| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1986 |
| Date | 1986-06-17 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° E AO INCISO I DO ARTIGO 6° DA LEI N° 7 DE 22.08.83." |
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OURO PRETO DO OESTE - RO (ea b Proc. n.º 0/54 fis. 00. o) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO orício nº933,/cP/86 EM , 17 DE JUNHO DE 1. 986. Senhor Presidente , Encaminhamos a V. Ex2, Mensaçem e Projeto de Lei nº 102, que''Da nova redaçao ao artigo 4º e ao Inciso I do arti co 69 da Lei nº 07 de 22.08.83", a fim de que receba a douta análi- se e deliberaçao dessa Egregia casa de Leis. Na oportunidade , renovamos nossos protes - tos de elevada estima e consideraçao. CHEFE DE GABINETE EXMO. SR. M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JOSE EDNALDO DE JESUS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº ÀO2 DE, N't DE font DE 1.986. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES O presente Projeto Lei, ao dar nova redação ao artigo 4º e ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 7 de 22:/081.835 que dispõe sobre o regime de adiantamento, pretende dar maior amplitude! aquele instrumento, tornando-o exequível e útil à agilização na prestação de serviço Público. Com relação ao artigo 4º4 a principal alteração refere-se ao valor teto do adiantamento, podendo então conrresponder ao valor da respectiva cota trimestral. O inciso I do artigo 6º amplia e melhora os 1 ítens considerados despesas miúdas e de pronto pagamento, dando reda ção mais condigente com a necessidade real da Administração Munici-! pal, A aprovação do presente Projeto Lei se reveste! da maior importância e seu significado se traduzirá numa maior efi ciência na máquina administrativa. Sendo assim submetemos este Projeto de Lei à douta apreciação dos Nobres pares dessa Casa de Leis, para delibera- ção final, para o que requeremos seja observado o prazo de urgência! previsto na Constituição Estadual. A / Ouro Preto do Oeste, 13 de Junho de 1.986. GOES DE SIQUEIRA e EXPEDITO REFAEL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LET Nº 109 DE. À) DE Jomho DE 1.986. 1º A VOTAÇÃO "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º 1 0iInNPI k JUORUMI conhel Za favo E AO INCISO I DO ARTIGO 6º DA | e A ARE 2 LI8E | LEI Nº 7 DE 22.08.83." O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ! Léa: Art. 1º - O artigo 4º e o Inciso I do artigo 6º da Lei nº 7 de 22.08.83, passam a ter seguinte redação "Art. 4º - O adiantamento de cada espécie de despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecido na respectiva cota trimestral." dO e RD SRP Dam Emile " TI - Selos postais, telegramas, rádiogramas, materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de 4 x roupas, cafa e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, Ápeque £ E xx nos consertos com veiculos leves e veiculos pesados, reparos e con e: e É, x sertos em parte eletricas em veiculos pesados e veiculos leves, tele “ 2 ! cs Dê fone, agua, energia eletrica, gas de cosinha, aquisiçao avulsas de a . ” x ia f Eq livros, peças de reposiçao em veiculos pesados e veiculos leves, ae dittinos materiais de construção e elétrico para uso imediato em pró prios Municipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do aqaodáio Epi daiino de Susgiuia aquisição de jornais, pagamento ! de seguro obrigatório aos veículos oficiais, consertos de pneus, ! lavagens de veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia * ss E x e calculadoras, peças de reposiçao em motores estacionarios, .......» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO OONLINMAÇÃOS nes sii ne ain ivin as 08 Fls, 02 pequenos materiais na utilização de limpeza pública e aquisição de xérox de documentos. