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materia nº 3336/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3336 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-06-24T11:45:52.660145-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-23T13:52:55.227634-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3336 DE 09 DE MAIO DE 2025.
“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 
DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º Fica incluído o § 4º no artigo 3º da Lei nº 3.478, de 11 de fevereiro 
de 2025, Que Dispõe Sobre A Concessão De Vantagens Aos Profissionais Da Saúde E 
Dá Outras Providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
 Art. 3º (...................)
§4º O servidor que for contratado pelo concurso público vigente, 
terá direito ao recebimento das vantagens variáveis previstas no 
anexo único, sendo aplicado de forma progressiva, em 
conformidade com a avaliação dos quesitos estabelecidos no 
parágrafo único do artigo 1º desta Lei, da seguinte maneira:
I- No 1º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 20% do valor constante no Anexo I;
II- No 2º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 40% do valor constante no Anexo I;
III- No 3º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 60% do valor constante no Anexo I;
IV- No 4º ano de exercício efetivo do cargo, as vantagens serão 
concedidas em até 100%, do valor constante no Anexo I;
(......................)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 09 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO
ID: 1214438 e CRC: D549D019
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3137/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3336 de 09 de maio
de 2025, que “INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO 
DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 O presente projeto de lei pretende incluir o §4º e os incisos I a 
IV no artigo 3º da Lei nº 3.478, de 11 de fevereiro de 2025, Que Dispõe Sobre A 
Concessão De Vantagens Aos Profissionais Da Saúde E Dá Outras Providências
 A Secretaria Municipal de Saúde solicita elaboração do 
mencionado projeto de lei, justificando que o pagamento de vantagens variáveis
aos novos servidores que forem contratados por meio do concurso público 
atualmente em vigência, deverá proceder na forma progressiva, conforme 
avaliação da administração e da legislação vigente e nos seguintes critérios:
 No primeiro ano de exercício, as vantagens serão avaliadas em até 20%;
 No segundo ano de exercício, as vantagens poderão ser concedidas em até 
40%;
 No terceiro ano de exercício, as vantagens alcançarão até 60%;
 No quarto ano de exercício, as vantagens poderão chegar a 100%, 
 A Secretaria Municipal de Saúde justifica ainda que tal medida 
visa garantir justiça na progressão das vantagens e equilíbrio financeiro na gestão 
de pessoal.
 
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de 
urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste em 09 de maio de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1214438 e CRC: D549D019
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 137/GP/2025 
Em, 09 de maio de 2025
À Sua Excelência o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei nº 3336, de 09 de maio de 2025, que dispõe sobre: “INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa 
Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1214438 e CRC: D549D019
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1214438
167C22CE11B482B366F5FD7C2ACBE0E1
D549D019
MD5:
CRC:
SHA256: 343E6D5935E0B59AC9242A4B40C5FCD3AA7381E0AC3A0F5084175EDA3DDC54D2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3336
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 1-1784/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3336 DE 09 DE MAIO DE 2025.
“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.478, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 09/05/2025 09:59:15 Finalização: 09/05/2025 10:01:01
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/05/2025 09:59:15
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/05/2025 09:59:15
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1784 09/05/2025 1214943
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/05/2025 10:19:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1214438 e o CRC D549D019.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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