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← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 102/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 1986
Date 1986-06-17
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° E AO INCISO I DO ARTIGO 6° DA LEI N° 7 DE 22.08.83."
native_id691

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OURO PRETO DO OESTE - RO (ea b
Proc. n.º 0/54
fis. 00.
o)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
orício nº933,/cP/86 EM , 17 DE JUNHO DE 1. 986.
Senhor Presidente ,
Encaminhamos a V. Ex2, Mensaçem e Projeto de
Lei nº 102, que''Da nova redaçao ao artigo 4º e ao Inciso I do arti
co 69 da Lei nº 07 de 22.08.83", a fim de que receba a douta análi-
se e deliberaçao dessa Egregia casa de Leis.
Na oportunidade , renovamos nossos protes -
tos de elevada estima e consideraçao.
CHEFE DE GABINETE
EXMO. SR.
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSE EDNALDO DE JESUS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº ÀO2 DE, N't DE font DE 1.986.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
O presente Projeto Lei, ao dar nova redação ao
artigo 4º e ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 7 de 22:/081.835 que
dispõe sobre o regime de adiantamento, pretende dar maior amplitude!
aquele instrumento, tornando-o exequível e útil à agilização na
prestação de serviço Público.
Com relação ao artigo 4º4 a principal alteração
refere-se ao valor teto do adiantamento, podendo então conrresponder
ao valor da respectiva cota trimestral.
O inciso I do artigo 6º amplia e melhora os 1
ítens considerados despesas miúdas e de pronto pagamento, dando reda
ção mais condigente com a necessidade real da Administração Munici-!
pal,
A aprovação do presente Projeto Lei se reveste!
da maior importância e seu significado se traduzirá numa maior efi
ciência na máquina administrativa.
Sendo assim submetemos este Projeto de Lei à
douta apreciação dos Nobres pares dessa Casa de Leis, para delibera-
ção final, para o que requeremos seja observado o prazo de urgência!
previsto na Constituição Estadual. A /
Ouro Preto do Oeste, 13 de Junho de 1.986.
GOES DE SIQUEIRA
e
EXPEDITO REFAEL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LET Nº 109 DE. À) DE Jomho DE 1.986.
1º A
VOTAÇÃO
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º 1
0iInNPI k
JUORUMI conhel Za favo E AO INCISO I DO ARTIGO 6º DA |
e A ARE 2 LI8E | LEI Nº 7 DE 22.08.83."
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte !
Léa:
Art. 1º - O artigo 4º e o Inciso I do artigo 6º
da Lei nº 7 de 22.08.83, passam a ter seguinte redação
"Art. 4º - O adiantamento de cada
espécie de despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecido na
respectiva cota trimestral."
dO e RD SRP Dam Emile
" TI - Selos postais, telegramas,
rádiogramas, materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de
4 x
roupas, cafa e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, Ápeque
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nos consertos com veiculos leves e veiculos pesados, reparos e con
e: e É, x
sertos em parte eletricas em veiculos pesados e veiculos leves, tele
“ 2 ! cs Dê
fone, agua, energia eletrica, gas de cosinha, aquisiçao avulsas de
a
. ” x ia f Eq
livros, peças de reposiçao em veiculos pesados e veiculos leves,
ae
dittinos materiais de construção e elétrico para uso imediato em pró
prios Municipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do
aqaodáio Epi daiino de Susgiuia aquisição de jornais, pagamento !
de seguro obrigatório aos veículos oficiais, consertos de pneus, !
lavagens de veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia
* ss E x
e calculadoras, peças de reposiçao em motores estacionarios, .......»
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
OONLINMAÇÃOS nes sii ne ain ivin as 08 Fls, 02
pequenos materiais na utilização de limpeza pública e aquisição de
xérox de documentos.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrária
A
EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
de mito rice tg msn 7
Ao Senhor Presidente da Câmara,
O presente Processo foi montado nesta Seção e contém JUS folhas.
Seção de Protocolo: 17.06.86
,
CHEPE DE PROTOCOLO
Port. 0 /CMOPO/8
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RECEBIDO |
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Proc. nº 53/12
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PARECER Nº 4/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986.
AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO AR-
TIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83,
EARECER E VOLO DA RELATORA
O Projeto de Lei acima mencionado é constitu-
cional, porém torna-se necessário a Emenda em anexo conforme ex
plica sua justificativas
Sou favorável a tramitação do mesmo desde que
seja aprovada a referida Emendas
Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1,986.
Joselita ee de Oliveira
Presidente-Relatoras
nshme
Proc. nº )53b
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTI A E REDAÇÃO a
. EMENDA ADITIVA Nº 01/86
Acrescenta-se Parágrafo Único no Artigo 1º
x
Parágrafo Único - Fica revogado o Artigo 29
da Lei nº 07 de 22 de Agosto de 1,983.
JUSTIFICATIVA:
=enocenananas
O Artigo 29 da Lei nº 07 de 22 de Agosto de
1.983 colide com o Artigo 4º de mesma Lei, um contradiz o outros.