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrária A EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL de mito rice tg msn 7 Ao Senhor Presidente da Câmara, O presente Processo foi montado nesta Seção e contém JUS folhas. Seção de Protocolo: 17.06.86 , CHEPE DE PROTOCOLO Port. 0 /CMOPO/8 Dn ie RECEBIDO | flo padrao , Sequs o Lonnde Lose ora os didudas pre- aa mean tomo, 18)06)%6 pm Srt ERES see sernlicer racenção do ASAS EXPEDIENTE cmoPro CHEFE D Dipo amd do? e am potegrendãm ge o poreazmã e da DP ssoo an OE TER eae tilonaç É — emEFE ZA Estado Câmara! do presemtcÀ Sala das & tes da Câmar Proc. nº 53/12 E E fp temos f ! [8 Foi) Ss emo PARECER Nº 4/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986. AUTORIA + EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO AR- TIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83, EARECER E VOLO DA RELATORA O Projeto de Lei acima mencionado é constitu- cional, porém torna-se necessário a Emenda em anexo conforme ex plica sua justificativas Sou favorável a tramitação do mesmo desde que seja aprovada a referida Emendas Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1,986. Joselita ee de Oliveira Presidente-Relatoras nshme Proc. nº )53b COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTI A E REDAÇÃO a . EMENDA ADITIVA Nº 01/86 Acrescenta-se Parágrafo Único no Artigo 1º x Parágrafo Único - Fica revogado o Artigo 29 da Lei nº 07 de 22 de Agosto de 1,983. JUSTIFICATIVA: =enocenananas O Artigo 29 da Lei nº 07 de 22 de Agosto de 1.983 colide com o Artigo 4º de mesma Lei, um contradiz o outros. Assim sendo se foi modificado o Artigo 4º , torna-se necessário revogar o Artigo 29 para sanar esta contradi-" ção de uma vez por todaso Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1986 id de Oliveira iai este DS a APROVADO VOTAÇÃO ias | QUORU M dita do om ao = Jesus Josino até im Pereira Filho | ENTE “o Secretário 2 Eras Pros. nº 4526 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO fis. 19) PARECER Nº 24/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986 AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO AR TIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83" PARECER E VOTO DA COMISSÃO O referido Projeto de Lei trata-se de metéria constitucional e legal, assim sendo não vemos porque deixar de aprover o mesmo, somos portanto favoráveis a tramitação deste ! Projeto,bem como a sua devida aprovação, concordamos portanto * com a opinião da Relatora também quando se refere a Emenda Adi- tiva apresentadas É o nosso Votos Sala das Comissões em, 05 de Agosto de 1.986 « Jogselita E de Oliveira Presidente APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM 924,| uam” Emi doe dd fis. dados de q as os no ão tom, 41.08. E6 o eso, A o dis E Vseçá pe Cirrintolds fotitisro Ee) colfrb € lauer + ma, ey/fre da. do nd de fusca e Ratac od RR pio ax duci me 102/96 2 pe E É rss evmiro a Co massas qe ba cue a o am epi que. Ga. a dos Proc. n.º 15HYE fis. joê «fps, PROJETO DE LEI Nº 102 DE, 17 DE Junho DE 1.986 . [ ee PROVADO || ot voTaÇ ão | QUORUMga, RO | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 SE Dc E AO INCISO 1 DO ARTIGO 6º DA a LEI Nº 7 DE 22.08.83", O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte? Lei: Art. 1º - O artigo 4º e o Inciso I do artigo * 68 da Lei nº 7 de 22.08.83, passam a ter seguinte redação Art. 4º - O adiantamento de cada espécie de * despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecião na respectiva * cota trimestral." Parágrafo Único - Fica revogado o artigo 29" da Lei nº 7 de 22 de Agosto de 1.983 É ud DA RE PPP RP 1 RSS RNA urge = base al 0 7, " 1 - Selos postais, telegramas, radiogramas , materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, cafê? e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, pequenos consertrs em parte elétricas em veículos pesados e veículos leves, telefone, * água, energia elétrica, gás de cosinha, aquisição avulsas de livros, peças de reposição em veículos pesados e veículos leves, pequenos * materiais de construção e elétrico para uso imediato em próprios Mu nicipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do Município, publicações