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materia nº 3332/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3332 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T13:15:15.015008-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-14T13:01:35.417921-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3332 08 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de vantagens aos servidores ocupantes dos 
cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, lotados nas unidades pertencentes à 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com exceção das equipes vinculadas à Estratégia Saúde 
da Família, as quais são regidas por legislação específica. 
Parágrafo único. Para a concessão das vantagens será condicionada à avaliação 
funcional dos servidores, observando-se os seguintes critérios: 
I – Assiduidade;
II – Pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Resolutividade;
V – Humanização no atendimento.
Art. 2º As vantagens previstas nesta Lei serão atribuídas proporcionalmente ao 
cumprimento dos critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 1º, mediante avaliação mensal 
realizada pela chefia imediata ou responsável técnico da unidade de lotação do servidor.
 . 
Art. 3º Os valores de que tratam o Anexo I desta Lei referem-se à carga de 40 horas 
semanais.
Art. 4º Para os profissionais com carga de 20 (vinte) horas semanais, será concedido 
o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores dispostos no Anexo I desta Lei.
 Art. 5º O servidor que se encontrar em situação de readaptação funcional com 
redução de carga horária fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor total das vantagens, desde 
que cumpridos os critérios previstos nesta Lei.
Art. 6º Os critérios elencados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, serão 
dimensionados e avaliados pelos respectivos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde em que 
o profissional prestou efetivamente os seus serviços.
ID: 1212916 e CRC: A7017495
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O não cumprimento dos criterios de trata o parágrafo único do
artigo 1º, importará na não concessão da gratificação respectiva.
Art. 7º O servidor que apresentar atestado ou laudo médico justificando ausência no 
mês de referência fará jus às vantagens, desde que o referido documento seja ratificado por junta 
médica oficial do Município ou, na sua ausência, por médico do trabalho vinculado à administração 
municipal.
 Art. 8º O servidor que futuramente for contratado por meio de concurso público 
vigente, terá direito ao recebimento das vantagens variáveis previstas no anexo único, sendo aplicado 
de forma progressiva, em conformidade com a avaliação dos critérios estabelecidos no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira:
I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 20% do 
valor constante no Anexo I;
II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 40% do 
valor constante no Anexo I;
III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 60% do 
valor constante no Anexo I;
IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas em até 100%, do 
valor constante no Anexo I;
 Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 08 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1212916 e CRC: A7017495
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
 Cargo Vantagens variáveisI e
II (art.1º § único)
Vantagens variáveisIII, IV e
V (art.1º § único)
Auxiliar de 
Enfermagem
 Até R$ 500,00 Até R$ 500,00
Técnico de 
Enfermagem
Até R$ 500,00 Até R$ 500,00
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1212916 e CRC: A7017495
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM N° 3133/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3332 de 08 de maio de 2025 que: 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa 
de Leis.
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder vantagens aos profissionais 
da saúde e dá outras providências.
 A criação da Lei que estabelece a concessão de vantagens aos profissionais da 
saúde do Município de Ouro Preto do Oeste se faz necessária em razão da relevância e da constante 
dedicação desses profissionais no enfrentamento das necessidades da população. A saúde pública 
local tem enfrentado desafios, especialmente com o aumento da demanda por serviços de 
atendimento na área da saúde, e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente é 
essencial para manter e melhorar a qualidade do serviço prestado à comunidade.
 A proposta de criação desta lei visa reconhecer e incentivar o trabalho desses 
profissionais, garantindo benefícios proporcionais à sua carga horária e ao cumprimento de critérios 
de desempenho, como assiduidade, pontualidade, produtividade, resolutividade e humanização no 
atendimento. Esses critérios não só visam premiar o bom desempenho, mas também incentivam a 
melhoria contínua nos serviços prestados à população, contribuindo para a eficiência e excelência 
dos atendimentos.
 Além disso, a concessão de vantagens está diretamente ligada à retenção de 
talentos e à motivação dos profissionais da saúde. Um ambiente de trabalho onde os profissionais se 
sintam reconhecidos e valorizados reflete diretamente na qualidade do atendimento e no aumento da 
satisfação dos usuários dos serviços de saúde.
 Outro ponto relevante é a necessidade de estabelecer um modelo de concessão 
de vantagens que seja justo e proporcional, considerando a carga horária de cada profissional. Com 
a divisão das vantagens de acordo com a carga horária e o desempenho, é possível criar um sistema 
mais equitativo e transparente, favorecendo os profissionais que se dedicam de maneira plena à 
função.
 Portanto, a criação desta lei visa melhorar a gestão dos recursos humanos na área 
da saúde, promover a valorização do servidor e garantir melhores resultados para a população de 
Ouro Preto do Oeste. Com a aprovação desta Lei, esperamos reforçar o compromisso do Município 
com a qualidade da saúde pública e com o bem-estar de nossos profissionais, reconhecendo o papel 
fundamental que desempenham em nossa sociedade.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
 
 Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 08 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1212916 e CRC: A7017495
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 130/GP/Ouro Preto do Oeste – RO, 08 de maio de 2025.
 À Sua Excelência 
 GILVANE FERNANDES DA SILVA
 Presidente (a) da Câmara Municipal
 Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto 
de Lei nº 3332 de 08 de maio de 2025, que: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS 
AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetida 
à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
 
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
 Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito 
ID: 1212916 e CRC: A7017495
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1212916
147FE944B7D74D3490A92FA6BD967F47
A7017495
MD5:
CRC:
SHA256: 1C5BEB7247C2622528CA3008FAD0E460AE5D273B4813D9534665AF79788CD645
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3332
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 1-1420/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3332 08 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/05/2025 10:09:30 Finalização: 08/05/2025 10:14:35
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/05/2025 10:09:30
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 08/05/2025 10:09:30
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1420 08/05/2025 1212974
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/05/2025 10:19:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1212916 e o CRC A7017495.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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