Ofício 27 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213154 e CRC: BFA51FBE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 27/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de maio de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3333/2025;
Mensagem nº 3134/2025 de 08 de maio de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Depart. de Planejamento e Orçamento
Ofício 27 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213154 e CRC: BFA51FBE). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
08/05/2025 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1213154 e o código verificador BFA51FBE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 604 07/05/2025 1211029
2 Parecer 679 07/05/2025 1212273
3 Despacho 16 08/05/2025 1212782
4 Parecer 171 08/05/2025 1212951
5 Projeto de Lei 3333 08/05/2025 1213085
6 Mensagem 3134 08/05/2025 1213101
Referência: Processo nº 1-1770/2025. Docto ID: 1213154 v1
Memorando 604 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1211029 e CRC: 1077D819). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 604/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
-R$ 69.654,23(Sessenta e Nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três
centavos),oriundo do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QualifarSUS) - Ministério da Saúde, referente a aquisição de material permanente de equipamento e bens
de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de
material permanente de equipamento e bens de informática para atender a necessidades da
melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da assistência farmacêutica, farmácia
básica e serviços administrativos correlatos a atuação da secretaria de saúde: Secretaria
Municipal de Saúde.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Órgão: 020600 Secretaria Municipal de Saúde
Programação: 10.303.0036.2039.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Ficha: a criar
Fonte de Recursos: 0.1.601.0
Código aplicação: 010-112
Valor de R$ 69.654,23
Solicitamos a criação de ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente de
Recurso da Secretaria Municipal de Saúde, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica
Básica/MS e Portaria GM/Ms Nº 5.491, de 9 de Outubro de 2024.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de maio de 2025.
Memorando 604 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1211029 e CRC: 1077D819). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elizangela Fialho dos Santos, Coordenadora do
Fundo Municipal, em 07/05/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 07/05/2025 às 09:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1211029 e o código verificador 1077D819.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício Nº 553/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS 06/05/2025 1210351
2 Portaria GM/MS Nº 5.491, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 06/05/2025 1210352
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 27 08/05/2025 1213154
Referência: Processo nº 1-1770/2025. Docto ID: 1211029 v1
Parecer 679 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1212273 e CRC: 44CADBB0). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 679/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1770/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE -
SEMSAU, conforme Memorando 604 de 07/05/2025 (ID 1211029) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO no valor R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro
reais e vinte e três centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para para aquisição de material permanente de equipamento e bens de informática para atender a
necessidades da desta Secretaria, melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da assistência
farmacêutica, farmácia básica e serviços administrativos correlatos a atuação da secretaria de saúde.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.303.0036.2039.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.601.0
Codigo Aplicacao: 010-112
Ficha: 554
Valor: R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e
três centavos)
======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT EXCESSO DE
ARRECADACAO decorrente de rendimentos de aplicação financeira das contas vinculadas
conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), ja demonstrados, devidamente demonstrado
nos documentos anexos ao Memorando 604 de 07/05/2025 (ID 1211029), conforme Minuta
de Mensagem 001 de 07/05/2025 (ID 1211249).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de Maio de 2025.
Parecer 679 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1212273 e CRC: 44CADBB0). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/05/2025 às 18:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1212273 e o código verificador 44CADBB0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 27 08/05/2025 1213154
Referência: Processo nº 1-1770/2025. Docto ID: 1212273 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
Estado de Rondônia
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇÃO: REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
OBJETIVO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PROCESSO Nº 01770/2025
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 08/05/2025
Veio a esta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para análise no
que diz respeito a Abertura credito adicional suplementar por excesso de arrecadação
no valor R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e três centavos). conforme memorandos e documentos anexos.
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), justifica a necessidade da
abertura de crédito para aquisição de material permanente de equipamento e bens de
informática para atender a necessidades da desta Secretaria, melhorando as atividades
realizadas pelas coordenações da assistência farmacêutica, farmácia básica e serviços
administrativos correlatos a atuação da secretaria de saúde.
Consta nos autos, Memorando nº 604/SEMSAU/2025 15/SEMINFRA/2024
(ID 1211029), no valor de R$ 69.654,23(Sessenta e Nove mil, seiscentos e cinquenta
e quatro reais e vinte e três centavos),oriundo do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) - Ministério da Saúde, referente a aquisição de
material permanente de equipamento e bens de informática para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
O parecer técnico nº679, do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável (ID 1212273).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita
e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de
gastos pela administração pública sem a correspondente autorização orçamentária.