de jornais, aquisição de jornais, pagamento de seguro e) brigatório aos veículos oficiais, consertos de pneus, lavagens de * veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia e calcula- doras, peças de reposição em motores estacionários, pequenos materi- ais na utilização de limpeza pio e aquisição de is docu-* mentos. e messes q amigao rias | O Q Riy Iconha RA = das; Em SO PO /G86 Proc ni PROJETO DE LEI Nº 102 DE, 17 DE “umvo DE 1,986 .» e pn [ PE.PROVADO ; 1º VOTAÇÃO, | QUORUMGglal - oa "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 [rm P2 4 peito lo, E AO INCISO E DO ARPIGO 68 DA Renas ——— LEI Nº 7 DE 22.08.03, O Prefeito do Município de Ouro Preto do ceste, Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e cu sanciono a seguinte! Leis Art, 1º - O artigo 4º e o Mmeiso I do artigo * 6º da Lei nº 7 de 22.089,83, passam a ter seguinte redação art. 42º - O adiantamento de cada espécie de + despesa não poderá ultrapassar o valor estabelecido na respectiva * cota trimestral, * Parágrafo fmico - Fica revogado o artigo 29! da Lei nº 7 de 22 de Agosto de 1,983 Art, OD» cncantentas is den CaTOn nas san DA “T- Selos postais, telegramas, radiogramas , materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupas, cafés e lanches, pequenos carretos, transporte urbanos, pequenos conserts em parte elétricas em veículos vesados e veículos leves, telefone, * água, energia elétrica, gás de cosínha, aquisição avulsas de livros, peças de reposição em veículos pesados e veiculos leves, pequenos + materiais de construção e elétrico para uso imediato em próprios Muy nicipais ou próprios do Governo do Estado à disposição do Município, publicações de jornais, aquisição de jornais, pagamento de seguro o brigatério aos veículos oficiais, consertos de pneus, lavagens de * veículos, pequenos consertos de máquinas de datilografia e calcula- doras, peças de reposição em motores estacionários, pequenos materi- ais na utilização de limpesa pública e aquisição de xérox de docuet mentos, -—- - comecar eim Ch REPROVADO attb 2! VOTAÇÃO > & Rio QUORU MIcenlio 35 Jorn Proc. nº [52/40 WZ mb Continuação. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, rio. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrá EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Josino pf tico Filho E e Vice-Presidente A A Luiz Nunes da Cruz / ta: AI LL doc y ai Artsrfsio Tolos do Almeida 2º Secretário ) 1º Secretário Art. 2º - Esta Leí entrará em vigor na data * de sua publicação. rio, art. 3º « Revogam-se as disposições em contrá EXPEDITO RAPABT 0088 DE SIQUETRA PREFEITO MUNICIPAL José Ednaldo Ke Jesus Josino Estérafn Pereira Filho PRESÍDENÇE Vice-Presidente as Luiz Ad ruz / 1º Secretário 2º Secretário 1” aa Cad UND A to Proc. nº 753% fis. ” TRman o E e e Am mirtal qu 05 Curas) guaa a Estado de Rondônia Câmara Municipal da Quro Preto do Oeste DESICNAÇÃO DE RELATOR O Vereador, las Jadaloio... dae Sd Presidente da Cemissão Ferma peito de o. —— ÀNeperonido Es = E Elec no uso das atribuições cue lbe conferem o Art, do poe e Intesro. RESOLVE desiunar o Vereador, peace So e E nRadã membro desta Comis ão, para atira como Relator do prdisaite To Pa. toa RR (e DA Sala das Réunid s Permanen- tes da Câmera Munic ipal us Ouro Fre to do Oeste; de 1990 Presidente das Comissões Proc. nº 15348 fis. 1.5 et IRS ni E o tn RA tis OT PARECER Neo /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986 » AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83", PAREC OTO DO RELATOR EEIZODDOCIDIDIDOSDCIccaass Necessário se faz a aprovação do referido Pro jeto de Lei tengo em vista o seu objetivo que se refere sobre o re gime de adiantamento, o que irá atender despesas miúdas,urgentes e de pronto pagamento, contribuindo assim para agilização dos servi- ços administrativos do Município. Sou pela aprovação do referido Projeto de Lei. Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1.986 Presidente-Relator. nshmo COMISSÃO PERMENENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS =< gu) —— SEZTSDESIIERDSTIsTEsTE=sTÊsassTIaTosa=os: == PARECER Nº 40/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 DE JUNHO DE 1.986 . AUTORIA * EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO 1 DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83". PARECER E VOTO DA COMISSÃO EERESIDTSSESZIZSSFSITIZCDCDSIIos Anslisando o Parecer e Voto do Relator, a Co missão Permanente de Orçamento e Finanças é favorável que seja a provado o Projeto de Lei nº 102/86, de Autoria do Executivo Munici pale Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1,986 3 A Jogino Estevam Spam Filho Membro. Seas PSD O ZFPROVADO VOTAÇÃO ÚNICA nshm. QUORUMza2zal sã — CE ÍNGRE eee SS tstado de Rondônia Câmara Vusieipatdo ro Preto do Gosto DESIGNACÃO PE RELATOR Fá " . 1» Vereador SAQUGAA... Fresidente da - emita 3 sftusr como Relator membro diva Cod do present ; da a E pia 18h. Sat ls Samos € Ses Permonen- tes da Câmera Municip «a "reto do Gestes Proc nº 142/16 fis. a COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS = ===: PARECER Nº 011/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86 DE 17.06.86 AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTI GO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83". PARECER E VOTO DO RELATOR EDER Acreditamos que a Lei nº 7 de 22.08.83, tem si do suficiente ao que se refere a adiantamento e outras providen -— ciase As restrições do artigo 4º para que os adianta mentos sejam em duodécimos são importantes bem como o artigo 29 ! que limita a dois salários o valor máximo do adiantamento e o in ciso I do artigo 6º que é menos abrangente que a substituição,mas tem sido eficiente no controle de despesas. Portanto sugerimos a Comissão a rejeição do Projeto, em puta pois não vemos motivos para alterar uma Lei que acreditamos, tenha funcionado a contento. Sala das Comissões/em, 18 de Agosto de 1.986 . Ear fil f) DESA Cláudio Antonio Qlivência Presidente-Relatoro nshmo, Proc. nº NA do co a PARECER Nº 11/ 86 PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 102/86, DE 17 - DE JUNHO DE 1986. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO T DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22.08.83. Acatamos a mensagem do Relator e sugerimos a não modificação da Lei nº 07 de 22.08.83, Alertamos aos nobres pares que as modificações ! sugeridas pelo Executivo no Projeto de Lei nº 102/86, irão dar mar gem a desmandos administrativos, principalmente em se imaginando? que pequenos carretos possam ser transformados em mudanças e pu-" blicações de jornais possam ser usados para propagandas políticas com a queda do adiantamento em duodécimo e do artigo 29 sugerido? pela Vereadora, Sala das Comissões me 18/de agosto de 1986. f/H | A [| WZ> bi SE $ ” dir ae 0 e ARE CLAÚDIO ANTÔNIO OLIVENCIA PRESIDENTE Ny [ APRUVAUU VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMAZAZ | Lan! | | Em: A Fa a f eitico que, gn p sado Pude PRA a pn foro Meg uraçlo. deseusçao E 77887 PA Fgpelo ld / PA / é da pe LO VEM Com Proc. nº 530 £ 1 orícIO N2021)/GP/cMoP/RO/86 EM, 27 DE AGOSTO DE 1986. Câmara Municipe! da Ouro Preto do Deste oTOCÊ senhor Prefeito, Vimos através do presente encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 102 de 17 de Junho de 1986,* que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO INCISO I DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7 DE 22,08.83", informamos que o mesmo foi reprovado em Sessão + Ordinária realizada em 25/08/86, nesta Egrégia Casa de Leis, Informamos ainda que segue em anexo cópia da Emenda Aditiva nº 01/86 de autoria da Comissão Permanente de Justi- ca e Redação. Sendo o que se apresenta para o momento, ' aproveitamos a oportunidade para externarmos a Vossa Excelência, os nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, EXMºS. SR, DR. EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA MD, PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO, MACA.