| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1986 |
| Date | 1986-06-19 |
| Ementa | "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ] orfcIo nº 27 DE //DE JUNHO DE 1986. Senhor Presidente: Estamos encaminhando a esta Egrégia Câmara: Municipal, Mensagem e Projeto de Lei n$/02 , qe/7/(/56 que trata da criação da Coordenadoria das Administrações Distri tais - CAD e da Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria dire ta e imediata ao Prefeito, para que receba a douta análise e de liberação dos Nobres Vereadores deste Município. Outrossim, solicitamos para que se ja observado o prazo de urgência, preceituado no Art. 169, $ 3º, da Constituição Estadual. Ciente do pronto atendimento por parte de Vossas Excelências, aproveitamos para afirmar nossos protestos de estima e consideração, CA 4 EXPEDITO RAFAEL GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor JOSÉ EDNALDO DE JESUS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE NESTA 6 re EE fre 26 Ba Tovenária cfdmeide dec cr bd O Is. UB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº /Ú DE // DE JUNHO DE 1986. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES: VEREADORES Temos a honra: de eerssgee scg a esta Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº / (03 ,ãe ISA Ká que trata & criação da Coordenadoria das Administrações Distri tais - CAD e da Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria di reta e imediata: ao Prefeito, para que receba a douta análise e deliberação de Vossas Excelências. O objetivo maior da. criação desses órgãos, traduz na complexidade que dia-a-dia se verifica: no de senvolvimento de nossas atividades, considerando sobremaneira o volume e crescimento das ações: voltadas: ao atendimento de nossos munícipes. Assim, evidencia-se « que a atual Es trutura Básica Administrativa da Prefeitura, torna-se deficien te ao tentar abranger todas essas atividades próprias de um mu nicípio em total crescimento econômico, associado a um incre mento jamais experimentado por qualquer outro no que diz res: peito ao fluxo migratório, caracterizando-se maior demanda de serviços públicos voltados aos interesses da comunidade. Cp Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO o2 continuação Mensagem nº (02, qe // / é /56 Tal fato provoca ainda um acumulo de atribuições às: Secretarias: Municipais, propiciando uma sobrecarga de trabalho além de incluir atribuições de compe tências indevidas, implicando por conseguinte no retarâgmen to das ações: a serem desenvolvidas e executadas pela Prefei tura. Em face do exposto, estamos eri ando a Coordenadoria: das Administrações Distritais - CAD, cuja competência será centralizar as ações voltadas aos 06 (seis) Distritos: Administrativos: deste município, cujo obje tivo é provê-los dos meios necessários para. o cumprimento de suas tarefas administrativas, bem como da prestação dos serviços públicos: no âmbito de cada Distrito, além de coor denar, controlar e supervisionar as atividades a serem exe cutadas, fornecendo ainda subsídios técnicos e administrati vos para que os Administradores possam propor os seus Pro gramas e Proposta Anual de Trabalho. Por outro lado, procuraremos im por maior rigor e acompanhamento nas ações: desenvolvidas: pe las Unidades da Prefeitura, considerando o dinamismo e cres cimento das atividades a elas pertinentes ao criarmos a Au ditoria Geral - AG, órgão que terá como principal objetivo coordenar e controlar as atividades relativas à execução dos serviços de auditoria interna, observando para: que ocor ra o fiel cumprimento das leis aplicável à administração mu nicipal, além de promover a exatidão técnica quando da es Proc RE T/6aN 6 9) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 03 CONTINUAÇÃO DA MENSAGEM Nº/ , DE/7 / 4/56 erituração dos atos e fatos sujeitos a registros, assessorando ainda o Prefeito em todos assuntos cuja legislação seja de na tureza financeiras Certos de que Vossas: Excelências, e xercerão o entendimento necessário à aprovação do presente Pro jeto de Lei, pelo que solicito para que seja dado o regime de urgência, preceituado no Arte 169, $ 3º da Constituição Es tadual. 