
a prática florestal na redução de impactos e realiza levantamento em campo para enquadrar as 
atividades no licenciamento ambiental.
FISCAL AMBIENTAL
Coordenar as ações de fiscalizações, decorrente de projetos aprovados à luz das Leis Ambientais e 
Lei de Parcelamento Ocupação e Uso do Solo, com aplicações de penalidade e do procedimento legal 
no caso de constatação de irregularidades; integrar as ações de fiscalização e ambiental no 
Município; determinar procedimentos das fiscalizações ambientais; organizar junto aos técnicos do 
Departamento o atendimento ao público; definir estratégias de vistorias e ações de controle de uso 
do solo e proteção do ambiente natural; coordenar a emissão e a gestão de documentos, multas, 
autos e processos internos; adotar meios de controle dos atos fiscais executados, a fim de organizar 
as ações, bem como instruir respostas as demandas externas; executar outras atividades inerentes ao 
cargo.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; manter dados cadastrais 
rigorosamente atualizados; realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de 
infestação; identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não 
infestadas; identificar focos de vetores em locais públicos e privados; vistoriar caixas d’água para 
verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de 
colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos 
com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam 
acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; 
eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, 
destruição, vedação, etc.); realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e 
alada utilizando o tratamento focal, Peri focal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de 
produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 
20 kg cada; executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a 
proliferação de insetos e animais peçonhentos; orientar a população com relação aos meios de evitar 
a proliferação dos vetores; orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por 
vetores; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários 
específicos; registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; executar as atividades 
vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); pesquisar e 
coletar vetores causadores de infecções e infestações; participar de reuniões e demais atividades que 
promovam capacitação técnica; desenvolver e participar de eventos de mobilização social; participar 
de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; proferir palestras em 
escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir 
doenças; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; 
desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em 
geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da higiene e 
cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos específicos 
de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as 
causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial 
e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer 
curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo 
informações; esterilizar materiais necessários ao uso; atuar em campanhas de prevenção de doenças, 
aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como 
coleta de material para a realização de preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as 
atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; 
inspecionar estabelecimentos de ensino e de atendimento em saúde, verificando suas instalações e 
os comestíveis fornecidos aos alunos e pacientes, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; 
organizar fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, 
agendamento de consultas e entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de 
trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas 
pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa 
melhor atendê-lo; executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando 
pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para 
serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, 
transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que 
sejam necessários e determinados sua execução por superior; fazer mudanças; proceder a abertura 
de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar 
e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicílio com os 
equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; 
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de 
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar 
instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de 
inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela 
manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas 
vias públicas e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas 
correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas 
e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; 
investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e 
anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância nos órgãos e entidades 
percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos; 
percorrer sistematicamente inspecionando as dependências sob sua responsabilidade; proibir a 
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto; controlar o fluxo de pessoas, 
identificando e orientando; não se ausentar do local sem aviso prévio ao seu superior; exercer outras 
tarefas correlatas.
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
OURO PRETO DO OESTE / RO
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO e seus Setores, para onde for 
encaminhado; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e 
tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas 
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar 
a coleta de lixo domiciliar, comercial e/ou industrial; varrer as vias e logradouros públicos; recolher 
o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com 
remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar 
e conservar galerias, esgotos e canais. Incinerar lixo; efetuar demolição de construções irregulares e 
remover material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de 
andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, 
roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, 
adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, 
preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério; realizar 
limpeza e conservação em dependências escolares; executar outras atribuições congêneres inerentes 
ao cargo respectivo ou que sejam determinadas por seus superiores.
