Ofício 21 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1189256 e CRC: 56562B47). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 21/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de abril de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3323/2025;
Mensagem nº 3124/2025 de 11 de abril de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 21 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1189256 e CRC: 56562B47). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
14/04/2025 às 15:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1189256 e o código verificador 56562B47.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 60 10/04/2025 1188226
2 Parecer 669 11/04/2025 1188652
3 Parecer Controle Interno 123 11/04/2025 1188711
4 Parecer 146 11/04/2025 1188809
5 Projeto de Lei 3323 11/04/2025 1189212
6 Mensagem 3124 11/04/2025 1189231
Referência: Processo nº 1-1474/2025. Docto ID: 1189256 v1
Memorando 60 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188226 e CRC: C7C35A95). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 60/SEMED/ADM/2025
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, por meio deste, solicitar a
abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.124.972,85 (um
milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos) para atender a demanda da Secretaria de Educação, e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 criar 70.2.540.1070 012.254 R$ 600.000,00
12 365.0007.2027.0000 3.1.90.11.00 criar 70.2.540.1070 012.254 R$ 300.656,12
12 361.0001.2022.0000 3.3.50.43.00 criar 0.2.550.0 012.002 R$ 110.896,71
12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 criar 0.2.552.0 012.009 R$ 68.029,65
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.33.00 criar 0.2.553.0 012.004 R$ 16.187,02
12.361.0006.2026.0000 4.4.90.52.00 criar 0.2.755.0 012.401 R$ 29.203,35
TOTAL R$ 1.124.972,85
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de abril de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 10/04/2025 às 15:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1188226 e o código verificador C7C35A95.
Memorando 60 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188226 e CRC: C7C35A95). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Financeiro 10/04/2025 1188125
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 11/04/2025 1189256
Referência: Processo nº 1-1474/2025. Docto ID: 1188226 v1
Parecer 669 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188652 e CRC: DD076E17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 669/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1474/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Educacao -
SEMED, conforme Memorando 60 de 10/04/2025 (ID 1188226) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
1.124.972,85 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade
Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de
crédito para atender a demanda da Secretaria de Educação, e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 544 70.2.540.1070 012.254 R$ 600.000,00
12 365.0007.2027.0000 3.1.90.11.00 545 70.2.540.1070 012.254 R$ 300.656,12
12 361.0001.2022.0000 3.3.50.43.00 546 0.2.550.0 012.002 R$ 110.896,71
12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 547 0.2.552.0 012.009 R$ 68.029,65
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.33.00 548 0.2.553.0 012.004 R$ 16.187,02
12.361.0006.2026.0000 4.4.90.52.00 549 0.2.755.0 012.401 R$ 29.203,35
TOTAL ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 1.124.972,85
====================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do
exercício de 2024 no que tange a fonte de recurso 540, 550, 552, 553 e 755, em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de
superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais
tais se confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 -
DADOS B de 03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM
31.12.2024 - DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT
FINANCEIRO POSICAO EM 04.04. de 04/04/2025 (ID 1182220) e ainda o Balanco Patrimonial
conforme Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Parecer 669 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188652 e CRC: DD076E17). Pág: 2/2
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 1.124.972,85 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 60 de 10/04/2025 (ID 1188226), conforme Minuta de Mensagem 001 de
10/04/2025 (ID 1188377).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 11 de Abril de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 11/04/2025 às 08:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1188652 e o código verificador DD076E17.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 11/04/2025 1189256
Referência: Processo nº 1-1474/2025. Docto ID: 1188652 v1
Parecer Controle Interno 123 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188711 e CRC: 429EB4A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 123/CSCI/2025
Considerando o Memorando 60 de 10/04/2025 (ID 1188226) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.124.972,85 (um milhão,
cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para atender as
demandas da Secretaria de Educação.
O Parecer 669 de 11/04/2025 (ID 1188652) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário do projeto, foi favorável conforme documentos demonstrados no processo.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controle Interno 123 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1188711 e CRC: 429EB4A8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 11/04/2025 às 08:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1188711 e o código verificador 429EB4A8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 11/04/2025 1189256
Referência: Processo nº 1-1474/2025. Docto ID: 1188711 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 146/2025
AUTOS Nº 1474/2025
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
DATA: 11/04/2025
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo elaboração de projeto de lei de abertura de credito adicional suplementar -
por superávit financeiro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED.
