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materia nº 103/1986

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 1986
Date 1986-06-19
Ementa"CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 18

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
]
orfcIo nº 27 DE //DE JUNHO DE 1986.
Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a esta Egrégia
Câmara: Municipal, Mensagem e Projeto de Lei n$/02 , qe/7/(/56
que trata da criação da Coordenadoria das Administrações Distri
tais - CAD e da Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria dire
ta e imediata ao Prefeito, para que receba a douta análise e de
liberação dos Nobres Vereadores deste Município.
Outrossim, solicitamos para que se
ja observado o prazo de urgência, preceituado no Art. 169, $ 3º,
da Constituição Estadual.
Ciente do pronto atendimento por
parte de Vossas Excelências, aproveitamos para afirmar nossos
protestos de estima e consideração,
CA 4
EXPEDITO RAFAEL GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ EDNALDO DE JESUS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº /Ú DE // DE JUNHO DE 1986.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES: VEREADORES
Temos a honra: de eerssgee scg a esta
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº / (03 ,ãe ISA Ká
que trata & criação da Coordenadoria das Administrações Distri
tais - CAD e da Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria di
reta e imediata: ao Prefeito, para que receba a douta análise e
deliberação de Vossas Excelências.
O objetivo maior da. criação desses
órgãos, traduz na complexidade que dia-a-dia se verifica: no de
senvolvimento de nossas atividades, considerando sobremaneira
o volume e crescimento das ações: voltadas: ao atendimento de
nossos munícipes.
Assim, evidencia-se « que a atual Es
trutura Básica Administrativa da Prefeitura, torna-se deficien
te ao tentar abranger todas essas atividades próprias de um mu
nicípio em total crescimento econômico, associado a um incre
mento jamais experimentado por qualquer outro no que diz res:
peito ao fluxo migratório, caracterizando-se maior demanda de
serviços públicos voltados aos interesses da comunidade.
Cp Es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO o2
continuação Mensagem nº (02, qe // / é /56
Tal fato provoca ainda um acumulo
de atribuições às: Secretarias: Municipais, propiciando uma
sobrecarga de trabalho além de incluir atribuições de compe
tências indevidas, implicando por conseguinte no retarâgmen
to das ações: a serem desenvolvidas e executadas pela Prefei
tura.
Em face do exposto, estamos eri
ando a Coordenadoria: das Administrações Distritais - CAD,
cuja competência será centralizar as ações voltadas aos 06
(seis) Distritos: Administrativos: deste município, cujo obje
tivo é provê-los dos meios necessários para. o cumprimento
de suas tarefas administrativas, bem como da prestação dos
serviços públicos: no âmbito de cada Distrito, além de coor
denar, controlar e supervisionar as atividades a serem exe
cutadas, fornecendo ainda subsídios técnicos e administrati
vos para que os Administradores possam propor os seus Pro
gramas e Proposta Anual de Trabalho.
Por outro lado, procuraremos im
por maior rigor e acompanhamento nas ações: desenvolvidas: pe
las Unidades da Prefeitura, considerando o dinamismo e cres
cimento das atividades a elas pertinentes ao criarmos a Au
ditoria Geral - AG, órgão que terá como principal objetivo
coordenar e controlar as atividades relativas à execução
dos serviços de auditoria interna, observando para: que ocor
ra o fiel cumprimento das leis aplicável à administração mu
nicipal, além de promover a exatidão técnica quando da es
Proc RE T/6aN 6
9)
A
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ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO 03
CONTINUAÇÃO DA MENSAGEM Nº/ , DE/7 / 4/56
erituração dos atos e fatos sujeitos a registros, assessorando
ainda o Prefeito em todos assuntos cuja legislação seja de na
tureza financeiras
Certos de que Vossas: Excelências, e
xercerão o entendimento necessário à aprovação do presente Pro
jeto de Lei, pelo que solicito para que seja dado o regime de
urgência, preceituado no Arte 169, $ 3º da Constituição Es
tadual. 48
(7h Z ia
EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
= oafio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Ed
PROJETO DE LEI Nº DE / / DE JUNHO DE 1986.
O o
RE PROVADO
1º VOTAÇÃO
UVORUMP ada) Za face
Em: MEI AEE
RIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRA
ÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
rs eme 1 eee,
O Prefeito do Município de Ouro Pre:
to do Oeste.
Faço saber que a (Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arto 1º - Ficam criadas ma Estrutu
ra Básica da Organização Administrativa da. Prefeitura: Munici
pal a Coordenadoria das: Administrações Distritais - CAD e a
Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria direta e imediata.
ao Prefeito.