COZINHEIRA
Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; 
confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios; 
responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a qualidade, a conservação e o 
estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; selecionar os 
ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a higienização e o pré-preparo de 
frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos de 
preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de ingredientes; 
supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de 
refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas; registrar o 
número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, 
talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar 
da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela 
disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; 
realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e 
nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 
MERENDEIRA
Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à 
quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar 
contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e 
refrigeração de alimentos. Executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa a 
cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição; manter o local 
de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para 
refeições; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições; zelar pela manutenção de 
máquinas e equipamentos sob sua guarda; registrar o número de refeições distribuídas para fins de 
cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e servir; fechar 
portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados utilizados para transporte 
escolar, de funcionários e transporte de materiais; diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves 
e pesados utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais;
realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados utilizados para transporte escolar, 
de funcionários e transporte de materiais; realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
utilizados para transporte escolar, de funcionários e transporte de materiais; atuar na capacitação 
dos motoristas e na elaboração de planos de manutenção; realizar manutenção preventiva e corretiva 
de ônibus escolares, para garantir a segurança dos alunos durante o transporte; realizar diagnóstico 
e reparo de defeitos em vans de transporte de funcionários, para garantir a disponibilidade desses 
veículos para o deslocamento dos funcionários; realizar troca de pneus e freios em caminhões de 
transporte de materiais, para garantir a segurança do transporte de materiais; realizar manutenção 
preventiva e corretiva de veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de 
Transporte Escolar; realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em projetos de 
educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar troca de peças e componentes de 
veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar; realizar 
inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de educação, como o Programa de Transporte 
Escolar; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Dirigir veículos automotores de transporte de carga e coleta de lixo; zelar pelo equipamento em que 
trabalha, cuidando de sua manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de 
funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão 
competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do 
veículo; operar mecanismos com vasculhadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o 
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de competência; exercer tarefas afins ou que sejam 
determinadas por seus superiores.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; realizar viagens para outras 
localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o 
cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, 
freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para 
certificar-se de suas condições de funcionamentos; zelar pela guarda, conservação e limpeza do 
veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; participar de cursos de 
aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; participar de cursos 
de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela administração; executar outras 
tarefas correlatas.
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Desempenhar todas as atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de 
competência; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
SOLDADOR
Utilizar equipamento de proteção individual; informar falhas em máquinas e equipamentos; 
empregar os equipamentos de proteção coletiva; verificar iluminação do ambiente; respeitar o fator 
de trabalho do equipamento (potência, tempo de uso, etc.); zelar pela limpeza no local de trabalho; 
obedecer a instruções, execuções de inspeção de soldagem (IEIS); consultar desenhos e 
especificações; identificar material (consumível) a ser usado na obra; providenciar ferramentas; 
obedecer aos procedimentos de manuseio dos consumíveis solar com anteparas o local de trabalho; 
controlar a velocidade de soldagem; soldar em uma ou mais posições (vertical, horizontal, etc.); 
soldar um ou mais materiais; controlar temperatura de interpasse; eliminar o sopro magnético; 
limpar ferramentas; trocar o arame no circuito alimentador ou pistola; reparar a solda 
(esmerilhando, goivando etc.); identificar soldas através do sinete; definir o bico (pena) do maçarico; 
definir o tipo de gás; regular manômetros; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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BORRACHEIRO
Trocam e ressulcam pneus; consertar pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam 
conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; lavar chassi e peças; trabalhar seguindo normas 
de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; usar equipamento de segurança 
individual; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
NÍVEL FUNDAMENTAL
ARTESÃO
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS, escolas e outros espaços 
públicos; participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades básicas de saúde, 
escolas e outros espaços públicos; atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos 
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças; na atenção primária à 
saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades 
artesanais para promover a saúde e a qualidade de vida da população; na atenção secundária à 
saúde, o artesão pode atuar em hospitais, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e 