Considerando o Memorando 60 de 10/04/2025 (ID 1188226) que se trata de
Projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor
total de R$ 1.124.972,85 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e
setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para atender as demandas da
Secretaria de Educação.
O Parecer 669 de 11/04/2025 (ID 1188652) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos demonstrados no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id. 1188711.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id.
1188125, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
ID: 1188809 e CRC: C6062713
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1188809 e CRC: C6062713
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1188809
CA69EE6E140A395C9014345881364BA9
C6062713
MD5:
CRC:
SHA256: 2579E28128DCA306F5C0E5C6AC263007F84398591F583BEBDACE92F39F5D47A5
Parecer
Tipo do Documento
146
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-1474/2025
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$ 1.124.972,85 (um milhão,
cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos),
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 11/04/2025 09:18:13 Finalização: 11/04/2025 09:20:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/04/2025 09:18:13
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/04/2025 09:18:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 21 11/04/2025 1189256
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 11/04/2025 09:20:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1188809 e o CRC C6062713.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Page 1
PROJETO Nº 3323, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.124.972,85 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
546 12.361.0001.2022.0000 Apoio Administrativo 110.896,71
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 2 550
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 002 FNDE/SALÁRIO EDUCAÇÃO
544 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 600.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 70 2 540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 254 EDUCAÇÃO-FUNDEB 70%
549 12.361.0006.2026.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 29.203,35
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 755
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 401 ALIENACAO DE BENS
545 12.365.0007.2027.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil 300.656,12
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 70 2 540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 254 EDUCAÇÃO-FUNDEB 70%
547 12.306.0029.2024.0000 Programa de Alimentação Escolar 68.029,65
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 009 FNDE/PNAE FUNDAMENTAL
548 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar 16.187,02
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 0 2 553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 004 FNDE/PNATE
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 1.124.972,85
Fontes de Recurso
2 540 900.656,12
2 550 110.896,71
2 552 68.029,65
2 553 16.187,02
2 755 29.203,35
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 11 de abril de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 60/SEMED/2025 ID 1188226
ID: 1189212 e CRC: 051ABE94
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1189212
564DEF02F5E93155B833F26BA9ADF356
051ABE94
MD5:
CRC:
SHA256: 0AC6319B01F9ABA0EB3096B4282C2B4258D41CDD103D5EB96A24B20BF52C2452
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3323
Identificação/Número
11/04/2025
Data
Processo: 1-1474/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3323 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 11/04/2025 10:51:03 Finalização: 11/04/2025 10:57:46
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 11/04/2025 10:51:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 11/04/2025 10:51:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 21 11/04/2025 1189256
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/04/2025 11:20:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1189212 e o CRC 051ABE94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3124 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1189231 e CRC: 7C4CF84B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3124/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3323/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.124.972,85 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte unidade Orçamentária:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito para
atender a demanda da Secretaria de Educação, e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas,
conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 544 70.2.540.1070 012.254 R$ 600.000,00
12 365.0007.2027.0000 3.1.90.11.00 545 70.2.540.1070 012.254 R$ 300.656,12
12 361.0001.2022.0000 3.3.50.43.00 546 0.2.550.0 012.002 R$ 110.896,71
12.306.0029.2024.0000 3.3.90.30.00 547 0.2.552.0 012.009 R$ 68.029,65
12.361.1001.2185.0000 3.3.90.33.00 548 0.2.553.0 012.004 R$ 16.187,02
12.361.0006.2026.0000 4.4.90.52.00 549 0.2.755.0 012.401 R$ 29.203,35
TOTAL ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 1.124.972,85
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 60/SEMED/2025 ID Decreto 14555 de 09/06/2021 (ID
118226) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2025.
Mensagem 3124 de 11/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1189231 e CRC: 7C4CF84B). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
11/04/2025 às 11:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1189231 e o código verificador 7C4CF84B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 11/04/2025 1189256
Referência: Processo nº 1-1474/2025. Docto ID: 1189231 v1