Parágrafo Único - Em decorrência do
exposto neste artigo, o Ítem I do Artigo 8º da Lei nº 9, de 17
de outubro de 1983, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - A Estrutura Básica da Organização Administrati
va da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos: de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito:
* - Gabinete;
2 - Procuradoria Jurídica: - PJ;
- Assessoria Especial para Assuntos Fundiários- ASSEAF
- Coordenadoria das Administrações Distritais - CAD
/
oria Geral - AG 4 1
Cp A /
é Josino Estevstá Pereira Filho
Vice-Presidente
Lui nes da Cruz
2º Secretário
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GABINETE DO sopa 02
continuação Projeto de Lei nº Jos: OS ve Pyc EA 6%
Art. 2º - O Artigo 11 e Parágrafo
da Lei nº 9 de 17/10/83 passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - À Coordenadoria: das: Administrações Distritais
compete:
I - Prestar assistência às Administrações:
Distritais, provendo-as dos meios: neceg
sários à desincumbência das: tarefas admi
nistrativas: e da prestação dos serviços:
públicos:no âmbito de cada Distrito Admi
nistrativo;
II - Concorrer para a promoção do desenvolvi
mento dos Distritos: Administrativos, de
acordo com as: políticas: e diretrizes ema:
nadas da: Prefeitura Municipal;
III - Coordenar, controlar e supervisionar as
atividades a serem executadas nos: Distri
tos Administrativos, fazendo-as aconte
cer de forma integrada e harmônica com a
política de desenvolvimento municipal;
IV - Propor às Secretarias Municipais, Planos
e Programas Anuais de Trabalho, a serem
!José gr do/de Jesus empreendidos nos Distritos, e promover
sua plena realização;
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FEPROVADO y
2 NOTAÇÃO
Em: = . di 2. pn sai Luiz”Nunes da Cruz
Z 2º Secretário
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Oeste
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GABINETE DO PREFEITO 03
continuação do Projeto de Lei nº Tá OS me // /06 4 46
V - Articular-se com os Governos Estadual e
Federal, objetivando o carreamento de re
cursos para: aplicação nos: Distritos: Admi
nistrativos;
VI - Executar outras atividades que lhe forem
cometidas
Parágrafo: 1º - A Coordenadoria:
das Administrações Distritais - CAD, compõe-se apenas: do Ga
vinete do Coordenador das Administrações Distritais.
Parágrafo 2º - Os Distritos: Admi
nistrativos compreendem:
I - Distrito Administrativo de Nova União
II - Distrito Administrativo de Mirante da
Serra
III - Distrito Administrativo de Rondominas
IV - Distrito Administrativo de Teixeirópolis
V - Distrito Administrativo de Urupá
VI - Distrito Administrativo de Vale do Parai
so
Parágrafo 3º - As Administrações:
Distritais são órgãos sediados nos Distritos Administrativos
do Município, aos quais incumbe programar, organizar e execu
tar as atividades administrativas e os serviços públicos de
interesse do Distrito, fazendo cumprir as Leis Municipais".
A
H ES Ed
Josino Esterágú Pereira Filho
Vice-Presidente
)
/
Luiz”Nunes da Cruz
2º Secretária
Proc. n.º
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continuação do Projeto de Lei nº / Co DE / y /OS | VA
Art. 3º - À Auditoria Geral compete:
I - Programar, organizar, orientar, supervisio
nar, coordenar e controlar as atividades re
lativas à execução dos serviços de Audito
ria Interna, aplicável à Administração Muni
cipal;
II - Proceder exame analítico e pericial das ope
rações financeiras e orçamentárias;
III - Examinar a observância dos preceitos: legais:
nos processos de licitações para compras,
serviços, obras: e alienações;
IV - Realizar auditoria contábil para verifica
ção da correção e exatidão técnica: da escri
turação dos atos e fatos sujeitos a regis
tros e apurações;
V' - Assessorar o Prefeito Municipal em todos os:
assuntos: que se relacionem com a. aplicação
de legislação financeira vigente;
VI - Executar outras atividades que lhe forem co
metidas.
Parágrafo Único - A Auditoria. Geral
compõe-se apenas do Gabinete do Auditor Geral,
Art. 42º - Fica inserido no Anexo JI
da Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, os seguintes Cargo em Comis
são e Sana! /ãe Confiança ão Grupo Dirsofa fe Assessoramento su
[5 « 5:
CÉSAR
Filho ss
mass di ds ia Josino Estesarh Pereica 7
Vice- presidente
Pal
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2º Secretário
é 1º Secretário
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GABINETE DO PREFEITO 05
continuação do Projeto de Lei nº /2 DE ///L/ DC
periores. - DAS:
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
CARGOS. EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Coordenador DAS-1 .