familiares; na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de reabilitação, 
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com deficiência física ou intelectual; exercer 
outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Fazer transporte de Emergência; dirigir veículo específico pertencente à frota da Prefeitura, 
transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem como 
conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com 
especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial, 
através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de 
exames ou consultas com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada 
recebida pela Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente, propiciando 
atendimento de urgência; zelar pela limpeza e manutenção do veículo, comunicando falhas e 
solicitando ou efetuando reparos de emergência, para assegurar condições adequadas de uso; 
inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de utilizar, 
checando os níveis de combustível, água, óleo, pneus, testando freios e parte elétrica, etc., para 
certificar-se de suas condições de funcionamento; efetuar anotações de viagens realizadas, 
registrando o número de pessoas transportadas, quilometragem; rodada, horário de saída e chegada, 
itinerário utilizado e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o 
serviço, deixando estacionado e fechado, corretamente, para possibilitar sua guarda; efetuar reparos 
de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato desde que específicas do cargo que ocupar.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para 
transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e 
manutenções básicas do veículo; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades 
comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; 
desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem 
como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados; 
conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a 
realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, 
solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; transportar a curta e a longa distância 
os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em situações 
de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto contrário; 
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exercer outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando 
triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização; 
receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros 
documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de 
documentação e prosseguimento do processo de trabalho; protocolar e despachar documentos e 
volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e outras informações 
e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o 
encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas, relatórios, 
circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados 
manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de 
atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, 
coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; redigir 
correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou 
prestar informações; controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na 
área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, 
conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do 
andamento dos trabalhos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo 
comunicados ou procedendo levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de 
possibilitar o acompanhamento dos serviços; providenciar a duplicação de documentos, 
preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de 
reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber fax e e-mail; efetuar a 
recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, qualidade 
e remetendo aos usuários; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
RECEPCIONISTA
Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico; 
organiza os fluxos de atendimento e de informações; recebe pacientes e os conduz até as salas de 
consulta, exames ou box de atendimento; presta ajuda com dúvidas. 
MOTORISTA DE ÔNIBUS
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito estabelecidas 
pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e do veículo; transportar 
os usuários dos serviços da Proteção Social Básica – PSB e da Proteção Social Especial – PSE, ligados 
a Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar verificações e manutenções básicas do veículo, 
como verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer necessidade de 
reparo ou manutenção mais complexa; manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua 
própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme exigido para 
condução de ônibus; cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos deslocamentos; dar suporte em eventos, 
reuniões ou atividades externas promovidas pela Secretaria, realizando o transporte de 
equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando necessário; participar de treinamentos e 
capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria, visando atualização e aprimoramento 
profissional, especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em situação de 
vulnerabilidade; informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer incidentes 
ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte; utilizar, quando o ônibus for 
adaptado, os equipamentos de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com segurança; zelar pela limpeza e 
conservação do ônibus, garantindo um ambiente agradável e seguro para os usuários; exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
 
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OURO PRETO DO OESTE / RO
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como 
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e 
remoção de materiais; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas; zelar 
pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; operar escavadeiras hidráulicas para a 
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações para a instalação de redes de 
esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção. remover entulhos e 
resíduos; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para garantir a mobilidade 
da população; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o saneamento 
básico da população; carregar e transportar materiais de construção, para garantir a continuidade 
das obras; remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da cidade; operar 
escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura em programas e 