Assim sendo se foi modificado o Artigo 4º ,
torna-se necessário revogar o Artigo 29 para sanar esta contradi-"
ção de uma vez por todaso
Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1986
id de Oliveira
iai este DS a
APROVADO
VOTAÇÃO ias
| QUORU M dita do
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ao = Jesus Josino até im Pereira Filho |
ENTE
“o Secretário 2 Eras
Pros. nº 4526
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO fis. 19)
PARECER Nº 24/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO AR
TIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83"
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
O referido Projeto de Lei trata-se de metéria
constitucional e legal, assim sendo não vemos porque deixar de
aprover o mesmo, somos portanto favoráveis a tramitação deste !
Projeto,bem como a sua devida aprovação, concordamos portanto *
com a opinião da Relatora também quando se refere a Emenda Adi-
tiva apresentadas
É o nosso Votos
Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1.986 «
Jogselita E de Oliveira
Presidente
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM 924,| uam”
Emi doe dd
fis. dados
de q as os no ão
tom, 41.08. E6
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Proc. n.º 15HYE
fis. joê
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PROJETO DE LEI Nº 102 DE, 17 DE Junho DE 1.986 .
[ ee PROVADO ||
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QUORUMga, RO | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42
SE Dc E AO INCISO 1 DO ARTIGO 6º DA
a LEI Nº 7 DE 22.08.83",
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte?
Lei:
Art. 1º - O artigo 4º e o Inciso I do artigo *
68 da Lei nº 7 de 22.08.83, passam a ter seguinte redação
Art. 4º - O adiantamento de cada espécie de *
despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecião na respectiva *
cota trimestral."
Parágrafo Único - Fica revogado o artigo 29"
da Lei nº 7 de 22 de Agosto de 1.983
É ud DA RE PPP RP 1 RSS RNA urge = base al 0 7,
" 1 - Selos postais, telegramas, radiogramas ,
materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, cafê?
e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, pequenos consertrs
em parte elétricas em veículos pesados e veículos leves, telefone, *
água, energia elétrica, gás de cosinha, aquisição avulsas de livros,
peças de reposição em veículos pesados e veículos leves, pequenos *
materiais de construção e elétrico para uso imediato em próprios Mu
nicipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do Município,
publicações de jornais, aquisição de jornais, pagamento de seguro e)
brigatório aos veículos oficiais, consertos de pneus, lavagens de *
veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia e calcula-
doras, peças de reposição em motores estacionários, pequenos materi-
ais na utilização de limpeza pio e aquisição de is docu-*
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PROJETO DE LEI Nº 102 DE, 17 DE “umvo DE 1,986 .»
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[ PE.PROVADO
; 1º VOTAÇÃO,
| QUORUMGglal - oa "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48
[rm P2 4 peito lo, E AO INCISO E DO ARPIGO 68 DA
Renas ——— LEI Nº 7 DE 22.08.03,
O Prefeito do Município de Ouro Preto do ceste,
Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e cu sanciono a seguinte!
Leis
Art, 1º - O artigo 4º e o Mmeiso I do artigo *
6º da Lei nº 7 de 22.089,83, passam a ter seguinte redação
art. 42º - O adiantamento de cada espécie de +
despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecido na respectiva *
cota trimestral, *
Parágrafo fmico - Fica revogado o artigo 29!
da Lei nº 7 de 22 de Agosto de 1,983
Art, OD» cncantentas is den CaTOn nas san DA
“T- Selos postais, telegramas, radiogramas ,
materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, cafés
e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, pequenos conserts
em parte elétricas em veículos vesados e veículos leves, telefone, *
água, energia elétrica, gás de cosínha, aquisição avulsas de livros,
peças de reposição em veículos pesados e veiculos leves, pequenos +
materiais de construção e elétrico para uso imediato em próprios Muy
nicipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do Município,
publicações de jornais, aquisição de jornais, pagamento de seguro o
brigatério aos veículos oficiais, consertos de pneus, lavagens de *
veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia e calcula-
doras, peças de reposição em motores estacionários, pequenos materi-
ais na utilização de limpesa pública e aquisição de xérox de docuet
mentos, -—- - comecar eim Ch
REPROVADO attb
2! VOTAÇÃO > & Rio
QUORU MIcenlio 35 Jorn
Proc. nº [52/40
WZ
mb
Continuação.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação,
rio.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrá
EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Josino pf tico Filho
E e Vice-Presidente
A A Luiz Nunes da Cruz
/ ta: AI LL doc y ai
Artsrfsio Tolos do Almeida 2º Secretário
) 1º Secretário
Art. 2º - Esta Leí entrará em vigor na data *
de sua publicação.
rio,
art. 3º « Revogam-se as disposições em contrá
EXPEDITO RAPABT 0088 DE SIQUETRA
PREFEITO MUNICIPAL
José Ednaldo Ke Jesus Josino Estérafn Pereira Filho
PRESÍDENÇE Vice-Presidente
as
Luiz Ad ruz
/ 1º Secretário 2º Secretário
1” aa Cad UND A
to
Proc. nº 753%
fis.
