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materia nº 3335/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3335 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa“ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES “SAÚDE DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”.
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2025-05-14T13:17:01.038468-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-14T13:04:25.974154-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3335 DE 08 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI 
Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DAS EQUIPES “SAÚDE DA 
FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica Alterada a redação do caput e inclui os incisos I a IV no 
artigo 7º da Lei nº 1252 de 09 de Julho de 2007 que, “Dispõe sobre a concessão 
de vantagens aos profissionais de saúde das equipes “saúde da família” e dá 
outras providências”, e suas posteriores alterações, que passa a vigorar da 
seguinte forma:
 (...................)
Art. 7º O servidor que futuramente for contratado por meio de concurso 
público vigente, terá direito ao recebimento das vantagens variáveis 
previstas no anexo único, sendo aplicado de forma progressiva, em 
conformidade com a avaliação dos quesitos estabelecidos no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira:
I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas 
em até 20% do valor constante no Anexo I e II;
II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão concedidas 
em até 40% do valor constante no Anexo I e II;
III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 60% do valor constante no Anexo I e II;
IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 100%, do valor constante no Anexo I e II;
ID: 1213394 e CRC: D5422818
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
(......................)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 08 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1213394 e CRC: D5422818
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3136/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3335 de 08 de 
maio de 2025, que “ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1252 DE 09 
DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS 
AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para que 
seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 O presente projeto de lei pretende alterar a redação do caput 
e incluir os incisos I a IV no artigo 7º da Lei nº 1252 de 09 de julho de 2007, que 
trata do valor das vantagens variáveis do cargo de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, técnico em enfermagem, agente comunitário de saúde, agente 
programa da dengue e técnico higiênico bucal.
 A Secretaria Municipal de Saúde solicita elaboração do 
mencionado projeto de lei, justificando que o pagamento de vantagens variáveis
aos novos servidores que forem contratados por meio do concurso público 
atualmente em vigência, deverá proceder na forma progressiva, conforme 
avaliação da administração e da legislação vigente e nos seguintes critérios:
 No primeiro ano de exercício, as vantagens serão avaliadas em até 20%;
 No segundo ano de exercício, as vantagens poderão ser concedidas em até 
40%;
 No terceiro ano de exercício, as vantagens alcançarão até 60%;
 No quarto ano de exercício, as vantagens poderão chegar a 100%, 
 A Secretaria Municipal de Saúde justifica ainda que tal 
medida visa garantir justiça na progressão das vantagens e equilíbrio financeiro na 
gestão de pessoal.
ID: 1213394 e CRC: D5422818
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de 
urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste em 08 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1213394 e CRC: D5422818
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 136 /GP/2025 
Em, 08 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei nº 3335, de 08 de maio de 2025, que dispõe sobre: “ALTERA E INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
DAS EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”, para a devida apreciação por esta Casa 
Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja 
observado o regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1213394 e CRC: D5422818
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1213394
6C05CB049286BB76F5985FA57B20DB6D
D5422818
MD5:
CRC:
SHA256: 618193872F1D0B5C3D4118AB5746869C9AE8FD9CE7B6C23B926F26EBFBF3D5E3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3335
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 1-1783/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3335 DE 08 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1252 DE 09 DE JULHO DE 2007 QUE, “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES “SAÚDE DA FAMÍLIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/05/2025 12:16:22 Finalização: 08/05/2025 12:18:10
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/05/2025 12:16:22
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/05/2025 12:16:22
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1783 08/05/2025 1213420
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/05/2025 12:22:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1213394 e o CRC D5422818.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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