| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Indica a criação de horário especial para as atividades de campo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a legislação federal vigente, respeitando a autonomia do Município para regulamentar a jornada desses profissionais.” |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO Gabinete nº 09 do Vereador Serginho Castilho INDICAÇÃO Nº 91/2025/GAB.09/MDB/CMETOPO/RO EM 14 DE ABRIL DE 2025. SENHOR PREFEITO, Sérgio Castilho, Vereador MDB da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 58, inciso III da Resolução Legislativa n. 050/91 (Regimento Interno), vem INDICAR a V. Excelência o que segue: “Indica a criação de horário especial para as atividades de campo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a legislação federal vigente, respeitando a autonomia do Município para regulamentar a jornada desses profissionais.” JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, a presente indicação propõe a adequação da carga horária dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), considerando a necessidade concreta de tempo hábil para o correto registro, organização e lançamento das informações coletadas durante as visitas domiciliares e demais atividades de campo. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades e a jornada de trabalho desses profissionais, estabelece que a jornada semanal deve ser integralmente dedicada às ações de saúde, vigilância e combate às endemias, contemplando não apenas as visitas, mas também o planejamento, avaliação, registro e participação em reuniões com as equipes de saúde. A adoção de horário especial para os ACS e ACE é uma medida legítima e necessária, que pode ser regulamentada pelo Município conforme sua autonomia. Essa adequação melhora os registros, a qualidade dos serviços e as condições de trabalho, refletindo positivamente na atenção à saúde da população. Na certeza de vosso pronto atendimento, antecipamos agradecimentos. _____________________________ Sérgio Castilho Vereador MDB AO Exmor. SR JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO. Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 ID: 1192999 e CRC: 3FB16ECC 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1192999 2F08CF0E5AA100ABB528199F2EFC351F 3FB16ECC MD5: CRC: SHA256: 60DF0C65BD141D4474AAFB0C97DE895B029CE10DC281B8EDCCCBB00E68094AB3 Indicação Tipo do Documento 91 Identificação/Número 16/04/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Indicação nº 91/2025. Súmula/Objeto: Usuário: LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER Criação: 16/04/2025 08:41:48 Finalização: 16/04/2025 08:46:50 INTERESSADOS SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO 16/04/2025 08:43:55 ASSUNTOS Indicação 16/04/2025 08:44:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER ASSESSOR PARLAMENTAR 16/04/2025 08:47:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 16/04/2025 08:47:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1192999 e o CRC 3FB16ECC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.