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; realizar escavações, carregamentos, 
transportes e remoção de materiais em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação 
Asfáltica; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em programas e 
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; zelar pela segurança pessoal e dos demais 
trabalhadores em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; atuar nas 
áreas de obras e serviços de infraestrutura; Programas e projetos de infraestrutura; exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de 
estradas, pontes, edifícios e outros; realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais; 
manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos 
demais trabalhadores; atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras; exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de 
estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de 
materiais; manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança 
pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras; realizar 
escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar 
materiais de construção; remover entulhos e resíduos; exercer outras atividades correlatas à 
natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Operar motoniveladora para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de 
estradas, pontes, edifícios e outros; realizar nivelamento, escavação e compactação de solos; manter 
a motoniveladora em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais 
trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras; escavação de valas para a 
instalação de redes de drenagem e outros; compactação de solos para a construção de bases e sub￾bases; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
ID: 843321 e CRC: 487FCDF4 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 843321
A3E2001BD696A119B4331C537EDE0671
487FCDF4
MD5:
CRC:
SHA256: 9EB181EE323DD610AC525EB886613C027750AC13E1C560FF37FF28945273F256
EDITAL
Tipo do Documento
oficial
Identificação/Número
27/03/2024
Data
Processo: 1-1226/2023
Processo Documento
edital
Súmula/Objeto:
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 27/03/2024 17:20:59 Finalização: 27/03/2024 17:21:58
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 27/03/2024 17:20:59
ASSUNTOS
REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 27/03/2024 17:20:59
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 1139 10/04/2024 853865
Aviso de Publicação 1293 12/04/2024 856913
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 27/03/2024 17:31:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/03/2024 17:35:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 843321 e o CRC 487FCDF4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Justificativa 11 de 08/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1184946 e CRC: 4450C810). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Assunto: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO
A presente justificativa tem por finalidade propor a alteração da nomenclatura do cargo
atualmente denominado Bioquímico, constante na Lei Municipal nº 2.435/2018, para
Farmacêutico/Bioquímico, a fim de adequá-lo à realidade profissional vigente, às
normativas dos conselhos de classe e ao conteúdo do Edital do Concurso Público nº
001/2024/PETOPO/RO, de 27 de março de 2024.
Além disso, a nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico já é amplamente adotada em âmbito
nacional por instituições públicas e privadas, o que confere maior uniformidade aos cargos da
área da saúde e facilita o reconhecimento do cargo pelos profissionais da categoria,
candidatos a concursos públicos e órgãos de fiscalização.
No caso específico do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, o Edital do Concurso
Público nº 001/2024/PETOPO/RO já adota a nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico, o
que reforça a necessidade de atualização da legislação municipal, com o objetivo de alinhar
os dispositivos legais vigentes ao conteúdo normativo do certame, promovendo segurança
jurídica, coerência institucional e padronização das informações.
A alteração proposta não implica em mudanças nas atribuições do cargo ou na jornada
de trabalho, mantendo-se inalteradas as condições previstas em lei, tratando-se, portanto,
apenas de uma adequação terminológica, sem impacto financeiro direto aos cofres públicos.
Por fim, a atualização da nomenclatura contribuirá para valorizar a profissão, esclarecer o
campo de atuação e evitar interpretações equivocadas em processos de admissão,
fiscalização ou gestão de pessoal, além de assegurar conformidade com a legislação federal
vigente e as diretrizes dos conselhos profissionais
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de abril de 2025.
Marcio Rozano
Assessor/SEMAD
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Justificativa 11 de 08/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1184946 e CRC: 4450C810). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 08/04/2025 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1184946 e o código verificador 4450C810.
Referência: Processo nº 1-1437/2025. Docto ID: 1184946 v1
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Despacho Integrado 1 de 08/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1184991 e CRC: FA60E138). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1437/2025
Data/Hora: 08/04/2025 11:06:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o presente, com a finalidade de solicitar autorização para alteração da nomenclatura do
cargo de Bioquímico, constante na Lei Municipal nº 2.435/2018, para Farmacêutico/Bioquímico.
A proposta visa adequar a legislação municipal à realidade atual da profissão, considerando que a titulação
de Bioquímico está, historicamente e legalmente, associada à formação em Farmácia, conforme normativas
do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Ressalta-se, ainda, que o Edital do Concurso Público nº 001/2024/PETOPO/RO, já adota a nomenclatura de
Farmacêutico/Bioquímico, sendo, portanto, necessária a atualização da legislação vigente para garantir
coerência institucional, segurança jurídica e uniformidade entre os dispositivos legais e o certame em
andamento.
Destaca-se que a alteração ora proposta trata-se exclusivamente de adequação terminológica, sem
modificação das atribuições do cargo ou impacto financeiro ao erário público.
Diante do exposto, solicita-se a anuência de Vossa Excelência para que, se autorizado, os autos sejam
encaminhados à Procuradoria Jurídica para elaboração do competente Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 08/04/2025 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1184991 e o código verificador FA60E138.