48 (7h Z ia EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA = oafio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Ed PROJETO DE LEI Nº DE / / DE JUNHO DE 1986. O o RE PROVADO 1º VOTAÇÃO UVORUMP ada) Za face Em: MEI AEE RIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRA ÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . rs eme 1 eee, O Prefeito do Município de Ouro Pre: to do Oeste. Faço saber que a (Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arto 1º - Ficam criadas ma Estrutu ra Básica da Organização Administrativa da. Prefeitura: Munici pal a Coordenadoria das: Administrações Distritais - CAD e a Auditoria Geral - AG, órgãos de assessoria direta e imediata. ao Prefeito. Parágrafo Único - Em decorrência do exposto neste artigo, o Ítem I do Artigo 8º da Lei nº 9, de 17 de outubro de 1983, passará a ter a seguinte redação: "Art. 8º - A Estrutura Básica da Organização Administrati va da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos: I - Órgãos: de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito: * - Gabinete; 2 - Procuradoria Jurídica: - PJ; - Assessoria Especial para Assuntos Fundiários- ASSEAF - Coordenadoria das Administrações Distritais - CAD / oria Geral - AG 4 1 Cp A / é Josino Estevstá Pereira Filho Vice-Presidente Lui nes da Cruz 2º Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO sopa 02 continuação Projeto de Lei nº Jos: OS ve Pyc EA 6% Art. 2º - O Artigo 11 e Parágrafo da Lei nº 9 de 17/10/83 passarão a ter a seguinte redação: “Art. 11 - À Coordenadoria: das: Administrações Distritais compete: I - Prestar assistência às Administrações: Distritais, provendo-as dos meios: neceg sários à desincumbência das: tarefas admi nistrativas: e da prestação dos serviços: públicos:no âmbito de cada Distrito Admi nistrativo; II - Concorrer para a promoção do desenvolvi mento dos Distritos: Administrativos, de acordo com as: políticas: e diretrizes ema: nadas da: Prefeitura Municipal; III - Coordenar, controlar e supervisionar as atividades a serem executadas nos: Distri tos Administrativos, fazendo-as aconte cer de forma integrada e harmônica com a política de desenvolvimento municipal; IV - Propor às Secretarias Municipais, Planos e Programas Anuais de Trabalho, a serem !José gr do/de Jesus empreendidos nos Distritos, e promover sua plena realização; eee FEPROVADO y 2 NOTAÇÃO Em: = . di 2. pn sai Luiz”Nunes da Cruz Z 2º Secretário 1º lg ido o Oeste PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 03 continuação do Projeto de Lei nº Tá OS me // /06 4 46 V - Articular-se com os Governos Estadual e Federal, objetivando o carreamento de re cursos para: aplicação nos: Distritos: Admi nistrativos; VI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas Parágrafo: 1º - A Coordenadoria: das Administrações Distritais - CAD, compõe-se apenas: do Ga vinete do Coordenador das Administrações Distritais. Parágrafo 2º - Os Distritos: Admi nistrativos compreendem: I - Distrito Administrativo de Nova União II - Distrito Administrativo de Mirante da Serra III - Distrito Administrativo de Rondominas IV - Distrito Administrativo de Teixeirópolis V - Distrito Administrativo de Urupá VI - Distrito Administrativo de Vale do Parai so Parágrafo 3º - As Administrações: Distritais são órgãos sediados nos Distritos Administrativos do Município, aos quais incumbe programar, organizar e execu tar as atividades administrativas e os serviços públicos de interesse do Distrito, fazendo cumprir as Leis Municipais". A H ES Ed Josino Esterágú Pereira Filho Vice-Presidente ) / Luiz”Nunes da Cruz 2º Secretária Proc. n.º f Q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 04 continuação do Projeto de Lei nº / Co DE / y /OS | VA Art. 3º - À Auditoria Geral compete: I - Programar, organizar, orientar, supervisio nar, coordenar e controlar as atividades re lativas à execução dos serviços de Audito ria Interna, aplicável à Administração Muni cipal; II - Proceder exame analítico e pericial das ope rações financeiras e orçamentárias; III - Examinar a observância dos preceitos: legais: nos processos de licitações para compras, serviços, obras: e alienações; IV - Realizar auditoria contábil para verifica ção da correção e exatidão técnica: da escri turação dos atos e fatos sujeitos a regis tros e apurações; V' - Assessorar o Prefeito Municipal em todos os: assuntos: que se relacionem com a. aplicação de legislação financeira vigente; VI - Executar outras atividades que lhe forem co metidas. Parágrafo Único - A Auditoria. Geral compõe-se apenas do Gabinete do Auditor Geral, Art. 42º - Fica inserido no Anexo JI da Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, os seguintes Cargo em Comis são e Sana! /ãe Confiança ão Grupo Dirsofa fe Assessoramento su [5 « 5: CÉSAR Filho ss mass di ds ia Josino Estesarh Pereica 7 Vice- presidente Pal NTE 2º Secretário é 1º Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 05 continuação do Projeto de Lei nº /2 DE ///L/ DC periores. - DAS: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: CARGOS. EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Coordenador DAS-1 . FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE: Auditor Geral DAS-3 ã Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições: em contrário. £., . PALÁCIO: DOS PIONEIROS 7; 7, Mg - ig E a EXPEDITO RAFAEL GOES: DE SIQUEIRA E PREFEITO iméreas Es ajãs pia Josino Estérada Poréíra Filho PRES1 Ra, | he INTE Vice-Presidente / famísio Tólos dé ia — vuiz Núnes da Cruz 1º Secretário 2º Secretária E AR RE Proc. n.