”
TRman o E
e e Am mirtal qu 05 Curas) guaa
a
Estado de Rondônia
Câmara Municipal da Quro Preto do Oeste
DESICNAÇÃO DE RELATOR
O Vereador, las Jadaloio... dae Sd
Presidente da Cemissão Ferma peito de o.
—— ÀNeperonido Es = E Elec
no uso das atribuições cue lbe conferem o Art,
do poe e Intesro.
RESOLVE desiunar o Vereador,
peace So e E nRadã
membro desta Comis ão, para atira como Relator
do prdisaite To Pa. toa RR (e DA
Sala das Réunid s Permanen-
tes da Câmera Munic ipal us Ouro Fre
to do Oeste;
de 1990
Presidente das Comissões
Proc. nº 15348
fis. 1.5
et IRS ni E o tn RA tis OT
PARECER Neo /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986 »
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83",
PAREC OTO DO RELATOR
EEIZODDOCIDIDIDOSDCIccaass
Necessário se faz a aprovação do referido Pro
jeto de Lei tengo em vista o seu objetivo que se refere sobre o re
gime de adiantamento, o que irá atender despesas miúdas,urgentes e
de pronto pagamento, contribuindo assim para agilização dos servi-
ços administrativos do Município.
Sou pela aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1.986
Presidente-Relator.
nshmo
COMISSÃO PERMENENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS =< gu) ——
SEZTSDESIIERDSTIsTEsTE=sTÊsassTIaTosa=os: ==
PARECER Nº 40/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986 .
AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO 1 DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
EERESIDTSSESZIZSSFSITIZCDCDSIIos
Anslisando o Parecer e Voto do Relator, a Co
missão Permanente de Orçamento e Finanças é favorável que seja a
provado o Projeto de Lei nº 102/86, de Autoria do Executivo Munici
pale
Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1,986
3 A
Jogino Estevam Spam Filho
Membro.
Seas PSD O
ZFPROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
nshm. QUORUMza2zal sã
— CE ÍNGRE
eee SS
tstado de Rondônia
Câmara Vusieipatdo ro Preto do Gosto
DESIGNACÃO PE RELATOR
Fá " .
1» Vereador SAQUGAA...
Fresidente da - emita
3 sftusr como Relator
membro diva Cod
do present ; da a E pia 18h.
Sat ls Samos € Ses Permonen-
tes da Câmera Municip «a "reto do Gestes
Proc nº 142/16
fis.
a
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS =
===:
PARECER Nº 011/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86 DE 17.06.86
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTI
GO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83".
PARECER E VOTO DO RELATOR
EDER
Acreditamos que a Lei nº 7 de 22.08.83, tem si
do suficiente ao que se refere a adiantamento e outras providen -—
ciase
As restrições do artigo 4º para que os adianta
mentos sejam em duodécimos são importantes bem como o artigo 29 !
que limita a dois salários o valor máximo do adiantamento e o in
ciso I do artigo 6º que é menos abrangente que a substituição,mas
tem sido eficiente no controle de despesas.
Portanto sugerimos a Comissão a rejeição do
Projeto, em puta pois não vemos motivos para alterar uma Lei que
acreditamos, tenha funcionado a contento.
Sala das Comissões/em, 18 de Agosto de 1.986 .
Ear
fil f) DESA
Cláudio Antonio Qlivência
Presidente-Relatoro
nshmo,
Proc. nº NA
do co a
PARECER Nº 11/ 86
PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 - DE JUNHO DE 1986.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO T DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83.
Acatamos a mensagem do Relator e sugerimos a não
modificação da Lei nº 07 de 22.08.83,
Alertamos aos nobres pares que as modificações !
sugeridas pelo Executivo no Projeto de Lei nº 102/86, irão dar mar
gem a desmandos administrativos, principalmente em se imaginando?
que pequenos carretos possam ser transformados em mudanças e pu-"
blicações de jornais possam ser usados para propagandas políticas
com a queda do adiantamento em duodécimo e do artigo 29 sugerido?
pela Vereadora,
Sala das Comissões me 18/de agosto de 1986.
f/H | A
[| WZ> bi SE
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CLAÚDIO ANTÔNIO OLIVENCIA
PRESIDENTE
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APRUVAUU
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMAZAZ | Lan!
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| Em: A Fa a f
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Pude PRA a pn
foro Meg uraçlo. deseusçao E 77887 PA Fgpelo
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Com
Proc. nº 530
£
1
orícIO N2021)/GP/cMoP/RO/86 EM, 27 DE AGOSTO DE 1986.
Câmara Municipe! da Ouro Preto do Deste
oTOCÊ
senhor Prefeito,
Vimos através do presente encaminhar a Vossa
Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 102 de 17 de Junho de 1986,*
que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTIGO 6º DA LEI
Nº 7 DE 22,08.83", informamos que o mesmo foi reprovado em Sessão +
Ordinária realizada em 25/08/86, nesta Egrégia Casa de Leis,
Informamos ainda que segue em anexo cópia da
Emenda Aditiva nº 01/86 de autoria da Comissão Permanente de Justi-
ca e Redação.
Sendo o que se apresenta para o momento, '
aproveitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência, os
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMºS. SR,
DR. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
MD, PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO,
MACA.

open original →