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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Indica a criação de horário especial para as atividades de campo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a legislação federal vigente, respeitando a autonomia do Município para regulamentar a jornada desses profissionais.”
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CÂMARA MUNICIPAL
 ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO
Gabinete nº 09 do Vereador Serginho Castilho
INDICAÇÃO Nº 91/2025/GAB.09/MDB/CMETOPO/RO EM 14 DE ABRIL DE 2025.
SENHOR PREFEITO,
Sérgio Castilho, Vereador MDB da Câmara Municipal da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste – RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, com amparo legal no Art. 58, inciso III da Resolução Legislativa n.
050/91 (Regimento Interno), vem INDICAR a V. Excelência o que segue:
“Indica a criação de horário especial para as atividades de campo dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), conforme a legislação federal vigente, respeitando a autonomia do
Município para regulamentar a jornada desses profissionais.”
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, a presente indicação propõe a adequação da carga horária
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), considerando a necessidade concreta de tempo hábil para o
correto registro, organização e lançamento das informações coletadas durante as
visitas domiciliares e demais atividades de campo.
A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as
atividades e a jornada de trabalho desses profissionais, estabelece que a jornada
semanal deve ser integralmente dedicada às ações de saúde, vigilância e combate
às endemias, contemplando não apenas as visitas, mas também o planejamento,
avaliação, registro e participação em reuniões com as equipes de saúde.
A adoção de horário especial para os ACS e ACE é uma medida legítima e
necessária, que pode ser regulamentada pelo Município conforme sua autonomia.
Essa adequação melhora os registros, a qualidade dos serviços e as condições de
trabalho, refletindo positivamente na atenção à saúde da população.
Na certeza de vosso pronto atendimento, antecipamos agradecimentos.
_____________________________
Sérgio Castilho
 Vereador MDB
AO Exmor. SR
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO.
Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO CEP 76920-000
Tel. (69) 3461-2291 ID: 1192999 e CRC: 3FB16ECC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1192999
2F08CF0E5AA100ABB528199F2EFC351F
3FB16ECC
MD5:
CRC:
SHA256: 60DF0C65BD141D4474AAFB0C97DE895B029CE10DC281B8EDCCCBB00E68094AB3
Indicação
Tipo do Documento
91
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indicação nº 91/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER
Criação: 16/04/2025 08:41:48 Finalização: 16/04/2025 08:46:50
INTERESSADOS
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO 16/04/2025 08:43:55
ASSUNTOS
Indicação 16/04/2025 08:44:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER ASSESSOR PARLAMENTAR 16/04/2025 08:47:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 16/04/2025 08:47:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1192999 e o CRC 3FB16ECC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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