Referência: Processo nº 1-1437/2025. Docto ID: 1184991 v1
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
Despacho Integrado 2 de 09/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1186067 e CRC: FF2F74C3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1437/2025
Data/Hora: 09/04/2025 09:17:04
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para análise e posterior emissão do projeto de lei conforme solicitado no
Despacho Integrado 1 de 08/04/2025 (ID 1184991)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
09/04/2025 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1186067 e o código verificador FF2F74C3.
Referência: Processo nº 1-1437/2025. Docto ID: 1186067 v1
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
OFÍCIO Nº 103/GAB/2025 
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de abril de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3322 de 10 de abril de 2025, o qual “Dispõe Sobre a Alteração da Nomenclatura do 
Cargo de Bioquímico para Farmacêutico/ Bioquímico”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PROJETO DE LEI Nº 3322 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a nomenclatura do cargo de Bioquímico no Anexo I da Lei nº 2435, de
17 de Janeiro de 2018, que “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para Farmacêutico/Bioquímico"
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
MENSAGEM Nº 3123/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3322 de 10 de abril de 2025 
que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O 
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, tem por finalidade propor a alteração da 
nomenclatura do cargo atualmente denominado Bioquímico, constante no Anexo I da
Lei Municipal nº 2.435/2018, para Farmacêutico/Bioquímico, a fim de adequá-lo à 
realidade profissional vigente, às normativas dos conselhos de classe e ao conteúdo 
do Edital do Concurso Público nº 001/2024/PETOPO/RO, de 27 de março de 2024.
Além disso, a nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico já é 
amplamente adotada em âmbito nacional por instituições públicas e privadas, o que 
confere maior uniformidade aos cargos da área da saúde e facilita o reconhecimento 
do cargo pelos profissionais da categoria, candidatos a concursos públicos e órgãos 
de fiscalização.
No caso específico do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, o Edital 
do Concurso Público nº 001/2024/PETOPO/RO já adota a 
nomenclatura Farmacêutico/Bioquímico, o que reforça a necessidade de 
atualização da legislação municipal, com o objetivo de alinhar os dispositivos legais 
vigentes ao conteúdo normativo do certame, promovendo segurança jurídica, 
coerência institucional e padronização das informações.
A alteração proposta não implica em mudanças nas atribuições do 
cargo ou na jornada de trabalho, mantendo-se inalteradas as condições previstas 
em lei, tratando-se, portanto, apenas de uma adequação terminológica, sem 
impacto financeiro direto aos cofres públicos.
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Neste sentido, atualização da nomenclatura contribuirá para 
valorizar a profissão, esclarecer o campo de atuação e evitar interpretações 
equivocadas em processos de admissão, fiscalização ou gestão de pessoal, além de 
assegurar conformidade com a legislação federal vigente e as diretrizes dos conselhos 
profissionais
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1187283 e CRC: 273A6FB7 ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1187283
F1EE36BB71621E99076521EC1D956D1F
273A6FB7
MD5:
CRC:
SHA256: D93F03BE996FA201DC34C1B488A3E60890B5DB80FC3BD67A6AE7DBEC0F6F8315
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3322
Identificação/Número
10/04/2025
Data
Processo: 1-1437/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 10/04/2025 08:49:38 Finalização: 10/04/2025 08:50:44
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2025 08:49:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO 10/04/2025 08:49:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/04/2025 10:42:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1187283 e o CRC 273A6FB7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1187702 e CRC: E2AC7B8F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1187702
F4BC5DD5B9F786B561089C282695A60F
E2AC7B8F
MD5:
CRC:
SHA256: B3CE416EF74295521D3D957149045B4BE4461F308235A73BEF2EBEB7B51166A3
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1437
Identificação/Número
10/04/2025
Data
Processo: 1-1437/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE “INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 10/04/2025 10:44:32 Finalização: 10/04/2025 10:45:00
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 10/04/2025 10:44:32
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO 10/04/2025 10:44:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3322 10/04/2025 1187283
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1187702 e o CRC E2AC7B8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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