A lei orçamentária anual pode ser alterada por meio de créditos adicionais,
que se destinam a complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento
(créditos suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais).
ID: 1212782 e CRC: CCA12C5F
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está
condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos
suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que
“Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a
ID: 1212782 e CRC: CCA12C5F
matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em
conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e
pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso
de Arrecadação.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a
opor à tramitação do presente processo.
Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu
parecer.
É o parecer, S.M.J.
Cléria Elias Resende Amâncio-Aux. CSCI
ID: 1212782 e CRC: CCA12C5F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1212782
B4E28A8AD3190317728289B7A46B2A1F
CCA12C5F
MD5:
CRC:
SHA256: 21BE168CB70F7D15C6A414386861A5CA4407EA86D483C386A433105CB29FB3D3
Despacho
Tipo do Documento
16
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 1-1770/2025
Processo Documento
Processo analisado.
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 08/05/2025 09:39:03 Finalização: 08/05/2025 09:40:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/05/2025 09:39:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/05/2025 09:39:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 08/05/2025 1213154
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Cleria Elias Resende Amancio Auxiliar Do Sistema De Controle Interno 08/05/2025 09:40:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1212782 e o CRC CCA12C5F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 171/2025
AUTOS Nº 1770/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 08/05/2025
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL- ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Considerando o Memorando 604 de 07/05/2025 (ID 1211029) que se
trata de projeto de Lei para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro
reais e vinte e três centavos) para atender a SEMSAU.
O Parecer 679 de 07/05/2025 (ID 1212273) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme
documentos constantes no processo.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1212782).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1212951 e CRC: 5936CD2A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
Assessora Jurídica
ID: 1212951 e CRC: 5936CD2A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1212951
DBA61B5ABA2A94AA2D68930B9BDCFE7B
5936CD2A
MD5:
CRC:
SHA256: 9C0FF72A41461D7F1F8726A0F8C187DB77AC1DB218749C7018AE9C0A9A4EB0D2
Parecer
Tipo do Documento
171
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 1-1770/2025
Processo Documento
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL- ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 08/05/2025 10:27:11 Finalização: 08/05/2025 10:28:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/05/2025 10:27:11
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/05/2025 10:27:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 08/05/2025 1213154
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 08/05/2025 10:28:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1212951 e o CRC 5936CD2A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3333, DE 08 DE MAIO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 69.654,23 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
554 10.303.0036.2039.0000 Programa Mais Medicamentos 69.654,23
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 601
1 Recursos do Exercício Corrente
010 112 FNS/BAF
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 69.654,23
Fontes de Recurso
1 601 69.654,23
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de maio de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 604/SEMSAU/2025 ID 1211029
ID: 1213085 e CRC: 2689B5FF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1213085
899E2F9A1A94DB7905D24D4DA9609A46
2689B5FF
MD5:
CRC:
SHA256: 999FBAEBD8200C2AC2467825EA9E2D17F73CC6C15C87450E0D62101942C58D83
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3333
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 1-1770/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3333 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 08/05/2025 11:06:57 Finalização: 08/05/2025 11:10:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/05/2025 11:06:57
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/05/2025 11:06:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 08/05/2025 1213154
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/05/2025 12:14:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1213085 e o CRC 2689B5FF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3134 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213101 e CRC: B1C64710). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3134/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3333/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três
centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para para
aquisição de material permanente de equipamento e bens de informática para atender a necessidades da desta
Secretaria, melhorando as atividades realizadas pelas coordenações da assistência farmacêutica, farmácia básica e
serviços administrativos correlatos a atuação da secretaria de saúde.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Programatica: 10.303.0036.2039.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.601.0
Codigo Aplicacao: 010-112
Ficha: 554
Valor: R$ 69.654,23 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos)
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 604/SEMSAU/2025 ID Memorando 604 de 07/05/2025 (ID
1211029) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 08 de maio de 2025.
Mensagem 3134 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1213101 e CRC: B1C64710). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
08/05/2025 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1213101 e o código verificador B1C64710.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 27 08/05/2025 1213154
Referência: Processo nº 1-1770/2025. Docto ID: 1213101 v1