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE:
Auditor Geral DAS-3 ã
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições:
em contrário. £., .
PALÁCIO: DOS PIONEIROS
7;
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EXPEDITO RAFAEL GOES: DE SIQUEIRA
E PREFEITO iméreas
Es ajãs pia Josino Estérada Poréíra Filho
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INTE Vice-Presidente
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famísio Tólos dé ia — vuiz Núnes da Cruz
1º Secretário 2º Secretária
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| Câmara Municipal da Ouro Prato do Veste H /
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ho Senhor Presidente da Câmara,
O Presente Projeto de Lei nº 0103/86, foi montado nesta Peção e contém
"OjO folhas,
Seção de Frotocolo: 19.06.86
Almeida de fe:
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DESIGNAÇÃO DE RELATOR
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Presidente da Sen eri
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do presente.
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Presidente das + omissões
Proc. n.º G
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO acao
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PARECER Nº “3 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE JUNHO DE 1.986
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E
A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EABECER B VOTO DA RELATORA
O presente Projeto de Lei é constitucional!
— e da competência do Chefe do Executivos
Somos de parecer favorável à tramitação e
estudo do mesmo, uma vez que desentralizando tais serviços, nossos
Núcleos poderão sentirem-se mais seguros e ter à quem apelar para
solucionar os inúmeros problemas daqueles comunidades tão carentes
de melhor assistência por parte do Executivo Municipal.
Se realmente for este o objetivo, tal proje
to traz em si relevante valor social e sendo assim de interesse '!
maior do tem coletivos
É o meu parecer.
Sala das Comissões em, 5 de Agosto de 1.986
Joselita. pao de Oliveira
Presidente-Relatoras
nsimo
CONTSSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 5/5 /86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 A
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO |: “CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E
A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
ETRTTEEHSsTrasa2=asaszesso
Acatamos por unanimidade o Parecer e Voto!
da Relatora quanto ao Projeto de Lei nº 103/86, concordamos portam
to com a tramitação da referida matérias
Saia das Comissões em, 5 de Agosto de 86.
Ee DA de Olivairã
Presidente /
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Pro nba
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DA Lais , . e odio ima ae e
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Proc. nº Ib3Nh
CC niermteam
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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ([)—
ESIISSIEDASIDISID2sacas =E=: ESEDD=T=]2Ê=z ae /
1)
PARECER Nº 39/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103/86, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E. Voto . DO O RELATOR
ERDSSSSIISIS EEZCTS=
Quando se trata de um Projeto de Lei que tem im
portência para uma comunidade, nos interessa aprová-lo. É o cago*
do Projeto nº 103/86, que estamos nos referindo, pois o mesmo vi
rá orgonizar as Administrações Distritais do Município de Ouro 1
Preto do Oeste.
Sou portanto pela aprovação do mesmo.
Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1.986 .
Co ef LI, 3
: às Hadaldo
Presidente-Relator.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ps PE SRD
EEESZECSSDEESISSSSSHIsEss: TESSSIZSTESHÊDa :
PARECER Nº 39/86
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103/86, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 .
AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
EZEZEZZSESSESKSSSZZCASTOAES
Somos de parecer favorável a aprovação do Pro
jeto de Lei acima especificado, concordamos portanto com a opini
ão do relator.
Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 109860
1ommo El dino é VÁ
osino Estevam Pereira Filho
Membros “
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUMGA GA 34
Em: ZÉ SL ORI IHE
nshm.
= Joao
ho torepeditd, pre te
Em 48. 08: L6.
orícIO Nº0219/gr/cmor/RO/86
Câmara V + da Quo Pesto do Jeste |
E cdi
Prec. nº 1e3RG
TE, eai
EM, 27 DE AGOSTO DE 1986,
Vimos através do presente encaminhar a Vossa Ex»
celência, xerox do Projeto de Lei nº 103 de 19 de Junho de 1986, *
que "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITOs
RIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo fçi re-
provado em Sessão Crdinária realizada em 25/08/86, nesta Egrégia *
Casa de Leis.
sendo o que se apresenta para o momento, apros *
veitamos a oportunidade para externarmos os nossos votos de estimat
e consideração,
EXNS, SR
DR, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA
ND, PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE = RO,

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