º0)b3 | Câmara Municipal da Ouro Prato do Veste H / rm nom ums REjsco P oo f ca Igo |: pag! pe ho Senhor Presidente da Câmara, O Presente Projeto de Lei nº 0103/86, foi montado nesta Peção e contém "OjO folhas, Seção de Frotocolo: 19.06.86 Almeida de fe: CHEFE DE PROTOCILO Pot. O JCMOPO/8 (aeee RECEBIDO /L; Tom, 23 j06/% era - Pam [Cen bee apze 077 É. £Zo- 24/06 É E Apcão 99 cirirerdo . s pesa cHEFE Y cmoPO AM O ea e q Reta poe Assemuntas a 05 (une) dies tm Lr.06. 86 e a de Pr Elotia Machado Quilora Depto cs comaioãs Estado de Rondônia Câmara Meniciga! 3 Curo Preto do Deste DESIGNAÇÃO DE RELATOR OQ Vereadora | 4 Presidente da Sen eri Stuarl como seiavor jo3 1.Pb Vermanco- eds do presente. ro sto do (testes sie Junho =. de 19 PE. Presidente das + omissões Proc. n.º G COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO acao EEE ae: pt fed fis. IS Ru PARECER Nº “3 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EABECER B VOTO DA RELATORA O presente Projeto de Lei é constitucional! — e da competência do Chefe do Executivos Somos de parecer favorável à tramitação e estudo do mesmo, uma vez que desentralizando tais serviços, nossos Núcleos poderão sentirem-se mais seguros e ter à quem apelar para solucionar os inúmeros problemas daqueles comunidades tão carentes de melhor assistência por parte do Executivo Municipal. Se realmente for este o objetivo, tal proje to traz em si relevante valor social e sendo assim de interesse '! maior do tem coletivos É o meu parecer. Sala das Comissões em, 5 de Agosto de 1.986 Joselita. pao de Oliveira Presidente-Relatoras nsimo CONTSSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 5/5 /86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 A AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO |: “CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO DA COMISSÃO ETRTTEEHSsTrasa2=asaszesso Acatamos por unanimidade o Parecer e Voto! da Relatora quanto ao Projeto de Lei nº 103/86, concordamos portam to com a tramitação da referida matérias Saia das Comissões em, 5 de Agosto de 86. Ee DA de Olivairã Presidente / aghmo Pro nba Ea DA Lais , . e odio ima ae e A gicascã ” de E pe ai ué ferro Mipdiadro é bm - uJut/2€ £ Von gi Ai tepeabaal 24 pote Cometsol, , x 7 Proc. nº Ib3Nh CC niermteam fis. 1( COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ([)— ESIISSIEDASIDISID2sacas =E=: ESEDD=T=]2Ê=z ae / 1) PARECER Nº 39/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103/86, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 . AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E. Voto . DO O RELATOR ERDSSSSIISIS EEZCTS= Quando se trata de um Projeto de Lei que tem im portência para uma comunidade, nos interessa aprová-lo. É o cago* do Projeto nº 103/86, que estamos nos referindo, pois o mesmo vi rá orgonizar as Administrações Distritais do Município de Ouro 1 Preto do Oeste. Sou portanto pela aprovação do mesmo. Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 1.986 . Co ef LI, 3 : às Hadaldo Presidente-Relator. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ps PE SRD EEESZECSSDEESISSSSSHIsEss: TESSSIZSTESHÊDa : PARECER Nº 39/86 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 103/86, DE 19 DE JUNHO DE 1.986 . AUTORIA — : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PARECER E VOTO DA COMISSÃO EZEZEZZSESSESKSSSZZCASTOAES Somos de parecer favorável a aprovação do Pro jeto de Lei acima especificado, concordamos portanto com a opini ão do relator. Sala das Comissões em, 12 de Agosto de 109860 1ommo El dino é VÁ osino Estevam Pereira Filho Membros “ APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUMGA GA 34 Em: ZÉ SL ORI IHE nshm. = Joao ho torepeditd, pre te Em 48. 08: L6. orícIO Nº0219/gr/cmor/RO/86 Câmara V + da Quo Pesto do Jeste | E cdi Prec. nº 1e3RG TE, eai EM, 27 DE AGOSTO DE 1986, Vimos através do presente encaminhar a Vossa Ex» celência, xerox do Projeto de Lei nº 103 de 19 de Junho de 1986, * que "CRIA A COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E A AUDITOs RIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que o mesmo fçi re- provado em Sessão Crdinária realizada em 25/08/86, nesta Egrégia * Casa de Leis. sendo o que se apresenta para o momento, apros * veitamos a oportunidade para externarmos os nossos votos de estimat e consideração, EXNS, SR DR, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA ND, PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE = RO,