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materia nº 3328/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3328 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaProjeto de Lei nº. 3328/2025, Mensagem nº 3129/2025 de 07 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências".
native_id6921

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T13:14:52.014367-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-14T13:00:49.447085-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ofício 24 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1210769 e CRC: F6E74D30). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 24/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3328/2025;
Mensagem nº 3129/2025 de 07 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 24 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1210769 e CRC: F6E74D30). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/05/2025 às 08:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1210769 e o código verificador F6E74D30.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 07/05/2025 08:46
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 152 25/04/2025 1200836
2 Parecer 675 06/05/2025 1209063
3 Parecer Jurídico 163 06/05/2025 1210145
4 Despacho 15 06/05/2025 1209523
5 Projeto de Lei 3328 07/05/2025 1210725
6 Mensagem 3129 07/05/2025 1210736
Referência: Processo nº 1-1671/2025. Docto ID: 1210769 v1
Parecer 675 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1209063 e CRC: D9B3FEE9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 675/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1671/20255, verifica-se que a Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINFRA, conforme Memorando 152 de 25/04/2025 (ID 1200836) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor  R$
432.186,21 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um
centavos). conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da
abertura de crédito Especial por Superavit financeiro referente a RECAPEAMENTO ASFÁLTICO -
CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito
de  Rondominas.
UG: 2 
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.1004-0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.500-0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 552
Valor: R$ 432.186,21 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e
um centavos)
            ====================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do
exercício de 2024 no que tange a fonte de recurso 500 501, em que pese as disponibilidade
comprometidas, disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias. Ademais tais se
confirmam com os documentos Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRO EM 31.12.2024 - DADOS
B de 03/02/2025 (ID 1120757) e Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA EM 31.12.2024 -
DADOS de 03/02/2025 (ID 1120758)
Para tanto efetuamos levantamento conforme Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT ABERTO
NO EXERCICIO 2025 - E de 06/05/2025 (ID 1209064) e ainda o Balanco Patrimonial conforme
Anexo 14 - BALANCO PATRIMONIAL EXERCICIO DE 2024 O de 29/03/2025 (ID 1173161)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de
R$ 1.124.972,85 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e
Parecer 675 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1209063 e CRC: D9B3FEE9). Pág: 2/2
oitenta e cinco centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 152 de 25/04/2025 (ID 1200836), conforme Minuta de Mensagem 001 de
28/04/2025 (ID 1202736).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de MAIO de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/05/2025 às 07:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1209063 e o código verificador D9B3FEE9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS DE SUPERAVIT ABERTO NO EXERCICIO 2025 - E 06/05/2025 1209064
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 24 07/05/2025 1210769
Referência: Processo nº 1-1671/2025. Docto ID: 1209063 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 163/2025
AUTOS Nº 1671/2025
ORIGEM: DEPARTAMENTO ORÇAMENTO/SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 06/05/2025
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
 A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 432.186,21 (quatrocentos e trinta e dois 
mil, cento e oitenta e seis reais e vinte um centavos), devidamente demonstrado 
nos documentos :
 Considerando o Memorando nº 152/SEMINFRA/2025, que solicitar a 
abertura de Credito Especial por Superavit financeiro no valor de R$ 432.186,21 
(quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) 
conforme termo de convênio 276/2024 firmado entre o Departamento de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e Município de Ouro Preto do Oeste 
que será utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 11.105Km vias urbanas do 
Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas.
 No id. 120906, consta parecer do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, 
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id.1209523.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.1209064, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
ID: 1210145 e CRC: D3D3EC30
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, 
seja dado o prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do 
projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
 É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1210145 e CRC: D3D3EC30
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1210145
71A7B8DCE636C9971DC41EC066168AC8
D3D3EC30
MD5:
CRC:
SHA256: C4A6E23B0E565DF31346B440778C79A084FB3BD277025216BFF25526FAA44C7F
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
163
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 1-1671/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 163/2025
AUTOS Nº 1671/2025
ORIGEM: DEPARTAMENTO ORÇAMENTO/SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 06/05/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/05/2025 12:33:49 Finalização: 06/05/2025 12:35:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2025 12:33:49
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2025 12:33:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 24 07/05/2025 1210769
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/05/2025 12:35:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1210145 e o CRC D3D3EC30.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
 
Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Parecer Técnico
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇAO: SEMINFRA
OBJETIVO: Abertura de crédito adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO 
Processo nº 01671/2025
DESTINO: Procuradoria Jurídica 
Data: 06/05/2025
 Chegou nesta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para 
analise o Processo 01671/2025, quanto a solicitação de Projeto Lei, com objetivo da 
abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 432.186,21 
(quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) 
conforme termo de convênio 276/2024, firmado entre o Departamento de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e Município de Ouro Preto do Oeste que 
será utilizado no recapeamento asfáltico CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município 
de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas, devidamente 
demonstrado nos documentos anexos conforme Memorando 152 de 25/04/2025 (ID 
1200836) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei.
 O Departamento Contábil emitiu parecer nº675/2023, favorável (ID 
1209063) no que tange o aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto de lei.
 Esta Coordenadoria entende que no tocante à possibilidade de utilização do 
superavit ordinário (não vinculado) apurado em balanço patrimonial do exercício 
financeiro anterior para abertura de créditos suplementares ou especiais nas áreas de 
saúde e de educação verifico que, conforme art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos: 
I — O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
ID: 1209523 e CRC: 85EF1321
II — Os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV — O produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
 Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a 
opor à tramitação do presente projeto. 
 Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu 
parecer.
Cléria Elias Resende-Aux. Controle Interno
ID: 1209523 e CRC: 85EF1321
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1209523
8D8D03BCACD9A458ADBCF6D1BB7CE394
85EF1321
MD5:
CRC:
SHA256: B1841C10B028E4516BA24F8B38E0B155B317F83756639B691FE0DB51F8C5D861
Despacho
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
06/05/2025
Data
Processo: 1-1671/2025
Processo Documento
Segue processo analisado
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 06/05/2025 09:51:58 Finalização: 06/05/2025 09:53:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2025 09:51:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2025 09:51:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 24 07/05/2025 1210769
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cleria Elias Resende Amancio Auxiliar Do Sistema De Controle Interno 06/05/2025 09:53:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1209523 e o CRC 85EF1321.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3328, DE 06 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 432.186,21 distribuídos as seguintes dotações:
 
 Local: 02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA - SEMINFRA 
552 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 432.186,21
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro 432.186,21
Fontes de Recurso
2 500 432.186,21
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
OURO PRETO DO OESTE, 06 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo nº 152/SEMINFRA/2025 ID 1200836
ID: 1210725 e CRC: 5ED71B42
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1210725
FC27A3461F1B62675CDF1ABDA41F8F6B
5ED71B42
MD5:
CRC:
SHA256: B48FC33420E34F27337CBA6453F8FAA26B070D59B15E5B640307B523FAF8FC6E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3328
Identificação/Número
07/05/2025
Data
Processo: 1-1671/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3328 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 07/05/2025 08:00:53 Finalização: 07/05/2025 08:03:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/05/2025 08:00:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/05/2025 08:00:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 24 07/05/2025 1210769
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/05/2025 08:10:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1210725 e o CRC 5ED71B42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3129 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1210736 e CRC: 2B5BE31D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3129/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3328/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
432.186,21 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito Especial por Superavit financeiro referente a RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - CBUQ de 11.105Km vias
urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas.
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.1004-0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.500-0
Codigo Aplicacao: 002-200
Ficha: 552
Valor: R$ 432.186,21 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 152/SEMINFRA/2025 ID Memorando 152 de 25/04/2025 (ID
1200836) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de maio de 2025.
Mensagem 3129 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1210736 e CRC: 2B5BE31D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/05/2025 às 08:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1210736 e o código verificador 2B5BE31D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 24 07/05/2025 1210769
Referência: Processo nº 1-1671/2025. Docto ID: 1210736 v1

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